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Ilhéus, 18 de abril de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição Nº 004, Caderno 1
SUMÁRIO
Extrato(s) de Diária(s) para Funcionário(s) de n. 142, 143, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154, todas de 2017 do Fundo Municipal de Saúde
de Ilhéus.
Instrução Normativa SCIM/CGM Nº. 002 / 2017
Convocação CGM n. 011 / 2017
Ratificações das Dispensas de n. 031, 037, 038, 040, 041 e 074, todas de 2017,
do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus
Ratificação, Homologação e Adjudicação do Processo de Inexigibilidade de
Licitação de n. 019/2017 do Município de Ilhéus
Ratificação, Homologação e Adjudicação do Processo de Dispensa de
Licitação de n. 054/2017 do Município de Ilhéus
Extrato do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Operacional n.
008/2017
Errata da Errata ao Extrato de Publicação do Contrato de n. 395/2013
Extrato do contrato de n. 071/2017 - Pregão Presencial n. 007/2017 – Registro
de Preço
Extrato do Contrato de n. 072/2017 - Pregão Presencial n. 007/2017 –
Registro de Preço
Portaria(s) de Diária para funcionários de n. 052, 053, 054 e 055, todas de
2017, do Município de Ilhéus
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
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Extrato de Diárias para funcionários
Extrato de Diária nº 142/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Dário Cerqueira Bomfim Filho Função Motorista.
Destino Vitoria da conquista- BA
Motivo Levar Material de CV + CD4.
Período 17 de abril de 2017.
Nº de Diárias 01 (uma)
Valor Pago R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Extrato de Diária nº 143/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Antonio Eduardo Rocha Santos. Função Motorista.
Destino Salvador- BA
Motivo Conduzir a paciente, Maria da Glória da Silva e sua acompanhante Fernanda
da Silva Santos, para realização de consulta no Hospital Sarah.
Período 17 e 18 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
Extrato de Diária nº 144/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Thiago Raphael Paraíso da
Fonseca.
Função Motorista.
Destino Salvador- BA
Motivo Conduzir o paciente, Jonas Batista dos Santos e seu acompanhante Elzio
Santos Nogueira, para realização de consulta no Hospital Manoel Victorino.
Período 17 e 18 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
Extrato de Diária nº 145/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Antonio Flávio Bomfim de Souza. Função Motorista.
Destino Salvador- BA
Motivo Conduzir as amostras ao LACEM, referente aos serviços de manutenção do
Programa de Monitoramento de Analise da Qualidade de Água.
Período 18 e 19 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
Extrato de Diária nº 146/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Sonilda Santana de Mello. Função Gerente Técnica e de Planejamento.
Destino Salvador- BA
Motivo Participar do Curso de Capacitação sobre a Operacionalização dos Sistemas
(CNES, FPOMAG, TABWIN, BPO, DEPARA< SIGTAP< RAAS, SAI,
VERSIA, SICAN e SISAIH).
Período 23 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 06 (seis)
Valor Pago R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
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Extrato de Diária nº 147/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Eduardo Carlos da Silva. Função Motorista.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Conduzir os servidores, para Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico.
Período 13 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 10 (dez)
Valor Pago R$ 500,00 (quinhentos reais)
Extrato de Diária nº 148/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome José Araújo Santana. Função Auxiliar de Serviços Gerais.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Participar da Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico como
vacinador.
Período 13 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 10 (dez)
Valor Pago R$ 500,00 (quinhentos reais)
Extrato de Diária nº 149/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Eli Vitória Costa Teixeira. Função Agente de Saúde Comunitária.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Participar da Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico como
vacinadora.
Período 13 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 10 (dez)
Valor Pago R$ 500,00 (quinhentos reais)
Extrato de Diária nº 150/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Helenita Patrícia de Barros
Moraes.
Função Veterinária.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Participar da Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico como
vacinadora.
Período 13 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 10 (dez)
Valor Pago R$ 500,00 (quinhentos reais)
Extrato de Diária nº 151/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Josenildo Costa Teixeira. Função Agente de Saúde Comunitária
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Participar da Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico como
vacinador.
Período 13 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 10 (dez)
Valor Pago R$ 500,00 (quinhentos reais)
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
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Extrato de Diária nº 152/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Lorena Gonçalves Marques de
Oliveira.
Função Chefe de Departamento de
Controle, Auditoria, Avaliação
de Regulação SUS.
Destino Salvador - BA
Motivo Participar da Intensificação Vacinal e Bloqueio Anti – rábico como
vacinador.
Período 23 a 28 de abril de 2017.
Nº de Diárias 04 (quatro)
Valor Pago R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Extrato de Diária nº 153/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Frederico Augusto R. Berbert
Marques.
Função Odontólogo.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Realizar atendimento odontológico na Unidade de Banco Central.
Período 20 e 27 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 100,00 (cem reais)
Extrato de Diária nº 154/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Elaine Oliveira da Silva. Função Auxiliar em Saúde Bucal.
Destino Distrito de Ilhéus- BA
Motivo Realizar auxilio ao atendimento odontológico na Unidade de Banco Central.
Período 20 e 27 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 100,00 (cem reais)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCIM/CGM Nº. 002 / 2017
Versão: 001.00
Aprovada pelo Controlador-Geral em:17 / 04 / 2017
Ratificada pelo Prefeito Municipal em:17 / 04 / 2017
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Assunto:
Estabelece papéis de trabalho e regras para utilização pela Controladoria-Geral do
Município nas atividades de fiscalização.
Órgão responsável:
Controladoria-Geral do Município (CGM).
Demais envolvidos:
Todos os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
I - FINALIDADE:
Estabelecer papéis de trabalho e dispor sobre regras para sua utilização pela
Controladoria-Geral do Municípiono exercício de suas competências, especialmente nas
atividades de auditoria e inspeção, objetivando a padronização das ações de fiscalização.
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II - ABRANGÊNCIA:
Abrange todos os órgãos e unidades da estrutura organizacionalque integram o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
III - CONCEITOS:
3.1 Fiscalização: Consiste num conjunto de técnicas aplicadas pela Administração
Municipal, através da Controladoria-Geral do Município, com vistas a
apurar/averiguar/verificar/examinar/comprovar/avaliar se determinada atividade da gestão
pública, por meio dos seus processos, procedimentos e resultados gerenciais, e a
aplicação dos recursos públicos por seus Órgãos e Entidades, cumprem com a legislação
e as normas em vigor.
São considerados mecanismos de fiscalização:
a) Auditorias: Obedecem a um plano específico com a finalidade de obter dados
de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a
organização e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração
Municipal, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades
e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas, projetos e
atividades governamentais;
b) Inspeções: Não seguem um planejamento, já que visam suprir omissões e
lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à
legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por
responsáveis sujeitos à ação da Controladoria-Geral do Município.
3.2 Papéis de Trabalho: Documentos que fundamentam as informações obtidas nos
trabalhos de fiscalização (auditorias e inspeções) implementados pela Controladoria-Geral
do Município, podendo ser por esta elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte.
3.3 Achados: Quaisquer fatos ou ocorrências significativas e dignas de registro apuradas
por servidor da Controladoria-Geral do Município no exercício das ações de fiscalização,
resultantes do confronto entre uma determinada condição (situação encontrada) e o
correspondente critério(legislação, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário
vigente) adotado pela Administração Municipal. Devemconter evidências, ou seja,
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informações obtidas durante a auditoria ou inspeçãocapazes de documentar/comprovar
os achados e de respaldar as opiniões e conclusões da equipe técnica.
Os achados classificam-se:
a) Quanto à natureza das ocorrências, em: Negativos, quando as ocorrências
revelaremerros, impropriedades, irregularidades ou fraudes; e Positivos, quando
as ocorrências apontarem boas práticas de gestão;
b) Quanto ao impacto (nível de gravidade) das ocorrências, em:Não
definidos, quando as ocorrências apuradas não caracterizarem erros,
impropriedades, irregularidades e/ou fraudes;Alerta ou Aviso, quando as
ocorrências apurarem apenas erros;Leves, quando as ocorrências apurarem
erros e impropriedades ou apenas impropriedades;Graves, quando as
ocorrências apurarem erros, impropriedades e irregularidades ou apenas
irregularidades;Gravíssimos,quando as ocorrências apurarem erros,
impropriedades, irregularidades e fraudes ou apenas fraudes.
3.4 RISCIM - Rol de Inadimplentes do Sistema de Controle Interno Municipal:
Consiste numa lista criada e monitorada pela Controladoria-Geral do Município na qual
são relacionados os Órgãos/Entidades/Unidades Administrativas em débito com a
Controladoria-Geral do Município, sendo atualizada mensalmente, a partir da atribuição de
pontuação positiva ou negativa pelo cumprimento ou descumprimento, respectivamente,
das obrigações e prazos estabelecidos, e publicada semestralmente no Diário Oficial do
Município de Ilhéus.
3.5 Conceitos complementares:
Erro: Ato não-voluntário, não-intencional, resultante de omissão,
desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de
fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas
culpa, pois não há intenção de causar dano.
Impropriedade: Consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano
ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade,
legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
Irregularidade: É caracterizada pela não observância aos princípios de
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legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a
existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo quantitativo para o erário.
Fraude: Ato voluntário intencional de omissão ou manipulação de transações,
adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo,
pois há intenção de causar algum tipo de dano.
IV - BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa está amparada no art. 6º da Lei Municipal nº.
3.221/2006 e no art. 14 da Resolução TCM-BA nº. 1.120/2005.
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o
Controlador-Geral do Município, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela dará ciência àquele órgão de controle externo, sob pena de
responsabilidade solidária.
Já a legislação municipal, aponta que o Controlador-Geral se manifestará mediante
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades.
V – PAPÉIS DE TRABALHO UTILIZADOS PELA CONTROLADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
5.1 A Controladoria-Geral do Município de Ilhéus fará uso dos seguintes papéis de
trabalho, sem prejuízos às demais comunicações expedidas pelo Órgão:
a) Checklist de Procedimentos:Documento-base para análise de procedimentos
licitatórios em suas diversas modalidades, inclusive dispensas e inexigibilidades,
convênios, acordos, parcerias e contratos, inclusive seus respectivos aditamentos,
bem como processos de pagamentos de todas as espécies, no qual são
registrados os achadosapurados no desenvolvimento dos trabalhos;
b) Parecer Técnico: Documento através do qual o Controlador-Geral se pronuncia
em relação à consulta dirigida ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno
Municipal sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos, bem
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como para esclarecer, de forma mais detalhada, ocorrências apuradas quando da
aplicação do checklist de procedimentos;
c) Termos de Recomendação:Documento através doqual o Controlador-Geral e seu
corpo técnico, preventivamente, encaminham orientações aos sistemas
administrativos dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, tratando sobre
aspetos específicos da gestão pública, inclusive aqueles relativos às normas
emanadas dos órgãos de controle externo;
d) Notificação Administrativa:Documento através do qual o Controlador-Geral e seu
corpo técnico, concomitantemente e/ou subsequentemente, dão ciência,
exclusivamente, aos titulares dos Órgãos e das Entidades da Administração
Municipal, a respeito de:I – Possível impropriedade, irregularidade e/ou erro
resultante da análise de procedimentos ou documentos ou apuradas por meio de
inspeções e auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Município;II –
Inobservância ou descumprimento de recomendações expedidas pela
Controladoria-Geral do Município ou de instruções normativas com abrangência no
Sistema de Controle Interno Municipal;
e) Cientificação:Documento exclusivamente dirigido ao Prefeito Municipal, através do
qual o Controlador-Geral dá ciência, preventivamente, concomitantemente e/ou
subsequentemente ao ato ou fato administrativo, sobre: I - Inobservância e/ou
descumprimento de qualquer comunicação, recomendação, notificação ou ato
administrativo expedido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno
Municipal; II - Impropriedade, irregularidade e/ou fraude, apuradas pela
Controladoria-Geral do Município, seja pelos Órgãos e Entidades da Administração
Municipal, seja pelos servidores responsáveis pelas unidades administrativas
destes ou por pessoas físicas e jurídicas à serviço da Administração Municipal.
5.2 Os papéis de trabalho relacionados no item 5.1 observarão as seguintes regras:
5.2.1 Quanto aos Checklists de Procedimentos:
a) Serão assinados por servidores do quadro técnico da Controladoria-Geral do
Município, acompanhados ou não da assinatura do Controlador-Geral;
b) Periodicamente, serão atualizados, em observância às normas emanadas do
Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal e dos Órgãos de Controle
Externo;
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c) Modelos serão disponibilizados para download, na página da CGM Ilhéus,
acessível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
5.2.2 Quanto aos Pareceres Técnicos:
a) Serão assinados por servidores do quadro técnico da Controladoria-Geral do
Município, acompanhados da assinatura do Controlador-Geral;
5.2.3 Quanto aos Termos de Recomendação:
a) Serão assinadosapenas pelo Controlador-Geral;
b) Todos serão disponibilizados para download, na página da CGM Ilhéus, acessível
no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
5.2.4 Quanto às Notificações Administrativas:
a) Serão assinadaspelo Controlador-Geral, acompanhadas ou não pela assinatura de
servidor do quadro técnico da Controladoria-Geral do Município;
b) A contagem do prazo para resposta será feita a partir da data de recebimento pelo
destinatário;
c) Quando o prazo para resposta incidir numa sexta-feira, este será transferido para o
dia útil mais próximo;
d) A ausência de resposta, no prazo estabelecido pela Controladoria-Geral do
Município, ensejará à inscrição do Órgão/Entidade no RISCIM - Rol de
Inadimplentes do Sistema de Controle Interno Municipal.
5.2.5 Quanto às Cientificações:
a) Serão assinadasapenas pelo Controlador-Geral;
b) Quando os Órgãos e Entidades descumprirem as obrigações e prazos
estabelecidos pela Controladoria-Geral nos demais papéis de trabalho, estasserão
emitidas automaticamente.
5.3 Os papéis de trabalho que exigirem a assinatura do Controlador-Geral do Município,
na ausência deste, serão assinados por servidor formalmente designado para esta
atribuição.
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VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 Os modelos de Termo de Recomendação, Notificação Administrativa e
Cientificaçãoencontram-se dispostos nos Anexos desta Instrução Normativa e serão
disponibilizados para download na página da CGM Ilhéus, acessível no sítio oficial da
Prefeitura Municipal de Ilhéus.
6.2A Controladoria-Geral do Município manterá atualizada uma relação contendo os
achados mais recorrentes, na forma da classificação de que trata o item 3.3 desta
Instrução Normativa.
6.2.1 A elaboração da relação de achados de que trata o caput do item 6.2 desta
Instrução Normativa tomará por base:
a) Levantamento dos achados mencionados nas notificações mensais expedidas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) nos últimos
anos, a partir da análise do banco de dados disponível no Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria (SIGA) - Módulo de Análise;
b) Apuração das principais ocorrências registradas pela Controladoria-Geral do
Município nos meses que antecedem à atualização da relação de achados;
c)Principais irregularidades e ilegalidades que ensejam a rejeição das contas
municipais, apontadas pelo TCM-BA em seus pareceres e resoluções.
6.3 O RISCIM - Rol de Inadimplentes do Sistema de Controle Interno
Municipal,mencionado no item 3.4 desta Instrução Normativa, será implantado
paulatinamente, depois de regulamentado pela Controladoria-Geral do Município, e será
aplicado a partir do segundo semestre de 2017.
6.4 A Controladoria-Geral do Município providenciará capacitação para seu corpo técnico
quanto à utilização dos papéis de trabalho de que tratam esta Instrução Normativa.
6.5 Esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a
Controladoria-Geral do Município que, por sua vez, dele dará ciência a todos os Órgãos e
Entidades integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal e providenciará sua
publicação no Diário Oficial do Município.
6.6 Esta Instrução Normativa entrará em vigor depois de aprovada pelo Controlador-Geral
e ratificada pelo Prefeito Municipal.
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Gabinete do Controlador Geral do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 17 de abril de
2017, 482º Capitania de Ilhéus e 135º de elevação à Cidade.
Alex Santos de Souza
Controlador-Geral do Município
Ratificada por:
Mário Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal
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Anexo I
Termo de Recomendação
(modelo)
TERMO DE RECOMENDAÇÃO CGM Nº. XXX / XXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação, especialmente os artigos 6º e 8º da Lei nº. 3.221, de 30 de março de 2006,
atuando em conformidade com o que dispõe a Resolução nº. 1.120, de 21 de dezembro de 2005, do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
Considerando que ...;
Considerando ...,
RESOLVE RECOMENDAR:
1. ...;
2. ...;
3. ....
Gabinete do Controlador-Geral do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em xx de x de xxxxxx, xxxº
da Capitania de Ilhéus e xxxº de elevação à Cidade.
Alex Santos de Souza
Controlador-Geral do Município
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
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Ilhéus-Bahia
Anexo II
Notificação Administrativa
(modelo)
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA CGM Nº. XXX / XXXX
O Controlador-Geral do Município de Ilhéus-BA, com amparo
na Instrução Normativa SCIM/CGM nº. xxx/xxxx, NOTIFICA
o(a) Sr.(a) Nome do Titular do Órgão/Entidade, Cargo do Titular
do Órgão/Entidade, na forma deste documento.
Notificação Administrativa é o documento através do qual o Controlador-Geral e seu corpo técnico,
concomitantemente e/ou subsequentemente, dão ciência, exclusivamente, aos titulares dos Órgãos e das
Entidades da Administração Municipal, a respeito de: I – Possível impropriedade, irregularidade e/ou erro
resultante da análise de procedimentos ou documentos ou apuradas por meio de inspeções e auditorias
realizadas pela Controladoria-Geral do Município; II – Inobservância ou descumprimento de recomendações
expedidas pela Controladoria-Geral do Município ou de instruções normativas com abrangência no Sistema
de Controle Interno Municipal.
Data e horário da emissão:
Ilhéus-BA, ____ / ____ / ________ às ____h____.
Data e horário do recebimento:
Ilhéus-BA, ____ / ____ / ________ às ____h____.
Prazo para resposta:
xx dias corridos, a contar do recebimento.
Recebido por(assinatura e carimbo, se houver):
Data e horário para resposta:
Ilhéus-BA, ____ / ____ / ________ até às 17h.
BASE LEGAL:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FATO(S):
A presente Notificação Administrativa decorre da análise do Processo Administrativo nº. xxx/xxxx, referente
a(ao) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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ACHADO(S) APURADO(S):
Nos exames efetuadospela Controladoria-Geral do Município, encontramos as(os) seguintes:
Impropriedades
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Irregularidades
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Erros
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
RECOMENDAÇÃO(ÕES) PARA REGULARIZAÇÃO:
Visando sanar o(s) achado(s) apurado(s), recomendamos:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Notificação Administrativa CGM nº. xxx/xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Controlador-Geral do Município
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Servidor do quadro técnico da CGM
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Anexo III
Cientificação(modelo)
CIENTIFICAÇÃO CGM Nº. XXX / XXXX
O Controlador-Geral do Município de Ilhéus-BA, com amparo
na Instrução Normativa SCIM/CGM nº. xxx/xxxx, CIENTIFICA
o(a) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Nome do Chefe do Poder
Executivo, Prefeito Municipal, na forma deste documento.
Data e horário da emissão:
Ilhéus-BA, ____ / ____ / ________ às ____h____.
Data e horário do recebimento:
Ilhéus-BA, ____ / ____ / ________ às ____h____.
INFORMAÇÃO(ÇÕES) SOBRE O(S) FATO(S) QUE MOTIVOU(ARAM) A CIENTIFICAÇÃO:
Informamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Ilhéus-BA que:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
Visando sanar o(s) fato(s) mencionado(s), adotamos as seguintes providências:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
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RECOMENDAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL:
Diante do exposto na presente Cientificação, recomendamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal adotar
as providências cabíveis, dentre as quais, citamos:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cientificação ao Chefe do Poder Executivo é o documento exclusivamente dirigido ao Prefeito Municipal,
através do qual o Controlador-Geral dá ciência, preventivamente, concomitantemente e/ou
subsequentemente ao ato ou fato administrativo, sobre: I - Inobservância e/ou descumprimento de
qualquer comunicação, recomendação, notificação ou ato administrativo expedido pelo Órgão Central do
Sistema de Controle Interno Municipal; II - Impropriedade, irregularidade e/ou fraude, apuradas pela
Controladoria-Geral do Município, seja pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, seja pelos
servidores responsáveis pelas unidades administrativas destes ou por pessoas físicas e jurídicas à
serviço da Administração Municipal.
Cientificação CGM nº. xxx/xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Controlador-Geral do Município
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Servidor do quadro técnico da CGM
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Convocação CGM nº. 011 / 2017
Grupo de Trabalho para regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil - MROSC
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia,
nomeado pelo Decreto Municipal s/n, publicado em 02 de janeiro de 2017, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação, especialmente a Lei Municipal nº.
3.221, de 30 de março de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 13.019/2014, conhecida
como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, vigente para os
municípios desde o dia 1º de janeiro de 2017,
RESOLVE:
I – Convocar reunião do Grupo de Trabalho para regulamentação do Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no município de Ilhéus (GT-MROSC)
com representantes dos órgãos da Prefeitura Municipal de Ilhéus, a ser realizada no
próximo dia 26 de abril de 2017 (quarta-feira), das 10 às 12 horas, no Auditório da
Biblioteca Municipal de Ilhéus;
II – Ficam convocados osrepresentantes dos seguintes órgãos:
a) Controladoria-Geral do Município– CGM;
b) Procuradoria Geral do Município– PROGER;
c) Gerência de Licitação, Contratos e Convênios/Seção de Contratos e
Convênios, da Secretaria de Administração – SEAD;
d) Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES;
e) Secretaria de Educação – SEDUC;
f) Secretaria de Saúde – SESAU;
g) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável– SEPLANDES;
h) Setor de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
i) Secretaria de Relações Institucionais – SERIN;
j) Secretaria de Indústria e Comércio - SEDIC
III – Caberá ao Controlador-Geral designar um servidor para atuar como secretário
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Poder Executivo
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ad hoc na reunião, responsável pelos registros pertinentes.
Gabinete do Controlador Geral do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de abril de
2017, 482º da Capitania de Ilhéus e 135º de elevação à Cidade.
Alex Santos de Souza
Controlador Geral do Município
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
20. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 074/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista
justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no parágrafo único, art. 38 da Lei nº 8.666/93, com o SR MARCOS PAULO
SAMPAIO RIBEIRO, CNPJ 509.301.255-68, com o valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e
duzentos reais), para locação do imóvel situado na A. CIRURGIÃO DURVAL, N 309,
CENTRO, ILHÉUS – BAHIA, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar
sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 10 de abril de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
21. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 041/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em
vista justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a
empresa AUTO CENTER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ
09.051.133/0001-61, com o valor de R$ 5.407,92 (cinco mil quatrocentos e sete
reais noventa dois centavos), para aquisição de peças e serviços dos veículos
que prestam serviços essenciais aos pacientes portadores de deficiência, em
caráter emergencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
22. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 040/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em
vista justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a
empresa TITO TABOSA & CIA LTDA, CNPJ 13.813.639/0001-38, com o valor
de R$ 3.000,00 ( três mil reais), para aquisição de serviços dos veículos que
prestam serviços essenciais aos pacientes portadores de deficiência, em
caráter emergencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 038/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em
vista justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a
empresa M DIAS SANTANA, CNPJ 11.505.172/0001-33, com o valor de R$
11.145,00 ( onze mil cento quarenta cinco reais), para aquisição de peças e
serviços dos veículos que prestam serviços essenciais aos pacientes
portadores de deficiência, em caráter emergencial, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve, RATIFICAR a
justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
24. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 037/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em
vista justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a
empresa L & L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS, CNPJ 10.013.544/0001-41, com
o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para aquisição de peças dos
veículos que prestam serviços essenciais aos pacientes portadores de
deficiência, em caráter emergencial, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada,
e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
25. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 031/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista
justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a empresa JOSÉ HENRIQUE DE
ALMEIDA FILHO, CNPJ 09.275.938/0001-99, com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware,
administração em software, manutenção de servidores, cartão de acesso online e cartão
SUS, em caráter emergencial, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar
sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 30 de janeiro de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
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26. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, HOMOLOGA E
ADJUDICA o processo administrativo n. 3068/2017 da Inexigibilidade de Licitação n. 019/2017,
cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria
para gerenciamento e alimentação dos dados contábil da gestão pública municipal do exercício de
2017 no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, junto ao TCM – Tribunal de Contas dos
Municípios. A homologação fica em favor da empresa IMPERIVM GESTÃO PÚBLICA E
CONSULTORIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n. 03.055.987/0001-30, neste ato
representada por MARCO PACHECO DA COSTA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
de acordo com o art. 25, II da Lei 8.666/93.
Ilhéus-BA, 13 de abril de 2017.
Mario Alexandre Correa De Sousa
Prefeito
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
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27. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, HOMOLOGA E ADJUDICA o
processo administrativo n. 2180/2017 da dispensa de licitação n. 054/2017, tendo como objeto a
locação de equipamentos de informática para manutenção das Secretarias Municipais. A
homologação fica em favor de ANTONIO JOSÉ SILVA CONCEIÇÃO - ME, inscrito no CNPJ sob
o n. 20.830.053/0001-47, no valor de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais), de
acordo com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
Ilhéus-BA, 13 de abril de 2017.
Mario Alexandre Correa De Sousa
Prefeito
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28. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
OPERACIONAL n. 008/2017
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ILHÉUS
CONCEDENTE: TRIBUNAL REGIONAL DA BAHIA – 25ª e 26ª ZONA ELEITORAL DE ILHÉUS.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os Partícipes, visando à
disponibilização de pessoal do Quadro de servidores da CONVENENTE e de local para atendimento
para prestação dos serviços de atualização do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados
biométricos, nos serviços ordinários ou revisão.
DATA: 23 de março de 2017.
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2018.
ERRATA DA ERRATA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE N.º 395/2013
Onde se Lê:
Na Cláusula Segunda:
Permanecerá também os mesmos valores aplicados na Cláusula Terceira – Do Preço do referido
contrato, o da presente prorrogação que será de até R$ 443.380,50 (Quatrocentos e quarenta e três
mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
Leia-se:
Na Cláusula Segunda:
Permanecerá também os mesmos valores aplicados na Cláusula Terceira – Do Preço do referido
contrato, o da presente prorrogação que será de até R$ 443.379,24 (Quatrocentos e quarenta e três
mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
ILHÉUS-BA, 18 de abril de 2017
EXTRATO DO CONTRATO DE nº 071/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2017 – REGISTRO DE
PREÇO
Contratante: Município de Ilhéus.
Contratado (a): RBS CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME.
CNPJ/CPF: 21.442.493/0001-90
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1: Constitui objeto do presente Contrato a locação de veículo de carga, máquinas e equipamentos
pesados, com condutor e fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na manutenção e auxílio
da limpeza pública municipal, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto
Básico e na Proposta de Preços da Contratada anexo I, como se aqui transcrito fosse.
Valor: R$ 842.040,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quarenta reais)
Vigência: 13/04/2017 a 13/04/2018.
EXTRATO DO CONTRATO DE nº 072/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2017 – REGISTRO DE
PREÇO
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29. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
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Contratante: Município de Ilhéus.
Contratado (a): RBS CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME.
CNPJ/CPF: 21.442.493/0001-90
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1: Constitui objeto do presente Contrato a locação de veículo de carga, máquinas e equipamentos
pesados, com condutor e fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, para
atendimento da Gestão das Ações regionais, em conformidade com as especificações técnicas
definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada anexo I, como se aqui transcrito
fosse.
Valor: R$ 244.850,48 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e
oito centavos)
Vigência: 13/04/2017 a 13/10/2017.
ILHÉUS/BA, 13 de abril de 2017.
MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA
PREFEITO
CONTRATANTE
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30. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
PORTARIA Nº 052/2.017
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia,
no uso das atribuições,
Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 013/2017),
concede 01 (uma) diária em favor do Sr. MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA,
Prefeito, para viagem a Salvador (BA), no período de 19 de abril de 2017, com o objetivo
de participar do Seminário que será celebrado pela UPB e Seplan com o tema
“Planejamento, Cenário e Oportunidades para o PPA Municipal 2018-2021” destinado aos
Prefeitos e Gestores de Planejamento Municipal, visando a preparação dos 417
municípios para a construção dos Planos Plurianuais Municipais (PPA-M 2018-2021), de
interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 18 de abril de 2.017.
Bento Jose Lima Neto
Secretário de Administração
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
31. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
PORTARIA Nº 053/2.017
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia,
no uso das atribuições,
Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 004/2017),
concede 01 (uma) diária em favor da Sr.ª ELIANE OLIVEIRA DA SILVA, Secretária de
Educação, para viagem a Salvador (BA), no período de 19 de abril de 2017, com o
objetivo de participar do Seminário que será celebrado pela UPB e Seplan com o tema
“Planejamento, Cenário e Oportunidades para o PPA Municipal 2018-2021” destinado aos
Prefeitos e Gestores de Planejamento Municipal, visando a preparação dos 417
municípios para a construção dos Planos Plurianuais Municipais (PPA-M 2018-2021), de
interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 18 de abril de 2.017.
Bento Jose Lima Neto
Secretário de Administração
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
32. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
PORTARIA Nº 054/2.017
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia,
no uso das atribuições,
Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 020/2017),
concede 01 uma) diária em favor do Sr. CIRO NONATO SANTOS FILHO, Conselheiro
Tutelar Zona Sul, para viagem a Maraú(BA), no dia 19 de abril de 2017, com o objetivo de
recambiar a adolescente Beatriz Agiar Silva, de 13 anos, de interesse desta
Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 18 de abril de 2.017.
Bento Jose Lima Neto
Secretário de Administração
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1
33. Avenida Vereador Marcus Paiva, nº 291 – Cidade Nova – Ilhéus – Bahia – CEP 45.652-050
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
PORTARIA Nº 055/2.017
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia,
no uso das atribuições,
Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 021/2017),
concede 01 uma) diária em favor do Sr. MARCOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO,
Sub-Coordenador, para viagem a Maraú(BA), no dia 19 de abril de 2017, com o objetivo
de conduzir o Conselheiro Tutelar Zona Sul Sr. Ciro Nonato Santos Filho onde irá
recambiar a adolescente Beatriz Agiar Silva, de 13 anos, de interesse desta
Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 18 de abril de 2.017.
Bento Jose Lima Neto
Secretário de Administração
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:2d0d2d4e-1f7d-4715-8a53-25f0d81758f1