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CURSO DE
PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
PARA MEMBROS DA CIPA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Fundamentação Legal
• Organização da CIPA
• Segurança e a Saúde do Trabalhador
• Acidentes de Trabalho
• Legislação Trabalhista e Previdenciária
• Noções de Higiene do Trabalho
• Riscos de Acidentes
• Investigação e Análise de Acidentes
 Classificação dos Riscos Ambientais
 Mapeamento de Riscos
 Equipamento de Proteção Individual
 AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
 Considerações Finais
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• 1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em
primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
• 1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as
empresas que admitem trabalhadores como empregados.
• 1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.
• 1978 - Portaria 3.214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam
os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes)).
• 1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico
do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa
de Riscos.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94, 08/99
e 247/2011.
OBJETIVO DA CIPA
“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a
prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da
qualidade de vida dos trabalhadores.”
OBJETIVO
• Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas,
instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho;
• Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo
membro da CIPA;
• Conhecer e identificar Riscos Ambientais;
• Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
• A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com
dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5;
• Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador;
• Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto;
• Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e
fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho;
• O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição;
• O “CIPEIRO” (Componente da CIPA) não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas,
e 482, da CLT;
• Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior;
• Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto;
• Deverá ser guardados na Empresa os seguintes documentos: Ata de Eleição e de Posse e Calendário anual
das reuniões ordinárias.
capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; ex. furto, fraude, extorsão.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; ex. posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos
desregrados e imorais perante seus subordinados, Assédio Sexual.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa; ex. sem autorização do empregador.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
COMPOSIÇÃO DA CIPA
ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
• Identificar os riscos do processo de trabalho;
• Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
• Elaborar plano de trabalho;
• Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de
segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
• Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
• Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor
medidas de solução dos problemas identificados;
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros
programas de saúde.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
• Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
• Coordenar as reuniões;
• Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA;
• Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
• Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas;
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos
temporários.
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
• Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado;
• Preparar correspondência;
• Elaborar relatórios estatísticos.
ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados.
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
 Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
 Constituir Comissão Eleitoral.
ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO:
• Identificar os riscos de acidentes no trabalho;
• Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho;
• Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT;
• Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho.
Atividades participativas
• Participar
• Colaborar
• Divulgar
• Orientar
O PAPEL DO CIPEIRO
Reuniões Ordinárias
• Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho;
• Terão atas assinadas pelos presentes;
• Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões, tanto titulares quanto suplentes;
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativas;
• No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis,
preferencialmente entre membros da CIPA;
• No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos
empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis;
• Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
• Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido;
• Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA;
• Execução do Plano de Trabalho;
• Utilização adequada do tempo.
FUNCIONAMENTO DA CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e
poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas.
Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o
expediente normal de trabalho.
Reuniões Extraordinárias
• As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas;
• Acidentes de trabalho grave ou fatal;
• Denúncia de risco grave e iminente;
• Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
SEQUÊNCIA SUGERIDA
• Abertura (Presidente);
• Leitura da ata da reunião anterior (Secretário);
• Avaliar as pendências e suas soluções;
• Sugestões de medidas preventivas;
• Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas preventivas;
• Discussão sobre os acidentes ocorridos no período;
• Discussão das Inspeções de Segurança;
• Avaliação do cumprimento das metas fixadas;
• Encerramento (Presidente).
PLANO DE AÇÃO DA CIPA
OBJETIVOS
• Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
• Sistematizar o método de trabalho da CIPA.
ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:
• PLANEJAMENTO
• ORGANIZAÇÃO
• AVALIAÇÃO
SEGURANÇA DO TRABALHO
DEFINIÇÃO:
• O que é Segurança do Trabalho? É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e
sua capacidade de trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
• É toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais
resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse
enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador,
mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos
materiais e financeiros.
CONCEITO LEGAL
• Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
• Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do
trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador,
mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e
financeiros.
DOENÇA PROFISSIONAL
• Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ex.: Tendinite nos digitadores.
DOENÇA DO TRABALHO
• Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais no ambiente de trabalho, e com ele se relacione diretamente, e
constante da relação mencionada no item anterior. Ex.: Surdez em
digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO:
• Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
• Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência.
• Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR:
• Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas
elétricas (raios), desde que ocorridas no local e horário de trabalho.
ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
• Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa.
• Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
ACIDENTE DE TRAJETO: O Acidente de Trajeto depois da MP 905/2019
É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.
• O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, dia 12 de Novembro, a Medida Provisória de n. 905 implementando diversas alterações na legislação
previdenciária e trabalhista, dentre as quais se verifica a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91.
• O dispositivo revogado considerava como acidente de trajeto o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da
residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO:
• Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual
• Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência)
o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do
acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido
em contrário.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
Ato Inseguro Condição Insegura
Ato Inseguro
+
Condição Insegura
ATO INSEGURO:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança.
Exemplos:
 Não usar o EPI;
 Deixar materiais espalhados pelo corredor;
 Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;
 Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;
 Utilizar ferramentas inadequadas;
 Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;
 Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas;
 Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;
 Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;
 Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
CONDIÇÕES INSEGURAS:
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações
físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem
causar acidentes de trabalho.
Exemplos:
• Falta de corrimão em escadas;
• Falta de guarda-corpo em patamares;
• Piso irregular;
• Escadas inadequadas;
• Equipamentos mal posicionados;
• Falta de sinalização;
• Falta de proteção em partes móveis;
• Ferramentas defeituosas;
• Falta de treinamento.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO
• Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
• Analisar o acidente, identificando suas causas;
• Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução.
ANÁLISE DE CASO:
 Defina os Atos e Condições Inseguras.
 Defina as Causas da Lesão.
 Defina as Falhas da Supervisão
Estabeleça:
 Medidas Corretivas
 Medidas Preventivas
CIAT - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES
De acordo com a legislação trabalhista, todo acidente do trabalho deve ser registrado e
investigado pela CIPA, a fim de conhecer suas causas e evitar sua reincidência.
A CIAT possibilita o controle dos acidentes por meio de dados estatísticos.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente
comunicado à previdência social por meio de formulário (CAT).
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa
por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência.
A comunicação do acidente poderá ser realizada pela empresa, pelo acidentado ou
por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
RISCOS AMBIENTAIS
CLASSIFICAÇÃO
Riscos Ambientais - São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o
trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças
chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
Uma das atribuições da CIPA é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e
processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores,
solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
RISCOS AMBIENTAIS
RISCO FÍSICO
RISCO FÍSICO
RISCO QUÍMICO
RISCO QUÍMICO
RISCO BIOLÓGICO
RISCO ERGONÔMICO
RISCO DE ACIDENTE
CONTROLE DE RISCOS
PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
CONTROLE DE RISCO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
CONTROLE DE RISCO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
DEFINIÇÃO
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a
proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá- lo
através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o
Equipamento de Proteção Individual - EPI.
evita ou diminui
A LESÃO
MEDIDAS MÉDICAS
• Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO), responsável por
promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de danos à saúde dos
trabalhadores;
• Submeter os trabalhadores a exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao
Trabalho e Mudança de Função;
• Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para prevenir
a PAIRO;
• Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. Controlar e avaliar as causa de
Absenteísmo;
• Realizar atendimento de primeiros socorros;
• Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos acidentes do Trabalho.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes
ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas programadas; Mudança
de layout; Realização de Exercício Laboral; Etc.
MEDIDAS EDUCATIVAS
São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e capacitar os
trabalhadores na execução segura de suas atividades.
MAPA DE RISCO
O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos
locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA.
OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS
• Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação;
• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os
funcionários.
ETAPAS DA ELABORAÇÃO
• Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
• Identificar os riscos existentes no local analisado;
• Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
• Identificar os indicadores de saúde;
• Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
• Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos, colocando
em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos.
QUEM ELABORA?
 CIPA (*)
 TRABALHADORES
de todos os setores do estabelecimento (*)
IMPORTANTE
Imprescindível à participação dos
TRABALHADORES devido ao:
 CONHECIMENTO DA ÁREA
ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS
CORES = TIPO DE RISCO
MAPA DE RISCOS ATUAL
CAMPANHAS DE SEGURANÇA
Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos
funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
• Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem
medidas restritivas ao hábito de fumar.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho,
com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma verificação para ser bem aproveitada, precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o
que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
TIPOS DE INSPEÇÃO
• Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa.
Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.
• Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos
trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
detalhada e criteriosa.
• Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos
determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de
trabalho, esforço físico, etc.
ETAPAS DE INSPEÇÃO
• Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
• Coleta de informações;
• Registro de dados e elaboração do relatório;
• Apresentação nas reuniões da CIPA;
• Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;
• Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
DEFINIÇÃO
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas
de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Evita ou Diminui
A LESÃO
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
• Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
• Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;
• Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
• Tornar obrigatório o seu uso;
• Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI´S
PAE - PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
Objetivos
• Proporcionar aos colaboradores da empresa preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura
em situações de emergência;
• Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do
público, dos colaboradores, a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da empresa e
de seus acionistas; protegendo as instalações até o restabelecimento seguro das operações.
• Designar a equipe que administrará a emergência;
• Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a emergências;
• Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência;
• Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da emergência;
• Cumprir a lei e normas vigentes.
“Quando nada parece dar certo, vou ver o cortador de pedras a martelar numa
rocha talvez 100 vezes, sem que uma única rachadura apareça. Mas na centésima
primeira martelada a pedra abre-se em duas e eu sei que não foi aquela que
conseguiu isso, mas todas as que vieram antes.”
(Jacob Riis)

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Curso de prevenção de acidentes para CIPA

  • 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • Fundamentação Legal • Organização da CIPA • Segurança e a Saúde do Trabalhador • Acidentes de Trabalho • Legislação Trabalhista e Previdenciária • Noções de Higiene do Trabalho • Riscos de Acidentes • Investigação e Análise de Acidentes  Classificação dos Riscos Ambientais  Mapeamento de Riscos  Equipamento de Proteção Individual  AIDS ( SIDA ) Noções Gerais  Considerações Finais
  • 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • 1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes. • 1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados. • 1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho. • 1978 - Portaria 3.214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)). • 1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.
  • 4. ATUALMENTE EM VIGOR: NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94, 08/99 e 247/2011. OBJETIVO DA CIPA “A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.”
  • 5. OBJETIVO • Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho; • Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA; • Conhecer e identificar Riscos Ambientais; • Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
  • 6. ORGANIZAÇÃO DA CIPA • A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5; • Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador; • Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto; • Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho; • O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição; • O “CIPEIRO” (Componente da CIPA) não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT; • Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior; • Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto; • Deverá ser guardados na Empresa os seguintes documentos: Ata de Eleição e de Posse e Calendário anual das reuniões ordinárias.
  • 7. capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; ex. furto, fraude, extorsão. b) incontinência de conduta ou mau procedimento; ex. posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados, Assédio Sexual. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; ex. sem autorização do empregador. h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar.
  • 9. ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; • Elaborar plano de trabalho; • Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho; • Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
  • 10. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE • Convocar os membros para as reuniões da CIPA; • Coordenar as reuniões; • Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA; • Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; • Delegar atribuições ao Vice-Presidente. ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE  Executar as atribuições que lhe forem delegadas;  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários.
  • 11. ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO • Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado; • Preparar correspondência; • Elaborar relatórios estatísticos. ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados.  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;  Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;  Constituir Comissão Eleitoral.
  • 12. ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO: • Identificar os riscos de acidentes no trabalho; • Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho; • Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT; • Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho. Atividades participativas • Participar • Colaborar • Divulgar • Orientar
  • 13. O PAPEL DO CIPEIRO Reuniões Ordinárias • Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho; • Terão atas assinadas pelos presentes; • Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões, tanto titulares quanto suplentes; • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas; • No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre membros da CIPA; • No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis; • Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente; • Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido; • Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA; • Execução do Plano de Trabalho; • Utilização adequada do tempo.
  • 14. FUNCIONAMENTO DA CIPA A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas. Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o expediente normal de trabalho. Reuniões Extraordinárias • As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas; • Acidentes de trabalho grave ou fatal; • Denúncia de risco grave e iminente; • Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 15. SEQUÊNCIA SUGERIDA • Abertura (Presidente); • Leitura da ata da reunião anterior (Secretário); • Avaliar as pendências e suas soluções; • Sugestões de medidas preventivas; • Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas preventivas; • Discussão sobre os acidentes ocorridos no período; • Discussão das Inspeções de Segurança; • Avaliação do cumprimento das metas fixadas; • Encerramento (Presidente).
  • 16. PLANO DE AÇÃO DA CIPA OBJETIVOS • Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho; • Sistematizar o método de trabalho da CIPA. ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE: • PLANEJAMENTO • ORGANIZAÇÃO • AVALIAÇÃO
  • 17. SEGURANÇA DO TRABALHO DEFINIÇÃO: • O que é Segurança do Trabalho? É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. ACIDENTE DO TRABALHO • É toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
  • 18. CONCEITO LEGAL • Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. CONCEITO PREVENCIONISTA • Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros. DOENÇA PROFISSIONAL • Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ex.: Tendinite nos digitadores.
  • 19. DOENÇA DO TRABALHO • Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais no ambiente de trabalho, e com ele se relacione diretamente, e constante da relação mencionada no item anterior. Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos. ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO: • Quando outra pessoa “provoca o acidente”. • Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência. • Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física. ACIDENTE POR FORÇA MAIOR: • Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local e horário de trabalho.
  • 20. ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO: • Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa. • Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção. ACIDENTE DE TRAJETO: O Acidente de Trajeto depois da MP 905/2019 É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. • O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, dia 12 de Novembro, a Medida Provisória de n. 905 implementando diversas alterações na legislação previdenciária e trabalhista, dentre as quais se verifica a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91. • O dispositivo revogado considerava como acidente de trajeto o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO: • Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual • Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
  • 21. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES Ato Inseguro Condição Insegura Ato Inseguro + Condição Insegura ATO INSEGURO: São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. Exemplos:  Não usar o EPI;  Deixar materiais espalhados pelo corredor;  Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;  Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;  Utilizar ferramentas inadequadas;  Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;  Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas;  Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;  Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;  Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
  • 22. CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. Exemplos: • Falta de corrimão em escadas; • Falta de guarda-corpo em patamares; • Piso irregular; • Escadas inadequadas; • Equipamentos mal posicionados; • Falta de sinalização; • Falta de proteção em partes móveis; • Ferramentas defeituosas; • Falta de treinamento.
  • 23. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO • Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; • Analisar o acidente, identificando suas causas; • Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução. ANÁLISE DE CASO:  Defina os Atos e Condições Inseguras.  Defina as Causas da Lesão.  Defina as Falhas da Supervisão Estabeleça:  Medidas Corretivas  Medidas Preventivas
  • 24. CIAT - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES De acordo com a legislação trabalhista, todo acidente do trabalho deve ser registrado e investigado pela CIPA, a fim de conhecer suas causas e evitar sua reincidência. A CIAT possibilita o controle dos acidentes por meio de dados estatísticos. CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à previdência social por meio de formulário (CAT). Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A comunicação do acidente poderá ser realizada pela empresa, pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
  • 25. RISCOS AMBIENTAIS CLASSIFICAÇÃO Riscos Ambientais - São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. Uma das atribuições da CIPA é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
  • 27.
  • 36. PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO Eliminar o risco; Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
  • 37. CONTROLE DE RISCO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
  • 38. CONTROLE DE RISCO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI DEFINIÇÃO É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá- lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI. evita ou diminui A LESÃO
  • 39. MEDIDAS MÉDICAS • Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO), responsável por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de danos à saúde dos trabalhadores; • Submeter os trabalhadores a exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função; • Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para prevenir a PAIRO; • Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. Controlar e avaliar as causa de Absenteísmo; • Realizar atendimento de primeiros socorros; • Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos acidentes do Trabalho.
  • 40. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas programadas; Mudança de layout; Realização de Exercício Laboral; Etc. MEDIDAS EDUCATIVAS São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades.
  • 41. MAPA DE RISCO O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA. OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS • Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; • Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários.
  • 42. ETAPAS DA ELABORAÇÃO • Conhecer o processo de trabalho no local analisado; • Identificar os riscos existentes no local analisado; • Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; • Identificar os indicadores de saúde; • Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; • Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos.
  • 43. QUEM ELABORA?  CIPA (*)  TRABALHADORES de todos os setores do estabelecimento (*) IMPORTANTE Imprescindível à participação dos TRABALHADORES devido ao:  CONHECIMENTO DA ÁREA ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS CORES = TIPO DE RISCO
  • 44. MAPA DE RISCOS ATUAL
  • 45. CAMPANHAS DE SEGURANÇA Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: • Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma verificação para ser bem aproveitada, precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
  • 46. TIPOS DE INSPEÇÃO • Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. • Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. • Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
  • 47. ETAPAS DE INSPEÇÃO • Observação do ambiente e dos meios de trabalho; • Coleta de informações; • Registro de dados e elaboração do relatório; • Apresentação nas reuniões da CIPA; • Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA; • Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
  • 48. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI DEFINIÇÃO É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI. Evita ou Diminui A LESÃO
  • 49. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI • Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; • Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; • Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; • Tornar obrigatório o seu uso; • Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • 50. TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI´S
  • 51. PAE - PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL Objetivos • Proporcionar aos colaboradores da empresa preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura em situações de emergência; • Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do público, dos colaboradores, a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da empresa e de seus acionistas; protegendo as instalações até o restabelecimento seguro das operações. • Designar a equipe que administrará a emergência; • Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a emergências; • Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência; • Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da emergência; • Cumprir a lei e normas vigentes.
  • 52. “Quando nada parece dar certo, vou ver o cortador de pedras a martelar numa rocha talvez 100 vezes, sem que uma única rachadura apareça. Mas na centésima primeira martelada a pedra abre-se em duas e eu sei que não foi aquela que conseguiu isso, mas todas as que vieram antes.” (Jacob Riis)