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INSTRUÇÃO
Normativa
02/2016
Finalidade: orientar a aplicação dos procedimentos de
avaliação da aprendizagem no âmbito das Unidades
Escolares, considerando o disposto na Portaria 6562/2016.
1-Concepção:
*I- dimensão qualitativa como processual, emancipatória,
continua e investigativa.
Processual por acompanhar todo o desenvolvimento das
aprendizagens;
Emancipatória por fortalecer o desenvolvimento da autonomia;
Contínua, por acontecer durante todo o processo de ensino e da
aprendizagem;
Investigativa por identificar as aprendizagens construídas e por
construir;
1- Concepção:
• * II- a dimensão quantitativa mensura as aprendizagens
construídas pelos (as) estudantes, traduzidas por notas e /ou
conceitos.
2. Instrumento e registro
de avaliação
• Trabalho individual ou em grupo;
• Seminário;
• Debate;
• Observação;
• Teste;
• Prova;
• Estudo dirigido;
• Pesquisa;
• Entre outros.
2- Instrumento e registro
de avaliação
• O registro dos resultados da aplicação dos instrumentos
citados deve ser realizado por meio de portfólios,
pareceres descritivos, relatórios individuais ou coletivos,
notas/conceitos, entre outros.
3- Segunda Chamada
• Motivos devidamente justificáveis e comprovados. A
solicitação deve ser feita no prazo de 48h.
4- Atividades Avaliativas
• Três Atividades avaliativas em cada Unidade Letiva;
I - no primeiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor
(a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um
deles, gerando a NOTA 1, resultante do somatório dos valores obtidos pelos
(as) estudantes em cada instrumento;
II - no segundo momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor
(a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um
deles, gerando a NOTA 2, resultante do somatório dos valores obtidos pelos
(as) estudantes em cada instrumento;
III - no terceiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor
(a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um
deles, gerando a NOTA 3, resultante do somatório dos valores obtidos pelo (a)
estudante em cada instrumento.
5- Recuperação Paralela
• A recuperação paralela deve ser planejada pelo (a) professor (a),
utilizando a autonomia que lhe compete, após as atividades
avaliativas previstas nas unidades letivas, sendo realizada
durante todo o processo, garantindo a recuperação dos
conhecimentos não consolidados pelos (as) estudantes e
fortalecendo a compreensão dos (as) estudantes que já
consolidaram os conhecimentos previstos em cada período.
5.1.A recuperação paralela tem como objetivos:
I - oferecer outras oportunidades de aprendizagens com ações que contribuam para que as
dificuldades diagnosticadas possam ser superadas;
II - promover processualmente, na unidade letiva, atividades, estratégias didático-
pedagógicas e avaliações que visem à superação das dificuldades de aprendizagens
apresentadas no itinerário formativo do (a) estudante.
5.2. Registro
A recuperação das aprendizagens pelos (as) estudantes deve ser registrada por meio de
notas/conceitos e deve ocorrer em todas as unidades letivas, obedecendo à concepção e a
finalidade descritas no Art. 2º da Portaria 6562/2016.
A nota alcançada no processo da recuperação paralela deve ser registrada no diário de
classe e considerada pelo (a) professor (a) para garantir a regularização da vida escolar dos
(as) estudantes no registro final da unidade letiva, no sistema eletrônico de registro da rede
estadual de ensino da Bahia.
8. A Recuperação Final
dos Estudos.
• Todos (as) os (as) estudantes que não obtiveram, ao longo do ano
letivo, a pontuação mínima de 15 (quinze pontos) para progressão
na sua escolaridade, terão o direito às atividades avaliativas finais de
recuperação. Aqueles, que por motivos devidamente justificáveis e
comprovados, não realizaram as atividades avaliativas de
recuperação final, deverão solicitar a segunda chamada no prazo de
até 48h (quarenta e oito horas).
• 8.1.Registros
• A nota/conceito obtida pelos (as) estudantes com a realização da
recuperação final deve ser registrada em diário de classe, sistema
eletrônico e, posteriormente, no histórico escolar, a fim de que sejam
asseguradas a regularidade e a autenticidade da vida escolar do (a)
estudante.
10. Conselho de Classe
• O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza
consultiva e deliberativa em assuntos didáticos, pedagógicos e
disciplinares, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da
unidade escolar e nos marcos regulatórios vigentes. (Portaria
nº 6562/ 2016 Art. 12).
Compete ao Conselho de
Classe:
• I) emitir parecer à direção da unidade escolar e dar informações aos responsáveis pelos(as) estudantes,
acerca dos aspectos referentes ao processo de aprendizagem dos (as) mesmos (as);
• II) opinar sobre questões disciplinares que envolvam os (as) estudantes, considerando o Regimento
Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011;
• III) identificar os (as) estudantes com aprendizagem não consolidada e discutir sobre as prováveis
causas desta situação e encaminhamentos para soluções;
• IV) decidir sobre a situação escolar de cada estudante que não tenha atingido nota satisfatória para
promoção, na forma do Regimento Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011;
• V) socializar com a família as decisões do Conselho de Classe referentes ao desempenho dos/as
estudantes;
• VI) participar dos atos de classificação, reclassificação e progressão de estudos dos (as) estudantes,
conforme legislação especifica.
10.1.Realização do
Conselho de Classe.
• Para a realização do Conselho de Classe, os(as) estudantes
devem ser observados(as) e acompanhados(as) por todos (as)
os (as) professores (as) durante todo o período letivo. A cada
encontro de Conselho de Classe o (a) gestor (a) deve definir
previamente os objetivos e a pauta, convocando os
representantes dos seguintes componentes:
• I) professores (as) dos componentes curriculares de cada
série/ano;
• II) um representante dos (as) estudantes de cada classe;
• III) um representante de pais ou responsáveis de cada classe;
IV)um (a) coordenador (a) pedagógico (a); e
• V) um representante da direção da unidade escolar.
Continuação...
• Para fins de avaliação, o Conselho de Classe levará em conta
os seguintes aspectos relacionados à conduta do (a) estudante:
• I) assiduidade;
• II) conduta geral dentro e fora da sala de aula;
• III) notas obtidas nos componentes curriculares em que for
aprovado;
• IV) circunstâncias diversas que tenham interferido na
aprendizagem; e
• V) participação e desempenho em atividades socioculturais,
técnicas, científicas.
Continuação...
• A coordenação do Conselho de Classe deverá ser assumida
pelo (a) Diretor (a), Vice ou coordenador (a) pedagógico (a)
que deverá elaborar a agenda, designar um (a) secretário (a),
abrir e dirigir os trabalhos, levantar e selecionar subsídios
necessários com informações sobre a vida escolar dos(as)
estudantes para que o Conselho aconteça, analisar e
encaminhar, quando necessário, distorções ou entraves fazendo
intervenções e contribuindo para que o objetivo seja
alcançado, contribuir para que o regulamento e as ações
previamente definidas sejam executadas e respeitadas e
divulgar o resultado com toda comunidade escolar e fora dela.
Continuação...
• O (a) Secretário (a) Escolar deverá auxiliar o (a) coordenador (a) do
Conselho de Classe e equipe técnica - pedagógica, registrando em ata as
análises, definições, pendências e sugestões bem como a(s) decisão (es)
final (is).
• O (a) professor (a) deverá durante a realização do Conselho de Classe
disponibilizar todas as informações necessárias para as análises, opinar
sobre as questões que demandam parecer do Conselho, participar
ativamente manifestando-se com voz e voto, indicar dificuldades de ordem
administrativa, técnica e/ou pedagógica encontrada para a
operacionalização das ações propostas, apresentar propostas de solução dos
problemas identificados, indicar estudantes e/ou turmas para
acompanhamento pedagógico, solicitar a manifestação do Conselho sempre
que houver dúvida em relação ao desempenho do (s) estudante(s)
contribuindo para a avaliação global do processo de ensino e de
aprendizagem.
Continuação...
• Os (as) representantes dos (as) estudantes deverão apresentar a
autoavaliação da turma em relação ao processo de
aprendizagem e apresentar de forma crítica as dificuldades e
reivindicações relativas aos aspectos pedagógicos levantados
junto aos estudantes da turma, além ouvir a avaliação realizada
pelos (as) professores (as) da turma. Os representantes dos pais
ou responsáveis deverão participar do Conselho de Classe
ouvindo e participando das discussões quando necessário,
trazendo contribuições e/ou reivindicações relativas aos
aspectos pedagógicos levantados junto aos pais ou
responsáveis da turma.

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Instrução Normativa 02/2016

  • 1. INSTRUÇÃO Normativa 02/2016 Finalidade: orientar a aplicação dos procedimentos de avaliação da aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares, considerando o disposto na Portaria 6562/2016.
  • 2. 1-Concepção: *I- dimensão qualitativa como processual, emancipatória, continua e investigativa. Processual por acompanhar todo o desenvolvimento das aprendizagens; Emancipatória por fortalecer o desenvolvimento da autonomia; Contínua, por acontecer durante todo o processo de ensino e da aprendizagem; Investigativa por identificar as aprendizagens construídas e por construir;
  • 3. 1- Concepção: • * II- a dimensão quantitativa mensura as aprendizagens construídas pelos (as) estudantes, traduzidas por notas e /ou conceitos.
  • 4. 2. Instrumento e registro de avaliação • Trabalho individual ou em grupo; • Seminário; • Debate; • Observação; • Teste; • Prova; • Estudo dirigido; • Pesquisa; • Entre outros.
  • 5. 2- Instrumento e registro de avaliação • O registro dos resultados da aplicação dos instrumentos citados deve ser realizado por meio de portfólios, pareceres descritivos, relatórios individuais ou coletivos, notas/conceitos, entre outros.
  • 6. 3- Segunda Chamada • Motivos devidamente justificáveis e comprovados. A solicitação deve ser feita no prazo de 48h.
  • 7. 4- Atividades Avaliativas • Três Atividades avaliativas em cada Unidade Letiva; I - no primeiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 1, resultante do somatório dos valores obtidos pelos (as) estudantes em cada instrumento; II - no segundo momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 2, resultante do somatório dos valores obtidos pelos (as) estudantes em cada instrumento; III - no terceiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 3, resultante do somatório dos valores obtidos pelo (a) estudante em cada instrumento.
  • 8. 5- Recuperação Paralela • A recuperação paralela deve ser planejada pelo (a) professor (a), utilizando a autonomia que lhe compete, após as atividades avaliativas previstas nas unidades letivas, sendo realizada durante todo o processo, garantindo a recuperação dos conhecimentos não consolidados pelos (as) estudantes e fortalecendo a compreensão dos (as) estudantes que já consolidaram os conhecimentos previstos em cada período.
  • 9. 5.1.A recuperação paralela tem como objetivos: I - oferecer outras oportunidades de aprendizagens com ações que contribuam para que as dificuldades diagnosticadas possam ser superadas; II - promover processualmente, na unidade letiva, atividades, estratégias didático- pedagógicas e avaliações que visem à superação das dificuldades de aprendizagens apresentadas no itinerário formativo do (a) estudante. 5.2. Registro A recuperação das aprendizagens pelos (as) estudantes deve ser registrada por meio de notas/conceitos e deve ocorrer em todas as unidades letivas, obedecendo à concepção e a finalidade descritas no Art. 2º da Portaria 6562/2016. A nota alcançada no processo da recuperação paralela deve ser registrada no diário de classe e considerada pelo (a) professor (a) para garantir a regularização da vida escolar dos (as) estudantes no registro final da unidade letiva, no sistema eletrônico de registro da rede estadual de ensino da Bahia.
  • 10. 8. A Recuperação Final dos Estudos. • Todos (as) os (as) estudantes que não obtiveram, ao longo do ano letivo, a pontuação mínima de 15 (quinze pontos) para progressão na sua escolaridade, terão o direito às atividades avaliativas finais de recuperação. Aqueles, que por motivos devidamente justificáveis e comprovados, não realizaram as atividades avaliativas de recuperação final, deverão solicitar a segunda chamada no prazo de até 48h (quarenta e oito horas). • 8.1.Registros • A nota/conceito obtida pelos (as) estudantes com a realização da recuperação final deve ser registrada em diário de classe, sistema eletrônico e, posteriormente, no histórico escolar, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade da vida escolar do (a) estudante.
  • 11. 10. Conselho de Classe • O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos, pedagógicos e disciplinares, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e nos marcos regulatórios vigentes. (Portaria nº 6562/ 2016 Art. 12).
  • 12. Compete ao Conselho de Classe: • I) emitir parecer à direção da unidade escolar e dar informações aos responsáveis pelos(as) estudantes, acerca dos aspectos referentes ao processo de aprendizagem dos (as) mesmos (as); • II) opinar sobre questões disciplinares que envolvam os (as) estudantes, considerando o Regimento Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011; • III) identificar os (as) estudantes com aprendizagem não consolidada e discutir sobre as prováveis causas desta situação e encaminhamentos para soluções; • IV) decidir sobre a situação escolar de cada estudante que não tenha atingido nota satisfatória para promoção, na forma do Regimento Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011; • V) socializar com a família as decisões do Conselho de Classe referentes ao desempenho dos/as estudantes; • VI) participar dos atos de classificação, reclassificação e progressão de estudos dos (as) estudantes, conforme legislação especifica.
  • 13. 10.1.Realização do Conselho de Classe. • Para a realização do Conselho de Classe, os(as) estudantes devem ser observados(as) e acompanhados(as) por todos (as) os (as) professores (as) durante todo o período letivo. A cada encontro de Conselho de Classe o (a) gestor (a) deve definir previamente os objetivos e a pauta, convocando os representantes dos seguintes componentes: • I) professores (as) dos componentes curriculares de cada série/ano; • II) um representante dos (as) estudantes de cada classe; • III) um representante de pais ou responsáveis de cada classe; IV)um (a) coordenador (a) pedagógico (a); e • V) um representante da direção da unidade escolar.
  • 14. Continuação... • Para fins de avaliação, o Conselho de Classe levará em conta os seguintes aspectos relacionados à conduta do (a) estudante: • I) assiduidade; • II) conduta geral dentro e fora da sala de aula; • III) notas obtidas nos componentes curriculares em que for aprovado; • IV) circunstâncias diversas que tenham interferido na aprendizagem; e • V) participação e desempenho em atividades socioculturais, técnicas, científicas.
  • 15. Continuação... • A coordenação do Conselho de Classe deverá ser assumida pelo (a) Diretor (a), Vice ou coordenador (a) pedagógico (a) que deverá elaborar a agenda, designar um (a) secretário (a), abrir e dirigir os trabalhos, levantar e selecionar subsídios necessários com informações sobre a vida escolar dos(as) estudantes para que o Conselho aconteça, analisar e encaminhar, quando necessário, distorções ou entraves fazendo intervenções e contribuindo para que o objetivo seja alcançado, contribuir para que o regulamento e as ações previamente definidas sejam executadas e respeitadas e divulgar o resultado com toda comunidade escolar e fora dela.
  • 16. Continuação... • O (a) Secretário (a) Escolar deverá auxiliar o (a) coordenador (a) do Conselho de Classe e equipe técnica - pedagógica, registrando em ata as análises, definições, pendências e sugestões bem como a(s) decisão (es) final (is). • O (a) professor (a) deverá durante a realização do Conselho de Classe disponibilizar todas as informações necessárias para as análises, opinar sobre as questões que demandam parecer do Conselho, participar ativamente manifestando-se com voz e voto, indicar dificuldades de ordem administrativa, técnica e/ou pedagógica encontrada para a operacionalização das ações propostas, apresentar propostas de solução dos problemas identificados, indicar estudantes e/ou turmas para acompanhamento pedagógico, solicitar a manifestação do Conselho sempre que houver dúvida em relação ao desempenho do (s) estudante(s) contribuindo para a avaliação global do processo de ensino e de aprendizagem.
  • 17. Continuação... • Os (as) representantes dos (as) estudantes deverão apresentar a autoavaliação da turma em relação ao processo de aprendizagem e apresentar de forma crítica as dificuldades e reivindicações relativas aos aspectos pedagógicos levantados junto aos estudantes da turma, além ouvir a avaliação realizada pelos (as) professores (as) da turma. Os representantes dos pais ou responsáveis deverão participar do Conselho de Classe ouvindo e participando das discussões quando necessário, trazendo contribuições e/ou reivindicações relativas aos aspectos pedagógicos levantados junto aos pais ou responsáveis da turma.