Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR 35. Ele estabelece hierarquia de medidas como evitar o trabalho em altura, eliminar o risco de queda e minimizar as consequências da queda. Também descreve a necessidade de planejamento, permissão de trabalho, análise de riscos e responsabilidades civis e criminais em caso de acidentes.
2. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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PLANEJAMENTO
3. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser
adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre
que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da
queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
4. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 4
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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ART – ANÁLISE DE RISCO
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 6
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Imperícia
Falta de habilitação. Ex.: Realização de trabalho em altura
sem treinamento.
Imprudência
Violação das normas. Ex.: Não seguir procedimentos
operacionais e de segurança. Ex.: Executar trabalho em
altura sem ancoragem correta, conforme estabelecido em
norma e procedimento.
Negligência
Falta de aplicação e/ou elaboração de uma determinada
norma ou procedimento.
7. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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Lei 8.213/91
Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. Será considerado, como
acidente do trabalho, o acidente que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para morte ou a perda ou a
redução da capacidade para o trabalho (artigo 3°, parágrafo único).
ACIDENTE DO TRABALHO
8. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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ACIDENTES TÍPICOS NO TRABALHO EM ALTURA
- Perda de equilíbrio de pessoas a beira de uma espaço sem proteção
- Falha de instalação ou de dispositivo de proteção
9. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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- Falta de proteções
- Método impróprio de trabalho
- Contato acidental com tensão elétrica
10. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria nº 313 de 23 de março de 2012 10
FATOR QUEDA
Relação entre a altura da queda e o comprimento do
talabarte.
Quando mais alto for a ancoragem menor será o fator de
queda.