Este documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. Ele explora a evolução histórica da imputabilidade penal de menores e o papel do Estado na educação de crianças e adolescentes. Também analisa o impacto potencial da redução no sistema prisional e como a mídia influencia o debate. A conclusão é que reduzir a maioridade penal violaria a Constituição e seria um "golpe social", em vez de investir mais em educação.
Redução da maioridade penal: respostas à sociedade brasileira
1. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
RESPOSTA À CURTO PRAZO A SOCIEDADE
BRASILEIRA
FACULDADE CESMAC DO AGRESTE
CURSO DE DIREITO
Adriele Silva de Albuquerque
Orientador: Prof. Esp. Elmanuel de Freitas Machado
2. INTRODUÇÃO
Redução da maioridade penal, será um avanço ou retrocesso
social?
Diante do aumento das agitações
sociais pela redução, este tema é
assunto de grande discursão que
aumenta a cada dia, neste sentido,
tal redução será a solução para
diminuição da criminalidade? Qual
será seu impacto no sistema
prisional?
3. 1. ABORDAGEM HISTÓRICA DA IMPUTABILIDADE
Evolução histórica da imputabilidade
Período colonial
Ordenações do Reino
Ordenações Filipinas - imputabilidade era relativa
Época Império, o código penal/1830, - critério do discernimento
restrição à atividade punitiva estatal /penas de galés
Código Penal Republicano/1890 - inimputabilidade absoluta aos
menores de 09 anos
Código de Menores de 1927, - tratamento diferenciado ao menor
Código Penal de 1940 /Constituição Federal de 1988 - art. 228
4. ABORDAGEM HISTÓRICA DA IMPUTABILIDADE
Comportamento criminoso uma analise psicológica
frente a criança e o adolescente
Valores da infância/Omissão dos pais
Casos vivenciados na nossa realidade/transformações da
adolescência
Trajetória familiar desfavorável
oportunidades/outros grupos social em que se destaca e é
valorizado
Imaturidade mental
5. Do direito da criança e do adolescente a luz da Constituição
Federal de 1988, breves considerações de ser Clausula Pétrea.
Art. 226, § 8º , CF/88 - proteção do Estado
Art. 227 , CF88/ECA
Art. 228, CF/88 – “Clausula pétrea/direito absoluto”
Maturidade # discernimento.
Direitos conquistados/diminuído/principio do retrocesso social
Dignidade da pessoa em formação /limites /não é eterna/gerações futuras
Paulo Rangel - “Nenhuma constituição pode conter a vida ou parar o vento com as mãos.
[...] Em sentido absoluto, nunca a geração fundadora pode vincular eternamente gerações
futuras.”
Golpe social.
ABORDAGEM HISTÓRICA DA IMPUTABILIDADE
6. O ESTADO COMO PRIMORDIAL NA EDUCAÇÃO DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
O adolescente e a certeza da impunidade
Teses que defendem a redução da maior idade penal
inimputabilidade # impunidade - “o Brasil é o País da impunidade”
Efetivação do ECA
Ex. Código de Transito Brasileiro /dirigir alcoolizado
Desagregação familiar e social
Sociedade retrograda que não evolui.
Elaborar lei, resolvem o problema?
Educar mais e encarcerar menos
Mesmo crime praticado por um menor inimputável e um adulto
Estado investir :
em educação,
políticas sociais e
geração de emprego
7. Medidas Socioeducativas na prevenção da reiteração da criminalidade no
Estado Social em face do ECA, e a transformação da FEBEM em Fundação CASA
Menor/ proteção diferenciada
Omissão/Estado
Estatuto da Criança o do Adolescente, art. 94, inciso X
menores precisam, como seres em formação, de educação, e não de prisão
Superlotação nos presídios/consequências difíceis de ressocialização
Medidas/mudança/convivência em sociedade/participação primordial do Estado
“Quanto ao papel do Estado na formação do cidadão, sabe-
se que o menor marginalizado não surge por acaso. Ele é
fruto de um estado de injustiça social crônico que gera e
agrava a miséria em que sobrevive a maior parte da
população.”
Sistema prisional - ideia de ressocialização
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM
mudança da presidência da instituição - aprovado em dezembro de 2006/ Fundação
CASA
O ESTADO COMO PRIMORDIAL NA EDUCAÇÃO DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
8. COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DIANTE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Atualidade, relevância e a influência da mídia como
instrumento de manipulação social
Mídia/informações distorcidas/manipula pessoas
Notícia grave/clamor social/combate ao crime/leis severas
Prender adolescentes é fácil/difícil é resgatar a sua dignidade
perdida
PEC, como será executada?
Maior parte da população favorável à redução da maioridade
penal
Adolescente infrator fica manchado pela impressa
Meios de comunicação grande influência/inconsciente
coletivo.
9. Impacto no Sistema Prisional
Aspectos da ressocialização para o detendo - finalidade recuperar os indivíduos apenados
Imaginemos se os jovens menores infratores fossem expostos e introduzidos juntos no
mesmo convívio prisional que aqueles?
Jovem infrator não é punido? Equivocam-se
Diferença no tratamento entre menores e maiores/Desenvolvimento biológico e
psicológico
Satisfazer apenas interesse de imediato da sociedade
Estado falhou na sua missão de reintegração social e de proteção integral à criança e
ao adolescente,
Segurança à custa do sacrifício da liberdade dos menos favorecidos, não é segurança, é
exclusão social
Falta de oportunidade de trabalho
Déficit no sistema prisional
Investimento do Estado em educação - custo/beneficio,
Nosso país acordou tarde/ necessário criar uma situação inicial
COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DIANTE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
10. Resposta à curto prazo a sociedade brasileira
Modernidade tardia /promessas da Constituição não foram cumpridas
Estado/cumprir seu papel na construção de mais escolas/funcionar adequadamente
Encarceramento de jovens /investindo no seu próprio fracasso e na desgraça da
sociedade
Parlamentares, assim como a opinião pública, estão divididos em grupos:
“Se podem votar, também podem ser presos”... Porem não podem ser votados -
porque não tem maturidade para o exercício do cargo/ como usar tal tese que
pelo fato do adolescente poder votar, este deve ser punido ao cometer ato
infracional?
Não deve reduzir a maior idade penal, mas sim modificar o ECA/tempo máximo
de privação de liberdade permitido pelo Estatuto como insuficiente
Grande lapso de tempo que existe a discursão sobre esse tema/gasto para obtenção
de reuniões para discussão.
Aceitação da redução da maioridade penal é um absurdo/Direitos Humanos
Propõe-se a imediata implantação de politicas públicas
COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DIANTE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
11. CONCLUSÃO
A Redução constituirá um grave ataque a
Constituição, sendo portanto um verdadeiro
golpe social, ferindo o principio do retrocesso
social.
Investir mais em educação, acredita-se que o
Brasil terá um futuro melhor e mais justo, pois
o nosso país acordou tarde, e nada mais justo
que acreditar nos jovens, e iniciar colocando
em pratica o que estabelece a Constituição,
possibilitando que tenham uma vida digna
para a evolução de toda a sociedade.