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NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
“Todo trabalho em altura começa no solo”
Instrutora: Géssica Gutierres
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a
prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco,
uso correto e particularidades do EPI para trabalho
em altura, condutas em situações de emergência
O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso
de referência.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores
se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e
materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao
ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
O que é Ato Inseguro
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às
normas de segurança.
"Segundo as estatísticas correntes, cerca de 80% do total dos acidentes são
oriundos do próprio trabalhador, portanto os atos inseguros no trabalho
provocam a grande maioria dos acidentes, podendo também ser classificado
como as falhas humanas, atribuídas aos trabalhadores"
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
Exemplos de Atos Inseguros
 Descumprir as regras e procedimentos de segurança
 Não usar o EPI
 Não ancorar o cinto de segurança
 Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas
 Operar máquinas e equipamentos sem habilitação
 Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho
 Utilizar ferramentas inadequadas
 Expor-se a riscos desnecessários
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
Condição Insegura
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas
instalações físicas, máquinas e equipamentos que
presentes no ambiente geram riscos de acidentes.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
Exemplos:
Falta de guarda-corpo em patamares
Falta de pontos de ancoragem
Falta de treinamento
Não fornecimento de EPI adequado
Escadas inadequadas
Falta de sinalização
Equipamentos e/ou ferramentas
defeituosas
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA
Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que
possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do
trabalhador.
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:
•Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho
em altura
• Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura
(treinado)
• Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO)
• Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA
•Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento operacional,
e/ou PT – Permissão de Trabalho
• Ausência de supervisão
• Ausência de EPI adequado
• Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem
•Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de
trabalho
•Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor
excessivo)
•Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de
segurança
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E CONTROLE
Além dos riscos de queda em altura, existem outros
riscos, específicos de cada ambiente ou processo de
trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a
integridade física e a saúde dos trabalhadores no
desenvolvimento de atividades em altura. Existe, portanto,
a determinação de obrigatoriedade da adoção de medidas
preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:
 Elétricos
 Trabalhos a quente
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de
acordo com a seguinte hierarquia:
a)medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b)medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c)medidas que minimizem as consequências da queda, quando o
risco de queda não puder ser eliminado
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
 Eliminar o risco;
 Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de
Proteção Coletiva;
 Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a
possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a
correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão
inerte.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de
queda no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura,
sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo
paraquedista.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado
contra quedas em operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo
paraquedista.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Demais EPI necessários à atividade
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco
de queda.
dispositivo trava quedasO talabarte e o
devem estar fixados acima do nível da
cintura do trabalhador, ajustados de modo a
restringir a altura de queda.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - É uma técnica de
análise prévia de riscos. Uma visão do trabalho a ser
executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos
em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita-
los ou conviver com eles em segurança.
A partir da descrição dos riscos, são identificadas as causas
(agentes) e efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a
busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção
das possíveis falhas detectadas.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Definições
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para
causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos
podem ser eliminados ou controlado.
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade
de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por
ausência de medidas de controle.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Planejamento
Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e
possíveis condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e
etapas da atividade.
AR deverá contemplar no mínimo:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Planejamento
e)a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
sistemas de proteção coletiva e individual;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde;
i)os riscos adicionais;
j)as condições impeditivas;
k)as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros;
l)a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
•A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho,
tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida
proposição de medidas de segurança aplicáveis;
•A PT deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização
da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao
final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
•A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela
aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas
condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
mergências.
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
6. Emergência e Salvamento
6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura. Estas equipes deverão estar
preparadas e aptas a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis
cenários de situações de emergência em suas atividades.
6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios
trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das
características das atividades. 6.2 O empregador deve assegurar que a
equipe possua os recursos necessários para as respostas a e
.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
 O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os
envolvidos.
Todo acidente deve ser imediatamente comunicado ao SESMT.
O atendimento ao acidentado será realizado no local, por pessoal treinado.
Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar
dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará
suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro.
Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com
a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões
de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio falecer devido a
imprudências pelo seu desespero.
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois
ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
O Trabalhador poderá interromper
suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre
evidências de
que constatarem
riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde
ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM
Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em
estruturas que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de
segurança.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
LEMBRE-SE SEMPRE
 GARANTA SUA VIDA E A DE SEUS COMPANHEIROS CONHECENDO
E EXIGINDO SERVIÇOS SEGUROS COM TRABALHO EM ALTURA.
 VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS OS
TRABALHADORES.
NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
OBRIGADO
Instrutora: Géssica Gutierres

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Trabalho em altura treinamento

  • 1. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA “Todo trabalho em altura começa no solo” Instrutora: Géssica Gutierres
  • 2. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA OBJETIVO DO CURSO Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência
  • 3. O que é Trabalho em Altura? É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE). NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 4. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA O que é Ato Inseguro São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. "Segundo as estatísticas correntes, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador, portanto os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes, podendo também ser classificado como as falhas humanas, atribuídas aos trabalhadores"
  • 5. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA Exemplos de Atos Inseguros  Descumprir as regras e procedimentos de segurança  Não usar o EPI  Não ancorar o cinto de segurança  Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas  Operar máquinas e equipamentos sem habilitação  Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho  Utilizar ferramentas inadequadas  Expor-se a riscos desnecessários
  • 6. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS
  • 7. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 8. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA Condição Insegura São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes.
  • 9. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA Exemplos: Falta de guarda-corpo em patamares Falta de pontos de ancoragem Falta de treinamento Não fornecimento de EPI adequado Escadas inadequadas Falta de sinalização Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
  • 10. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS
  • 11. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos: •Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura • Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado) • Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO) • Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados
  • 12. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA •Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento operacional, e/ou PT – Permissão de Trabalho • Ausência de supervisão • Ausência de EPI adequado • Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem •Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho •Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo) •Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança
  • 13. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em altura. Existe, portanto, a determinação de obrigatoriedade da adoção de medidas preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:  Elétricos  Trabalhos a quente
  • 14. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia: a)medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b)medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c)medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado
  • 15. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO  Eliminar o risco;  Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;  Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
  • 16. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • 17. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • 18. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 19. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 20. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Cinturão de segurança tipo paraquedista O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
  • 21. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Talabarte de Segurança Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista.
  • 22. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Trava-quedas É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
  • 23. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Demais EPI necessários à atividade
  • 24. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Fator de Quedas Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda. FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
  • 25. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. dispositivo trava quedasO talabarte e o devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda.
  • 26. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita- los ou conviver com eles em segurança. A partir da descrição dos riscos, são identificadas as causas (agentes) e efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas.
  • 27. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO Definições Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou controlado. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
  • 28. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO Planejamento Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da atividade. AR deverá contemplar no mínimo: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas
  • 29. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO Planejamento e)a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde; i)os riscos adicionais; j)as condições impeditivas; k)as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros; l)a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão.
  • 30. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA PERMISSÃO DE TRABALHO - PT PERMISSÃO DE TRABALHO - PT •A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho, tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida proposição de medidas de segurança aplicáveis; •A PT deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade; •A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 31. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA mergências. CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 6. Emergência e Salvamento 6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. Estas equipes deverão estar preparadas e aptas a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. 6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a e .
  • 32. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA  O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os envolvidos. Todo acidente deve ser imediatamente comunicado ao SESMT. O atendimento ao acidentado será realizado no local, por pessoal treinado. Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro. Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero. Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos
  • 33. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO EM CAMPO COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
  • 34. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA O Trabalhador poderá interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre evidências de que constatarem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
  • 35. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO EM CAMPO USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de segurança.
  • 36. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO EM CAMPO SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA
  • 37. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA LEMBRE-SE SEMPRE  GARANTA SUA VIDA E A DE SEUS COMPANHEIROS CONHECENDO E EXIGINDO SERVIÇOS SEGUROS COM TRABALHO EM ALTURA.  VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES.
  • 38. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA OBRIGADO Instrutora: Géssica Gutierres