ELAINE CECILIA APARECIDA GARCIA BIOPIRATARIA
Virá um dia que a matança de um animal será considerada crime tanto  quanto o  assassinato de  um homem. Leonardo da Vinci
 
INTRODUÇÃO  Mesmo ocorrendo há vários séculos, o conceito de biopirataria é recente e refere-se ao tráfico de organismos e de conhecimentos tradicionais de comunidades que vivem em regiões de grande biodiversidade
Foi lançado em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas. Neste tratado, que circulou pela Rio-92, foi estabelecido que os países têm soberania sobre a biodiversidade de seus territórios
Apenas doze países em todo o mundo são considerados megabiodiversos e o Brasil está na liderança. Entretanto, essa abundância de vida é também um ponto vulnerável, porque a grande maioria dessas espécies ainda não foi reconhecida pelos pesquisadores locais. Isso as torna presas fáceis para laboratórios, empresas e instituições de pesquisas internacionais, que vêm, pesquisam e se apropriam desse conhecimento por meio de patentes que são pedidas no mercado internacional
Vamos pensar agora Qual o único meio de impedir a biopirataria ?
BIOPIRATARIA  BIOPIRATARIA A biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.
O termo “biopirataria” Foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas.
CONCEITO  A biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos
 
VENDA  ILEGAL  DE ANIMAIS
Alguns marcos históricos da biopirataria no Brasil Biopirataria no Brasil começou logo após o descobrimento do Brasil pelos portugueses, em 1500, quando estes se apropriaram das técnicas de extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelos índios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção;)  
Quais as conseqüências diretas e indiretas para o Brasil, com a perda do mercado da borracha?  Por que não conseguimos defender esse recurso?
Outro caso de biopirataria, foi o contrabando de sementes da árvore de seringueira no ano de 1876, pelo inglês Henry Wickham, sendo levadas para a Malásia que após algumas décadas passou a ser o principal exportador de látex.Biopirataria é a exploração e comercialização de recursos biológicos,um dos lugares mais afetados pela biopirataria é a Amazônia
Outro caso conhecido é a patente do cupuaçu ( Theobroma grandiflorum ) pelos japoneses, registrando a marca  cupulate,  um tipo de chocolate feito com o caroço do cupuaçu, fruta amazônica
Perfil dos biopiratas  X
Os biopiratas geralmente se fazem passar por turistas ou por cientistas, todos documentados portando passaporte e em alguns casos, aval governamental, porém com intenções bem definidas, como a exploração e o tráfico de mudas, sementes, insetos, e toda a sorte de interesses em nossa farta biodiversidade, sempre se aproveitando da inocência e da carência social e econômica de nossa gente. Principais pessoas procuradas pelos biopiratas para orientá-los
Tráfico de animais Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados.  Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas.
O tráfico internacional de animais silvestres só perde, em faturamento, para o de drogas e de armas.
Especialistas dizem que: O comércio ilegal de animais silvestres 80% dos animais morrem antes de chegar ao “consumidor final”; 95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.
Tráfico de animais exóticos Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida. E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécie .
Quem compra um cocar não imagina que o objetivo é resultado de uma chacina de papagaios,
Estrutura social do tráfico de animais  Primeiros intermediários: comerciantes ambulantes que transitam entre a zona rural e os centros urbanos; Intermediários secundários: são os pequenos e médios comerciantes, que atuam clandestinamente no comércio varejista. Grandes comerciantes: responsáveis pelo contrabando nacional e internacional de grande porte. Consumidores finais: criadores domésticos, grandes criadores particulares, zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados, etc.
Onde serão vendidos esses animais  Feiras livres ; Depósitos nas residências dos próprios comerciantes; Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante);
Sacoleiros; Aviculturas; Pet shops (que muitas vezes servem como fachada); Residências particulares não caracterizadas como depósitos
espécies de animais mais contrabandeadas Mico-estrela (Callithrix jacchus) Macaco-prego (Cebus apella) Preguiça-de-três-dedos (Bradypus tridactylus) Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
Cascavel (Crotalus durissus) Jacaré (Caiman latirostris) Iguana (Iguana iguana) Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi) Curió (Oryzoborus angolensis) Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva
Prejuízos da Biopirataria  Além do perigo de extinção,  Privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais, microorganismos e seres humanos) anteriormente disponíveis para comunidades tradicionais; Risco de perdas de exportações por força de restrições impostas pelo patenteamento de substâncias originadas no próprio país.
O tráfico de animais silvestres movimenta Bilhões só no Brasil 90% dos animais contrabandeados morrem por más condições de transporte; Uma arara-azul pode chegar a valer US$ 60 mil no mercado internacional;
No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal. Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos;
A pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5.500 por exemplar apreendido, mas a lei não é cumprida, com apenas R$2,00 reais o sujeito sai livre e retorma imediatamente aos negócios.
LEIS E DECRETOS
 
Lei n. 5.197, de 3 de janeiro de 1967   “Dispõe sobre a  Proteção à Fauna,  na qual  proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha e o comércio de animais de quaisquer espécies  em qualquer fase do seu desenvolvimento da fauna silvestre, bem como seus ninhos.”
Cientistas estrangeiros, estes deverão estar credenciados pelo país de origem e o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do país.
Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998   “Dispõe sobre as  sanções penais e administrativas  derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.”  PENA :6 MESES A UM ANO
Medida Provisória n. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001   Essa Medida Provisória  regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)  e dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos ao acesso do patrimônio genético, a proteção e ao acesso do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005   Essa Lei estabelece, também, normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
Decreto n. 5.459, de 7 de junho de 2005   Regulamenta o artigo 30 da Medida Provisória n. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001,  disciplinando as punições aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético  ou ao conhecimento tradicional associado
Sendo assim,  acessar componente do patrimônio genético  para fins de  pesquisa científica sem autorização  do órgão competente receberá  multa  de R$ 10.000 a R$ 100.000,00, quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 200,00 e máxima de R$ 5.000,00, quando se tratar de pessoa física.
Uma outra visão para o tema?  O problema da biopirataria é global !!!!
Brasil e das quais o país é um dos maiores produtores mundiais, como o café e a soja, não são nativas. No século 17, os colonizadores portugueses trouxeram o café da Etiópia. Da China, em meados do século 20, foi trazida a soja. Itens importantíssimos para as exportações brasileiras hoje.
De uma certa forma, o Brasil também foi beneficiado com a biopirataria, o que fazer nesse caso?
A biopirataria pode ser encarada de uma forma diferente, já que nem sempre a prática é nociva ao conhecimento humano e a sociedade acaba se beneficiando como um todo. O Brasil se beneficiou de descobertas e conhecimentos produzidos por laboratórios estrangeiros para combater o câncer e a Aids.
Questões??????    Essa realidade é a ideal?  O Brasil é quem deveria cuidar de seu patrimônio genético?  Quais as dificuldades de se fazer pesquisa no Brasil?  Parcerias regularizadas com grandes laboratórios, seriam uma solução?  O financiamento da iniciativa privada viabilizaria as pesquisas?
Propriedade intelectual,  Desafio que o Brasil enfrenta é que os conhecimentos tradicionais ainda não têm propriedade intelectual. Portanto, ficam de fora da legislação e normas de Direito Autoral. O que significa que os conhecimentos tradicionais ainda não possuem uma definição no atual sistema de proteção da propriedade intelectual.   O que fazer nesse caso?
  O que fazer nesse caso?  As comunidades indígenas e tradicionais têm direito a receber parte dos lucros desses produtos?  Mas eles não os fabricam, são as empresas, como proceder?
OBRIGADA!

Bioperataria

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    ELAINE CECILIA APARECIDAGARCIA BIOPIRATARIA
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    Virá um diaque a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem. Leonardo da Vinci
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    INTRODUÇÃO Mesmoocorrendo há vários séculos, o conceito de biopirataria é recente e refere-se ao tráfico de organismos e de conhecimentos tradicionais de comunidades que vivem em regiões de grande biodiversidade
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    Foi lançado em1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas. Neste tratado, que circulou pela Rio-92, foi estabelecido que os países têm soberania sobre a biodiversidade de seus territórios
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    Apenas doze paísesem todo o mundo são considerados megabiodiversos e o Brasil está na liderança. Entretanto, essa abundância de vida é também um ponto vulnerável, porque a grande maioria dessas espécies ainda não foi reconhecida pelos pesquisadores locais. Isso as torna presas fáceis para laboratórios, empresas e instituições de pesquisas internacionais, que vêm, pesquisam e se apropriam desse conhecimento por meio de patentes que são pedidas no mercado internacional
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    Vamos pensar agoraQual o único meio de impedir a biopirataria ?
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    BIOPIRATARIA BIOPIRATARIAA biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.
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    O termo “biopirataria”Foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas.
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    CONCEITO Abiopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos
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    VENDA ILEGAL DE ANIMAIS
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    Alguns marcos históricosda biopirataria no Brasil Biopirataria no Brasil começou logo após o descobrimento do Brasil pelos portugueses, em 1500, quando estes se apropriaram das técnicas de extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelos índios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção;)  
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    Quais as conseqüênciasdiretas e indiretas para o Brasil, com a perda do mercado da borracha? Por que não conseguimos defender esse recurso?
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    Outro caso debiopirataria, foi o contrabando de sementes da árvore de seringueira no ano de 1876, pelo inglês Henry Wickham, sendo levadas para a Malásia que após algumas décadas passou a ser o principal exportador de látex.Biopirataria é a exploração e comercialização de recursos biológicos,um dos lugares mais afetados pela biopirataria é a Amazônia
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    Outro caso conhecidoé a patente do cupuaçu ( Theobroma grandiflorum ) pelos japoneses, registrando a marca cupulate, um tipo de chocolate feito com o caroço do cupuaçu, fruta amazônica
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    Os biopiratas geralmentese fazem passar por turistas ou por cientistas, todos documentados portando passaporte e em alguns casos, aval governamental, porém com intenções bem definidas, como a exploração e o tráfico de mudas, sementes, insetos, e toda a sorte de interesses em nossa farta biodiversidade, sempre se aproveitando da inocência e da carência social e econômica de nossa gente. Principais pessoas procuradas pelos biopiratas para orientá-los
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    Tráfico de animaisDos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas.
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    O tráfico internacionalde animais silvestres só perde, em faturamento, para o de drogas e de armas.
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    Especialistas dizem que:O comércio ilegal de animais silvestres 80% dos animais morrem antes de chegar ao “consumidor final”; 95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.
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    Tráfico de animaisexóticos Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida. E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécie .
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    Quem compra umcocar não imagina que o objetivo é resultado de uma chacina de papagaios,
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    Estrutura social dotráfico de animais Primeiros intermediários: comerciantes ambulantes que transitam entre a zona rural e os centros urbanos; Intermediários secundários: são os pequenos e médios comerciantes, que atuam clandestinamente no comércio varejista. Grandes comerciantes: responsáveis pelo contrabando nacional e internacional de grande porte. Consumidores finais: criadores domésticos, grandes criadores particulares, zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados, etc.
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    Onde serão vendidosesses animais Feiras livres ; Depósitos nas residências dos próprios comerciantes; Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante);
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    Sacoleiros; Aviculturas; Petshops (que muitas vezes servem como fachada); Residências particulares não caracterizadas como depósitos
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    espécies de animaismais contrabandeadas Mico-estrela (Callithrix jacchus) Macaco-prego (Cebus apella) Preguiça-de-três-dedos (Bradypus tridactylus) Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
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    Cascavel (Crotalus durissus)Jacaré (Caiman latirostris) Iguana (Iguana iguana) Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi) Curió (Oryzoborus angolensis) Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva
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    Prejuízos da Biopirataria Além do perigo de extinção, Privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais, microorganismos e seres humanos) anteriormente disponíveis para comunidades tradicionais; Risco de perdas de exportações por força de restrições impostas pelo patenteamento de substâncias originadas no próprio país.
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    O tráfico deanimais silvestres movimenta Bilhões só no Brasil 90% dos animais contrabandeados morrem por más condições de transporte; Uma arara-azul pode chegar a valer US$ 60 mil no mercado internacional;
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    No mercado mundialde medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal. Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos;
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    A pena paraos traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5.500 por exemplar apreendido, mas a lei não é cumprida, com apenas R$2,00 reais o sujeito sai livre e retorma imediatamente aos negócios.
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    Lei n. 5.197,de 3 de janeiro de 1967 “Dispõe sobre a Proteção à Fauna, na qual proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha e o comércio de animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento da fauna silvestre, bem como seus ninhos.”
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    Cientistas estrangeiros, estesdeverão estar credenciados pelo país de origem e o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do país.
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    Lei n. 9.605,de 12 de fevereiro de 1998 “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.” PENA :6 MESES A UM ANO
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    Medida Provisória n.2.186-16, de 23 de agosto de 2001 Essa Medida Provisória regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos ao acesso do patrimônio genético, a proteção e ao acesso do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
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    Lei n. 11.105,de 24 de março de 2005 Essa Lei estabelece, também, normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
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    Decreto n. 5.459,de 7 de junho de 2005 Regulamenta o artigo 30 da Medida Provisória n. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as punições aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado
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    Sendo assim, acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica sem autorização do órgão competente receberá multa de R$ 10.000 a R$ 100.000,00, quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 200,00 e máxima de R$ 5.000,00, quando se tratar de pessoa física.
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    Uma outra visãopara o tema? O problema da biopirataria é global !!!!
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    Brasil e dasquais o país é um dos maiores produtores mundiais, como o café e a soja, não são nativas. No século 17, os colonizadores portugueses trouxeram o café da Etiópia. Da China, em meados do século 20, foi trazida a soja. Itens importantíssimos para as exportações brasileiras hoje.
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    De uma certaforma, o Brasil também foi beneficiado com a biopirataria, o que fazer nesse caso?
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    A biopirataria podeser encarada de uma forma diferente, já que nem sempre a prática é nociva ao conhecimento humano e a sociedade acaba se beneficiando como um todo. O Brasil se beneficiou de descobertas e conhecimentos produzidos por laboratórios estrangeiros para combater o câncer e a Aids.
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    Questões??????   Essa realidade é a ideal? O Brasil é quem deveria cuidar de seu patrimônio genético? Quais as dificuldades de se fazer pesquisa no Brasil? Parcerias regularizadas com grandes laboratórios, seriam uma solução? O financiamento da iniciativa privada viabilizaria as pesquisas?
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    Propriedade intelectual, Desafio que o Brasil enfrenta é que os conhecimentos tradicionais ainda não têm propriedade intelectual. Portanto, ficam de fora da legislação e normas de Direito Autoral. O que significa que os conhecimentos tradicionais ainda não possuem uma definição no atual sistema de proteção da propriedade intelectual.   O que fazer nesse caso?
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      O quefazer nesse caso? As comunidades indígenas e tradicionais têm direito a receber parte dos lucros desses produtos? Mas eles não os fabricam, são as empresas, como proceder?
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