2. Federalismo Fiscal
Três princípios da organização federalista:
• alocação eficiente dos recursos nacionais;
• aumento da participação política da sociedade;
• proteção das liberdades básicas e dos direitos
individuais dos cidadãos.
3. Federalismo Fiscal
Segundo Oates [(1972) p.17]:
“É um setor público com níveis decisórios tanto
centralizados como descentralizados, nos quais as
escolhas feitas a cada nível, relativas a provisão de
serviços públicos, são determinadas em grande parte pela
demanda destes serviços por parte dos residentes (e
talvez de outros que aí desenvolvem suas atividades) das
respectivas jurisdições.”
4. Federalismo Fiscal
No federalismo econômico, defendido por Oates, a
constituição prescreve que as políticas do governo central
sejam decididas por um presidente “planejador” eleito ou
designado pelos membros da federação. A distribuição das
responsabilidades pela provisão dos bens públicos
depende do tipo de federalismo, com uma grande
centralização no federalismo econômico.
5. Federalismo Fiscal
No regime federalista cooperativo, a restrição
constitucional especifica que as políticas do governo
central sejam decididas de forma unânime pelos
representantes eleitos de cada membro da federação,
concedendo a cada membro um poder de veto no
processo de decisão política. Aqui, cada membro dispõe
de um grande poder de decisão, que pode transferir para o
governo central, se for desejável para o aumento de bem
estar dos seus cidadãos.
6. Federalismo Fiscal
No federalismo democrático as políticas do governo
central são estabelecidas a partir da maioria simples dos
representantes eleitos dos membros da federação. No
regime democrático procura-se um equilíbrio entre os
ganhos de eficiência na provisão dos bens e serviços
públicos pelo governo central e as perdas de eficiência que
pode resultar de uma descentralização excessiva levada a
cabo pelo órgão legislativo.
7. Objetivo Federalismo Fiscal
Nos países que adotam o sistema federalista de
organização de governo, o sistema tributário deve ser
capaz de permitir um certo grau de autonomia financeira
dos membros da federação, através de uma distribuição de
competências tributárias que torne factível esse objetivo.
Caso contrário a federação transforma-se de fato em um
estado unitário.
8. Federalismo Fiscal
O Federalismo brasileiro caracterizou-se no passado por
uma concentração excessiva no poder central, tornando
nosso regime mais próximo do federalismo econômico em
virtude do poder excessivo pelo Presidente da República.
Atualmente, o regime federalista está em processo de
mutação com a transferência de responsabilidades da
União para Estados e Municípios.
9. Transferências
Intragovernamentais
As transferências intragovernamentais tem a finalidade de
promover a equidade e eficiência nos estados e
municípios, com a descentralização econômica e política.
As transferências ocorrem da União, esfera federal para 26
estados e 5.564 municípios no Brasil.
10. Descentralização Fiscal
• Reabertura Política nos anos 80
• Concepção do Federalismo
• Emendas Constitucionais
• Identificação de Problemas Sociais
• Constituição de 1988
• Descentralização Fiscal e Política
19. Principais Problemas
• Municípios sem capacidade suficiente para produção
de serviços públicos.
• Desistimula o cidadão a fiscalizar o governo
• Não estimula a Prestação de Contas
• Custo do Serviço Público Transferido para o País
20. Referências Bibliográficas
AFONSO, José Roberto; SOARES, Julia; CASTRO,
Kleber. Avaliação da estrutura e do desempenho do
sistema tributário brasileiro BID. IDB-DP-265, 2013.
Biderman, Ciro; Arvate, Paulo. Economia do Setor
Público no Brasil. Rio de Janeiro. Editora Campus, 2004.
Rezende, Fernando; Afonso Desafios do Federalismo
Fiscal. São Paulo. Editora Fundação Getúlio Vargas, 2005.