Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Regulamento administrativo p matrícula
1. Regulamento Administrativo (in: Regulamento Interno – Revisto em Maio de 2015)
1. É obrigatório aos alunos o pagamento da matrícula (inscrição pela primeira vez ou renovação da matrícula (inclui
Prémio de Seguro) e da frequência (externato). Em caso de desistência o valor da matrícula (inscrição/renovação)
não será devolvido.
2. Há serviços prestados pelo Colégio que são facultativos e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação
(E.E.), dentro das condições abaixo mencionadas nas tabelas.
3. As anuidades letivas são divididas em 12 prestações iguais, as quais serão liquidadas antecipadamente, até ao
dia 08 de cada mês. Os pagamentos efetuados após esta data sofrerão um agravamento automático e cumulativo
de juros de mora, à taxa de 8%, conforme legislação em vigor.
4. Caso o Encarregado de Educação pretenda liquidar trimestralmente beneficiará de um desconto de 5% sobre o total
da fartura. Os pagamentos serão feitos do seguinte modo:
. Mensalidade de Setembro até dia 8 de Setembro
. 1º Trimestre até 08 de Outubro
. 2º Trimestre até 08 de Janeiro
. 3º Trimestre até 08 de Abril
Os pagamentos após estas datas sofrerão, também, um agravamento automático de 8%.
5. No caso de o Encarregado de Educação desejar alterar o regime indicado no n.º 4 para 12 prestações, deve informar
a Secretaria Administrativa até ao dia 05 do mês anterior ao prazo de pagamento.
6. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da frequência do aluno. Nenhum
aluno será admitido a frequentar um trimestre sem ter liquidado o anterior.
7. O pagamento completo da anuidade terá um desconto de 10% do valor total do recibo.
8. A matrícula simultânea de irmãos dá direito ao desconto de 10%.
9. Pode a Direção conceder bolsas e descontos especiais, desde que se justifiquem e dentro das possibilidades
económicas do momento.
10. Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar do Colégio, pagará a prestação até ao fim do mês em curso. No caso
de já ter pago um trimestre terá direito de ser reembolsado, salvo se a sua saída tiver sido determinada por processo
disciplinar ratificado pelo Ministério da Educação, a qual não dará direito a qualquer reembolso.
11. Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem, quer ao Colégio quer durante qualquer saída por este
organizado, bem como em objetos que pertençam aos seus colegas, professores e outros funcionários.
12. Em caso de doença súbita ou acidente, tomar-se-ão de imediato as providências julgadas necessárias e dar-
se-á conhecimento à família com a máxima brevidade. O acompanhamento posterior (consultas/tratamentos)
será da competência do Encarregado de Educação.
13. A Direção do Colégio não se responsabiliza pelos valores pertencentes aos alunos, quando não forem entregues
à sua guarda, na seção administrativa ou na Direção do Colégio. Não é permitida a colocação de qualquer
material fora das salas de aula.
14. Considerando a facilidade de comunicação telefónica com o exterior, e para evitar os inconvenientes devido ao uso
indevido de telemóveis, é expressamente proibido o uso de telemóveis durante as aulas, sob pena de serem confiscados
e apenas entregues aos Pais e Encarregados de Educação. O Colégio não se responsabiliza por qualquer dano ou
desaparecimento dos mesmos em qualquer circunstância.
15. O uso de uniforme – camisola branca, azul, laranja ou rosa, com o logotipo do Colégio e calça de ganga são
obrigatórios, diariamente.
15. Aos(Às) alunos(as) que permaneçam no Colégio após as 13:00 e as 18:30 ser-lhes-á acrescida uma taxa diária de
400$00, a qual será debitada na fatura do mês seguinte.
16. É interdita a utilização, no recinto escolar, de brinquedos, bolas, skates, patins e afins de qualquer tipo.
16. A inscrição do aluno implica a aceitação do Regulamento Interno, do qual este é apenas um resumo, e obriga
ao seu cumprimento pelos Pais e Encarregados de Educação e pelos(as) alunos(as).