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Contrato
Entre:
Bongani………………………………………………………………………………contribuinte fiscal nº……………com
sede na ………….Luanda Angola, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lunada
sobonº ………………, representadanesteactopeloSenhor……………..naqualidadede ……….e pelo
Senhor …………………………na qualidade de………..com poderes bastantes para o acto, adiante
designda por Contratante
E,
ADSAM SU LDA com sede em Luanda , na avenida Deolinda Rodrigues nº 107 , 2º andar
apartamento nº12 matriculada na conservatória de registo comercial , sob o Nº 3.208/13 ,
contribuinte fiscal nº5417245500, representada legalmente pelos senhores Alberto Filipe
Mateusna qualidadede DirectorGeral e oSenhorWeversonSantosnaqualidadede procurador
com plenos poderes para o acto, doravante designada apenas por contratada
Em conjunto, designadas por “partes”.
Considerando que:
a) O contratante necessita de contratar uma empresa idónea especializada em
prestaçãode serviçosde assistênciatécnicae manutençãocomvistaa optimizar a a
máxima funcionalidade dos seus equipamentos e do edifício;
b) A contratada é uma empresadoramo angolanocuja especialidade, entre outras, é a
prestaçãode serviçosde gestão,assistênciatécnicae manutenção, tendoaseucargo
uma equipa técnica com comprovada experiência em serviços semelhantes, com
competências pluridisciplinares;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de Prestação de
Serviçode AssistênciaTécnica e Manutenção, o qual se rege pelasclausulasseguintes e,
no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
Cláusula 1ª
(Objecto)
O presente contrato tem por objecto a prestação, pela contratada ao contratante, do
serviço de manutenção preventiva no imóvel Loja Emirates sito em Talatona na rua
xxxxxxxxxxx, edifício Masuika Office Plaza, Piso 0 Loja
Cláusula 2ª
(Âmbito)
1. Incluem-se noâmbitodopresente contratode prestaçãode serviçode manutençãoas
seguintes:
1.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
A manutençãopreventivase realizaráconformeoPlanode ManutençãoAnual anexo
nº1 restrito aos equipamentos abaixo:
a) Manutenção do ar condicionados; conforme anexo
b) Manutenção do sistema AVAC; conforme anexo
c) Manutenção das centrais de incêndio; conforme anexo
d) Manutenção do Torniquete; conforme anexo
e) Manutenção e recargas de extintores; conforme anexo
f) Manutenção da porta de correr; conforme anexo
g) Manutenção da Cortina de Ar: Conforme anexo
1.1 ASSITÊNCIA TÉCNICA PONTUAL:
A assistência técnica pontual dará fora da relação das manutenções preventivas dos
equipamentos descritos acima. As manutenções pontuais serão atendidas conforme
disponibilidades do Contratante dos técnicos da Contratada, em agendamento pré
acordado com a Contratante e pagamento a parte, a pronto, após a execução dos
serviços.
2. semprejuízodo dispostononúmeroanterior,a contratada deve assegurara execução
de todas as tarefas que concorram para o cumprimento pontual e integral do objecto
do contrato.
Cláusula 3ª
(Horário e Local de Prestação de Serviços)
1. A contratada compromete-se a prestar os serviços de manutenção preventiva aos
sábados , no horário compreendido entre 07:30 as 13:00 horas, devendo estar
disponível para os trabalhos fora dos referidos horários de acordo com tabela de mão
de obra extra contratual anexa nº 2
2. A contratada compromete-se a disponibilizar um técnico por semana afim de fazer
levantamentos das necessidades da Contratante.
Cláusula 4ª
(Vigência)
1. O presente contratotema duração de 12 (doze) meses, contadosdesde 01 de Janeiro
de 2021, sendo automaticamente renovado por períodos de igual duração, salvo
indicação contrária de qualquer uma das partes, respeitando-se, neste caso, um aviso
prévio de 30 (trinta) dias, mediante carta registada com aviso de recepção.
Cláusula 5ª
(Entregáveis)
1. Durante a execuçãodopresente contrato,acontratadacompromete-seadisponibilizar
ao contratante, relatórios pontuais mediante execução de cada trabalho.
Cláusula 6ª
(Valor do Contrato e Condições de Pagamento)
1. O preço dosserviçosa prestarno âmbitodo presente contrato,inclui,nomeadamente,
o pagamento de acordo com o prazos disposto em anexo 1 conforme cláusula 2ª
(Manutenções Preventivas), bem como todas as despesas de deslocação, estadia e
alimentaçãodopessoal dacontratadaficandoocontratante livre de pagaracontratada
qualquer acréscimo no valor acordado excluindo os trabalhos pontuais que não estão
cobertos no âmbito do presente contrato.
2. Todos os preços serão considerados fixos durante o primeiro ano de contrato, se as
condiçõesde funcionamentonãoforemalteradas,assimcomoalistade equipamentos,
os espaços e as condições de prestação dos diversos serviços.
3. Nos anos subsequentes, os custos da prestação de serviços, assim como os preços da
mão -de -obra, serão objecto de revisão, com base na variação anual dos preços do
mercado e no índice de inflação verificado no ano civil precedente.
4. As acções de manutenção correctiva, trabalhos extra, ou assistência técnica pontuais
para os trabalhos fora do horário de funcionamento, não incluídos nos trabalhos
contratados, serão facturadas de acordo com o serviço, mediante aprovação da
Contratante.
5. Caso sejarequeridaa execuçãode trabalhosextracontrato, que envolvamaaquisição
de materiais ouaaquisiçãode peçasde reservapelacontratada,seráaplicadaumataxa
de administraçãoe margemderiscode 20% (vinteporcento),sobreovalorde aquisição
dos materiais e se caso for adquirida no exterior será considerada pela Contratada o
valor cambial do dia no mercado informal
6. Se osmateriaisoupeçasde reserva,referidasno númeroanteriorforemadquiridaspela
contratante, esta terá apenas a obrigação de pagar o trabalho prestado sem qualquer
custo adicional.
7. No caso de falta de aprovação de alguma factura em virtude de divergências entre a
contratada e o contratante, este deverá devolver a respectiva factura a contratada,
para que estaelabore umafacturacomosvaloresaceitespelo contratante e umaoutra
com os valores por este não aprovados.
8. Desde que devidamente emitidas, as facturas serão pagas através de transferência
bancaria para a conta abaixo indicada:
Beneficiaria: ADSAMSU LDA
Conta nº: 5567 7075 10
IBAN: AO06 0040 0000 5567 7075 1014 5
Moeda: AKZ
Banco destinatário: BAI
9. Ao valordo contrato mencionadono número1 serão reduzidasas retenções devidasa
título de impostos, em conformidade com a legislação aplicável em rigor na República
de Angola.
Cláusula 7ª
(Das Facturas)
1. Paraefeitosdodispostonº2da cláusulaanterior,acontratadadeve emitire apresentar
ao contratante as respectivasfacturas,que se vencemnoprazode 30 (trinta),salvosos
serviços pontuais que serão pagos a pronto pagamento.
2. Caso solicitado pelo contratante, a contratada vincula-se a conferir competente e
devida quitação dos pagamentos que lhe venham a ser efectuados no âmbito e ao
abrigo do contrato.
u
Cláusula 8ª
(Garantia)
1. A contratada garante que os serviços objeto do presente contrato serão prestados:
a) Em conformidade com as especificações acordadas pelas partes;
b) Com zelo, competência técnica e diligência adequada ao tipo de
trabalho em causa;
c) De acordo com as boas práticas vigentes no mercado.
2. Na eventualidade da contratada proceder intervenções de carater correctivo, que
envolvam a aplicação de peças de substituição e /ou componentes de qualquer
natureza, apenas poderão ser realizadas mediante prévia submissão de orçamento
específico,feitopelacontratadaaocontratante,oqual deverá analisaresse orçamento
e aprovar a realização dessas intervenções, aos correspondentes custos.
3. A título de garantia de boa execução técnica do presente contrato, a contratada
compromete-se a realizar intervenções de carater correctivo, sem quaisquer custos
adicionaisparao contratante,emcasode deficiências,irregularidadesouanomaliasnos
serviços prestados.
Cláusula 9ª
(Obrigações da Contratada)
1. Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações, estipuladas no presente contrato
e na lei civil, a contratada obriga-se a:
a) Afectar a execução dos serviços ora contratados, os recursos humanos que
apresentem o perfil técnico adequado, tanto pela sua formação e experiência
pessoal, como seu profissionalismo, dedicação, idoneidade e seriedade no
cumprimento dos seus deveres, em número necessário a produção dos resultados
nos termos e prazos previstos no presente contrato;
b) Executar os serviços e cumprir as suas obrigações com a devida diligência e
eficiência, observandopráticasprudentese internacionalmente aceites, bemcomo
métodos seguros para a sua execução;
c) Conduzir os trabalhos com absoluta subordinação aos princípios da ética
profissional, isenção, confidencialidade e competência técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela
contratante, relacionados com o objecto do contrato, incluindo, mas não se
limitando a manuais de procedimentos, informação técnica ou outra de
equipamentos e meios fornecidos no âmbito da prestação de serviços;
e) Responder, por escrito, quaisquer notificações da contratante no âmbito do
presente contrato, indicando umprazorazoável para resoluçãodasdeficiênciasou
irregularidades reportadas;
f) Responsabilizar-se por todos os actos dos seus trabalhadores que possam pôr em
risco a execução do presente contrato e/ou que resultem em danos e prejuízos á
contratante;
g) Solicitar atempadamente ao Contratante e com a devida exactidão, dados
documentais ou outros elementos sob responsabilidade, cuja falta poderia
condicionar o desenvolvimento dos trabalhos objecto do presente contrato;
h) Nãoutilizarindevidamenteosacessos asinstalaçõesdacontratante, nemosdados
fornecidosporeste ouque venhaater acesso, porforçado presente contrato, que,
para todos os efeitos, são considerados como estritamente confidenciais, não
podendoserobjectode apropriação, reprodução,cópiaou divulgação. acontratada
reconhece que o contratante é o único e exclusivo titular de todos os direitos
referentes aos mesmos dados;
i) Nãosuspenderostrabalhosobjectodopresentecontrato,salvonoscasosprevistos
neste contrato, ou na lei;
j) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações sociais, Fiscais e laborais, bem
como das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho que lhe sejam
aplicáveis;
k) Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para os técnicos e
oficiais da equipa de manutenção;
l) Fornecer aos técnicos uma farda de trabalho, bem como um conjunto de
ferramentas e equipamentos de proteção individual que lhes permita desenvolver
os trabalhos com segurança;
m) Planeare calendarizarostrabalhosa serem executados sobre osequipamentosdo
edifício;
n) Fornecer toda a informação relativa a codificação, classificação, incluindo a
respectiva localização no edifício.
Cláusula 10ª
(Obrigações do Contratante)
Semprejuízodo cumprimentode outras obrigações, estipuladasnopresente contratoe na
lei civil, o contratante obriga-se a:
a) Efectuaropagamentodovalordocontrato,nostermosdefinidosna cláusula6ª;
b) Comunicar prontamente á contratada quaisquer irregularidades ou anomalias
detectadas durante a execução dos serviços pela contratada;
c) Disponibilizarácontratadainformaçãonecessáriaparaaexecuçãodos serviços;
d) Disponibilizar pessoal para as tarefas de validação das etapas definidas no
cronograma de actividades, anexo ao presente contrato;
e) Permitiroacessoas suas instalações, aostécnicosda contratada, devidamente
mandatados e credenciados, para o cumprimento das tarefas objecto do
presente contrato, estando o referido acesso limitado aos locais estritamente
necessários para a prestação dos serviços contratados, dentro do horário de
trabalho acordado.
Cláusula 11ª
(Gestão do Contrato)
1. A interligação em tudo o que respeita ao presente contrato será assegurada pela
contratada através de um gestor de contrato, que assumirá a inteira responsabilidade
perante o contratante da prestação de serviços, pelo enquadramento da equipa e
respectiva gestão.
2. O gestor do contrato será apoiado por um técnico da contratante no edifício,
responsável pela supervisão de toda a resposta ao contratante, o acompanhamento e
coordenação da equipa de manutenção.
Cláusula 12ª
(Confidencialidade)
1. Aspartesobrigam-se atrocar entre si toda a informação que se mostre necessáriapara
a prestação dos serviços acordados, a qual permanece propriedade de quem a
transmite,obrigando-se aindaamante-lacomoconfidencial,nos termosestabelecidos
na presente cláusula.
2. As partes obrigam-se arestringiro acesso a informaçãoconfidencial trocadaao abrigo
do presente contrato, nomeadamente aos seus empregados , colaboradores,
mandatários ou outras pessoas ou entidades que lhes prestem serviços a título
permanente ou ocasional, cuja transmissão se repute como necessária para o pontual
cumprimentodassuas obrigaçõesdecorrentesdopresente contratoe/ouemconexão
com a presente prestação de serviços conhecimento. As partes devem abster-se de
utilizar a referida informação para quaisquer fins alheios á execução do presente
contrato, sem previa autorização, por escrito, da contra-parte.
3. Por informaçãoprotegidaouconfidencial entende-setodaa informaçãoescrita,verbal
ou constante de suportes informáticos, de natureza financeira, comercial ou
tecnológica, designadamente “know-how”, dados financeiros, tecnológicos e
comerciais,dadosde tráfego,dadospessoais,ouquaisqueroutrasinformaçõesrelativas
á actividade de cada uma das partes.
4. Aspartesobrigam-se,mutuamente,amantercomoconfidencialainformaçãorecebida,
evitando,comigual zelode quemprotege asuaprópriainformação confidencial, que a
mesma seja transmitida a terceiros, com excepcão daqueles a quem, por força do
objectodeste contrato,assistalegitimamenteodireitoaoacessoáreferidainformação.
5. Cada uma das partes, nas suas relações jurídico-contratuais com terceiros, que
eventualmente venham a prestar serviços conexos, directa ou indirectamente,
relacionadoscomo objectodopresente contrato, deverá,obrigatoriamente,exigirpor
parte daqueles a manterem como confidencial a informação referida nesta cláusula.
6. Excluem-se do âmbito da presente cláusula:
a) Asinformações divulgadas aterceiroscompréviaautorizaçãoporescritoda
contra-parte;
b) As informaçõesdisponibilizadasporentidades públicas porimposiçãolegal
ouregulamentar, incluindo, masnãoselimitando aosTribunaise Ministério
Público;
7. A violaçãododeverde confidencialidadeprevistanapresente cláusulaconstituirácausa
imediata de resolução de contrato, sem prejuízo da correspondente responsabilização
civil e/ou penal na lei da parte infratora.
Cláusula 13ª
(Responsabilidade)
As partes são responsáveis, nos termos gerais do Direito, pelos danos que venham a causar,
durante a execução do presente contrato, á outra parte ou a terceiros, e que lhes sejam
directamente imputáveis.
1. No âmbitodos serviçosobjectosdeste contrato , cada parte é responsável pelosactos
e omissões quepossamcausarprejuízosáoutraparte e que sejampraticadospelosseus
trabalhadores, consultores, colaboradores,mandatários e demais utilizadores que se
encontrem sob a sua responsabilidade, ainda que tais actos ou omissões sejam dolosa
ou negligentemente praticados, em violação de ordens ou instruções que a parte lhes
haja transmitido, em execução de poderesde autoridades e de direcção que sobre os
mesmos exerça.
Cláusula 14ª
(Cessão de Posição Contratual)
Nãoé permitidoaspartesceder,notodoouemparte,asuaposiçãonopresente contrato,nem
quaisquer direitos ou obrigações que do mesmo decorram, sem o prévio consentimento da
contraparte.
Cláusula 15ª
(Alterações)
Todas as alterações ao presente contrato, para serem validas terão de constar de documento
escrito, assinado por ambas as partes, passando a constituir parte integrante do mesmo.
Cláusula 16ª
(Força Maior)
1. Qualquerdaspartesnãoseráresponsável peloincumprimentototal ouparcial dassuas
obrigações contratuais, caso tal situação resulte de factos ou casos de força maior.
2. Para efeitos do presente contrato, são considerados casos de força maior todo e
qualquereventoimprevisívele inevitável,alheioavontade ouaocontrolodaspartes,e
que as impeça,total ouparcialmente,definitivaou temporariamente,derealizarosseus
objectivos e de cumprir as suas obrigações contratuais, nas datas e prazos fixados no
presente acordo.
3. Podem revestir a natureza de força maior, designadamente; o estado de guerra; as
rebeliõesou motins;as catástrofes,pandemias e osdesastresnaturais,como incêndios,
inundações e terramotos; os cortes de comunicações e as greves.
4. Diante de uma situação de força maior, a parte afectada por este evento deverá
comunicar imediatamente á contra-parte, ou dentro do prazo de 24h após o seu
conhecimento, fazendo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do
contrato, sob penade poderser integralmente responsabilizadopelosdanoscausados
á outra parte.A parte afectadapeloeventode forçamaiordeve ainda praticartodosos
actos e tomaras medidasnecessáriasparalimitarourestringirosseusefeitosadversos,
bem como informar a outra parte sobre a data previsível para a reposição da
normalidade.
5. Na eventualidade da situação de força maior perdurar por mais de 30(trinta) dias
impedindo a normal execução do contrato, qualquer das partes pode, querendo,
resolverocontrato,comunicar a suadecisãoa outraparte porescrito.A resoluçãoaqui
prevista não concede a qualquer das partes o direito a qualquer indeminização.
Cláusula 17ª
(Rescisão)
O incumprimento reiterado de qualquer uma das cláusulas do presente contrato, bem como
qualquer falta grave que impossibilite a manutenção do vínculo contratual, faculta a parte
lesadao direitode rescindir,mediante notificaçãoá outra parte por carta registada com aviso
de recepçãoe com a antecedênciamínimade 30( trinta) dias,sem prejuízodo pagamentodas
indeminizações devidas nos termos da lei geral.
Cláusula 18ª
(Outras causas de Cessação)
1. Qualquerumadaspartespode aindaresolveropresentecontrato,comefeitosimediato
e semdependênciade qualquer prazoe/oucomunicaçãoprévia,nocasodaoutraparte
entrar em processo de dissolução e/ou vir a ser declarada insolvente por sentença
judicial, ainda que não transitada em julgado.
2. Para alémdasprevistasno númeroanterior, constituemaindajustacausade resolução
imediatado contrato,pelaspartes,(I) a violaçãodosdeveresde confidencialidadee de
propriedade intelectual;(II)bemcomodeinstruçõesemmatériade dadospessoais(III)e
aindaoincumprimentode obrigaçõeslegaisou regulatóriasde qualquerumadaspartes
que tenham um efeito adverso na execução do contrato.
3. A resoluçãoprevistanosdois números anterioresdeveserefectuadapor meiode carta
registada, á parte faltosa , e na qual a parte que a faça operar deve invocar as
disposições que considere violadase os eventuaisprejuízossofridos,emconsequência
do incumprimento,bemcomoadataa partir da qual a resoluçãodeve produzirefeitos.
4. O prejuízo dos demais casos previstos na lei e neste instrumento, o contrato cessa os
seus termos e efeitos por:
a) Revogação mediante acordo escrito assinado pelas partes;
b) Decurso do respectivo prazo e caso não venha a ser objecto de renovação;
c) Impossibilidade e/ouinutilidade superveniente de realização do seu objecto.
Cláusula 19ª
(Efeitos da Cessação)
1. A cessação do presente contrato, independentemente da causa ou do motivo que lhe
esteja subjacente ou da forma que venha a revestir, não afecta as obrigações de
confidencialidadee sigilonele previstas,nemosdireitosde propriedadeintelectualque
nele se consignam, que se mantêm indefinidamente em vigor entre as partes.
Cláusula 20ª
(Invalidades)
Caso alguma disposiçãodeste contrato sejadeclaradainválidaasoutras permanecerãovalidas
e eficazes.
Cláusula 21ª
(Comunicações)
1. Asnotificaçõesou comunicaçõesentreaspartes,noâmbitodopresente contrato, sóse
consideramvalidamenterealizadasse foremefectuadas porescritoe enviadaporcarta
registada para os seguintes endereços:
O contratante:
Morada: Avenida Deolinda Rodrigues nº107, 2º andar apartamento 12
Tel.: 923 49 80 34
Telefone: 222 728 826
Email: amateus@adsamsulda.com
Telefone: 947 55 54 16
Att: Alberto Mateus
Email:dir.comercial@adsamsulda.com
A contratada
Morada:
Luanda:
Att:
E-mail:
Telefone:
Att:
Email:
Telefone:
2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por
escritoconsiderar-se-ãorealizadasnadatadarespectivarecepção,ou,se foradashoras
de expediente, no dia útil imediatamente seguinte.
3. Ascomunicaçõesmediantecartacom protocolode entrega,considerar-se-ãorealizadas
na data de assinatura do respectivo protocolo.
4. As partesficamobrigadasa comunicar prontamente qualqueralteraçãodosendereços
acima indicados.
Cláusula 22ª
(Anexos)
1. Para todos osefeitoslegaise contratuais,fazemparte integrantedopresente contrato
os seguintes anexos:
a) Anexo 1: Plano de manutenção Anual Preventiva e valor do contrato ;
B) Anexo 2: Custo de mão de obra extra contratual
2. Em caso de contradição,o presente contratoprevalecesobre qualquer dosanexos que
o integram.
Cláusula 23ª
(Legislação e Foro Aplicável)
1. As relações entre as partes regem-se pelas disposições do presente contrato e no
omisso, pela legislação em vigor na República de Angola.
2. As partes regularão as suas relações, em tudo quanto se refira ao presente contrato e
aoseuobjectivo,pelosprincípiosdaequidadee daboa-fé e procurarãoconciliarsempre
os seus interesses particulares com o espírito de mútua colaboração e amigável
compreensão.
3. Para dirimir quaisquer litígios emergentes da interpretação ou execução do presente
contrato, que nãopossamserresolvidospor mútuoacordodaspartes,serácompetente
o foro do Tribunal Provincial de Luanda, com expressa renuncia a qualquer outro.
Feitoe assinadoemdoisexemplares,emlínguaportuguesa,fazendoambosigual fé,sendo
um para cada uma das partes.
Luanda, xxx de xxxx de 2020.
O Contratante: ____________________ A Contratada:__________________

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  • 1. Contrato Entre: Bongani………………………………………………………………………………contribuinte fiscal nº……………com sede na ………….Luanda Angola, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lunada sobonº ………………, representadanesteactopeloSenhor……………..naqualidadede ……….e pelo Senhor …………………………na qualidade de………..com poderes bastantes para o acto, adiante designda por Contratante E, ADSAM SU LDA com sede em Luanda , na avenida Deolinda Rodrigues nº 107 , 2º andar apartamento nº12 matriculada na conservatória de registo comercial , sob o Nº 3.208/13 , contribuinte fiscal nº5417245500, representada legalmente pelos senhores Alberto Filipe Mateusna qualidadede DirectorGeral e oSenhorWeversonSantosnaqualidadede procurador com plenos poderes para o acto, doravante designada apenas por contratada Em conjunto, designadas por “partes”. Considerando que: a) O contratante necessita de contratar uma empresa idónea especializada em prestaçãode serviçosde assistênciatécnicae manutençãocomvistaa optimizar a a máxima funcionalidade dos seus equipamentos e do edifício; b) A contratada é uma empresadoramo angolanocuja especialidade, entre outras, é a prestaçãode serviçosde gestão,assistênciatécnicae manutenção, tendoaseucargo uma equipa técnica com comprovada experiência em serviços semelhantes, com competências pluridisciplinares; É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de Prestação de Serviçode AssistênciaTécnica e Manutenção, o qual se rege pelasclausulasseguintes e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável: Cláusula 1ª (Objecto) O presente contrato tem por objecto a prestação, pela contratada ao contratante, do serviço de manutenção preventiva no imóvel Loja Emirates sito em Talatona na rua xxxxxxxxxxx, edifício Masuika Office Plaza, Piso 0 Loja
  • 2. Cláusula 2ª (Âmbito) 1. Incluem-se noâmbitodopresente contratode prestaçãode serviçode manutençãoas seguintes: 1.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A manutençãopreventivase realizaráconformeoPlanode ManutençãoAnual anexo nº1 restrito aos equipamentos abaixo: a) Manutenção do ar condicionados; conforme anexo b) Manutenção do sistema AVAC; conforme anexo c) Manutenção das centrais de incêndio; conforme anexo d) Manutenção do Torniquete; conforme anexo e) Manutenção e recargas de extintores; conforme anexo f) Manutenção da porta de correr; conforme anexo g) Manutenção da Cortina de Ar: Conforme anexo 1.1 ASSITÊNCIA TÉCNICA PONTUAL: A assistência técnica pontual dará fora da relação das manutenções preventivas dos equipamentos descritos acima. As manutenções pontuais serão atendidas conforme disponibilidades do Contratante dos técnicos da Contratada, em agendamento pré acordado com a Contratante e pagamento a parte, a pronto, após a execução dos serviços. 2. semprejuízodo dispostononúmeroanterior,a contratada deve assegurara execução de todas as tarefas que concorram para o cumprimento pontual e integral do objecto do contrato. Cláusula 3ª (Horário e Local de Prestação de Serviços) 1. A contratada compromete-se a prestar os serviços de manutenção preventiva aos sábados , no horário compreendido entre 07:30 as 13:00 horas, devendo estar disponível para os trabalhos fora dos referidos horários de acordo com tabela de mão de obra extra contratual anexa nº 2 2. A contratada compromete-se a disponibilizar um técnico por semana afim de fazer levantamentos das necessidades da Contratante. Cláusula 4ª (Vigência) 1. O presente contratotema duração de 12 (doze) meses, contadosdesde 01 de Janeiro de 2021, sendo automaticamente renovado por períodos de igual duração, salvo
  • 3. indicação contrária de qualquer uma das partes, respeitando-se, neste caso, um aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante carta registada com aviso de recepção. Cláusula 5ª (Entregáveis) 1. Durante a execuçãodopresente contrato,acontratadacompromete-seadisponibilizar ao contratante, relatórios pontuais mediante execução de cada trabalho. Cláusula 6ª (Valor do Contrato e Condições de Pagamento) 1. O preço dosserviçosa prestarno âmbitodo presente contrato,inclui,nomeadamente, o pagamento de acordo com o prazos disposto em anexo 1 conforme cláusula 2ª (Manutenções Preventivas), bem como todas as despesas de deslocação, estadia e alimentaçãodopessoal dacontratadaficandoocontratante livre de pagaracontratada qualquer acréscimo no valor acordado excluindo os trabalhos pontuais que não estão cobertos no âmbito do presente contrato. 2. Todos os preços serão considerados fixos durante o primeiro ano de contrato, se as condiçõesde funcionamentonãoforemalteradas,assimcomoalistade equipamentos, os espaços e as condições de prestação dos diversos serviços. 3. Nos anos subsequentes, os custos da prestação de serviços, assim como os preços da mão -de -obra, serão objecto de revisão, com base na variação anual dos preços do mercado e no índice de inflação verificado no ano civil precedente. 4. As acções de manutenção correctiva, trabalhos extra, ou assistência técnica pontuais para os trabalhos fora do horário de funcionamento, não incluídos nos trabalhos contratados, serão facturadas de acordo com o serviço, mediante aprovação da Contratante. 5. Caso sejarequeridaa execuçãode trabalhosextracontrato, que envolvamaaquisição de materiais ouaaquisiçãode peçasde reservapelacontratada,seráaplicadaumataxa de administraçãoe margemderiscode 20% (vinteporcento),sobreovalorde aquisição dos materiais e se caso for adquirida no exterior será considerada pela Contratada o valor cambial do dia no mercado informal
  • 4. 6. Se osmateriaisoupeçasde reserva,referidasno númeroanteriorforemadquiridaspela contratante, esta terá apenas a obrigação de pagar o trabalho prestado sem qualquer custo adicional. 7. No caso de falta de aprovação de alguma factura em virtude de divergências entre a contratada e o contratante, este deverá devolver a respectiva factura a contratada, para que estaelabore umafacturacomosvaloresaceitespelo contratante e umaoutra com os valores por este não aprovados. 8. Desde que devidamente emitidas, as facturas serão pagas através de transferência bancaria para a conta abaixo indicada: Beneficiaria: ADSAMSU LDA Conta nº: 5567 7075 10 IBAN: AO06 0040 0000 5567 7075 1014 5 Moeda: AKZ Banco destinatário: BAI 9. Ao valordo contrato mencionadono número1 serão reduzidasas retenções devidasa título de impostos, em conformidade com a legislação aplicável em rigor na República de Angola. Cláusula 7ª (Das Facturas) 1. Paraefeitosdodispostonº2da cláusulaanterior,acontratadadeve emitire apresentar ao contratante as respectivasfacturas,que se vencemnoprazode 30 (trinta),salvosos serviços pontuais que serão pagos a pronto pagamento. 2. Caso solicitado pelo contratante, a contratada vincula-se a conferir competente e devida quitação dos pagamentos que lhe venham a ser efectuados no âmbito e ao abrigo do contrato. u Cláusula 8ª (Garantia) 1. A contratada garante que os serviços objeto do presente contrato serão prestados:
  • 5. a) Em conformidade com as especificações acordadas pelas partes; b) Com zelo, competência técnica e diligência adequada ao tipo de trabalho em causa; c) De acordo com as boas práticas vigentes no mercado. 2. Na eventualidade da contratada proceder intervenções de carater correctivo, que envolvam a aplicação de peças de substituição e /ou componentes de qualquer natureza, apenas poderão ser realizadas mediante prévia submissão de orçamento específico,feitopelacontratadaaocontratante,oqual deverá analisaresse orçamento e aprovar a realização dessas intervenções, aos correspondentes custos. 3. A título de garantia de boa execução técnica do presente contrato, a contratada compromete-se a realizar intervenções de carater correctivo, sem quaisquer custos adicionaisparao contratante,emcasode deficiências,irregularidadesouanomaliasnos serviços prestados. Cláusula 9ª (Obrigações da Contratada) 1. Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações, estipuladas no presente contrato e na lei civil, a contratada obriga-se a: a) Afectar a execução dos serviços ora contratados, os recursos humanos que apresentem o perfil técnico adequado, tanto pela sua formação e experiência pessoal, como seu profissionalismo, dedicação, idoneidade e seriedade no cumprimento dos seus deveres, em número necessário a produção dos resultados nos termos e prazos previstos no presente contrato; b) Executar os serviços e cumprir as suas obrigações com a devida diligência e eficiência, observandopráticasprudentese internacionalmente aceites, bemcomo métodos seguros para a sua execução; c) Conduzir os trabalhos com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, confidencialidade e competência técnica; d) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela contratante, relacionados com o objecto do contrato, incluindo, mas não se limitando a manuais de procedimentos, informação técnica ou outra de equipamentos e meios fornecidos no âmbito da prestação de serviços;
  • 6. e) Responder, por escrito, quaisquer notificações da contratante no âmbito do presente contrato, indicando umprazorazoável para resoluçãodasdeficiênciasou irregularidades reportadas; f) Responsabilizar-se por todos os actos dos seus trabalhadores que possam pôr em risco a execução do presente contrato e/ou que resultem em danos e prejuízos á contratante; g) Solicitar atempadamente ao Contratante e com a devida exactidão, dados documentais ou outros elementos sob responsabilidade, cuja falta poderia condicionar o desenvolvimento dos trabalhos objecto do presente contrato; h) Nãoutilizarindevidamenteosacessos asinstalaçõesdacontratante, nemosdados fornecidosporeste ouque venhaater acesso, porforçado presente contrato, que, para todos os efeitos, são considerados como estritamente confidenciais, não podendoserobjectode apropriação, reprodução,cópiaou divulgação. acontratada reconhece que o contratante é o único e exclusivo titular de todos os direitos referentes aos mesmos dados; i) Nãosuspenderostrabalhosobjectodopresentecontrato,salvonoscasosprevistos neste contrato, ou na lei; j) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações sociais, Fiscais e laborais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho que lhe sejam aplicáveis; k) Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para os técnicos e oficiais da equipa de manutenção; l) Fornecer aos técnicos uma farda de trabalho, bem como um conjunto de ferramentas e equipamentos de proteção individual que lhes permita desenvolver os trabalhos com segurança; m) Planeare calendarizarostrabalhosa serem executados sobre osequipamentosdo edifício; n) Fornecer toda a informação relativa a codificação, classificação, incluindo a respectiva localização no edifício. Cláusula 10ª (Obrigações do Contratante) Semprejuízodo cumprimentode outras obrigações, estipuladasnopresente contratoe na lei civil, o contratante obriga-se a: a) Efectuaropagamentodovalordocontrato,nostermosdefinidosna cláusula6ª;
  • 7. b) Comunicar prontamente á contratada quaisquer irregularidades ou anomalias detectadas durante a execução dos serviços pela contratada; c) Disponibilizarácontratadainformaçãonecessáriaparaaexecuçãodos serviços; d) Disponibilizar pessoal para as tarefas de validação das etapas definidas no cronograma de actividades, anexo ao presente contrato; e) Permitiroacessoas suas instalações, aostécnicosda contratada, devidamente mandatados e credenciados, para o cumprimento das tarefas objecto do presente contrato, estando o referido acesso limitado aos locais estritamente necessários para a prestação dos serviços contratados, dentro do horário de trabalho acordado. Cláusula 11ª (Gestão do Contrato) 1. A interligação em tudo o que respeita ao presente contrato será assegurada pela contratada através de um gestor de contrato, que assumirá a inteira responsabilidade perante o contratante da prestação de serviços, pelo enquadramento da equipa e respectiva gestão. 2. O gestor do contrato será apoiado por um técnico da contratante no edifício, responsável pela supervisão de toda a resposta ao contratante, o acompanhamento e coordenação da equipa de manutenção. Cláusula 12ª (Confidencialidade) 1. Aspartesobrigam-se atrocar entre si toda a informação que se mostre necessáriapara a prestação dos serviços acordados, a qual permanece propriedade de quem a transmite,obrigando-se aindaamante-lacomoconfidencial,nos termosestabelecidos na presente cláusula. 2. As partes obrigam-se arestringiro acesso a informaçãoconfidencial trocadaao abrigo do presente contrato, nomeadamente aos seus empregados , colaboradores, mandatários ou outras pessoas ou entidades que lhes prestem serviços a título permanente ou ocasional, cuja transmissão se repute como necessária para o pontual cumprimentodassuas obrigaçõesdecorrentesdopresente contratoe/ouemconexão com a presente prestação de serviços conhecimento. As partes devem abster-se de utilizar a referida informação para quaisquer fins alheios á execução do presente contrato, sem previa autorização, por escrito, da contra-parte.
  • 8. 3. Por informaçãoprotegidaouconfidencial entende-setodaa informaçãoescrita,verbal ou constante de suportes informáticos, de natureza financeira, comercial ou tecnológica, designadamente “know-how”, dados financeiros, tecnológicos e comerciais,dadosde tráfego,dadospessoais,ouquaisqueroutrasinformaçõesrelativas á actividade de cada uma das partes. 4. Aspartesobrigam-se,mutuamente,amantercomoconfidencialainformaçãorecebida, evitando,comigual zelode quemprotege asuaprópriainformação confidencial, que a mesma seja transmitida a terceiros, com excepcão daqueles a quem, por força do objectodeste contrato,assistalegitimamenteodireitoaoacessoáreferidainformação. 5. Cada uma das partes, nas suas relações jurídico-contratuais com terceiros, que eventualmente venham a prestar serviços conexos, directa ou indirectamente, relacionadoscomo objectodopresente contrato, deverá,obrigatoriamente,exigirpor parte daqueles a manterem como confidencial a informação referida nesta cláusula. 6. Excluem-se do âmbito da presente cláusula: a) Asinformações divulgadas aterceiroscompréviaautorizaçãoporescritoda contra-parte; b) As informaçõesdisponibilizadasporentidades públicas porimposiçãolegal ouregulamentar, incluindo, masnãoselimitando aosTribunaise Ministério Público; 7. A violaçãododeverde confidencialidadeprevistanapresente cláusulaconstituirácausa imediata de resolução de contrato, sem prejuízo da correspondente responsabilização civil e/ou penal na lei da parte infratora. Cláusula 13ª (Responsabilidade) As partes são responsáveis, nos termos gerais do Direito, pelos danos que venham a causar, durante a execução do presente contrato, á outra parte ou a terceiros, e que lhes sejam directamente imputáveis. 1. No âmbitodos serviçosobjectosdeste contrato , cada parte é responsável pelosactos e omissões quepossamcausarprejuízosáoutraparte e que sejampraticadospelosseus trabalhadores, consultores, colaboradores,mandatários e demais utilizadores que se encontrem sob a sua responsabilidade, ainda que tais actos ou omissões sejam dolosa ou negligentemente praticados, em violação de ordens ou instruções que a parte lhes haja transmitido, em execução de poderesde autoridades e de direcção que sobre os mesmos exerça.
  • 9. Cláusula 14ª (Cessão de Posição Contratual) Nãoé permitidoaspartesceder,notodoouemparte,asuaposiçãonopresente contrato,nem quaisquer direitos ou obrigações que do mesmo decorram, sem o prévio consentimento da contraparte. Cláusula 15ª (Alterações) Todas as alterações ao presente contrato, para serem validas terão de constar de documento escrito, assinado por ambas as partes, passando a constituir parte integrante do mesmo. Cláusula 16ª (Força Maior) 1. Qualquerdaspartesnãoseráresponsável peloincumprimentototal ouparcial dassuas obrigações contratuais, caso tal situação resulte de factos ou casos de força maior. 2. Para efeitos do presente contrato, são considerados casos de força maior todo e qualquereventoimprevisívele inevitável,alheioavontade ouaocontrolodaspartes,e que as impeça,total ouparcialmente,definitivaou temporariamente,derealizarosseus objectivos e de cumprir as suas obrigações contratuais, nas datas e prazos fixados no presente acordo. 3. Podem revestir a natureza de força maior, designadamente; o estado de guerra; as rebeliõesou motins;as catástrofes,pandemias e osdesastresnaturais,como incêndios, inundações e terramotos; os cortes de comunicações e as greves. 4. Diante de uma situação de força maior, a parte afectada por este evento deverá comunicar imediatamente á contra-parte, ou dentro do prazo de 24h após o seu conhecimento, fazendo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do contrato, sob penade poderser integralmente responsabilizadopelosdanoscausados á outra parte.A parte afectadapeloeventode forçamaiordeve ainda praticartodosos actos e tomaras medidasnecessáriasparalimitarourestringirosseusefeitosadversos, bem como informar a outra parte sobre a data previsível para a reposição da normalidade. 5. Na eventualidade da situação de força maior perdurar por mais de 30(trinta) dias impedindo a normal execução do contrato, qualquer das partes pode, querendo,
  • 10. resolverocontrato,comunicar a suadecisãoa outraparte porescrito.A resoluçãoaqui prevista não concede a qualquer das partes o direito a qualquer indeminização. Cláusula 17ª (Rescisão) O incumprimento reiterado de qualquer uma das cláusulas do presente contrato, bem como qualquer falta grave que impossibilite a manutenção do vínculo contratual, faculta a parte lesadao direitode rescindir,mediante notificaçãoá outra parte por carta registada com aviso de recepçãoe com a antecedênciamínimade 30( trinta) dias,sem prejuízodo pagamentodas indeminizações devidas nos termos da lei geral. Cláusula 18ª (Outras causas de Cessação) 1. Qualquerumadaspartespode aindaresolveropresentecontrato,comefeitosimediato e semdependênciade qualquer prazoe/oucomunicaçãoprévia,nocasodaoutraparte entrar em processo de dissolução e/ou vir a ser declarada insolvente por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado. 2. Para alémdasprevistasno númeroanterior, constituemaindajustacausade resolução imediatado contrato,pelaspartes,(I) a violaçãodosdeveresde confidencialidadee de propriedade intelectual;(II)bemcomodeinstruçõesemmatériade dadospessoais(III)e aindaoincumprimentode obrigaçõeslegaisou regulatóriasde qualquerumadaspartes que tenham um efeito adverso na execução do contrato. 3. A resoluçãoprevistanosdois números anterioresdeveserefectuadapor meiode carta registada, á parte faltosa , e na qual a parte que a faça operar deve invocar as disposições que considere violadase os eventuaisprejuízossofridos,emconsequência do incumprimento,bemcomoadataa partir da qual a resoluçãodeve produzirefeitos. 4. O prejuízo dos demais casos previstos na lei e neste instrumento, o contrato cessa os seus termos e efeitos por: a) Revogação mediante acordo escrito assinado pelas partes; b) Decurso do respectivo prazo e caso não venha a ser objecto de renovação; c) Impossibilidade e/ouinutilidade superveniente de realização do seu objecto. Cláusula 19ª (Efeitos da Cessação) 1. A cessação do presente contrato, independentemente da causa ou do motivo que lhe esteja subjacente ou da forma que venha a revestir, não afecta as obrigações de confidencialidadee sigilonele previstas,nemosdireitosde propriedadeintelectualque nele se consignam, que se mantêm indefinidamente em vigor entre as partes.
  • 11. Cláusula 20ª (Invalidades) Caso alguma disposiçãodeste contrato sejadeclaradainválidaasoutras permanecerãovalidas e eficazes. Cláusula 21ª (Comunicações) 1. Asnotificaçõesou comunicaçõesentreaspartes,noâmbitodopresente contrato, sóse consideramvalidamenterealizadasse foremefectuadas porescritoe enviadaporcarta registada para os seguintes endereços: O contratante: Morada: Avenida Deolinda Rodrigues nº107, 2º andar apartamento 12 Tel.: 923 49 80 34 Telefone: 222 728 826 Email: amateus@adsamsulda.com Telefone: 947 55 54 16 Att: Alberto Mateus Email:dir.comercial@adsamsulda.com A contratada Morada: Luanda: Att: E-mail: Telefone: Att: Email: Telefone:
  • 12. 2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por escritoconsiderar-se-ãorealizadasnadatadarespectivarecepção,ou,se foradashoras de expediente, no dia útil imediatamente seguinte. 3. Ascomunicaçõesmediantecartacom protocolode entrega,considerar-se-ãorealizadas na data de assinatura do respectivo protocolo. 4. As partesficamobrigadasa comunicar prontamente qualqueralteraçãodosendereços acima indicados. Cláusula 22ª (Anexos) 1. Para todos osefeitoslegaise contratuais,fazemparte integrantedopresente contrato os seguintes anexos: a) Anexo 1: Plano de manutenção Anual Preventiva e valor do contrato ; B) Anexo 2: Custo de mão de obra extra contratual 2. Em caso de contradição,o presente contratoprevalecesobre qualquer dosanexos que o integram. Cláusula 23ª (Legislação e Foro Aplicável) 1. As relações entre as partes regem-se pelas disposições do presente contrato e no omisso, pela legislação em vigor na República de Angola. 2. As partes regularão as suas relações, em tudo quanto se refira ao presente contrato e aoseuobjectivo,pelosprincípiosdaequidadee daboa-fé e procurarãoconciliarsempre os seus interesses particulares com o espírito de mútua colaboração e amigável compreensão. 3. Para dirimir quaisquer litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato, que nãopossamserresolvidospor mútuoacordodaspartes,serácompetente o foro do Tribunal Provincial de Luanda, com expressa renuncia a qualquer outro. Feitoe assinadoemdoisexemplares,emlínguaportuguesa,fazendoambosigual fé,sendo um para cada uma das partes.
  • 13. Luanda, xxx de xxxx de 2020. O Contratante: ____________________ A Contratada:__________________