SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 28
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E  DO ENSINO  FUNDAMENTAL
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
ENSINO FUNDAMENTAL  DE  NOVE ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO  Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003  -   elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.  2004  -   realização de 7 seminários regionais, finalização e  distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.  2005  -   elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006   –  elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object]
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche -  até 3 anos de idade -  Faixa etária   Pré-escola  - 4 e  5 anos de idade -  Faixa etária   Etapa de ensino - Ensino Fundamental  de nove anos-  a té 14 anos de idade  Anos iniciais -  Faixa etária  de 6 a 10  anos de idade  -  duração  5 anos Anos finais  -  Faixa etária   d e 11 a 14 anos de idade  -  duração  4 anos
Parecer CNE/CEB Nº 18/2005   Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o  O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o  ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o  Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o  desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o  desta Lei.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto Receber a criança de seis anos requer reorganizar ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 .  “ A educação básica poderá organizar-se  em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS  DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionais
marcaocampos
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
ceciliaconserva
 
Apresentação fundeb
Apresentação fundebApresentação fundeb
Apresentação fundeb
Néia Melo
 
Parâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares NacionaisParâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares Nacionais
Marcelo Assis
 
]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
Lucimara Foloni
 

Mais procurados (20)

Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionais
 
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
 
Histórico da EJA
Histórico da EJAHistórico da EJA
Histórico da EJA
 
Saberes Docentes final
Saberes Docentes finalSaberes Docentes final
Saberes Docentes final
 
FUNDEB
FUNDEBFUNDEB
FUNDEB
 
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAISPOLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
 
BNCC na prática
BNCC na práticaBNCC na prática
BNCC na prática
 
Organização e gestão da escola
Organização e gestão da escolaOrganização e gestão da escola
Organização e gestão da escola
 
PEI
PEIPEI
PEI
 
A Educação no Brasil: como funciona o sistema de ensino brasileiro? Experiênc...
A Educação no Brasil: como funciona o sistema de ensino brasileiro? Experiênc...A Educação no Brasil: como funciona o sistema de ensino brasileiro? Experiênc...
A Educação no Brasil: como funciona o sistema de ensino brasileiro? Experiênc...
 
Constituição
Constituição  Constituição
Constituição
 
Ldb Resumo
Ldb ResumoLdb Resumo
Ldb Resumo
 
Slides educacao inclusiva-e_educacao_especial
Slides educacao inclusiva-e_educacao_especialSlides educacao inclusiva-e_educacao_especial
Slides educacao inclusiva-e_educacao_especial
 
Teorias do curriculo
Teorias do curriculoTeorias do curriculo
Teorias do curriculo
 
Apresentação fundeb
Apresentação fundebApresentação fundeb
Apresentação fundeb
 
Parâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares NacionaisParâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares Nacionais
 
A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS
A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇASA EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS
A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS
 
Gestão educacional ii – concepções e fundamentos do ppp
Gestão educacional ii – concepções e fundamentos do pppGestão educacional ii – concepções e fundamentos do ppp
Gestão educacional ii – concepções e fundamentos do ppp
 
]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
 

Semelhante a ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS

Ensino fundamental-9-anos-29872
Ensino fundamental-9-anos-29872Ensino fundamental-9-anos-29872
Ensino fundamental-9-anos-29872
Eudes Cunha
 
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSicoNovas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
Omnes Angeli
 
Passoapasso9anos
Passoapasso9anosPassoapasso9anos
Passoapasso9anos
FSBA
 
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOSFILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
soufanfarreiro
 
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOSFILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
soufanfarreiro
 
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anosResolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
Humberto Ferreira
 
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anosResolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
Humberto Ferreira
 
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.pptBoa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
ClipaA
 
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
Governo de Santa Catarina
 
Instrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 novaInstrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 nova
ellannia
 
Instrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 novaInstrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 nova
elannialins
 
Ensino Fundamental De 9 Anos
Ensino Fundamental De 9 AnosEnsino Fundamental De 9 Anos
Ensino Fundamental De 9 Anos
Dilce
 
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Español al Día
 
Slides.gilson
Slides.gilsonSlides.gilson
Slides.gilson
purusiaco
 

Semelhante a ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS (20)

Ensino fundamental-9-anos-29872
Ensino fundamental-9-anos-29872Ensino fundamental-9-anos-29872
Ensino fundamental-9-anos-29872
 
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSicoNovas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
Novas ConcepçõEs E OrientaçõEs Para O Ensino BáSico
 
Passoapasso9anos
Passoapasso9anosPassoapasso9anos
Passoapasso9anos
 
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOSFILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
 
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOSFILHOS SÃO COMO NAVIOS
FILHOS SÃO COMO NAVIOS
 
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anosResolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino de nove anos
 
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anosResolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anos
 
Plano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de PernambucoPlano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de Pernambuco
 
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.pptBoa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
Boa revisão ECA LDB CONST 205 a 214.ppt
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
 
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
Plano Estadual de Educação para o decênio 2015-2024
 
Atps ensino fundamental
Atps ensino fundamentalAtps ensino fundamental
Atps ensino fundamental
 
Instrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 novaInstrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 nova
 
Instrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 novaInstrução normativa nº 02 nova
Instrução normativa nº 02 nova
 
Ensino Fundamental De 9 Anos
Ensino Fundamental De 9 AnosEnsino Fundamental De 9 Anos
Ensino Fundamental De 9 Anos
 
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
 
Referenciais 1 5_2015
Referenciais 1 5_2015Referenciais 1 5_2015
Referenciais 1 5_2015
 
Ldb
LdbLdb
Ldb
 
Resumo ldb
Resumo ldbResumo ldb
Resumo ldb
 
Slides.gilson
Slides.gilsonSlides.gilson
Slides.gilson
 

Mais de janinedepine (15)

software livre
software livresoftware livre
software livre
 
Slide Diabetes
Slide DiabetesSlide Diabetes
Slide Diabetes
 
Rio Do Oeste
Rio Do OesteRio Do Oeste
Rio Do Oeste
 
Meios De ComunicaçãO
Meios De ComunicaçãOMeios De ComunicaçãO
Meios De ComunicaçãO
 
Bandeira Nacional
Bandeira NacionalBandeira Nacional
Bandeira Nacional
 
Blogs
BlogsBlogs
Blogs
 
Internetemnumeros
InternetemnumerosInternetemnumeros
Internetemnumeros
 
dara-danieli-maquieli
dara-danieli-maquielidara-danieli-maquieli
dara-danieli-maquieli
 
gilnei
gilneigilnei
gilnei
 
carolain
carolaincarolain
carolain
 
carolain
carolaincarolain
carolain
 
camila
camilacamila
camila
 
karine e larissa
karine e larissakarine e larissa
karine e larissa
 
alex
alexalex
alex
 
satelitas
satelitassatelitas
satelitas
 

ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • 2.
  • 3. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
  • 4. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
  • 5.
  • 6. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
  • 7. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
  • 8.
  • 9.
  • 10. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- a té 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária d e 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
  • 11. Parecer CNE/CEB Nº 18/2005 Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
  • 12. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o desta Lei.
  • 13. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
  • 14. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
  • 15.
  • 16. II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 . “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
  • 17.  
  • 18.  
  • 19.  
  • 20.  
  • 21.  
  • 22.  
  • 23.  
  • 24.  
  • 25.  
  • 26.
  • 27.
  • 28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br