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Atividades Profissionais do

Técnico Superior de Segurança no Trabalho

Não podemos prever o
futuro… mas podemos
construí-lo!
Atividades Profissionais Exercidas Pelos Técnicos Superior de Segurança No Trabalho
1 - Colaborar na definição da política geral da
empresa relativa à prevenção de riscos e, planear e
implementar o correspondente sistema de gestão.
1.1 – Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a organização da empresa, quanto à natureza
dos produtos ou serviços produzidos ou comercializados, processos produtivos, estrutura
organizacional e económico-financeira, circuitos produtivos e administrativos, recursos humanos,
natureza jurídica, cultura empresarial e outros elementos relevantes na ótica da prevenção.
1.2 – Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos teóricos, da
política geral da empresa, da realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos planos
específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação e do plano de emergência.
1.3 – Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela
legislação aplicável.
1.4 – Participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos planos
específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.
Atividades Profissionais (continuação)

2 – Desenvolver processos de avaliação de riscos
profissionais

2.1 – Identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos
e biológicos e à organização e carga de trabalho.
2.2 – Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados.
2.3 – Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com os
critérios de referência previamente estabelecidos.
Atividades Profissionais (continuação)
3 – Conceber, programar e desenvolver medidas de
prevenção e de proteção
3.1 – Conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e de proteção observando,
nomeadamente, os princípios gerais de prevenção, as disposições legais e as análises de
custo/benefício.
3.2 – Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de proteção.
3.3 – Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção
e de proteção implementadas, acompanhando as atividades de manutenção dos sistemas e
equipamentos de trabalho e controlando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos.
3.4 – Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como
a instalação e manutenção da sinalização de segurança.
3.5 – Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e de análise
comparativa com a situação inicial.
Atividades Profissionais (continuação)
4 – Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e
higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a
orientação técnica dos profissionais da área da segurança e
higiene no trabalho

5 – Participar na organização do trabalho

5.1 – Integrar as medidas de prevenção e de proteção na fase de projeto ou de licenciamento de
instalações.
5.2 – Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de
prevenção e de proteção preconizadas.
5.3 – Integrar as medidas de prevenção e de proteção na conceção do processo de trabalho e na
organização dos postos de trabalho.
Atividades Profissionais (continuação)

6 – Gerir o processo de utilização de recursos externos
nas atividades de prevenção e de proteção

6.1 – Identificar recursos externos e propor a sua contratação, participando na elaboração dos
cadernos de encargos.

6.2 – Enquadrar e acompanhar a ação dos serviços contratados, disponibilizando a informação e os
meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos departamentos
da empresa, analisando as propostas formuladas e participando na implementação das respetivas
medidas.
6.3 – Avaliar o desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e viabilidade das medidas
preconizadas.
Atividades Profissionais (continuação)

7 – Assegurar a organização da documentação
necessária à gestão da prevenção da empresa

7.1 – Promover a elaboração de registos, identificando domínios e conteúdos, concebendo
instrumentos e assegurando o seu preenchimento.

7.2 – Organizar e atualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação
contida nos registos.
7.3 – Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os domínios e conteúdos a disponibilizar
nas diversas unidades da empresa, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio
da respetiva documentação.
Atividades Profissionais (continuação)
8 – Promover a informação e a formação dos
trabalhadores e demais intervenientes nos locais de
trabalho
8.1 – Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais, identificando as
necessidades de informação e participando na conceção de conteúdos e suportes de informação.
8.2 – Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de informação, da
participação em sessões de sensibilização e da prestação de informações.
8.3 – Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e utilizando instrumentos
adequados, identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas.
8.4 – Conceber o programa de formação, identificando as necessidades de formação, participando
na definição de objetivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de
execução da formação.
8.5 – Implementar o programa de formação, ministrando ou acompanhando ações de formação e
participando no processo de avaliação dos formandos.
8.6 – Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando na conceção de instrumentos
adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções
diagnosticadas.
Atividades Profissionais (continuação)
9 – Promover a integração da prevenção nos sistemas
de comunicação da empresa, preparando e
disponibilizando a necessária informação disponível
9.1 – Definir procedimentos de integração da prevenção nos sistemas de informação e nos circuitos
de comunicação da empresa.
9.2 – Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica necessários à integração da
prevenção no funcionamento dos diversos setores da empresa.
9.3 – Promover a implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a disponibilidade
e acessibilidade da informação junto dos utilizadores.
9.4 – Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a eficácia dos procedimentos de
comunicação.
Atividades Profissionais (continuação)

10 – Dinamizar processos de consulta e de
participação dos trabalhadores

10.1 – Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação
dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção.
10.2 – Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores, avaliando a
sua viabilidade e propondo a implementação das medidas de prevenção e de
proteção sugeridas.
Atividades Profissionais (continuação)

11 - Desenvolver as relações da empresa com os
organismos da rede de prevenção

11.1 - Organizar os elementos necessários às notificações obrigatória.
11.2 - Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos
da rede, identificando as respetivas competências e capacidades e disponibilizando a informação
necessária ao apoio a solicitar.
11.3 - Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções.
ENQUADRAMENTO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS
O que faze para ser Técnico Superior de Segurança no Trabalho?
HONORÁRIOS
Os interessados têm que frequentar um curso de longa duração. É um curso
Homologado pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, e permite a
obtenção do respetivo título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho
nos termos do atual enquadramento legal.
A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 29 de Novembro de 2012,
aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de
segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Com a entrada em vigor
da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de
junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de
renovação.
Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de
auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no
âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada
período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do
técnico): atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua
correspondente ao mínimo de 30 horas; 100 Horas de formação contínua quando
tenha o exercício profissional inferior a 2 anos. Os comprovativos da formação contínua
deverão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT acima referidas, não sendo
necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da
ACT.
O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada vale
como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, nos
termos do artigo 20.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto.
CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES

ENQUADRAMENTO
O curso e pós-graduação de Técnico Superior de Segurança no Trabalho visa desenvolver
competências para a planificação, desenvolvimento, coordenação e controlo do sistema de
segurança e higiene, que serve de suporte às atividades de proteção contra riscos profissionais e
doenças profissionais. É uma boa aposta para aqueles que possuem formação superior e visam a
integração no mercado de trabalho, progressão na carreira ou até uma reconversão profissional.

Esta certificação é uma mais-valia no ato de contratação uma vez que o profissional pode
exercer diferentes funções na empresa e, no atual enquadramento económico, são cada vez
mais as empresas que valorizam recursos mais aptos e polivalentes.

O meu
diagnóstico

Aferição das
necessidades:

de carreira

Onde estou?
Para onde
quero ir?

profissional

O que vou fazer
para atingir os
meus objetivos?
Formação dirigida
A todos os interessados
em
obter
o
título
profissional de Técnico
Superior de Segurança no
Trabalho pela Autoridade
para as Condições do
Trabalho. Só se podem
inscrever licenciados ou
bacharéis.

Competências a adquirir
Pretende-se que no final da formação, os participantes tenham adquirido as competências
necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, de acordo
com o respetivo perfil profissional. As sessões de trabalho serão eminentemente práticas.
TRABALHAMOS À MEDIDA DAS SUAS NECESSIDADES

Programa do curso:
Itinerário Formativo
Abertura - Apresentação
Módulo I (32 horas) – Legislação, regulamentos e normas de segurança e saúde no trabalho
Módulo II (20 horas) – Noções de estatística e fiabilidade

Módulo III (60 horas) – Segurança do trabalho
Módulo IV (64 horas) – Higiene no trabalho
Módulo V (28 horas) – Avaliação de riscos profissionais
Módulo VI (24 horas) – Gestão das organizações
Módulo VII (20 horas) – Ergonomia
Continua na próxima
página
TRABALHAMOS À MEDIDA DAS SUAS NECESSIDADES

Módulo VIII (20 horas) – Primeiros Socorros
Módulo IX (32 horas) – Organização da emergência
Módulo X (20 horas) – Psicossociologia do trabalho
Módulo XI (24 horas) – Controlo de riscos profissionais
Módulo XII (20 horas) – Conceção e gestão da formação
Módulo XIII (36 horas) – Gestão da prevenção
Módulo XIV (20 horas) – Técnicas de informação, de comunicação e de negociação
Módulo XV (120 horas) – Formação prática em contexto real de trabalho
Encerramento – Avaliação final da Ação
NÃO PODEMOS PREVER O FUTURO… MAS PODEMOS CONSTRUÍ-LO!

a finalizar...
Nos serviços que prestamos apostamos na experiência dos nossos Técnicos,
Consultores e Formadores e acreditamos poder comprovar, a si, o nosso
compromisso para o desenvolvimento do Capital Humano.
www.in-formacao.com.pt
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Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho

  • 1. Atividades Profissionais do Técnico Superior de Segurança no Trabalho Não podemos prever o futuro… mas podemos construí-lo!
  • 2. Atividades Profissionais Exercidas Pelos Técnicos Superior de Segurança No Trabalho 1 - Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e, planear e implementar o correspondente sistema de gestão. 1.1 – Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a organização da empresa, quanto à natureza dos produtos ou serviços produzidos ou comercializados, processos produtivos, estrutura organizacional e económico-financeira, circuitos produtivos e administrativos, recursos humanos, natureza jurídica, cultura empresarial e outros elementos relevantes na ótica da prevenção. 1.2 – Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos teóricos, da política geral da empresa, da realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação e do plano de emergência. 1.3 – Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação aplicável. 1.4 – Participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.
  • 3. Atividades Profissionais (continuação) 2 – Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais 2.1 – Identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho. 2.2 – Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados. 2.3 – Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos.
  • 4. Atividades Profissionais (continuação) 3 – Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção 3.1 – Conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e de proteção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção, as disposições legais e as análises de custo/benefício. 3.2 – Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de proteção. 3.3 – Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas, acompanhando as atividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e controlando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos. 3.4 – Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança. 3.5 – Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e de análise comparativa com a situação inicial.
  • 5. Atividades Profissionais (continuação) 4 – Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho 5 – Participar na organização do trabalho 5.1 – Integrar as medidas de prevenção e de proteção na fase de projeto ou de licenciamento de instalações. 5.2 – Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção preconizadas. 5.3 – Integrar as medidas de prevenção e de proteção na conceção do processo de trabalho e na organização dos postos de trabalho.
  • 6. Atividades Profissionais (continuação) 6 – Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção 6.1 – Identificar recursos externos e propor a sua contratação, participando na elaboração dos cadernos de encargos. 6.2 – Enquadrar e acompanhar a ação dos serviços contratados, disponibilizando a informação e os meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos departamentos da empresa, analisando as propostas formuladas e participando na implementação das respetivas medidas. 6.3 – Avaliar o desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas.
  • 7. Atividades Profissionais (continuação) 7 – Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção da empresa 7.1 – Promover a elaboração de registos, identificando domínios e conteúdos, concebendo instrumentos e assegurando o seu preenchimento. 7.2 – Organizar e atualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação contida nos registos. 7.3 – Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os domínios e conteúdos a disponibilizar nas diversas unidades da empresa, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respetiva documentação.
  • 8. Atividades Profissionais (continuação) 8 – Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho 8.1 – Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais, identificando as necessidades de informação e participando na conceção de conteúdos e suportes de informação. 8.2 – Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de informação, da participação em sessões de sensibilização e da prestação de informações. 8.3 – Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e utilizando instrumentos adequados, identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas. 8.4 – Conceber o programa de formação, identificando as necessidades de formação, participando na definição de objetivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de execução da formação. 8.5 – Implementar o programa de formação, ministrando ou acompanhando ações de formação e participando no processo de avaliação dos formandos. 8.6 – Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando na conceção de instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas.
  • 9. Atividades Profissionais (continuação) 9 – Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação disponível 9.1 – Definir procedimentos de integração da prevenção nos sistemas de informação e nos circuitos de comunicação da empresa. 9.2 – Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica necessários à integração da prevenção no funcionamento dos diversos setores da empresa. 9.3 – Promover a implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a disponibilidade e acessibilidade da informação junto dos utilizadores. 9.4 – Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a eficácia dos procedimentos de comunicação.
  • 10. Atividades Profissionais (continuação) 10 – Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores 10.1 – Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção. 10.2 – Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores, avaliando a sua viabilidade e propondo a implementação das medidas de prevenção e de proteção sugeridas.
  • 11. Atividades Profissionais (continuação) 11 - Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção 11.1 - Organizar os elementos necessários às notificações obrigatória. 11.2 - Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respetivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar. 11.3 - Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções.
  • 12. ENQUADRAMENTO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS O que faze para ser Técnico Superior de Segurança no Trabalho? HONORÁRIOS Os interessados têm que frequentar um curso de longa duração. É um curso Homologado pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, e permite a obtenção do respetivo título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho nos termos do atual enquadramento legal. A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 29 de Novembro de 2012, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de renovação. Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico): atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas; 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos. Os comprovativos da formação contínua deverão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT acima referidas, não sendo necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da ACT. O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 20.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto.
  • 13. CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES ENQUADRAMENTO O curso e pós-graduação de Técnico Superior de Segurança no Trabalho visa desenvolver competências para a planificação, desenvolvimento, coordenação e controlo do sistema de segurança e higiene, que serve de suporte às atividades de proteção contra riscos profissionais e doenças profissionais. É uma boa aposta para aqueles que possuem formação superior e visam a integração no mercado de trabalho, progressão na carreira ou até uma reconversão profissional. Esta certificação é uma mais-valia no ato de contratação uma vez que o profissional pode exercer diferentes funções na empresa e, no atual enquadramento económico, são cada vez mais as empresas que valorizam recursos mais aptos e polivalentes. O meu diagnóstico Aferição das necessidades: de carreira Onde estou? Para onde quero ir? profissional O que vou fazer para atingir os meus objetivos?
  • 14. Formação dirigida A todos os interessados em obter o título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Só se podem inscrever licenciados ou bacharéis. Competências a adquirir Pretende-se que no final da formação, os participantes tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, de acordo com o respetivo perfil profissional. As sessões de trabalho serão eminentemente práticas.
  • 15. TRABALHAMOS À MEDIDA DAS SUAS NECESSIDADES Programa do curso: Itinerário Formativo Abertura - Apresentação Módulo I (32 horas) – Legislação, regulamentos e normas de segurança e saúde no trabalho Módulo II (20 horas) – Noções de estatística e fiabilidade Módulo III (60 horas) – Segurança do trabalho Módulo IV (64 horas) – Higiene no trabalho Módulo V (28 horas) – Avaliação de riscos profissionais Módulo VI (24 horas) – Gestão das organizações Módulo VII (20 horas) – Ergonomia Continua na próxima página
  • 16. TRABALHAMOS À MEDIDA DAS SUAS NECESSIDADES Módulo VIII (20 horas) – Primeiros Socorros Módulo IX (32 horas) – Organização da emergência Módulo X (20 horas) – Psicossociologia do trabalho Módulo XI (24 horas) – Controlo de riscos profissionais Módulo XII (20 horas) – Conceção e gestão da formação Módulo XIII (36 horas) – Gestão da prevenção Módulo XIV (20 horas) – Técnicas de informação, de comunicação e de negociação Módulo XV (120 horas) – Formação prática em contexto real de trabalho Encerramento – Avaliação final da Ação
  • 17. NÃO PODEMOS PREVER O FUTURO… MAS PODEMOS CONSTRUÍ-LO! a finalizar... Nos serviços que prestamos apostamos na experiência dos nossos Técnicos, Consultores e Formadores e acreditamos poder comprovar, a si, o nosso compromisso para o desenvolvimento do Capital Humano. www.in-formacao.com.pt www.in-formacao.com.pt