Este documento descreve as circunstâncias em que os alunos podem realizar exames para melhoria de classificação e realizar provas na 2a fase de exames. Os alunos podem fazer exames para melhorar a classificação em disciplinas terminais dos 11o e 12o anos. Também podem fazer exames após o prazo normal para melhorar a média de acesso ao ensino superior. Para melhorar a classificação, só podem fazer exames da mesma disciplina e programa em que obtiveram aprovação inicialmente.
1. 2.4. EM QUE CIRCUNSTÂ NCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA
MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?
Os alunos que,tendo obtido aprovação no ano letivo de 2013/2014 em disciplinas
terminais dos 11.º ou 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem
requerer exame na 2.ª fase do presente ano letivo e em ambas as fases de exames do
ano letivo de 2014/2015.
Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário
exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior podem realizar-se depois de
ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta
de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova em que
aqueles se realizaram. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do
ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES).
Para efeito de melhoria de classificação, são válidos somente os exames prestados
mediante provas de disciplinas do mesmo programa e código/disciplina em que o
estudante obteve a primeira aprovação.
Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação
em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.
1.3. EM QUE CIRCUNSTÂ NCIAS PODEM OS ESTUDA NTES REALIZAR PROVAS NA 2.ª
FASE DE EXAMES?
Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à
frequência os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames nacionais na
1.ª fase como alunos internos –admissão à 2.ª fase dos exames nacionais sem
necessidade de inscrição;
Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na
1.ª fase, como alunos autopropostos – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª
fase, no mesmo ano letivo – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase
que se constitua como prova de ingresso ou para prosseguimento de estudos –
inscrição obrigatória para a 2.ª fase.
Pretendam realizar exames na 2.ª fase para melhoria de classificação em qualquer
disciplina concluída por frequência no presente ano letivo de 2013/2014 – inscrição
obrigatória na 2.ª fase.
Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu
plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado
para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos
os efeitos – inscrição obrigatória na 2.ª fase.
32. Pretendo candidatar-me ao ensino superior em 2014. Qual a classificação que vai ser considerada
cada uma das minhas provas de ingresso?
Para a 1.ª fase do concurso de 2014, a classificação que vai ser considerada, de forma automática, para cada uma d
suas provas de ingresso é a melhor das seguintes classificações do exame final nacional correspondente à prova:
Classificação obtida na 1.ª fase de exames de 2014;
Classificações obtidas na 1.ª fase de exames de 2012 e de 2013;
Classificações obtidas na 2.ª fase de exames de 2012, 2013 e de 2014 em disciplinas que não integram o pl
estudos do seu curso de ensino secundário e cujo exame coincidia em dia e hora de realização com um exam
2. 1.ª fase efetivamente realizado por si.
Para a 2.ª e 3.ª fases do concurso de 2014, a classificação que vai ser considerada, de forma automática, para cada
das suas provas de ingresso é a melhor das classificações do exame final nacional correspondente à prova obtidas n
ou na 2.ª fase dos exames de 2012, 2013 e 2014.
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33. Pretendo candidatar-me ao ensino superior em 2014. Quais as classificações dos exames finais
nacionais que vão ser consideradas para calcular a classificação final do ensino secundário?
Para a 1.ª fase do concurso de 2014, as classificações das disciplinas sujeitas a exame final nacional que vão ser
consideradas para o cálculo da classificação final do ensino secundário são as melhores de entre as seguintes:
Classificações de exames realizados em quaisquer anos letivos anteriores a 2014, em qualquer fase;
Classificações de exames realizados em 2014, na 1.ª fase;
Classificações obtidas na 2.ª fase de exames 2014 em disciplinas que não integram o plano de estudos do s
curso de ensino secundário e cujo exame coincidia em dia e hora de realização com um exame da 1.ª fase
efetivamente realizado por si.
Para a 2.ª e 3.ª fases do concurso de 2014, as classificações das disciplinas sujeitas a exame final nacional que vão
consideradas para o cálculo da classificação final do ensino secundário são as melhores de entre as classificações do
exames realizados em quaisquer anos letivos, em quaisquer fases.
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