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INFORMAÇÕES
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ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
NR 01
O objetivo desta Norma é estabelecer as
disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas
Regulamentadoras - NR relativas à segurança e
saúde no trabalho.
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento
de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em
códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios,
bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho;
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b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar
tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde
no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho;
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas
nos locais de trabalho
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e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente
ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à
segurança e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de
acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
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(Ministério do Trabalho)
d) permitir que representantes dos trabalhadores
acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
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Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR’s;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo
empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando
constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um
risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando
imediatamente ao seu superior hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá
ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as
medidas corretivas
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Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de
função que implique em alteração de risco, deve receber
informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-
se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de
emergência.
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As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos;
b) por meio de diálogos de segurança,
documento físico ou eletrônico.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores
em conformidade com o disposto nas NR’s.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, deve ser emitido
certificado.
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(Ministério do Trabalho)
9. Prof. Paulo Luiz
A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de
acordo com o prazo especificado na NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida
nas NR’s ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo
treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
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10. Prof. Paulo Luiz
A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo
programático do treinamento eventual deve atender à
situação que o motivou.
Capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR’s é considerado como de
trabalho efetivo.
O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na
organização.
Os treinamentos previstos na NR podem ser ministrados em conjunto com outros
treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos
na respectiva norma regulamentadora.
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“Artigo 30 da lei de Instrução ao Código Penal diz”:
“NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRI A LEI, ALEGANDO QUE NÃO ACONHECE”
O QUE É RESPONSABILIDADE?
Obrigação imposta pela Lei de REPARAR o DANO causado a outrem,
por seus ATOS ou de terceiros ou por animal.
AÇÃO: Quando se prática o ATO de VIOLAR a Lei;
Quando se deixa de praticar um ATOS legal obrigatório, mesmo que
seja momentâneo.
A AÇÃO OU OMISSÃO SE DÁ POR:
ATO DOLOSO ATO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
12. Prof. Paulo Luiz
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
ATO DOLOSO – Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo
ATO CULPOSO – Quando o agente deu causa ao resultado por:
IMPRUDÊNCIA – NEGLIGÊNCIA ou IMPERICIA.
13. Prof. Paulo Luiz
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
IMPRUDÊNCIA
Ato feito de maneira precipitada ou sem cautela , ou seja, não deveria
fazer, MAS FAZ.
14. Prof. Paulo Luiz
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Descuido, desatenção, relaxo, ou seja, deixar de fazer algo que deveria
ser feito.
NEGLIGÊNCIA
15. Prof. Paulo Luiz
NR 33 - OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e
saúde dos trabalhadores.
Que interagem DIRETA ou INDIRETAMENTE nestes espaços.
16. Prof. Paulo Luiz
ESPAÇO CONFINADO: O QUE É?
1. Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua
2. Que possua meios limitados de
entrada e saída; Cuja ventilação
existente é insuficiente para remover
contaminantes.
3. Ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
DEFINIÇÃO
17. Prof. Paulo Luiz
NBR 14787
NBR 14787 (2001) Define Espaço Confinado Como:
“Qualquer área não projetada para ocupação humana
continua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na
qual a ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes perigosos e/ou deficiência /enrequecimento
de oxigenio que possam existir ou desenvolver
18. Prof. Paulo Luiz
47% ASFIXIA
21% AFOGAMENTO
19% INTOXICAÇÃO
CAUSA MORTE:
TIPO DE ATIVIDADE:
48% LIMPEZA – MANUTENÇÃO - INSPEÇÃO
39% RESGATE
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES
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Serviços de Limpeza;
Serviços de Inspeção;
Serviço de Manutenção e Montagem;
Execução de Tubulões (Construção Civil);
Resgate;
Outros...
ENTRAMOS EM ESPAÇO CONFINADO PARA:
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RISCOS ATMOSFÉRICOS
• Atmosfera Inflamável;
• Atmosfera Pobre em O2;
• Atmosfera Rica em O2.
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
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RISCOS FÍSICOS;
RISCOS QUÍMICOS;
RISCOS BIOLÓGICOS - Animal (vivo ou morto);
RISCOS MECÂNICOS (partes móveis);
RISCOS ERGONÔMICOS.
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
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Soterramento;
Incêndio / Explosão.
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Afogamento / Engolfamento; RISCOS FÍSICOS
Choques Elétricos;
Temperaturas extremas; Inundação;
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Encarceramento;
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RISCOS FÍSICOS
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Vibração; Gases/ vapores;
Ruído;
26. Prof. Paulo Luiz
Temperatura
(Alta e Baixa);
RISCOS FÍSICOS
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Queda;
Queda de objetos;
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RISCOS BIOLÓGICOS
TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
ANIMAIS PEÇONHENTOS: Ex.: Aranhas, cobra etc.
34. Prof. Paulo Luiz
É O ATO DE TER CONTATO COM UM
PERIGO POR MEIO DOS SENTIDOS,
INTERPRETAR ESSA INFORMAÇÃO E,
ENTÃO, DECIDIR E AGIR DE FORMA
RÁPIDA E SEGURA, AFIM DE
NEUTRALIZAR OU MINIMIZAR O RISCO
EXPOSTO PELO MESMO.
Às vezes, o risco pode estar fora do foco de nossos olhos!!!
PERCEPÇÃO DE RISCO
35. Prof. Paulo Luiz
PERCEPÇÃO DE RISCO
Percepção de Risco
É ser capaz de identificar perigos
e reconhecer riscos.
Comportamento Seguro
É colocar essa capacidade em prática.
PERCEPÇÃO DE RISCO
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ACIDENTE
PODE CAUSAR:
PERDA DE TEMPO
DANOS FÍSICOS
DANOS
MATERIAIS
E PREJUÍZOS
MORTE
IMAGEM
DESCONFORTO
FAMILIAR
FILME – ACIDENTES DO TRABALHO COMO EVITA-LO
37. Prof. Paulo Luiz
Liberação;
Isolamento;
Bloqueio;
Raqueteamento;
Aviso.
CONTROLES DE RISCO
CONTROLE DO RISCO
Através da aplicação do L.I.B.R.A.
49. Prof. Paulo Luiz
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO;
DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
78% N2 (Nitrogênio)
21% O2
(20,9%)
1%
Outros gases
OXIGÊNIO (O2)
O intervalo do percentual considerado seguro pela legislação vigente
está entre?
19,5 % e 23%
O AR ATMOSFERICO É COMPOSTO POR:
50. Prof. Paulo Luiz
23,5% ou
mais
Atmosfera enriquecida gera efeito narcótico, risco
elevado de explosão e/ou incêndio.
20,9 %
Concentração normal de oxigênio na atmosfera.
Nível mínimo aceitável (seguro).19,5%
19,0 %
16 %
Desorientação, incapacidade de raciocínio e
dificuldades respiratórias.
14 % Dificuldade em coordenação motora e fadiga.
8 % Dificuldade mental, desmaio.
6 % ou
menos
Extrema dificuldade respiratória e morte em
poucos minutos.
Efeitos fisiológicos existem, mas não são percebidos
CARACTERÍSTICAS DA DEFICIÊNCIA DE O2
51. Prof. Paulo Luiz
Resfriar o local.
TIPOS DE VENTILAÇÃO
Natural;
Mecânica.
VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
Substituir o ar contaminado por ar limpo;
Atingir a concentração dos inflamáveis abaixo do L.I.E. (Limite Inferior
de Explosividade);
PARA QUE SERVE?
52. Prof. Paulo Luiz
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
EXECUTANTE VIGIA
RESPONSÁVEL
SST
RESGATE
EMERGÊNCIA
MÉDICA
CONTROLE DE RISCO
TAMBÉM PODE SER FEITA A COMUNICAÇÃO POR CORDA
53. Prof. Paulo Luiz
O sistema empregado para orientação durante buscas realizadas em ambientes
confinados, sem visibilidade, de difícil acesso e que torna impossível usar outros
meios.
SINAIS POR CORDA
Sinais por toques:
Podemos exemplificar com alguns princípios básicos, mais não determiná-los, pois
o sistema pode mudar de atividade para atividade;
- um toque - atenção (parando, prosseguindo);
Veja os exemplos:
- dois toques - encontrou alguma coisa;
- três toques - retornando;
- quatro toques - necessitando ajuda;
- vários toques consecutivos - emergência.
55. Prof. Paulo Luiz
REGRA FUNDAMENTAL
NÃO CONFIE APENAS NOS SEUS SENTIDOS
A MAIORIA DOS GASES E VAPORES MORTAIS NÃO SÃO
VISÍVEIS E NÃO TÊM CHEIRO.
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
57. Prof. Paulo Luiz
Misturas inflamáveis, isto é, aquelas cujas concentrações estejam entre
o limite inferior de explosividade (L.I.E.) e o limite superior de
explosividade (L.S.E.);
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
NAS AVALIAÇÕES E MONITORAMENTOS DEVEMOS IDENTIFICAR:
Fumaça que obstrua a visão a uma distância de 1,5 metros ou menos;
Concentração de O2 (Oxigênio) abaixo de 19,5% ou acima de 23%;
Qualquer condição reconhecida como Imediatamente Perigoso à Vida e
à Saúde (IPVS);
Concentração de qualquer substância acima do Limite de Tolerância
(ppm), conforme NR-15 ou ACGIH, o que for mais restritivo;
58. Prof. Paulo Luiz
Este nocivo gás pode permanecer por muito
tempo em ambientes confinados sem que
o ser humano tome providências de ventilar
ou exaurir o local e, desta forma, em caso de
entrada nestes locais, poderemos ter
conseqüências danosas ao homem.
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
MONÓXIDO DE CARBONO - CO
Não possui odor e cor.
59. Prof. Paulo Luiz
ppm de CO
1000 a 2000
2000 a 2500
Acima de 4000
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
Limite de tolerância = 39 ppm
Acima de 200 ppm: dor de cabeça
De 1000 a 2000 ppm : palpitação
De 2000 a 2500 ppm : inconsciência
Acima de 4000 ppm : morte
60. Prof. Paulo Luiz
Este é um dos piores agentes ambientais
nocivos ao ser humano, justamente pelo fato
de que em altas concentrações, o nosso
sistema olfativo não consegue detectar a
sua presença.
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
SULFETO DE HIDROGÊNIO
Gás Sulfídrico (H2S)
61. Prof. Paulo Luiz
ppm de H2S
50 a 100
100 a 200
500 a 700
Acima de 700
Acima de 700 ppm : MORTE
H2S
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
Limite de tolerância = 8 ppm
De 50 a 100 ppm : irritações
De 100 a 200 ppm : problemas respiratórios
De 500 a 700 ppm : inconsciência
62. Prof. Paulo Luiz
NITROGÊNIO
Nitrogênio é um gás inerte, não tóxico, sem odor, sem cor,
sem sabor. Não é inflamável.
A exposição ao N2 em um ambiente pode ser fatal, pois ele é
um agente supressor e desloca o CO2 e o O2 completamente.
Na ausência de CO2 perde-se o sinal para o cérebro, que é o
estímulo para a respiração. Na sua falta, ocorre ASFIXIA.
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
63. Prof. Paulo Luiz
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
Detector de gás: quantifica uma
atmosfera tóxica/inflamável;
Oxímetro: quantifica a concentração de O2 em
um ambiente;
IBUTG: identifica o calor do ambiente
para ser avaliado o stress térmico;
E outros de acordo, conforme análise de risco.
65. Prof. Paulo Luiz
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
66. Prof. Paulo Luiz
MEDIÇÕES EM DIFERENTES NÍVEIS DE ALTURA
As medições devem ser realizadas em vários pontos, devido
a densidade dos gases tóxicos
Ch4 = 0,55
CO = 0,97
Ar = 1,00
H2S = 1,19
Gasolina = 3,4
TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
67. Prof. Paulo Luiz
Arcofil c/ cilindro de ar reserva
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
69. Prof. Paulo Luiz
NBR 14787
Equipe de Resgate Pessoal
capacitado e regularmente
treinado para retirar
trabalhadores dos espaços
confinados em situações de
emergências e prestar-lhes
os primeiros socorros.
RESGATE
70. Prof. Paulo Luiz
Equipamentos especiais de resgate
Freio oito
Utilizado em descidas
Malhas rápidas e
mosquetões
Blocantes
Serve para travar a
corda e também para
ascensão
Descensores
Como o oito, serve para
descidas
Chapeleta
Ancoragens
Cintos de segurança
Cintas de ancoragem
Macas e pranchas
RESGATE
72. Prof. Paulo Luiz
Identificação do local a ser
adentrado;
O propósito da entrada;
Data e duração da entrada
autorizada;
Descrição dos Riscos
encontrados;
Medidas de controle;
Condições aceitáveis;
Diagrama do Local;
Resultados de testes, incluindo
o nome do responsável;
Procedimento de comunicação
adotado;
Equipamentos especiais;
Identificação de pessoas;
Plano de emergência;
Espaço para observações;
Assinatura dos envolvidos.
ELEMENTOS DE UMA PERMISSÃO
DE ENTRADA
76. Prof. Paulo Luiz
Trabalhadores, Observadores/Vigias, Emitentes de Permissão de
Entrada e Encarregados/Supervisores de trabalhos em Espaços
Confinados.
Obs: O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
FUNÇÕES
77. Prof. Paulo Luiz
OBSERVADOR / VIGIA
Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e
que é responsável pelo acompanhamento,comunicação e ordem de
abandono para os trabalhadores.
78. Prof. Paulo Luiz
Monitoramento constante;
Registro de ações tomadas;
Comunicação;
Controle de acesso das pessoas autorizadas;
Acionar o plano de emergência;
SEMPRE estar do lado de fora;
Dar ordem de abandono do local confinado.
DEVERES DO VIGIA
O VIGIA NÃO PODERÁ REALIZAR OUTRAS TAREFAS
QUE POSSAM COMPROMETER O DEVER PRINCIPAL
QUE É O DE MONITORAR E PROTEGER OS
TRABALHADORES AUTORIZADOS.
79. Prof. Paulo Luiz
Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço
confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos
riscos e das medidas de controle existentes.
TRABALHADOR
80. Prof. Paulo Luiz
Conhecer os riscos do local de trabalho;
Conhecer as conseqüências da exposição ao risco;
Saber manusear equipamentos especiais;
Comunicação permanente com o lado de fora;
Acatar ordem de abandono IMEDIATAMENTE;
Alertar o observador em caso de perigo no interior do
espaço confinado;
Estar adequadamente TREINADO.
DEVERES DO TRABALHADOR
81. Prof. Paulo Luiz
SUPERVISOR DE ENTRADA
Supervisor de entrada é a pessoa capacitada para operar a permissão de
entrada. Ela é responsável por preencher e assinar a Permissão de
Entrada e Trabalho, cujo registro contribui para o trabalho seguro no
interior de espaços confinados.
82. Prof. Paulo Luiz
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Conhecer o funcionamento de equipamentos utilizados;
Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos
na Permissão de Entrada e Trabalho;
Identificação dos espaços confinados;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Operações de salvamento.
Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
DEVERES DO SUPERVISOR DE ENTRADA
85. Prof. Paulo Luiz
CINTO DE SEGURANÇA
TIPO PARA-QUEDISTA
Suporte confeccionado em
poliéster reforçado para resgate
Argola dorsal confeccionada em
aço forjado para trabalhos em
geral
Fitas confeccionadas em poliéster,
indicados para trabalhos que não
envolvam temperatura
Fivelas para ajustes da parte
superior do cinturão de
segurança
Fivelas para ajustes da parte
inferior do cinturão de
segurança
Fivelas para ajustes da cintura
do cinturão de segurança
Passador para ajuste das pontas das
fitas de ajustes superiores
Fitas de junção de ajuste do
tórax.
Ponto de ancoragem reforçado
para uso em linha de vida em
escadas marinheiro
Passador para ajuste das pontas das
fitas de ajustes inferiores
Argola lateral com proteção
lombar, para trabalho de
posição dos eletricistas
Costuras coloridas e contrastantes
Fita de junção das partes inferior
para proteção complementar em
caso de queda
86. Prof. Paulo Luiz
CINTURÃO PARAQUEDISTA EM
PARA-ARAMIDA
PARA TRABALHOS À QUENTE
Passador para ajuste
das pontas das fitas
de ajustes superiores
Fitas de junção de
ajuste do tórax.
Ponto de ancoragem
reforçado para uso em
linha de vida em
escadas marinheiro
Fivelas para ajustes da
cintura do cinturão de
segurança
Costuras coloridas e
contrastantes
Passador para ajuste das pontas das
fitas de ajustes inferiores
Suporte confeccionado em
poliéster reforçado para resgate
Argola dorsal confeccionada
em aço forjado para
trabalhos em geral
Fitas confeccionadas em para-
aramida, indicados para trabalhos
que envolvam temperatura
Fivelas para ajustes da
parte superior do
cinturão de segurança
Argola lateral com proteção
lombar, para trabalho de
posição dos eletricistas
Fivelas para ajustes da
parte inferior do
cinturão de segurança
Fita de junção das
partes inferior para
proteção complementar
em caso de queda
87. Prof. Paulo Luiz
Indicador de Stress
Indicador de
stress
rompido
Indicador de
stress em
perfeito estado
de uso
95. Prof. Paulo Luiz
PATOLOGIAS QUE PODERÃO ORIGINAR MAL SÚBITO
Deverá ser realizado exame médico voltado ás patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores
psicossociais.
Patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura:
Epilepsia
Vertigem e tontura
Alterações cardiovasculares
96. Prof. Paulo Luiz
OUTROS FATORES DE RISCO RELACIONADO AO HOMEM
Problemas sócio / Financeiros Substituição por pessoa
não qualificada Álcool e Drogas
Organização do trabalho
Equipe não entrosada
Claustrofobia
97. Prof. Paulo Luiz
DESACONSELHAM o trabalho
DOENÇAS OU CONDIÇÕES FÍSICAS QUE:
DIARREIA FEBRE
FALTA DE ALIMENTAÇÃO/
EXCESSO DE PESO
VÔMITO GRIPE E RESFRIADO FORTE
DOR DE CABEÇA
TONTURA