Este documento fornece informações sobre as regras de disciplina, horários, faltas, avaliação e conclusão de um curso profissional. Inclui detalhes sobre o uso de telemóveis, justificação de faltas, medidas para recuperação e a fórmula para o cálculo da classificação final.
7. Indisciplina/Disciplina:
Os casos de indisciplina fora da sala de
aula são passíveis de participação por
parte dos/as funcionários/as e
professores/as.
14. Cacifos
A escola possui um sistema de cartões magnéticos que
possibilita o controlo das entradas e saídas, com os
quais se efetuam os pagamentos necessários após
carregamento na papelaria; esses cartões são pessoais e
de uso obrigatório.
O requerimento de segunda via do cartão do aluno deve
ser apresentado na secretaria (5 euros), em impresso
próprio, adquirido na papelaria.
15. Pedido de equivalências
Os/as alunos/as que frequentaram outro Curso
Profissional e concluíram módulos devem apresentar na
Secretaria o pedido de equivalências.
17. Faltas de material
No que respeita às faltas de material, o limite é de 3
faltas de material por disciplina ao longo de todo o ano
letivo. Só a quarta falta e seguintes serão marcadas
como faltas no livro de ponto eletrónico
18.
19. Limites de faltas - fotocópias
10% da carga horária de cada módulo
de cada disciplina, não podendo, em
caso algum, ser excedido o limite de
10% de faltas injustificadas da carga
letiva total da disciplina, no cômputo
dos três anos do curso.
20. Justificação de faltas
3. A falta só é justificada se o aluno
realizar a atividade de compensação
(trabalho).
2. Limite – três (3) justificações sem
comprovativos oficiais;
1. Entregues até ao 3º dia útil
subsequente à verificação das mesmas;
21. Justificação de faltas
O não cumprimento da Atividade de Compensação
implica a não justificação de falta.
Se o aluno não realizar a atividade de
compensação, apesar de ter justificação,
a falta será INJUSTIFICADA;
22. Justificação de faltas
As justificações de faltas são entregues diretamente ao/à Diretor/a de Turma, à
exceção dos Atestados Médicos que são entregues na Secretaria. Só são aceites três
justificações sem comprovativos oficiais, apresentadas até ao 3º dia útil subsequente à
verificação das mesmas.
Para atestados médicos, o prazo de entrega é de cinco dias úteis (Secretaria).
A falta apenas será justificada se o aluno realizar a atividade de compensação, trabalho
solicitado pelo professor. Se o aluno não realizar a atividade de compensação, apesar de
ter justificação, a falta será INJUSTIFICADA.
23. Medidas de Recuperação e Integração
A Medida de Recuperação, por violação, do
limite de faltas, apenas pode ocorrer uma
única vez, por disciplina, no decurso de
cada ano letivo;
Qualquer nova ultrapassagem do limite de
faltas num dado módulo não dará origem a
novas Medidas de Recuperação e determina
a exclusão de todos os módulos em que se
verifique a situação de excesso de faltas.
24. Incumprimento ou ineficácia das Medidas de
Recuperação e Integração
Sempre que se verifique incumprimento das medidas de recuperação e
ou do dever de assiduidade, por parte de aluno menor, a situação é
obrigatoriamente comunicada à CPCJ (relatório);
Exclusão por excesso de faltas no módulo a que a Medida de
Recuperação se refere;
O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades
referidas implica também impedimento de realização de provas de
avaliação especial e extraordinária no ano letivo em curso, em qualquer
das fases.
29. AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (exames)
1ªfase (JUNHO – JULHO): INSCRIÇÕES –
………………para todos os módulos avaliados
até ao final do 2º período.
A falta a esta prova exclui o aluno da
possibilidade de se inscrever para a 2ª fase.
2ªfase ( Setembro) INSCRIÇÕES – ………
Atenção: Os alunos não se podem inscrever
nos módulos em que foram excluídos, por
excesso reiterado de faltas.
30. A FCT é um conjunto de atividades.
profissionais desenvolvidas sob a coordenação e
acompanhamento da escola, que visam a
aquisição ou o desenvolvimento de competências
técnicas, relacionais e organizacionais relevantes
para o perfil de desempenho à saída do curso
frequentado pelo aluno. A FCT realiza-se em
posto de trabalho em empresas ou noutras
organizações, sob a forma
de experiências de trabalho.
31. 1) ter concluídos
90% do total de
módulos previstos
para o período de
tempo desde o início
do curso até à data;
2) o
comportamento e
atitude do aluno não
comprometer a
imagem da escola;
e 3) os módulos em
atraso não podem
interferir com o
bom funcionamento
da FCT.
São admitidos à FCT os alunos que cumpram
os seguintes requisitos:
32. Fórmula – Classificação final do Curso
1 - A classificação final do curso obtém-se mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)] /3
sendo:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCD = média aritmética simples das classificações finais
de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do
curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho,
arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional,
arredondada às unidades.
2 - Sem prejuízo do disposto no
n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-
Lei nº 139/2012, de 5 de julho, a
classificação na disciplina de
Educação Física é considerada
para efeitos de conclusão do
curso, mas não entra no
apuramento da classificação final
do mesmo, exceto quando o
aluno pretende prosseguir
estudos nesta área.