O documento descreve o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, que foi instituído em 2004 para monitorar os recursos e metas relacionadas ao HIV/AIDS. O sistema possui 5 eixos para estados e 4 para municípios e monitora indicadores, metas, recursos financeiros e pactuações com organizações da sociedade civil. O objetivo é possibilitar o acompanhamento das metas, garantir a transparência no uso dos recursos e acompanhar o cumpri
2. O Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito
do Programa Nacional de DST e Aids foi instituído pela Portaria
nº 1679, de 13 de agosto de 2004.
No anexo desta Portaria encontram-se as orientações técnicas
específicas para o preenchimento dos instrumentos, os fluxos da
informação, os prazos para preenchimento dos instrumentos e
respectivas sanções, em caso do não-cumprimento das normas
estabelecidas.
Este Sistema pode ser acessado no site www.aids.gov.br/pam.
É constituído de 5 eixos para estados e 4 para municípios (com
exceção dos que recebem recursos que foram descentralizados
pelo estado destinados a parceria com Organizações da
Sociedade Civil), conforme demonstrado a seguir:
6. Eixo 1:
Acompanhamento da Evolução das Metas Programadas na PAM
Registro de Consecução das Metas
Eixo de preenchimento semestral (jan-jun, jul-dez), deve ser
preenchido pelos Estados, DF e Municípios até 30 dias após o
término da periodicidade.
No menu relatórios está disponibilizado o Relatório de
Acompanhamento de Metas de Produto com a situação deste eixo.
Conforme definido em Portaria, as informações prestadas em relação
ao cumprimento das metas serão analisadas pelo Departamento ao
final do período de 12 meses e, caso os estados, DF e municípios não
tenham atingido o proposto e não apresentem justificativa, estarão
sujeitos as penalidades previstas.
9. Eixo 2:
Acompanhamento da Evolução dos Indicadores e Índice
Composto de DST
Indicadores Básicos de Periodicidade Anual
Índice Composto de DST
Estados e municípios deverão preencher 2 Indicadores Básicos
Anuais (jan-dez)
O Índice Composto de DST está disponível apenas para municípios, e
é de periodicidade semestral (jan-jun, jul-dez)
Em todos os casos, o eixo deverá ser preenchido até 30 dias após o
término da periodicidade
12. Eixo 3:
Acompanhamento da Evolução dos Recursos Financeiros
Demonstrativo Financeiro
Desempenho Financeiro
O Demonstrativo Financeiro está disponível para Estados, DF e
Municípios, de periodicidade semestral (jan-jun, jul-dez).
O Desempenho Financeiro é um link para o endereço
www.aids.gov.br/incentivo, onde está disponibilizado o
desempenho financeiro de todos os estados e municípios
qualificados na Política de Incentivo e que movimentam os recursos
no Banco do Brasil.
16. Eixo 4:
Acompanhamento do Estabelecimento de Parceria com OSC
Demonstrativos da situação das parcerias com as OSC
Este eixo estava disponível, inicialmente, apenas para os Estados
e DF e é de preenchimento semestral (jan-jun, jul-dez).
Com a descentralização dos recursos de OSC, passa a ser
preenchido também pelos municípios que recebem recursos
específicos para essa finalidade.
18. Eixo 5:
Acompanhamento do Cumprimento das Pactuações para
Disponibilização de Insumos Estratégicos em CIB
Medicamentos para tratamento de Infecções Oportunistas – IO
Medicamentos para tratamento de Doenças Sexualmente
Transmissíveis – DST
Preservativos Masculinos
O eixo de pactuações para IO e DST está disponível para estados,
DF e municípios e são de preenchimento semestral (jan-jun e jul-
dez)
A pactuação dos Preservativos agora é monitorada pelo SICLOM.
21. Além do preenchimento da planilha no Sistema, o estado
deverá encaminhar relatório ao Departamento, aprovado pela
CIB, informando a situação da pactuação. Este relatório deverá
ser elaborado com as informações fornecidas pelos seus
municípios, semestralmente.
Caso seja relatado que a pactuação não está sendo cumprida, o
Departamento realizará supervisão local e, caso seja
comprovado o não-cumprimento, recomendará a CIB o
estabelecimento de Termo de Compromisso com o respectivo
Gestor.
Caso o estado não encaminhe este Relatório no tempo previsto,
estará passível das sanções previstas na Portaria.
22. Todos os eixos do Sistema de Monitoramento têm um prazo de
30 dias para preenchimento.
Caso este preenchimento não ocorra, após 30 dias, o
Departamento encaminhará carta de solicitação de justificativa
ao Gestor, que terá um período de 15 dias, a partir do
recebimento da correspondência, para resposta ou
preenchimento do Sistema. Se ainda assim, não houver
justificativa ou o Sistema não for preenchido, o repasse de
recursos será bloqueado. Em caso de bloqueio por 3 meses
consecutivos, o estado, DF ou município será desqualificado da
Política de Incentivo.
Caso seja regularizada a situação, após o bloqueio dos recursos
e antes da desqualificação (3 meses), o Gestor receberá os
recursos referente ao período em que ficou bloqueado.
23. Atualmente o Sistema de Monitoramento está emitindo dois
relatórios: Relatório de Acompanhamento de Metas de Produto
e Relatório de Preenchimento dos Eixos do Monitoramento.
24. Objetivos do Monitoramento
• Possibilitar o acompanhamento das metas e avaliação
dos resultados alcançados.
• Garantir a transparência no uso dos recursos
financeiros.
• Acompanhar o cumprimento das pactuações
realizadas nas CIB – IO, DST e Preservativo
26. Informações referentes a Política de Incentivo estão
disponíveis nas páginas www.aids.gov.br/incentivo,
www.aids.gov.br/pam ou www.fns.saude.gov.br ou poderão
ser solicitadas à Assessoria de Ações Estratégicas do
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais pelo e-mail
incentivo@aids.gov.br ou sandra@aids.gov.br ou pelo telefone
61 3315 8914