O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ele aborda objetivos de treinamento para trabalhadores, conteúdo programático incluindo introdução, riscos, equipamentos de proteção e emergências. Também lista normas aplicáveis como NR1, NR6, NR8, NR11 e NR18.
2. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DO CURSO
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a
prevenção de acidentes no trabalho, análise de
prevenção de acidentes no trabalho, análise de
risco, uso correto e particularidades do EPI para
trabalho em altura, condutas em situações de
emergência, e assuntos relacionados.
3. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
Trabalho em altura - Introdução
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Acidentes típicos em trabalho em altura
Condições impeditivas ao trabalho em altura
Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas
de prevenção e controle
Medidas de proteção contra quedas de altura
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
Análise de Risco
Permissão de Trabalho – PT
Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros).
Treinamento em campo
4. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
O que é Trabalho em Altura?
O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir
nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos
mais seguros.
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
5. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
O que é Segurança do Trabalho?
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e
sua capacidade de trabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
sua capacidade de trabalho.
O
O que
que é
é Acidente
Acidente do
do Trabalho?
Trabalho?
Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
6. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
As normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos
competentes, e aplicados pela empresa, visam proteger o
trabalhador dos possíveis riscos a qual ele possa estar
exposto. Conforme a complexidade e riscos inerentes ao
trabalho são adotadas as medidas necessárias para
eliminação e minimização dos fatores de riscos presentes
no local e condições do trabalho.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
7. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
1
1.
.7
7.
. Cabe
Cabe ao
ao empregador
empregador:
:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
NR
NR 1
1 –
– DISPOSIÇÕES
DISPOSIÇÕES GERAIS
GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
1
1.
.8
8.
. Cabe
Cabe ao
ao empregado
empregado:
:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador; 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
8. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6
6.
.1
1 Para
Para os
os fins
fins de
de aplicação
aplicação desta
desta Norma
Norma Regulamentadora,
Regulamentadora, considera
considera-
-se
se Equipamento
Equipamento
de
de Proteção
Proteção Individual
Individual -
- EPI,
EPI, todo
todo dispositivo
dispositivo ou
ou produto,
produto, de
de uso
uso individual
individual utilizado
utilizado pelo
pelo
trabalhador,
trabalhador, destinado
destinado à
à proteção
proteção de
de riscos
riscos suscetíveis
suscetíveis de
de ameaçar
ameaçar a
a segurança
segurança e
e a
a saúde
saúde
no
no trabalho
trabalho.
.
6
6.
.1
1.
.1
1 Entende
Entende-
-se
se como
como Equipamento
Equipamento Conjugado
Conjugado de
de Proteção
Proteção Individual,
Individual, todo
todo aquele
aquele composto
composto por
por vários
vários
dispositivos,
dispositivos, que
que o
o fabricante
fabricante tenha
tenha associado
associado contra
contra um
um ou
ou mais
mais riscos
riscos que
que possam
possam ocorrer
ocorrer
simultaneamente
simultaneamente e
e que
que sejam
sejam suscetíveis
suscetíveis de
de ameaçar
ameaçar a
a segurança
segurança e
e a
a saúde
saúde no
no trabalho
trabalho.
.
NR
NR 6
6 –
– EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO DE
DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INDIVIDUAL -
- EPI
EPI
6
6.
.2
2 O
O equipamento
equipamento de
de proteção
proteção individual,
individual, de
de fabricação
fabricação nacional
nacional ou
ou importado,
importado, só
só poderá
poderá ser
ser posto
posto à
à
venda
venda ou
ou utilizado
utilizado com
com a
a indicação
indicação do
do Certificado
Certificado de
de Aprovação
Aprovação -
- CA,
CA, expedido
expedido pelo
pelo órgão
órgão nacional
nacional
competente
competente em
em matéria
matéria de
de segurança
segurança e
e saúde
saúde no
no trabalho
trabalho do
do Ministério
Ministério do
do Trabalho
Trabalho e
e Emprego
Emprego.
.
6
6.
.3
3 A
A empresa
empresa é
é obrigada
obrigada a
a fornecer
fornecer aos
aos empregados,
empregados, gratuitamente
gratuitamente,
, EPI
EPI adequado
adequado ao
ao risco,
risco,
em
em perfeito
perfeito estado
estado de
de conservação
conservação e
e funcionamento,
funcionamento, nas
nas seguintes
seguintes circunstâncias
circunstâncias:
:
a)
a) sempre
sempre que
que as
as medidas
medidas de
de ordem
ordem geral
geral não
não ofereçam
ofereçam completa
completa proteção
proteção contra
contra os
os riscos
riscos
de
de acidentes
acidentes do
do trabalho
trabalho ou
ou de
de doenças
doenças profissionais
profissionais e
e do
do trabalho
trabalho;
;
b)
b) enquanto
enquanto as
as medidas
medidas de
de proteção
proteção coletiva
coletiva estiverem
estiverem sendo
sendo implantadas
implantadas;
; e,
e,
c)
c) para
para atender
atender a
a situações
situações de
de emergência
emergência.
.
9. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6
6.
.6
6 Responsabilidades
Responsabilidades do
do empregador
empregador.
. 6
6.
.6
6.
.1
1 Cabe
Cabe ao
ao empregador
empregador quanto
quanto ao
ao EPI
EPI:
:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
NR
NR 6
6 –
– EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO DE
DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INDIVIDUAL -
- EPI
EPI
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
6
6.
.7
7 Responsabilidades
Responsabilidades do
do trabalhador
trabalhador.
. 6
6.
.7
7.
.1
1 Cabe
Cabe ao
ao empregado
empregado quanto
quanto ao
ao EPI
EPI:
:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
10. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NR
NR 8
8 -
- EDIFICAÇÕES
EDIFICAÇÕES
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR
NR 11
11 -
- TRANSPORTE,
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM
ARMAZENAGEM E
E
MANUSEIO
MANUSEIO DE
DE MATERIAIS
MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
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11
18
18
NR
NR 18
18 -
- CONDIÇÕES
CONDIÇÕES E
E MEIO
MEIO AMBIENTE
AMBIENTE DE
DE TRABALHO
TRABALHO NA
NA
INDÚSTRIA
INDÚSTRIA DA
DA CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes
de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras.
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11. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
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35.
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2.
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1 Cabe
Cabe ao
ao empregador
empregador:
:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,
a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
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e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
12. NR35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
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35.
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2.
.2
2 Cabe
Cabe aos
aos trabalhadores
trabalhadores:
:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
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c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.