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1 - PAPEL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os Pais e Encarregados de Educação são os primeiros e principais
educadores. São ainda elementos insubstituíveis no desenvolvimento
educativo dos seus filhos/educandos. Pedimos que, na medida do possível:

Acompanhem regularmente as actividades do seu educando:
. Incentivando-o na realização das actividades propostas na educação
pré-escolar
. Conversando com ele sobre o dia a dia do Jardim-de-infância

Fomentem a auto-estima e autoconfiança, aspectos
fundamentais para o sucesso educativo, porque cabe aos
pais:
. Proporcionar um clima afectivo de segurança
. Elogiar as iniciativas e os sucessos da criança
. Ajudá-la a desenvolver uma imagem positiva de si mesma
. Valorizar o seu percurso educativo no Jardim-de-infância

Ajudem-nos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de
cooperação, nomeadamente:
. Sendo pontuais e assíduos
. Estimulando o respeito pelos colegas e a entreajuda
. Valorizando os trabalhos que vão realizando

Sigam atentamente as informações
Agrupamento, no que se refere a:

transmitidas

pelo

. Atividades desenvolvidas pelo Agrupamento
. Informações sobre o desenvolvimento do seu educando
. Assiduidade e pontualidade

· Contatem com frequência a Educadora Titular do Grupo para
trocar informações sobre aspectos relacionados com:
. A integração do seu educando no Jardim-de-infância proporcionando
informações diversas (familiares, afectivas, económicas, de saúde,
comportamentais...)
. A evolução no processo de aprendizagem

Facilitem o acesso a pesquisas de informação quando as
crianças:
. Para isso forem solicitados pelas Educadoras
. Manifestem desejo pessoal de o fazer

Conheçam o Projecto Educativo e a sua organização:
. De modo a poderem orientar o seu filho sobre as alternativas que o
percurso escolar vai oferecendo

Colaborem na vida do Agrupamento:
. Conhecendo e participando no desenvolvimento do seu Projecto
Educativo e Regulamento Interno.

· Os Pais e Encarregados
directamente:

de

Educação

podem

intervir

. Contactando com a Educadora Titular de Grupo/Turma no período
reservado ao atendimento aos Pais e Encarregados de Educação, em
qualquer momento do processo educativo
. Participando com os outros Encarregados de Educação nas reuniões
com os Educadores Titulares de Grupo/Turma quando convocados
para o efeito
. Participando nos diversos órgãos do Agrupamento onde os
Encarregados de Educação têm assento
. Participando em actividades promovidas pelo Agrupamento, no
âmbito do seu Projecto Curricular ou nas actividades da Componente
Social de Apoio à Família
. Integrando e contactando a Associação de Pais, contribuindo na
promoção da qualidade educativa do Agrupamento.
2 – AVALIAÇÃO
A avaliação na Educação Pré-Escolar tem um carácter contínuo.
No entanto, ao longo do ano lectivo haverá momentos específicos para
este efeito, através de contatos individuais e reuniões com os
Encarregados de Educação. Será, ainda, entregue aos encarregados de
educação uma ficha informativa sobre o desenvolvimento da criança em
dois momentos distintos no decurso do ano lectivo.

3 - PROJECTO EDUCATIVO; PLANO DE
ACTIVIDADES; REGULAMENTO INTERNO;
PROJECTO CURRICULAR
Os referidos documentos encontram-se a consulta pública nas
diferentes instituições educativas que integram o Agrupamento e
poderão ser consultados/analisados com a Educadora Titular do
Grupo/turma.

4 - DEVERES DOS ALUNOS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Tendo em consideração o nível etário das crianças e segundo o
Regulamento Interno do Agrupamento, constituem deveres dos
encarregados de educação:
-

Cumprir o horário previamente estabelecido no Jardim-de-infância
que o seu educando frequenta. Para diminuir o risco de uma
institucionalização da criança, em detrimento de uma melhor relação
com a família, aconselha-se que a criança não esteja no Jardim-deinfância por um período superior a 7 horas diárias. Estas normas
pretendem salvaguardar o papel da família, para que os serviços não a
substituam.

-

As crianças que frequentam as actividades extracurriculares
deverão cumprir o horário estabelecido para as mesmas. A
interrupção só deverá ocorrer em casos excepcionais;

-

Ter na sala, uma muda de roupa para eventuais necessidades, um
chapéu ou boné e uma garrafa pequena de água;
-

É obrigatório o uso de bibe;

-

Comunicar à Educadora as faltas das crianças e entregar o
respectivo atestado médico se estas forem dadas por motivo de
doença; Neste caso, e se esta for diagnosticada como infectocontagiosa, deverá ser referido no atestado o dia em que a criança
poderá regressar à Escola. Se esta referência não for possível,
deverá ser apresentada aquando do regresso, declaração
comprovativa de imunidade.

-

As crianças que apresentem febre ou sintomas de doença não
deverão comparecer no estabelecimento de ensino. Caso no decorrer
das actividades, qualquer destas situações se venha a manifestar,
cabe ao responsável pelo grupo providenciar para que os pais sejam
informados, a fim de resolver o problema no mínimo espaço de tempo.
Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente e
aparentemente grave será pedida a intervenção dos Serviços do
Instituto Nacional de Emergência Médica.

-

Sempre que estejam a ser ministrados medicamentos às crianças,
devem os pais, em conjunto com o médico assistente, diligenciar no
sentido de que estes sejam dados fora do horário do Jardim-deinfância.

-

Depois de esgotadas todas as possibilidades de que assim se
verifique os medicamentos poderão ser administrados, pedindo-se
uma declaração assinada pelos pais onde estes se responsabilizem por
todos estes cuidados e práticas. Poderá ainda ser solicitada uma
fotocópia da receita, a fim de comprovar que existe um
encaminhamento médico. Para além disto, deverá ser escrito na
embalagem de forma legível e inequívoca, o horário da sua
administração, a dosagem a aplicar e o nome da criança.

-

As crianças deverão vir limpas e asseadas para o Jardim-deinfância, mas com roupa prática e com o mínimo de adereços, não se
responsabilizando o Jardim pelos danos ou perda destes.

-

O Agrupamento não se responsabiliza por quaisquer objectos
trazidos de casa, pelas crianças.

-

Os pais/encarregados de educação são responsáveis pela
assiduidade e segurança. Assim, e por razões de segurança, as
crianças deverão ser acompanhadas até à sua entrada no
estabelecimento e confiadas à Educadora de Infância, à Auxiliar de
Acção Educativa ou ao Animador Social.
-

Por impossibilidade de comparência da pessoa que habitualmente
vem buscar a criança, o Encarregado de Educação deverá comunicar
por escrito quem o substituirá.

Recomendamos ainda, para o bom funcionamento das actividades que:
-

As crianças tomem o pequeno-almoço em casa, atendendo à
importância de se que reveste a primeira refeição do dia.

-

Nos dias de actividades de educação física deverão utilizar

equipamento adequado (fato de treino e sapatilhas). O fato de treino
deverá vir vestido de casa.

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Papéis dos Pais na Educação Pré-Escolar

  • 1. 1 - PAPEL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Os Pais e Encarregados de Educação são os primeiros e principais educadores. São ainda elementos insubstituíveis no desenvolvimento educativo dos seus filhos/educandos. Pedimos que, na medida do possível: Acompanhem regularmente as actividades do seu educando: . Incentivando-o na realização das actividades propostas na educação pré-escolar . Conversando com ele sobre o dia a dia do Jardim-de-infância Fomentem a auto-estima e autoconfiança, aspectos fundamentais para o sucesso educativo, porque cabe aos pais: . Proporcionar um clima afectivo de segurança . Elogiar as iniciativas e os sucessos da criança . Ajudá-la a desenvolver uma imagem positiva de si mesma . Valorizar o seu percurso educativo no Jardim-de-infância Ajudem-nos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação, nomeadamente: . Sendo pontuais e assíduos . Estimulando o respeito pelos colegas e a entreajuda . Valorizando os trabalhos que vão realizando Sigam atentamente as informações Agrupamento, no que se refere a: transmitidas pelo . Atividades desenvolvidas pelo Agrupamento . Informações sobre o desenvolvimento do seu educando . Assiduidade e pontualidade · Contatem com frequência a Educadora Titular do Grupo para trocar informações sobre aspectos relacionados com: . A integração do seu educando no Jardim-de-infância proporcionando informações diversas (familiares, afectivas, económicas, de saúde, comportamentais...)
  • 2. . A evolução no processo de aprendizagem Facilitem o acesso a pesquisas de informação quando as crianças: . Para isso forem solicitados pelas Educadoras . Manifestem desejo pessoal de o fazer Conheçam o Projecto Educativo e a sua organização: . De modo a poderem orientar o seu filho sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo Colaborem na vida do Agrupamento: . Conhecendo e participando no desenvolvimento do seu Projecto Educativo e Regulamento Interno. · Os Pais e Encarregados directamente: de Educação podem intervir . Contactando com a Educadora Titular de Grupo/Turma no período reservado ao atendimento aos Pais e Encarregados de Educação, em qualquer momento do processo educativo . Participando com os outros Encarregados de Educação nas reuniões com os Educadores Titulares de Grupo/Turma quando convocados para o efeito . Participando nos diversos órgãos do Agrupamento onde os Encarregados de Educação têm assento . Participando em actividades promovidas pelo Agrupamento, no âmbito do seu Projecto Curricular ou nas actividades da Componente Social de Apoio à Família . Integrando e contactando a Associação de Pais, contribuindo na promoção da qualidade educativa do Agrupamento. 2 – AVALIAÇÃO A avaliação na Educação Pré-Escolar tem um carácter contínuo. No entanto, ao longo do ano lectivo haverá momentos específicos para este efeito, através de contatos individuais e reuniões com os Encarregados de Educação. Será, ainda, entregue aos encarregados de
  • 3. educação uma ficha informativa sobre o desenvolvimento da criança em dois momentos distintos no decurso do ano lectivo. 3 - PROJECTO EDUCATIVO; PLANO DE ACTIVIDADES; REGULAMENTO INTERNO; PROJECTO CURRICULAR Os referidos documentos encontram-se a consulta pública nas diferentes instituições educativas que integram o Agrupamento e poderão ser consultados/analisados com a Educadora Titular do Grupo/turma. 4 - DEVERES DOS ALUNOS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Tendo em consideração o nível etário das crianças e segundo o Regulamento Interno do Agrupamento, constituem deveres dos encarregados de educação: - Cumprir o horário previamente estabelecido no Jardim-de-infância que o seu educando frequenta. Para diminuir o risco de uma institucionalização da criança, em detrimento de uma melhor relação com a família, aconselha-se que a criança não esteja no Jardim-deinfância por um período superior a 7 horas diárias. Estas normas pretendem salvaguardar o papel da família, para que os serviços não a substituam. - As crianças que frequentam as actividades extracurriculares deverão cumprir o horário estabelecido para as mesmas. A interrupção só deverá ocorrer em casos excepcionais; - Ter na sala, uma muda de roupa para eventuais necessidades, um chapéu ou boné e uma garrafa pequena de água;
  • 4. - É obrigatório o uso de bibe; - Comunicar à Educadora as faltas das crianças e entregar o respectivo atestado médico se estas forem dadas por motivo de doença; Neste caso, e se esta for diagnosticada como infectocontagiosa, deverá ser referido no atestado o dia em que a criança poderá regressar à Escola. Se esta referência não for possível, deverá ser apresentada aquando do regresso, declaração comprovativa de imunidade. - As crianças que apresentem febre ou sintomas de doença não deverão comparecer no estabelecimento de ensino. Caso no decorrer das actividades, qualquer destas situações se venha a manifestar, cabe ao responsável pelo grupo providenciar para que os pais sejam informados, a fim de resolver o problema no mínimo espaço de tempo. Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente e aparentemente grave será pedida a intervenção dos Serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica. - Sempre que estejam a ser ministrados medicamentos às crianças, devem os pais, em conjunto com o médico assistente, diligenciar no sentido de que estes sejam dados fora do horário do Jardim-deinfância. - Depois de esgotadas todas as possibilidades de que assim se verifique os medicamentos poderão ser administrados, pedindo-se uma declaração assinada pelos pais onde estes se responsabilizem por todos estes cuidados e práticas. Poderá ainda ser solicitada uma fotocópia da receita, a fim de comprovar que existe um encaminhamento médico. Para além disto, deverá ser escrito na embalagem de forma legível e inequívoca, o horário da sua administração, a dosagem a aplicar e o nome da criança. - As crianças deverão vir limpas e asseadas para o Jardim-deinfância, mas com roupa prática e com o mínimo de adereços, não se responsabilizando o Jardim pelos danos ou perda destes. - O Agrupamento não se responsabiliza por quaisquer objectos trazidos de casa, pelas crianças. - Os pais/encarregados de educação são responsáveis pela assiduidade e segurança. Assim, e por razões de segurança, as crianças deverão ser acompanhadas até à sua entrada no estabelecimento e confiadas à Educadora de Infância, à Auxiliar de Acção Educativa ou ao Animador Social.
  • 5. - Por impossibilidade de comparência da pessoa que habitualmente vem buscar a criança, o Encarregado de Educação deverá comunicar por escrito quem o substituirá. Recomendamos ainda, para o bom funcionamento das actividades que: - As crianças tomem o pequeno-almoço em casa, atendendo à importância de se que reveste a primeira refeição do dia. - Nos dias de actividades de educação física deverão utilizar equipamento adequado (fato de treino e sapatilhas). O fato de treino deverá vir vestido de casa.