2. Os tipos de cotas
Cotas Raciais: De acordo com a região do país,
mesmo não se tratando de uma instituição federal,
deve-se haver reserva de vagas por etnias. No caso:
negros, indígenas e pardos, mas além disso, são
também previstas vagas para quilombolas.
Normalmente, para entrar pelo sistema de cotas, é
necessário uma autodeclaração de raça para a
confirmação.
3. As cotas raciais são motivo para muita discussão:
muitos dizem que é um direito das etnias "menos
favorecidas" ter vagas reservadas em universidades,
por exemplo, além de amenizar as desigualdades.
Outros dizem que esse sistema apenas gera mais
desigualdade e preconceito para esses grupos étnicos, e
que eles deveriam concorrer por vagas normalmente.
4. Cotas sociais: Para esse tipo de cota, são avaliados os
fatores econômicos do candidato, como a renda familiar.
São consideradas famílias de baixa renda aquelas com a
renda familiar mensal de até meio salário mínimo por
pessoa. Esse tipo de reserva de vagas também está
associado ao aluno ter estudado o ensino médio em
escola pública. Nesse caso, ele também tem direito a
isenção de taxas de inscrição.
5. Cotas para deficientes: Não existe uma legislação específica
para este tipo de cota, porém, diversas instituições separam
vagas para pessoas com algum tipo de deficiência física.
Uma lei de 1991 diz que toda empresa com mais de 100
funcionários deverá preencher de 2 a 5% dos cargos com
pessoas portadoras de alguma deficiência.
6. Outros casos: Existem universidades, como a UERJ, que
reservam vagas para filhos de policiais civis e militares,
bombeiros e inspetores de segurança penitenciária mortos ou
incapacitados