A Constituição de 1967 foi promulgada pelos militares após o golpe de 1964 para legalizar o regime autoritário. Ela concentrou poder no Executivo e limitou os outros poderes, transformando a população em meros espectadores. Embora tenha sido debatida por uma Assembléia Nacional Constituinte, na prática estabeleceu uma ditadura no Brasil.
1. Constituição de 1967
Por Antonio Gasparetto Junior
Logo que os militares assumiram o poder no Brasil através de um Golpe de Estado,
medidas foram tomadas para que o exercício do regime que estabeleciam fosse
viabilizado através de aparatos legais. A Constituição de 1967 foi uma das medidas do
novo governo, a qual reuniu todos os outros decretos do regime militar iniciado em
1964.
O respaldo jurídico utilizado pelos militares no exercício da nova forma de governo
aplicada no Brasil se deu através dos famosos Atos Institucionais. Nos primeiros anos
com os militares no comando do país foram eles que determinaram as novas leis e as
condições para que a oposição não conseguisse se organizar e oferecer ameaça ao novo
sistema. Já no ano de 1964 foi publicado o Ato Institucional Número Um, que a
princípio não recebia determinação numérica, pois acreditavam que seria o suficiente
para controlar as movimentações da oposição. O tempo mostrou que não, e os Atos
Institucionais foram se somando e ficando cada vez mais autoritários e opressores.
O Congresso Nacional foi transformado então em Assembléia Nacional Constituinte e
teve os membros da oposição afastados, os militares pressionaram para que uma nova
Carta Constitucional fosse elaborada para definitivamente legalizar o Golpe Militar de
1964.
Em 1966, no dia 6 de dezembro, ficou pronto um projeto de constituição que foi
redigido por Carlos Medeiros Silva, Ministro da Justiça, e por Francisco Campos. O
tal projeto foi criticado pela oposição, como era de se esperar, mas também por alguns
membros do próprio partido do governo, a ARENA. O impasse foi resolvido através do
Ato Institucional Número Quatro (AI-4), no dia 7 de dezembro, que convocou o
Congresso Nacional para debater e votar a nova Constituição entre 12 de dezembro de
1966 e 24 de janeiro de 1967. O AI-4 determinou a função de poder constituinte
originário, o qual é “ilimitado e soberano”, ao Congresso Nacional. A formulação de
uma nova Constituição para o Brasil prosseguiu, já que a Constituição de 1946 não era
julgada mais como compatível para a nova fase pela qual o país passava.
Enquanto a nova Constituição era debatida no Congresso Nacional, o governo tinha o
poder de legislar através de Decretos-Lei para comandar a segurança nacional, a
administração e as finanças do Estado. Para elaborar o texto da nova Carta Constituinte
foram contratados por encomenda do presidente Castelo Branco juristas nos quais o
regime militar depositava confiança, entre eles estavam: Levi Carneiro, Miguel
Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Temístocles Brandão Cavalcanti. O texto
incorporava medidas já estabelecidas pelos Atos institucionais e por Atos
Complementares utilizados no regime militar.
No dia 24 de janeiro de 1967 foi votada a nova Constituição que, aprovada, entrou em
vigor no dia 15 de março de 1967 estabelecendo a Lei de Segurança Nacional.
A sexta constituição brasileira institucionalizou o regime militar, deixando o Poder
Executivo em posição soberana em relação aos outros poderes e transformando-os junto
com a população brasileira em meros espectadores das medidas tomadas pelos militares.
2. Como foi debatida e votada pela Assembléia Nacional Constituinte, a Constituição de
1967, muito embora tenha sido amplamente elaborada de acordo com os interesses de
quem estava no poder, pode ser considerada uma Carta Constituinte semi-outorgada.
Desta forma, os militares garantiam a imagem na política internacional de um país de
certo modo democrático, mas a prática mostraria que o regime estabelecido no Brasil se
tratava mesmo de uma ditadura.
No ano de 1969 a Constituição de 1967 sofreu algumas alterações por causa do
afastamento do presidente Costa e Silva que passava por problemas de saúde. A Junta
Militar que assumiu o poder em seu lugar baixou a Emenda Nº 1 acrescentando o Ato
Institucional Número Cinco e permitindo o poder da Junta Militar, mesmo havendo um
vice-presidente.
A Constituição de 1967 vigorou durante o restante do regime militar como órgão
máximo da antidemocracia. Só foi substituída em 1988, quando a ditadura já havia
acabado.