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Explante Ortopédico:
A realidade de um hospital especializado
Idalina Brasil Rocha da Silva
Diretora Técnica de Serviço – CME
Instituto de Ortopedia e Traumatologia -
HCFMUSP
O IOT
• Instituto dedicado ao tratamento das enfermidades ortopédicas
do aparelho locomotor com total de 155 leitos operacionais.
• Especialidades atendidas no instituto: Trauma, Microcirurgia,
Coluna, Quadril, Joelho, Mão, Pé, Ombro, Ortopedia Pediátrica,
Oncologia Ortopédica, Reconstrução, Medicina Esportiva
• Constituído por:
– 32 consultórios médicos
– 9.000 consultas ambulatoriais/mês
– 2600 atendimentos/ mês no Pronto Socorro
– Centro Cirúrgico com 11 salas cirúrgicas
– 500 cirurgias/ mês
CME
• CME classe II, com 660m2 de área construída e reformada entre os
anos de 2013 a 2015;
CME
• Equipe formada por 8 Enfermeiros e 29 auxiliares
e técnicos de enfermagem;
• Responsável pela solicitação e confirmação de
agendamento, recebimento e devolução de
OPMEs
• Processos realizados de acordo com POP e ROTs
descritos pela equipe de enfermeiros, validados
juntamente com o serviço de CCIH;
E os explantes???
Em 2013:
• Acúmulo de explantes;
• Falta de definição do fluxo de processamento e destino dos
explantes;
• Cumprimento as diretrizes da RDC nº 15 de 2012;
• Parceria do CME com a CGRSS e SCIH para estabelecimento de
rotina de processamento, descarte e devolução ao paciente;
E os explantes???
• Acúmulo de explantes;
• Falta de definição do fluxo de processamento e destino dos
explantes;
• Cumprimento as diretrizes da RDC nº 15 de 2012;
• Parceria do CME com a CGRSS e SCIH para estabelecimento de
rotina de processamento, descarte e devolução ao paciente;
Exigências x realidade
RDC nº 15 de 2012:
• Art. 108 No CME Classe II, os produtos para saúde oriundos de explantes devem ser submetidos
ao processo de limpeza, seguida de esterilização.
• § 1º Após o processo de esterilização, estes explantes podem ser considerados como resíduos
sem risco biológico, químico ou radiológico e devem ficar sob guarda temporária em setor a ser
designado pelo CPPS ou responsável legal da empresa processadora.
Realidade:
• Todos os explantes são encaminhados ao CME com etiqueta do paciente
e descrição de “explante” dentro de embalagem plástica;
• Passam pelo processo de limpeza e esterilização em autoclave a vapor;
• Ficam acondicionados em área restrita do CME até seu descarte ou
devolução ao paciente;
Explante proveniente do
Centro Cirúrgico
Explante após processo de
limpeza e desinfecção
Armazenamento dos
explantes – área restrita
CME
Exigências x realidade
RDC nº15 de 2012:
• § 2º Os explantes constituídos de componentes desmontáveis, após
a esterilização, não devem ser acondicionados na mesma
embalagem, de forma a impedir a remontagem do produto.
Realidade:
• Os explantes após passar pelo processo de limpeza e esterilização,
são encaminhados a oficina ortopédica do instituto e passam por
processo de “descaracterização”.
– Utilização de termo de recebimento da oficina e conferência na retirada e
devolução no CME.
Explantes após descaracterização
Placas e
parafusos
Fixadores
Externos
Hastes e
Pinos
Exigências x realidade
RDC nº15 de 2012:
• Art. 110 O material explantado poderá ser entregue ao paciente mediante solicitação formal.
• § 1º Admite-se pedido de encaminhamento dos explantes tratados para fins de estudo ou análise, por
solicitação do fabricante do produto ou instituições de pesquisa ou ensino, mediante autorização do
paciente.
• § 2º A entrega dos explantes deverá ser precedida de assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade e a embalagem de esterilização deverá ser rompida e retida antes da entrega.
Realidade:
• Preenchimento e assinatura do paciente ou responsável do “Termo de Responsabilidade,
Solicitação e Recebimento de Explantes” nos casos de:
– Solicitação de explante pelo paciente;
– Solicitação de análise ou estudo com o explante, pelo fabricante ou médico cirurgião (Autorização);
• Retirada com assinatura do protocolo de entrega de explantes;
Exigências x realidade
RDC nº15 de 2012:
• Art. 109 Os explantes tratados e o instrumental cirúrgico considerado
inservível podem ser encaminhados para reciclagem, desde que a
empresa que recebe o material seja licenciada para proceder à reciclagem
destes materiais e o serviço de saúde mantenha registro dos itens que
foram encaminhados à empresa.
Realidade:
• Determinado pela CGRSS que após o processamento e descaracterização
dos explantes, estes são removidos das embalagens, acondicionados em
sacos plásticos, recolhidos pela empresa responsável e encaminhados
para o descarte;
• Atual análise para processos de reciclagem;
OBRIGADA!!!
Email: idalina.brasil@hc.fm.usp.br

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  • 1. Explante Ortopédico: A realidade de um hospital especializado Idalina Brasil Rocha da Silva Diretora Técnica de Serviço – CME Instituto de Ortopedia e Traumatologia - HCFMUSP
  • 2. O IOT • Instituto dedicado ao tratamento das enfermidades ortopédicas do aparelho locomotor com total de 155 leitos operacionais. • Especialidades atendidas no instituto: Trauma, Microcirurgia, Coluna, Quadril, Joelho, Mão, Pé, Ombro, Ortopedia Pediátrica, Oncologia Ortopédica, Reconstrução, Medicina Esportiva • Constituído por: – 32 consultórios médicos – 9.000 consultas ambulatoriais/mês – 2600 atendimentos/ mês no Pronto Socorro – Centro Cirúrgico com 11 salas cirúrgicas – 500 cirurgias/ mês
  • 3. CME • CME classe II, com 660m2 de área construída e reformada entre os anos de 2013 a 2015;
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. CME • Equipe formada por 8 Enfermeiros e 29 auxiliares e técnicos de enfermagem; • Responsável pela solicitação e confirmação de agendamento, recebimento e devolução de OPMEs • Processos realizados de acordo com POP e ROTs descritos pela equipe de enfermeiros, validados juntamente com o serviço de CCIH;
  • 8. E os explantes??? Em 2013: • Acúmulo de explantes; • Falta de definição do fluxo de processamento e destino dos explantes; • Cumprimento as diretrizes da RDC nº 15 de 2012; • Parceria do CME com a CGRSS e SCIH para estabelecimento de rotina de processamento, descarte e devolução ao paciente;
  • 9. E os explantes??? • Acúmulo de explantes; • Falta de definição do fluxo de processamento e destino dos explantes; • Cumprimento as diretrizes da RDC nº 15 de 2012; • Parceria do CME com a CGRSS e SCIH para estabelecimento de rotina de processamento, descarte e devolução ao paciente;
  • 10. Exigências x realidade RDC nº 15 de 2012: • Art. 108 No CME Classe II, os produtos para saúde oriundos de explantes devem ser submetidos ao processo de limpeza, seguida de esterilização. • § 1º Após o processo de esterilização, estes explantes podem ser considerados como resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico e devem ficar sob guarda temporária em setor a ser designado pelo CPPS ou responsável legal da empresa processadora. Realidade: • Todos os explantes são encaminhados ao CME com etiqueta do paciente e descrição de “explante” dentro de embalagem plástica; • Passam pelo processo de limpeza e esterilização em autoclave a vapor; • Ficam acondicionados em área restrita do CME até seu descarte ou devolução ao paciente;
  • 11. Explante proveniente do Centro Cirúrgico Explante após processo de limpeza e desinfecção
  • 12. Armazenamento dos explantes – área restrita CME
  • 13. Exigências x realidade RDC nº15 de 2012: • § 2º Os explantes constituídos de componentes desmontáveis, após a esterilização, não devem ser acondicionados na mesma embalagem, de forma a impedir a remontagem do produto. Realidade: • Os explantes após passar pelo processo de limpeza e esterilização, são encaminhados a oficina ortopédica do instituto e passam por processo de “descaracterização”. – Utilização de termo de recebimento da oficina e conferência na retirada e devolução no CME.
  • 14.
  • 15. Explantes após descaracterização Placas e parafusos Fixadores Externos Hastes e Pinos
  • 16. Exigências x realidade RDC nº15 de 2012: • Art. 110 O material explantado poderá ser entregue ao paciente mediante solicitação formal. • § 1º Admite-se pedido de encaminhamento dos explantes tratados para fins de estudo ou análise, por solicitação do fabricante do produto ou instituições de pesquisa ou ensino, mediante autorização do paciente. • § 2º A entrega dos explantes deverá ser precedida de assinatura de termo de recebimento e responsabilidade e a embalagem de esterilização deverá ser rompida e retida antes da entrega. Realidade: • Preenchimento e assinatura do paciente ou responsável do “Termo de Responsabilidade, Solicitação e Recebimento de Explantes” nos casos de: – Solicitação de explante pelo paciente; – Solicitação de análise ou estudo com o explante, pelo fabricante ou médico cirurgião (Autorização); • Retirada com assinatura do protocolo de entrega de explantes;
  • 17.
  • 18. Exigências x realidade RDC nº15 de 2012: • Art. 109 Os explantes tratados e o instrumental cirúrgico considerado inservível podem ser encaminhados para reciclagem, desde que a empresa que recebe o material seja licenciada para proceder à reciclagem destes materiais e o serviço de saúde mantenha registro dos itens que foram encaminhados à empresa. Realidade: • Determinado pela CGRSS que após o processamento e descaracterização dos explantes, estes são removidos das embalagens, acondicionados em sacos plásticos, recolhidos pela empresa responsável e encaminhados para o descarte; • Atual análise para processos de reciclagem;