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TRÁFICO DE ANIMAIS
SILVESTRES
DISCENTE: Ingrid Carvalho
DOCENTE: Lúcio Leopoldo
Universidade Federal da Bahia
Deontologia e Legislação Aplicada a
Medicina Veterinária
 O que é um animal silvestre?
http://1.bp.blogspot.com/DHTVUPtSFLA/UToPMvIlIfI/AAAAAAAAAS
o/ocRx2bTJe4g/s640/Jabuti+Tinga.jpg
A Lei 9.605/98, em seu Artigo 29, Parágrafo 3º, define animais
silvestres com clareza:
"são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes
às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas
ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida
ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas
jurisdicionais brasileiras".
https://encryptedtbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9a0vylIGzLqcEr1UGYYrnTjP7or4U3
Bf2S1iYI37kMGwH2HvG
 Nos termos da Lei 5.197/67 art. 1º. entende-se por fauna
silvestre:
“os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do
seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do
cativeiro”.
http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/wp-content/uploads/sites/37/import/iguana3.jpghttp://www.3lagoas.com.br/fotos/noticias/a1f702c46a.JPG
 O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, abriga
mais de 20% dos seres vivos catalogados nele.
 Na classificação mundial em diversidade de espécies o
Brasil é o primeiro em primatas, borboletas e anfíbios.
 O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes da fauna
silvestre devido a sua imensa biodiversidade.
 Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres (Renctas) estima o comércio ilegal de animais
silvestres na terceira maior atividade ilícita do mundo,
perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.
 O tráfico de animais é o 3º crime mais lucrativo do mundo. (ROCHA, 1995; LOPES, 2000
apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14)
 O mercado negro de fauna movimenta em torno 20 bilhões de dólares
por ano no mundo. (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14)
 O Brasil é responsável por 15% de todo o tráfico de animais do mundo.
(ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14).
 Estimativas indicam que 38 milhões (Renctas) de animais são retirados da
natureza no Brasil para o tráfico e apenas 1% chega a seu destino.
 Estima-se que 70% do comércio ilegal de animais no Brasil é para
abastecer o mercado interno. (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.36; WWF-BRASIL, 1995, p.17)
 Cerca de 80% dos animais apreendidos do tráfico no Brasil são aves.
(RENCTAS 2001, p.37).
 Estima-se que 60 milhões de brasileiros possuem animais silvestres..
(PRAXEDES, 1995 apud FERREIRA, 2000, p.16).
O TRÁFICO EM NÚMEROS
O COMÉRCIO ILEGAL DA FAUNA
SILVESTRE DIVIDE-SE EM DUAS MODALIDADES
BÁSICAS:
 O tráfico interno
 O tráfico internacional
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/meioambiente/wp-content/uploads/2011/10/papagaios.jpg
 CAPTURA
Região Norte, o Pantanal e o Nordeste
As principais áreas de captura:
Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Goiás, Tocantins, Minas Gerais e região amazônica.
Até chegar no eixo Rio - São Paulo.
http://img.cdn.tnhmotor.com.br/BuvGnMaaCcQMlKQKKPTpC5HlmI8=/fitin/1000x0/s3.tudonahora.com.br/uploads/images/2013/11/eaa4
2ebf763ce710a41091d73d6632936ef1fec2.jpg
 DESTINOS
Feiras, outros vão para criadores ou criadouros, animais para
fins científicos, quando exportados, o destino é normalmente a
Ásia, a Europa ou o Estados Unidos.
Os animais deixam o país através dos portos e aeroportos das
principais cidades brasileiras ou então, através das fronteiras dos
países limítrofes ao Brasil, como Argentina, Paraguai, Bolívia,
Colômbia, Venezuela, Guianas e principalmente o Suriname, onde
jatinhos particulares, aguardam a chegada de dezenas de
caminhões brasileiros que levam nossos animais, aos milhares, para
terras internacionais.
http://www.brasilescola.com/upload/e/trafico%20animais%20be1.jpghttp://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic/blog/curiosidade-
animal/files/2013/08/Michael_Whitehead-Creative-Commons.jpg
 As áreas da Bahia que mais sofrem atualmente com o tráfico de
animais silvestres são as vegetações no entorno do Parque
Nacional da Chapada Diamantina, Boa Nova, além da região
oeste (onde se destaca o município de Irecê), e no centro-sul
baiano, onde a cidade de Milagres lidera as estatísticas do
comércio ilegal.
http://1.bp.blogspot.com/-EfdgXjGKSrk/Tskg2CTRNlI/AAAAAAAAAA4/BluAOUS4ma4/s1600/aves+vitimas+do+trafico.png
AMPARO LEGAL
 O tráfico de animais silvestres é uma apropriação indevida de um
patrimônio que pertence ao Poder Público e à sociedade.
 Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional
genérica e pelas normas infraconstitucionais, ou seja, estão sob o
amparo específico das Leis 5.197/67 e 9.605/98.
LEI Nº 5.197 DE 03 DE JANEIRO DE 1967
 Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer
fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente
fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como
seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são
propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização,
perseguição, destruição, caça ou apanha.
 Art. 2º. É proibido o exercício da caça profissional.
 Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna
silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua
caça, perseguição, destruição ou apanha.
 Art. 4º. Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País,
sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na
forma da Lei.
LEI Nº 9.605 / 98. CRIADA EM FEVEREIRO DE 1998
Conhecida como lei de crime ambientais, considera os
animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade
do Estado, considerando que a compra, a venda, a criação ou
qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres é crime
inafiançável.
Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de
animais.
http://www.diariodonoroeste.com.br/uploads/noticia/img_52349_20120922.jpg
 Dos Crimes contra a fauna (arts. 29 a 37):
São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou
em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a
comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização
experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro
meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões
aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação
ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A
introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida
autorização também é considerado crime ambiental, assim como a
morte de espécimes devido à poluição.
Determina ainda pena de detenção de seis meses a um ano e
multa que é de R$ 500 por animal e pode chegar a R$ 5 mil se for
ameaçado de extinção.
ANIMAIS MAIS PROCURADOS PELO TRÁFICO
 Papagaio-de-cara-roxa
 Arara canindé
 Arara-vermelha
 Corrupião
 Curió
 Saíra-sete-cores
 Tucano
 Mico-leão-dourado
 Macaco-prego
 Jaguatirica
 Tartarugas
http://ambientes.ambientebrasil.com.br/fauna/trafico_
de_animais_silvestres/midia/imagens/861.jpg
http://www.correiodoestado.com.br/upload/dn_noticia/862292723.jpg
 Animais para colecionadores particulares e zoológicos:
este talvez seja o mais cruel dos tipos de tráfico da vida
selvagem, pois ele prioriza principalmente as espécies mais
ameaçadas de extinção. Quanto mais raro for o animal,
quanto mais ameaçado, ou quanto menos exemplares existir
na natureza, maior é o seu valor de mercado.
 Exemplos:
Arara Azul de Lear
Arara Canindé (azul/amarela)
Papagaio Cara Roxa
Mico Leão Dourado
Jaguatirica
http://emc.viaeptv.com/dbimagens/20101007151704.jpg
 ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS
Neste grupo encontram-se as espécies que fornecem a química base para a
pesquisa e produção de medicamentos.
 Exemplos:
Jararacas
Cascavel
Sapos Amazônicos
Aranha marrom e outras
Besouros
Vespas
 Os animais abaixo têm substâncias
extraídas para serem vendidas por grama.
 Exemplos:
Jararaca
Urutu
Surucucu
Coral
Aranha marrom
Escorpião brasileiro
http://www.cobras.net.br/wp-content/uploads/2012/10/24.jpg
VALORES NO MERCADO INTERNACIONAL
 Animais de Estimação (nome comum) Valor em US$ / Unidade:
Jiboia 800 a 1.500
Tartaruga 350
Arara-Vermelha 3.000
Tucano-toco 2.000
 Animais para Coleção (nome comum) Valor em US$ / Unidade:
Arara-azul-de-lear 60.000
Papagaio-de-cara-roxa 6.000
Mico-leão-dourado 20.000
Jaguatirica 10.000
 Animais para Fins Cientifícos (nome comum) Valor em US$ :
Jararaca-ilhoa 20.000 (por unidade)
Cascavel 1.400 (por unidade)
Surucucu-pico-de-jaca 3.200 (por unidade)
Coral-verdadeira 31.300 (por grama de veneno)
QUAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS?
 ONGs:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
SOS Fauna
 IBAMA
 Centro de Triagem de Animais Silvestres
 Policia Ambiental, Civil, Militar, Estadual, Rodoviária Federal
 Interpol
 Secretaria de Meio Ambiente
 Inema
 Bombeiros
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http://i1.wp.com/www.petrede.com.br/wp-
content/uploads/2014/04/duque-de-caxias-deposito-pamb-2.jpg
PARA ONDE VÃO OS ANIMAIS APREENDIDOS?
 Os animais apreendidos terão a seguinte destinação (Lei
9.605/98 e Decreto 3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua
adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues à jardins zoológicos, fundações ambientalistas
ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a
responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições
previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante
poderá confiar os animais a fiel depositário.
 A maioria dos animais silvestres apreendidos - sendo que mais
de 95% destes são aves - não regressa à natureza .
CRIAÇÃO LEGAL
 Onde posso adquirir um animal silvestre com origem legal?
Somente pode adquirir um animal da fauna brasileira, de um
criador comercial devidamente registrado no IBAMA, exigindo a
nota fiscal do animal (documento que comprova a origem legal do
animal). No site do Ibama (www.ibama.gov.br) no link fauna você
vai poder encontrar a lista de criadores comerciais autorizados
pelo Ibama.
 Tenho animais pegos da natureza e quero legalizá-los, como
faço?
O IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre,
que não tenha comprovante de origem legal. Sua situação se
encontra irregular e você poderá ser penalizado conforme estipula
a Lei 9.605/98 e o Decreto 6538/08. O mais aconselhável é que
entregue este animal à Unidade do IBAMA mais próxima.
A entrega voluntária não implica em penalidades. Atente, porém,
que a entrega não é considerada voluntária quando a mesma é
feita em decorrência de uma atividade de fiscalização.
 Quais são os problemas de quem cria animais silvestres em
casa?
Risco de agressividade
Zoonoses
 Quais são os problemas para os animais silvestres que são
criados em casa?
Perda de identidade do animal.
Solidão e depressão
Dificuldades para reproduzir.
Adquirir doenças dos humanos.
Estereótipias
http://2.bp.blogspot.com/-BJrxlYJ5v0o/UgvZYu7-
FPI/AAAAAAAADtA/RIGdP0m_rS0/s400/macaco+sagui+criar+domestico+co
mprar+preco+sagui+macaco+criar+legal+biologia+eu+quero+biologia.jpg
O QUE PODEMOS FAZER?
 Não compre animais silvestres.
 Não compre artesanatos feitos com partes de animais, como
penas coloridas de animais silvestres.
 Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico,
avise a polícia.
 Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e
repreenda o vendedor dizendo que isso é crime.
 Somente a conscientização da população poderá
desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e
liberdade dos animais.
 Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
O QUE PODEMOS FAZER? DENUNCIAR
 Linha Verde do IBAMA - 0800- 61 8080
 Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) - 0800 284 8823
 Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) - 71 3433-1241
REFERÊNCIAS
 http://ambientes.ambientebrasil.com.br/fauna/trafico_de_animais_silvestres/trafico_de_animais_silvestres.ht
ml
 http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/
 http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1672
 http://www.natureba.com.br/trafico-animais-silvestres.htm
 http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/
 http://www.faunanews.com.br/p/trafico-animais/o-trafico-em-numeros/
 http://especial.g1.globo.com/bom-dia-brasil/trafico-de-animais-silvestres/
 http://www.euquerobiologia.com.br/2013/08/animais-silvestres-domesticados-riscos.html
 http://www.tribunadabahia.com.br/2014/09/29/na-bahia-20-mil-animais-silvestres-sao-apreendidos-por-ano-
na-rede-de-trafico
 http://sosfauna.org/
 http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_471991.shtml
 http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/criador-amadorista-de-passeriformes
 https://www.trabalhosgratuitos.com/Biol%C3%B3gicas/Medicina/Estereotipias-Em-Animais-558352.html
 http://especial.g1.globo.com/bom-dia-brasil/trafico-de-animais-silvestres/

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Tráfico de animais silvestres.

  • 1. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES DISCENTE: Ingrid Carvalho DOCENTE: Lúcio Leopoldo Universidade Federal da Bahia Deontologia e Legislação Aplicada a Medicina Veterinária
  • 2.  O que é um animal silvestre? http://1.bp.blogspot.com/DHTVUPtSFLA/UToPMvIlIfI/AAAAAAAAAS o/ocRx2bTJe4g/s640/Jabuti+Tinga.jpg A Lei 9.605/98, em seu Artigo 29, Parágrafo 3º, define animais silvestres com clareza: "são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras". https://encryptedtbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9a0vylIGzLqcEr1UGYYrnTjP7or4U3 Bf2S1iYI37kMGwH2HvG
  • 3.  Nos termos da Lei 5.197/67 art. 1º. entende-se por fauna silvestre: “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”. http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/wp-content/uploads/sites/37/import/iguana3.jpghttp://www.3lagoas.com.br/fotos/noticias/a1f702c46a.JPG
  • 4.  O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, abriga mais de 20% dos seres vivos catalogados nele.  Na classificação mundial em diversidade de espécies o Brasil é o primeiro em primatas, borboletas e anfíbios.  O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes da fauna silvestre devido a sua imensa biodiversidade.  Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima o comércio ilegal de animais silvestres na terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.
  • 5.  O tráfico de animais é o 3º crime mais lucrativo do mundo. (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14)  O mercado negro de fauna movimenta em torno 20 bilhões de dólares por ano no mundo. (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14)  O Brasil é responsável por 15% de todo o tráfico de animais do mundo. (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14).  Estimativas indicam que 38 milhões (Renctas) de animais são retirados da natureza no Brasil para o tráfico e apenas 1% chega a seu destino.  Estima-se que 70% do comércio ilegal de animais no Brasil é para abastecer o mercado interno. (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.36; WWF-BRASIL, 1995, p.17)  Cerca de 80% dos animais apreendidos do tráfico no Brasil são aves. (RENCTAS 2001, p.37).  Estima-se que 60 milhões de brasileiros possuem animais silvestres.. (PRAXEDES, 1995 apud FERREIRA, 2000, p.16). O TRÁFICO EM NÚMEROS
  • 6. O COMÉRCIO ILEGAL DA FAUNA SILVESTRE DIVIDE-SE EM DUAS MODALIDADES BÁSICAS:  O tráfico interno  O tráfico internacional http://blogs.diariodepernambuco.com.br/meioambiente/wp-content/uploads/2011/10/papagaios.jpg
  • 7.  CAPTURA Região Norte, o Pantanal e o Nordeste As principais áreas de captura: Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e região amazônica. Até chegar no eixo Rio - São Paulo. http://img.cdn.tnhmotor.com.br/BuvGnMaaCcQMlKQKKPTpC5HlmI8=/fitin/1000x0/s3.tudonahora.com.br/uploads/images/2013/11/eaa4 2ebf763ce710a41091d73d6632936ef1fec2.jpg
  • 8.  DESTINOS Feiras, outros vão para criadores ou criadouros, animais para fins científicos, quando exportados, o destino é normalmente a Ásia, a Europa ou o Estados Unidos. Os animais deixam o país através dos portos e aeroportos das principais cidades brasileiras ou então, através das fronteiras dos países limítrofes ao Brasil, como Argentina, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Guianas e principalmente o Suriname, onde jatinhos particulares, aguardam a chegada de dezenas de caminhões brasileiros que levam nossos animais, aos milhares, para terras internacionais. http://www.brasilescola.com/upload/e/trafico%20animais%20be1.jpghttp://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic/blog/curiosidade- animal/files/2013/08/Michael_Whitehead-Creative-Commons.jpg
  • 9.  As áreas da Bahia que mais sofrem atualmente com o tráfico de animais silvestres são as vegetações no entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina, Boa Nova, além da região oeste (onde se destaca o município de Irecê), e no centro-sul baiano, onde a cidade de Milagres lidera as estatísticas do comércio ilegal. http://1.bp.blogspot.com/-EfdgXjGKSrk/Tskg2CTRNlI/AAAAAAAAAA4/BluAOUS4ma4/s1600/aves+vitimas+do+trafico.png
  • 10. AMPARO LEGAL  O tráfico de animais silvestres é uma apropriação indevida de um patrimônio que pertence ao Poder Público e à sociedade.  Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional genérica e pelas normas infraconstitucionais, ou seja, estão sob o amparo específico das Leis 5.197/67 e 9.605/98.
  • 11. LEI Nº 5.197 DE 03 DE JANEIRO DE 1967  Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.  Art. 2º. É proibido o exercício da caça profissional.  Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.  Art. 4º. Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
  • 12. LEI Nº 9.605 / 98. CRIADA EM FEVEREIRO DE 1998 Conhecida como lei de crime ambientais, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade do Estado, considerando que a compra, a venda, a criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres é crime inafiançável. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais. http://www.diariodonoroeste.com.br/uploads/noticia/img_52349_20120922.jpg
  • 13.  Dos Crimes contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição. Determina ainda pena de detenção de seis meses a um ano e multa que é de R$ 500 por animal e pode chegar a R$ 5 mil se for ameaçado de extinção.
  • 14. ANIMAIS MAIS PROCURADOS PELO TRÁFICO  Papagaio-de-cara-roxa  Arara canindé  Arara-vermelha  Corrupião  Curió  Saíra-sete-cores  Tucano  Mico-leão-dourado  Macaco-prego  Jaguatirica  Tartarugas http://ambientes.ambientebrasil.com.br/fauna/trafico_ de_animais_silvestres/midia/imagens/861.jpg http://www.correiodoestado.com.br/upload/dn_noticia/862292723.jpg
  • 15.  Animais para colecionadores particulares e zoológicos: este talvez seja o mais cruel dos tipos de tráfico da vida selvagem, pois ele prioriza principalmente as espécies mais ameaçadas de extinção. Quanto mais raro for o animal, quanto mais ameaçado, ou quanto menos exemplares existir na natureza, maior é o seu valor de mercado.  Exemplos: Arara Azul de Lear Arara Canindé (azul/amarela) Papagaio Cara Roxa Mico Leão Dourado Jaguatirica http://emc.viaeptv.com/dbimagens/20101007151704.jpg
  • 16.  ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS Neste grupo encontram-se as espécies que fornecem a química base para a pesquisa e produção de medicamentos.  Exemplos: Jararacas Cascavel Sapos Amazônicos Aranha marrom e outras Besouros Vespas  Os animais abaixo têm substâncias extraídas para serem vendidas por grama.  Exemplos: Jararaca Urutu Surucucu Coral Aranha marrom Escorpião brasileiro http://www.cobras.net.br/wp-content/uploads/2012/10/24.jpg
  • 17. VALORES NO MERCADO INTERNACIONAL  Animais de Estimação (nome comum) Valor em US$ / Unidade: Jiboia 800 a 1.500 Tartaruga 350 Arara-Vermelha 3.000 Tucano-toco 2.000  Animais para Coleção (nome comum) Valor em US$ / Unidade: Arara-azul-de-lear 60.000 Papagaio-de-cara-roxa 6.000 Mico-leão-dourado 20.000 Jaguatirica 10.000  Animais para Fins Cientifícos (nome comum) Valor em US$ : Jararaca-ilhoa 20.000 (por unidade) Cascavel 1.400 (por unidade) Surucucu-pico-de-jaca 3.200 (por unidade) Coral-verdadeira 31.300 (por grama de veneno)
  • 18. QUAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS?  ONGs: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres SOS Fauna  IBAMA  Centro de Triagem de Animais Silvestres  Policia Ambiental, Civil, Militar, Estadual, Rodoviária Federal  Interpol  Secretaria de Meio Ambiente  Inema  Bombeiros  Embaixadas de outros países http://i1.wp.com/www.petrede.com.br/wp- content/uploads/2014/04/duque-de-caxias-deposito-pamb-2.jpg
  • 19. PARA ONDE VÃO OS ANIMAIS APREENDIDOS?  Os animais apreendidos terão a seguinte destinação (Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99): a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação as condições de vida silvestre; b) entregues à jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel depositário.  A maioria dos animais silvestres apreendidos - sendo que mais de 95% destes são aves - não regressa à natureza .
  • 20. CRIAÇÃO LEGAL  Onde posso adquirir um animal silvestre com origem legal? Somente pode adquirir um animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA, exigindo a nota fiscal do animal (documento que comprova a origem legal do animal). No site do Ibama (www.ibama.gov.br) no link fauna você vai poder encontrar a lista de criadores comerciais autorizados pelo Ibama.  Tenho animais pegos da natureza e quero legalizá-los, como faço? O IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre, que não tenha comprovante de origem legal. Sua situação se encontra irregular e você poderá ser penalizado conforme estipula a Lei 9.605/98 e o Decreto 6538/08. O mais aconselhável é que entregue este animal à Unidade do IBAMA mais próxima. A entrega voluntária não implica em penalidades. Atente, porém, que a entrega não é considerada voluntária quando a mesma é feita em decorrência de uma atividade de fiscalização.
  • 21.  Quais são os problemas de quem cria animais silvestres em casa? Risco de agressividade Zoonoses  Quais são os problemas para os animais silvestres que são criados em casa? Perda de identidade do animal. Solidão e depressão Dificuldades para reproduzir. Adquirir doenças dos humanos. Estereótipias http://2.bp.blogspot.com/-BJrxlYJ5v0o/UgvZYu7- FPI/AAAAAAAADtA/RIGdP0m_rS0/s400/macaco+sagui+criar+domestico+co mprar+preco+sagui+macaco+criar+legal+biologia+eu+quero+biologia.jpg
  • 22. O QUE PODEMOS FAZER?  Não compre animais silvestres.  Não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas de animais silvestres.  Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia.  Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime.  Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.  Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
  • 23. O QUE PODEMOS FAZER? DENUNCIAR  Linha Verde do IBAMA - 0800- 61 8080  Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) - 0800 284 8823  Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) - 71 3433-1241
  • 24. REFERÊNCIAS  http://ambientes.ambientebrasil.com.br/fauna/trafico_de_animais_silvestres/trafico_de_animais_silvestres.ht ml  http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/  http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1672  http://www.natureba.com.br/trafico-animais-silvestres.htm  http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/  http://www.faunanews.com.br/p/trafico-animais/o-trafico-em-numeros/  http://especial.g1.globo.com/bom-dia-brasil/trafico-de-animais-silvestres/  http://www.euquerobiologia.com.br/2013/08/animais-silvestres-domesticados-riscos.html  http://www.tribunadabahia.com.br/2014/09/29/na-bahia-20-mil-animais-silvestres-sao-apreendidos-por-ano- na-rede-de-trafico  http://sosfauna.org/  http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_471991.shtml  http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/criador-amadorista-de-passeriformes  https://www.trabalhosgratuitos.com/Biol%C3%B3gicas/Medicina/Estereotipias-Em-Animais-558352.html  http://especial.g1.globo.com/bom-dia-brasil/trafico-de-animais-silvestres/