Este documento descreve os princípios deontológicos para técnicos superiores de segurança no trabalho em Portugal de acordo com a Lei 42/2012. Os nove princípios incluem considerar a segurança dos trabalhadores como prioritária, basear atividades em conhecimento científico, atualizar conhecimentos, cooperar com empregadores e trabalhadores, e proteger a privacidade dos trabalhadores. A lei também torna nulas cláusulas contratuais que violem estes princípios.
Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Deontologia Profissional - Técnico Superior de Segurança no Trabalho
1. Não podemos prever o
futuro… mas podemos
construí-lo!
Deontologia Profissional
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Fonte artigo 7º da Lei 42/ 2012 de 28 /8
CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO
autor Pedro Santos
Licenciado em Engenharia e Segurança no Trabalho | Licenciado em Segurança no Trabalho
Técnico Superior de Segurança no Trabalho | Consultor | Coordenador de Segurança e Ambiente
Coordenador Científico |Formador do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho
2. O mercado de trabalho está em constante mutação e de forma cada vez mais rápida e profunda. O que ontem era marginalizado hoje pode ser uma prática corrente. Existem profissões em que a existência e divulgação de normas deontológicas é crucial, devido ao impacto na vida e saúde de cada um de nós. Muitos chamam-lhes os anjos da guarda no trabalho e outros desvalorizam-nos! O exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho finalmente mereceu a atenção dos legisladores em termos de deontologia e após vários anos do reconhecimento da profissão em Portugal.
Enquadramento
3. É pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto no seu artigo 7º que os técnicos superiores de segurança no trabalho e os técnicos de segurança no trabalho devem desenvolver as atividades definidas no perfil profissional respetivo, de acordo com os seguintes princípios deontológicos:
Enquadramento
4. a) Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como fatores prioritários da sua intervenção;
Princípios Deontológicos:
5. b) Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
Princípios Deontológicos:
6. c) Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções;
Princípios Deontológicos:
7. d) Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
Princípios Deontológicos:
8. e) Informar o empregador, os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
Princípios Deontológicos:
9. f) Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, desenvolvendo as suas capacidades de intervenção sobre os fatores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;
Princípios Deontológicos:
10. g) Abster -se de revelar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios de que tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;
Princípios Deontológicos:
11. h) Proteger a confidencialidade dos dados que afetem a privacidade dos trabalhadores;
Princípios Deontológicos:
12. i) Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.
Princípios Deontológicos:
13. E ninguém deve esquecer o que referem as alíneas 2 e 3 deste mesmo artigo…
2 - São nulas as cláusulas contratuais que violem o disposto no número anterior, ou obriguem os técnicos superiores de segurança no trabalho ou os técnicos de segurança no trabalho a não cumprir os deveres correspondentes.
3 - Constitui contraordenação a violação do disposto no n.º 1, sendo punível com coima de (euro) 500 a (euro) 1000.
14. A implementação de cada um destes princípios deve ser um compromisso assumido por entidades empregadoras e todos os profissionais que operam na área, de forma, a salvaguardarmos a saúde e a segurança de todos nós.
Conclusões
CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO