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Pernambuco , 28 de Junho de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0354

Trindade, 27 de junho de 2011.                                                                                                    Publicado por:
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GERONCIO ANTONIO FIGUEIREDO SILVA –                                                                              Código Identificador:A8CF9389
Prefeito
                                                      ESTADO DE PERNAMBUCO
                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

                                            AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO
                                       EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 085/2011, de 17 de junho 2011, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.375/2002, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação
temporária, por excepcional interesse público, de professores para ministrarem aulas na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central –
FACHUSC, mediante análise de curriculum profissional.

I – DA INSCRIÇÃO
A inscrição dos candidatos far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme modelo do anexo I deste edital, pessoalmente ou por
procuração, na Autarquia Educacional de Salgueiro,
Rua Maria Adelaide Leitinho, nº 176, N. Srª. das Graças, nesta cidade, no período de 27 de junho a 15 de julho do ano em curso, no horário das
08:00h às 12:00h. No ato da inscrição o candidato terá que entregar os seguintes documentos:
1 – Cópia de cédula de identidade;
2 – Cópia do CPF;
3 – Curriculum, com documentos comprobatórios.

II – DA SELEÇÃO
A seleção será feita para os cursos de Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia, Geografia e História, mediante análise do currículo do candidato,
observando o seguinte critério de avaliação:
1 - Professor com doutorado: 12 (doze) pontos;
2 – Professor com mestrado: 9,0 (nove) pontos;
3 – Professor com pós-graduação: 5,0 (cinco) pontos;
4-Atuação profissional em Magistério Superior, por ano, 2,0 (dois) pontos;
5- Atuação profissional em Magistério do Ensino Médio Fundamental, por ano: 1,0 (um) ponto;
6- Curso de aperfeiçoando mínimo de 180 horas: 1,0(um) ponto para cada curso.

III- REQUISITOS:
1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica;
2 - Idade mínima de 18 anos;
3 - Curso de graduação Superior Completo;
4 - N ao ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público de cargo público ou inabilitação para exercê-lo;
5 - Estar quite com o serviço militar, se homem;
6 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
7 - Não acumular cargo público, salvo nas condições previstas no Art. 37, XVI, alínea “a” e “b” da Constituição Federal;

Parágrafo primeiro – Somente poderão participar da seleção de que trata este edital candidatos com titulação mínima de graduação;

Parágrafo segundo – Havendo empate na avaliação, ter-se-á o seguinte critério de desempate:

1 – maior pontuação na titulação;
2 – maior idade;

Parágrafo terceiro – Havendo candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, a idade será tomada como primeiro critério de desempate,
conforme previsto no Estatuto do Idoso.
Parágrafo quarto – Os professores selecionados, mas que não estejam dentro do número de vagas disponível de imediato, ficarão em cadastro de
reserva para contratação a posteriori, se houver a conseguinte necessidade por afastamento de professor para gozo de férias, licença médica,
licença prêmio, aposentadoria, posto à disposição do outro órgão público estadual, municipal ou federal, afastamento para participação em cursos e
falecimento, exoneração e demissão.

Parágrafo quinto – Os títulos, a formação complementar e atuação profissional do candidato deverão ser comprovados mediante apresentação de
documentos anexos ao currículo.

Paragrafo sexto – Os candidatos portadores de deficiência deverão, ainda, apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando espécie e o grau
da deficiência, com expressa referência ao código       correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.

Parágrafo sétimo – O candidato inscrito como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo em vista a
existência de apenas uma vaga.

III – DA VIGÊNCIA

O presente processo seletivo terá vigência de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação.

IV – DA CONTRATAÇÃO



                                                           www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                     4
Pernambuco , 28 de Junho de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0354

1 – Serão contratados professores no quantitativo de 01 (uma) vaga para atender a carga horária disponibilizado pela FACHUSC, sendo o mínimo de
20 (vinte) hora/aulas, obedecida a ordem decrescente de classificação.
2 – A contratação será pelo período de até 02 (dois) anos, contados da assinatura do contrato.
3 – O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto no item anterior, por conveniência da Autarquia Educacional de Salgueiro, sem que gere
direito de indenização ao contratado.
4 – O contratado se submete às mesmas normas regimentais dos servidores da Autarquia Educacional de Salgueiro, sendo a contratação de natureza
administrativa.

V – DA REMUNERAÇÃO

1 – A remuneração mensal será de acordo com a quantidade de hora-aula e a titulação do professor contratado, levando em conta o valor da hora
aula do professor do quadro efetivo da AEDS.
2 – Da remuneração do contratado será descontada a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos da
legislação em vigor, bem como eventual desconto de Imposto de Renda.

VI – DO RESULTADO

O resultado será divulgado no dia 28 de julho do ano em curso, mediante publicação em locais de acesso ao público, como mural da AEDS e da
FACHUSC, pátio da Prefeitura Municipal de Salgueiro e outros.

VII – DOS RECURSOS

1 – Qualquer reclamação poderá ser dirigida à comissão do concurso.
2 – O candidato poderá interpor recurso dirigido à Presidente da comissão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de publicação do
resultado da seleção.
3 – Interposto o recurso, a comissão proferirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas, da qual não caberá mais recurso.

Salgueiro, 20 de junho de 2011.

AURICÉLIA DE CARVALHO GONDIM
Presidente

VERÔNICA REJANE LIMA TEIXEIRA
Membro

ALINE SINÁRIA GONÇALVES RODRIGUES SÁ.
Membro



                                                                  ANEXO I
                                                             FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME____________________________________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO:
PAI_____________________________________________________________________________________________________________
MÃE____________________________________________________________________________________________________________
RG___________________________________        CPF________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO_______________/_____________/_____________________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL_________________________________________________________________________________________
TELEFONES_______________________________________________________________________________________________________
CURSO____________________________________________________________________________________________________________
SALGUEIRO,_______ DE _____________________________ DE 2011_______________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
VISTO DO SERVIDOR DA AEDS


                                                                  ANEXO II
                                                                 CALENDÁRIO

                                     DATA                                                                     ATO
                                  27 DE JUNHO                             PUBLICAÇÃO DO EDITAL
                         27 DE JUNHO A 15 DE JULHO                        PERÍODO DE INSCRIÇÃO
                                  18 DE JULHO                             DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
                                  20 DE JULHO                             ÚLTIMO DIA PARA INTERPOSIÇÃO PARA O RECURSO PELO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
                                  22 DE JULHO                             DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DO EVENTUAL RECURSO
                                  26 DE JULHO                             DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISORIO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.
                                  27 DE JULHO                             ÚLTIMO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
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                                                                                                                                     Publicado por:
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Processo seletivo para professores da FACHUSC

  • 1. Pernambuco , 28 de Junho de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0354 Trindade, 27 de junho de 2011. Publicado por: Fabiano Batista Queiroz Lins GERONCIO ANTONIO FIGUEIREDO SILVA – Código Identificador:A8CF9389 Prefeito ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011 A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 085/2011, de 17 de junho 2011, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.375/2002, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de professores para ministrarem aulas na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, mediante análise de curriculum profissional. I – DA INSCRIÇÃO A inscrição dos candidatos far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme modelo do anexo I deste edital, pessoalmente ou por procuração, na Autarquia Educacional de Salgueiro, Rua Maria Adelaide Leitinho, nº 176, N. Srª. das Graças, nesta cidade, no período de 27 de junho a 15 de julho do ano em curso, no horário das 08:00h às 12:00h. No ato da inscrição o candidato terá que entregar os seguintes documentos: 1 – Cópia de cédula de identidade; 2 – Cópia do CPF; 3 – Curriculum, com documentos comprobatórios. II – DA SELEÇÃO A seleção será feita para os cursos de Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia, Geografia e História, mediante análise do currículo do candidato, observando o seguinte critério de avaliação: 1 - Professor com doutorado: 12 (doze) pontos; 2 – Professor com mestrado: 9,0 (nove) pontos; 3 – Professor com pós-graduação: 5,0 (cinco) pontos; 4-Atuação profissional em Magistério Superior, por ano, 2,0 (dois) pontos; 5- Atuação profissional em Magistério do Ensino Médio Fundamental, por ano: 1,0 (um) ponto; 6- Curso de aperfeiçoando mínimo de 180 horas: 1,0(um) ponto para cada curso. III- REQUISITOS: 1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica; 2 - Idade mínima de 18 anos; 3 - Curso de graduação Superior Completo; 4 - N ao ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público de cargo público ou inabilitação para exercê-lo; 5 - Estar quite com o serviço militar, se homem; 6 - Estar quite com as obrigações eleitorais; 7 - Não acumular cargo público, salvo nas condições previstas no Art. 37, XVI, alínea “a” e “b” da Constituição Federal; Parágrafo primeiro – Somente poderão participar da seleção de que trata este edital candidatos com titulação mínima de graduação; Parágrafo segundo – Havendo empate na avaliação, ter-se-á o seguinte critério de desempate: 1 – maior pontuação na titulação; 2 – maior idade; Parágrafo terceiro – Havendo candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, a idade será tomada como primeiro critério de desempate, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Parágrafo quarto – Os professores selecionados, mas que não estejam dentro do número de vagas disponível de imediato, ficarão em cadastro de reserva para contratação a posteriori, se houver a conseguinte necessidade por afastamento de professor para gozo de férias, licença médica, licença prêmio, aposentadoria, posto à disposição do outro órgão público estadual, municipal ou federal, afastamento para participação em cursos e falecimento, exoneração e demissão. Parágrafo quinto – Os títulos, a formação complementar e atuação profissional do candidato deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos anexos ao currículo. Paragrafo sexto – Os candidatos portadores de deficiência deverão, ainda, apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Parágrafo sétimo – O candidato inscrito como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo em vista a existência de apenas uma vaga. III – DA VIGÊNCIA O presente processo seletivo terá vigência de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação. IV – DA CONTRATAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 4
  • 2. Pernambuco , 28 de Junho de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0354 1 – Serão contratados professores no quantitativo de 01 (uma) vaga para atender a carga horária disponibilizado pela FACHUSC, sendo o mínimo de 20 (vinte) hora/aulas, obedecida a ordem decrescente de classificação. 2 – A contratação será pelo período de até 02 (dois) anos, contados da assinatura do contrato. 3 – O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto no item anterior, por conveniência da Autarquia Educacional de Salgueiro, sem que gere direito de indenização ao contratado. 4 – O contratado se submete às mesmas normas regimentais dos servidores da Autarquia Educacional de Salgueiro, sendo a contratação de natureza administrativa. V – DA REMUNERAÇÃO 1 – A remuneração mensal será de acordo com a quantidade de hora-aula e a titulação do professor contratado, levando em conta o valor da hora aula do professor do quadro efetivo da AEDS. 2 – Da remuneração do contratado será descontada a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos da legislação em vigor, bem como eventual desconto de Imposto de Renda. VI – DO RESULTADO O resultado será divulgado no dia 28 de julho do ano em curso, mediante publicação em locais de acesso ao público, como mural da AEDS e da FACHUSC, pátio da Prefeitura Municipal de Salgueiro e outros. VII – DOS RECURSOS 1 – Qualquer reclamação poderá ser dirigida à comissão do concurso. 2 – O candidato poderá interpor recurso dirigido à Presidente da comissão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de publicação do resultado da seleção. 3 – Interposto o recurso, a comissão proferirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas, da qual não caberá mais recurso. Salgueiro, 20 de junho de 2011. AURICÉLIA DE CARVALHO GONDIM Presidente VERÔNICA REJANE LIMA TEIXEIRA Membro ALINE SINÁRIA GONÇALVES RODRIGUES SÁ. Membro ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME____________________________________________________________________________________________________________ FILIAÇÃO: PAI_____________________________________________________________________________________________________________ MÃE____________________________________________________________________________________________________________ RG___________________________________ CPF________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO_______________/_____________/_____________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL_________________________________________________________________________________________ TELEFONES_______________________________________________________________________________________________________ CURSO____________________________________________________________________________________________________________ SALGUEIRO,_______ DE _____________________________ DE 2011_______________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO VISTO DO SERVIDOR DA AEDS ANEXO II CALENDÁRIO DATA ATO 27 DE JUNHO PUBLICAÇÃO DO EDITAL 27 DE JUNHO A 15 DE JULHO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 18 DE JULHO DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 20 DE JULHO ÚLTIMO DIA PARA INTERPOSIÇÃO PARA O RECURSO PELO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 22 DE JULHO DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DO EVENTUAL RECURSO 26 DE JULHO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISORIO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. 27 DE JULHO ÚLTIMO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO 28 DE JULHO DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. 29 DE JULHO ASSINATURA DO CONTRATO Publicado por: Luizianne Araujo Nogueira Rocha Código Identificador:B0B114E2 www.diariomunicipal.com.br/amupe 5