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Educação e Ação pelos Direitos Humanos1
“(...) Somos plenamente conscientes que não existe um verdadeiro processo educativo que não seja
ativo. De fato, pais de famílias, professores, educadores, animadores de grupos, militantes etc.
convertem-se em agentes pedagógicos na própria medida em que praticam os Direitos do Homem.
Eles não são aprendidos “de cor”, mas praticados. Caso contrário, morrem e desaparecem da
consciência da humanidade.
No que diz respeito ao ensino dos Direitos Humanos, estamos persuadidos de que não há, de um
lado, “experts” e, de outro, ignorantes. Todos somos especialistas do humano, ou indigentes, e a
tarefa de humanizar deve brotar de nossas iniciativas educativas. Neste campo, podemos afirmar
com segurança; ninguém educa ninguém. Aqui, os seres humanos educam-se em comunhão!
Ninguém tem o monopólio dos elementos humanizantes. Todos temos algo que dar e algo que
receber.
Este trabalho que aqui apresentamos quer refletir também a preocupação por uma informação
mínima, que é a base de toda possível ação no campo dos Direitos Humanos, e nosso desejo de
evitar ficar no plano do discurso teórico a respeito do assunto. Esta dupla ambição marca, também,
nossa limitação. Pretendemos apenas ganhar um lugar junto a tantos outros esforços e convidar a
todos os seres de boa vontade a se converterem, onde quer que estejam, em entusiastas e
entusiasmantes educadores dos Direitos Humanos.
Se este entusiasmo, se este ensinamento, se os Direitos Humanos não impregnam o processo
educativo, especialmente das novas gerações, não há progresso possível em tal campo.
Podemos educar para os Direitos Humanos? Talvez alguns respondam rapidamente que sim. Nós –
a partir da experiência histórica – achamos que não é impossível, nem tampouco é fácil.
Inicialmente é necessário conhecer os Direitos e admitir também que seu conhecimento não se
limita ao mero enunciado dos 30 artigos a Declaração Universal, mas que implica no descobrimento
e na prática de certas atitudes complexas e exigentes. E isto é assim porque os Direitos Humanos
não são neutros, não toleram qualquer tipo de comportamento social, político ou cultural. Exigem
certas atitudes ao mesmo tempo que repelem outras.
Um dos maiores obstáculos para a difusão da educação em Direitos Humanos é o abismo existente
entre o discurso, as palavras e os fatos, as atitudes. Se um educador, se um sistema escolar, pretende
educar para os Direitos Humanos, deve sempre começar por praticá-los. Não há educação para os
Direitos Humanos, não há projeto educativo válido neste campo sem profundo compromisso social
por torná-los realidade. E isto começa ao se descobrir que o próprio educando, sobretudo ele, possui
Direitos inalienáveis e não manipuláveis.
Neste território pedagógico não existe um ensino neutro. E, além disso, historicamente, todo ensino
tem sido uma tarefa na qual o educador, consciente ou inconscientemente, tomou partido
claramente por uns e outros valores, procurando inculcá-los nos demais. Isto é assim porque educar
não se restringe nunca a mera informação. Educar é também transmitir convicções, esperanças,
afetos, desilusões e compromissos... Em última análise, na origem de qualquer processo educativo
existem perguntas básicas que não podem ser eludidas: “Que tipo de sociedade e de pessoa devo
1
Retirando de MOSCA, Juan José e AGUIRRE, Luíz Peréz. Direitos Humanos - pautas para uma educação libertadora. Petrópolis: Vozes, 1990.
p. 19-20. ;
defender e transmitir?” ou “Que sistema educacional se ajusta mais a esta opção?” E, logicamente,
estas perguntas não são exclusivamente teóricas, estão unidas a uma prática e estão dirigidas tanto
aos indivíduos como aos Estados. (...)
Superar o divórcio entre a teoria e prática, no campo dos Direitos Humanos, é o maior desafio atual.
Muitas vezes, a teoria educativa não chega a se arriscar e se “sujar” com a prática quotidiana. Há
uma tendência em eludir esta responsabilidade por parte dos educadores e dos centros com seus
programas educativos.
Estabelecer relação entre a teoria e prática implica a participação ativa dos mesmos educandos no
próprio centro da ação educativa, negando a outra relação, alienante, que os considere como meros
“depósitos” a se encher com determinadas informações. E isto considerando que, como disse
Bakunin: “A liberdade só se ensina com a liberdade!”

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  • 1. Educação e Ação pelos Direitos Humanos1 “(...) Somos plenamente conscientes que não existe um verdadeiro processo educativo que não seja ativo. De fato, pais de famílias, professores, educadores, animadores de grupos, militantes etc. convertem-se em agentes pedagógicos na própria medida em que praticam os Direitos do Homem. Eles não são aprendidos “de cor”, mas praticados. Caso contrário, morrem e desaparecem da consciência da humanidade. No que diz respeito ao ensino dos Direitos Humanos, estamos persuadidos de que não há, de um lado, “experts” e, de outro, ignorantes. Todos somos especialistas do humano, ou indigentes, e a tarefa de humanizar deve brotar de nossas iniciativas educativas. Neste campo, podemos afirmar com segurança; ninguém educa ninguém. Aqui, os seres humanos educam-se em comunhão! Ninguém tem o monopólio dos elementos humanizantes. Todos temos algo que dar e algo que receber. Este trabalho que aqui apresentamos quer refletir também a preocupação por uma informação mínima, que é a base de toda possível ação no campo dos Direitos Humanos, e nosso desejo de evitar ficar no plano do discurso teórico a respeito do assunto. Esta dupla ambição marca, também, nossa limitação. Pretendemos apenas ganhar um lugar junto a tantos outros esforços e convidar a todos os seres de boa vontade a se converterem, onde quer que estejam, em entusiastas e entusiasmantes educadores dos Direitos Humanos. Se este entusiasmo, se este ensinamento, se os Direitos Humanos não impregnam o processo educativo, especialmente das novas gerações, não há progresso possível em tal campo. Podemos educar para os Direitos Humanos? Talvez alguns respondam rapidamente que sim. Nós – a partir da experiência histórica – achamos que não é impossível, nem tampouco é fácil. Inicialmente é necessário conhecer os Direitos e admitir também que seu conhecimento não se limita ao mero enunciado dos 30 artigos a Declaração Universal, mas que implica no descobrimento e na prática de certas atitudes complexas e exigentes. E isto é assim porque os Direitos Humanos não são neutros, não toleram qualquer tipo de comportamento social, político ou cultural. Exigem certas atitudes ao mesmo tempo que repelem outras. Um dos maiores obstáculos para a difusão da educação em Direitos Humanos é o abismo existente entre o discurso, as palavras e os fatos, as atitudes. Se um educador, se um sistema escolar, pretende educar para os Direitos Humanos, deve sempre começar por praticá-los. Não há educação para os Direitos Humanos, não há projeto educativo válido neste campo sem profundo compromisso social por torná-los realidade. E isto começa ao se descobrir que o próprio educando, sobretudo ele, possui Direitos inalienáveis e não manipuláveis. Neste território pedagógico não existe um ensino neutro. E, além disso, historicamente, todo ensino tem sido uma tarefa na qual o educador, consciente ou inconscientemente, tomou partido claramente por uns e outros valores, procurando inculcá-los nos demais. Isto é assim porque educar não se restringe nunca a mera informação. Educar é também transmitir convicções, esperanças, afetos, desilusões e compromissos... Em última análise, na origem de qualquer processo educativo existem perguntas básicas que não podem ser eludidas: “Que tipo de sociedade e de pessoa devo 1 Retirando de MOSCA, Juan José e AGUIRRE, Luíz Peréz. Direitos Humanos - pautas para uma educação libertadora. Petrópolis: Vozes, 1990. p. 19-20. ;
  • 2. defender e transmitir?” ou “Que sistema educacional se ajusta mais a esta opção?” E, logicamente, estas perguntas não são exclusivamente teóricas, estão unidas a uma prática e estão dirigidas tanto aos indivíduos como aos Estados. (...) Superar o divórcio entre a teoria e prática, no campo dos Direitos Humanos, é o maior desafio atual. Muitas vezes, a teoria educativa não chega a se arriscar e se “sujar” com a prática quotidiana. Há uma tendência em eludir esta responsabilidade por parte dos educadores e dos centros com seus programas educativos. Estabelecer relação entre a teoria e prática implica a participação ativa dos mesmos educandos no próprio centro da ação educativa, negando a outra relação, alienante, que os considere como meros “depósitos” a se encher com determinadas informações. E isto considerando que, como disse Bakunin: “A liberdade só se ensina com a liberdade!”