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CURSO EAD PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO
E DE RAÇA
2. PARA COMEÇAR: ONDE ESTÁ A DESIGUALDADE
3. EM BUSCA DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
4. EQUIDADE DE RAÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
5. PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA
2.1. Mulheres e Homens: distintos papéis, diferentes realidades
2.1.1. Desigualdade no mercado de trabalho
2.1.2. Desigualdade nos espaços de poder e decisão
2.1.3. Sexual e Moral
3.1. Lei Maria da Penha
3.2. Empoderamento das Mulheres
3.3. Os Princípios do Empoderamento das Mulheres
4.1. O que é raça, afinal
4.2. O Estatuto da Igualdade Racial
5.1. Conceito
5.2. Conheça algumas das conquistas do BRB junto ao Programa Pró-equidade de
Gênero e de Raça
02
1. INTRODUÇÃO
A diversidade é uma fonte de riqueza e pode-se dizer que o mundo é muito mais bonito em
função dessas misturas.
Como a música que oferece melodias, harmonias, tons e ritmos distintos. Como a
culinária que apresenta a combinação de diferentes ingredientes que permite a criação de
pratos saborosos e bem elaborados. Como a natureza que encanta o mundo com a sua
variedade da fauna e da flora.
Se a diversidade só traz vantagens em todos os campos e locais do mundo, por que nas
relações interpessoais seria diferente? A mistura de tons da pele, de traços na fisionomia,
de cores e tipos de cabelo, sotaque, origem, orientação sexual, pensamentos e tudo mais
que esteja associado às características das pessoas traz riqueza e mais beleza para a
nossa cultura.
Esse curso pretende transmitir a mensagem de valorização da diversidade, ao mesmo
tempo em que alerta para problemas reais de racismo, assédio ou qualquer outra
manifestação de preconceito ou intolerância que ainda atinge muitas pessoas no ambiente
de trabalho. O objetivo é que ele seja um instrumento na busca de uma sociedade justa e
plural, que trate homens, mulheres e pessoas de etnias e características físicas distintas
com o mesmo respeito e dignidade.
03
1. INTRODUÇÃO
Bom proveito!
Comissão Permanente de Pró-equidade de Gênero e de Raça
Gênero e sexo são a mesma coisa?
A diferença de sexo torna homens e mulheres desiguais?
As diferenças de gênero são naturais (definidas pela biologia) ou culturais (construídas
socialmente)?
Pense nas mulheres que você conhece (mãe, esposa, filha, colega de trabalho etc.), você
consegue perceber se existem diferenças entre elas e os homens, em relação a liberdade,
direitos e oportunidades?
O primeiro passo para você compreender e interiorizar o conceito de igualdade de gênero
consiste em efetuar uma distinção entre sexo e gênero. Sendo,
Sexo: Diferenças biológicas e fisiológicas entre homens e mulheres;
Gênero: Construção cultural das características masculinas e femininas;
O conceito de sexo pertence ao domínio da biologia e traduz o conjunto de características
biológicas e fisiológicas que distinguem os homens e as mulheres.
04
2.1 Mulheres e homens: distintos papéis, diferentes realidades
2. PARA COMEÇAR: ONDE ESTÁ A DESIGUALDADE
05
O conceito de gênero é um conceito social que remete às diferenças existentes entre
homens e mulheres, diferenças essas não de caráter biológico, mas resultados do processo
de socialização. Ou seja, é um conjunto de qualidades e de comportamentos que as
sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social.
Considerando o conceito social e as relações que se estabelecem entre homens e
mulheres, convém ressaltar que essas relações de gênero se têm caracterizada por:
* Serem diferentes de cultura para cultura, de religião para religião, ou de uma sociedade
para a outra;
* Serem influenciadas por diferentes fatores, tais como: a etnia, a classe social, a condição
e a situação das mulheres;
* Evoluírem no tempo;
* Serem dinâmicas e estarem no centro das relações sociais;
Pronto, agora que você já identificou a diferença entre sexo e gênero, pode estar se
perguntando: Mas qual é a importância de se falar nisso atualmente? Por que é importante
discutir a igualdade de gênero?
06
Primeiro, deve-se considerar que a igualdade entre mulheres e homens, ou igualdade de
gênero, significa igualdade de direitos e liberdades para a oportunidades de participação,
reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da
sociedade, político, econômico, laboral, pessoal e familiar.
Desde a segunda metade do século XX assistiu-se a um conjunto de importantes
transformações nas sociedades industrializadas. Essas transformações tiveram
repercussões em diversos níveis, afetando o comportamento de homens e mulheres nas
esferas profissional e familiar.
Assim, cada vez mais se observam transformações profundas no “modelo familiar”,
tradicionalmente baseado em uma construção social de papéis de gênero em função do
sexo, conduzido a uma concepção do masculino e do feminino diferenciada e hierarquizada
em termos de importância, segundo a qual se atribuíam ao homem papéis e
responsabilidades no domínio público, de sustento, e de orientação para resultados, de
competitividade e força, e para mulher, papéis no domínio privado, de cuidado da casa e da
família, com base em características mais emocionais e relacionais.
07
Falar em igualdade de gênero atualmente torna-se, assim, fundamental principalmente
pelo aspecto de que a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho não foi
acompanhada por um crescimento correspondente da participação dos homens na vida
familiar.
Um dos motivos pelos quais a desigualdade de gênero é tão gritante na nossa civilização,
deve-se às relações patriarcais que fazem com que a família seja compreendida como um
todo homogêneo e o homem visto como representante dos interesses do conjunto e
detentor do poder de decisão.
08
2.1.1. Desigualdade no mercado de trabalho
Alguns estudiosos consideram que o aumento da participação feminina no mercado de
trabalho ocorreu da necessidade de uma complementação da renda familiar por parte das
mulheres (cônjuges ou filhas), em uma situação de redução do rendimento per capita
domiciliar.
Embora as mulheres brasileiras predominem nos segmentos mais escolarizados da PEA
(População Economicamente Ativa), os homens seguem em maioria nos segmentos com
melhor remuneração. O fato de as mulheres ganharem menos do que os homens, mesmo
trabalhando a mesma quantidade de horas, possuindo as mesmas qualificações e muitas
vezes tendo maiores níveis educacionais, reflete uma persistente desigualdade de gênero.
Em quase todos os países, as mulheres têm mais probabilidade do que os homens de
participar de atividades de baixa produtividade. Também têm mais probabilidade de
trabalharem no setor de salários informais. Na agricultura, em geral, as mulheres
trabalham em terrenos menores e cultivam culturas menos remunerativas. Como
empresárias, elas tendem a gerenciar empresas menores e a se concentrarem nos setores
menos lucrativos.
09
E no emprego formal, elas se concentram em ocupações e setores considerados do “sexo
feminino”, como por exemplo a enfermagem, a pedagogia, a nutrição... Esses padrões de
segregação por gênero no mercado de trabalho se transformaram com o desenvolvimento
econômico, mas não desapareceram.
A inserção feminina na divisão social do trabalho é um dos elementos-chave para o
desenvolvimento humano com equidade de gênero.
10
2.1.2. Desigualdade nos espaços de poder e decisão
Durante a Maior parte da história do Brasil, as mulheres estiveram distantes da vida pública
e tinham como destino os espaços privados e a convivência familiar. As mudanças
começaram a ocorrer em meados do sec. XIX com o Movimento Sufragista, responsável
pela ampla mobilização para a conquista do direito das mulheres brasileiras de votarem, o
que aconteceu em 1932, no Brasil.
Os avanços na representação política das mulheres brasileiras têm sido pequeno e não têm
acompanhado os avanços ocorridos no resto do mundo.
Os movimentos de mulheres têm aprofundado suas parcerias e alianças com vários
movimentos sociais, gerando vínculos de solidariedade e fortalecendo a compreensão de
que a construção de uma sociedade justa e humana passa pela superação de todos os
tipos de discriminação e desigualdade. Por fim, trabalhar para ampliar a participação das
mulheres nos espaços de poder e decisão é trabalhar para consolidar e aperfeiçoar a
democracia brasileira.
“Liberdade é pouco. O que desejamos ainda não tem nome.”
11
2.1.3. Assédio Sexual e Moral
O assédio sexual atinge pessoas de ambos os sexos, de qualquer idade e nacionalidade,
raça ou etnia, mas as mulheres continuam sendo as maiores vítimas. No Brasil, com a
crescente exigência do mercado por ações de responsabilidade socioempresarial, o
combate a esse tipo de prática é mais cobrado das instituições.
Segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss, assédio significa “insistência impertinente,
perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém”.
A partir desse conceito, pode-se afirmar que o assédio sexual consiste na abordagem
repetida de uma pessoa à outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante
imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a
intimidade da pessoa.
Nesse sentido, a Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos
de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem
uma das características a seguir:
I) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego;
II) influir nas promoções na carreira do assediado;
III) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
12
2.1.3.1. Que condutas constituem assédio sexual?
Não é possível elaborar uma lista discriminada com todas as diferentes condutas que
podem configurar o assédio sexual. Como exemplo, entretanto, podem ser citadas as
seguintes: piadas sexistas; comentários sobre o corpo, idade, situação familiar; elogios
atrevidos; galanteios inconvenientes; carícias; pedidos de favores; intimidações; ameaças;
promessas de demissão ou promoção.
a. Paquera, cantada, galanteio e assédio sexual são a mesma coisa?
Não. Porém a linha divisória é tênue e pode ser interpretada de diferentes formas,
dependendo da cultura local.
Quando a cantada, paquera, galanteio são correspondidos pela outra parte, mesmo que
possuam entre si uma relação de hierarquia, pode estabelecer-se uma relação afetiva ou
até sexual, sem que nisso esteja implícita qualquer proposta de favorecimento ou ameaça
de prejuízo.
De outro lado, quando o agente da cantada, paquera ou galanteio recebe um não como
resposta deve cessar nesse ato quaisquer condutas de aproximação, sob pena de
configurar, aí sim, assédio sexual.
A paquera ou a cantada não geram na “vítima” qualquer medo ou angústia de demissão,
prejuízo na carreira, perseguição, etc. Isso porque aquele que é paquerado ou que recebe
uma cantada pode até não se sentir confortável ou lisonjeado com a situação, mas o fato
não lhe causa perturbações maiores.
13
b. Somente há assédio sexual no caso de uma relação de hierarquia?
Não. Embora a situação mais comum envolva relação de hierarquia, nas relações de
trabalho podem também existir o assédio sexual por chantagem e o assédio sexual por
intimidação.
c. A mulher pode ser considerada assediadora?
Sim. Por questões históricas e culturais, é mais comum que o homem seja o assediador,
mas não há nenhum impedimento de que a mulher ocupe tal posição.
d. É possível o assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo?
Sim. O assédio pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo
sexo.
e. Para caracterizar o assédio sexual é necessário o contato físico?
Não. São várias as condutas que podem constituir a prática do assédio, desde expressões
verbais ou escritas claras, comentários sutis, gestos, imagens transmitidas por meios
eletrônicos, etc.
14
f. Para configurar o assédio sexual é necessário que a conduta seja praticada no local
de trabalho?
Não. O que se exige para a caracterização do assédio sexual é que tenha relação com o
trabalho. Exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida após o
término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no
trabalho.
A formação de um bom ambiente de trabalho é um dos primeiros passos para evitar o
assédio sexual.
15
2.1.3.2. O que é o assédio moral?
O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no
exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade
física.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar por meio de
palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou
integridade física ou psíquica do trabalhador, e põe em risco seu emprego ou degrada o
ambiente de trabalho.
Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas
relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. O importante, para a
configuração do assédio moral, é a presença de
conduta que vise a humilhar, ridicularizar,
menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o
trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e
físico.
16
a. Como ele se manifesta?
• Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se
comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;
• Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo
é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;
• Impedimento de o trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
• Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que
são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais,
mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
•Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são
desprezadas pelos outros;
• Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir,
o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação
humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
IMPORTANTE: É imprescindível destacar que, o contrato de trabalho dá ao empregador o
poder de direção e que o exercício desses poderes, nos limites da lei e de forma a não
causar constrangimentos e humilhações injustificadas ao trabalhador, não configura
assédio moral.
17
b. O assédio ocorre apenas entre superior e subordinado?
Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um
subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou
mesmo partir de subordinados para um superior.
O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico
do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de
situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida.
c. Quais as consequências do assédio moral sobre a saúde?
Os reflexos de quem sofre a humilhação são significativos e vão desde a queda da
autoestima a problemas de saúde. E doenças como: depressão, angústia, estresse, crises
de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental, cansaço exagerado, falta de
interesse pelo trabalho, insônia, alterações no sono, pesadelos, diminuição da capacidade
de concentração e memorização; aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento
da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações, uso de álcool e drogas e
outras.
18
O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar,
desestabilizando emocionalmente o trabalhador e provocando perda de qualidade de vida
e impactos negativos para a empresa.
OBSERVAÇÃO: É importante reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de
coibir os assédios moral e sexual, criando uma rede de resistência às essas condutas. E
caso os episódios continuem ocorrendo o caminho é DENUNCIAR. O BRB possui o seu canal
interno de denúncias, disponível no Portal de Negócios, e atende empregados, estagiários e
terceirizados.
19
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro
que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada
aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. No
Brasil, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres
é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou
ex-parceiros.
Maria da Penha, foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983,
o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo,
deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa
de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido
depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta
de Maria com o poder público.
3.1. Lei Maria da Penha
3. EM BUSCA DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
20
A Lei alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito
doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva
decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas
alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à
proibição de sua aproximação da mulher agredida.
É evidente que há um longo caminho a ser trilhado,
pois são recorrentes os casos em que a violência
persiste, mesmo após as denúncias, mas o
esclarecimento continua sendo a melhor forma de
prevenção. Frequentemente, os agressores alegam
não ter roubado nem matado, ou seja, é preciso o
entendimento de que ameaçar, violentar, ofender,
constranger ou até mesmo torturar uma pessoa
psicologicamente também é crime e que esse
esclarecimento previne esses tipos de violência.
21
3.2. O Empoderamento das Mulheres
Empoderamento feminino é diferente de feminismo.
Feminismo é resumidamente um movimento que prega a ideologia da equidade social, política
e econômica entre os gêneros.
Empoderamento feminino é a consciência coletiva, expressada por ações para fortalecer as
mulheres e desenvolver a equidade de gênero.
É uma consequência do movimento feminista e, mesmo estando interligados, são coisas
diferentes. Empoderar-se é o ato de tomar poder sobre si. As pessoas oprimidas ou que
recebem menos atenção na nossa sociedade, muitas vezes não têm consciência de seu
próprio poder, e elas precisam reconhecer que são capazes de provar grandes mudanças.
IMPORTANTE: A prática do empoderamento feminino não deve ser apenas das mulheres, os
homens também precisam se certificar de que haja uma ampla igualdade entre o
posicionamento e participação de ambos os gêneros na sociedade e suas demais camadas.
Central de atendimento - 180
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato)
oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos
Humanos. A Central recebe denúncias de violência, reclamações sobre serviços da rede de
atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente,
encaminhados para outros serviços quando necessário.
O Ligue 180 é majoritariamente procurado por pessoas do sexo feminino.
22
Os estudos científicos mais recentes apontam que o conceito de raça, existente para
classificar boa parte dos animais, não se aplica aos seres humanos. Essa constatação se
deu em função das pesquisas genéticas que indicam não haver uma diferenciação nítida
em grupos de pessoas que permitam agrupá-las em raças distintas. Em resumo, o que
existe é a raça humana e, portanto, as classificações atribuídas em função da cor da pele
ou características físicas referem-se a um conceito antropológico, ou melhor, uma
construção social.
Acontece que essa construção social ainda é muito presente no mundo e muitas pessoas
sofrem preconceito em virtude de alguma característica física que a associa a um
determinado grupo social. Nesse contexto, vale citar a situação dos negros no Brasil, que
representam a maioria da população e ainda sofrem preconceito em função da cor da pele.
Muitas vezes é necessário que se aplique o rigor da lei para punir manifestações de
racismo e violência que se manifestam diariamente contra esse grupo, ou seja, por mais
que a ciência diga que divisão em raças é algo que não se aplica ao ser humano, as
estatísticas em relação à violência mostram que a sociedade segrega determinados
grupos de pessoas.
4.1. O que é raça, afinal?
4. EQUIDADE DE RAÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
23
Além do racismo, que é crime, é preciso estar atento ao preconceito velado. Por exemplo,
há quem não se sinta à vontade em descrever uma pessoa como negra. Em vez disso, ela
descreve o outro como “moreno”, “cor de chocolate”, entre outros termos que encobrem o
preconceito que a própria pessoa não nota em si mesma.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nas pesquisas de Censo da
População Brasileira, apresenta os seguintes grupos: brancos, pretos, pardos, amarelos e
indígenas. No entendimento do IBGE, pretos e pardos são agrupados como negros.
Quando uma empresa se propõe a trazer o tema da igualdade racial para o ambiente de
trabalho, ela não pretende apenas diagnosticar a quantidade de empregados brancos,
negros, amarelos ou indígenas, mas, principalmente, identificar possíveis distorções e
corrigi-las por meio de mudanças nas práticas de gestão.
Em resumo, pode-se dizer que apesar de as pesquisas científicas indicarem que há apenas
uma raça humana, nas relações sociais não é isso que se vê. O preconceito é bastante
presente e as características físicas ou origem das pessoas são o ponto de partida de
muitas ações descabidas de violência, de vários tipos. Por isso a informação e a
conscientização são importantíssimas e a participação das empresas para promover a
valorização da diversidade faz toda a diferença para a sociedade.
24
Você sabia que o Brasil possui um Estatuto da Igualdade Racial? Ele foi instituído pela Lei
12.288 de 20 de julho de 2010 e representa um importante instrumento para que as
desigualdades raciais sejam reconhecidas e abordadas em diferentes níveis de governo e
também na iniciativa privada.
Elaborado com a participação da sociedade civil, o documento expressa legítimas
demandas da população negra e fortalece os dispositivos constitucionais já existentes.
Uma pergunta que muitos fazem é “por que o Estatuto privilegia a raça negra?”. A resposta
desse questionamento está na própria história do nosso país: porque os resquícios da
escravidão correspondem a uma dívida social que até hoje não foi saldada. Em resumo, a
Lei visa combater os efeitos acumulados das discriminações ocorridas no passado e que,
infelizmente, ainda ocorrem hoje. Além disso, a população negra é maioria no nosso país e,
ainda assim, vivencia situações de vulnerabilidade.
4.2. O Estatuto da Igualdade Racial
25
Por outro lado, esse documento também se destina ao combate à discriminação de toda e
qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência com base na raça, cor, descendência
ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir direitos. Outra
pergunta que pode surgir é “se esses direitos já são garantidos pela Constituição, qual a
necessidade de se fazer um Estatuto?”. A reposta é: dar visibilidade e maior respaldo à
questão, da mesma forma que há um Estatuto do Idoso ou o Estatuto da Criança e do
Adolescente no nosso país. O Estatuto da Igualdade Racial, portanto, foca o exercício pleno
do direito já assegurado no texto constitucional, além de recomendar políticas de ações
afirmativas.
26
5.1.Conceito
5. PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA
O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil,
coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres,
Igualdade Racial e Direitos Humanos, e tem o intuito de eliminar as desigualdades de
oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres nas organizações públicas e
privadas e instituições em geral. Além do gênero, devem também ser consideradas
questões voltadas para as diversas raças e etnias, ou seja, as organizações devem fazer um
retrato do corpo funcional com o objetivo de corrigir distorções e promover a valorização
da diversidade, por meio do desenvolvimento de novas concepções na gestão de pessoas e
na cultura organizacional.
A adesão ao Programa é voluntária. A empresa realiza um diagnóstico e elabora um plano
de ação em que explicita como serão desenvolvidas as ações em prol da equidade de
gênero e étnico-racial ao longo de 18 meses. Ao executar o plano de forma efetiva, a
empresa ganha o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça.
27
Em suma, o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça consiste em disseminar novas
concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional para alcançar a igualdade
entre mulheres e homens, independente da sua origem, no mundo do trabalho.
28
a. Inauguração da Sala de Amamentação: espaço disponível no Edifício Brasília, para todas
as empregadas, terceirizadas, estagiárias e jovens aprendizes. A sala pode ser utilizada de
três formas: para as mães que querem amamentar seus filhos no Banco, contando com
local apropriado, reservado e confortável; para as mães que querem retirar o leite durante
o dia para depois levá-lo para seu filho ou doar para o Banco de Leite do governo.
b. Disponibilização da Cartilha Pró-equidade de Gênero e de Raça no Portal de Negócios do
BRB.
c. Criação de Canal de Denúncia de Assédio Moral, Sexual, Gênero ou Raça.
5.1. Conheça algumas das conquistas do BRB junto ao Programa Pró-equidade de Gênero e de Raça
29
d. Garantir a presença de mulheres e promover a igualdade nas campanhas publicitárias,
usando pessoas de diferentes raças e etnias.
e. Realizar palestra com escopo ao combate ao assédio moral e sexual para capacitar
gestores da Organização.
f. Ações externas e internas em alusão ao Dia da Eliminação da Violência contra a Mulher
no intuito de destacar a importância da prevenção e da eliminação desse tipo de violência.
g. Eventos/ações voltados para a reflexão sobre a questão do racismo no ambiente de
trabalho e na sociedade.
h. Ações promovidas, com vistas à proteção da integridade da mulher:
h.1. divulgação no BRB Banknet e em mensagem no extrato, dos telefones de denúncia dos
programas “Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher(180)” e “Disque Direitos
da Mulher(156 opção 6)”.
h.2. confecção de placas de sinalização, com os telefones de denúncia de violência contra a
mulher, que foram distribuídas em todas as agências do Banco e afixadas em locais de
visualização externa.
i. Disponibilizar curso on-line no EAD que aborda assuntos sobre a discriminação de gênero
e de raça e assédio moral e sexual para público interno da organização.
30
Será mesmo que o respeito
anda mesmo em desuso?
Pra mim soa tão confuso
Essa tal necessidade
de alguém que é diferente
enfrentar um mar de gente
lutando por igualdade.
E talvez essa igualdade
Essa tal pluralidade
seja a mais pura vontade
de viver a liberdade.
De ser só o que se é.
De ser homem, ser mulher.
de ser quem você quiser.
de ser alguém de verdade.
Seja transparente!
Seja simplesmente gente.
Mesmo que alguém lhe julgue diferente!
Mesmo que você mesmo se julgue diferente!
Eu reforço: Seja gente! Urgente!
Há quem nasceu pra julgar.
Há quem nasceu pra amar.
e é tão simples entender em qual lado a gente
está.
E o lado certo é amar.
Amar para respeitar!
Amar para tolerar!
Amar pra compreender
que ninguém tem o dever
de ser igual a você.
O amor é a própria cura
remédio pra qualquer mal
cura o amado e quem ama
o diferente e o igual
talvez seja essa a verdade:
É pela anormalidade
que todo amor é normal.
Intolerância - Cordel de Bráulio Bessa
31
A minha simples poesia
tem o poder de alertar:
Se você quiser respeito
aprenda a respeitar
Seja mais inteligente
pois pra alguém diferente
o diferente é você
ninguém no mundo é igual
normal é ser anormal
Não é difícil entender.
Entender que nós estamos
percorrendo a mesma estrada
pretos, brancos, coloridos
em uma só caminhada
não carece divisão
por raça, religião
nem por sotaque, Oxente.
seja homem ou mulher
você só é o que é
por também ser diferente.
Seja menos preconceito!
Seja mais amor no peito!
Seja amor, seja muito amor
E se mesmo assim for difícil ser
não precisa ser perfeito
se não der pra ser amor
seja pelo menos RESPEITO!

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BRB - Curso ead pro equidade raça e genero

  • 1. CURSO EAD PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E DE RAÇA
  • 2. 2. PARA COMEÇAR: ONDE ESTÁ A DESIGUALDADE 3. EM BUSCA DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMA 4. EQUIDADE DE RAÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO 5. PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA 2.1. Mulheres e Homens: distintos papéis, diferentes realidades 2.1.1. Desigualdade no mercado de trabalho 2.1.2. Desigualdade nos espaços de poder e decisão 2.1.3. Sexual e Moral 3.1. Lei Maria da Penha 3.2. Empoderamento das Mulheres 3.3. Os Princípios do Empoderamento das Mulheres 4.1. O que é raça, afinal 4.2. O Estatuto da Igualdade Racial 5.1. Conceito 5.2. Conheça algumas das conquistas do BRB junto ao Programa Pró-equidade de Gênero e de Raça 02 1. INTRODUÇÃO
  • 3. A diversidade é uma fonte de riqueza e pode-se dizer que o mundo é muito mais bonito em função dessas misturas. Como a música que oferece melodias, harmonias, tons e ritmos distintos. Como a culinária que apresenta a combinação de diferentes ingredientes que permite a criação de pratos saborosos e bem elaborados. Como a natureza que encanta o mundo com a sua variedade da fauna e da flora. Se a diversidade só traz vantagens em todos os campos e locais do mundo, por que nas relações interpessoais seria diferente? A mistura de tons da pele, de traços na fisionomia, de cores e tipos de cabelo, sotaque, origem, orientação sexual, pensamentos e tudo mais que esteja associado às características das pessoas traz riqueza e mais beleza para a nossa cultura. Esse curso pretende transmitir a mensagem de valorização da diversidade, ao mesmo tempo em que alerta para problemas reais de racismo, assédio ou qualquer outra manifestação de preconceito ou intolerância que ainda atinge muitas pessoas no ambiente de trabalho. O objetivo é que ele seja um instrumento na busca de uma sociedade justa e plural, que trate homens, mulheres e pessoas de etnias e características físicas distintas com o mesmo respeito e dignidade. 03 1. INTRODUÇÃO Bom proveito! Comissão Permanente de Pró-equidade de Gênero e de Raça
  • 4. Gênero e sexo são a mesma coisa? A diferença de sexo torna homens e mulheres desiguais? As diferenças de gênero são naturais (definidas pela biologia) ou culturais (construídas socialmente)? Pense nas mulheres que você conhece (mãe, esposa, filha, colega de trabalho etc.), você consegue perceber se existem diferenças entre elas e os homens, em relação a liberdade, direitos e oportunidades? O primeiro passo para você compreender e interiorizar o conceito de igualdade de gênero consiste em efetuar uma distinção entre sexo e gênero. Sendo, Sexo: Diferenças biológicas e fisiológicas entre homens e mulheres; Gênero: Construção cultural das características masculinas e femininas; O conceito de sexo pertence ao domínio da biologia e traduz o conjunto de características biológicas e fisiológicas que distinguem os homens e as mulheres. 04 2.1 Mulheres e homens: distintos papéis, diferentes realidades 2. PARA COMEÇAR: ONDE ESTÁ A DESIGUALDADE
  • 5. 05 O conceito de gênero é um conceito social que remete às diferenças existentes entre homens e mulheres, diferenças essas não de caráter biológico, mas resultados do processo de socialização. Ou seja, é um conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social. Considerando o conceito social e as relações que se estabelecem entre homens e mulheres, convém ressaltar que essas relações de gênero se têm caracterizada por: * Serem diferentes de cultura para cultura, de religião para religião, ou de uma sociedade para a outra; * Serem influenciadas por diferentes fatores, tais como: a etnia, a classe social, a condição e a situação das mulheres; * Evoluírem no tempo; * Serem dinâmicas e estarem no centro das relações sociais; Pronto, agora que você já identificou a diferença entre sexo e gênero, pode estar se perguntando: Mas qual é a importância de se falar nisso atualmente? Por que é importante discutir a igualdade de gênero?
  • 6. 06 Primeiro, deve-se considerar que a igualdade entre mulheres e homens, ou igualdade de gênero, significa igualdade de direitos e liberdades para a oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade, político, econômico, laboral, pessoal e familiar. Desde a segunda metade do século XX assistiu-se a um conjunto de importantes transformações nas sociedades industrializadas. Essas transformações tiveram repercussões em diversos níveis, afetando o comportamento de homens e mulheres nas esferas profissional e familiar. Assim, cada vez mais se observam transformações profundas no “modelo familiar”, tradicionalmente baseado em uma construção social de papéis de gênero em função do sexo, conduzido a uma concepção do masculino e do feminino diferenciada e hierarquizada em termos de importância, segundo a qual se atribuíam ao homem papéis e responsabilidades no domínio público, de sustento, e de orientação para resultados, de competitividade e força, e para mulher, papéis no domínio privado, de cuidado da casa e da família, com base em características mais emocionais e relacionais.
  • 7. 07 Falar em igualdade de gênero atualmente torna-se, assim, fundamental principalmente pelo aspecto de que a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho não foi acompanhada por um crescimento correspondente da participação dos homens na vida familiar. Um dos motivos pelos quais a desigualdade de gênero é tão gritante na nossa civilização, deve-se às relações patriarcais que fazem com que a família seja compreendida como um todo homogêneo e o homem visto como representante dos interesses do conjunto e detentor do poder de decisão.
  • 8. 08 2.1.1. Desigualdade no mercado de trabalho Alguns estudiosos consideram que o aumento da participação feminina no mercado de trabalho ocorreu da necessidade de uma complementação da renda familiar por parte das mulheres (cônjuges ou filhas), em uma situação de redução do rendimento per capita domiciliar. Embora as mulheres brasileiras predominem nos segmentos mais escolarizados da PEA (População Economicamente Ativa), os homens seguem em maioria nos segmentos com melhor remuneração. O fato de as mulheres ganharem menos do que os homens, mesmo trabalhando a mesma quantidade de horas, possuindo as mesmas qualificações e muitas vezes tendo maiores níveis educacionais, reflete uma persistente desigualdade de gênero. Em quase todos os países, as mulheres têm mais probabilidade do que os homens de participar de atividades de baixa produtividade. Também têm mais probabilidade de trabalharem no setor de salários informais. Na agricultura, em geral, as mulheres trabalham em terrenos menores e cultivam culturas menos remunerativas. Como empresárias, elas tendem a gerenciar empresas menores e a se concentrarem nos setores menos lucrativos.
  • 9. 09 E no emprego formal, elas se concentram em ocupações e setores considerados do “sexo feminino”, como por exemplo a enfermagem, a pedagogia, a nutrição... Esses padrões de segregação por gênero no mercado de trabalho se transformaram com o desenvolvimento econômico, mas não desapareceram. A inserção feminina na divisão social do trabalho é um dos elementos-chave para o desenvolvimento humano com equidade de gênero.
  • 10. 10 2.1.2. Desigualdade nos espaços de poder e decisão Durante a Maior parte da história do Brasil, as mulheres estiveram distantes da vida pública e tinham como destino os espaços privados e a convivência familiar. As mudanças começaram a ocorrer em meados do sec. XIX com o Movimento Sufragista, responsável pela ampla mobilização para a conquista do direito das mulheres brasileiras de votarem, o que aconteceu em 1932, no Brasil. Os avanços na representação política das mulheres brasileiras têm sido pequeno e não têm acompanhado os avanços ocorridos no resto do mundo. Os movimentos de mulheres têm aprofundado suas parcerias e alianças com vários movimentos sociais, gerando vínculos de solidariedade e fortalecendo a compreensão de que a construção de uma sociedade justa e humana passa pela superação de todos os tipos de discriminação e desigualdade. Por fim, trabalhar para ampliar a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão é trabalhar para consolidar e aperfeiçoar a democracia brasileira. “Liberdade é pouco. O que desejamos ainda não tem nome.”
  • 11. 11 2.1.3. Assédio Sexual e Moral O assédio sexual atinge pessoas de ambos os sexos, de qualquer idade e nacionalidade, raça ou etnia, mas as mulheres continuam sendo as maiores vítimas. No Brasil, com a crescente exigência do mercado por ações de responsabilidade socioempresarial, o combate a esse tipo de prática é mais cobrado das instituições. Segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss, assédio significa “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém”. A partir desse conceito, pode-se afirmar que o assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa à outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. Nesse sentido, a Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: I) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; II) influir nas promoções na carreira do assediado; III) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
  • 12. 12 2.1.3.1. Que condutas constituem assédio sexual? Não é possível elaborar uma lista discriminada com todas as diferentes condutas que podem configurar o assédio sexual. Como exemplo, entretanto, podem ser citadas as seguintes: piadas sexistas; comentários sobre o corpo, idade, situação familiar; elogios atrevidos; galanteios inconvenientes; carícias; pedidos de favores; intimidações; ameaças; promessas de demissão ou promoção. a. Paquera, cantada, galanteio e assédio sexual são a mesma coisa? Não. Porém a linha divisória é tênue e pode ser interpretada de diferentes formas, dependendo da cultura local. Quando a cantada, paquera, galanteio são correspondidos pela outra parte, mesmo que possuam entre si uma relação de hierarquia, pode estabelecer-se uma relação afetiva ou até sexual, sem que nisso esteja implícita qualquer proposta de favorecimento ou ameaça de prejuízo. De outro lado, quando o agente da cantada, paquera ou galanteio recebe um não como resposta deve cessar nesse ato quaisquer condutas de aproximação, sob pena de configurar, aí sim, assédio sexual. A paquera ou a cantada não geram na “vítima” qualquer medo ou angústia de demissão, prejuízo na carreira, perseguição, etc. Isso porque aquele que é paquerado ou que recebe uma cantada pode até não se sentir confortável ou lisonjeado com a situação, mas o fato não lhe causa perturbações maiores.
  • 13. 13 b. Somente há assédio sexual no caso de uma relação de hierarquia? Não. Embora a situação mais comum envolva relação de hierarquia, nas relações de trabalho podem também existir o assédio sexual por chantagem e o assédio sexual por intimidação. c. A mulher pode ser considerada assediadora? Sim. Por questões históricas e culturais, é mais comum que o homem seja o assediador, mas não há nenhum impedimento de que a mulher ocupe tal posição. d. É possível o assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo? Sim. O assédio pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo. e. Para caracterizar o assédio sexual é necessário o contato físico? Não. São várias as condutas que podem constituir a prática do assédio, desde expressões verbais ou escritas claras, comentários sutis, gestos, imagens transmitidas por meios eletrônicos, etc.
  • 14. 14 f. Para configurar o assédio sexual é necessário que a conduta seja praticada no local de trabalho? Não. O que se exige para a caracterização do assédio sexual é que tenha relação com o trabalho. Exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida após o término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho. A formação de um bom ambiente de trabalho é um dos primeiros passos para evitar o assédio sexual.
  • 15. 15 2.1.3.2. O que é o assédio moral? O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, e põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
  • 16. 16 a. Como ele se manifesta? • Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes; • Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas; • Impedimento de o trabalhador se expressar, sem explicar os motivos; • Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis; •Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros; • Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho; IMPORTANTE: É imprescindível destacar que, o contrato de trabalho dá ao empregador o poder de direção e que o exercício desses poderes, nos limites da lei e de forma a não causar constrangimentos e humilhações injustificadas ao trabalhador, não configura assédio moral.
  • 17. 17 b. O assédio ocorre apenas entre superior e subordinado? Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior. O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida. c. Quais as consequências do assédio moral sobre a saúde? Os reflexos de quem sofre a humilhação são significativos e vão desde a queda da autoestima a problemas de saúde. E doenças como: depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental, cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, insônia, alterações no sono, pesadelos, diminuição da capacidade de concentração e memorização; aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações, uso de álcool e drogas e outras.
  • 18. 18 O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente o trabalhador e provocando perda de qualidade de vida e impactos negativos para a empresa. OBSERVAÇÃO: É importante reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de coibir os assédios moral e sexual, criando uma rede de resistência às essas condutas. E caso os episódios continuem ocorrendo o caminho é DENUNCIAR. O BRB possui o seu canal interno de denúncias, disponível no Portal de Negócios, e atende empregados, estagiários e terceirizados.
  • 19. 19 A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. No Brasil, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Maria da Penha, foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. 3.1. Lei Maria da Penha 3. EM BUSCA DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
  • 20. 20 A Lei alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida. É evidente que há um longo caminho a ser trilhado, pois são recorrentes os casos em que a violência persiste, mesmo após as denúncias, mas o esclarecimento continua sendo a melhor forma de prevenção. Frequentemente, os agressores alegam não ter roubado nem matado, ou seja, é preciso o entendimento de que ameaçar, violentar, ofender, constranger ou até mesmo torturar uma pessoa psicologicamente também é crime e que esse esclarecimento previne esses tipos de violência.
  • 21. 21 3.2. O Empoderamento das Mulheres Empoderamento feminino é diferente de feminismo. Feminismo é resumidamente um movimento que prega a ideologia da equidade social, política e econômica entre os gêneros. Empoderamento feminino é a consciência coletiva, expressada por ações para fortalecer as mulheres e desenvolver a equidade de gênero. É uma consequência do movimento feminista e, mesmo estando interligados, são coisas diferentes. Empoderar-se é o ato de tomar poder sobre si. As pessoas oprimidas ou que recebem menos atenção na nossa sociedade, muitas vezes não têm consciência de seu próprio poder, e elas precisam reconhecer que são capazes de provar grandes mudanças. IMPORTANTE: A prática do empoderamento feminino não deve ser apenas das mulheres, os homens também precisam se certificar de que haja uma ampla igualdade entre o posicionamento e participação de ambos os gêneros na sociedade e suas demais camadas. Central de atendimento - 180 O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato) oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos. A Central recebe denúncias de violência, reclamações sobre serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhados para outros serviços quando necessário. O Ligue 180 é majoritariamente procurado por pessoas do sexo feminino.
  • 22. 22 Os estudos científicos mais recentes apontam que o conceito de raça, existente para classificar boa parte dos animais, não se aplica aos seres humanos. Essa constatação se deu em função das pesquisas genéticas que indicam não haver uma diferenciação nítida em grupos de pessoas que permitam agrupá-las em raças distintas. Em resumo, o que existe é a raça humana e, portanto, as classificações atribuídas em função da cor da pele ou características físicas referem-se a um conceito antropológico, ou melhor, uma construção social. Acontece que essa construção social ainda é muito presente no mundo e muitas pessoas sofrem preconceito em virtude de alguma característica física que a associa a um determinado grupo social. Nesse contexto, vale citar a situação dos negros no Brasil, que representam a maioria da população e ainda sofrem preconceito em função da cor da pele. Muitas vezes é necessário que se aplique o rigor da lei para punir manifestações de racismo e violência que se manifestam diariamente contra esse grupo, ou seja, por mais que a ciência diga que divisão em raças é algo que não se aplica ao ser humano, as estatísticas em relação à violência mostram que a sociedade segrega determinados grupos de pessoas. 4.1. O que é raça, afinal? 4. EQUIDADE DE RAÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
  • 23. 23 Além do racismo, que é crime, é preciso estar atento ao preconceito velado. Por exemplo, há quem não se sinta à vontade em descrever uma pessoa como negra. Em vez disso, ela descreve o outro como “moreno”, “cor de chocolate”, entre outros termos que encobrem o preconceito que a própria pessoa não nota em si mesma. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nas pesquisas de Censo da População Brasileira, apresenta os seguintes grupos: brancos, pretos, pardos, amarelos e indígenas. No entendimento do IBGE, pretos e pardos são agrupados como negros. Quando uma empresa se propõe a trazer o tema da igualdade racial para o ambiente de trabalho, ela não pretende apenas diagnosticar a quantidade de empregados brancos, negros, amarelos ou indígenas, mas, principalmente, identificar possíveis distorções e corrigi-las por meio de mudanças nas práticas de gestão. Em resumo, pode-se dizer que apesar de as pesquisas científicas indicarem que há apenas uma raça humana, nas relações sociais não é isso que se vê. O preconceito é bastante presente e as características físicas ou origem das pessoas são o ponto de partida de muitas ações descabidas de violência, de vários tipos. Por isso a informação e a conscientização são importantíssimas e a participação das empresas para promover a valorização da diversidade faz toda a diferença para a sociedade.
  • 24. 24 Você sabia que o Brasil possui um Estatuto da Igualdade Racial? Ele foi instituído pela Lei 12.288 de 20 de julho de 2010 e representa um importante instrumento para que as desigualdades raciais sejam reconhecidas e abordadas em diferentes níveis de governo e também na iniciativa privada. Elaborado com a participação da sociedade civil, o documento expressa legítimas demandas da população negra e fortalece os dispositivos constitucionais já existentes. Uma pergunta que muitos fazem é “por que o Estatuto privilegia a raça negra?”. A resposta desse questionamento está na própria história do nosso país: porque os resquícios da escravidão correspondem a uma dívida social que até hoje não foi saldada. Em resumo, a Lei visa combater os efeitos acumulados das discriminações ocorridas no passado e que, infelizmente, ainda ocorrem hoje. Além disso, a população negra é maioria no nosso país e, ainda assim, vivencia situações de vulnerabilidade. 4.2. O Estatuto da Igualdade Racial
  • 25. 25 Por outro lado, esse documento também se destina ao combate à discriminação de toda e qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência com base na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir direitos. Outra pergunta que pode surgir é “se esses direitos já são garantidos pela Constituição, qual a necessidade de se fazer um Estatuto?”. A reposta é: dar visibilidade e maior respaldo à questão, da mesma forma que há um Estatuto do Idoso ou o Estatuto da Criança e do Adolescente no nosso país. O Estatuto da Igualdade Racial, portanto, foca o exercício pleno do direito já assegurado no texto constitucional, além de recomendar políticas de ações afirmativas.
  • 26. 26 5.1.Conceito 5. PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, e tem o intuito de eliminar as desigualdades de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres nas organizações públicas e privadas e instituições em geral. Além do gênero, devem também ser consideradas questões voltadas para as diversas raças e etnias, ou seja, as organizações devem fazer um retrato do corpo funcional com o objetivo de corrigir distorções e promover a valorização da diversidade, por meio do desenvolvimento de novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional. A adesão ao Programa é voluntária. A empresa realiza um diagnóstico e elabora um plano de ação em que explicita como serão desenvolvidas as ações em prol da equidade de gênero e étnico-racial ao longo de 18 meses. Ao executar o plano de forma efetiva, a empresa ganha o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça.
  • 27. 27 Em suma, o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça consiste em disseminar novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional para alcançar a igualdade entre mulheres e homens, independente da sua origem, no mundo do trabalho.
  • 28. 28 a. Inauguração da Sala de Amamentação: espaço disponível no Edifício Brasília, para todas as empregadas, terceirizadas, estagiárias e jovens aprendizes. A sala pode ser utilizada de três formas: para as mães que querem amamentar seus filhos no Banco, contando com local apropriado, reservado e confortável; para as mães que querem retirar o leite durante o dia para depois levá-lo para seu filho ou doar para o Banco de Leite do governo. b. Disponibilização da Cartilha Pró-equidade de Gênero e de Raça no Portal de Negócios do BRB. c. Criação de Canal de Denúncia de Assédio Moral, Sexual, Gênero ou Raça. 5.1. Conheça algumas das conquistas do BRB junto ao Programa Pró-equidade de Gênero e de Raça
  • 29. 29 d. Garantir a presença de mulheres e promover a igualdade nas campanhas publicitárias, usando pessoas de diferentes raças e etnias. e. Realizar palestra com escopo ao combate ao assédio moral e sexual para capacitar gestores da Organização. f. Ações externas e internas em alusão ao Dia da Eliminação da Violência contra a Mulher no intuito de destacar a importância da prevenção e da eliminação desse tipo de violência. g. Eventos/ações voltados para a reflexão sobre a questão do racismo no ambiente de trabalho e na sociedade. h. Ações promovidas, com vistas à proteção da integridade da mulher: h.1. divulgação no BRB Banknet e em mensagem no extrato, dos telefones de denúncia dos programas “Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher(180)” e “Disque Direitos da Mulher(156 opção 6)”. h.2. confecção de placas de sinalização, com os telefones de denúncia de violência contra a mulher, que foram distribuídas em todas as agências do Banco e afixadas em locais de visualização externa. i. Disponibilizar curso on-line no EAD que aborda assuntos sobre a discriminação de gênero e de raça e assédio moral e sexual para público interno da organização.
  • 30. 30 Será mesmo que o respeito anda mesmo em desuso? Pra mim soa tão confuso Essa tal necessidade de alguém que é diferente enfrentar um mar de gente lutando por igualdade. E talvez essa igualdade Essa tal pluralidade seja a mais pura vontade de viver a liberdade. De ser só o que se é. De ser homem, ser mulher. de ser quem você quiser. de ser alguém de verdade. Seja transparente! Seja simplesmente gente. Mesmo que alguém lhe julgue diferente! Mesmo que você mesmo se julgue diferente! Eu reforço: Seja gente! Urgente! Há quem nasceu pra julgar. Há quem nasceu pra amar. e é tão simples entender em qual lado a gente está. E o lado certo é amar. Amar para respeitar! Amar para tolerar! Amar pra compreender que ninguém tem o dever de ser igual a você. O amor é a própria cura remédio pra qualquer mal cura o amado e quem ama o diferente e o igual talvez seja essa a verdade: É pela anormalidade que todo amor é normal. Intolerância - Cordel de Bráulio Bessa
  • 31. 31 A minha simples poesia tem o poder de alertar: Se você quiser respeito aprenda a respeitar Seja mais inteligente pois pra alguém diferente o diferente é você ninguém no mundo é igual normal é ser anormal Não é difícil entender. Entender que nós estamos percorrendo a mesma estrada pretos, brancos, coloridos em uma só caminhada não carece divisão por raça, religião nem por sotaque, Oxente. seja homem ou mulher você só é o que é por também ser diferente. Seja menos preconceito! Seja mais amor no peito! Seja amor, seja muito amor E se mesmo assim for difícil ser não precisa ser perfeito se não der pra ser amor seja pelo menos RESPEITO!