O Orçamento Público impacta diretamente a vida dos habitantes de uma cidade. A LDO é umas das peças que faz parte da Gestão Pública. É importante conhecê-la e ver como ela é elaborada.
2. Índice
2
ÍNDICE
ÍNDICE....................................................................................................................... 2
APRESENTAÇÃO..................................................................................................... 3
1 - INTRODUÇÃO..................................................................................................... 4
1.1 - BASE LEGAL..................................................................................................................4
1.2 - COMPOSIÇÃO DA LDO.................................................................................................6
2 - TEXTO LEGAL..................................................................................................... 7
2.1 – EXEMPLO DE TEXTO LEGAL......................................................................................7
3 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS ............................................................................ 8
3.1 - CONCEITOS...................................................................................................................8
3.2 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS....................................10
4 - ANEXO DE METAS FISCAIS...........................................................................12
4.1 - CONCEITOS.................................................................................................................13
4.2 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.....................................................................13
4.3 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR........................................................................................................15
4.4 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES..............................................................................17
4.5 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ..............................19
4.6 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS......................................................................................................21
4.7 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES................................................23
4.8 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA...............................................................................................................................26
4.9 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO..............................................................................................28
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................30
5.1 - EMENDAS À LDO ........................................................................................................30
5.2 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO........................................................................................30
5.3 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E TRANSPARÊNCIA..........................................................30
5.4 - COMPATIBILIDADE DA LDO COM O PPA E A LOA ..................................................32
5.5 - LINHA DO TEMPO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO.............................................33
5.6 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO CICLO ORÇAMENTÁRIO.....................................34
6 - BIBLIOGRAFIA..................................................................................................35
3. Índice
3
APRESENTAÇÃO
Sou Helinton Beline
Estou aqui porque gosto de transmitir conhecimentos sobre
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Você pode me encontrar em:
https://www.facebook.com/hbeline
https://poderdacontabilidade.com.br/
4. Índice
4
1 - INTRODUÇÃO
A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias foi introduzida no Brasil
pela Constituição Federal de 1988 e é um dos instrumentos de
planejamento do Setor Público no País.
A LDO é um planejamento de curto prazo e tem como
fundamento o estabelecimento das diretrizes, prioridades e
metas da administração para o exercício seguinte, além de definir
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
A LDO, portanto, tem como objetivo orientar a elaboração da
proposta orçamentária de cada exercício financeiro e deve
atender ao disposto na Constituição Federal, na LRF-Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou a importância da
LDO ampliando as informações que obrigatoriamente devem ser
tratadas.
1.1 - BASE LEGAL
Constituição Federal
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento”
Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
5. Índice
5
I - Disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada
nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo,
no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
II - Demonstrativo das metas anuais
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;
IV - Avaliação da situação financeira e atuarial
V - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de
Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem”
6. Índice
6
Lei Orgânica do Município
Estabelece os prazos de elaboração e aprovação da LDO de cada
município.
Portaria Nº 389, DE 14 de Junho de 2018 da STN-
Secretaria do Tesouro Nacional.
“Art. 1º Aprovar a 9ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais – MDF, o qual compreende os relatórios e anexos
referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do
art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº
101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”
1.2 - COMPOSIÇÃO DA LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO dos municípios é
composta dos seguintes itens:
✓ Texto Legal
✓ Anexo de Riscos Fiscais
✓ Anexo de Metas Fiscais
7. Índice
7
2 - TEXTO LEGAL
Deve conter o mínimo obrigatório conforme determinação da LRF
e Constituição Federal e disciplinar o processo de elaboração e
execução orçamentária:
✓ Estabelecer as metas e prioridades para o exercício
financeiro seguinte;
✓ Orientar a elaboração do Orçamento;
✓ Dispor sobre alteração na legislação tributária;
✓ Fixar o montante de recursos que o governo pretende
economizar;
✓ Traçar regras, vedações e limites para as despesas dos
Poderes municipais;
✓ Trazer disposições relativas às despesas com pessoal,
como criação de cargos, concessão de vantagens ou alteração
nas estruturas de carreiras;
✓ Regulamentar as transferências a entes públicos e privados;
✓ Deverá conter artigo citando percentual da reserva de
contingência em relação à Receita Corrente Líquida;
✓ Estabelecer critérios para limitação de dotações;
✓ Poderá estabelecer percentual mínimo para créditos
adicionais suplementares na elaboração da LOA;
✓ Estabelecer condições para autorizar o Município de auxiliar
o custeio de despesas próprias do Estado e da União. Exemplos:
Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, de atividades da Justiça
etc.;
✓ Estabelecer critérios de programação financeira mensal
para todo o Município, incluindo a Câmara Municipal
✓ Estabelecer critérios para início de novos projetos, após o
adequado atendimento dos que estão em andamento; e
✓ Poderá trazer artigo estabelecendo medidas a adotar caso a
Câmara Municipal não aprove a proposta de lei orçamentária até
o final do ano.
2.1 – EXEMPLO DE TEXTO LEGAL
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2019 do município
de Marília, Estado de São Paulo, é um bom exemplo para o texto
legal.
Poderá ser acessado na página da Câmara Municipal de Marília.
8. Índice
8
3 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O § 3o do art. 4o da LRF determina o que deverá conter no Anexo
de Riscos Fiscais.
“A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem”
As informações e as instruções aqui apresentadas sobre o Anexo
de Riscos Fiscais, que deve acompanhar a LDO do município,
foram retiradas do MDF-Manual de Demonstrativos Fiscais, 9ª
Edição, 2019. Disponível na página da STN-Secretaria do Tesouro
Nacional.
3.1 - CONCEITOS
Riscos Fiscais
Podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas
públicas, eventos estes resultantes da realização das ações
previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim,
aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
Contingência Passiva
É uma possível obrigação presente cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos
futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou
É uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos
passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável
que a entidade tenha de liquidá-la ou porque o valor da obrigação
não pode ser estimado com suficiente segurança.
Obrigações Fiscais
As obrigações financeiras do governo podem ser classificadas:
9. Índice
9
Quanto à transparência, em:
Explícitas – estabelecidas por lei ou contrato;
Implícitas – obrigação moral ou esperada do governo, devido a
expectativas do público, pressão política ou à histórica
intervenção do Estado na Economia;
Quanto à possibilidade de ocorrência, em:
Diretas – de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em algum
fator bem conhecido;
Contingentes – associadas à ocorrência de algum evento
particular, que pode ou não acontecer, e cuja probabilidade de
ocorrência e magnitude são difíceis de prever; em outras palavras,
as obrigações contingentes podem ou não se transformar em
dívida, dependendo da concretização de determinado evento.
Precatórios
As obrigações explícitas diretas do Município– inclusive os
precatórios judiciais – devem ser reconhecidas, quantificadas e
planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não
constituem riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste
Anexo de Riscos Fiscais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os
precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal,
conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição
Federal:
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de
direito público, de verba necessária ao pagamento de seus
débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de
julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício
seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente”.
10. Índice
10
3.2 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
Introdução
Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF:
“a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à
gestão fiscal responsável”
No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o município
deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior
transparência às metas de resultado estabelecidas, informando
as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem.
A gestão de riscos fiscais é composta por seis funções
necessárias, a saber:
✓ Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
✓ Mensuração ou quantificação dessa exposição;
✓ Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao
comportamento frente ao risco;
✓ Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
✓ Implementação de condutas de mitigação do risco e de
mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes
do risco;
✓ Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo,
preferencialmente através de sistemas institucionalizados
(controle interno).
11. Índice
11
Conteúdo do Demonstrativo
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais
no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos
fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente
escolhidas para enfrentar os riscos.
Objetivo do Demonstrativo
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os
possíveis eventos com potencial para afetar o equilíbrio fiscal do
ente da Federação, descrevendo as providências a serem
tomadas caso se concretizem.
Apresentação do Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências
12. Índice
12
4 - ANEXO DE METAS FISCAIS
O Anexo de Metas Fiscais deverá ser elaborado pelo Poder
Executivo dos Municípios e abrangerá tanto o Poder Executivo
quanto o Poder Legislativo.
O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração
Direta e Indireta dos municípios
Administração Direta é constituída pela Prefeitura e Câmara
Municipal.
Administração Indireta é constituída pelas autarquias, fundações,
fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de
economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social.
Será composto pelos seguintes demonstrativos:
✓ Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
✓ Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior;
✓ Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
✓ Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
✓ Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos;
✓ Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial do RPPS;
✓ Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita;
✓ Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
As informações e as instruções aqui apresentadas sobre o Anexo
de Metas Fiscais, que deve acompanhar a LDO do município,
foram retiradas do MDF-Manual de Demonstrativos Fiscais, 9ª
Edição, 2019. Disponível na página da STN-Secretaria do Tesouro
Nacional.
13. Índice
13
4.1 - CONCEITOS
Metas Fiscais
Representam os resultados a serem alcançados para variáveis
fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da
Federação quanto à trajetória de endividamento no médio prazo.
Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas
representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a
execução do orçamento.
Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política
fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para
a promoção da limitação de empenho e de movimentação
financeira.
4.2 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações:
✓ Receitas (total e primárias);
✓ Despesas (total e primárias);
✓ Resultados primário e nominal;
✓ Dívida pública consolidada; e
✓ Dívida consolidada líquida.
Todas as informações são para o ano de referência da LDO e para
os dois anos seguintes, em valores corrente e constante.
Valores correntes: São os valores das metas fiscais, ano a ano,
estabelecidas com base no cenário macroeconômico, ou seja, os
valores são estabelecidos de acordo com as perspectivas da
economia, crescimento de rol de contribuintes, elevação de
alíquotas, índices de inflação, etc.
Valores constantes: São valores correntes abstraídos da variação
do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente,
trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no
ano de edição da LDO.
14. Índice
14
Objetivo do Demonstrativo
O demonstrativo tem por objetivo:
✓ Dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao
município;
✓ Dar base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo
chefe do Poder Executivo para o triênio; e
✓ Orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual
de forma a permitir o alcance das metas conforme
planejado.
Variáveis
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para
planejamento dos itens das metas fiscais.
Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo
Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo
IBGE ou instituto equivalente.
Dessa forma, as principais variáveis relacionadas devem ser
analisadas, como na tabela exemplificativa:
Tabela Exemplo das Variáveis
15. Índice
15
Apresentação do Demonstrativo das Metas Anuais
4.3 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual
do PIB e da RCL) para:
✓ receita (total e primária);
✓ despesa (total e primária);
✓ resultados primário e nominal;
✓ dívida pública consolidada; e
✓ dívida consolidada líquida.
Todas as informações são do segundo ano anterior ao ano de
referência da LDO
Por exemplo, para a LDO feita em 2018 e se referindo ao exercício
de 2019, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao
exercício de 2017, que é o exercício anterior ao da elaboração da
LDO.
16. Índice
16
Objetivo do Demonstrativo
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2o do art.
4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina:
“O anexo conterá, ainda:
I – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO,
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou
não dos valores estabelecidos como metas.
Apresentação do Demonstrativo da Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
17. Índice
17
4.4 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Conteúdo do Demonstrativo
De acordo com o § 2o, inciso II, do art. 4o da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de
Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três
exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados a preços correntes e
constantes.
O demonstrativo deve vir acompanhado de análise a respeito de
alguns itens que representam parâmetros básicos para se chegar
aos valores apresentados como metas.
Alguns itens considerados necessários à realização da análise
são a taxa de juros, os indicadores de atividade econômica e os
objetivos da política fiscal do ente da federação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o
demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a
memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como
tais valores foram obtidos.
Objetivo do Demonstrativo
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações
sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal
do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal
em uma linha do tempo, combinando execução passada e
perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
19. Índice
19
4.5 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Introdução
De acordo com o inciso III do § 2o do art. 4o da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve
conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio
Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de
edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Patrimônio Líquido
Representa o valor residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos seus passivos.
Integram o Patrimônio Líquido:
✓ O patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta)
ou capital social (no caso das empresas estatais);
✓ As reservas de capital;
✓ Os ajustes de avaliação patrimonial;
✓ As reservas de lucros;
✓ As ações em tesouraria;
✓ Os resultados acumulados; e
✓ Outros desdobramentos do saldo patrimonial.
Nos Municípios que possuem regime próprio previdenciário a
evolução do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência será
demonstrada em separado.
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio
Público.
Patrimônio Público
É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados
ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à
prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor público e suas obrigações.
O patrimônio público é composto pelo Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido.
20. Índice
20
Ativo
Compreende os recursos controlados pela entidade como
resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem
para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de
serviços;
Passivo
Compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de
eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem
para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios
econômicos ou potencial de serviços.
Patrimônio Líquido
Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus
passivos.
Apresentação do Demonstrativo da Evolução do
Patrimônio Líquido
21. Índice
21
4.6 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Introdução
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio
líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4o
da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
O art. 44 da LRF veda aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por
lei ao Regime Próprio de Previdência Social do município.
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo deve conter informações sobre:
As receitas realizadas por meio da alienação de ativos
(discriminando as alienações de bens móveis e imóveis; e
As despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, discriminando as despesas de
capital e as despesas correntes do regime de previdência.
Acompanha o demonstrativo uma análise dos valores
apresentados, destacando as eventuais variações atípicas e
tendências de queda ou crescimento dos valores de um exercício
financeiro para outro.
Objetivo do Demonstrativo
Assegurar a transparência da forma como o município utilizou os
recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à
preservação do patrimônio público.
Alienação de Ativos
É a transferência a terceiros do domínio de ativos pertencentes
ao município, devendo para tanto cumprir as exigências legais
específicas, principalmente da Lei das Licitações.
23. Índice
23
4.7 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Introdução
As tabelas que compõem este demonstrativo atendem ao
estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores
titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,
é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo conterá duas tabelas:
✓ A avaliação da situação financeira, conforme o
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicados
no último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao
ano de referência da LDO; e
✓ A avaliação atuarial, conforme o Demonstrativo da Projeção
Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último
bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da
LDO.
Eventuais mudanças no cenário socioeconômico que ensejem
revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais
implicam a elaboração de novas projeções.
Objetivo do Demonstrativo
Dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para
uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas,
além de orientar a elaboração da LOA.
24. Índice
24
Apresentação do Demonstrativo da Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores – Receitas e Despesas
26. Índice
26
4.8 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Introdução
Este Demonstrativo atende ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise
dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas
respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos
valores apresentados.
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo identifica os tributos para os quais estão
previstos renúncias de receita, destacando-se:
✓ A modalidade da renúncia (anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc);
✓ Os setores/programas/beneficiários a serem favorecidos;
✓ A previsão da renúncia para o ano de referência da LDO e
para os dois exercícios seguintes; e
✓ As medidas de compensação pela perda prevista de receita
com a renúncia.
Objetivo do Demonstrativo
Dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de
LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas
fiscais fixadas; e
Orientar a elaboração da LOA considerando o montante das
renúncias fiscais concedidas
Conceito de Renúncia de Receita
A renúncia compreende:
✓ Incentivos fiscais;
✓ Anistia;
✓ Remissão;
✓ Subsídio;
✓ Crédito presumido;
✓ Concessão de isenção em caráter não geral;
27. Índice
27
✓ Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições;
e
✓ Outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial,
programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual
(Pessoa Física ou Jurídica).
Exemplos: Concessão de crédito presumido ao Setor Hoteleiro,
Isenção de Imposto de Renda para pessoas com mais de 65
anos.
Apresentação do Demonstrativo da Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita
28. Índice
28
4.9 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Introdução
Este Demonstrativo atende o art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será
acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela
qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por
dados, tais como:
✓ Indicadores de atividade econômica;
✓ Atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que
foram direcionadas e geraram os resultados apresentados;
e
✓ Outros que contribuam para dar consistência ao referido
demonstrativo.
Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que
se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão
(aumento permanente de receita e redução permanente de
despesa).
Objetivo do Demonstrativo
Os objetivos do Demonstrativos são:
✓ Dar transparência às novas despesas obrigatórias de
caráter continuado (DOCC) previstas;
✓ Se estão cobertas por aumento permanente de receita e
redução permanente de despesa, para avaliação do impacto
nas metas fiscais estabelecidas pelo ente; e
✓ Orientar a elaboração da LOA considerando o montante das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
29. Índice
29
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado –
DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
art. 17, definindo-a como Despesa Corrente derivada de Lei,
Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem
para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a
prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Aumento Permanente de Receita
Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária
é do próprio ente.
Apresentação do Demonstrativo da Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
30. Índice
30
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 - EMENDAS À LDO
A Câmara Municipal pode propor emendas à LDO, porém
algumas regras devem ser seguidas pelo legislativo:
✓ As emendas serão aceitas se atenderem ao disposto na
Constituição Federal em seu Art. 166, § 4º, onde está definido que
as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano
plurianual
✓ As despesas obrigatórias previstas na Constituição não
poderão ser remanejadas por emendas, como saúde e educação.
✓ Os gastos com pessoal do executivo não sofrerão
remanejamentos por emenda, pois tiveram origem nos cálculos
realizados para atingir os limites máximos da LRF.
✓ A inclusão de novas despesas ou aumento de despesas já
existentes devem indicar os recursos que serão remanejados de
outras dotações, desde que não sejam de despesas obrigatórias.
5.2 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
A emenda constitucional 86 de 17/03/2015 implementou o
chamado orçamento impositivo acrescentando os §§ 9˚ a 18º ao
art. 166 da Constituição.
O orçamento impositivo é caracterizado pela observância por
parte do Executivo das emendas individuais de autoria
parlamentar, limitando-se 1,2% da receita corrente líquida.
Metade do valor deve ser destinado a ações em Saúde.
5.3 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E TRANSPARÊNCIA
Para atendimento a LRF deverão ser realizadas audiências
públicas nas fases de elaboração, aprovação e execução.
LRF, Art. 48:
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
31. Índice
31
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – Incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
II - Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira
e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no
art. 48-A”
LRF, Art. 48-A:
“Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do
art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer
pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes
a:
I – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima
dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa
física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários”
32. Índice
32
5.4 - COMPATIBILIDADE DA LDO COM O PPA E A
LOA
Exigência da Compatibilidade trazida pela LRF e Constituição
Federal:
LRF, Art. 5º:
“O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º”
LRF, Art. 4º:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §
2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes”
LRF, Art. 16:
“A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
33. Índice
33
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
(...)
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições”
LRF, Art. 17:
“Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
(...)
§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo
proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da
despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei
de diretrizes orçamentárias”
5.5 - LINHA DO TEMPO DAS PEÇAS DE
PLANEJAMENTO
35. Índice
35
6 - BIBLIOGRAFIA
MCASP-Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, 7ª
Edição.
Disponível em:
http://bit.ly/2GSsj1Z
MDF-Manual de Demonstrativos Fiscais, 9ª Edição
Disponível em:
http://bit.ly/2S7rTt4
Manual Básico da LRF-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Disponível em:
http://bit.ly/2H1y3qa