Nutrição Enteral e parenteral para enfermagem .pdf
Prontuário Paciente
1. Prontuário do Paciente
Prontuário
O prontuário é um documento elaborado pelo profissional e
é uma ferramenta fundamental para seu trabalho.
• Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os
dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar,
anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames,
além das indicações de tratamentos e prescrições.
• Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto
de informações valiosas tanto para o paciente como para
toda equipe de saúde. Seu principal objetivo é facilitar
assistência ao paciente.
Direitos do Paciente
O Código de Ética Médica, no capítulo que trata dos
DOCUMENTOS MÉDICOS, define que é vedado ao
profissional médico:
• Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos
prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo
profissional quando sob sua responsabilidade.
• Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada
paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários
para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada
avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura
e número de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da
instituição que assiste o paciente.
Art. 88 (É vedado) negar ao paciente o acesso a seu
prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar
de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo
quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
Art. 89 (É vedado) Liberar cópias do prontuário sob sua
guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo
paciente; para atender ordem judicial; ou para a sua própria
defesa.
1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será
disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria
defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo
profissional.
Art. 90. (É vedado) Deixar de fornecer cópia do prontuário
médico de seu paciente quando de sua requisição pelos
Conselhos Regionais de Medicina.”
2. Prontuário do Paciente
Arquivo do Prontuário
• O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em
2002 a resolução que estabelece a guarda do
prontuário do paciente pelo prazo mínimo de 20 anos a
partir do último registro, para a preservação dos
prontuários médicos em suporte de papel.
• O papel só pode ser eliminado após o arquivamento dos
dados, por microfilmagem ou de outra forma.
Considerando a evolução tecnológica, a resolução do
CFM 1821/07 art. 7º estabelece a guarda permanente
do prontuário do paciente que for arquivado
eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou
digitalizado.
Como solicitar o Prontuário
• A solicitação deve ser feita pelo paciente, pessoalmente,
ou por meio de autorização por escrito, ao setor de
Protocolo do Hucam. Em caso de morte, a retirada da
cópia documento só pode ser feita com autorização
judicial.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número
3335-7105.
O correto e completo preenchimento do
prontuário é um direito do paciente e dever da
equipe assistencial.
DIVISÃO MÉDICA HUCAM