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SALA DE SITUAÇÃO 
COMBATE À DENGUE 
Gerência Municipal de Saúde 
São Sebastião da Grama
SAÚDE & SUS NA CF/88 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação. 
(...) 
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede 
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de 
acordo com as seguintes diretrizes: 
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem 
prejuízo dos serviços assistenciais; 
III - participação da comunidade.
SAÚDE & SUS A PARTIR DA CF/88 
Lei n. 8080/90, Art. 5º. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: 
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da 
saúde; 
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos 
econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; 
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção 
e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e 
das atividades preventivas. 
SUS NÃO É SÓ TRATAR DOENÇAS!!!
SAÚDE & SUS 
Lei n. 8080/90, Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do 
Sistema Único de Saúde (SUS): 
I - a execução de ações: 
a) de vigilância sanitária; 
b) de vigilância epidemiológica; 
c) de saúde do trabalhador; e 
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; 
(...) 
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de 
interesse para a saúde; 
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para 
consumo humano; 
(...) 
SUS É MUITO MAIS DO QUE ASSISTÊNCIA MÉDICA!
Competências do Agente Comunitário de Saúde 
1. Encaminhar os casos suspeitos -> Unidade Básica de Saúde, 
2. Atuar nos domicílios -> informar sobre a doença – seus sintomas, riscos – 
sobre o agente transmissor e as medidas de Prevenção; 
3. Informar -> verifiação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da 
dengue no domicílio e entorno, chamando a atenção para os criadouros mais 
comuns na sua área de atuação; 
4. Vistoriar o domicílio e entorno, acompanhado pelo morador, para identificar 
locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de 
mosquito transmissor da dengue; 
5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de 
objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; 
6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito; 
7. Encaminhar -> Zoonoses casos de verificação de criadouros de difícil acesso 
ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
8. Reuniões com a comunidade -> mobibilização para as ações de prevenção 
9. Comunicar ao enfermeiro -> a existência de criadouros de larvas e/ou do 
mosquito transmissor da dengue, da interveniência da vigilância sanitária ou de 
outras intervenções do poder público; 
10. Comunicar ao enfermeiro -> os imóveis fechados e as recusas; 
11. Reunir-se regularmente com a Sala de Situação para planejar ações 
conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução 
dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os 
índices de pendências, os criadouros e as medidas que estão sendo ou serão 
adotadas para melhorar a situação; 
13. Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os primeiros 
sintomas da doença; 
14. Acompanhar os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços 
de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a 
comunidade.
CONTROLE DO VETOR 
LIRAa (Levantamento de índice rápido de de Aedes aegypti) - prazos: 
Se o Município está infestado: em janeiro, março e sempre a cada três 
meses, quando há registro de infestações na última avaliação 
Se o Município não está infestado: apenas em janeiro e março
CONTROLE DO VETOR 
ELIMINAÇÃO DOS POTENCIAIS CRIADOUROS 
Sempre preferencialmente MECÂNICA 
NAS VISITAS DOMICILIARES: reconhecer/identificar os potenciais 
criadouros EM TODOS OS AMBIENTES E CÔMODOS, orientar o morador 
e/ou responsável a removê-los em sua presença e retornar novamente 
para fiscalizar se se manteve a remoção: em caso negativo, comunicar a 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA para tomar as providências, inclusive laudo de 
infração.
CONTROLE DO VETOR 
ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL: se o índice estiver acima de 1 (um) 
considera-se alerta, e se estiver acima de 3,9 considera-se risco de 
surto 
PERIDIOCIDADE DE REAVALIAÇÃO DESSE ÍNDICE: através do LIRAa 
(índice de levantamento rápido de Aedes aegypti), pelo menos nos 
meses de janeiro e março, e a cada três meses, quando há registro de 
infestações na última avaliação 
ÍNDICE DE PENDÊNCIAS: percentual de imóveis não vistoriados pelos 
ACSs, por recusa do morador/responsável, não localização de 
responsável, imóvel fechado ou mesmo apenas não visitado pelo ACS
CONTROLE DO VETOR 
ÍNDICE DE PENDÊNCIA É ACEITÁVEL EM ATÉ 10% (DNCD/MS) 
MAIS DO QUE ISSO É GRAVE: FALTA DE CONTROLE DO VETOR, 
POR ALTA PORCENTAGEM DE IMÓVEIS NÃO FISCALIZADOS 
QUANTO MAIS ALTO O ÍNDICE DE PENDÊNCIAS, MENOS 
FIDEDIGNO É O ÍNDICE DE INFESTAÇÃO (LIRAa), pois a infestação 
na realidade pode ser superior ao registrado
CONTROLE DO VETOR 
Programa Nacional de Controle da Dengue: Guia de Amparo Legal à 
Execução das Ações de Campo – Imóveis Fechados, Abandonados 
ou com Acesso não Permitido pelo Morador. 
Contém modelo de decreto municipal para que sejam fixados os 
procedimentos a serem adotados pelos Agentes Comunitários de Saúde 
frente a recusa ou a inexistência de proprietário no local. 
Portaria MS/GM 2.142/2008, recomenda que os municípios adotem 
estratégias para orientar e para que sejam verificadas as infrações 
cometidas pelos proprietários de imóveis no que tange a necessidade do 
combate a dengue.
CONTROLE DO VETOR 
RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO (RG): 
Primeiro passo para o planejamento das ações visando combater a 
prolIferação da dengue e também de outras doenças: 
A atualização do RG deve ser feita sempre no final de cada ciclo de 
medição, uma vez que o trabalho desenvolvido se baseia no mapeamento 
da cidade. 
MUNICÍPIO SEM RG ATUALIZADO NÃO CONSEGUE FAZER 
EFICIENTE CONTROLE MECÂNICO DO VETOR NEM MEDIÇÃO 
REGULAR E FIDEDIGNA DOS ÍNDICES
CONTROLE DO VETOR 
EXEMPLOS DE POTENCIAIS CRIADOUROS MAIS COMUNS:
CONTROLE DO VETOR 
A REMOÇÃO TAMBÉM PODE SER QUÍMICA, POR USO DE INSETICIDAS 
MEDIANTE NEBULIZAÇÃO A FRIO POR UBV (Ultra Baixo Volume) 
UBV COSTAL: portátil, quando o ACE leva o inseticida consigo, nas costas, e, 
com todos os EPIs, faz aplicação em domicílio (bloqueio) 
UBV PESADO (“fumacê”): acomplado em veículos de porte, SOMENTE COM 
AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA E ININTERRUPTA DA SESA 
O controle químico somente deve ser adotado quando o controle mecânico for 
insuficiente, e sempre mediante criteriosa supervisão de equipe técnica da 
Vigilância Epidemiológica estadual. Nesse sentido as Diretrizes Nacionais do 
Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue 
recomendam o uso racional e seguro dos inseticidas nas atividades de controle 
vetorial, tendo em vista que o seu emprego indiscriminado determina impactos 
ambientais, além da possibilidade de desenvolvimento da resistência dos vetores 
aos produtos
CONTROLE DO VETOR 
A remoção química, por UBV COSTAL pelo ACE, deve ser feita como forma de 
BLOQUEIO 
Sempre que em qualquer unidade de saúde for identificado caso SUSPEITO de 
dengue, a NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA deve ser imediatamente feita à 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA da SMS, que deve então determinar o 
BLOQUEIO de transmissão: identificar o local mais provável em que o 
paciente foi infestado e para lá mandar ACE para aplicar inseticida por UBV 
COSTAL 
Em município infestado, no máximo em 24h, em raio de 150m do provável 
local de infestação, o ACE deve se dirigir para ação de UBV costal 
Em município infestado, esse bloqueio pode ser feito pelo “FUMACÊ”, mediante 
autorização da SESA com técnicos da Regional – excepcionalmente – por UBV 
pesado acoplado em veículos.
ASSISTÊNCIA 
PACIENTE COM DENGUE “DESCOMPENSA “MUITO RÁPIDO 
DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO TARDIO PODE LEVAR AO ÓBITO 
TODO ÓBITO POR DENGUE É TECNICAMENTE EVITÁVEL 
Tem que existir PORTA DE ENTRADA 24H POR DIA EM TODOS OS DIAS DA 
SEMANA, para pacientes em suspeita de dengue. 
ESSA PORTA DE ENTRADA, o fluxo, o leito hospitalar necessário: tudo isso 
deve estar organizado pela SMS.
ASSISTÊNCIA 
art. 13, II, do Decreto Federal n. 7508 : 
“Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações 
e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras 
atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: 
II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. 
Incisos XI e XII, do art. 11 da Portaria GM/MS n. 3.178/13: cabe ao Município 
“promoção e execução da educação permanente em Vigilância em Saúde”, bem 
como “desenvolvimento de estratégias e implementação de ações de educação, 
comunicação e mobilização social” e ”promoção e fomento à participação social 
nas ações de Vigilância”.
ASSISTÊNCIA 
Classificação de risco dos pacientes do SUS com suspeita de 
dengue: 
Como a doença evolui rápido, para resolutividade do tratamento médico 
com a eficiência que se espera do serviço público de saúde, o protocolo 
de reconhecimento de classificação de risco de urgência e 
emergência no atendimento ao paciente em suspeita de dengue, 
previsto no documento Diretrizes Nacionais para Prevenção e 
Controle da Dengue, do MS, deve ser adotado em todas as unidades 
de saúde existentes no Município, em primeiro momento pelos 
profissionais que fazem o acolhimento dos pacientes e em seguida pelos 
profissionais médicos, cabendo ao gestor municipal do SUS adotá-lo e 
capacitar as respectivas equipes técnicas a manejá-lo.
ASSISTÊNCIA 
Como se organiza a Classificação de Risco? 
Pelo Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue, 
previsto nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do MS 
Assim se possibilita que, a partir do reconhecimento da situação de risco, todas 
as providências técnicas em seu tratamento sejam adotadas (e registradas no 
Cartão) o quanto antes, em todos os níveis de complexidade da assistência 
médica (desde a estratégia Saúde da Família até eventual internação hospitalar) 
e em quaisquer portas de entrada (da atenção básica ou em 
urgência/emergência)
SALA DE SITUAÇÃO 
Na reunião, devem ser apresentados pelo gestor TODAS as informações 
solicitadas por qualquer pessoa, no mínimo: quantos ACSs em trabalho, 
quantos imóveis vistoriados, especificando quais deles são pontos estratégicos 
visitados e não visitados qual o índice de pendências, quantos bloqueios por UBV 
costal foram feitos, em que locais, onde houve registro de infestações do 
mosquito, onde houve casos SUSPEITOS DE DENGUE, onde há imóveis em 
que há recusa do morador ou impossibilidade de acesso, dificuldades do gestor, 
etc.
ENTENDENDO A DENGUE 
A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo, por 
isso é importante conhecermos um pouco mais sobre essa doença e 
participar da prevenção! 
O que é? 
É uma doença infecciosa aguda causada por um vírus transmitido por um 
mosquito o AEDES AEGYPTI (o mesmo transmissor da FEBRE 
AMARELA), que se infecta picando pessoas doentes. Contra a DENGUE 
não há tratamento específico, nem vacinas. 
O transmissor 
O AEDES AEGYPTI é parecido com um pernilongo escuro, com listras 
brancas no corpo e nas patas. Tem por hábito picar durante o dia e se 
desenvolve em água parada e limpa.
Tratamento 
A forma 
hemorrágica, 
muito mais 
grave, pode 
exigir internação 
hospitalar, 
administração 
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sangue e 
cuidados 
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COMO EVITAR? 
Para evitar a DENGUE é preciso impedir a criação do Aedes Aegypti e acabar 
com os criadouros, onde o mosquito se desenvolve. Isto é, qualquer local ou 
recipiente que acumule água limpa ou parada.
ESCOLA ILDA 
Ação: 
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Combate à Dengue em São Sebastião da Grama

  • 1. SALA DE SITUAÇÃO COMBATE À DENGUE Gerência Municipal de Saúde São Sebastião da Grama
  • 2. SAÚDE & SUS NA CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
  • 3. SAÚDE & SUS A PARTIR DA CF/88 Lei n. 8080/90, Art. 5º. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. SUS NÃO É SÓ TRATAR DOENÇAS!!!
  • 4. SAÚDE & SUS Lei n. 8080/90, Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; (...) VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; (...) SUS É MUITO MAIS DO QUE ASSISTÊNCIA MÉDICA!
  • 5. Competências do Agente Comunitário de Saúde 1. Encaminhar os casos suspeitos -> Unidade Básica de Saúde, 2. Atuar nos domicílios -> informar sobre a doença – seus sintomas, riscos – sobre o agente transmissor e as medidas de Prevenção; 3. Informar -> verifiação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e entorno, chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação; 4. Vistoriar o domicílio e entorno, acompanhado pelo morador, para identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; 5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; 6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito; 7. Encaminhar -> Zoonoses casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
  • 6. 8. Reuniões com a comunidade -> mobibilização para as ações de prevenção 9. Comunicar ao enfermeiro -> a existência de criadouros de larvas e/ou do mosquito transmissor da dengue, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; 10. Comunicar ao enfermeiro -> os imóveis fechados e as recusas; 11. Reunir-se regularmente com a Sala de Situação para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros e as medidas que estão sendo ou serão adotadas para melhorar a situação; 13. Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os primeiros sintomas da doença; 14. Acompanhar os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a comunidade.
  • 7. CONTROLE DO VETOR LIRAa (Levantamento de índice rápido de de Aedes aegypti) - prazos: Se o Município está infestado: em janeiro, março e sempre a cada três meses, quando há registro de infestações na última avaliação Se o Município não está infestado: apenas em janeiro e março
  • 8. CONTROLE DO VETOR ELIMINAÇÃO DOS POTENCIAIS CRIADOUROS Sempre preferencialmente MECÂNICA NAS VISITAS DOMICILIARES: reconhecer/identificar os potenciais criadouros EM TODOS OS AMBIENTES E CÔMODOS, orientar o morador e/ou responsável a removê-los em sua presença e retornar novamente para fiscalizar se se manteve a remoção: em caso negativo, comunicar a VIGILÂNCIA SANITÁRIA para tomar as providências, inclusive laudo de infração.
  • 9. CONTROLE DO VETOR ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL: se o índice estiver acima de 1 (um) considera-se alerta, e se estiver acima de 3,9 considera-se risco de surto PERIDIOCIDADE DE REAVALIAÇÃO DESSE ÍNDICE: através do LIRAa (índice de levantamento rápido de Aedes aegypti), pelo menos nos meses de janeiro e março, e a cada três meses, quando há registro de infestações na última avaliação ÍNDICE DE PENDÊNCIAS: percentual de imóveis não vistoriados pelos ACSs, por recusa do morador/responsável, não localização de responsável, imóvel fechado ou mesmo apenas não visitado pelo ACS
  • 10. CONTROLE DO VETOR ÍNDICE DE PENDÊNCIA É ACEITÁVEL EM ATÉ 10% (DNCD/MS) MAIS DO QUE ISSO É GRAVE: FALTA DE CONTROLE DO VETOR, POR ALTA PORCENTAGEM DE IMÓVEIS NÃO FISCALIZADOS QUANTO MAIS ALTO O ÍNDICE DE PENDÊNCIAS, MENOS FIDEDIGNO É O ÍNDICE DE INFESTAÇÃO (LIRAa), pois a infestação na realidade pode ser superior ao registrado
  • 11. CONTROLE DO VETOR Programa Nacional de Controle da Dengue: Guia de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo – Imóveis Fechados, Abandonados ou com Acesso não Permitido pelo Morador. Contém modelo de decreto municipal para que sejam fixados os procedimentos a serem adotados pelos Agentes Comunitários de Saúde frente a recusa ou a inexistência de proprietário no local. Portaria MS/GM 2.142/2008, recomenda que os municípios adotem estratégias para orientar e para que sejam verificadas as infrações cometidas pelos proprietários de imóveis no que tange a necessidade do combate a dengue.
  • 12. CONTROLE DO VETOR RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO (RG): Primeiro passo para o planejamento das ações visando combater a prolIferação da dengue e também de outras doenças: A atualização do RG deve ser feita sempre no final de cada ciclo de medição, uma vez que o trabalho desenvolvido se baseia no mapeamento da cidade. MUNICÍPIO SEM RG ATUALIZADO NÃO CONSEGUE FAZER EFICIENTE CONTROLE MECÂNICO DO VETOR NEM MEDIÇÃO REGULAR E FIDEDIGNA DOS ÍNDICES
  • 13. CONTROLE DO VETOR EXEMPLOS DE POTENCIAIS CRIADOUROS MAIS COMUNS:
  • 14. CONTROLE DO VETOR A REMOÇÃO TAMBÉM PODE SER QUÍMICA, POR USO DE INSETICIDAS MEDIANTE NEBULIZAÇÃO A FRIO POR UBV (Ultra Baixo Volume) UBV COSTAL: portátil, quando o ACE leva o inseticida consigo, nas costas, e, com todos os EPIs, faz aplicação em domicílio (bloqueio) UBV PESADO (“fumacê”): acomplado em veículos de porte, SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA E ININTERRUPTA DA SESA O controle químico somente deve ser adotado quando o controle mecânico for insuficiente, e sempre mediante criteriosa supervisão de equipe técnica da Vigilância Epidemiológica estadual. Nesse sentido as Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue recomendam o uso racional e seguro dos inseticidas nas atividades de controle vetorial, tendo em vista que o seu emprego indiscriminado determina impactos ambientais, além da possibilidade de desenvolvimento da resistência dos vetores aos produtos
  • 15. CONTROLE DO VETOR A remoção química, por UBV COSTAL pelo ACE, deve ser feita como forma de BLOQUEIO Sempre que em qualquer unidade de saúde for identificado caso SUSPEITO de dengue, a NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA deve ser imediatamente feita à VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA da SMS, que deve então determinar o BLOQUEIO de transmissão: identificar o local mais provável em que o paciente foi infestado e para lá mandar ACE para aplicar inseticida por UBV COSTAL Em município infestado, no máximo em 24h, em raio de 150m do provável local de infestação, o ACE deve se dirigir para ação de UBV costal Em município infestado, esse bloqueio pode ser feito pelo “FUMACÊ”, mediante autorização da SESA com técnicos da Regional – excepcionalmente – por UBV pesado acoplado em veículos.
  • 16.
  • 17. ASSISTÊNCIA PACIENTE COM DENGUE “DESCOMPENSA “MUITO RÁPIDO DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO TARDIO PODE LEVAR AO ÓBITO TODO ÓBITO POR DENGUE É TECNICAMENTE EVITÁVEL Tem que existir PORTA DE ENTRADA 24H POR DIA EM TODOS OS DIAS DA SEMANA, para pacientes em suspeita de dengue. ESSA PORTA DE ENTRADA, o fluxo, o leito hospitalar necessário: tudo isso deve estar organizado pela SMS.
  • 18. ASSISTÊNCIA art. 13, II, do Decreto Federal n. 7508 : “Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. Incisos XI e XII, do art. 11 da Portaria GM/MS n. 3.178/13: cabe ao Município “promoção e execução da educação permanente em Vigilância em Saúde”, bem como “desenvolvimento de estratégias e implementação de ações de educação, comunicação e mobilização social” e ”promoção e fomento à participação social nas ações de Vigilância”.
  • 19. ASSISTÊNCIA Classificação de risco dos pacientes do SUS com suspeita de dengue: Como a doença evolui rápido, para resolutividade do tratamento médico com a eficiência que se espera do serviço público de saúde, o protocolo de reconhecimento de classificação de risco de urgência e emergência no atendimento ao paciente em suspeita de dengue, previsto no documento Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do MS, deve ser adotado em todas as unidades de saúde existentes no Município, em primeiro momento pelos profissionais que fazem o acolhimento dos pacientes e em seguida pelos profissionais médicos, cabendo ao gestor municipal do SUS adotá-lo e capacitar as respectivas equipes técnicas a manejá-lo.
  • 20. ASSISTÊNCIA Como se organiza a Classificação de Risco? Pelo Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue, previsto nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do MS Assim se possibilita que, a partir do reconhecimento da situação de risco, todas as providências técnicas em seu tratamento sejam adotadas (e registradas no Cartão) o quanto antes, em todos os níveis de complexidade da assistência médica (desde a estratégia Saúde da Família até eventual internação hospitalar) e em quaisquer portas de entrada (da atenção básica ou em urgência/emergência)
  • 21. SALA DE SITUAÇÃO Na reunião, devem ser apresentados pelo gestor TODAS as informações solicitadas por qualquer pessoa, no mínimo: quantos ACSs em trabalho, quantos imóveis vistoriados, especificando quais deles são pontos estratégicos visitados e não visitados qual o índice de pendências, quantos bloqueios por UBV costal foram feitos, em que locais, onde houve registro de infestações do mosquito, onde houve casos SUSPEITOS DE DENGUE, onde há imóveis em que há recusa do morador ou impossibilidade de acesso, dificuldades do gestor, etc.
  • 22. ENTENDENDO A DENGUE A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo, por isso é importante conhecermos um pouco mais sobre essa doença e participar da prevenção! O que é? É uma doença infecciosa aguda causada por um vírus transmitido por um mosquito o AEDES AEGYPTI (o mesmo transmissor da FEBRE AMARELA), que se infecta picando pessoas doentes. Contra a DENGUE não há tratamento específico, nem vacinas. O transmissor O AEDES AEGYPTI é parecido com um pernilongo escuro, com listras brancas no corpo e nas patas. Tem por hábito picar durante o dia e se desenvolve em água parada e limpa.
  • 23.
  • 24. Tratamento A forma hemorrágica, muito mais grave, pode exigir internação hospitalar, administração de soro ou sangue e cuidados intensivos.
  • 25. COMO EVITAR? Para evitar a DENGUE é preciso impedir a criação do Aedes Aegypti e acabar com os criadouros, onde o mosquito se desenvolve. Isto é, qualquer local ou recipiente que acumule água limpa ou parada.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29. ESCOLA ILDA Ação: Responsáveis POLO INFANTIL Ação: Responsáveis: ESCOLA POLO Ação: Responsáveis: EMEI Ação: Responsáveis: