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Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António
Provas Finais e de Equivalência à Frequência do 3º ciclo
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.ºCICLO DO ENSINO BÁSICO - 2015
Horas
1.ª Fase 2.ª Fase
segunda-feira quarta-feira sexta-feira quinta-feira sexta-feira segunda-feira
15 de junho 17 de junho 19 de junho 16 de julho 17 de julho 20 de julho
9:30
Português
(81 e 91)
PLNM (93)
Matemática
(82 e 92)
Português
(81 e 91)
PLNM (93)
Matemática
(82 e 92)
Afixação de pautas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015
Artigo 12.º
Provas finais do 3.º ciclo
1 — As provas finais do 3.º ciclo destinam -se a todos os alunos do 9.º ano de escolaridade que pretendam concluir o
ciclo de estudose realizam-se emduasfases,comuma única chamada, nas disciplinasde Portuguêse de Matemática,
sendo a 1.ª fase em junho e a 2.ª fase em julho.
2 — Os alunosde PLNMdo3.º cicloposicionadosnosníveisde iniciaçãoouintermédiorealizamacorrespondenteprova
final de ciclo, em substituição da prova final de ciclo de Português.
Artigo 13.º
Condições de admissão às provas finais do 3.º ciclo
1 — A 1.ª fase das provasfinaisdo3.º ciclotem carácter obrigatórioparatodos os alunos,excetuando osreferidosnas
alíneas f) do n.º 1 do artigo 3.º.
Artigo 3.º Alunos autopropostos
1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os
alunos que:
f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em resultado da
avaliação sumativa interna final do 3.º período;
2 — Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade realizamas provas finais de ciclo na 1.ª fase caso não se verifique
nenhuma das seguintes situações na avaliação sumativa interna final do 3.º período:
a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática;
b) Classificação de frequência inferior a nível 3, em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português ou
Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;
c) Classificação de frequência inferior a nível 3, em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português e
Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;
d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas
anteriores.
3 — A 2.ª fase das provas finais do 3.º ciclo destina- se aos alunos que:
a) Não reúnam as condições de aprovação definidas no artigo 18.º, após a realização da 1.ª fase;
Artigo 18.º
Condições de aprovação dos alunos do 3.º ciclo
1 — No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
2 — Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Oferta Complementar e Educação Moral e
Religiosa.
As pautascom a classificaçãofinal da1ª fase são afixadasnodia 9 de julhoe os alunosinscrevem-senosdoisdiasúteis
seguintes - dias 10 e 13 de julho.
b) Estejam nas condições referidas nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 3.º;
Artigo 3.º Alunos autopropostos
1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os
alunos que:
f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, e m resultado da
avaliação sumativa interna final do 3.º período;
As pautas de avaliaçãosumativainternado 3º período são afixadasnodia 9 de junho(3ª feira) e os alunosinscrevem-
se nos dois dias úteis seguintes – dias 11 e 12 de junho.
2
c) Tenham faltado à 1.ª fase, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º;
Artigo 31.º
Condições excecionais de admissão às provas e exames
1 — Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo, dos exames finais
nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem,
excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico,
ou pelo Presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso. 2 — Nas situações referidas no número anterior, o
encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de
três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente
indeferidos.
3 — Em situações sigilosas, os documentos comprovativos devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola e, nos casos de natureza
clínica, integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não
comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido.
7 — São admitidos condicionalmente à prestação de provas e exames os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar
esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não constem da pauta de chamada, sem prejuízo do estipulado no
n.º 20 do artigo 4.º .
8 — O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação
final do 3.º período letivo, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável.
9 — Nos casos previstos nos n.os 7 e 8 do presente artigo, a informação relativa à situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida
até à data de afixação das classificações das provas e exames, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis a ofertas de educação e formação.
d) Nãotenhamobtidoclassificaçãofinaligual ousuperioranível 3, a Portuguêsoua Matemática,já com a ponderação
da avaliaçãosumativainternae daprovafinal da1.ª fase,aindaque se encontrememcondiçõesde aprovaçãonociclo.
As pautascom a classificaçãofinal da1ª fase são afixadasnodia 9 de julhoe os alunosinscrevem-senosdoisdiasúteis
seguintes - dias 10 e 13 de julho.
Artigo 14.º
Classificação das provas finais do 3.º ciclo
1 — Asprovas finaisdo3.º ciclo são cotadasna escala percentual de 0 a 100, sendoa classificaçãodaprovaconvertida
na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela apresentada no n.º 9 do artigo 8.º
2 — A classificaçãofinal aatribuiràsdisciplinasde Portuguêse de Matemáticano9.º ano de escolaridade é oresultado
da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º
período letivo e da classificação da prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (7Cf + 3Cp)/10
em que:
CF — classificação final; Cf — classificação de frequência no final do 3.º período letivo; Cp — classificação da prova.
3 — A classificaçãoobtidapelosalunosreferidosnasalíneasa), b) e d) do n.º 3 do artigo anteriornas provasfinaisde
ciclo da 2.ª fase é considerada como classificação final das respetivas disciplinas.
5 — A classificaçãoobtidapelosalunosreferidosnaalíneac) do n.º 3 do artigo anteriornasprovasfinaisde cicloda 2.ª
fase é calculada nos termos do n.º 2 do presente artigo.
6 — Os alunos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo anterior não realizam prova oral a Português ou PLNM.
Artigo 15.º
Provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
2 — As provasreferidasnonúmeroanteriorrealizam- se emduasfases,com uma únicachamada, sendoa 1.ª fase em
junho e a 2.ª fase em julho, nos termos do Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12
236/2014, de 3 de outubro.
3 — Os alunos autopropostos realizam as provas finais do 3.º ciclo de Português e Matemática como provas de
equivalência à frequência.
4 — As provas de Português, PLNMe línguas estrangeiras, para os alunos autopropostos, são constituídas por duas
componentes, escrita e oral, não devendo ultrapassar esta última a duração máxima de 15 minutos, sendo a sua
realização aberta à assistência do público.
3
1ª FASE
Dia / Hora
3º Ciclo do Ensino Básico
DISCIPLINAS TIPO DE PROVA DURAÇÃO (emminutos)
16 de Junho(3ª) Escrita 9:30 Físico-Química Escrita 90
17 de Junho(4ª) Escrita 9:30
Oral 11:15
Língua Estrangeira II (Francês)
Escrita e Oral 90+15
18 de Junho(5ª) Escrita 9:30 Geografia Escrita 90
22 de Junho(2ª) Escrita 9:30
Escrita 14:00
Ciências
EducaçãoVisual
Escrita
Escrita
90
90 + 30 de tolerância
23 de Junho(3ª) Escrita 9:30
Oral 11:15
Língua Estrangeira I ( Inglês)
Escrita e Oral 90+15
24 de Junho(4ª) Escrita 9:30
Escrita 14:00-14:45
Prática 14:45-15:30
História
EducaçãoFísica
Escrita
Escrita + Prática
90
45 + 45
16 de Julho(5ª) Escrita 9:30
Oral 11:45
Português Escrita e Oral 90+15
20 de julho(2ª) Escrita 9:30 Matemática Escrita 90
Artigo 16.º
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
2 — Osalunosautopropostosreferidosnaalíneaf) don.º1 doartigo 3.º realizam, obrigatoriamente,asprovasfinaisde
ciclode Portuguêse de Matemáticana 2.ª fase e,na 1.ª fase,as provasde equivalênciaàfrequênciaàsdisciplinascom
classificação inferior a nível 3.
3 — Os alunos autopropostos mencionadosna alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º realizam na 2.ª fase as provas finais de
ciclo e ou provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a
nível 3.
Artigo 3.º Alunos autopropostos
1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os
alunos que:
g) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas;
5 — Osalunosautopropostosque efetuaramprovasfinaisde cicloe de equivalênciaàfrequênciana1.ª fase,realizam,
na 2.ª fase, as provas nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a nível 3.
6 — Os alunosautopropostosque tenhamfaltadoa algumaprova final de ciclo ou de equivalênciaà frequênciada1.ª
fase realizam essa prova na 2.ª fase, nas condições definidas no n.º 1 do artigo 31.º .
Artigo 31.º
Condições excecionais de admissão às provas e exames
1 — Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo, dos exames finais
nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem,
excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico,
após análise caso a caso.
2 — Nas situações referidas no número anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva
justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o
qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
Artigo 17.º
Classificação das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
1 — A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas é expressa na escala percentual de 0 a
100, sendo a classificação final de cada disciplina expressa de acordo com o n.º 9 do artigo 8.º .
2 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova
corresponde à classificação final da disciplina.
4
3 — Semprejuízodo dispostonon.º 6 do artigo15.º, nas provas constituídaspor duas componentes(escritae oral ou
escrita e prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das
classificaçõesdasduas componentesexpressasemescalapercentual de 0 a 100, convertidana escalade níveis de 1 a
5, de acordo com a tabela apresentada no n.º 9 do artigo 8.º :
Artigo 18.º
Condições de aprovação dos alunos do 3.º ciclo
1 — No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes
condições:
a) Tenhaobtidosimultaneamenteclassificaçãoinferioranível 3nasdisciplinasde PortuguêsouPLNMe de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
2 — Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Oferta
Complementar e Educação Moral e Religiosa.
3 — A não realização de qualquer prova ou componente de prova implica a não atribuição de classificação nessa
disciplinae,consequentemente,aretençãodo alunono 9.º ano de escolaridade,excetonassituaçõesprevistasnon.º
3 do artigo 12.º .
Artigo 12.º
Provas finais do 3.º ciclo
3 — Estão dispensados da realização das provas finais do 3.º ciclo, sem prejuízo do disposto no número seguinte, os alunos que:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da
realização das provas finais;
b) Estejam a frequentar ou tenham concluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e formação (CEF), programas integrados
de educação e formação (PIEF), cursos vocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de
educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino básico recorrente.
4 — Para os alunos mencionados nas alíneas a) do n.º 3 do artigo 12.º e para os dispensados da realização das provas finais ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 52.º a verificação das condições de progressão é feita com base na respetiva avaliação sumativa interna.
5 — Os alunos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º progridem de acordo com as normas específicas de avaliação que lhes são aplicáveis.
Instruções Norma 2/2015
4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
4.3 Asfolhasde provaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclode PortuguêsouPLNMe de Matemática, nas provasanívelde
escola e nas provas de equivalência à frequência são de modeloprópriodaEMEC.
4.6 O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado,sendo datado e rubricadopor
um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos
enunciados.
4.7 Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações‐
Prova Final, da responsabilidade do IAVE nas Informações‐Prova Final/ a nível de escola e nas Informações‐Prova de
equivalênciaàfrequência,daresponsabilidade daescola,devendocada aluno,na sala de exame,utilizarapenasoseu
material.
Português Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial).
Não é permitida a consulta de dicionário.
Não é permitido o uso de corretor.
Matemática Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial).
O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho.
O aluno deve ser portador de:
– material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor);
– calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), des de que satisfaça
cumulativamente as seguintes condições:• ter, pelo menos, as funções básicas ,,,,, 3 # '+− • ser silenciosa;•
não necessitar de alimentação exterior localizada; • não ter cálculo simbólico (CAS); • não ter capacidade de
comunicação à distância; • não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
Não é permitido o uso de corretor.
Percentagem Nível
0 a 19 1
20 a 49 2
50 a 69 3
70 a 89 4
90 a 100 5
5
4.9 Relativamente às máquinas de calcular deve ter‐se em atenção o seguinte:
a) Nas provas finais de Matemática, só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas
previstasnasrespectivasInformações‐Provafinal de ciclo,e estejamdevidamenteidentificadascomo nome do aluno.
ATENÇÃO – CALCULADORAS
PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO
→Sempre que os alunos se apresentem a prova final de ciclo ou a exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas
não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é‐lhes permitido o seu uso, devendo
obrigatoriamente ser preenchido o Modelo 03/JNE.
→Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situaçãoreferida ouno casode avaria,
devendo o examinando preencher igualmente o Modelo 03/JNE, para arquivo na escola.
→Na situaçãoemque a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviadoaoresponsável doagrupamentode exames, após o termo
da prova, que, por sua vez, o remete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informando simultaneamente a delegação
regional do JNE deste procedimento.
→Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.
→Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.
4.10 Todo o aluno que se candidate a provas e exames e possua uma calculadora que seja suscetível de levantar
dúvidas relativamente às suas características deverá, até 15 de maio, impreterivelmente, solicitar, na escola onde
realizaas provas,a confirmaçãodapossibilidadede utilizaramesma.Nestasituação,odiretordeveemitirdeclaraçãoa
ser entregue ao aluno, ficando uma cópia arquivada na escola.
4.12 Osecretariadode exames,emconjuntocomoprofessorcoadjuvante,defineosprocedimentosparaverificação
do material a usar pelos alunos. Tal verificação deve ocorrer, sempre que possível, antes do início da prova.
6. SALAS E VIGILÂNCIAS
6.8 Para a realizaçãodasprovasfinaisde ciclo,provasanível de escolae de equivalênciaàfrequência,osalunosnão
podemterjunto de si quaisquersuportesescritosnãoautorizadoscomo,porexemplo,livros,cadernos,oufolhasnem
quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo
telemóveis, bips, etc.. Os objectos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras,
estojos, etc. devem ser recolhidospor elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes
sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.
ATENÇÃO
Qualquertelemóvel ououtromeiode comunicaçãomóvel que sejadetetadonaposse de umaluno,queresteja
ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.
6.9 Durante o 3.º períodoodiretordaescolacomunica,obrigatoriamente,porescritoaosencarregadosde educação
ou aos alunos, quando maiores, a necessidade de estes não serem portadoresde telemóveis (ou outro equipamento
proibido) nodiade realizaçãodasprovase exames,tendoemcontaapossibilidadede inadvertidamentese esquecerem
destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua
anulação.Esta informaçãodeve tambémserafixadaemlocal bemvisível da escola,bemcomo sertransmitidaa todos
os alunos que realizam provas e exames pelos respectivos professores titulares de turma ou diretores de turma.
6.10 Antesdoinício das provase exames,durante operíodode chamada dosalunose imediatamente antesdasua
entradanasalade prova, osprofessoresvigilantesdevemsolicitaraosalunosque efetuemumaautoverificaçãocuidada
a fimde se asseguraremde que possuemomaterial necessárioparaarealizaçãodaprova,e que nãopossuemqualquer
material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer
esquecimento,osalunosassinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuaramaverificação
referida.
6.12 Nassalas,durante arealizaçãodaprova,nãoé permitidaaentradade outraspessoasparaalémdosprofessores
designados para a vigilância das provas, diretor, subdiretor, adjuntos do diretor, membros do secretariado de exames
ou o professor coadjuvante.
6.13 Os inspetores da Inspeção‐Geral da Educação e Ciência e da Inspeção Regional de Educação das Regiões
Autónomas têm acesso livre e direto às salas das provas e exames.
6.14 As salas das provas e exames devem permanecer com a porta aberta durante a sua realização.
6
9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
9.1 Os alunos devem apresentar‐se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início
da prova.
9.2 A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas, 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
9.3 Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro
administrativodeve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, procedendo‐se de imediato à clarificação
da sua situação escolar.
10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
10.1. Osalunosnãopodemprestarprovassemseremportadoresdoseucartãode cidadão/bilhetede identidadeou
de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de
identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na
identificação do aluno.
10.2. Para finsde identificaçãodosalunosnãosãoaceitesosrecibosde entregade pedidosde emissãode cartãode
cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados, devendo efetuar os
procedimentos referidos no n.º 10.4.
10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido
pelasautoridadesportuguesas,podem,emsuasubstituição,apresentartítulode residência,passaporte oudocumento
de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição.Neste
caso, devemserigualmente portadoresdodocumentoemitidopelaescolacomo númerointernode identificaçãoque
lhes foi atribuído.
10.4. Osalunosindocumentadospodemrealizaraprova,devendoumelementodosecretariadode exameselaborar
um auto de identificação utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE e 01‐A/JNE, respetivamente,para os alunos que
frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarema escola, não possam ser
identificados por duas testemunhas.
10.5. No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 01/JNE) é assinado por um elemento do
secretariadode exames,pelastestemunhase peloaluno.Nocasode umalunomenor,a situaçãodeve sercomunicada
de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o
respetivo auto.
11. ATRASO NA COMPARÊNCIA DOS ALUNOS
11.1. O atraso na comparência dos alunosàs provas não pode ultrapassar os 15 minutos,apósa hora doinício das
mesmas. A estesalunosnãoé concedidonenhumprolongamentoespecial,peloqueterminamaprovaaomesmotempo
dos restantes.
11.2. Os alunos referidos no número anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os procedimentos de
identificação e, em particular, a verificação referida no nº 6.10.
11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professoresresponsáveis pela vigilância deve
assinalar na pauta de chamada os alunos que não compareceram à prova
12. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o
papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado.
12.2. Aosalunosnão é permitidoescrevernasfolhasde respostaantesdadistribuiçãodosenunciadosdasprovas,à
exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.
14. ADVERTÊNCIAS A
OS ALUNOS
13. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DO PAPEL DE PROVA
7
13.1. No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever:
a) Na parte destacável:
→O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
→O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de ser portador de bilhete de
identidade;
→Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade;
→A designação e o código da prova que se encontra a realizar;
→Ano de escolaridade e fase;
b) Na parte fixa:
→Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar;
→O ano de escolaridade e fase;
→No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização-
13.2. Casohajarasura nopreenchimentodoqueé referidonoúltimoitem, aalteraçãoregistadatemque ficarlegível.
Esta alteração deve também ser registada no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste local apostasas
assinaturas dos professores vigilantes e do aluno.
13.4. Os alunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocaldestinadoaonúmerodocartão
de cidadão/bilhete de identidade, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando, como local de
emissão, a referência “número interno”.14
8
14. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
14.1. Os professores responsáveis pela vigilância devem avisar os alunos do seguinte:
b) Não podem escrevero seu nome em qualqueroutro local das folhas de resposta,para além dos mencionadosno
nº 13;
c) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não
lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;
d) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;
e)Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta,devendoriscar,emcasodeengano;
f)Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;
g)NasprovasfinaisdeMatemáticadoensinobásico,sóé permitidoutilizarlápis nositensdasprovasparaas quaistal está
expressamente previsto na Informação Prova Final do IAVE;
h)Asprovas ouparte de provas realizadas alápis, semindicação expressa, não são consideradas para classificação;
i) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-se,
obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
j)Sóé permitidoousode dicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e 4do artigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExames
doEnsino Básico eSecundário e nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação-Prova;
k) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
l) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas e exames (à exceção dos alunos com
necessidadeseducativasespeciais, expressamenteautorizadospeloDiretor,nocasodoensinobásico,epeloJNE, nocasodo
ensinosecundário).
14.2. Aosalunosdeve tambémserdadoaconhecerodispostonosnúmeros20.(Desistênciadaresoluçãode prova),22.
(Irregularidades), 23. (Fraudes) e 25.6 (Não aceitação de folhas de rascunho para classificação).
9
RTÊNCIAS AOS ALUNOS
16. ABERTURA DOS SACOS DE PROVAS
16.1. Os sacos sãoabertosna hora de inícioda provaou exame dentrodassalasda sua realizaçãopelosprofessores
vigilantes e os enunciados distribuídos aos alunos à mesma hora em todo o estabelecimento de ensino.
16.2. No caso das provasfinaisde Matemática, os cadernos1 e 2 devemserdistribuídos,respetivamente,noinício
da 1ª parte e da 2ª parte da prova.7. DURAÇÃO DA PROVA
17.DURAÇÃO DA PROVA
17.2. A contagemdo tempode duraçãodas provasrealizadasemfolhasde provasde modelodaEMEC inicia‐selogo
que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos.
Prova Final de Português (Código 91) 3º CICLO
Prova final de Português ( Código 91 )
Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30
90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00
Os alunos saem às 11:00. Se quiserem beneficiar da tolerância, saem às 11:30.
Prova final de Matemática (Código 92) 3º CICLO
Tempo sem uso de tolerância Tempo com uso de tolerância
Início da prova
1ª Parte – Caderno 1
Final da 1ª Parte
Período para recolha das
calculadoras; Distribuição
do Caderno 2, sem
recolha do Caderno 1
Reinício da prova
2ª Parte – Caderno 2
Conclusão da prova
Recolha conjunta das
folhas de prova
9:30
35 min
10:05 10:15
5 min
10:20
55 min
11:15 11:35
PROVAS A NÍVEL DE ESCOLA 3º CICLO
Prova final de Português ( Código 81 )
Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30
90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00
A aluna sai às 11:00. Não beneficia da tolerância (Daniela Fernandes)
O aluno pode beneficiar da tolerância, saindo às 11:30. (Alexandre Camacho)
10
Prova final de Matemática ( Código 82 )
Aluna Daniela Fernandes
Início da prova ……………………………………………………………………..……9:30
35 minutos Resolução do Caderno 1…………..………………………………………………10:05
5 minutos Recolha de calculadoras e entrega do Caderno 2 sem recolha do
Caderno 1………………………………………………………………………………...10:10
55 minutos Resolução do Caderno 2…………..………………………………………….…..11:05
Recolha conjunta das folhas de prova
A aluna sai às 11:05. Não tem tolerância.
Prova final de Matemática ( Código 82 )
Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30
90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00
O aluno beneficia da tolerância, pode sair às 11:30. (Alexandre Camacho)
17.4. A hora de início e de conclusão da prova tem de ser obrigatoriamente escrita no quadro, fazendo também
referência ao período de tolerância. No caso das provas finais de Matemática do 2º ciclo, deve ser igualmente escrita
no quadro a hora de início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como os respetivos períodos de
tolerância.
17.6. Os alunosque pretendamusufruir datolerância só podem abandonar a sala no final do tempo suplementar.
17.7. Verificando‐se ainsuficiênciade provasde exame,osalunosdevempermanecernasalaaté à distribuiçãodos
enunciados, altura a partir da qual se inicia a contagem do tempo de duração da prova.
17.8. A permanênciadosalunosna sala,aguardandoa chegadado enunciado,nãopode emcaso algum ultrapassar
o tempo regulamentar previsto para essa prova.
17.13. A provafinal de Matemática é compostapor doiscadernos,entreguesnomesmosaco.Na 1ª parte da prova
os alunosrealizamoCaderno1, no qual podemutilizarcalculadora.Na2ª parte da prova os alunosrealizamoCaderno
2, no qual não é autorizada a utilização de calculadora.
17.14. A 1ª parte das provasreferidanonúmeroanteriortem a duração de 30 min+ 10 min,não podendosereste
períodode 10 minconsideradoumaverdadeiratolerânciajáque os alunosnão podemsairda sala de aula.Na prática,
todos os alunos deverão usufruir deste tempo extra para a realização do Caderno 1.
17.15. Nofinal da 1ª parte das provasmencionadasnonº 17.13 estáprevistoumintervalotécnicode 5minno qual
os professores vigilantes recolhem apenas as calculadoras (devidamente identificadas com o nome dos alunos) e
distribuemoCaderno2.Durante este intervalo,osalunosnãoabandonamasala e preenchemocabeçalhodoCaderno
2.
17.16. A 2ª parte das provas mencionadasnonº17.12 tema duração de 60 min,ambas com uma tolerância efetiva
de 20 min, recolhendo no final da prova os cadernos 1 e 2 de cada aluno.18.
ERIFICAÇÕES A REALIZAR PELOS PROFESSORES VIGILANTES
18. VERIFICAÇÕES A REALIZAR PELOS PROFESSORES VIGILANTES
18.1. Durante a realização da prova, os professores responsáveis pela vigilância devem, com o mínimo de
perturbação para os alunos, percorrer os lugares a fim de:
a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e verificar se o nome coincide com o da
pauta de chamada;
b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos das provas;
d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno
(ambos os cadernos, quando aplicável).
e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizar lápis na resolução da prova, sendo que
qualquerprovaouitemde prova cuja respostase encontre escritaa lápis, sem expressa indicação, não é classificada.
11
f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalho das folhas de prova devem ser
corrigidasnofinal dotemporegulamentardaprova,casoimpliquemperdade temponaresoluçãodamesma,nãosendo
necessário a inutilização das folhas de prova.
19. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação,
semnecessidade de substituição da folha de prova.
19.2. As provas cujas respostas são dadas quer em folhas modelo da EMEC quer nos próprios enunciados não
deverão ser, por princípio, substituídas. Emcaso de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha
de prova, por exemplo, manchasignificativaou rasgãodeveo facto,deimediato,ser comunicado ao secretariado de
exames, devendo os itens serem transcritos para nova folha de prova, por princípio, após o final da prova.
19.3.As folhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1e19.2são entreguesnoSecretariado
de Exames, conjuntamente com as provas recolhidas, nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação.
20. DESISTÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA
20.1. Em caso de desistênciade realizaçãodaprova não deve serescrita peloalunoqualquerdeclaraçãoformal de
desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer.
20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova.
20.3. A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos
preenchidos, à exceção das provas classificadas a nível da escola.
21. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
21.1. Se,apesar de advertidoemcontrário,algumalunoabandonara salaantesdo final do temporegulamentarda
prova,osprofessoresvigilantes,atravésdosecretariadode exames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretor
da escola.
21.2. O diretortoma as providênciasadequadasparaimpedira divulgaçãodaprova por parte do aluno referidono
ponto anterior, nomeadamente, não permitindoque este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de
rascunho, assegurando que o aluno, em caso algum, volte a entrar na sala da prova.
21.3. Nesta situação, a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações.
22. IRREGULARIDADES
22.1. A ocorrênciade quaisquersituaçõesanómalasdurante arealizaçãodaprovadeve sercomunicadade imediato
ao diretor, o qual decide do procedimento a adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório circunstanciado
para comunicação ao JNE, através do responsável do agrupamento de exames.
22.2. A indicaçãono papel de prova de elementossuscetíveisde identificaremoexaminandoimplicaa anulaçãoda
prova pelo JNE.
22.3. A utilizaçãode expressõesdespropositadas,descontextualizadasoudesrespeitosasnopapeldaprovade exame
pode implicar a anulação da mesma, por decisão do JNE.
23. FRAUDES
23.1. Compete aosprofessoresvigilantessuspenderimediatamente asprovasdos alunose de eventuaiscúmplices
que,nodecursodasua realização,cometamoutentemcometerinequivocamentequalquerfraude,nãopodendoesses
alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração.
23.2. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao diretor da escola, a quem
compete asua anulação,querse trate de prova final de cicloquerde exame final nacional,provafinal/exameanível de
escolaouprova de equivalênciaàfrequência,mediante relatóriodevidamente fundamentado,ficandoaprovaanulada
em arquivo na escola, bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais averiguações.
23.3. A suspeitade fraude levantadaemqualquerfase doprocessode provase examesouque venhaa verificar‐se
posteriormente implica a suspensão da eventual eficácia dos documentos entretanto emitidos, após a elaboração de
12
um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas
necessárias.
23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da competência do Presidente do JNE,
qualquer que seja a modalidade de prova/exame.
23.5. Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal.
25. RECOLHA DAS FOLHAS DE RESPOSTA
25.6. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto declassificação.
Os professores vigilantes, coadjuvantes e do secretariado de exames não podem prestar aos alunos, durante a
realização das provas e exames, qualquer tipo de esclarecimento relacionado com os conteúdos das provas, que não
tenham sido autorizados pelo JNE.
CAPÍTULO III – REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
49. Competência para a reapreciação das provas9. COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS
49.1. É da competência do JNE a reapreciação das seguintes provas de exame:
-Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
-Exames finais nacionais do ensino secundário;
-Provas de equivalência à frequência;
-Exames realizados a nível de escola equivalentes a exames nacionais.
50. Provas passíveis de reapreciação
50.1. É admitidaareapreciaçãodasprovasde exame decujaresoluçãohajaregisto escritoemsuporte papel,suporte
digital ou produção de trabalho tridimensional.
50.2. Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a observação do desempenho de outras
competências só é passível de reapreciação a parte escrita.
51. Efeitos da apresentação do pedido
51.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora
inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização a título provisório para efeitos de introdução do processo de
candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário.
51.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os
efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
51.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da
prova,nãopodendo,noentanto,implicaremcasoalguma reprovaçãodoalunoquandoeste játiversidoaprovadocom
base na classificaçãoinicial,casoemque a classificaçãofinal da reapreciaçãoserá a mínima necessáriapara garantir a
aprovação.
52. Fases do processo
52.1. No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consultadasprovas,que se destinaapermitirque oalunopossaconheceraclassificaçãoque foi atribuídaacada
questão da prova;
b) A reapreciaçãopropriamente dita,que teminícioquando o aluno,após a consultada prova, entende prosseguir
o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
53. Pedido de consulta de prova
53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentadopelo encarregado de educação ou pelo
próprio aluno, quando maior, deve ser sempre dirigido ao diretor da escola onde foram afixadas as pautas com os
resultados da prova ou ao diretor da escola de acolhimento, no caso do 1.º ciclo do ensino básico.
53.2. O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva
classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que pretendam solicitar a
reapreciaçãodasprovas finaisdos1.º, 2.º ou 3.º ciclos,devemfazê‐loatravésdaescolade matrículado seueducando.
Emcaso de dúvidadeverásercontactadooagrupamentodeexamesrespetivo,correspondenteàescolade acolhimento.
54. Realização da consulta
54.1. No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o
enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o
pagamento dos encargos), devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios
adequados, no sentido de preservar o seu anonimato (não usar fita ou tinta corretora no original da prova).
54.2. A consultadooriginal daprova só pode serefetuadanapresença dodiretor,subdiretor,adjuntododiretorou
do coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador.
55. Formalização do pedido
13
55.1. Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da
mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em
impresso próprio Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE.
55.2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a que respeita o pedido de
reapreciação.
55.3. Os serviçosadministrativosprocedemàrecolhadodepósitodaquantiade €25 (vinte cincoeuros),emitindoo
correspondente recibo.
55.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE
(eventualmente tambémemfolhasde continuaçãode Modelo10‐A/JNE),a qual descreve osmotivosque justificamo
pedidode reapreciação,podendoaindao alunoanexarparecerese relatóriosque melhorofundamentem,desde que
seja assegurado o anonimato da sua autoria.
55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo 10/JNE serve de rosto da
demais documentação.
55.6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de
natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A
alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional,
nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua
escolaridade,àsclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificaçãonecessáriaparaconclusãodeciclo
ou, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso
ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.
55.7. Sempre que se verificarque a alegação não se baseiaem argumentosde naturezacientíficaou de juízosobre
a aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da
competênciadoresponsável doagrupamentode exames,oqual deveráinformaro diretorda escolapor escritodesta
decisão. Do teor da decisão deverá o diretor dar conhecimento imediato ao encarregado de educação ou ao aluno,
quando maior.
55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o
Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito de
qualquer quantia.
55.9. A retificaçãodoserrosde somadas cotaçõesdas provasé da competênciadodiretordaescola,se se tratar de
provas de equivalência à frequência e da competência do JNE, se se tratar de provas finais de ciclo, exames finais
nacionais ou provas a nível de escola, os quais foram classificados em sede de agrupamento
de exames.
56. Organização do processo na escola
56.1. Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo constituído por:
a) Modelo 09‐B/JNE;
b) Alegação justificativa (Modelo 10/JNE);
c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica guardado na escola, e com o número
confidencial de escola completamente tapado com tinta preta de forma a ficar completamente ilegível;
d) Enunciado da prova e critérios de classificação, quando se tratar de provas a nível de escola, incluindo provas
adaptadas para alunos com necessidades educativas especiais;
e) Informação‐prova de equivalência à frequência/Informação‐prova a nível de escola, no caso dos exames/provas
de equivalência à frequência.
56.2. O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato do aluno.
56.3. O original do requerimento da reapreciação fica arquivado na escola.
Os processosdevemseragrupadosporprovacódigo/disciplinae entreguespelodirector daescolanoagrupamento
de exames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopes separadosquesãoidentificados,noexterior,comaetiquetado
Modelo 06/JNE e acompanhados da guia de entrega Modelo11/JNE.
58. Gestão da bolsa de professores relatores
58.1. Os professoresrelatoressãodesignadospeloresponsável doagrupamentode examesde entre osprofessores
classificadores que integram as bolsas.
58.2. No caso do ensinosecundário,osprofessoresrelatoresdevem, quandopossível,teroapoioe reportar ao seu
formador ou a um formador que se encontre disponível.
59. Apreciação das provas pelos professores relatores 9
59.1. A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questões identificadas na alegação
justificativa.
59.2. As provas de exame de âmbito nacional e as elaboradas a nível de escola que sejam objeto de pedido de
reapreciaçãosãosubmetidasàanálise de umprofessorrelator,oqual nãopode ter classificadoessas mesmas provas.
59.3. Em sede de reapreciação, é legítima e procedente a retificação de eventuaiserros que o professor relator
verifique na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.
14
59.4. Ao professor relator compete propor e fundamentar a nova classificação, inferior,igual ou superior à inicial,
semprejuízodoreferidonon.º50.3, justificandonomeadamente asquestõesalegadaspeloalunoe aquelasque foram
sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída pelo professor classificador.
59.5. A propostado professorrelatore asuafundamentaçãoassumemaformade parecer,oqual deve serobjetivo,
completo e circunstanciado. A classificação resultante da incorporação da proposta do professor relator passa a
constituir a classificação final da prova, após homologação pelo Presidente do JNE.
59.6. Do não cumprimento destas condições resulta a ineficácia do parecer e sua consequente anulabilidade.
59.7. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante documentação ao agrupamento de
exames, dentro do prazo definido pelo respetivo responsável.
60. Determinação do resultado
60.1. Caso se verifiquediferençaigual ousuperiora 15 pontospercentuais,nocasodas provas do ensinobásicoou
a 25 pontosem200, nocaso dasprovasde exame do ensinosecundário,entreaclassificaçãoresultantedaincorporação
da classificação proposta pelo professor relator e a classificação inicial da prova, o
responsávelde agrupamentode examesremetetodooprocessoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE,para
as diligências prescritas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
60.2. O segundo relator, pertencente tambémà bolsa de professores classificadores, reaprecia a prova nos termos
referidos nos n.ºs 58.2 e 59.1, com conhecimento do parecer/proposta e da grelha elaborados pelo primeiro relator,
cujo anonimato deve ser devidamente garantido.
60.3. A classificação resultante da incorporação da proposta do segundo professor relator passa a constituir a
classificação final da prova, após homologação pelo
Presidente do JNE.
60.4. A decisãodareapreciaçãoé definitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízodapossibilidadede reclamação
prevista no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
61. Procedimentos a adotar pela escola após o processo de reapreciação9
61.1. O diretor da escola ou professor devidamente credenciadofaz o levantamento,no agrupamento de exames,
de todosos processosde reapreciação,dosquaisdevemconstaras provas reapreciadas,asalegaçõesjustificativas,os
pareceres dos relatores, as grelhas de classificação e os despachos de homologação.
61.2. Desvendadooanonimatodasprovas,o diretorda escolaafixaosresultadosdareapreciaçãonasdatas fixadas
no calendárioanual de provas e exames:12 de agosto, para as provas finaisde ciclo, examesfinaisnacionaise provas
de equivalência à frequência da 1.ª fase do ensino básico e do ensino secundário, 27 de agosto, para as provas de
equivalênciaàfrequênciae examesfinaisnacionaisdoensinosecundárioda2.ª fase e 4 de outubro,para as provasde
equivalência à frequência da 2.ª fase, dos 2.º e 3.º ciclos, constituindo este o único meio oficial de comunicação aos
interessados.
61.3. Compete aindaaodiretordaescola,atravésdocoordenadordosecretariadode exames,assegurararepetição
dos procedimentos definidos no n.º 47, de forma a atualizar os dados em função das classificações da reapreciaçãoe
ordenar o envio, por correio eletrónico, desses dados ao JNE – programas PFEB/ENEB/ENES.
62. Reclamação
62.1. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante
requerimentoaapresentarpeloencarregadode educaçãoou pelopróprioaluno,quandomaior,no prazo de doisdias
úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizado o exame.
62.2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a fundamentação deve ser exarada
nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de continuação).
62.3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas
fundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritériosde classificaçãodasprovase aexistênciade vícioprocessual,
sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e,
ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua
situaçãoescolarou profissional,nestesse incluindoamençãoa qualquerescolafrequentada,aonúmerode disciplinas
em falta para completar a sua escolaridade, as classificações obtidas nas várias disciplinas, bem
como a classificaçãonecessáriaparaconclusãode cicloou, no caso de alunosdo ensinosecundário,paraacessoao
ensino superior.
62.4. A reclamaçãoapenaspode incidirsobre asquestõesque foramobjetode reapreciação,queraquelasqueforam
alegadas pelo aluno, quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do
professor relator.
62.5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos)
fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente,dos pareceresdos professores relatores e das grelhas
de classificação‐, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do professor classificador e dos
professoresrelatores,pelosmeiosadequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretora
no original da prova).
63. Organização do processo de reclamação9
15
63.1. Compete aodiretordaescolaenviaraoPresidente doJNE(Avenida24 de Julho n.º140; 6.º ‐ 1399‐025 LISBOA)
as reclamações do resultado da reapreciação no dia seguinte ao da respetiva entrada nos serviços administrativos da
escola.
63.2. Do processode reclamaçãodoresultadodareapreciaçãodevemconstarosseguintesdocumentos,organizados
e não agrafados:
a) O requerimento do interessado devidamente preenchido e sem ocultação dos dados identificativos;
b) A fundamentação da reclamação;
c) O original da prova (incluindo o talão destacável);
d) O enunciado da prova e os critérios de classificação;
e) A Informação/Prova de equivalência à frequência ou a Informação/Prova a nível de escola, quando aplicável;
f) A alegação justificativa da reapreciação;
g) As grelhas e os pareceres dos professores relatores;
h) A ata de homologação do resultado de reapreciação.
64. Conclusão do processo de reclamação 64. CONCLUSÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
Devolvido o processo de reclamação ao diretor da escola pelo Presidente do JNE, a ocorrer no prazo máximo de
trinta dias úteiscontadosapartirda datada apresentaçãodareclamaçãonaescola, odiretornomeiaresponsáveispela
repetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º47, de forma a atualizaros dadosemfunçãodo resultadodareclamação
e a enviá‐los,porcorreioeletrónico,aoresponsável doagrupamentode examese aoJNE –programasPFEB/ENEB/ENES.

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Provas Finais 3o Ciclo Ensino Básico Calendário 2015

  • 1. 1 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António Provas Finais e de Equivalência à Frequência do 3º ciclo CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.ºCICLO DO ENSINO BÁSICO - 2015 Horas 1.ª Fase 2.ª Fase segunda-feira quarta-feira sexta-feira quinta-feira sexta-feira segunda-feira 15 de junho 17 de junho 19 de junho 16 de julho 17 de julho 20 de julho 9:30 Português (81 e 91) PLNM (93) Matemática (82 e 92) Português (81 e 91) PLNM (93) Matemática (82 e 92) Afixação de pautas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015 Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015 Artigo 12.º Provas finais do 3.º ciclo 1 — As provas finais do 3.º ciclo destinam -se a todos os alunos do 9.º ano de escolaridade que pretendam concluir o ciclo de estudose realizam-se emduasfases,comuma única chamada, nas disciplinasde Portuguêse de Matemática, sendo a 1.ª fase em junho e a 2.ª fase em julho. 2 — Os alunosde PLNMdo3.º cicloposicionadosnosníveisde iniciaçãoouintermédiorealizamacorrespondenteprova final de ciclo, em substituição da prova final de ciclo de Português. Artigo 13.º Condições de admissão às provas finais do 3.º ciclo 1 — A 1.ª fase das provasfinaisdo3.º ciclotem carácter obrigatórioparatodos os alunos,excetuando osreferidosnas alíneas f) do n.º 1 do artigo 3.º. Artigo 3.º Alunos autopropostos 1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os alunos que: f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período; 2 — Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade realizamas provas finais de ciclo na 1.ª fase caso não se verifique nenhuma das seguintes situações na avaliação sumativa interna final do 3.º período: a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Classificação de frequência inferior a nível 3, em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português ou Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1; c) Classificação de frequência inferior a nível 3, em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2; d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores. 3 — A 2.ª fase das provas finais do 3.º ciclo destina- se aos alunos que: a) Não reúnam as condições de aprovação definidas no artigo 18.º, após a realização da 1.ª fase; Artigo 18.º Condições de aprovação dos alunos do 3.º ciclo 1 — No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática; b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. 2 — Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa. As pautascom a classificaçãofinal da1ª fase são afixadasnodia 9 de julhoe os alunosinscrevem-senosdoisdiasúteis seguintes - dias 10 e 13 de julho. b) Estejam nas condições referidas nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 3.º; Artigo 3.º Alunos autopropostos 1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os alunos que: f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, e m resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período; As pautas de avaliaçãosumativainternado 3º período são afixadasnodia 9 de junho(3ª feira) e os alunosinscrevem- se nos dois dias úteis seguintes – dias 11 e 12 de junho.
  • 2. 2 c) Tenham faltado à 1.ª fase, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º; Artigo 31.º Condições excecionais de admissão às provas e exames 1 — Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, ou pelo Presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso. 2 — Nas situações referidas no número anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos. 3 — Em situações sigilosas, os documentos comprovativos devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola e, nos casos de natureza clínica, integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. 7 — São admitidos condicionalmente à prestação de provas e exames os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não constem da pauta de chamada, sem prejuízo do estipulado no n.º 20 do artigo 4.º . 8 — O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. 9 — Nos casos previstos nos n.os 7 e 8 do presente artigo, a informação relativa à situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida até à data de afixação das classificações das provas e exames, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis a ofertas de educação e formação. d) Nãotenhamobtidoclassificaçãofinaligual ousuperioranível 3, a Portuguêsoua Matemática,já com a ponderação da avaliaçãosumativainternae daprovafinal da1.ª fase,aindaque se encontrememcondiçõesde aprovaçãonociclo. As pautascom a classificaçãofinal da1ª fase são afixadasnodia 9 de julhoe os alunosinscrevem-senosdoisdiasúteis seguintes - dias 10 e 13 de julho. Artigo 14.º Classificação das provas finais do 3.º ciclo 1 — Asprovas finaisdo3.º ciclo são cotadasna escala percentual de 0 a 100, sendoa classificaçãodaprovaconvertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela apresentada no n.º 9 do artigo 8.º 2 — A classificaçãofinal aatribuiràsdisciplinasde Portuguêse de Matemáticano9.º ano de escolaridade é oresultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período letivo e da classificação da prova final, de acordo com a seguinte fórmula: CF= (7Cf + 3Cp)/10 em que: CF — classificação final; Cf — classificação de frequência no final do 3.º período letivo; Cp — classificação da prova. 3 — A classificaçãoobtidapelosalunosreferidosnasalíneasa), b) e d) do n.º 3 do artigo anteriornas provasfinaisde ciclo da 2.ª fase é considerada como classificação final das respetivas disciplinas. 5 — A classificaçãoobtidapelosalunosreferidosnaalíneac) do n.º 3 do artigo anteriornasprovasfinaisde cicloda 2.ª fase é calculada nos termos do n.º 2 do presente artigo. 6 — Os alunos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo anterior não realizam prova oral a Português ou PLNM. Artigo 15.º Provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo 2 — As provasreferidasnonúmeroanteriorrealizam- se emduasfases,com uma únicachamada, sendoa 1.ª fase em junho e a 2.ª fase em julho, nos termos do Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12 236/2014, de 3 de outubro. 3 — Os alunos autopropostos realizam as provas finais do 3.º ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência. 4 — As provas de Português, PLNMe línguas estrangeiras, para os alunos autopropostos, são constituídas por duas componentes, escrita e oral, não devendo ultrapassar esta última a duração máxima de 15 minutos, sendo a sua realização aberta à assistência do público.
  • 3. 3 1ª FASE Dia / Hora 3º Ciclo do Ensino Básico DISCIPLINAS TIPO DE PROVA DURAÇÃO (emminutos) 16 de Junho(3ª) Escrita 9:30 Físico-Química Escrita 90 17 de Junho(4ª) Escrita 9:30 Oral 11:15 Língua Estrangeira II (Francês) Escrita e Oral 90+15 18 de Junho(5ª) Escrita 9:30 Geografia Escrita 90 22 de Junho(2ª) Escrita 9:30 Escrita 14:00 Ciências EducaçãoVisual Escrita Escrita 90 90 + 30 de tolerância 23 de Junho(3ª) Escrita 9:30 Oral 11:15 Língua Estrangeira I ( Inglês) Escrita e Oral 90+15 24 de Junho(4ª) Escrita 9:30 Escrita 14:00-14:45 Prática 14:45-15:30 História EducaçãoFísica Escrita Escrita + Prática 90 45 + 45 16 de Julho(5ª) Escrita 9:30 Oral 11:45 Português Escrita e Oral 90+15 20 de julho(2ª) Escrita 9:30 Matemática Escrita 90 Artigo 16.º Condições de admissão às provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo 2 — Osalunosautopropostosreferidosnaalíneaf) don.º1 doartigo 3.º realizam, obrigatoriamente,asprovasfinaisde ciclode Portuguêse de Matemáticana 2.ª fase e,na 1.ª fase,as provasde equivalênciaàfrequênciaàsdisciplinascom classificação inferior a nível 3. 3 — Os alunos autopropostos mencionadosna alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º realizam na 2.ª fase as provas finais de ciclo e ou provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a nível 3. Artigo 3.º Alunos autopropostos 1 — No ensino básico, consideram- se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os alunos que: g) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas; 5 — Osalunosautopropostosque efetuaramprovasfinaisde cicloe de equivalênciaàfrequênciana1.ª fase,realizam, na 2.ª fase, as provas nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a nível 3. 6 — Os alunosautopropostosque tenhamfaltadoa algumaprova final de ciclo ou de equivalênciaà frequênciada1.ª fase realizam essa prova na 2.ª fase, nas condições definidas no n.º 1 do artigo 31.º . Artigo 31.º Condições excecionais de admissão às provas e exames 1 — Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, após análise caso a caso. 2 — Nas situações referidas no número anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos. Artigo 17.º Classificação das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo 1 — A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina expressa de acordo com o n.º 9 do artigo 8.º . 2 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova corresponde à classificação final da disciplina.
  • 4. 4 3 — Semprejuízodo dispostonon.º 6 do artigo15.º, nas provas constituídaspor duas componentes(escritae oral ou escrita e prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificaçõesdasduas componentesexpressasemescalapercentual de 0 a 100, convertidana escalade níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela apresentada no n.º 9 do artigo 8.º : Artigo 18.º Condições de aprovação dos alunos do 3.º ciclo 1 — No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tenhaobtidosimultaneamenteclassificaçãoinferioranível 3nasdisciplinasde PortuguêsouPLNMe de Matemática; b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. 2 — Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa. 3 — A não realização de qualquer prova ou componente de prova implica a não atribuição de classificação nessa disciplinae,consequentemente,aretençãodo alunono 9.º ano de escolaridade,excetonassituaçõesprevistasnon.º 3 do artigo 12.º . Artigo 12.º Provas finais do 3.º ciclo 3 — Estão dispensados da realização das provas finais do 3.º ciclo, sem prejuízo do disposto no número seguinte, os alunos que: a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais; b) Estejam a frequentar ou tenham concluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF), cursos vocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino básico recorrente. 4 — Para os alunos mencionados nas alíneas a) do n.º 3 do artigo 12.º e para os dispensados da realização das provas finais ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º a verificação das condições de progressão é feita com base na respetiva avaliação sumativa interna. 5 — Os alunos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º progridem de acordo com as normas específicas de avaliação que lhes são aplicáveis. Instruções Norma 2/2015 4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO 4.3 Asfolhasde provaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclode PortuguêsouPLNMe de Matemática, nas provasanívelde escola e nas provas de equivalência à frequência são de modeloprópriodaEMEC. 4.6 O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado,sendo datado e rubricadopor um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos enunciados. 4.7 Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações‐ Prova Final, da responsabilidade do IAVE nas Informações‐Prova Final/ a nível de escola e nas Informações‐Prova de equivalênciaàfrequência,daresponsabilidade daescola,devendocada aluno,na sala de exame,utilizarapenasoseu material. Português Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial). Não é permitida a consulta de dicionário. Não é permitido o uso de corretor. Matemática Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial). O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. O aluno deve ser portador de: – material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor); – calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), des de que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:• ter, pelo menos, as funções básicas ,,,,, 3 # '+− • ser silenciosa;• não necessitar de alimentação exterior localizada; • não ter cálculo simbólico (CAS); • não ter capacidade de comunicação à distância; • não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Não é permitido o uso de corretor. Percentagem Nível 0 a 19 1 20 a 49 2 50 a 69 3 70 a 89 4 90 a 100 5
  • 5. 5 4.9 Relativamente às máquinas de calcular deve ter‐se em atenção o seguinte: a) Nas provas finais de Matemática, só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstasnasrespectivasInformações‐Provafinal de ciclo,e estejamdevidamenteidentificadascomo nome do aluno. ATENÇÃO – CALCULADORAS PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO →Sempre que os alunos se apresentem a prova final de ciclo ou a exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é‐lhes permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o Modelo 03/JNE. →Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situaçãoreferida ouno casode avaria, devendo o examinando preencher igualmente o Modelo 03/JNE, para arquivo na escola. →Na situaçãoemque a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviadoaoresponsável doagrupamentode exames, após o termo da prova, que, por sua vez, o remete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informando simultaneamente a delegação regional do JNE deste procedimento. →Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. →Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora. 4.10 Todo o aluno que se candidate a provas e exames e possua uma calculadora que seja suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverá, até 15 de maio, impreterivelmente, solicitar, na escola onde realizaas provas,a confirmaçãodapossibilidadede utilizaramesma.Nestasituação,odiretordeveemitirdeclaraçãoa ser entregue ao aluno, ficando uma cópia arquivada na escola. 4.12 Osecretariadode exames,emconjuntocomoprofessorcoadjuvante,defineosprocedimentosparaverificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação deve ocorrer, sempre que possível, antes do início da prova. 6. SALAS E VIGILÂNCIAS 6.8 Para a realizaçãodasprovasfinaisde ciclo,provasanível de escolae de equivalênciaàfrequência,osalunosnão podemterjunto de si quaisquersuportesescritosnãoautorizadoscomo,porexemplo,livros,cadernos,oufolhasnem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.. Os objectos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidospor elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados. ATENÇÃO Qualquertelemóvel ououtromeiode comunicaçãomóvel que sejadetetadonaposse de umaluno,queresteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola. 6.9 Durante o 3.º períodoodiretordaescolacomunica,obrigatoriamente,porescritoaosencarregadosde educação ou aos alunos, quando maiores, a necessidade de estes não serem portadoresde telemóveis (ou outro equipamento proibido) nodiade realizaçãodasprovase exames,tendoemcontaapossibilidadede inadvertidamentese esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação.Esta informaçãodeve tambémserafixadaemlocal bemvisível da escola,bemcomo sertransmitidaa todos os alunos que realizam provas e exames pelos respectivos professores titulares de turma ou diretores de turma. 6.10 Antesdoinício das provase exames,durante operíodode chamada dosalunose imediatamente antesdasua entradanasalade prova, osprofessoresvigilantesdevemsolicitaraosalunosque efetuemumaautoverificaçãocuidada a fimde se asseguraremde que possuemomaterial necessárioparaarealizaçãodaprova,e que nãopossuemqualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento,osalunosassinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuaramaverificação referida. 6.12 Nassalas,durante arealizaçãodaprova,nãoé permitidaaentradade outraspessoasparaalémdosprofessores designados para a vigilância das provas, diretor, subdiretor, adjuntos do diretor, membros do secretariado de exames ou o professor coadjuvante. 6.13 Os inspetores da Inspeção‐Geral da Educação e Ciência e da Inspeção Regional de Educação das Regiões Autónomas têm acesso livre e direto às salas das provas e exames. 6.14 As salas das provas e exames devem permanecer com a porta aberta durante a sua realização.
  • 6. 6 9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS 9.1 Os alunos devem apresentar‐se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. 9.2 A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas, 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova. 9.3 Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativodeve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, procedendo‐se de imediato à clarificação da sua situação escolar. 10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS 10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS 10.1. Osalunosnãopodemprestarprovassemseremportadoresdoseucartãode cidadão/bilhetede identidadeou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. 10.2. Para finsde identificaçãodosalunosnãosãoaceitesosrecibosde entregade pedidosde emissãode cartãode cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados, devendo efetuar os procedimentos referidos no n.º 10.4. 10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelasautoridadesportuguesas,podem,emsuasubstituição,apresentartítulode residência,passaporte oudocumento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição.Neste caso, devemserigualmente portadoresdodocumentoemitidopelaescolacomo númerointernode identificaçãoque lhes foi atribuído. 10.4. Osalunosindocumentadospodemrealizaraprova,devendoumelementodosecretariadode exameselaborar um auto de identificação utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE e 01‐A/JNE, respetivamente,para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarema escola, não possam ser identificados por duas testemunhas. 10.5. No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 01/JNE) é assinado por um elemento do secretariadode exames,pelastestemunhase peloaluno.Nocasode umalunomenor,a situaçãodeve sercomunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto. 11. ATRASO NA COMPARÊNCIA DOS ALUNOS 11.1. O atraso na comparência dos alunosàs provas não pode ultrapassar os 15 minutos,apósa hora doinício das mesmas. A estesalunosnãoé concedidonenhumprolongamentoespecial,peloqueterminamaprovaaomesmotempo dos restantes. 11.2. Os alunos referidos no número anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os procedimentos de identificação e, em particular, a verificação referida no nº 6.10. 11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professoresresponsáveis pela vigilância deve assinalar na pauta de chamada os alunos que não compareceram à prova 12. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA 12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado. 12.2. Aosalunosnão é permitidoescrevernasfolhasde respostaantesdadistribuiçãodosenunciadosdasprovas,à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. 14. ADVERTÊNCIAS A OS ALUNOS 13. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DO PAPEL DE PROVA
  • 7. 7 13.1. No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever: a) Na parte destacável: →O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; →O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de ser portador de bilhete de identidade; →Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade; →A designação e o código da prova que se encontra a realizar; →Ano de escolaridade e fase; b) Na parte fixa: →Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar; →O ano de escolaridade e fase; →No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização- 13.2. Casohajarasura nopreenchimentodoqueé referidonoúltimoitem, aalteraçãoregistadatemque ficarlegível. Esta alteração deve também ser registada no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste local apostasas assinaturas dos professores vigilantes e do aluno. 13.4. Os alunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocaldestinadoaonúmerodocartão de cidadão/bilhete de identidade, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando, como local de emissão, a referência “número interno”.14
  • 8. 8 14. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS 14.1. Os professores responsáveis pela vigilância devem avisar os alunos do seguinte: b) Não podem escrevero seu nome em qualqueroutro local das folhas de resposta,para além dos mencionadosno nº 13; c) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar; d) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével; e)Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta,devendoriscar,emcasodeengano; f)Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações; g)NasprovasfinaisdeMatemáticadoensinobásico,sóé permitidoutilizarlápis nositensdasprovasparaas quaistal está expressamente previsto na Informação Prova Final do IAVE; h)Asprovas ouparte de provas realizadas alápis, semindicação expressa, não são consideradas para classificação; i) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira; j)Sóé permitidoousode dicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e 4do artigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExames doEnsino Básico eSecundário e nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação-Prova; k) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova; l) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas e exames (à exceção dos alunos com necessidadeseducativasespeciais, expressamenteautorizadospeloDiretor,nocasodoensinobásico,epeloJNE, nocasodo ensinosecundário). 14.2. Aosalunosdeve tambémserdadoaconhecerodispostonosnúmeros20.(Desistênciadaresoluçãode prova),22. (Irregularidades), 23. (Fraudes) e 25.6 (Não aceitação de folhas de rascunho para classificação).
  • 9. 9 RTÊNCIAS AOS ALUNOS 16. ABERTURA DOS SACOS DE PROVAS 16.1. Os sacos sãoabertosna hora de inícioda provaou exame dentrodassalasda sua realizaçãopelosprofessores vigilantes e os enunciados distribuídos aos alunos à mesma hora em todo o estabelecimento de ensino. 16.2. No caso das provasfinaisde Matemática, os cadernos1 e 2 devemserdistribuídos,respetivamente,noinício da 1ª parte e da 2ª parte da prova.7. DURAÇÃO DA PROVA 17.DURAÇÃO DA PROVA 17.2. A contagemdo tempode duraçãodas provasrealizadasemfolhasde provasde modelodaEMEC inicia‐selogo que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos. Prova Final de Português (Código 91) 3º CICLO Prova final de Português ( Código 91 ) Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30 90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00 Os alunos saem às 11:00. Se quiserem beneficiar da tolerância, saem às 11:30. Prova final de Matemática (Código 92) 3º CICLO Tempo sem uso de tolerância Tempo com uso de tolerância Início da prova 1ª Parte – Caderno 1 Final da 1ª Parte Período para recolha das calculadoras; Distribuição do Caderno 2, sem recolha do Caderno 1 Reinício da prova 2ª Parte – Caderno 2 Conclusão da prova Recolha conjunta das folhas de prova 9:30 35 min 10:05 10:15 5 min 10:20 55 min 11:15 11:35 PROVAS A NÍVEL DE ESCOLA 3º CICLO Prova final de Português ( Código 81 ) Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30 90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00 A aluna sai às 11:00. Não beneficia da tolerância (Daniela Fernandes) O aluno pode beneficiar da tolerância, saindo às 11:30. (Alexandre Camacho)
  • 10. 10 Prova final de Matemática ( Código 82 ) Aluna Daniela Fernandes Início da prova ……………………………………………………………………..……9:30 35 minutos Resolução do Caderno 1…………..………………………………………………10:05 5 minutos Recolha de calculadoras e entrega do Caderno 2 sem recolha do Caderno 1………………………………………………………………………………...10:10 55 minutos Resolução do Caderno 2…………..………………………………………….…..11:05 Recolha conjunta das folhas de prova A aluna sai às 11:05. Não tem tolerância. Prova final de Matemática ( Código 82 ) Início da prova ……………………………….…………………………………...……9:30 90 minutos Resolução da prova………………………………………………………………….11:00 O aluno beneficia da tolerância, pode sair às 11:30. (Alexandre Camacho) 17.4. A hora de início e de conclusão da prova tem de ser obrigatoriamente escrita no quadro, fazendo também referência ao período de tolerância. No caso das provas finais de Matemática do 2º ciclo, deve ser igualmente escrita no quadro a hora de início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como os respetivos períodos de tolerância. 17.6. Os alunosque pretendamusufruir datolerância só podem abandonar a sala no final do tempo suplementar. 17.7. Verificando‐se ainsuficiênciade provasde exame,osalunosdevempermanecernasalaaté à distribuiçãodos enunciados, altura a partir da qual se inicia a contagem do tempo de duração da prova. 17.8. A permanênciadosalunosna sala,aguardandoa chegadado enunciado,nãopode emcaso algum ultrapassar o tempo regulamentar previsto para essa prova. 17.13. A provafinal de Matemática é compostapor doiscadernos,entreguesnomesmosaco.Na 1ª parte da prova os alunosrealizamoCaderno1, no qual podemutilizarcalculadora.Na2ª parte da prova os alunosrealizamoCaderno 2, no qual não é autorizada a utilização de calculadora. 17.14. A 1ª parte das provasreferidanonúmeroanteriortem a duração de 30 min+ 10 min,não podendosereste períodode 10 minconsideradoumaverdadeiratolerânciajáque os alunosnão podemsairda sala de aula.Na prática, todos os alunos deverão usufruir deste tempo extra para a realização do Caderno 1. 17.15. Nofinal da 1ª parte das provasmencionadasnonº 17.13 estáprevistoumintervalotécnicode 5minno qual os professores vigilantes recolhem apenas as calculadoras (devidamente identificadas com o nome dos alunos) e distribuemoCaderno2.Durante este intervalo,osalunosnãoabandonamasala e preenchemocabeçalhodoCaderno 2. 17.16. A 2ª parte das provas mencionadasnonº17.12 tema duração de 60 min,ambas com uma tolerância efetiva de 20 min, recolhendo no final da prova os cadernos 1 e 2 de cada aluno.18. ERIFICAÇÕES A REALIZAR PELOS PROFESSORES VIGILANTES 18. VERIFICAÇÕES A REALIZAR PELOS PROFESSORES VIGILANTES 18.1. Durante a realização da prova, os professores responsáveis pela vigilância devem, com o mínimo de perturbação para os alunos, percorrer os lugares a fim de: a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e verificar se o nome coincide com o da pauta de chamada; b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos das provas; d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno (ambos os cadernos, quando aplicável). e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizar lápis na resolução da prova, sendo que qualquerprovaouitemde prova cuja respostase encontre escritaa lápis, sem expressa indicação, não é classificada.
  • 11. 11 f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalho das folhas de prova devem ser corrigidasnofinal dotemporegulamentardaprova,casoimpliquemperdade temponaresoluçãodamesma,nãosendo necessário a inutilização das folhas de prova. 19. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA 19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação, semnecessidade de substituição da folha de prova. 19.2. As provas cujas respostas são dadas quer em folhas modelo da EMEC quer nos próprios enunciados não deverão ser, por princípio, substituídas. Emcaso de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, manchasignificativaou rasgãodeveo facto,deimediato,ser comunicado ao secretariado de exames, devendo os itens serem transcritos para nova folha de prova, por princípio, após o final da prova. 19.3.As folhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1e19.2são entreguesnoSecretariado de Exames, conjuntamente com as provas recolhidas, nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação. 20. DESISTÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA 20.1. Em caso de desistênciade realizaçãodaprova não deve serescrita peloalunoqualquerdeclaraçãoformal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. 20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova. 20.3. A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos, à exceção das provas classificadas a nível da escola. 21. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA 21.1. Se,apesar de advertidoemcontrário,algumalunoabandonara salaantesdo final do temporegulamentarda prova,osprofessoresvigilantes,atravésdosecretariadode exames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretor da escola. 21.2. O diretortoma as providênciasadequadasparaimpedira divulgaçãodaprova por parte do aluno referidono ponto anterior, nomeadamente, não permitindoque este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho, assegurando que o aluno, em caso algum, volte a entrar na sala da prova. 21.3. Nesta situação, a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações. 22. IRREGULARIDADES 22.1. A ocorrênciade quaisquersituaçõesanómalasdurante arealizaçãodaprovadeve sercomunicadade imediato ao diretor, o qual decide do procedimento a adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através do responsável do agrupamento de exames. 22.2. A indicaçãono papel de prova de elementossuscetíveisde identificaremoexaminandoimplicaa anulaçãoda prova pelo JNE. 22.3. A utilizaçãode expressõesdespropositadas,descontextualizadasoudesrespeitosasnopapeldaprovade exame pode implicar a anulação da mesma, por decisão do JNE. 23. FRAUDES 23.1. Compete aosprofessoresvigilantessuspenderimediatamente asprovasdos alunose de eventuaiscúmplices que,nodecursodasua realização,cometamoutentemcometerinequivocamentequalquerfraude,nãopodendoesses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração. 23.2. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao diretor da escola, a quem compete asua anulação,querse trate de prova final de cicloquerde exame final nacional,provafinal/exameanível de escolaouprova de equivalênciaàfrequência,mediante relatóriodevidamente fundamentado,ficandoaprovaanulada em arquivo na escola, bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais averiguações. 23.3. A suspeitade fraude levantadaemqualquerfase doprocessode provase examesouque venhaa verificar‐se posteriormente implica a suspensão da eventual eficácia dos documentos entretanto emitidos, após a elaboração de
  • 12. 12 um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas necessárias. 23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de prova/exame. 23.5. Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal. 25. RECOLHA DAS FOLHAS DE RESPOSTA 25.6. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto declassificação. Os professores vigilantes, coadjuvantes e do secretariado de exames não podem prestar aos alunos, durante a realização das provas e exames, qualquer tipo de esclarecimento relacionado com os conteúdos das provas, que não tenham sido autorizados pelo JNE. CAPÍTULO III – REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES 49. Competência para a reapreciação das provas9. COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS 49.1. É da competência do JNE a reapreciação das seguintes provas de exame: -Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; -Exames finais nacionais do ensino secundário; -Provas de equivalência à frequência; -Exames realizados a nível de escola equivalentes a exames nacionais. 50. Provas passíveis de reapreciação 50.1. É admitidaareapreciaçãodasprovasde exame decujaresoluçãohajaregisto escritoemsuporte papel,suporte digital ou produção de trabalho tridimensional. 50.2. Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a observação do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte escrita. 51. Efeitos da apresentação do pedido 51.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização a título provisório para efeitos de introdução do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário. 51.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. 51.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova,nãopodendo,noentanto,implicaremcasoalguma reprovaçãodoalunoquandoeste játiversidoaprovadocom base na classificaçãoinicial,casoemque a classificaçãofinal da reapreciaçãoserá a mínima necessáriapara garantir a aprovação. 52. Fases do processo 52.1. No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consultadasprovas,que se destinaapermitirque oalunopossaconheceraclassificaçãoque foi atribuídaacada questão da prova; b) A reapreciaçãopropriamente dita,que teminícioquando o aluno,após a consultada prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação. 53. Pedido de consulta de prova 53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentadopelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser sempre dirigido ao diretor da escola onde foram afixadas as pautas com os resultados da prova ou ao diretor da escola de acolhimento, no caso do 1.º ciclo do ensino básico. 53.2. O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente. 53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que pretendam solicitar a reapreciaçãodasprovas finaisdos1.º, 2.º ou 3.º ciclos,devemfazê‐loatravésdaescolade matrículado seueducando. Emcaso de dúvidadeverásercontactadooagrupamentodeexamesrespetivo,correspondenteàescolade acolhimento. 54. Realização da consulta 54.1. No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o pagamento dos encargos), devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu anonimato (não usar fita ou tinta corretora no original da prova). 54.2. A consultadooriginal daprova só pode serefetuadanapresença dodiretor,subdiretor,adjuntododiretorou do coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador. 55. Formalização do pedido
  • 13. 13 55.1. Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em impresso próprio Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE. 55.2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a que respeita o pedido de reapreciação. 55.3. Os serviçosadministrativosprocedemàrecolhadodepósitodaquantiade €25 (vinte cincoeuros),emitindoo correspondente recibo. 55.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente tambémemfolhasde continuaçãode Modelo10‐A/JNE),a qual descreve osmotivosque justificamo pedidode reapreciação,podendoaindao alunoanexarparecerese relatóriosque melhorofundamentem,desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. 55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo 10/JNE serve de rosto da demais documentação. 55.6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade,àsclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificaçãonecessáriaparaconclusãodeciclo ou, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação. 55.7. Sempre que se verificarque a alegação não se baseiaem argumentosde naturezacientíficaou de juízosobre a aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da competênciadoresponsável doagrupamentode exames,oqual deveráinformaro diretorda escolapor escritodesta decisão. Do teor da decisão deverá o diretor dar conhecimento imediato ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior. 55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia. 55.9. A retificaçãodoserrosde somadas cotaçõesdas provasé da competênciadodiretordaescola,se se tratar de provas de equivalência à frequência e da competência do JNE, se se tratar de provas finais de ciclo, exames finais nacionais ou provas a nível de escola, os quais foram classificados em sede de agrupamento de exames. 56. Organização do processo na escola 56.1. Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo constituído por: a) Modelo 09‐B/JNE; b) Alegação justificativa (Modelo 10/JNE); c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica guardado na escola, e com o número confidencial de escola completamente tapado com tinta preta de forma a ficar completamente ilegível; d) Enunciado da prova e critérios de classificação, quando se tratar de provas a nível de escola, incluindo provas adaptadas para alunos com necessidades educativas especiais; e) Informação‐prova de equivalência à frequência/Informação‐prova a nível de escola, no caso dos exames/provas de equivalência à frequência. 56.2. O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato do aluno. 56.3. O original do requerimento da reapreciação fica arquivado na escola. Os processosdevemseragrupadosporprovacódigo/disciplinae entreguespelodirector daescolanoagrupamento de exames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopes separadosquesãoidentificados,noexterior,comaetiquetado Modelo 06/JNE e acompanhados da guia de entrega Modelo11/JNE. 58. Gestão da bolsa de professores relatores 58.1. Os professoresrelatoressãodesignadospeloresponsável doagrupamentode examesde entre osprofessores classificadores que integram as bolsas. 58.2. No caso do ensinosecundário,osprofessoresrelatoresdevem, quandopossível,teroapoioe reportar ao seu formador ou a um formador que se encontre disponível. 59. Apreciação das provas pelos professores relatores 9 59.1. A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questões identificadas na alegação justificativa. 59.2. As provas de exame de âmbito nacional e as elaboradas a nível de escola que sejam objeto de pedido de reapreciaçãosãosubmetidasàanálise de umprofessorrelator,oqual nãopode ter classificadoessas mesmas provas. 59.3. Em sede de reapreciação, é legítima e procedente a retificação de eventuaiserros que o professor relator verifique na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.
  • 14. 14 59.4. Ao professor relator compete propor e fundamentar a nova classificação, inferior,igual ou superior à inicial, semprejuízodoreferidonon.º50.3, justificandonomeadamente asquestõesalegadaspeloalunoe aquelasque foram sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída pelo professor classificador. 59.5. A propostado professorrelatore asuafundamentaçãoassumemaformade parecer,oqual deve serobjetivo, completo e circunstanciado. A classificação resultante da incorporação da proposta do professor relator passa a constituir a classificação final da prova, após homologação pelo Presidente do JNE. 59.6. Do não cumprimento destas condições resulta a ineficácia do parecer e sua consequente anulabilidade. 59.7. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante documentação ao agrupamento de exames, dentro do prazo definido pelo respetivo responsável. 60. Determinação do resultado 60.1. Caso se verifiquediferençaigual ousuperiora 15 pontospercentuais,nocasodas provas do ensinobásicoou a 25 pontosem200, nocaso dasprovasde exame do ensinosecundário,entreaclassificaçãoresultantedaincorporação da classificação proposta pelo professor relator e a classificação inicial da prova, o responsávelde agrupamentode examesremetetodooprocessoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE,para as diligências prescritas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário. 60.2. O segundo relator, pertencente tambémà bolsa de professores classificadores, reaprecia a prova nos termos referidos nos n.ºs 58.2 e 59.1, com conhecimento do parecer/proposta e da grelha elaborados pelo primeiro relator, cujo anonimato deve ser devidamente garantido. 60.3. A classificação resultante da incorporação da proposta do segundo professor relator passa a constituir a classificação final da prova, após homologação pelo Presidente do JNE. 60.4. A decisãodareapreciaçãoé definitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízodapossibilidadede reclamação prevista no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário. 61. Procedimentos a adotar pela escola após o processo de reapreciação9 61.1. O diretor da escola ou professor devidamente credenciadofaz o levantamento,no agrupamento de exames, de todosos processosde reapreciação,dosquaisdevemconstaras provas reapreciadas,asalegaçõesjustificativas,os pareceres dos relatores, as grelhas de classificação e os despachos de homologação. 61.2. Desvendadooanonimatodasprovas,o diretorda escolaafixaosresultadosdareapreciaçãonasdatas fixadas no calendárioanual de provas e exames:12 de agosto, para as provas finaisde ciclo, examesfinaisnacionaise provas de equivalência à frequência da 1.ª fase do ensino básico e do ensino secundário, 27 de agosto, para as provas de equivalênciaàfrequênciae examesfinaisnacionaisdoensinosecundárioda2.ª fase e 4 de outubro,para as provasde equivalência à frequência da 2.ª fase, dos 2.º e 3.º ciclos, constituindo este o único meio oficial de comunicação aos interessados. 61.3. Compete aindaaodiretordaescola,atravésdocoordenadordosecretariadode exames,assegurararepetição dos procedimentos definidos no n.º 47, de forma a atualizar os dados em função das classificações da reapreciaçãoe ordenar o envio, por correio eletrónico, desses dados ao JNE – programas PFEB/ENEB/ENES. 62. Reclamação 62.1. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante requerimentoaapresentarpeloencarregadode educaçãoou pelopróprioaluno,quandomaior,no prazo de doisdias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizado o exame. 62.2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de continuação). 62.3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritériosde classificaçãodasprovase aexistênciade vícioprocessual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situaçãoescolarou profissional,nestesse incluindoamençãoa qualquerescolafrequentada,aonúmerode disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, as classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como a classificaçãonecessáriaparaconclusãode cicloou, no caso de alunosdo ensinosecundário,paraacessoao ensino superior. 62.4. A reclamaçãoapenaspode incidirsobre asquestõesque foramobjetode reapreciação,queraquelasqueforam alegadas pelo aluno, quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator. 62.5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente,dos pareceresdos professores relatores e das grelhas de classificação‐, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do professor classificador e dos professoresrelatores,pelosmeiosadequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretora no original da prova). 63. Organização do processo de reclamação9
  • 15. 15 63.1. Compete aodiretordaescolaenviaraoPresidente doJNE(Avenida24 de Julho n.º140; 6.º ‐ 1399‐025 LISBOA) as reclamações do resultado da reapreciação no dia seguinte ao da respetiva entrada nos serviços administrativos da escola. 63.2. Do processode reclamaçãodoresultadodareapreciaçãodevemconstarosseguintesdocumentos,organizados e não agrafados: a) O requerimento do interessado devidamente preenchido e sem ocultação dos dados identificativos; b) A fundamentação da reclamação; c) O original da prova (incluindo o talão destacável); d) O enunciado da prova e os critérios de classificação; e) A Informação/Prova de equivalência à frequência ou a Informação/Prova a nível de escola, quando aplicável; f) A alegação justificativa da reapreciação; g) As grelhas e os pareceres dos professores relatores; h) A ata de homologação do resultado de reapreciação. 64. Conclusão do processo de reclamação 64. CONCLUSÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO Devolvido o processo de reclamação ao diretor da escola pelo Presidente do JNE, a ocorrer no prazo máximo de trinta dias úteiscontadosapartirda datada apresentaçãodareclamaçãonaescola, odiretornomeiaresponsáveispela repetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º47, de forma a atualizaros dadosemfunçãodo resultadodareclamação e a enviá‐los,porcorreioeletrónico,aoresponsável doagrupamentode examese aoJNE –programasPFEB/ENEB/ENES.