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A violência doméstica contra crianças e
adolescentes
Cidadania
A violência no lar compromete a formação e a integridade da criança ou do adolescente. A psicóloga Milene
Veloso explica que os conflitos da violência doméstica se dão nas relações de poder, em que o adulto é
considerado o centro da casa e o dono da vida da criança, podendo bater, espancar e de humilhar.
Segundo ela existe uma diferença entre a violência doméstica e a familiar. A primeira é analisada pelo
âmbito onde a violência acontece, no caso o lar, e a segunda é caracterizada pela ligação e pelo vínculo de
parentesco entre quem pratica e quem está sofrendo a agressão.
A violência doméstica é um problema de saúde pública difícil de ser solucionado, pois são raros os dados
que mostram a realidade desse tipo de violação. Pesquisa do Instituto Data Folha mostram que 57% dos
brasileiros já bateram em algum filho. Esses dados fazem parte da pesquisa que o instituto realizou no mês
de agosto de 2007, com base em 2093 entrevistas, feitas em 211 municípios de 25 estados brasileiros,
incluindo o Pará. Entre as mulheres o percentual daquelas que já bateram nos filhos chega a 71%. Entre os
homens, ele é de 40%.
Segundo dados de denúncias do disque 100, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República (SEDH/PR), as denúncias de violência contra crianças e adolescentes aumentaram
80% em 2007 comparados com o ano anterior. Em 2007, o serviço recebeu 24.924 enquanto em 2006
foram 13.823.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a Constituição Brasileira, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de proteger crianças
e adolescentes de qualquer forma de violação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o que
está estabelecido na Constituição.
O artigo 5º do ECA dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Segundo os artigos 129 e 130 do Estatuto
são aplicadas penas aos pais, ou aos responsáveis legais, caso violem ou ameacem os direitos das crianças
ou adolescentes, nas situações de maus-tratos, opressão ou abuso sexual.
De acordo com o artigo 130 caso seja verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual
impostos pelos pais ou responsável, a autoridade jurídica poderá determinar, como medida cautelar, o
afastamento do agressor da moradia comum.
ENCAMINHAMENTOS
1- As instituições municipais conhecem a situação da violência doméstica contra crianças e adolescentes no
município? Existem dados sobre isso?
2- São realizadas ações para prevenir ou atender a criança ou o adolescente que já foram vítimas de
violência doméstica?
3- Os movimentos e organizações da sociedade têm discutido este assunto?
COM QUEM FALAR SOBRE ISSO?
Para tratar sobre a violência doméstica é importante ouvir, primeiramente, o Conselho Tutelar, que é a
porta de entrada do Sistema de Garantia de Direitos. Ele deve ter uma estatística de ocorrências deste tipo
de violação, que podem mostrar como está essa questão em seu município.
A administração municipal (prefeitura) deve ser ouvida sobre as ações que está, ou não, realizando para
dar conta do problema, assim como o Governo do Estado. A Sub-secretaria de Direitos Humanos da
Secretaria-Geral da Presidência da República também é uma outra possível fonte. Os telefones do órgão
são: (61)3429-3142 e 3429-3454. Ou acesse o site:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/
Você pode ouvir, ainda, psicólogos e assistentes sociais que tenham experiência no assunto. Pergunte a eles
sobre o que é essa violência e que tipo de implicações ela gera na vida de uma criança ou adolescente.
DICA
Converse com pessoas que já tenham sido vítimas desse tipo de violência. A idéia é humanizar a matéria.
Mas avalie a necessidade de identificação da pessoa. Talvez ao fazê-lo você a coloque em situação
constrangedora. Se você for entrevistar uma criança ou adolescente, não o identifique. Porém, caso o
personagem seja um adulto, que na infância passou por essa situação, pergunte a ele se você pode
identificá-lo. Lembre-se: a idéia é mostrar a experiência de alguém e não de colocá-la em posição de vítima
ou vilã. Ambas situações podem prejudicá-la.
Violência doméstica contra crianças

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  • 1. A violência doméstica contra crianças e adolescentes Cidadania A violência no lar compromete a formação e a integridade da criança ou do adolescente. A psicóloga Milene Veloso explica que os conflitos da violência doméstica se dão nas relações de poder, em que o adulto é considerado o centro da casa e o dono da vida da criança, podendo bater, espancar e de humilhar. Segundo ela existe uma diferença entre a violência doméstica e a familiar. A primeira é analisada pelo âmbito onde a violência acontece, no caso o lar, e a segunda é caracterizada pela ligação e pelo vínculo de parentesco entre quem pratica e quem está sofrendo a agressão. A violência doméstica é um problema de saúde pública difícil de ser solucionado, pois são raros os dados que mostram a realidade desse tipo de violação. Pesquisa do Instituto Data Folha mostram que 57% dos brasileiros já bateram em algum filho. Esses dados fazem parte da pesquisa que o instituto realizou no mês de agosto de 2007, com base em 2093 entrevistas, feitas em 211 municípios de 25 estados brasileiros, incluindo o Pará. Entre as mulheres o percentual daquelas que já bateram nos filhos chega a 71%. Entre os homens, ele é de 40%. Segundo dados de denúncias do disque 100, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), as denúncias de violência contra crianças e adolescentes aumentaram 80% em 2007 comparados com o ano anterior. Em 2007, o serviço recebeu 24.924 enquanto em 2006 foram 13.823. O QUE DIZ A LEI? De acordo com a Constituição Brasileira, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de violação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o que está estabelecido na Constituição. O artigo 5º do ECA dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Segundo os artigos 129 e 130 do Estatuto são aplicadas penas aos pais, ou aos responsáveis legais, caso violem ou ameacem os direitos das crianças ou adolescentes, nas situações de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. De acordo com o artigo 130 caso seja verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade jurídica poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. ENCAMINHAMENTOS 1- As instituições municipais conhecem a situação da violência doméstica contra crianças e adolescentes no município? Existem dados sobre isso? 2- São realizadas ações para prevenir ou atender a criança ou o adolescente que já foram vítimas de violência doméstica? 3- Os movimentos e organizações da sociedade têm discutido este assunto?
  • 2. COM QUEM FALAR SOBRE ISSO? Para tratar sobre a violência doméstica é importante ouvir, primeiramente, o Conselho Tutelar, que é a porta de entrada do Sistema de Garantia de Direitos. Ele deve ter uma estatística de ocorrências deste tipo de violação, que podem mostrar como está essa questão em seu município. A administração municipal (prefeitura) deve ser ouvida sobre as ações que está, ou não, realizando para dar conta do problema, assim como o Governo do Estado. A Sub-secretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República também é uma outra possível fonte. Os telefones do órgão são: (61)3429-3142 e 3429-3454. Ou acesse o site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ Você pode ouvir, ainda, psicólogos e assistentes sociais que tenham experiência no assunto. Pergunte a eles sobre o que é essa violência e que tipo de implicações ela gera na vida de uma criança ou adolescente. DICA Converse com pessoas que já tenham sido vítimas desse tipo de violência. A idéia é humanizar a matéria. Mas avalie a necessidade de identificação da pessoa. Talvez ao fazê-lo você a coloque em situação constrangedora. Se você for entrevistar uma criança ou adolescente, não o identifique. Porém, caso o personagem seja um adulto, que na infância passou por essa situação, pergunte a ele se você pode identificá-lo. Lembre-se: a idéia é mostrar a experiência de alguém e não de colocá-la em posição de vítima ou vilã. Ambas situações podem prejudicá-la.