1) Os pais desempenham um papel fundamental no desenvolvimento educativo das crianças, devendo acompanhar as atividades do jardim-de-infância e fomentar a autoestima da criança.
2) A avaliação na educação pré-escolar é contínua ao longo do ano, com momentos específicos para reuniões e relatórios sobre o progresso da criança.
3) Os documentos orientadores como o projeto educativo estão disponíveis para consulta.
1. 1 - PAPEL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os Pais e Encarregados de Educação são os primeiros e principais
educadores. São ainda elementos insubstituíveis no desenvolvimento
educativo dos seus filhos/educandos. Pedimos que, na medida do possível:
Acompanhem regularmente as actividades do seu educando:
. Incentivando-o na realização das actividades propostas na educação
pré-escolar
. Conversando com ele sobre o dia a dia do Jardim-de-infância
Fomentem a auto-estima e autoconfiança, aspectos
fundamentais para o sucesso educativo, porque cabe aos
pais:
. Proporcionar um clima afectivo de segurança
. Elogiar as iniciativas e os sucessos da criança
. Ajudá-la a desenvolver uma imagem positiva de si mesma
. Valorizar o seu percurso educativo no Jardim-de-infância
Ajudem-nos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de
cooperação, nomeadamente:
. Sendo pontuais e assíduos
. Estimulando o respeito pelos colegas e a entreajuda
. Valorizando os trabalhos que vão realizando
Sigam atentamente as informações
Agrupamento, no que se refere a:
transmitidas
pelo
. Atividades desenvolvidas pelo Agrupamento
. Informações sobre o desenvolvimento do seu educando
. Assiduidade e pontualidade
· Contatem com frequência a Educadora Titular do Grupo para
trocar informações sobre aspectos relacionados com:
. A integração do seu educando no Jardim-de-infância proporcionando
informações diversas (familiares, afectivas, económicas, de saúde,
comportamentais...)
2. . A evolução no processo de aprendizagem
Facilitem o acesso a pesquisas de informação quando as
crianças:
. Para isso forem solicitados pelas Educadoras
. Manifestem desejo pessoal de o fazer
Conheçam o Projecto Educativo e a sua organização:
. De modo a poderem orientar o seu filho sobre as alternativas que o
percurso escolar vai oferecendo
Colaborem na vida do Agrupamento:
. Conhecendo e participando no desenvolvimento do seu Projecto
Educativo e Regulamento Interno.
· Os Pais e Encarregados
directamente:
de
Educação
podem
intervir
. Contactando com a Educadora Titular de Grupo/Turma no período
reservado ao atendimento aos Pais e Encarregados de Educação, em
qualquer momento do processo educativo
. Participando com os outros Encarregados de Educação nas reuniões
com os Educadores Titulares de Grupo/Turma quando convocados
para o efeito
. Participando nos diversos órgãos do Agrupamento onde os
Encarregados de Educação têm assento
. Participando em actividades promovidas pelo Agrupamento, no
âmbito do seu Projecto Curricular ou nas actividades da Componente
Social de Apoio à Família
. Integrando e contactando a Associação de Pais, contribuindo na
promoção da qualidade educativa do Agrupamento.
2 – AVALIAÇÃO
A avaliação na Educação Pré-Escolar tem um carácter contínuo.
No entanto, ao longo do ano lectivo haverá momentos específicos para
este efeito, através de contatos individuais e reuniões com os
Encarregados de Educação. Será, ainda, entregue aos encarregados de
3. educação uma ficha informativa sobre o desenvolvimento da criança em
dois momentos distintos no decurso do ano lectivo.
3 - PROJECTO EDUCATIVO; PLANO DE
ACTIVIDADES; REGULAMENTO INTERNO;
PROJECTO CURRICULAR
Os referidos documentos encontram-se a consulta pública nas
diferentes instituições educativas que integram o Agrupamento e
poderão ser consultados/analisados com a Educadora Titular do
Grupo/turma.
4 - DEVERES DOS ALUNOS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Tendo em consideração o nível etário das crianças e segundo o
Regulamento Interno do Agrupamento, constituem deveres dos
encarregados de educação:
-
Cumprir o horário previamente estabelecido no Jardim-de-infância
que o seu educando frequenta. Para diminuir o risco de uma
institucionalização da criança, em detrimento de uma melhor relação
com a família, aconselha-se que a criança não esteja no Jardim-deinfância por um período superior a 7 horas diárias. Estas normas
pretendem salvaguardar o papel da família, para que os serviços não a
substituam.
-
As crianças que frequentam as actividades extracurriculares
deverão cumprir o horário estabelecido para as mesmas. A
interrupção só deverá ocorrer em casos excepcionais;
-
Ter na sala, uma muda de roupa para eventuais necessidades, um
chapéu ou boné e uma garrafa pequena de água;
4. -
É obrigatório o uso de bibe;
-
Comunicar à Educadora as faltas das crianças e entregar o
respectivo atestado médico se estas forem dadas por motivo de
doença; Neste caso, e se esta for diagnosticada como infectocontagiosa, deverá ser referido no atestado o dia em que a criança
poderá regressar à Escola. Se esta referência não for possível,
deverá ser apresentada aquando do regresso, declaração
comprovativa de imunidade.
-
As crianças que apresentem febre ou sintomas de doença não
deverão comparecer no estabelecimento de ensino. Caso no decorrer
das actividades, qualquer destas situações se venha a manifestar,
cabe ao responsável pelo grupo providenciar para que os pais sejam
informados, a fim de resolver o problema no mínimo espaço de tempo.
Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente e
aparentemente grave será pedida a intervenção dos Serviços do
Instituto Nacional de Emergência Médica.
-
Sempre que estejam a ser ministrados medicamentos às crianças,
devem os pais, em conjunto com o médico assistente, diligenciar no
sentido de que estes sejam dados fora do horário do Jardim-deinfância.
-
Depois de esgotadas todas as possibilidades de que assim se
verifique os medicamentos poderão ser administrados, pedindo-se
uma declaração assinada pelos pais onde estes se responsabilizem por
todos estes cuidados e práticas. Poderá ainda ser solicitada uma
fotocópia da receita, a fim de comprovar que existe um
encaminhamento médico. Para além disto, deverá ser escrito na
embalagem de forma legível e inequívoca, o horário da sua
administração, a dosagem a aplicar e o nome da criança.
-
As crianças deverão vir limpas e asseadas para o Jardim-deinfância, mas com roupa prática e com o mínimo de adereços, não se
responsabilizando o Jardim pelos danos ou perda destes.
-
O Agrupamento não se responsabiliza por quaisquer objectos
trazidos de casa, pelas crianças.
-
Os pais/encarregados de educação são responsáveis pela
assiduidade e segurança. Assim, e por razões de segurança, as
crianças deverão ser acompanhadas até à sua entrada no
estabelecimento e confiadas à Educadora de Infância, à Auxiliar de
Acção Educativa ou ao Animador Social.
5. -
Por impossibilidade de comparência da pessoa que habitualmente
vem buscar a criança, o Encarregado de Educação deverá comunicar
por escrito quem o substituirá.
Recomendamos ainda, para o bom funcionamento das actividades que:
-
As crianças tomem o pequeno-almoço em casa, atendendo à
importância de se que reveste a primeira refeição do dia.
-
Nos dias de actividades de educação física deverão utilizar
equipamento adequado (fato de treino e sapatilhas). O fato de treino
deverá vir vestido de casa.