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NR 35 – TRABALHO EM ALTURA 1
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
2
PLANEJAMENTO
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
3
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser
adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre
que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da
queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 4
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
5
ART – ANÁLISE DE RISCO
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 6
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Imperícia
Falta de habilitação. Ex.: Realização de trabalho em altura
sem treinamento.
Imprudência
Violação das normas. Ex.: Não seguir procedimentos
operacionais e de segurança. Ex.: Executar trabalho em
altura sem ancoragem correta, conforme estabelecido em
norma e procedimento.
Negligência
Falta de aplicação e/ou elaboração de uma determinada
norma ou procedimento.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
7
Lei 8.213/91
Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. Será considerado, como
acidente do trabalho, o acidente que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para morte ou a perda ou a
redução da capacidade para o trabalho (artigo 3°, parágrafo único).
ACIDENTE DO TRABALHO
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
8
ACIDENTES TÍPICOS NO TRABALHO EM ALTURA
- Perda de equilíbrio de pessoas a beira de uma espaço sem proteção
- Falha de instalação ou de dispositivo de proteção
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
9
- Falta de proteções
- Método impróprio de trabalho
- Contato acidental com tensão elétrica
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria nº 313 de 23 de março de 2012 10
FATOR QUEDA
Relação entre a altura da queda e o comprimento do
talabarte.
Quando mais alto for a ancoragem menor será o fator de
queda.

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  • 1. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA 1
  • 2. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 2 PLANEJAMENTO
  • 3. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 3 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  • 4. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 4 PERMISSÃO DE TRABALHO - PT PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
  • 5. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 5 ART – ANÁLISE DE RISCO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
  • 6. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 6 RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Imperícia Falta de habilitação. Ex.: Realização de trabalho em altura sem treinamento. Imprudência Violação das normas. Ex.: Não seguir procedimentos operacionais e de segurança. Ex.: Executar trabalho em altura sem ancoragem correta, conforme estabelecido em norma e procedimento. Negligência Falta de aplicação e/ou elaboração de uma determinada norma ou procedimento.
  • 7. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 7 Lei 8.213/91 Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Será considerado, como acidente do trabalho, o acidente que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho (artigo 3°, parágrafo único). ACIDENTE DO TRABALHO
  • 8. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 8 ACIDENTES TÍPICOS NO TRABALHO EM ALTURA - Perda de equilíbrio de pessoas a beira de uma espaço sem proteção - Falha de instalação ou de dispositivo de proteção
  • 9. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 9 - Falta de proteções - Método impróprio de trabalho - Contato acidental com tensão elétrica
  • 10. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Portaria nº 313 de 23 de março de 2012 10 FATOR QUEDA Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quando mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.