O documento discute as normas regulatórias e requisitos de segurança para trabalho em altura no Brasil, incluindo a atualização da legislação, tipos de trabalhos em altura, equipamentos de proteção, treinamento necessário e definição de trabalhador autorizado e capacitado.
2. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA 2 2
Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para
que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum
modo cair dela. Dt. 22.8
3. 3
A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA......
NR 35 – Portaria nº 3214 de 1978
NR 35 – Portaria nº 313 de 23 de março de 2012
ANEXO I – ACESSO POR CORDAS
ABNT NBR 15595
ABNT NBR 15475
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de julho de 2019
4. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 4
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda
atividade acima de 2,00 m(dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
5. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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HABILITAR
CONSCIENTIZAR
OBJETIVO
Os envolvidos na atividade sobre os riscos de queda, uso correto de EPI e EPC
6. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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35.2.1 Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de
proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a emissão da Permissão de
Trabalho - PT; e a realização da Análise de Risco
“AR”, quando aplicável.
7. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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8. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 8
• Andaimes
• Plataforma elevatória
• Escadas móveis
• Escadas fixas (marinheiro)
• Planos inclinados (telhados, lajes, etc.)
• Beirais
• Atividades executadas em altura com eletricidade
• Planos verticais ( muros, etc.)
TIPOS DE TRABALHOS EM ALTURA
9. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
Seleção;
Inspeção;
Conservação;
Limitação de uso;
10. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019 10
Proteção Contra Quedas
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico
bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes
situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior
a noventa dias;
d) mudança de empresa.
11. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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Proteção Contra Quedas
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter
carga horária mínima de oito horas, conforme
conteúdo programático definido pelo empregador.
Todo trabalho em altura deve ser planejado,
organizado e executado por trabalhador capacitado
e autorizado.
QUEM É O TRABALHADOR CAPACITADO E AUTORIZADO?
12. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SEPRT nº 915, 30 de Julho de 2019
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AUTORIZADO E CAPACITADO
35.4.1.1 Considera‐se trabalhador autorizado
para trabalho em altura aquele capacitado, cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuência formal da empresa.