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NOME DO SUJEITO PASSIVO
ESTADO CIVIL DO SUJEITO PASSIVO
AGREGADO FAMILIAR
DEPENDENTES
DEPENDENTE EM ACOLHIMENTO FAMILIAR (DL N.º 139/2019, DE 16/09)
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DOS RENDIMENTOS
3
4
6
B
C
A
5
01 04
02 05
02
05
01
04
03
D1
AF1
D2
AF2
D3
AF3
D4 D5 D6
A
B
01
03
06
01
Sujeito Passivo A
Sujeito Passivo B
Cônjuge falecido
NIF
NIF
NIF
DEFICIENTE
DEFICIENTE
DEFICIENTE
GRAU
GRAU
GRAU
F.A.
F.A.
F.A.
MODELO 3
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
Casado Viúvo
1. Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto) do quadro 4, indique se ambos os cônjuges ou unidos de facto optam pela tributação conjunta dos rendimentos:
3. Se assinalou o campo 04 (viúvo) do quadro 4 e ocorreu o óbito do cônjuge no ano a que respeita esta declaração, indique se opta
pela tributação conjunta dos rendimentos
Se assinalou os campos 02 ou 05 do quadro 5 (NÃO opta pela tributação conjunta dos rendimentos),
indique o NIF do cônjuge / unido de facto / cônjuge falecido (ano do óbito)
2. Se assinalou o campo 01 (Sim), identifique o sujeito passivo B:
4. Se assinalou o campo 04 (Sim), preencha o NIF do cônjuge falecido
Unido de facto Separado de facto
Não
Não
Sim
Sim
NOME DO SUJEITO PASSIVO
SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES NO ANO A QUE RESPEITA A DECLARAÇÃO
Solteiro, divorciado ou separado judicialmente
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEFICIENTES
GRAU
DEPENDENTES
Se, no ano a que respeita a declaração, teve algum dependente, identificado no Q6B, em situação de acolhimento familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16/09,
indique:
AFILHADOS CIVIS
DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA
NIF
NIF
NIF
NIF
NIF
Resp. parentais
exercidas por:
NIF
NIF
R. P.
SP Outro SP
Integra agregado
Não
Não
Sim
Sim
Residência Alternada
DG2
NIF do outro sujeito passivo
Partilha de
despesas %
01 02
01 02
DG1
Período do acolhimento Período do acolhimento
Ano Ano
Ano Ano
Data de início Data de início
Data de fim Data de fim
Mês Mês
Mês Mês
Dia Dia
Dia Dia
Dependente Dependente
NIF da criança ou jovem
NIF do titular responsável
pelo acolhimento familiar
Período do acolhimento
Ano Ano
Data de início Data de fim
Mês Mês
Dia Dia
ASCENDENTES, COLATERAIS E FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO
ASCENDENTES EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O SUJEITO PASSIVO
CRIANÇA OU JOVEM ACOLHIDO NOS TERMOS DO DL N.º 139/2019, DE 16/09
OUTROS ASCENDENTES E COLATERAIS ATÉ AO 3.º GRAU
7
A
C
B
AS1 AC1
AS2 AC2
DEFICIENTES - GRAU
NIF NIF
Se, no ano a que respeita a declaração, acolheu alguma criança ou jovem, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16/09, indique:
Ano
Identificação da
Declaração
Data de Recepção
IRS – Comprovativo de Entrega da Declaração Automática de Rendimentos
Elementos para validação do Comprovativo
N.º de Contribuinte:
Cód. Validação:
Para validar este comprovativo aceda ao site www.portaldasfinancas.gov.pt, opção “Serviços>Outros
Serviços>Validação de Documento” e introduza o n.º de contribuinte e código de validação acima
mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a este comprovativo.
2021
0353-I1350-19
2022-04-16
188156682
HWWQRZ2P8HC4
AVELINO DA CUNHA COSTA 188156682
X
X
MARIA CIDALIA DA SILVA FERNANDES 194147169
272606375
Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 1 de 4
CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS / CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA SUPORTADO
11
Instituições religiosas (art.º 32.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)
Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
(art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)
Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
(art.º 14.º, n.ºs
5 e 7, da Lei n.º 35/98, de 18 de julho)
Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
(art.º 152.º do CIRS)
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
1101
1102
1103
NIF IRS IVA
04
PRAZOS ESPECIAIS
13
12 ANEXOS Quantidade ANEXOS Quantidade
01
02
03
05
06
Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º do CIRS)
Prazo especial (n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS)
Prazo especial (n.º 7 do art. 44.º do CIRS)
Prazo especial (n.º 3 do art. 60.º do CIRS)
Rendimentos de anos anteriores
(n.º 3 do art. 74.º do CIRS)
Se assinalou, o campo 06, indique:
Data do facto que determinou o prazo especial
Ano Mês Dia
REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
9 NATUREZA DA DECLARAÇÃO
10
01 02
O Número de Identificação Bancária Internacional (IBAN) deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B
1.ª declaração do ano Declaração de substituição
Anexo A
Anexo B
Anexo C
Anexo D
Anexo E
Anexo F
Anexo G
Anexo G1
Anexo H
Anexo I
Anexo J
Anexo L
Outros documentos
2
3
4
5
6
7
1 8
9
10
11
12
13
RESIDÊNCIA FISCAL
RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL
RESIDENTES
NÃO RESIDENTES
8
A
B
C
01 02 03
04
07 08
05 06
Continente R. A. Açores R. A. Madeira
ou opta por um dos regimes abaixo indicados
Pretende a tributação pelo regime geral
Não residente Representante - NIF
de a
País de residência
Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique:
Ano Mês Dia Ano Mês Dia
Se durante o ano deteve o estatuto de residente e de não residente,
indique o período a que respeita esta declaração
09
10 11
Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS - Relativamente aos rendimentos
não sujeitos a retenção liberatória - art.º 72.º, n.º 14, do CIRS
Total dos rendimentos
obtidos no estrangeiro
Opção pelas regras dos residentes - art.º 17.º-A do CIRS
14 Anexo SS
Ano recebimento
Categoria dos
rendimentos
X
PT50003300000508079589860
X
1
Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 2 de 4
SOMA DE CONTROLO
CATEGORIAS A / H
1 ANO DOS RENDIMENTOS
2
TRABALHO DEPENDENTE
PENSÕES
01
Titular Contribuições Retenção da sobretaxa
Retenções na fonte
Sujeito passivo A Sujeito passivo B
01
NIF NIF 02
NIF da entidade pagadora
Código dos
Rendimentos Rendimentos Quotizações sindicais
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
3
RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE E/OU PENSÕES OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
4
RENDIMENTOS / RETENÇÕES / CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS / QUOTIZAÇÕES SINDICAIS
A
MODELO 3
Anexo A
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
R. P.
Código dos rendimentos Código dos rendimentos
Titular Titular
Titular Titular Titular
Código da
despesa
Código da
despesa
Código da
despesa
Valor Valor Valor
Seguros de Profissões de Desgaste Rápido / Entidade Gestora
Profissão/
Código Titular Valor NIF Português País Número fiscal (UE ou EEE)
Se preencheu o código 424 identifique:
Valor Valor
PAGAMENTOS POR CONTA
B
OUTRAS DEDUÇÕES
C
Ano Mês Dia
Contratos de Pré-Reforma / Informações Complementares
NIF da entidade pagadora Código Titular
Data do contrato de pré-reforma Data do primeiro pagamento
4 0 7
Data do contrato de pré-reforma Data do primeiro pagamento
4 0 7
Ano Mês Dia
Se preencheu o código 424 identifique:
Se declarou pensões de alimentos (código de rendimentos 405), opta pelo seu englobamento? 02
01 Não
Sim
INCENTIVO FISCAL À AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS PELOS TRABALHADORES
D
REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES (ARTIGO 12.º-A DO CIRS)
E
Se auferiu ganhos previstos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do CIRS e desde que verificadas as condições de isenção previstas no artigo 43º-C do EBF, indique:
NIF da entidade pagadora
Código do
rendimento Titular Montante do ganho NIF da entidade pagadora Titular Montante do ganho
Código do
rendimento
Se reúne os pressupostos e condições previstos nos n.os
1 e 2 do art.º 12.º-A do CIRS e mencionou rendimentos com o código 410 e ou 411, indique:
Se reúne os pressupostos e condições previstos nos n.os
1 e 2 do art.º 12.º-A do CIRS e mencionou rendimentos com o código 410 e ou 411, indique:
Titular
Ano em que se tornou
residente em Portugal
(2019 ou 2020)
Titular
Para os dependentes mencionados no Q4A, com rendimentos identificados com o código 418, indique:
Titular
Titular
Código
do país
Código
do país
Código
do país
Se reúne os pressupostos e requisitos do art.º 2.º-B do CIRS e mencionou
rendimentos com o código 417, no Q4A, indique:
Se reúne os pressupostos e requisitos do art.º 2.º-B do CIRS e mencionou
rendimentos com o código 417, no Q4A, indique:
NIF Português
NIF Português
NIF Português
Estabelecimento de ensino / País da conclusão
do ciclo de estudos
Se assinalou “Não” identifique o estabelecimento
de ensino que frequentou (ou o país)
Se assinalou “Não” identifique o estabelecimento
de ensino que frequentou (ou o país)
Ano da conclusão
do ciclo de
estudos
Nível de
qualificação
do QNQ
Efetuou a comu-
nicação prevista
no n.º 10 do art.º
12.º do CIRS
Efetuou a comu-
nicação prevista
no n.º 10 do art.º
12.º do CIRS
F
G
OPÇÃO PELO REGIME FISCAL DO ART.º 2.º-B DO CIRS - IRS JOVEM
REGIME FISCAL PREVISTO NOS N.os
9 E 10 DO ART.º 12.º DO CIRS - ESTUDANTES DEPENDENTES
2021
188156682 194147169
504200380
502134330
401
401
A
B
11.100,00
8.157,80
833,00
512,00
1.155,06
806,06
0,00
0,00
19.257,80 1.345,00 1.961,12 0,00 0,00
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Código dos rendimentos
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rendimentos
Número de anos
(2019 e anteriores)
NIF da entidade pagadora
NIF da entidade pagadora
Rendimentos
Rendimentos
Retenções
na fonte
Contribuições
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sindicais
Titular
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RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
5
A
B
RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES (N.º 1 DO ARTIGO 74.º DO CIRS)
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Ano a que
respeitam os
rendimentos
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Declaração de Rendimentos

  • 1. NOME DO SUJEITO PASSIVO ESTADO CIVIL DO SUJEITO PASSIVO AGREGADO FAMILIAR DEPENDENTES DEPENDENTE EM ACOLHIMENTO FAMILIAR (DL N.º 139/2019, DE 16/09) OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DOS RENDIMENTOS 3 4 6 B C A 5 01 04 02 05 02 05 01 04 03 D1 AF1 D2 AF2 D3 AF3 D4 D5 D6 A B 01 03 06 01 Sujeito Passivo A Sujeito Passivo B Cônjuge falecido NIF NIF NIF DEFICIENTE DEFICIENTE DEFICIENTE GRAU GRAU GRAU F.A. F.A. F.A. MODELO 3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS Casado Viúvo 1. Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto) do quadro 4, indique se ambos os cônjuges ou unidos de facto optam pela tributação conjunta dos rendimentos: 3. Se assinalou o campo 04 (viúvo) do quadro 4 e ocorreu o óbito do cônjuge no ano a que respeita esta declaração, indique se opta pela tributação conjunta dos rendimentos Se assinalou os campos 02 ou 05 do quadro 5 (NÃO opta pela tributação conjunta dos rendimentos), indique o NIF do cônjuge / unido de facto / cônjuge falecido (ano do óbito) 2. Se assinalou o campo 01 (Sim), identifique o sujeito passivo B: 4. Se assinalou o campo 04 (Sim), preencha o NIF do cônjuge falecido Unido de facto Separado de facto Não Não Sim Sim NOME DO SUJEITO PASSIVO SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES NO ANO A QUE RESPEITA A DECLARAÇÃO Solteiro, divorciado ou separado judicialmente DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEFICIENTES GRAU DEPENDENTES Se, no ano a que respeita a declaração, teve algum dependente, identificado no Q6B, em situação de acolhimento familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16/09, indique: AFILHADOS CIVIS DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA NIF NIF NIF NIF NIF Resp. parentais exercidas por: NIF NIF R. P. SP Outro SP Integra agregado Não Não Sim Sim Residência Alternada DG2 NIF do outro sujeito passivo Partilha de despesas % 01 02 01 02 DG1 Período do acolhimento Período do acolhimento Ano Ano Ano Ano Data de início Data de início Data de fim Data de fim Mês Mês Mês Mês Dia Dia Dia Dia Dependente Dependente NIF da criança ou jovem NIF do titular responsável pelo acolhimento familiar Período do acolhimento Ano Ano Data de início Data de fim Mês Mês Dia Dia ASCENDENTES, COLATERAIS E FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO ASCENDENTES EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O SUJEITO PASSIVO CRIANÇA OU JOVEM ACOLHIDO NOS TERMOS DO DL N.º 139/2019, DE 16/09 OUTROS ASCENDENTES E COLATERAIS ATÉ AO 3.º GRAU 7 A C B AS1 AC1 AS2 AC2 DEFICIENTES - GRAU NIF NIF Se, no ano a que respeita a declaração, acolheu alguma criança ou jovem, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16/09, indique: Ano Identificação da Declaração Data de Recepção IRS – Comprovativo de Entrega da Declaração Automática de Rendimentos Elementos para validação do Comprovativo N.º de Contribuinte: Cód. Validação: Para validar este comprovativo aceda ao site www.portaldasfinancas.gov.pt, opção “Serviços>Outros Serviços>Validação de Documento” e introduza o n.º de contribuinte e código de validação acima mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a este comprovativo. 2021 0353-I1350-19 2022-04-16 188156682 HWWQRZ2P8HC4 AVELINO DA CUNHA COSTA 188156682 X X MARIA CIDALIA DA SILVA FERNANDES 194147169 272606375 Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 1 de 4
  • 2. CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS / CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA SUPORTADO 11 Instituições religiosas (art.º 32.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais (art.º 14.º, n.ºs 5 e 7, da Lei n.º 35/98, de 18 de julho) Instituições culturais com estatuto de utilidade pública (art.º 152.º do CIRS) ENTIDADES BENEFICIÁRIAS 1101 1102 1103 NIF IRS IVA 04 PRAZOS ESPECIAIS 13 12 ANEXOS Quantidade ANEXOS Quantidade 01 02 03 05 06 Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º do CIRS) Prazo especial (n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS) Prazo especial (n.º 7 do art. 44.º do CIRS) Prazo especial (n.º 3 do art. 60.º do CIRS) Rendimentos de anos anteriores (n.º 3 do art. 74.º do CIRS) Se assinalou, o campo 06, indique: Data do facto que determinou o prazo especial Ano Mês Dia REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA 9 NATUREZA DA DECLARAÇÃO 10 01 02 O Número de Identificação Bancária Internacional (IBAN) deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B 1.ª declaração do ano Declaração de substituição Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo G1 Anexo H Anexo I Anexo J Anexo L Outros documentos 2 3 4 5 6 7 1 8 9 10 11 12 13 RESIDÊNCIA FISCAL RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL RESIDENTES NÃO RESIDENTES 8 A B C 01 02 03 04 07 08 05 06 Continente R. A. Açores R. A. Madeira ou opta por um dos regimes abaixo indicados Pretende a tributação pelo regime geral Não residente Representante - NIF de a País de residência Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Ano Mês Dia Ano Mês Dia Se durante o ano deteve o estatuto de residente e de não residente, indique o período a que respeita esta declaração 09 10 11 Opção pelas taxas gerais do art.º 68.º do CIRS - Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória - art.º 72.º, n.º 14, do CIRS Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro Opção pelas regras dos residentes - art.º 17.º-A do CIRS 14 Anexo SS Ano recebimento Categoria dos rendimentos X PT50003300000508079589860 X 1 Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 2 de 4
  • 3. SOMA DE CONTROLO CATEGORIAS A / H 1 ANO DOS RENDIMENTOS 2 TRABALHO DEPENDENTE PENSÕES 01 Titular Contribuições Retenção da sobretaxa Retenções na fonte Sujeito passivo A Sujeito passivo B 01 NIF NIF 02 NIF da entidade pagadora Código dos Rendimentos Rendimentos Quotizações sindicais IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 3 RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE E/OU PENSÕES OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS 4 RENDIMENTOS / RETENÇÕES / CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS / QUOTIZAÇÕES SINDICAIS A MODELO 3 Anexo A MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS R. P. Código dos rendimentos Código dos rendimentos Titular Titular Titular Titular Titular Código da despesa Código da despesa Código da despesa Valor Valor Valor Seguros de Profissões de Desgaste Rápido / Entidade Gestora Profissão/ Código Titular Valor NIF Português País Número fiscal (UE ou EEE) Se preencheu o código 424 identifique: Valor Valor PAGAMENTOS POR CONTA B OUTRAS DEDUÇÕES C Ano Mês Dia Contratos de Pré-Reforma / Informações Complementares NIF da entidade pagadora Código Titular Data do contrato de pré-reforma Data do primeiro pagamento 4 0 7 Data do contrato de pré-reforma Data do primeiro pagamento 4 0 7 Ano Mês Dia Se preencheu o código 424 identifique: Se declarou pensões de alimentos (código de rendimentos 405), opta pelo seu englobamento? 02 01 Não Sim INCENTIVO FISCAL À AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS PELOS TRABALHADORES D REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES (ARTIGO 12.º-A DO CIRS) E Se auferiu ganhos previstos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do CIRS e desde que verificadas as condições de isenção previstas no artigo 43º-C do EBF, indique: NIF da entidade pagadora Código do rendimento Titular Montante do ganho NIF da entidade pagadora Titular Montante do ganho Código do rendimento Se reúne os pressupostos e condições previstos nos n.os 1 e 2 do art.º 12.º-A do CIRS e mencionou rendimentos com o código 410 e ou 411, indique: Se reúne os pressupostos e condições previstos nos n.os 1 e 2 do art.º 12.º-A do CIRS e mencionou rendimentos com o código 410 e ou 411, indique: Titular Ano em que se tornou residente em Portugal (2019 ou 2020) Titular Para os dependentes mencionados no Q4A, com rendimentos identificados com o código 418, indique: Titular Titular Código do país Código do país Código do país Se reúne os pressupostos e requisitos do art.º 2.º-B do CIRS e mencionou rendimentos com o código 417, no Q4A, indique: Se reúne os pressupostos e requisitos do art.º 2.º-B do CIRS e mencionou rendimentos com o código 417, no Q4A, indique: NIF Português NIF Português NIF Português Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos Se assinalou “Não” identifique o estabelecimento de ensino que frequentou (ou o país) Se assinalou “Não” identifique o estabelecimento de ensino que frequentou (ou o país) Ano da conclusão do ciclo de estudos Nível de qualificação do QNQ Efetuou a comu- nicação prevista no n.º 10 do art.º 12.º do CIRS Efetuou a comu- nicação prevista no n.º 10 do art.º 12.º do CIRS F G OPÇÃO PELO REGIME FISCAL DO ART.º 2.º-B DO CIRS - IRS JOVEM REGIME FISCAL PREVISTO NOS N.os 9 E 10 DO ART.º 12.º DO CIRS - ESTUDANTES DEPENDENTES 2021 188156682 194147169 504200380 502134330 401 401 A B 11.100,00 8.157,80 833,00 512,00 1.155,06 806,06 0,00 0,00 19.257,80 1.345,00 1.961,12 0,00 0,00 Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 3 de 4
  • 4. Código dos rendimentos Código dos rendimentos Número de anos (2019 e anteriores) NIF da entidade pagadora NIF da entidade pagadora Rendimentos Rendimentos Retenções na fonte Contribuições Quotizções sindicais Titular Titular RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4 5 A B RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES (N.º 1 DO ARTIGO 74.º DO CIRS) RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES - OPÇÃO PELO REGIME DO N.º 3 DO ARTIGO 74.º DO CIRS Ano a que respeitam os rendimentos Ano a que respeitam os rendimentos Comprovativo da entrega da Declaração Automática Mod.3 IRS: 188156682, 194147169 / 2021 / 0353-I1350-19 Página 4 de 4