O documento discute a prevenção e controle da dengue no município de São Sebastião da Grama. Apresenta as competências dos agentes comunitários de saúde no combate à doença, medidas para controle do vetor como eliminação de criadouros e aplicação de inseticidas, e a importância da assistência aos pacientes com suspeita de dengue.
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Combate à Dengue em São Sebastião da Grama
1. SALA DE SITUAÇÃO
COMBATE À DENGUE
Gerência Municipal de Saúde
São Sebastião da Grama
2. SAÚDE & SUS NA CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
(...)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
3. SAÚDE & SUS A PARTIR DA CF/88
Lei n. 8080/90, Art. 5º. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e
das atividades preventivas.
SUS NÃO É SÓ TRATAR DOENÇAS!!!
4. SAÚDE & SUS
Lei n. 8080/90, Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
(...)
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de
interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para
consumo humano;
(...)
SUS É MUITO MAIS DO QUE ASSISTÊNCIA MÉDICA!
5. Competências do Agente Comunitário de Saúde
1. Encaminhar os casos suspeitos -> Unidade Básica de Saúde,
2. Atuar nos domicílios -> informar sobre a doença – seus sintomas, riscos –
sobre o agente transmissor e as medidas de Prevenção;
3. Informar -> verifiação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da
dengue no domicílio e entorno, chamando a atenção para os criadouros mais
comuns na sua área de atuação;
4. Vistoriar o domicílio e entorno, acompanhado pelo morador, para identificar
locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de
mosquito transmissor da dengue;
5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de
objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito;
7. Encaminhar -> Zoonoses casos de verificação de criadouros de difícil acesso
ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
6. 8. Reuniões com a comunidade -> mobibilização para as ações de prevenção
9. Comunicar ao enfermeiro -> a existência de criadouros de larvas e/ou do
mosquito transmissor da dengue, da interveniência da vigilância sanitária ou de
outras intervenções do poder público;
10. Comunicar ao enfermeiro -> os imóveis fechados e as recusas;
11. Reunir-se regularmente com a Sala de Situação para planejar ações
conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução
dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os
índices de pendências, os criadouros e as medidas que estão sendo ou serão
adotadas para melhorar a situação;
13. Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os primeiros
sintomas da doença;
14. Acompanhar os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços
de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a
comunidade.
7. CONTROLE DO VETOR
LIRAa (Levantamento de índice rápido de de Aedes aegypti) - prazos:
Se o Município está infestado: em janeiro, março e sempre a cada três
meses, quando há registro de infestações na última avaliação
Se o Município não está infestado: apenas em janeiro e março
8. CONTROLE DO VETOR
ELIMINAÇÃO DOS POTENCIAIS CRIADOUROS
Sempre preferencialmente MECÂNICA
NAS VISITAS DOMICILIARES: reconhecer/identificar os potenciais
criadouros EM TODOS OS AMBIENTES E CÔMODOS, orientar o morador
e/ou responsável a removê-los em sua presença e retornar novamente
para fiscalizar se se manteve a remoção: em caso negativo, comunicar a
VIGILÂNCIA SANITÁRIA para tomar as providências, inclusive laudo de
infração.
9. CONTROLE DO VETOR
ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL: se o índice estiver acima de 1 (um)
considera-se alerta, e se estiver acima de 3,9 considera-se risco de
surto
PERIDIOCIDADE DE REAVALIAÇÃO DESSE ÍNDICE: através do LIRAa
(índice de levantamento rápido de Aedes aegypti), pelo menos nos
meses de janeiro e março, e a cada três meses, quando há registro de
infestações na última avaliação
ÍNDICE DE PENDÊNCIAS: percentual de imóveis não vistoriados pelos
ACSs, por recusa do morador/responsável, não localização de
responsável, imóvel fechado ou mesmo apenas não visitado pelo ACS
10. CONTROLE DO VETOR
ÍNDICE DE PENDÊNCIA É ACEITÁVEL EM ATÉ 10% (DNCD/MS)
MAIS DO QUE ISSO É GRAVE: FALTA DE CONTROLE DO VETOR,
POR ALTA PORCENTAGEM DE IMÓVEIS NÃO FISCALIZADOS
QUANTO MAIS ALTO O ÍNDICE DE PENDÊNCIAS, MENOS
FIDEDIGNO É O ÍNDICE DE INFESTAÇÃO (LIRAa), pois a infestação
na realidade pode ser superior ao registrado
11. CONTROLE DO VETOR
Programa Nacional de Controle da Dengue: Guia de Amparo Legal à
Execução das Ações de Campo – Imóveis Fechados, Abandonados
ou com Acesso não Permitido pelo Morador.
Contém modelo de decreto municipal para que sejam fixados os
procedimentos a serem adotados pelos Agentes Comunitários de Saúde
frente a recusa ou a inexistência de proprietário no local.
Portaria MS/GM 2.142/2008, recomenda que os municípios adotem
estratégias para orientar e para que sejam verificadas as infrações
cometidas pelos proprietários de imóveis no que tange a necessidade do
combate a dengue.
12. CONTROLE DO VETOR
RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO (RG):
Primeiro passo para o planejamento das ações visando combater a
prolIferação da dengue e também de outras doenças:
A atualização do RG deve ser feita sempre no final de cada ciclo de
medição, uma vez que o trabalho desenvolvido se baseia no mapeamento
da cidade.
MUNICÍPIO SEM RG ATUALIZADO NÃO CONSEGUE FAZER
EFICIENTE CONTROLE MECÂNICO DO VETOR NEM MEDIÇÃO
REGULAR E FIDEDIGNA DOS ÍNDICES
14. CONTROLE DO VETOR
A REMOÇÃO TAMBÉM PODE SER QUÍMICA, POR USO DE INSETICIDAS
MEDIANTE NEBULIZAÇÃO A FRIO POR UBV (Ultra Baixo Volume)
UBV COSTAL: portátil, quando o ACE leva o inseticida consigo, nas costas, e,
com todos os EPIs, faz aplicação em domicílio (bloqueio)
UBV PESADO (“fumacê”): acomplado em veículos de porte, SOMENTE COM
AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA E ININTERRUPTA DA SESA
O controle químico somente deve ser adotado quando o controle mecânico for
insuficiente, e sempre mediante criteriosa supervisão de equipe técnica da
Vigilância Epidemiológica estadual. Nesse sentido as Diretrizes Nacionais do
Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
recomendam o uso racional e seguro dos inseticidas nas atividades de controle
vetorial, tendo em vista que o seu emprego indiscriminado determina impactos
ambientais, além da possibilidade de desenvolvimento da resistência dos vetores
aos produtos
15. CONTROLE DO VETOR
A remoção química, por UBV COSTAL pelo ACE, deve ser feita como forma de
BLOQUEIO
Sempre que em qualquer unidade de saúde for identificado caso SUSPEITO de
dengue, a NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA deve ser imediatamente feita à
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA da SMS, que deve então determinar o
BLOQUEIO de transmissão: identificar o local mais provável em que o
paciente foi infestado e para lá mandar ACE para aplicar inseticida por UBV
COSTAL
Em município infestado, no máximo em 24h, em raio de 150m do provável
local de infestação, o ACE deve se dirigir para ação de UBV costal
Em município infestado, esse bloqueio pode ser feito pelo “FUMACÊ”, mediante
autorização da SESA com técnicos da Regional – excepcionalmente – por UBV
pesado acoplado em veículos.
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17. ASSISTÊNCIA
PACIENTE COM DENGUE “DESCOMPENSA “MUITO RÁPIDO
DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO TARDIO PODE LEVAR AO ÓBITO
TODO ÓBITO POR DENGUE É TECNICAMENTE EVITÁVEL
Tem que existir PORTA DE ENTRADA 24H POR DIA EM TODOS OS DIAS DA
SEMANA, para pacientes em suspeita de dengue.
ESSA PORTA DE ENTRADA, o fluxo, o leito hospitalar necessário: tudo isso
deve estar organizado pela SMS.
18. ASSISTÊNCIA
art. 13, II, do Decreto Federal n. 7508 :
“Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações
e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras
atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:
II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
Incisos XI e XII, do art. 11 da Portaria GM/MS n. 3.178/13: cabe ao Município
“promoção e execução da educação permanente em Vigilância em Saúde”, bem
como “desenvolvimento de estratégias e implementação de ações de educação,
comunicação e mobilização social” e ”promoção e fomento à participação social
nas ações de Vigilância”.
19. ASSISTÊNCIA
Classificação de risco dos pacientes do SUS com suspeita de
dengue:
Como a doença evolui rápido, para resolutividade do tratamento médico
com a eficiência que se espera do serviço público de saúde, o protocolo
de reconhecimento de classificação de risco de urgência e
emergência no atendimento ao paciente em suspeita de dengue,
previsto no documento Diretrizes Nacionais para Prevenção e
Controle da Dengue, do MS, deve ser adotado em todas as unidades
de saúde existentes no Município, em primeiro momento pelos
profissionais que fazem o acolhimento dos pacientes e em seguida pelos
profissionais médicos, cabendo ao gestor municipal do SUS adotá-lo e
capacitar as respectivas equipes técnicas a manejá-lo.
20. ASSISTÊNCIA
Como se organiza a Classificação de Risco?
Pelo Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue,
previsto nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do MS
Assim se possibilita que, a partir do reconhecimento da situação de risco, todas
as providências técnicas em seu tratamento sejam adotadas (e registradas no
Cartão) o quanto antes, em todos os níveis de complexidade da assistência
médica (desde a estratégia Saúde da Família até eventual internação hospitalar)
e em quaisquer portas de entrada (da atenção básica ou em
urgência/emergência)
21. SALA DE SITUAÇÃO
Na reunião, devem ser apresentados pelo gestor TODAS as informações
solicitadas por qualquer pessoa, no mínimo: quantos ACSs em trabalho,
quantos imóveis vistoriados, especificando quais deles são pontos estratégicos
visitados e não visitados qual o índice de pendências, quantos bloqueios por UBV
costal foram feitos, em que locais, onde houve registro de infestações do
mosquito, onde houve casos SUSPEITOS DE DENGUE, onde há imóveis em
que há recusa do morador ou impossibilidade de acesso, dificuldades do gestor,
etc.
22. ENTENDENDO A DENGUE
A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo, por
isso é importante conhecermos um pouco mais sobre essa doença e
participar da prevenção!
O que é?
É uma doença infecciosa aguda causada por um vírus transmitido por um
mosquito o AEDES AEGYPTI (o mesmo transmissor da FEBRE
AMARELA), que se infecta picando pessoas doentes. Contra a DENGUE
não há tratamento específico, nem vacinas.
O transmissor
O AEDES AEGYPTI é parecido com um pernilongo escuro, com listras
brancas no corpo e nas patas. Tem por hábito picar durante o dia e se
desenvolve em água parada e limpa.
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24. Tratamento
A forma
hemorrágica,
muito mais
grave, pode
exigir internação
hospitalar,
administração
de soro ou
sangue e
cuidados
intensivos.
25. COMO EVITAR?
Para evitar a DENGUE é preciso impedir a criação do Aedes Aegypti e acabar
com os criadouros, onde o mosquito se desenvolve. Isto é, qualquer local ou
recipiente que acumule água limpa ou parada.
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27.
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29. ESCOLA ILDA
Ação:
Responsáveis
POLO INFANTIL
Ação:
Responsáveis:
ESCOLA POLO
Ação:
Responsáveis:
EMEI
Ação:
Responsáveis: