O Centro de Referência atende mulheres em situação de violência, oferecendo orientações sobre direitos e serviços como psicológico, social e jurídico. O CRAM articula instituições da Rede de Atendimento e é o acesso às mulheres em vulnerabilidade. Seus objetivos incluem atender necessidades das mulheres, reconhecer a diversidade e diagnosticar o contexto da violência.
2. O Centro de Referência atende mulheres em
situação de violência seja por demanda
espontânea ou por encaminhamento de algum
serviço ou instituição; oferece orientações gerais
sobre os direitos da mulher e sobre a Rede de
Atendimento a sua disposição, bem como serviços
psicológico, social e jurídico, que poderão ser
individuais ou em grupo.
O CRAM
3. O CRAM
Exerce o papel de articulador das instituições e serviços
governamentais e não governamentais que integram a
Rede de Atendimento, sendo o acesso natural a esses
serviços para as mulheres em situação de
vulnerabilidade, em função de qualquer tipo de
violência, ocorrida por sua condição de mulher.
4. Atender as necessidades
da mulher em situação de
violência
Reconhecimento da
Diversidade de Mulheres
02
Diagnosticar o
contexto onde o
episódio de violência
se insere
03
Articulação com
demais profissionais
dos serviços da
Rede
04
OBJETIVO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
INTERVENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
01
5. LEI 11.340 DE 07/08/2006
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para
coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Toda mulher,
independentemente de classe, raça,
etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e
religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa
humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual e social.
9. "Mulheres são muito emotivas, por isso perdem a razão
mais facilmente"
"Na verdade, toda mulher gosta de
um cafajeste"
"Mulher no volante, perigo constante"
"A única coisa que mulher sabe pilotar
bem é o fogão"
"Você até que é bem inteligente para
uma mulher"
"Mulher que diz ‘não’ para mim está só
se fazendo de difícil"
"Mulheres só querem casar com homem
rico e com um bom carro"
10. "Está nervosa por quê? Está na TPM?"
"Não tem problema a mulher trabalhar fora, desde que não
atrapalhe nas tarefas domésticas"
"Ela não quis ficar comigo, então
provavelmente é lésbica"
“Ela é brava assim porque é mal-
amada"
"É melhor você chamar um homem
para te ajudar com isso"
"Você até que é bonita para trabalhar
com computação"
"Mulher que vai para cama no
primeiro encontro não serve para
casar" "Você é menina, não pode jogar
futebol"
11.
12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza
Departamento de Proteção Social Especial
Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM
Isabela Nascimento Seara
Obrigada!
Referências:
_____. LEI MARIA DA PENHA. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Secretaria Especial de Política Para Mulheres – Presidência da República - Norma Técnica de Uniformização
- Centros de Referencia de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, Brasília- DF, 2006.