Apresentação Dra. Maria Luisa Congresso FemiJuris 30/06.ppt
1.
2. As mulheres entram para o mercado de trabalho em razão de uma necessidade
de sobrevivência e como mão- de-obra barata.
Tanto Brancas como Negras foram desprestigiadas na sociedade e o mercado
de trabalho é um reflexo dessa discriminação. Cabendo somente os cuidados
familiares e os afazeres doméstico, servindo primeiro ao Pai e com o casamento
muda de tutela, sendo agora o marido seu novo “senhor”.
Mulheres Negras nesse contexto e em razão da escravidão sofriam, além da
exclusão social, com a servidão dos trabalhos mais pesados (cuidados com a
casa, cozinha, filhos da patroa) o assédio sexual dos “Senhores” e moral das
“Sinhás”. Seus corpos eram objetos de cama e mesa. Com o fim da escravidão
esse panorama pouco ou nada muda, ou seja, jogadas à própria sorte não são as
“escolhidas” e sim submetidas às atividades subalternas.
O Mercado de trabalho, reflete a face da Sociedade: É branco, machista, sexista
e excludente, não valoriza Mulheres e em se tratando de Mulher Negra é mais
crítico, intolerante e discriminatório. E espaço privilegiado e potencializador de
desigualdades: raciais e de gênero, onde seu acesso traz como elemento de
representação a elevação e projeção socioeconômica e educacional, como
determinantes do status laboral e social.
3. Quando nos deparamos com desigualdades de acesso o que
verificamos é a constatação de como as Mulheres Negras
destacam-se negativamente evidenciando essa dupla
discriminação, gênero e raça e como maior parte da
população fora da força de trabalho.
Marcadas pela invisibilidade e da exclusão aos cargos de maior
status de poder e remuneração, tem os menores salários e
ocupam postos menos qualificados, mais vulneráveis e menor
proteção social(trabalhos terceirizados, empregos domésticos
ou sem carteira assinada)
Ainda é um grande desafio sua inclusão e uma realidade nos
dias de hoje. Não por isso, podemos esquecer que a Reforma
Trabalhista tornou mais evidente a desigualdade na correlação
de forças e poder de negociação entre empregados e
empregadores, como no caso, por ex.: dos Terceirizados e
Empresas menores, onde estão as Mulheres Negras, em geral.
4. 0,4% 1,6%
quadro cargos
executivo na gerência
54%
Raça Negra
4,7%
Negros/as quadros
executivos
Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas
Brasileiras e suas Ações Afirmativas – Instituto Ethos /BID - 2017
5.
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11. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em
1948.
Artigo 23
1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis
condições de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2 – Toda pessoa, sem qualquer discriminação,
tem o direito à igual pagamento para trabalho
igual.
3 – Todos os que trabalham tem direito à justa e
favorável remuneração que garanta a si e sua
família uma existência condizente com a
dignidade humana, e suplementada, se
necessário, por outros meios de proteção