SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
LEI N. 2.021, DE 25 DE AGOSTO DE 2008



                                                  “Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos
                                                  profissionais de nível superior ocupantes dos
                                                  cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto,
                                                  geógrafo, geólogo, médico veterinário e
                                                  zootecnista, no âmbito da administração direta,
                                                  das autarquias e fundações públicas do Estado
                                                  do Acre e dá outras providências.”



            O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE


            FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:


                                            CAPÍTULO I
                                DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


            Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível
superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico
veterinário e zootecnista no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do
Estado do Acre.


            Parágrafo único. As disposições desta lei não se aplicam aos profissionais da Secretaria
de Estado de Saúde - SESACRE, da Secretaria de Estado de Educação - SEE, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEJUDH, da Fundação
Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, que
continuam regidos pelos seus respectivos planos de cargos, carreira e remuneração.


                                            CAPÍTULO II
                                  DA ESTRUTURA DA CARREIRA


            Art. 2º A carreira dos cargos tratados nesta lei, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 1º, no que se refere à estrutura e vencimento básico, será organizada na forma do Anexo Único.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos tratados nesta lei ficam submetidos ao regime
de quarenta horas semanais.
             Art. 3º A progressão entre os níveis que estruturam a carreira tratada nesta lei obedecerá
ao interstício de trinta e seis meses.


             Art. 4º O enquadramento dos servidores na estrutura constante do Anexo Único será feito
considerando o tempo de serviço no cargo, de acordo com o critério temporal estabelecido no art. 3º
desta lei.


             § 1º No momento do enquadramento de que trata o caput deste artigo, havendo perda de
remuneração, a diferença será paga em destacado, como vantagem pessoal nominalmente
identificada, cujo valor será majorado quando do reajuste geral dos vencimentos dos servidores
públicos do Estado.


             § 2º Para fins de cálculo da vantagem nominalmente identificada de que trata o § 1º deste
artigo, somente serão excluídas as vantagens de caráter temporário, ficando todas as demais
vantagens contidas nos planos anteriores incorporadas ao vencimento básico e à gratificação de
atividade especifica a que se refere o inciso II do art. 5º desta lei.


                                                CAPÍTULO III
                                             DAS VANTAGENS


             Art. 5º Além do vencimento básico, os ocupantes dos cargos de que trata esta lei fazem
jus, exclusivamente, às seguintes vantagens:
             I - gratificação de atividade específica;
             II - gratificação de campo;
             III - gratificação de sexta-parte; e
             IV - adicional de titulação.


                                                    Seção I
                                             Das Gratificações


             Art. 6º A gratificação de atividade específica, atribuída aos servidores ocupantes dos
cargos de que trata esta lei, será calculada da seguinte forma:

                                                                                                     2
I - para os ocupantes do nível A, a gratificação de atividade específica corresponderá a
setenta por cento do vencimento básico desse nível; e
              II - para os ocupantes dos demais níveis, a gratificação de atividade específica
corresponderá à gratificação do nível A, acrescida de dois e meio por cento desta gratificação,
cumulativamente, a cada nível subseqüente.


              Art. 7º A gratificação de campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será devida aos
servidores que exerçam atividade fora da sede de sua lotação e atendam aos critérios estabelecidos
em decreto.


              Art. 8º A gratificação de sexta-parte será calculada nos termos do § 4º do art. 36 da
Constituição do Estado do Acre.


                                                 Seção II
                                        Do Adicional de Titulação


              Art. 9º O adicional de titulação será calculado sobre o vencimento básico do servidor, nos
seguintes percentuais:
              I - sete e meio por cento para a conclusão de curso de pós-graduação latu senso;
              II - quinze por cento para a conclusão de curso de mestrado; e
              III - vinte por cento para a conclusão de curso de doutorado.


              Parágrafo único. A soma dos percentuais de adicional de titulação não excederá ao limite
de vinte por cento.


                                              CAPÍTULO IV
                             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


              Art. 10. O parágrafo único do art. 3º e § 11 do art. 8º da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de
2006, passam a vigorar com as seguintes redações:




                                                                                                        3
“Art. 3º...


             Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de que trata o caput deste artigo a tabela
vencimental básica correlata a cada órgão ou entidade ou a da lei específica da carreira, quando
houver.


             Art. 8º...


             ...


             § 11. O disposto neste artigo não se aplica aos integrantes da carreira da polícia civil, aos
militares estaduais e aos ocupantes de cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo,
médico veterinário e zootecnista com plano de carreira e remuneração estabelecido em lei específica.”
(NR)


             Art. 11. Para fins de concessão da gratificação de campo, enquanto não editada a
regulamentação específica, serão utilizados os parâmetros atualmente vigentes em cada órgão ou
entidade para gratificações de natureza igual ou equivalente, exceto no que se refere ao valor, que
passa a ser o previsto no art. 7º desta lei.


             Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
agosto de 2008.


             Rio Branco, 25 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e
47º do Estado do Acre.




                              ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
                                     Governador do Estado do Acre




                                                                                                        4
ANEXO ÚNICO


TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ENGENHEIRO, TECNÓLOGO, ARQUITETO,
GEÓGRAFO, GEÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES


         NIVEL                             VENCIMENTO
           A                                2.100,00
           B                                2.310,00
           C                                2.520,00
           D                                2.730,00
           E                                2.940,00
           F                                3.150,00
           G                                3.360,00
           H                                3.570,00
            I                               3.780,00
           J                                3.990,00




                                                                        5

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Internet Archive Video Presentation
Internet Archive Video Presentation Internet Archive Video Presentation
Internet Archive Video Presentation tracey jaquith
 
Student Work
Student WorkStudent Work
Student WorkJay Muna
 
Solutions2008
Solutions2008Solutions2008
Solutions2008tams
 
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala A
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala ARodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala A
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala Aapimec
 
Information Revolution
Information RevolutionInformation Revolution
Information Revolutionljhsblog
 
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9Concepto De Pobreza 1217013439770922 9
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9Claudio Pradenas
 
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias D
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias DEstudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias D
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias Dguesta3f61
 
Menu Principal
Menu PrincipalMenu Principal
Menu PrincipalDamieunice
 
Comunidad Religiosa Local
Comunidad Religiosa LocalComunidad Religiosa Local
Comunidad Religiosa LocalLuis Vilchez
 
Introducing Aeon - SAA 2008 EAD Roundtable
Introducing Aeon -  SAA 2008 EAD RoundtableIntroducing Aeon -  SAA 2008 EAD Roundtable
Introducing Aeon - SAA 2008 EAD RoundtableBoston College
 

Destaque (17)

Internet Archive Video Presentation
Internet Archive Video Presentation Internet Archive Video Presentation
Internet Archive Video Presentation
 
Student Work
Student WorkStudent Work
Student Work
 
Solutions2008
Solutions2008Solutions2008
Solutions2008
 
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala A
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala ARodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala A
Rodrigo Tavares Maciel 9.50 Sala A
 
Information Revolution
Information RevolutionInformation Revolution
Information Revolution
 
Halloween (3)
Halloween (3)Halloween (3)
Halloween (3)
 
Halloween (11)
Halloween (11)Halloween (11)
Halloween (11)
 
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9Concepto De Pobreza 1217013439770922 9
Concepto De Pobreza 1217013439770922 9
 
S How
S HowS How
S How
 
4ta Reunion
4ta Reunion4ta Reunion
4ta Reunion
 
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias D
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias DEstudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias D
Estudios De Caso Sobre Marcos De GestióN En Experiencias D
 
Praga
PragaPraga
Praga
 
3 Cosas
3 Cosas3 Cosas
3 Cosas
 
Menu Principal
Menu PrincipalMenu Principal
Menu Principal
 
Halloween (17)
Halloween (17)Halloween (17)
Halloween (17)
 
Comunidad Religiosa Local
Comunidad Religiosa LocalComunidad Religiosa Local
Comunidad Religiosa Local
 
Introducing Aeon - SAA 2008 EAD Roundtable
Introducing Aeon -  SAA 2008 EAD RoundtableIntroducing Aeon -  SAA 2008 EAD Roundtable
Introducing Aeon - SAA 2008 EAD Roundtable
 

Semelhante a Lei Cartaxo Aprovada E Publicada No DiáRio Oficial Com O N 2021

Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Governo de Sergipe
 
Lei 14.497 pefs metroplan - 03042014
Lei 14.497   pefs metroplan - 03042014Lei 14.497   pefs metroplan - 03042014
Lei 14.497 pefs metroplan - 03042014SEMAPI Sindicato
 
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbLei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbSEMAPI Sindicato
 
Lei 14.509 pefs cientec 04042014
Lei 14.509   pefs cientec 04042014Lei 14.509   pefs cientec 04042014
Lei 14.509 pefs cientec 04042014SEMAPI Sindicato
 
Lei 14.499 pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014
Lei 14.499   pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014Lei 14.499   pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014
Lei 14.499 pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014SEMAPI Sindicato
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salariosSEMAPI Sindicato
 
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDO
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDOLEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDO
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDOALEXANDRE PANTOJA
 
Portaria nº 493 luz para todos
Portaria nº 493 luz para todosPortaria nº 493 luz para todos
Portaria nº 493 luz para todosCarlos França
 
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbLei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbSEMAPI Sindicato
 
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...Alessandro Veloso
 
Alteracoes Na Lei N 8 112 Euvoupassar
Alteracoes Na Lei N  8 112  EuvoupassarAlteracoes Na Lei N  8 112  Euvoupassar
Alteracoes Na Lei N 8 112 EuvoupassarLVHhammer
 
Prot. 2769 14 pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...
Prot. 2769 14   pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...Prot. 2769 14   pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...
Prot. 2769 14 pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...Ramon Peyroton
 
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
Lei 14.491 020414  fapergs - pefsLei 14.491 020414  fapergs - pefs
Lei 14.491 020414 fapergs - pefsSEMAPI Sindicato
 
Projeto de lei 29 2020 remanejamento
Projeto de lei 29 2020   remanejamentoProjeto de lei 29 2020   remanejamento
Projeto de lei 29 2020 remanejamentoLuís Carlos Nunes
 

Semelhante a Lei Cartaxo Aprovada E Publicada No DiáRio Oficial Com O N 2021 (20)

Pl 2203 2011
Pl 2203 2011Pl 2203 2011
Pl 2203 2011
 
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
 
Lei 14.497 pefs metroplan - 03042014
Lei 14.497   pefs metroplan - 03042014Lei 14.497   pefs metroplan - 03042014
Lei 14.497 pefs metroplan - 03042014
 
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbLei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
 
Lei 14.509 pefs cientec 04042014
Lei 14.509   pefs cientec 04042014Lei 14.509   pefs cientec 04042014
Lei 14.509 pefs cientec 04042014
 
Lei 14.499 pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014
Lei 14.499   pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014Lei 14.499   pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014
Lei 14.499 pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salarios
 
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDO
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDOLEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDO
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDO
 
Portaria nº 493 luz para todos
Portaria nº 493 luz para todosPortaria nº 493 luz para todos
Portaria nº 493 luz para todos
 
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbLei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
 
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...
 
Alteracoes Na Lei N 8 112 Euvoupassar
Alteracoes Na Lei N  8 112  EuvoupassarAlteracoes Na Lei N  8 112  Euvoupassar
Alteracoes Na Lei N 8 112 Euvoupassar
 
Código do trabalho
Código do trabalhoCódigo do trabalho
Código do trabalho
 
Pl 328 2012
Pl 328 2012Pl 328 2012
Pl 328 2012
 
Projeto de Lei nº 035/2011
Projeto de Lei nº 035/2011Projeto de Lei nº 035/2011
Projeto de Lei nº 035/2011
 
Cartilha smp
Cartilha smpCartilha smp
Cartilha smp
 
Prot. 2769 14 pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...
Prot. 2769 14   pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...Prot. 2769 14   pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...
Prot. 2769 14 pl 071-2014 - dispõe sobre alteração na lei nº 3.375_97 - cód...
 
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
Lei 14.491 020414  fapergs - pefsLei 14.491 020414  fapergs - pefs
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
 
Projeto de lei 29 2020 remanejamento
Projeto de lei 29 2020   remanejamentoProjeto de lei 29 2020   remanejamento
Projeto de lei 29 2020 remanejamento
 

Último

Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...E-Commerce Brasil
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdfInsttLcioEvangelista
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?E-Commerce Brasil
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...E-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoE-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 

Último (19)

Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 

Lei Cartaxo Aprovada E Publicada No DiáRio Oficial Com O N 2021

  • 1. LEI N. 2.021, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 “Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre. Parágrafo único. As disposições desta lei não se aplicam aos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, da Secretaria de Estado de Educação - SEE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEJUDH, da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, que continuam regidos pelos seus respectivos planos de cargos, carreira e remuneração. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 2º A carreira dos cargos tratados nesta lei, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 1º, no que se refere à estrutura e vencimento básico, será organizada na forma do Anexo Único.
  • 2. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos tratados nesta lei ficam submetidos ao regime de quarenta horas semanais. Art. 3º A progressão entre os níveis que estruturam a carreira tratada nesta lei obedecerá ao interstício de trinta e seis meses. Art. 4º O enquadramento dos servidores na estrutura constante do Anexo Único será feito considerando o tempo de serviço no cargo, de acordo com o critério temporal estabelecido no art. 3º desta lei. § 1º No momento do enquadramento de que trata o caput deste artigo, havendo perda de remuneração, a diferença será paga em destacado, como vantagem pessoal nominalmente identificada, cujo valor será majorado quando do reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado. § 2º Para fins de cálculo da vantagem nominalmente identificada de que trata o § 1º deste artigo, somente serão excluídas as vantagens de caráter temporário, ficando todas as demais vantagens contidas nos planos anteriores incorporadas ao vencimento básico e à gratificação de atividade especifica a que se refere o inciso II do art. 5º desta lei. CAPÍTULO III DAS VANTAGENS Art. 5º Além do vencimento básico, os ocupantes dos cargos de que trata esta lei fazem jus, exclusivamente, às seguintes vantagens: I - gratificação de atividade específica; II - gratificação de campo; III - gratificação de sexta-parte; e IV - adicional de titulação. Seção I Das Gratificações Art. 6º A gratificação de atividade específica, atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta lei, será calculada da seguinte forma: 2
  • 3. I - para os ocupantes do nível A, a gratificação de atividade específica corresponderá a setenta por cento do vencimento básico desse nível; e II - para os ocupantes dos demais níveis, a gratificação de atividade específica corresponderá à gratificação do nível A, acrescida de dois e meio por cento desta gratificação, cumulativamente, a cada nível subseqüente. Art. 7º A gratificação de campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será devida aos servidores que exerçam atividade fora da sede de sua lotação e atendam aos critérios estabelecidos em decreto. Art. 8º A gratificação de sexta-parte será calculada nos termos do § 4º do art. 36 da Constituição do Estado do Acre. Seção II Do Adicional de Titulação Art. 9º O adicional de titulação será calculado sobre o vencimento básico do servidor, nos seguintes percentuais: I - sete e meio por cento para a conclusão de curso de pós-graduação latu senso; II - quinze por cento para a conclusão de curso de mestrado; e III - vinte por cento para a conclusão de curso de doutorado. Parágrafo único. A soma dos percentuais de adicional de titulação não excederá ao limite de vinte por cento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O parágrafo único do art. 3º e § 11 do art. 8º da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: 3
  • 4. “Art. 3º... Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de que trata o caput deste artigo a tabela vencimental básica correlata a cada órgão ou entidade ou a da lei específica da carreira, quando houver. Art. 8º... ... § 11. O disposto neste artigo não se aplica aos integrantes da carreira da polícia civil, aos militares estaduais e aos ocupantes de cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista com plano de carreira e remuneração estabelecido em lei específica.” (NR) Art. 11. Para fins de concessão da gratificação de campo, enquanto não editada a regulamentação específica, serão utilizados os parâmetros atualmente vigentes em cada órgão ou entidade para gratificações de natureza igual ou equivalente, exceto no que se refere ao valor, que passa a ser o previsto no art. 7º desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2008. Rio Branco, 25 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre 4
  • 5. ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ENGENHEIRO, TECNÓLOGO, ARQUITETO, GEÓGRAFO, GEÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES NIVEL VENCIMENTO A 2.100,00 B 2.310,00 C 2.520,00 D 2.730,00 E 2.940,00 F 3.150,00 G 3.360,00 H 3.570,00 I 3.780,00 J 3.990,00 5