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1
Protocolo de Segurança no Trabalho nas obras das
Olimpíadas Rio 2016
(Minuta de Compromisso a ser endossado pelas partes interessadas)
BWI	-	Building and Wood Worker’s International
BHI	- 	Bau-und Holzarbeiter Internationale
BTI	-	Byggnads-ogh Träarbetar-Internationalen
IBB	-	Internationale des travailleurs du bâtiment et du bois
ICM	-	Internacional de Trabajadores de la Construcción y la Madera
2
Protocolo de Segurança no Trabalho nas obras das
Olimpíadas Rio 2016
(Minuta de Compromisso a ser endossado pelas partes interessadas)
1 – Objetivo Geral:
•	 Disponibilizar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas nas
obras e preparativos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, sediados no Rio
de Janeiro implementando medidas de controle e de sistemas preventivos de seguran-
ça e saúde nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria
da construção.
2 – Objetivos Específicos:
•	 Realizar campanha por trabalho decente nas obras dos Jogos Olímpicos Rio 2016,
divulgando as recomendações do estudo técnico realizado pela Fundacentro, sobre as
causas dos acidentes fatais ocorridos nas obras dos estádios para a Copa do Mundo
2014 no Brasil, para evitar ocorrências semelhantes nas obras das Olimpíadas Rio
2016.
•	 Viabilizar a integração entre as ações governamentais (dos órgãos responsáveis pela
inspeção do trabalho, estudos e pesquisas e vigilância de saúde do trabalhador), pa-
tronais e dos trabalhadores por condições de trabalho decentes, seguras e saudáveis
no ambiente de trabalho.
3 – Justificativa
A indústria da construção é um dos setores de atividade econômica determinante para o
desenvolvimento econômico e social do paísuma vez que absorve grande parcela de mão
de obra não qualificada.
Em 2009 o PIB da construção caiu 0,74%, influenciado pela crise internacional e em 2010
teve seu ano glorioso, cresceu 11,6 %. O setor esta crescendo em ritmo menor desde
2012 (1,4%).
Mesmo com o desaquecimento da economia esse setor encontra-se ainda, em franca
expansão, principalmente por causa dos eventos mundiais que estão programados ao
longo desta década, em especial a Copa do Mundo FIFA de 2014 e as Olimpíadas de
2016. Além desses eventos temos não só os programas do Governo Federal (Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC e Programa Minha Casa, Minha Vida) destinados à
construção de grandes obras de infraestrutura nacional e programas habitacionais, mas
também a expansão do mercado imobiliário brasileiro.
Este setor tem elevada incidência de acidentes de trabalho principalmente dos graves
e fatais. De acordo com as estimativas da OIT (2003) no mundo, se produzem todo ano
pelo menos 60 mil acidentes de trabalho fatais em obras de construção. Isso significa que,
cerca de 20 % do total de acidentes mortais no trabalho (355.000) recairiam no setor da
construção (1 em cada 6).
Conforme os dados estatísticos publicados no Anuário Estatístico de Acidentes de Traba-
lho do Ministério da Previdência Social, a indústria da construção registrou em 2012 cerca
de 62.874 acidentes de trabalho, sendo 450 fatais.
3
A prevenção de acidentes nas obras exige enfoque especifico em função do
grande número de subcontratados e de serviços terceirizados, da rotativida-
de e qualificação da mão de obra. A variedade de riscos nas várias fases do
processo construtivo, aliados ao cronograma da obra, fatores ambientais,
pouco tempo entre a licitação e o inicio da obra, dentre outros, fazem com
que não se tenha um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho tendo
como consequência além dos acidentes de trabalho, desperdícios, retraba-
lho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e demandas nas
esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal.
As principais causas dos acidentes graves e fatais são: queda de altura (causa principal),
soterramento e choque elétrico. Quanto às doenças ocupacionais as principais são as
musculoesqueléticas, respiratórias, perda auditiva e de pele.
Nas questões relacionadas à saúde do trabalhador, é importante considerar a especifici-
dade das atividades da indústria da construção (esforço físico, jornadas de trabalho em
função do cronograma da obra, trabalhos em altura) para a melhoria da qualidade de vida
dos trabalhadores.
Diante deste contexto as propostas contidas neste acordo justificam-se, pois tem origem
na experiência de luta dos sindicatos de trabalhadores e nos fóruns tripartites (CPN/CPRs)
e em especial com o aprendizado da Campanha de Trabalho Decente nas obras da Copa
do Mundo 2014 no Brasil.
4 – Abrangência
O Protocolo proposto deverá ser aplicado em todas as obras e preparativos para os Jogos
Olímpicos Rio 2016.
5 – Diretrizes de Ação
•	 Garantia que as empresas cumpram integralmente a legislação vigente: Capitulo V -
Titulo II da CLT, Portaria MTb n° 3.214, de 08/06/1978, Portaria n° 04 de 04/06/1995
e suas alterações, RTPs e NHOs da Fundacentro, Normas Técnicas da ABNT, Con-
venções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil e sancionadas por Decreto
Legislativo, particularmente a Convenção 167 e Recomendação 175 sobre Segurança
e Saúde na Construção, Códigos de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados e
Municípios, Normas contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, Com-
promisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria da Constru-
ção (DOU-Seção 1 pág. 6) e Legislação especifica do Ministério da Saúde, Previdên-
cia e Meio Ambiente.
•	 As decisões adotadas pelas instancias tripartites sobre SST no setor da construção
(Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na In-
dústria da Construção - CPN e Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e
Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPRs), terão eficácia de
norma coletiva, para todos os fins de direito, devendo ser inseridas na Convenção Co-
letiva de Trabalho da primeira data-base que se seguir a sua subscrição.
•	 As questões relacionadas à Segurança e Saúde dos trabalhadores, devem ser pre-
vistas pelos projetistas da obra com a participação do SESMT da empresa na fase de
projeto e planejamento até a sua execução e manutenção.
•	 Cumprimento das Diretrizes sobre Saúde e Segurança no Trabalho, previstas no Com-
4
promisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria
da Construção:
- Constituição do Comitê de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho,
por obra, frente de obras ou conjunto de obras, constituído de represen-
tantes de empregadores e trabalhadores;
- O Plano de Ação de cada obra ou de conjunto de obras deve incluir o
PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indús-
tria da Construção, o qual deverá ser avaliado e adaptado a cada etapa
da obra pelo Comitê, de acordo com o seu cronograma de execução;
- O sistema de gestão de SST deve ser implantado em cada obra, frente de obra ou
conjunto de obras, desde a fase de projeto, com participação dos trabalhadores, nos
termos preconizados pelas Diretrizes Práticas da OIT (ILO-OSH 2001).
•	 Garantia de que os trabalhadores das empresas terceirizadas tenham as mesmas con-
dições de Segurança e Saúde e qualidade de vida daqueles da empresa contratante e
de exercerem o direito de recusa sempre que constatadas evidências de situação de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde e ao meio ambiente de traba-
lho. O fato deve ser comunicado imediatamente aos superiores hierárquicos;
•	 Não deve haver continuidade de tarefa ou atividade em caso de avaliação de risco
grave e iminente ou após a ocorrência de acidente até que as condições inseguras e
os fatores de risco sejam eliminados.
•	 Antes do inicio dos trabalhos de cada etapa da obra deve ser considerado as condi-
ções climáticas (temperatura, umidade, velocidade dos ventos, chuva) e a altitude,
para implantação das medidas de proteção coletiva e individual. Nos trabalhos em
altura e em área aberta com chuvas, ventos e possibilidade de descargas atmosféricas
(raios) os trabalhos devem ser paralisados.
•	 Adoção de medidas de prevenção para as instalações elétricas temporárias e definiti-
vas, atendendo ao disposto na NR 10 e nas normas técnicas oficiais vigentes:
- Elaboração de projeto das instalações elétricas temporárias contendo detalhamen-
to do aterramento dos quadros elétricos, localização dos quadros elétricos em planta
baixa e os respectivos encaminhamentos dos circuitos elétricos, diagrama unifilar
de todos os quadros de distribuição e os respectivos quadros de cargas e ART do
Engenheiro responsável;
- Obrigatoriedade da utilização do Dispositivo Diferencial Residual - DR, como medida
de segurança adicional, em seu quadro principal e/ou nos quadros terminais de distri-
buição de energia elétrica. A sua instalação não elimina a obrigatoriedade do aterra-
mento elétrico.
- Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra des-
cargas atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técni-
cas oficiais vigentes;
- As redes de distribuição das concessionarias de energia elétrica devem possuir pro-
teções que impeçam contatos acidentais de pessoas e equipamentos;
- A operação e manutenção das instalações elétricas temporárias e definitivas deve-
ram ser feita somente por trabalhadores autorizados e legalmente habilitados.
•	 Cumprimento pelos trabalhadores das Ordens de Serviço e outras normas expedidas
pelas empresas;
5
•	 Todos os trabalhadores, prestadores de serviço, engenheiros, mestres e
encarregados da obra, devem receber treinamento ministrado pelos pro-
fissionais integrantes do SESMT em todas as fases da obra, conforme
previsto na NR 18, devendo receber cópia dos procedimentos e opera-
ções a serem realizados com segurança, normas básicas de SST e nor-
mas especificas relacionadas às atividades de sua função.
•	 No treinamento deve ser enfocado como lidar com as novas tecnologias,
métodos, processos e materiais, antes do inicio dos trabalhos na obra e
abordar os riscos inerentes a cada função, legislação, pratica segura de
trabalho, atuação em situações de emergência (trabalho em altura, abandono de área,
acidentes graves e fatais), primeiros socorros, prevenção e combate a principio de
incêndio, explosões, proteções coletivas e individuais, instalações elétricas, máquinas
e equipamentos, alimentação saudável, doenças ocupacionais, imunização e vacinas.
Deve ser iniciado com um filme elaborado no canteiro de obra sobre os principais ris-
cos e as suas medidas preventivas.
•	 O PCMAT deve ser elaborado e implementado pelo SESMT, independente do número
de empregados da obra, integrado com o PPRA e PCMSO da empresa e das tercei-
rizadas, devendo contemplar além dos itens previstos na NR 18 o conhecimento e a
percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho,
riscos e medidas de prevenção e proteção e os seguintes itens:
- Programa de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e fer-
ramentas utilizadas na obra;
- Projeto das instalações elétricas temporárias;
- Projeto de instalações temporárias de incêndio;
- Programa de ações em emergência (Adoção de medidas de prevenção e atendimen-
to a situações de emergência englobando definição de procedimentos, rota de fuga
adequada ao lay-out da obra e treinamentos específicos).
- Programa para coleta, transporte e destino final de resíduos e sobras de materiais;
- Projeto de sinalização de segurança contemplando os riscos existentes na obra e as
rotas de fuga;
- Projeto de trânsito quando houver circulação de veículos e máquinas no canteiro de
obra ou frente de trabalho. Devem ser cumpridas as normas vigentes dos órgãos re-
guladores de trânsito;
- Projeto para atividades em via pública;
- Projeto com detalhamento técnico de sistema limitador de queda de altura por rede,
para atividades que exponham o trabalhador ao risco de quedas. As medidas de pro-
teção contra queda de altura previstas no PCMAT devem atender o disposto na NR 35
e nas normas técnicas vigentes;
- Previsão de pontos para dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual
a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
- Analise de risco das atividades e operações e suas respectivas medidas de proteção
coletiva e individual e emissão de permissão de trabalho.
- Plano de Cargas das Gruas considerando a implantação e a operacionalização de
6
gruas, independente de sua capacidade de elevação de cargas ou do
alcance de sua lança e ser elaborado especificamente para cada equipa-
mento presente no canteiro de obras, considerando seu local de utiliza-
ção especifico. Deve ser utilizado como medida de segurança sensor de
aproximação da lança das gruas.
- Documentação relativa à adoção de soluções alternativas acompanha-
da das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e pro-
cedimentos de trabalho.
- Analise ergonômica dos postos de trabalho atendendo a NR 17.
•	 As empresa devem integrar seus Programas de Segurança e Saúde (PCMAT, PPRA e
PCMSO) ao seu sistema de gestão integrado (Qualidade e Meio Ambiente).
•	 O PPRA além do cumprimento da NR-9 deve considerar os seguintes aspectos:
- Na etapa de reconhecimento de riscos causadores de doenças ocupacionais levarem
em conta os fatores climáticos (chuva, temperatura, umidade), altitude e velocidade
dos ventos;
- Priorizar medidas de controle para as condições de conforto térmico nos locais de
trabalho.
•	 O sistema de gestão das empresas deve considerar os seguintes aspectos:
- Planejamento das horas trabalhadas com estrito controle de hora extra e trabalho
noturno;
- Planejamento dos trabalhos simultâneos e do trabalho dos trabalhadores indepen-
dentes.
•	 O ambulatório dos canteiros de obra deve ser montado de acordo com a legislação
vigente, com aprovação na ANVISA e previsão de local de fácil acesso de ambulância
em caso de emergência.
•	 Deve ser feito a cada seis meses processo de higienização nos reservatórios de arma-
zenamento de água e dutos do canteiro de obra, de forma a garantir a potabilidade da
água de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Recomenda-se a realização
periódica de exame de potabilidade da água.
•	 Para a prevenção das doenças ocupacionais além da integração dos programas de
prevenção (PPRA e PCMSO) e da analise ergonômica dos postos de trabalho é extre-
mamente importante que os profissionais da área participem de todos os treinamentos
propostos pelo SESMT da empresa, da especificação técnica dos EPIs e atentem para
a interface dos agentes ambientais com as condições climáticas e a dinâmica dos tra-
balhos na obra.
•	 As empresas contratantes e terceirizadas devem disponibilizar telefone ou meio de
comunicação para os trabalhadores alojados que não residam na cidade ou região
metropolitana da obra.
•	 Todos os trabalhos em Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, Terraplena-
gem, Drenagem e Pavimentação, devem ser precedidos de um estudo criterioso do
cadastro do subsolo.
7
6 – Referências Técnicas
Principais normas da ABNT ou sucessoras relacionadas com SST na
Indústria da Construção
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14280:
Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação. Rio de
Janeiro, 2001.
______________. NBR-9062: Projeto e execução de estruturas de concreto
pré-moldado. Rio de Janeiro, 1985.
______________. NBR 7678: Segurança na execução de obras e serviços de construção.
Rio de Janeiro, 1983.
_____________. NBR 6494: Segurança nos andaimes. Rio de Janeiro, 1990.
_____________. NBR 6122: Projeto e execução de fundações. Rio de Janeiro, 2010.
_____________. NBR12284: Áreas de vivência em canteiros de obras. Rio de Janeiro,
1991.
_____________. NBR 16046: Redes de proteção para edificações. Rio de Janeiro, 2012.
_____________. NBR 18801: Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho -
Requisitos. Rio de Janeiro, 2011.
_____________. NBR 16001: Responsabilidade social – Sistema da gestão - Requisitos.
Rio de Janeiro, 2004.
_____________. NBR 16200: Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais
com cabina guiada verticalmente - Requisitos de segurança para construção e instalação.
RJ, 2013.
_____________. NBR 16325-1: Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de
ancoragem tipos A, B e D. RJ, 2014.
_____________. NBR 16325-2: Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de
ancoragem tipo C. RJ, 2014.
_____________. NBR 6023: Informação e Documentação – Referências – Elaboração. Rio
de Janeiro, 2002.
_____________. NBR 14718: Guarda-corpos para edificação. Rio de Janeiro, 2007.
_____________. NBR 14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e
manutenção das edificações - Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.
Rio de Janeiro, 2011.
8
_____________. NBR 5674: Manutenção de edificações - Procedimento. Rio
de Janeiro, 1999.
_____________. NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de
Janeiro, 2004.
_____________. NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas
atmosféricas: procedimento. Rio de Janeiro, 2005.
_____________. NBR 9699: Isolação para ferramentas manuais até 1000 v. Rio de
Janeiro, 1987.
_____________. NBR 11682: Estabilidade de Taludes. Rio de Janeiro, 1991.
_____________. NBR 8044: Projeto Geotécnico. Rio de Janeiro, 1983.
_____________. NBR 598: Contratação, execução e supervisão de demolições. Rio de
Janeiro, 1977.
_____________. NBR ISO/CIE 8995-1: Iluminação de ambientes de trabalho. Rio de
Janeiro, 2013.
_____________. NBR 7229: Norma para construção e instalação de fossas sépticas. Rio
de Janeiro, 1982.
_____________. NBR 7195: Cores para segurança. Rio de Janeiro, 1995.
_____________. NBR 14787: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de
proteção. São Paulo, 2001.
_____________. NBR 9574: Execução de impermeabilização. São Paulo, 2008.
O que é a ICM
A ICM (Internacional de Trabalhadores da Construção e
da Madeira) é uma federação sindical global que agrupa
sindicatos livres e democráticos, membros dos setores de
construção, materiais de construção, de madeira, silvicultura
e setores conexos.
A ICM tem 350 sindicatos afliados que representam cerca de
12 milhões de trabalhadores em 134 países. A sede fica em
Genebra, na Suíça. Tem escritórios regionais e escritórios
de projetos no Panamá e na Malásia, África do Sul, Índia,
Burkina Faso, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Chile, Quênia,
Coréia do Sul, Tailândia, Rússia, Peru, Venezuela e Brasil.
Sua missão consiste em promover o desenvolvimento de
sindicatos nas indústrias da construção e da madeira em todo
o mundo, promover e reforçar os direitos dos trabalhadores
no contexto do desenvolvimento sustentável.
Escritório Regional
Ciudad del Saber, Edificio N° 238
Local A, Piso 1
Panamá. República de Panamá
Tel : +507 317 12 70 / 317 03 42
Fax : +507 317 00 89 icm@bwint.org
Sede Mundial da ICM
54,Route des Acacias 1227 Carouge / GE
Local A, Switzerland
Tel: +41-22 827 3777
Fax: +41-22 827 37 70
www.bwint.org
BWI	-	Building and Wood Worker’s International
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  • 1. 1 Protocolo de Segurança no Trabalho nas obras das Olimpíadas Rio 2016 (Minuta de Compromisso a ser endossado pelas partes interessadas) BWI - Building and Wood Worker’s International BHI - Bau-und Holzarbeiter Internationale BTI - Byggnads-ogh Träarbetar-Internationalen IBB - Internationale des travailleurs du bâtiment et du bois ICM - Internacional de Trabajadores de la Construcción y la Madera
  • 2. 2 Protocolo de Segurança no Trabalho nas obras das Olimpíadas Rio 2016 (Minuta de Compromisso a ser endossado pelas partes interessadas) 1 – Objetivo Geral: • Disponibilizar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas nas obras e preparativos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, sediados no Rio de Janeiro implementando medidas de controle e de sistemas preventivos de seguran- ça e saúde nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 2 – Objetivos Específicos: • Realizar campanha por trabalho decente nas obras dos Jogos Olímpicos Rio 2016, divulgando as recomendações do estudo técnico realizado pela Fundacentro, sobre as causas dos acidentes fatais ocorridos nas obras dos estádios para a Copa do Mundo 2014 no Brasil, para evitar ocorrências semelhantes nas obras das Olimpíadas Rio 2016. • Viabilizar a integração entre as ações governamentais (dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho, estudos e pesquisas e vigilância de saúde do trabalhador), pa- tronais e dos trabalhadores por condições de trabalho decentes, seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. 3 – Justificativa A indústria da construção é um dos setores de atividade econômica determinante para o desenvolvimento econômico e social do paísuma vez que absorve grande parcela de mão de obra não qualificada. Em 2009 o PIB da construção caiu 0,74%, influenciado pela crise internacional e em 2010 teve seu ano glorioso, cresceu 11,6 %. O setor esta crescendo em ritmo menor desde 2012 (1,4%). Mesmo com o desaquecimento da economia esse setor encontra-se ainda, em franca expansão, principalmente por causa dos eventos mundiais que estão programados ao longo desta década, em especial a Copa do Mundo FIFA de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Além desses eventos temos não só os programas do Governo Federal (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Programa Minha Casa, Minha Vida) destinados à construção de grandes obras de infraestrutura nacional e programas habitacionais, mas também a expansão do mercado imobiliário brasileiro. Este setor tem elevada incidência de acidentes de trabalho principalmente dos graves e fatais. De acordo com as estimativas da OIT (2003) no mundo, se produzem todo ano pelo menos 60 mil acidentes de trabalho fatais em obras de construção. Isso significa que, cerca de 20 % do total de acidentes mortais no trabalho (355.000) recairiam no setor da construção (1 em cada 6). Conforme os dados estatísticos publicados no Anuário Estatístico de Acidentes de Traba- lho do Ministério da Previdência Social, a indústria da construção registrou em 2012 cerca de 62.874 acidentes de trabalho, sendo 450 fatais.
  • 3. 3 A prevenção de acidentes nas obras exige enfoque especifico em função do grande número de subcontratados e de serviços terceirizados, da rotativida- de e qualificação da mão de obra. A variedade de riscos nas várias fases do processo construtivo, aliados ao cronograma da obra, fatores ambientais, pouco tempo entre a licitação e o inicio da obra, dentre outros, fazem com que não se tenha um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho tendo como consequência além dos acidentes de trabalho, desperdícios, retraba- lho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e demandas nas esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal. As principais causas dos acidentes graves e fatais são: queda de altura (causa principal), soterramento e choque elétrico. Quanto às doenças ocupacionais as principais são as musculoesqueléticas, respiratórias, perda auditiva e de pele. Nas questões relacionadas à saúde do trabalhador, é importante considerar a especifici- dade das atividades da indústria da construção (esforço físico, jornadas de trabalho em função do cronograma da obra, trabalhos em altura) para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Diante deste contexto as propostas contidas neste acordo justificam-se, pois tem origem na experiência de luta dos sindicatos de trabalhadores e nos fóruns tripartites (CPN/CPRs) e em especial com o aprendizado da Campanha de Trabalho Decente nas obras da Copa do Mundo 2014 no Brasil. 4 – Abrangência O Protocolo proposto deverá ser aplicado em todas as obras e preparativos para os Jogos Olímpicos Rio 2016. 5 – Diretrizes de Ação • Garantia que as empresas cumpram integralmente a legislação vigente: Capitulo V - Titulo II da CLT, Portaria MTb n° 3.214, de 08/06/1978, Portaria n° 04 de 04/06/1995 e suas alterações, RTPs e NHOs da Fundacentro, Normas Técnicas da ABNT, Con- venções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil e sancionadas por Decreto Legislativo, particularmente a Convenção 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção, Códigos de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados e Municípios, Normas contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, Com- promisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria da Constru- ção (DOU-Seção 1 pág. 6) e Legislação especifica do Ministério da Saúde, Previdên- cia e Meio Ambiente. • As decisões adotadas pelas instancias tripartites sobre SST no setor da construção (Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na In- dústria da Construção - CPN e Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPRs), terão eficácia de norma coletiva, para todos os fins de direito, devendo ser inseridas na Convenção Co- letiva de Trabalho da primeira data-base que se seguir a sua subscrição. • As questões relacionadas à Segurança e Saúde dos trabalhadores, devem ser pre- vistas pelos projetistas da obra com a participação do SESMT da empresa na fase de projeto e planejamento até a sua execução e manutenção. • Cumprimento das Diretrizes sobre Saúde e Segurança no Trabalho, previstas no Com-
  • 4. 4 promisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria da Construção: - Constituição do Comitê de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho, por obra, frente de obras ou conjunto de obras, constituído de represen- tantes de empregadores e trabalhadores; - O Plano de Ação de cada obra ou de conjunto de obras deve incluir o PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indús- tria da Construção, o qual deverá ser avaliado e adaptado a cada etapa da obra pelo Comitê, de acordo com o seu cronograma de execução; - O sistema de gestão de SST deve ser implantado em cada obra, frente de obra ou conjunto de obras, desde a fase de projeto, com participação dos trabalhadores, nos termos preconizados pelas Diretrizes Práticas da OIT (ILO-OSH 2001). • Garantia de que os trabalhadores das empresas terceirizadas tenham as mesmas con- dições de Segurança e Saúde e qualidade de vida daqueles da empresa contratante e de exercerem o direito de recusa sempre que constatadas evidências de situação de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde e ao meio ambiente de traba- lho. O fato deve ser comunicado imediatamente aos superiores hierárquicos; • Não deve haver continuidade de tarefa ou atividade em caso de avaliação de risco grave e iminente ou após a ocorrência de acidente até que as condições inseguras e os fatores de risco sejam eliminados. • Antes do inicio dos trabalhos de cada etapa da obra deve ser considerado as condi- ções climáticas (temperatura, umidade, velocidade dos ventos, chuva) e a altitude, para implantação das medidas de proteção coletiva e individual. Nos trabalhos em altura e em área aberta com chuvas, ventos e possibilidade de descargas atmosféricas (raios) os trabalhos devem ser paralisados. • Adoção de medidas de prevenção para as instalações elétricas temporárias e definiti- vas, atendendo ao disposto na NR 10 e nas normas técnicas oficiais vigentes: - Elaboração de projeto das instalações elétricas temporárias contendo detalhamen- to do aterramento dos quadros elétricos, localização dos quadros elétricos em planta baixa e os respectivos encaminhamentos dos circuitos elétricos, diagrama unifilar de todos os quadros de distribuição e os respectivos quadros de cargas e ART do Engenheiro responsável; - Obrigatoriedade da utilização do Dispositivo Diferencial Residual - DR, como medida de segurança adicional, em seu quadro principal e/ou nos quadros terminais de distri- buição de energia elétrica. A sua instalação não elimina a obrigatoriedade do aterra- mento elétrico. - Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra des- cargas atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técni- cas oficiais vigentes; - As redes de distribuição das concessionarias de energia elétrica devem possuir pro- teções que impeçam contatos acidentais de pessoas e equipamentos; - A operação e manutenção das instalações elétricas temporárias e definitivas deve- ram ser feita somente por trabalhadores autorizados e legalmente habilitados. • Cumprimento pelos trabalhadores das Ordens de Serviço e outras normas expedidas pelas empresas;
  • 5. 5 • Todos os trabalhadores, prestadores de serviço, engenheiros, mestres e encarregados da obra, devem receber treinamento ministrado pelos pro- fissionais integrantes do SESMT em todas as fases da obra, conforme previsto na NR 18, devendo receber cópia dos procedimentos e opera- ções a serem realizados com segurança, normas básicas de SST e nor- mas especificas relacionadas às atividades de sua função. • No treinamento deve ser enfocado como lidar com as novas tecnologias, métodos, processos e materiais, antes do inicio dos trabalhos na obra e abordar os riscos inerentes a cada função, legislação, pratica segura de trabalho, atuação em situações de emergência (trabalho em altura, abandono de área, acidentes graves e fatais), primeiros socorros, prevenção e combate a principio de incêndio, explosões, proteções coletivas e individuais, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, alimentação saudável, doenças ocupacionais, imunização e vacinas. Deve ser iniciado com um filme elaborado no canteiro de obra sobre os principais ris- cos e as suas medidas preventivas. • O PCMAT deve ser elaborado e implementado pelo SESMT, independente do número de empregados da obra, integrado com o PPRA e PCMSO da empresa e das tercei- rizadas, devendo contemplar além dos itens previstos na NR 18 o conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção e os seguintes itens: - Programa de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e fer- ramentas utilizadas na obra; - Projeto das instalações elétricas temporárias; - Projeto de instalações temporárias de incêndio; - Programa de ações em emergência (Adoção de medidas de prevenção e atendimen- to a situações de emergência englobando definição de procedimentos, rota de fuga adequada ao lay-out da obra e treinamentos específicos). - Programa para coleta, transporte e destino final de resíduos e sobras de materiais; - Projeto de sinalização de segurança contemplando os riscos existentes na obra e as rotas de fuga; - Projeto de trânsito quando houver circulação de veículos e máquinas no canteiro de obra ou frente de trabalho. Devem ser cumpridas as normas vigentes dos órgãos re- guladores de trânsito; - Projeto para atividades em via pública; - Projeto com detalhamento técnico de sistema limitador de queda de altura por rede, para atividades que exponham o trabalhador ao risco de quedas. As medidas de pro- teção contra queda de altura previstas no PCMAT devem atender o disposto na NR 35 e nas normas técnicas vigentes; - Previsão de pontos para dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. - Analise de risco das atividades e operações e suas respectivas medidas de proteção coletiva e individual e emissão de permissão de trabalho. - Plano de Cargas das Gruas considerando a implantação e a operacionalização de
  • 6. 6 gruas, independente de sua capacidade de elevação de cargas ou do alcance de sua lança e ser elaborado especificamente para cada equipa- mento presente no canteiro de obras, considerando seu local de utiliza- ção especifico. Deve ser utilizado como medida de segurança sensor de aproximação da lança das gruas. - Documentação relativa à adoção de soluções alternativas acompanha- da das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e pro- cedimentos de trabalho. - Analise ergonômica dos postos de trabalho atendendo a NR 17. • As empresa devem integrar seus Programas de Segurança e Saúde (PCMAT, PPRA e PCMSO) ao seu sistema de gestão integrado (Qualidade e Meio Ambiente). • O PPRA além do cumprimento da NR-9 deve considerar os seguintes aspectos: - Na etapa de reconhecimento de riscos causadores de doenças ocupacionais levarem em conta os fatores climáticos (chuva, temperatura, umidade), altitude e velocidade dos ventos; - Priorizar medidas de controle para as condições de conforto térmico nos locais de trabalho. • O sistema de gestão das empresas deve considerar os seguintes aspectos: - Planejamento das horas trabalhadas com estrito controle de hora extra e trabalho noturno; - Planejamento dos trabalhos simultâneos e do trabalho dos trabalhadores indepen- dentes. • O ambulatório dos canteiros de obra deve ser montado de acordo com a legislação vigente, com aprovação na ANVISA e previsão de local de fácil acesso de ambulância em caso de emergência. • Deve ser feito a cada seis meses processo de higienização nos reservatórios de arma- zenamento de água e dutos do canteiro de obra, de forma a garantir a potabilidade da água de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Recomenda-se a realização periódica de exame de potabilidade da água. • Para a prevenção das doenças ocupacionais além da integração dos programas de prevenção (PPRA e PCMSO) e da analise ergonômica dos postos de trabalho é extre- mamente importante que os profissionais da área participem de todos os treinamentos propostos pelo SESMT da empresa, da especificação técnica dos EPIs e atentem para a interface dos agentes ambientais com as condições climáticas e a dinâmica dos tra- balhos na obra. • As empresas contratantes e terceirizadas devem disponibilizar telefone ou meio de comunicação para os trabalhadores alojados que não residam na cidade ou região metropolitana da obra. • Todos os trabalhos em Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, Terraplena- gem, Drenagem e Pavimentação, devem ser precedidos de um estudo criterioso do cadastro do subsolo.
  • 7. 7 6 – Referências Técnicas Principais normas da ABNT ou sucessoras relacionadas com SST na Indústria da Construção ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14280: Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação. Rio de Janeiro, 2001. ______________. NBR-9062: Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado. Rio de Janeiro, 1985. ______________. NBR 7678: Segurança na execução de obras e serviços de construção. Rio de Janeiro, 1983. _____________. NBR 6494: Segurança nos andaimes. Rio de Janeiro, 1990. _____________. NBR 6122: Projeto e execução de fundações. Rio de Janeiro, 2010. _____________. NBR12284: Áreas de vivência em canteiros de obras. Rio de Janeiro, 1991. _____________. NBR 16046: Redes de proteção para edificações. Rio de Janeiro, 2012. _____________. NBR 18801: Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos. Rio de Janeiro, 2011. _____________. NBR 16001: Responsabilidade social – Sistema da gestão - Requisitos. Rio de Janeiro, 2004. _____________. NBR 16200: Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente - Requisitos de segurança para construção e instalação. RJ, 2013. _____________. NBR 16325-1: Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D. RJ, 2014. _____________. NBR 16325-2: Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C. RJ, 2014. _____________. NBR 6023: Informação e Documentação – Referências – Elaboração. Rio de Janeiro, 2002. _____________. NBR 14718: Guarda-corpos para edificação. Rio de Janeiro, 2007. _____________. NBR 14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações - Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos. Rio de Janeiro, 2011.
  • 8. 8 _____________. NBR 5674: Manutenção de edificações - Procedimento. Rio de Janeiro, 1999. _____________. NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004. _____________. NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas: procedimento. Rio de Janeiro, 2005. _____________. NBR 9699: Isolação para ferramentas manuais até 1000 v. Rio de Janeiro, 1987. _____________. NBR 11682: Estabilidade de Taludes. Rio de Janeiro, 1991. _____________. NBR 8044: Projeto Geotécnico. Rio de Janeiro, 1983. _____________. NBR 598: Contratação, execução e supervisão de demolições. Rio de Janeiro, 1977. _____________. NBR ISO/CIE 8995-1: Iluminação de ambientes de trabalho. Rio de Janeiro, 2013. _____________. NBR 7229: Norma para construção e instalação de fossas sépticas. Rio de Janeiro, 1982. _____________. NBR 7195: Cores para segurança. Rio de Janeiro, 1995. _____________. NBR 14787: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. São Paulo, 2001. _____________. NBR 9574: Execução de impermeabilização. São Paulo, 2008. O que é a ICM A ICM (Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira) é uma federação sindical global que agrupa sindicatos livres e democráticos, membros dos setores de construção, materiais de construção, de madeira, silvicultura e setores conexos. A ICM tem 350 sindicatos afliados que representam cerca de 12 milhões de trabalhadores em 134 países. A sede fica em Genebra, na Suíça. Tem escritórios regionais e escritórios de projetos no Panamá e na Malásia, África do Sul, Índia, Burkina Faso, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Chile, Quênia, Coréia do Sul, Tailândia, Rússia, Peru, Venezuela e Brasil. Sua missão consiste em promover o desenvolvimento de sindicatos nas indústrias da construção e da madeira em todo o mundo, promover e reforçar os direitos dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento sustentável. Escritório Regional Ciudad del Saber, Edificio N° 238 Local A, Piso 1 Panamá. República de Panamá Tel : +507 317 12 70 / 317 03 42 Fax : +507 317 00 89 icm@bwint.org Sede Mundial da ICM 54,Route des Acacias 1227 Carouge / GE Local A, Switzerland Tel: +41-22 827 3777 Fax: +41-22 827 37 70 www.bwint.org BWI - Building and Wood Worker’s International BHI - Bau-und Holzarbeiter Internationale BTI - Byggnads-ogh Träarbetar-Internationalen IBB - Internationale des travailleurs du bâtiment et du bois ICM - Internacional de Trabajadores de la Construcción y la Madera