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PORTARIA Nº 141 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 159-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004637 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0033/2018-CCI), a contar de 23.12.2018, em nome da servidora Nicoly de Lima Rosas, Agente de Saúde Ambiental
e Combate às Endemias, matrícula nº 97.095-7, instaurado através da Portaria nº 299 de 31.10.2018, publicada no Diário Oficial
do Recife nº 125, de 08.11.2018.
PORTARIA Nº 142 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 158-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004636 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0032/2018-CCI), a contar de 23.12.2018, em nome do servidor Bruno Araújo Gonzales, Agente Administrativo, matrícu-
la nº 89.580-7, instaurado através da Portaria nº 298 de 31.10.2018, publicada no Diário Oficial do Recife nº 125, de 08.11.2018.
PORTARIA Nº 143 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 160-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004111 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0036/2018-CCI), a contar de 23.12.2018, em nome do servidor Jailson José da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícu-
la nº 65.391-9, instaurado através da Portaria nº 301 de 31.10.2018, publicada no Diário Oficial do Recife nº 125, de 08.11.2018.
PORTARIA Nº 144 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 161-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004819 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0035/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Silene Santana dos Santos de Souza, Professor I,
matrículas nº 57.021-8 e 66.914-4, instaurado através da Portaria nº 68 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017,
de 09.02.2019.
PORTARIA Nº 145 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 162-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005832 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0042/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Clarissa Ribeiro Souza de Farias Neves, Psicologa,
matrícula nº 78.269-2, instaurado através da Portaria nº 63 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019.
PORTARIA Nº 146 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 163-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005857 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0043/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Shirly Belem Coelho, Agente Administrativo, matrícu-
la nº 87.028-4, instaurado através da Portaria nº 62 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019.
PORTARIA Nº 147 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 164-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005965 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0049/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome do servidor Átila Cesar Moura de Matos, Educador Social, matrícu-
la nº 106.976-4, instaurado através da Portaria nº 59 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019.
PORTARIA Nº 148 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Inquérito, no Ofício nº 165-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos
trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004090 (Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 0029/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome do servidor Magno Barbosa Lima, Agente de Apoio ao
Desenvolvimento Escolar Especial, matrícula n° 105.563-1, instaurado através da Portaria nº 60 de 31.01.2019, publicada no
Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019.
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 031/19 - GAB/DEGTES/SESAU, EM 22 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMOVER
a servidora abaixo discriminada:
MARIA BETÂNIA DE MELO DANTAS LINS, Médico PSF 40h, matrícula nº 105.760-0, CPF nº 509.454.084-04, da USF Luiz Wilson,
do Distrito Sanitário II, para a USF Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, da Diretoria Executiva de Atenção Básica e Gerência
Distrital, a contar de 22/03/2019.
KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO
Diretora Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 592 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99,
alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Processo nº. 07.07935.9.19 de 23/01/2019 da
SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SIMONE DE LIMA MELQUIADES, CPF
847.077.554-53, mat. 61.696-1, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780,
o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado, no 2º
Turno, com efeito retroativo ao período 01 de março a 31 de dezembro de 2018, autorizado pela Portaria nº 990 de 28 de março de
2018, DOM nº. 36/29.03.2018.
PORTARIA Nº 593 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n°. de 2019 da
SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal,
RESOLVE:
Lotar o Professor I CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANASIO, CPF 424.754.905-78, mat. 41.618-0, na Escola Municipal de Tejipió,
RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em
Função Técnico-Pedagógico, no 3º Turno, com efeito retroativo a 17 de fevereiro de 2018, em razão da Portaria nº. 3142 de 13 de
março de 2019, DOM nº. 033/14.03.2019, do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
PORTARIA Nº 594 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82
e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 12/2019 da
DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede,
RESOLVE:
Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal indicada, em Função Técnico-
Pedagógica, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2019:
1- ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.792.234-20, mat. 94.022-3, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da
Rede RPA-01, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula;
2- ANELYSE FLAVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 023.794.844-30, mat. 89.496-3, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede RPA-
01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula;
3- ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, CPF 508.991.204-15, mat. 73.904-5, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da
Rede, RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula;
4- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RPA-01, com
125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais;
5- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 98.177-9, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RPA-01, com
145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais;
6- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da
Rede RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula;
7- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2, da DEGRE/GGGR/Setor de Ordenamento da
Rede, RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais;
8- MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA VIEIRA, CPF 170.313.974-72, mat. 61.619-1, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão
da Rede RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula;
9- ROSANGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DEGRE/GGGR/Setor de Ordenamento da Rede,
RPA-01, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais;
PORTARIA Nº 595 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 011 e 010/13.03.2019 da Escola Municipal do Sancho,
RESOLVE:
Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos
titulares afastados conforme os motivos indicados:
1- ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE, CPF 834.083.804-06, mat. 88.716-1, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código
de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 4° Ano/2° Turno, com efeito retroativo ao período de 03 a 31 de dezembro de
2018, em substituição a EDILENE MARIA DOS SANTOS, mat. 64.986-7, Licença Prêmio;
2- ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE, CPF 834.083.804-06, mat. 88.716-1, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código
de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 3° Ano/2° Turno, no período de 01 de fevereiro a 21 de junho de 2019, em
substituição a JANAINA NUNES SOARES DE OLIVEIRA, mat. 62.529-8, à disposição do tribunal de júri.
PORTARIA Nº 596 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/13.02.2019 da Creche Municipal Roda de Fogo Torrões, 02/11.02.2019 da Escola
Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 44/19.02.2019 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,
RESOLVE:
Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-
Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019;
1- ALINE CAVALCANTI RIBEIRO, CPF 066.360.264-56, mat. 104.873-2, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de
Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Roda de Fogo Torrões, RPA-04, no 2° Turno;
2- ELISANGELA PATRICIA FERREIRA DA SILVA, CPF 024.579.724-69, mat. 91.948-7, da Escola Municipal da Guabiraba/Anexo
II da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,
RPA-03, no 2° Turno;
3- RANIERE FERREIRA LIMA, CPF 864.947.674-00, mat. 105.234-9, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da
Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no 2° Turno.
PORTARIA Nº 597 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04/11.01.2019 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade e 23/12.03.2019 da Escola
Escola Municipal Alda Romeu,
RESOLVE:
Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos
titulares afastados conforme os motivos indicados:
1- JOQUEBEDE CORREIA CABRAL VIEIRA, CPF 049.367.644-93, mat. 105.205-5, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, cri-
ada pelo Decreto n° 25.721/25.02.2011, publicado no DOM n° 26/2011, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Poeta
Solano Trindade, RPA-02, no 5° Ano/2° Turno, no período de 11 de março a 10 de abril de 2019, em substituição a MARILUCE
SOARES DO NASCIMENTO, mat. 94.431-0, em gozo de licença prêmio;
2- MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, mat. 41.263-0, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, ,
Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, na EJA
Modulada/3° Turno, no período de 25 de fevereiro a 04 de abril de 2019, em substituição a ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA
ALVES, mat. 94.191-3, licenciada para tratamento de saúde.
PORTARIA Nº 598 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/14.03.2019 da Escola Municipal Henfil,
RESOLVE:
Autorizar ao Professor I THIALEN FERNANDA MONTEIRO SILVA, CPF 080.202.964-76, mat. 101.937-6, da Escola Municipal Poeta
Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e
cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Henfil, RPA-04, na EJA - Modulada/3° Turno, no período de 19 de março a 17 de abril
de 2019, em substituição a JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, mat. 39.043-6, em gozo de licença prêmio.
PORTARIA Nº 599 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/21.02.2019 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,
RESOLVE:
Autorizar ao Professor I ANDREA GOMES TRINDADE, CPF 022.644.734-01, mat. 88.522-6, da Escola Municipal Antônio Farias
Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula men-
sais, na EJA Módulo III/3° Turno, no período de 04 de fevereiro a 03 de maio de 2019, em substituição a GIOVANNA GUEDES SAN-
TIAGO, mat. 65.155-2, licenciada para tratamento de saúde.
PORTARIA Nº 600 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 25/2019 da Escola Municipal Maurício de Nassau,
RESOLVE:
Autorizar ao Professor I LUCIANA DE MELO RALPH ARRUDA, CPF 890.308.004-10, mat. 61.841-4, da Escola Municipal Severina
Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula men-
sais em Função Técnico-Pedagógica, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, no 2° Turno, no período 13 de março a 05
de julho de 2019.
PORTARIA Nº 601 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº
16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 21/20198 da DEGP/Gerência de Alfabetização, Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais,
RESOLVE:
Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-
Pedagógica, na DEGP/Gerência de Alfabetização, Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, RPA-01, no período de 15 de março
a 31 de dezembro de 2019:
1- IZABELLE CRISTINE DA SILVA BATISTA, CPF 047.039.994-55, mat. 98.981-8, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02,
Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, no 1° Turno;
2- TATIANA MARIA BASILIO MARECO, CPF 886.921.164-91, mat. 104.822-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04,
Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no 1° Turno;
3- VALQUIRIA GONCALVES DE MEDEIROS, CPF 007.623.764-81, mat. 104.884-8, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06,
Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2° Turno.
PORTARIA Nº 602 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 11 e 12.03.2019 da
SEDUC/GGGP/DP,
RESOLVE:
Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula:
1-ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 104.948-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel,
RPA-02, para a Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de
Custo 140121780, no Grupo IV-2° Turno, a contar de 12 de março de 2019;
2-EDILEUZA HONORIO PEREIRA VELOSO, CPF 585.227.864-53, mat. 73.913-6, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, para
a Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344, Centro de Custo 14014790,
no Grupo III-1° Turno, a contar de 13 de março de 2019.
PORTARIA Nº 603 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 2019 da
SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal,
RESOLVE:
Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, para o CMEI Nosso Senhor Jesus do
Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco)
horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de março de 2019:
1- CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES, CPF 712.109.894-68, mat. 33.044-7, no 1° Turno;
2- CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES, CPF 712.109.894-68, mat. 62.849-8, no 2° Turno.
PORTARIA Nº 604 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº. de 2019 da
SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal,
RESOLVE:
Transferir, a pedido, o Professor I ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS REZENDE, CPF 193.058.424-53, mat. 39.279-2, da Diretoria
Executiva de Tecnologia na Educação, RPA-01, para a SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, com a carga horária mensal de
145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 2º Turno, a contar de 11 de março de 2019.
PORTARIA Nº 605 DE 25 DE MARÇO DE 2019
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo a solicitação de 20.03.2019 da
SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 367 de 01 de março de 2019, publicada no DOM nº 030/02.03.2019, referente à transferência do
Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE MORAIS, CPF 514.650.944-15, mat. 37.518-0, RPA-05.
SANDRA SERRALVA DE MACÊDO
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU
PORTARIA TÉCNICA Nº 010 DE 25 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DAAUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso das atribuições
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano________________________________________
Secretário JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretaria de Educação
________________________________________
Secretário BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA
Secretaria de Saúde________________________________________
Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA
Procuradoria Geral do Município________________________________________
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Edição nº 038 - 26.03.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 29
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, pela Portaria nº 0904/2019
publicada em 16/02/2019 e pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o artigo 11-A da Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o artigo 7º, Inciso II, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018.
RESOLVE:
I - Definir o padrão de disponibilização de arquivos que as operadoras de tecnologia devem seguir para dar cumprimento a Lei
Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018.
II - Fica definido como padrão o Termo de Especificações Técnicas elaborado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL
(anexo I).
III - Fica garantida a confiabilidade do sigilo, nos termos da Lei nº 13.709/18;
IV - Determinar que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, de 25 de março de 2019.
TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente
ANEXO I - TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.Descrição Geral
Cada Operadora deverá disponibilizar inicialmente um arquivo de inclusão de Dados dos Condutores e Veículos aptos e cadastrados
em sua plataforma que servirá como carga inicial para o devido controle dos movimentos de corridas.
O Arquivo citado acima deverá seguir o padrão definido no item 4.1 deste documento.
Cada Operadora ficará responsável em enviar diariamente dois tipos de arquivo:
1.1. Movimento Cadastral (inclusão ou remoção de condutores por veículo); seguir o padrão definido no item 4.1
1.2. e Movimento de Corridas (relação das corridas executadas dos condutores por veículo); seguir o padrão definido no item 4.2
Os dados deverão estar disponibilizados no dia seguinte (d+1) ao da prestação dos serviços;
As informações deverão ser agrupadas por dia, individualmente;
Quando for encontrada alguma inconsistência em algum arquivo de Movimento diário, um e-mail será enviado para a operadora com
as informações da inconsistência e o arquivo ficará pendente até que a operadora substitua o arquivo por outro com a solução.
2.Tecnologia
A operadora deverá utilizar o protocolo FTP (File Transfer Protocol) para o upload dos arquivos de movimento;
Também poderá ser utilizada uma solução automatizada para o envio dos arquivos desde que a mesma seja verificada e autorizada
pela equipe técnica da EMPREL.
3.Segurança
A disponibilidade dos arquivos deverão ser por uma solução de serviço web;
Cada operadora terá acesso ao serviço FTP a partir de um login e senha exclusivo, que possibilitará o envio do arquivo em área
específica;
Toda a comunicação entre servidor e cliente será validada a partir de IP´s específicos.
4.Formato dos Arquivos
4.1Movimento Cadastral
4.1.1. O arquivo de Movimento Cadastral deve ter o seguinte nome:
AAAAMMDD-MovimentoCadastral.txt Onde:
AAAA = Ano do Movimento
MM = Mês do Movimento
DD = Dia do Movimento
Ex.: 20190308-MovimentoCadastral.txt
4.1.2 Os dados são de preenchimento obrigatório e devem ser disponibilizados de forma individual com um registro de Inclusão ou
Exclusão do Condutor na Operadora por linha no arquivo, com os campos separados por vírgula ','.
CAMPO DESCRIÇÃO
DATA DO MOVIMENTO Data do Movimento de Inclusão ou Exclusão do Condutor
AAAA/MM/DD
CNPJ DA OPERADORA CNPJ da Operadora com 14 caracteres numéricos sem o hífen e a barra.
TIPO DE REGISTRO O tipo do Registro deve ser I para inclusão e E para exclusão.
CPF DO CONDUTOR CPF do Condutor com 11 caracteres sem a vírgula e sem o hífen.
NOME DO CONDUTOR Nome do Condutor
NÚMERO CNH Informa o Número da CNH
CLASSE CNH Informa a Classe da CNH
LOGRADOURO Logradouro do Condutor
NÚMERO DO LOGRADOURO Número do Logradouro do Condutor
COMPLEMENTO Complemento do Logradouro do Condutor
BAIRRO Bairro do Logradouro do Condutor
CIDADE Cidade do Logradouro do Condutor
ESTADO Estado do Logradouro do Condutor
CEP CEP do Logradouro do Condutor com 8 caracteres
CHASSI DO VEÍCULO Informa a Chassi do Veículo com 17 caracteres.
PLACA DO VEÍCULO Informa a Placa do Veículo no formato
MARCA DO VEÍCULO Marca do Veículo
MODELO DO VEÍCULO Modelo do Veículo
COR DO VEÍCULO Cor do Veículo
COMBUSTÍVEL DO VEÍCULO Combustível do Veículo (Álcool, Diesel, Gasolina, GNV)
ANO DE FABRICAÇÃO Ano de Fabricação do Veículo
ANO DO MODELO Ano do Modelo do Veículo
CPF DO PROPRIETÁRIO CPF (11 caracteres) ou CNPJ (14 caracteres) do Proprietário
NOME DO PROPRIETÁRIO Nome do Proprietário
LOGRADOURO DO PROPRIETÁRIO Logradouro do Proprietário
NÚMERO DO LOG. PROPRIETÁRIO Número do Logradouro do Proprietário
COMPLEMENTO PROPRIETÁRIO Complemento do Logradouro do Proprietário
BAIRRO DO PROPRIETÁRIO Bairro do Logradouro do Proprietário
CIDADE DO PROPRIETÁRIO Cidade do Logradouro do Proprietário
ESTADO DO PROPRIETÁRIO Estado do Logradouro do Proprietário
CEP DO PROPRIETÁRIO CEP do Logradouro do Proprietário
DATA E HORA DE INCLUSÃO * Data/Hora Inclusão do Condutor na Operadora AAAA/MM/DD
HH:MM:SS, campo de preenchimento obrigatório caso o Tipo do
Registro seja I.
DATA E HORA DE EXCLUSÃO * Data/Hora Exclusão do Condutor na Operadora AAAA/MM/DD
HH:MM:SS, campo de preenchimento obrigatório caso o Tipo do
Registro seja E.
4.1.3 Exemplo de como deve ficar a linha do arquivo;
2019/03/10, 01234567000189, I, 12345678901, JOAQUIM JOSE, 02005740159, B , RUA UM, 25, APT 102, AFOGADOS, RECIFE,
PERNAMBUCO, 12345678, 9BG116GW04C400001, XXX1234, FIAT, PALIO, PRETO, GASOLINA, 2012, 2013, 12345678901,
JOAQUIM JOSE, RUA UM, 25, APT 102, AFOGADOS,RECIFE, PERNAMBUCO, 12345678, 2019/03/08 21:30:10
4.2 Movimento de Corridas
4.2.1. O arquivo de Movimento de Corridas deve ter o seguinte nome:
AAAAMMDD-MovimentoCorridas.txt
Onde:
AAAA =Ano do Movimento
MM = Mês do Movimento
DD = Dia do Movimento
Ex.: 20190308-MovimentoCorridas.txt
4.2.2. Os dados são de preenchimento obrigatório e devem ser disponibilizados de forma individual com um registro de cada corri-
da iniciada em Recife por linha no arquivo, com os campos separados por vírgula ','.
CAMPO DESCRIÇÃO
DATA DO MOVIMENTO Data do Movimento de Corridas AAAA/MM/DD
CNPJ DA OPERADORA CNPJ da Operadora com 14 caracteres numéricos sem o hífen e a barra.
CPF DO CONDUTOR CPF do Condutor com 11 caracteres sem a vírgula e o hífen.
PLACA DO VEÍCULO Informa a Placa do Veículo.
DATA E HORA DO EMBARQUE * Data/Hora do Embarque do Usuário AAAA/MM/DD HH:MM:SS.
LATITUDE DO EMBARQUE * Latitude de Localização do Embarque
LONGITUDE DO EMBARQUE * Longitude de Localização do Embarque
DATA E HORA DO DESEMBARQUE * Data/Hora do Destino do Usuário AAAA/MM/DD HH:MM:SS
LATITUDE DO DESEMBARQUE * Latitude de Localização do Destino
LONGITUDE DO DESEMBARQUE * Longitude de Localização do Destino
DISTÂNCIA PERCORRIDA * Distância Percorrida na Corrida em metros
VALOR DA CORRIDA Valor Total da Corrida
DATA E HORA DO CANCELAMENTO Data/Hora do Cancelamento da Corrida AAAA/MM/DD HH:MM:SS,
esse item é de preenchimento obrigatório caso a situação da chama
da seja 2 - Cancelada pelo Usuário ou 3 - Cancelada pelo Condutor,
caso contrário deve ficar vazio.
Obs.: os item na tabela acima com * (asterisco) devem ficar vazios caso a situação da chamada seja 2 - Cancelada pelo Usuário ou
3 - Cancelada pelo Condutor, caso contrário continuam sendo de preenchimento obrigatório.
4.2.3 Exemplo de como deve ficar a linha do arquivo;
2019/03/10, 01234567000189, 12345678901, XXX1234, 2019/03/08 10:00:00, -8.0007039, -34.842334, 1, 2019/03/08 10:01:00, -
8.0004171, -34.8401570, 2019/03/08 10:41:00, -8.0677278, -34.9378752, 17000,30,00,
PORTARIA TÉCNICA Nº 011 DE 25 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DAAUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso das atribuições
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, pela Portaria nº 0904/2019
publicada em 16/02/2019 e pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o artigo 11-A da Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o artigo 10, Inciso VI, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018.
RESOLVE:
I - Regulamentar o curso de capacitação, formação e qualificação profissional de "Condutores" de Transporte Remunerado Privado
Individual de Passageiros - TRPIP;
II - Competirá a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, credenciar empresas especializadas para ministrar o
Curso de Capacitação a que se refere o Inciso VI, do artigo 10, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018;
III - O Curso de Capacitação e o Credenciamento poderão ser realizados na modalidade presencial ou EAD, de acordo com as
diretrizes encartadas na presente Portaria, bem como com as demais normas setoriais;
IV - O Credenciamento de empresas para ministrar o Curso de Capacitação a que se refere a presente Portaria será objeto de Edital
a ser lançado pela CTTU, onde serão fixados os requisitos e condições de participação, fiscalização, exclusão, punição e demais dis-
posições legais;
V - A instituição credenciada é responsável pela organização administrativa do curso e seu desenvolvimento nos moldes previstos no
edital da CTTU e demais legislações setoriais, obedecendo ao programa e a carga-horária a seguir:
A - RELAÇÕES HUMANAS (02 h/a):
A.1. Condições físicas e emocionais: Fadiga; Tempo de direção e descanso; Consumo de álcool e drogas; Estresse (lidando com as
emoções, reconhecimento e controle).
A.2. Segurança no transporte dos usuários em geral: Cinto de segurança; Lotação; Velocidade; Respeito à sinalização.
A.3. Comportamento solidário no trânsito: Cuidados com os mais frágeis; Respeito à circulação dos ciclistas; Respeito à circulação
dos veículos de transporte coletivo; Gentileza e respeito com os demais usuários da via.
B - PRINCIPAIS CONCEITOS RELACIONADOS COM O TEMA ACESSIBILIDADE E SUA APLICABILIDADE PRÁTICA (02 h/a):
B.1. Definições e conceitos: Direitos Humanos; Diversidade Humana - Pessoa com deficiência e Pessoa com mobilidade reduzida;
Classificação das Deficiências; Acessibilidade.
B.2. A acessibilidade no espaço público: Normas, critérios e dispositivos de sinalização; Símbolos internacionais; Circulação e
Transporte: Estacionamento, logradouros públicos e vias especiais; Vias, terminais e estações do sistema de transporte em suas
diversas modalidades.
B.3. Atendimento adequado: Gestantes; Pessoas idosas; Pessoas que utilizam cadeiras de rodas: Como lidar com pessoas em
cadeiras de rodas; Instruções de operação da cadeira de roda; Precauções de segurança. Pessoas com deficiência auditiva:
Divulgação de sites e aplicativos da Língua Brasileira de Sinais (Libras); Pessoas com deficiência visual; Pessoas com cão-guia;
Pessoas com deficiência mental.
C - DIREÇÃO DEFENSIVA (02 h/a):
C.1. Conceito de direção defensiva; Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pes-
soas); Embarque e desembarque de passageiros; Ver e ser visto; Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclis-
tas e ciclistas); Equipamentos obrigatórios do veículo.
D - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICADA AO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASAGEIROS (02 h/a):
D.1. Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
D.2. Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018.
VI - Caberá ao Profissional Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP escolher entre as institu-
ições credenciadas aquela na qual fará seu curso de capacitação, abstendo-se a CTTU de indicar qualquer das instituições autorizadas.
VII - As entidades credenciadas deverão celebrar contrato de prestação de serviços com o Profissional Condutor de Transporte
Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP demandante de seus serviços, contendo as especificações do curso quanto
ao período; nota de aproveitamento, horário, condições, freqüência exigida, prazo de validade, valores e forma de pagamento.
VIII - A CTTU não interferirá na relação contratual estabelecida entre a credenciada e o profissional tomador de seus serviços, nem
tampouco em possíveis problemas de qualquer ordem que desta possam advir, os quais devem ser solucionados pelas partes, uti-
lizando para isto os meios legais ou extralegais adequados;
IX - O controle e a fiscalização das atividades exercidas pelas instituições de ensino credenciadas serão realizados pela CTTU, na
forma do Decreto Municipal nº 30.921, de 10 de novembro de 2017, especialmente seus artigos 36 e 110.
X - O Certificado de Conclusão do Curso deverá ser emitido e informado à CTTU pela empresa Credenciada para ministrar o curso.
XI - A responsabilidade pela emissão do certificado é da Instituição credenciada, que responderá na forma da lei, sobre a inautenti-
cidade ou irregularidade da certificação.
XII - São obrigações da credenciada:
a) Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação setorial vigente e às práticas pedagógicas;
b) Manter um responsável técnico no local de realização do curso;
c) Contratar, para exercer as funções de Responsável Técnico somente profissionais habilitados nas áreas de trânsito e transporte
que possuam conhecimentos pedagógicos;
d) Preservar, durante a duração do credenciamento, as condições de qualificação e habilitação dos profissionais;
e) Manter atualizado o planejamento do curso de acordo com as orientações da CTTU e alterações determinadas pela legislação específica;
f) Permitir o acesso de funcionários designados pela CTTU ao local de realização das aulas, com a finalidade de supervisionar in loco
o desenvolvimento das atividades, bem como os seus registros;
g) Comunicar à CTTU a ocorrência de qualquer fato que venha a interferir no normal andamento do curso, relatando as providências
tomadas para solucionar o impasse;
h) Sempre que solicitada pela credenciadora, prestar as informações e responder aos questionamentos inerentes às atividades do curso;
i) Proceder à correção imediata de falhas ou distorções registradas pela supervisão;
j) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a intenção de denunciar o credenciamento;
k) Encaminhar, ao final de cada curso, relação dos alunos concluintes para registro na CTTU, com o registro da freqüência dos alunos
bem como sua avaliação final.
l) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Entidade credenciadora ou a terceiros decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução dos serviços para os quais está sendo credenciado;
m) Manter em arquivo os documentos pertinentes ao corpo docente e discente do curso credenciado, por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
n) Comunicar à Unidade credenciadora, com antecedência de 30 dias, a mudança do local de realização do curso, para a devida autorização;
o) Informar previamente à CTTU o início das atividades de cada nova Turma do curso a que se refere este credenciamento.
XIII - O descredenciamento solicitado ou imposto como sanção, salvo em circunstâncias excepcionais e a critério da CTTU, somente
será efetivado ao final das atividades letivas em andamento, de forma a salvaguardar os alunos participantes de qualquer prejuízo.
XIV - São obrigações da CTTU:
a) Proceder ao credenciamento das instituições que cumprirem as exigências constantes em Edital próprio;
b) Divulgar a relação das instituições credenciadas;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços autorizados;
d) Notificar as credenciadas das inconsistências constatadas pela fiscalização, a fim de que sejam sanadas;
e) Apurar, por meio de processo administrativo, irregularidades de que tenha conhecimento, supostamente cometidas pelas creden-
ciadas e/ou por seus profissionais;
f) Aplicar as penalidades cabíveis previstas em Edital próprio;
g) Auditar os registros dos conteúdos ministrados, bem como da freqüência e desempenho dos participantes do curso.
XV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente
PORTARIA Nº 034 DE 25 DE MARCO DE 2019.
ADIRETORAPRESIDENTEDAAUTARQUIADETRÂNSITOETRANSPORTEURBANODORECIFE-CTTU,nousodasatribuiçõesestatutárias
e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, e a Portaria nº 2363/2017 de 24/02/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informações - LAI;
RESOLVE:
I - DESIGNAR MARLENE PETRONILA BEZERRA, matrícula nº 8187-6, CPF/MF nº 193.466.624-68, para exercer a função de
Autoridade Titular da Transparência Ativa;
II - DESIGNAR DANIELE MONTEIRO BARBOSA CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 10.618-6, CPF/MF nº 089.146.104-38, para
exercer a função de Autoridade Suplente da Transparência Ativa;
III - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de março de 2019.
TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente
30 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 038 - 26.03.2019

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O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 158-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004636 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0032/2018-CCI), a contar de 23.12.2018, em nome do servidor Bruno Araújo Gonzales, Agente Administrativo, matrícu- la nº 89.580-7, instaurado através da Portaria nº 298 de 31.10.2018, publicada no Diário Oficial do Recife nº 125, de 08.11.2018. PORTARIA Nº 143 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 160-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004111 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0036/2018-CCI), a contar de 23.12.2018, em nome do servidor Jailson José da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícu- la nº 65.391-9, instaurado através da Portaria nº 301 de 31.10.2018, publicada no Diário Oficial do Recife nº 125, de 08.11.2018. PORTARIA Nº 144 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 161-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004819 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0035/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Silene Santana dos Santos de Souza, Professor I, matrículas nº 57.021-8 e 66.914-4, instaurado através da Portaria nº 68 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019. PORTARIA Nº 145 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 162-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005832 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0042/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Clarissa Ribeiro Souza de Farias Neves, Psicologa, matrícula nº 78.269-2, instaurado através da Portaria nº 63 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019. PORTARIA Nº 146 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 163-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005857 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0043/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome da servidora Shirly Belem Coelho, Agente Administrativo, matrícu- la nº 87.028-4, instaurado através da Portaria nº 62 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019. PORTARIA Nº 147 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 164-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.005965 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0049/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome do servidor Átila Cesar Moura de Matos, Educador Social, matrícu- la nº 106.976-4, instaurado através da Portaria nº 59 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019. PORTARIA Nº 148 DE 22 DE MARÇO DE 2019. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 165-CCI/2019-P, de 22.03.2019, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada; R E S O L V E: PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de conclusão do processo, PGM.NET nº 2018.02.004090 (Inquérito Administrativo Disciplinar nº 0029/2018-CCI), a contar de 26.03.2019, em nome do servidor Magno Barbosa Lima, Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial, matrícula n° 105.563-1, instaurado através da Portaria nº 60 de 31.01.2019, publicada no Diário Oficial do Recife nº 017, de 09.02.2019. RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA Procurador-Geral do Município PORTARIA Nº 031/19 - GAB/DEGTES/SESAU, EM 22 DE MARÇO DE 2019. A DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada: MARIA BETÂNIA DE MELO DANTAS LINS, Médico PSF 40h, matrícula nº 105.760-0, CPF nº 509.454.084-04, da USF Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, para a USF Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, da Diretoria Executiva de Atenção Básica e Gerência Distrital, a contar de 22/03/2019. KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO Diretora Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde PORTARIA Nº 592 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Processo nº. 07.07935.9.19 de 23/01/2019 da SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RESOLVE: Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SIMONE DE LIMA MELQUIADES, CPF 847.077.554-53, mat. 61.696-1, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado, no 2º Turno, com efeito retroativo ao período 01 de março a 31 de dezembro de 2018, autorizado pela Portaria nº 990 de 28 de março de 2018, DOM nº. 36/29.03.2018. PORTARIA Nº 593 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n°. de 2019 da SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RESOLVE: Lotar o Professor I CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANASIO, CPF 424.754.905-78, mat. 41.618-0, na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no 3º Turno, com efeito retroativo a 17 de fevereiro de 2018, em razão da Portaria nº. 3142 de 13 de março de 2019, DOM nº. 033/14.03.2019, do Excelentíssimo Senhor Prefeito. PORTARIA Nº 594 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 12/2019 da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RESOLVE: Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal indicada, em Função Técnico- Pedagógica, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2019: 1- ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.792.234-20, mat. 94.022-3, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede RPA-01, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula; 2- ANELYSE FLAVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 023.794.844-30, mat. 89.496-3, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede RPA- 01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula; 3- ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, CPF 508.991.204-15, mat. 73.904-5, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula; 4- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RPA-01, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais; 5- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 98.177-9, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede, RPA-01, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais; 6- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula; 7- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2, da DEGRE/GGGR/Setor de Ordenamento da Rede, RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais; 8- MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA VIEIRA, CPF 170.313.974-72, mat. 61.619-1, da DEGRE/GGGR/Divisão de Gestão da Rede RPA-01, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula; 9- ROSANGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DEGRE/GGGR/Setor de Ordenamento da Rede, RPA-01, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais; PORTARIA Nº 595 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 011 e 010/13.03.2019 da Escola Municipal do Sancho, RESOLVE: Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados: 1- ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE, CPF 834.083.804-06, mat. 88.716-1, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 4° Ano/2° Turno, com efeito retroativo ao período de 03 a 31 de dezembro de 2018, em substituição a EDILENE MARIA DOS SANTOS, mat. 64.986-7, Licença Prêmio; 2- ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE, CPF 834.083.804-06, mat. 88.716-1, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 3° Ano/2° Turno, no período de 01 de fevereiro a 21 de junho de 2019, em substituição a JANAINA NUNES SOARES DE OLIVEIRA, mat. 62.529-8, à disposição do tribunal de júri. PORTARIA Nº 596 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/13.02.2019 da Creche Municipal Roda de Fogo Torrões, 02/11.02.2019 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 44/19.02.2019 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RESOLVE: Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019; 1- ALINE CAVALCANTI RIBEIRO, CPF 066.360.264-56, mat. 104.873-2, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Roda de Fogo Torrões, RPA-04, no 2° Turno; 2- ELISANGELA PATRICIA FERREIRA DA SILVA, CPF 024.579.724-69, mat. 91.948-7, da Escola Municipal da Guabiraba/Anexo II da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, no 2° Turno; 3- RANIERE FERREIRA LIMA, CPF 864.947.674-00, mat. 105.234-9, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no 2° Turno. PORTARIA Nº 597 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04/11.01.2019 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade e 23/12.03.2019 da Escola Escola Municipal Alda Romeu, RESOLVE: Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados: 1- JOQUEBEDE CORREIA CABRAL VIEIRA, CPF 049.367.644-93, mat. 105.205-5, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, cri- ada pelo Decreto n° 25.721/25.02.2011, publicado no DOM n° 26/2011, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no 5° Ano/2° Turno, no período de 11 de março a 10 de abril de 2019, em substituição a MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO, mat. 94.431-0, em gozo de licença prêmio; 2- MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, mat. 41.263-0, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, , Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, na EJA Modulada/3° Turno, no período de 25 de fevereiro a 04 de abril de 2019, em substituição a ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES, mat. 94.191-3, licenciada para tratamento de saúde. PORTARIA Nº 598 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/14.03.2019 da Escola Municipal Henfil, RESOLVE: Autorizar ao Professor I THIALEN FERNANDA MONTEIRO SILVA, CPF 080.202.964-76, mat. 101.937-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Henfil, RPA-04, na EJA - Modulada/3° Turno, no período de 19 de março a 17 de abril de 2019, em substituição a JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, mat. 39.043-6, em gozo de licença prêmio. PORTARIA Nº 599 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/21.02.2019 da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RESOLVE: Autorizar ao Professor I ANDREA GOMES TRINDADE, CPF 022.644.734-01, mat. 88.522-6, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula men- sais, na EJA Módulo III/3° Turno, no período de 04 de fevereiro a 03 de maio de 2019, em substituição a GIOVANNA GUEDES SAN- TIAGO, mat. 65.155-2, licenciada para tratamento de saúde. PORTARIA Nº 600 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 25/2019 da Escola Municipal Maurício de Nassau, RESOLVE: Autorizar ao Professor I LUCIANA DE MELO RALPH ARRUDA, CPF 890.308.004-10, mat. 61.841-4, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula men- sais em Função Técnico-Pedagógica, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, no 2° Turno, no período 13 de março a 05 de julho de 2019. PORTARIA Nº 601 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 21/20198 da DEGP/Gerência de Alfabetização, Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, RESOLVE: Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, na DEGP/Gerência de Alfabetização, Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, RPA-01, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2019: 1- IZABELLE CRISTINE DA SILVA BATISTA, CPF 047.039.994-55, mat. 98.981-8, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, no 1° Turno; 2- TATIANA MARIA BASILIO MARECO, CPF 886.921.164-91, mat. 104.822-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no 1° Turno; 3- VALQUIRIA GONCALVES DE MEDEIROS, CPF 007.623.764-81, mat. 104.884-8, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2° Turno. PORTARIA Nº 602 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 11 e 12.03.2019 da SEDUC/GGGP/DP, RESOLVE: Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula: 1-ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 104.948-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV-2° Turno, a contar de 12 de março de 2019; 2-EDILEUZA HONORIO PEREIRA VELOSO, CPF 585.227.864-53, mat. 73.913-6, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, para a Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344, Centro de Custo 14014790, no Grupo III-1° Turno, a contar de 13 de março de 2019. PORTARIA Nº 603 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 2019 da SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RESOLVE: Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, para o CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de março de 2019: 1- CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES, CPF 712.109.894-68, mat. 33.044-7, no 1° Turno; 2- CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES, CPF 712.109.894-68, mat. 62.849-8, no 2° Turno. PORTARIA Nº 604 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº. de 2019 da SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RESOLVE: Transferir, a pedido, o Professor I ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS REZENDE, CPF 193.058.424-53, mat. 39.279-2, da Diretoria Executiva de Tecnologia na Educação, RPA-01, para a SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 2º Turno, a contar de 11 de março de 2019. PORTARIA Nº 605 DE 25 DE MARÇO DE 2019 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo a solicitação de 20.03.2019 da SEDUC/GGGP/Divisão de Pessoal, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 367 de 01 de março de 2019, publicada no DOM nº 030/02.03.2019, referente à transferência do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE MORAIS, CPF 514.650.944-15, mat. 37.518-0, RPA-05. SANDRA SERRALVA DE MACÊDO Gerente Geral de Gestão de Pessoas AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU PORTARIA TÉCNICA Nº 010 DE 25 DE MARÇO DE 2019. A DIRETORA PRESIDENTE DAAUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso das atribuições Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano________________________________________ Secretário JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA Secretaria de Educação ________________________________________ Secretário BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA Secretaria de Saúde________________________________________ Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA Procuradoria Geral do Município________________________________________ RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA Edição nº 038 - 26.03.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 29
  • 2. estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, pela Portaria nº 0904/2019 publicada em 16/02/2019 e pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o artigo 11-A da Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o artigo 7º, Inciso II, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018. RESOLVE: I - Definir o padrão de disponibilização de arquivos que as operadoras de tecnologia devem seguir para dar cumprimento a Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018. II - Fica definido como padrão o Termo de Especificações Técnicas elaborado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL (anexo I). III - Fica garantida a confiabilidade do sigilo, nos termos da Lei nº 13.709/18; IV - Determinar que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, de 25 de março de 2019. TACIANA MARIA FERREIRA Diretora Presidente ANEXO I - TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.Descrição Geral Cada Operadora deverá disponibilizar inicialmente um arquivo de inclusão de Dados dos Condutores e Veículos aptos e cadastrados em sua plataforma que servirá como carga inicial para o devido controle dos movimentos de corridas. O Arquivo citado acima deverá seguir o padrão definido no item 4.1 deste documento. Cada Operadora ficará responsável em enviar diariamente dois tipos de arquivo: 1.1. Movimento Cadastral (inclusão ou remoção de condutores por veículo); seguir o padrão definido no item 4.1 1.2. e Movimento de Corridas (relação das corridas executadas dos condutores por veículo); seguir o padrão definido no item 4.2 Os dados deverão estar disponibilizados no dia seguinte (d+1) ao da prestação dos serviços; As informações deverão ser agrupadas por dia, individualmente; Quando for encontrada alguma inconsistência em algum arquivo de Movimento diário, um e-mail será enviado para a operadora com as informações da inconsistência e o arquivo ficará pendente até que a operadora substitua o arquivo por outro com a solução. 2.Tecnologia A operadora deverá utilizar o protocolo FTP (File Transfer Protocol) para o upload dos arquivos de movimento; Também poderá ser utilizada uma solução automatizada para o envio dos arquivos desde que a mesma seja verificada e autorizada pela equipe técnica da EMPREL. 3.Segurança A disponibilidade dos arquivos deverão ser por uma solução de serviço web; Cada operadora terá acesso ao serviço FTP a partir de um login e senha exclusivo, que possibilitará o envio do arquivo em área específica; Toda a comunicação entre servidor e cliente será validada a partir de IP´s específicos. 4.Formato dos Arquivos 4.1Movimento Cadastral 4.1.1. O arquivo de Movimento Cadastral deve ter o seguinte nome: AAAAMMDD-MovimentoCadastral.txt Onde: AAAA = Ano do Movimento MM = Mês do Movimento DD = Dia do Movimento Ex.: 20190308-MovimentoCadastral.txt 4.1.2 Os dados são de preenchimento obrigatório e devem ser disponibilizados de forma individual com um registro de Inclusão ou Exclusão do Condutor na Operadora por linha no arquivo, com os campos separados por vírgula ','. CAMPO DESCRIÇÃO DATA DO MOVIMENTO Data do Movimento de Inclusão ou Exclusão do Condutor AAAA/MM/DD CNPJ DA OPERADORA CNPJ da Operadora com 14 caracteres numéricos sem o hífen e a barra. TIPO DE REGISTRO O tipo do Registro deve ser I para inclusão e E para exclusão. CPF DO CONDUTOR CPF do Condutor com 11 caracteres sem a vírgula e sem o hífen. NOME DO CONDUTOR Nome do Condutor NÚMERO CNH Informa o Número da CNH CLASSE CNH Informa a Classe da CNH LOGRADOURO Logradouro do Condutor NÚMERO DO LOGRADOURO Número do Logradouro do Condutor COMPLEMENTO Complemento do Logradouro do Condutor BAIRRO Bairro do Logradouro do Condutor CIDADE Cidade do Logradouro do Condutor ESTADO Estado do Logradouro do Condutor CEP CEP do Logradouro do Condutor com 8 caracteres CHASSI DO VEÍCULO Informa a Chassi do Veículo com 17 caracteres. PLACA DO VEÍCULO Informa a Placa do Veículo no formato MARCA DO VEÍCULO Marca do Veículo MODELO DO VEÍCULO Modelo do Veículo COR DO VEÍCULO Cor do Veículo COMBUSTÍVEL DO VEÍCULO Combustível do Veículo (Álcool, Diesel, Gasolina, GNV) ANO DE FABRICAÇÃO Ano de Fabricação do Veículo ANO DO MODELO Ano do Modelo do Veículo CPF DO PROPRIETÁRIO CPF (11 caracteres) ou CNPJ (14 caracteres) do Proprietário NOME DO PROPRIETÁRIO Nome do Proprietário LOGRADOURO DO PROPRIETÁRIO Logradouro do Proprietário NÚMERO DO LOG. PROPRIETÁRIO Número do Logradouro do Proprietário COMPLEMENTO PROPRIETÁRIO Complemento do Logradouro do Proprietário BAIRRO DO PROPRIETÁRIO Bairro do Logradouro do Proprietário CIDADE DO PROPRIETÁRIO Cidade do Logradouro do Proprietário ESTADO DO PROPRIETÁRIO Estado do Logradouro do Proprietário CEP DO PROPRIETÁRIO CEP do Logradouro do Proprietário DATA E HORA DE INCLUSÃO * Data/Hora Inclusão do Condutor na Operadora AAAA/MM/DD HH:MM:SS, campo de preenchimento obrigatório caso o Tipo do Registro seja I. DATA E HORA DE EXCLUSÃO * Data/Hora Exclusão do Condutor na Operadora AAAA/MM/DD HH:MM:SS, campo de preenchimento obrigatório caso o Tipo do Registro seja E. 4.1.3 Exemplo de como deve ficar a linha do arquivo; 2019/03/10, 01234567000189, I, 12345678901, JOAQUIM JOSE, 02005740159, B , RUA UM, 25, APT 102, AFOGADOS, RECIFE, PERNAMBUCO, 12345678, 9BG116GW04C400001, XXX1234, FIAT, PALIO, PRETO, GASOLINA, 2012, 2013, 12345678901, JOAQUIM JOSE, RUA UM, 25, APT 102, AFOGADOS,RECIFE, PERNAMBUCO, 12345678, 2019/03/08 21:30:10 4.2 Movimento de Corridas 4.2.1. O arquivo de Movimento de Corridas deve ter o seguinte nome: AAAAMMDD-MovimentoCorridas.txt Onde: AAAA =Ano do Movimento MM = Mês do Movimento DD = Dia do Movimento Ex.: 20190308-MovimentoCorridas.txt 4.2.2. Os dados são de preenchimento obrigatório e devem ser disponibilizados de forma individual com um registro de cada corri- da iniciada em Recife por linha no arquivo, com os campos separados por vírgula ','. CAMPO DESCRIÇÃO DATA DO MOVIMENTO Data do Movimento de Corridas AAAA/MM/DD CNPJ DA OPERADORA CNPJ da Operadora com 14 caracteres numéricos sem o hífen e a barra. CPF DO CONDUTOR CPF do Condutor com 11 caracteres sem a vírgula e o hífen. PLACA DO VEÍCULO Informa a Placa do Veículo. DATA E HORA DO EMBARQUE * Data/Hora do Embarque do Usuário AAAA/MM/DD HH:MM:SS. LATITUDE DO EMBARQUE * Latitude de Localização do Embarque LONGITUDE DO EMBARQUE * Longitude de Localização do Embarque DATA E HORA DO DESEMBARQUE * Data/Hora do Destino do Usuário AAAA/MM/DD HH:MM:SS LATITUDE DO DESEMBARQUE * Latitude de Localização do Destino LONGITUDE DO DESEMBARQUE * Longitude de Localização do Destino DISTÂNCIA PERCORRIDA * Distância Percorrida na Corrida em metros VALOR DA CORRIDA Valor Total da Corrida DATA E HORA DO CANCELAMENTO Data/Hora do Cancelamento da Corrida AAAA/MM/DD HH:MM:SS, esse item é de preenchimento obrigatório caso a situação da chama da seja 2 - Cancelada pelo Usuário ou 3 - Cancelada pelo Condutor, caso contrário deve ficar vazio. Obs.: os item na tabela acima com * (asterisco) devem ficar vazios caso a situação da chamada seja 2 - Cancelada pelo Usuário ou 3 - Cancelada pelo Condutor, caso contrário continuam sendo de preenchimento obrigatório. 4.2.3 Exemplo de como deve ficar a linha do arquivo; 2019/03/10, 01234567000189, 12345678901, XXX1234, 2019/03/08 10:00:00, -8.0007039, -34.842334, 1, 2019/03/08 10:01:00, - 8.0004171, -34.8401570, 2019/03/08 10:41:00, -8.0677278, -34.9378752, 17000,30,00, PORTARIA TÉCNICA Nº 011 DE 25 DE MARÇO DE 2019. A DIRETORA PRESIDENTE DAAUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, pela Portaria nº 0904/2019 publicada em 16/02/2019 e pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o artigo 11-A da Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o artigo 10, Inciso VI, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018. RESOLVE: I - Regulamentar o curso de capacitação, formação e qualificação profissional de "Condutores" de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP; II - Competirá a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, credenciar empresas especializadas para ministrar o Curso de Capacitação a que se refere o Inciso VI, do artigo 10, da Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018; III - O Curso de Capacitação e o Credenciamento poderão ser realizados na modalidade presencial ou EAD, de acordo com as diretrizes encartadas na presente Portaria, bem como com as demais normas setoriais; IV - O Credenciamento de empresas para ministrar o Curso de Capacitação a que se refere a presente Portaria será objeto de Edital a ser lançado pela CTTU, onde serão fixados os requisitos e condições de participação, fiscalização, exclusão, punição e demais dis- posições legais; V - A instituição credenciada é responsável pela organização administrativa do curso e seu desenvolvimento nos moldes previstos no edital da CTTU e demais legislações setoriais, obedecendo ao programa e a carga-horária a seguir: A - RELAÇÕES HUMANAS (02 h/a): A.1. Condições físicas e emocionais: Fadiga; Tempo de direção e descanso; Consumo de álcool e drogas; Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle). A.2. Segurança no transporte dos usuários em geral: Cinto de segurança; Lotação; Velocidade; Respeito à sinalização. A.3. Comportamento solidário no trânsito: Cuidados com os mais frágeis; Respeito à circulação dos ciclistas; Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Gentileza e respeito com os demais usuários da via. B - PRINCIPAIS CONCEITOS RELACIONADOS COM O TEMA ACESSIBILIDADE E SUA APLICABILIDADE PRÁTICA (02 h/a): B.1. Definições e conceitos: Direitos Humanos; Diversidade Humana - Pessoa com deficiência e Pessoa com mobilidade reduzida; Classificação das Deficiências; Acessibilidade. B.2. A acessibilidade no espaço público: Normas, critérios e dispositivos de sinalização; Símbolos internacionais; Circulação e Transporte: Estacionamento, logradouros públicos e vias especiais; Vias, terminais e estações do sistema de transporte em suas diversas modalidades. B.3. Atendimento adequado: Gestantes; Pessoas idosas; Pessoas que utilizam cadeiras de rodas: Como lidar com pessoas em cadeiras de rodas; Instruções de operação da cadeira de roda; Precauções de segurança. Pessoas com deficiência auditiva: Divulgação de sites e aplicativos da Língua Brasileira de Sinais (Libras); Pessoas com deficiência visual; Pessoas com cão-guia; Pessoas com deficiência mental. C - DIREÇÃO DEFENSIVA (02 h/a): C.1. Conceito de direção defensiva; Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pes- soas); Embarque e desembarque de passageiros; Ver e ser visto; Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclis- tas e ciclistas); Equipamentos obrigatórios do veículo. D - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICADA AO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASAGEIROS (02 h/a): D.1. Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012; D.2. Lei Municipal n° 18.528, de 21 de novembro de 2018. VI - Caberá ao Profissional Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP escolher entre as institu- ições credenciadas aquela na qual fará seu curso de capacitação, abstendo-se a CTTU de indicar qualquer das instituições autorizadas. VII - As entidades credenciadas deverão celebrar contrato de prestação de serviços com o Profissional Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP demandante de seus serviços, contendo as especificações do curso quanto ao período; nota de aproveitamento, horário, condições, freqüência exigida, prazo de validade, valores e forma de pagamento. VIII - A CTTU não interferirá na relação contratual estabelecida entre a credenciada e o profissional tomador de seus serviços, nem tampouco em possíveis problemas de qualquer ordem que desta possam advir, os quais devem ser solucionados pelas partes, uti- lizando para isto os meios legais ou extralegais adequados; IX - O controle e a fiscalização das atividades exercidas pelas instituições de ensino credenciadas serão realizados pela CTTU, na forma do Decreto Municipal nº 30.921, de 10 de novembro de 2017, especialmente seus artigos 36 e 110. X - O Certificado de Conclusão do Curso deverá ser emitido e informado à CTTU pela empresa Credenciada para ministrar o curso. XI - A responsabilidade pela emissão do certificado é da Instituição credenciada, que responderá na forma da lei, sobre a inautenti- cidade ou irregularidade da certificação. XII - São obrigações da credenciada: a) Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação setorial vigente e às práticas pedagógicas; b) Manter um responsável técnico no local de realização do curso; c) Contratar, para exercer as funções de Responsável Técnico somente profissionais habilitados nas áreas de trânsito e transporte que possuam conhecimentos pedagógicos; d) Preservar, durante a duração do credenciamento, as condições de qualificação e habilitação dos profissionais; e) Manter atualizado o planejamento do curso de acordo com as orientações da CTTU e alterações determinadas pela legislação específica; f) Permitir o acesso de funcionários designados pela CTTU ao local de realização das aulas, com a finalidade de supervisionar in loco o desenvolvimento das atividades, bem como os seus registros; g) Comunicar à CTTU a ocorrência de qualquer fato que venha a interferir no normal andamento do curso, relatando as providências tomadas para solucionar o impasse; h) Sempre que solicitada pela credenciadora, prestar as informações e responder aos questionamentos inerentes às atividades do curso; i) Proceder à correção imediata de falhas ou distorções registradas pela supervisão; j) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a intenção de denunciar o credenciamento; k) Encaminhar, ao final de cada curso, relação dos alunos concluintes para registro na CTTU, com o registro da freqüência dos alunos bem como sua avaliação final. l) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Entidade credenciadora ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços para os quais está sendo credenciado; m) Manter em arquivo os documentos pertinentes ao corpo docente e discente do curso credenciado, por, no mínimo, 05 (cinco) anos; n) Comunicar à Unidade credenciadora, com antecedência de 30 dias, a mudança do local de realização do curso, para a devida autorização; o) Informar previamente à CTTU o início das atividades de cada nova Turma do curso a que se refere este credenciamento. XIII - O descredenciamento solicitado ou imposto como sanção, salvo em circunstâncias excepcionais e a critério da CTTU, somente será efetivado ao final das atividades letivas em andamento, de forma a salvaguardar os alunos participantes de qualquer prejuízo. XIV - São obrigações da CTTU: a) Proceder ao credenciamento das instituições que cumprirem as exigências constantes em Edital próprio; b) Divulgar a relação das instituições credenciadas; c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços autorizados; d) Notificar as credenciadas das inconsistências constatadas pela fiscalização, a fim de que sejam sanadas; e) Apurar, por meio de processo administrativo, irregularidades de que tenha conhecimento, supostamente cometidas pelas creden- ciadas e/ou por seus profissionais; f) Aplicar as penalidades cabíveis previstas em Edital próprio; g) Auditar os registros dos conteúdos ministrados, bem como da freqüência e desempenho dos participantes do curso. XV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TACIANA MARIA FERREIRA Diretora Presidente PORTARIA Nº 034 DE 25 DE MARCO DE 2019. ADIRETORAPRESIDENTEDAAUTARQUIADETRÂNSITOETRANSPORTEURBANODORECIFE-CTTU,nousodasatribuiçõesestatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo §1° do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30/12/2016, e a Portaria nº 2363/2017 de 24/02/2017. CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informações - LAI; RESOLVE: I - DESIGNAR MARLENE PETRONILA BEZERRA, matrícula nº 8187-6, CPF/MF nº 193.466.624-68, para exercer a função de Autoridade Titular da Transparência Ativa; II - DESIGNAR DANIELE MONTEIRO BARBOSA CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 10.618-6, CPF/MF nº 089.146.104-38, para exercer a função de Autoridade Suplente da Transparência Ativa; III - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de março de 2019. TACIANA MARIA FERREIRA Diretora Presidente 30 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 038 - 26.03.2019