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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Revisão Técnica:
• Dr. Francesco Cerbino - Advogado, Eng. Civil, Mecânico e de Segurança do Trabalho, Auditor e
Perito Judicial.
• Renata Cerbino - Arquiteta, Urbanista e Enga. de Segurança. Coordenadora da Quality Consult.
• Eng. Ronaldo Ulysses - Engenheiro Mecânico, Pós-graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho
INTRODUÇÃO
A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é "Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção", estabelece diretrizes
de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de
implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de
trabalho na construção civil.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - Capítulo V
do Título II da CLT - Segurança e Medicina do Trabalho.
• Portaria MTE 04, de 04/07/95 - Estabelece diretrizes visando a implementação de aspectos
preventivos, de modo a garantir condições mínimas de segurança na Indústria da Construção Civil.
• Portaria MTE 63, de 28/12/98 - Modificou os ítens Andaimes Suspensos Mecânicos Leves (18.1.2,
18.23.3.1, 18.34.2) - Alterações já efetuadas no texto.
• Portaria MTE 13, de 09/07/02 - Altera e inclui os itens - Cadeira Suspensa (18.15 e Cabos de Aço e
Fibras Sintética (18.16) - Alterações já efetuadas no texto.
• Portaria MTE 30, de 20/12/01- Altera e modifica o item 18.15 - Andaimes e Plataformas de
Trabalho - Alterações já efetuadas no texto.
• Portaria MTE 20 , de 13/07/01 - Quadro de atividades ou serviços perigosos e insalubres proibidos
aos menores de 18 anos em atendimento ao Art. 405 da CLT.
• Portaria MTE 114, de 17/01/05 - Altera a redação dos itens 18.14..24 e 18.18, inclui o Anexo III e
insere termos no Glossário da NR 18.
• Portaria MTE 157, de 10/04/06 - Altera a redação da NR-18.
• Portaria MTE 15, de 03/07/07 - Aprova o Anexo I e altera a redação do item 18.14.19 da NR-18.
• Portaria MTE 40, de 07/03/08 - Inclui o item 18.15.57 na NR 18 e altera o artigo 1º da Portaria
MTE 15/2007.
• Instrução Normativa INSS 20 , de 11/10/07 - Critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios
e da Receita Previdenciária. Trata de assuntos relacionados à emissão da CAT, PPP e LTCAT.
• ABNT NBR 5.413 - Meios de Iluminância de Interiores.
• ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas – Requisitos Gerais.
• ABNT NBR 6.327 - Cabos de Aço - Usos Gerais.
• ABNT NBR 6.404 - Segurança em Andaimes.
• ABNT NBR 7.500 - Símbolo de Risco e Manuseio para o transporte e Armazenamento de Materiais.
• ABNT NBR 9518 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas – Requisitos Gerais.
• ABNT NBR 11.725 - Conexões e Roscas para Válvulas de Cilindros para Gases Comprimidos.
• ABNT NBR 11.900 - Extremidade de Laços de Cabo de Aço – Especificações.
• ABNT NBR 12.246 - Prevenção de acidentes em espaços confinados.
• ABNT NBR 12.791 - Cilindro de Aço, sem costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a
Alta Pressão.
• ABNT NBR 12.790 - Cilindro de Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e Transporte
de Gases a Alta Pressão.
• ABNT NBR 13.541 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Especificações.
• ABNT NBR 13.542 - Movimentação de Carga – Anel de Carga.
• ABNT NBR 13.543 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Utilização e Inspeção.
• ABNT NBR 13.544 - Movimentação de Carga – Sapatilho para Cabo de Aço.
• ABNT NBR 13.545 - Movimentação de Carga – Manilha.
• Convenção OIT 127 - Peso máximo de carga que pode ser transportado pelo trabalhador.
ATUALIZAÇÕES DA NR 18
As mudanças e métodos de trabalho no ambiente de trabalho da indústria da
construção forçaram mudanças também em alguns itens da NR 18, através do
Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
Desde 1994, foram elaborados diversos estudos que têm provocado alterações no
texto da NR 18. Estas modificações são publicadas na forma de Portarias:
Portaria 4 (04/07/95), Portaria 63 (28/12/98), Portaria 13 (09/07/02), Portaria 114
(17/01/05), Portaria 157 (10/04/06), Portaria 15 (03/07/07).
Esta NR foi revisada e ampliada com comentários e informações dos engenheiros
Ronaldo Ulysses e Edson Russelet (Segurança na Obra - 1999) e consultas no
site da Sl Engenharia.
COMENTÁRIOS DA NR 18
A seguir serão apresentados os comentários da NR 18 indicando os itens e
subitens do texto legal publicado no Volume 1 - Legislação e Segurança e Saúde
Ocupacional.
Referências - Item 18.1 / Subitens 18.1.1 a 18.1.4 - Objetivo e Campo
de Aplicação
• Nos últimos anos, a taxa de freqüência dos acidentes vem diminuindo, fato comprovado pelas
estatísticas disponíveis. A criação do Comitê Permanente Nacional (CPN) e a dos Comitês
Permanentes Regionais (CPR), reforçadas pelas ações elaboradas e aplicadas pelo MTE, são, em
grande parte, responsáveis pela mudança deste quadro.
• A experiência tem mostrado que os cursos e informações sobre os riscos, fornecimento de EPI e
existência de profissionais do SESMT não são suficientes para garantir a segurança e evitar acidentes
pessoais sem a motivação do empregado na prevenção de acidentes.
• Implementar ferramentas de auditoria comportamental para registrar condições abaixo do padrão
contribui no aumento do nível de atenção no ambiente de trabalho. Os seguintes devem ser
considerados:
a) Documentar a participação dos empregados em cursos e palestras;
b) Fornecer ao empregado todos os procedimentos que ele deve seguir;
c) Tornar real a participação do Sindicato em campanhas de
esclarecimento;
d) Usar sistema de orientação por meio de procedimentos, cartilhas, vídeos
e outros instrumentos de conscientização.
e) Aumentar a atuação dos Comitês Permanentes Regionais em
campanhas de SSO.
• A NR 18 se aplica a todas as atividades identificadas do Grupo C-18 e C-18 A apresentadas na
relação da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (IBGE). .
Referências - Item 18.2 / Subitem 18.2.1 - Comunicação Prévia
• É importante ressaltar a obrigatoriedade da comunicação à Delegacia Regional do Trabalho antes do
início das atividades, com as informações pertinentes ao item 18.2.
Referências - Item 18.3 / Subitens 18.3.1 a 18.3.1.2 - PCMAT
• Estabelecimento é uma obra individualizada, não importando o porte ou empresa que a construirá. Se
a responsabilidade da implantação do PCMAT é do empregador ou condomínio, para cada obra
haverá um único PCMAT. Este PCMAT deverá ser seguido por todos os profissionais que
desempenharem suas funções naquele estabelecimento, ou obra, independentemente de pertencerem
aos quadros da empresa maior ou de pequenas empresas de prestação de serviço.
• Existe grande discussão sobre a necessidade de cada empresa participante da construção apresentar
seu PCMAT específico aos serviços a serem executados. O PCMAT é uma ferramenta importante
para a melhoria das condições de meio ambiente de trabalho na construção. Este programa visa a
implementar medidas que melhorem as condições de segurança, devendo ser amplamente discutido
na sua elaboração e alterado quando necessário.
• As alterações do PCMAT podem ocorrer durante a construção, como, por exemplo: alteração de
cronograma, inclusão de novas tecnologias e equipamentos, mudança de projeto ou alteração na
relação mão-de-obra/equipamento. Não é possível aceitar o mesmo PCMAT para mais de uma obra,
pois não se trata de uma "receita de bolo", devendo ser específico para as condições individuais de
cada obra, mesmo em situações similares.
• Devem ser tomados cuidados na contratação do profissional que elaborá o PCMAT. Em primeiro
lugar, ele deve ser um profissional do SESMT com experiência em construção, capaz de entender as
especificidades daquela obra.
• O PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores, demonstrando sua importância e,
principalmente, sua função de estabelecer os procedimentos de segurança. Nenhum PCMAT terá
sucesso na sua implantação se não for absorvido e compreendido por todos. Os cuidados com a
segurança serão lembrados e destacados em campanhas contínuas, nas Sipat e durante a implantação
do PCMAT. A cada início de uma etapa de construção nova, ele deve ser destacado e relembrado.
Referências - Subitem 18.3.2 - PCMAT
• O texto tirado do site Sl Engenharia coloca com muita propriedade uma definição sobre "Profissional
Legalmente Habilitado" e "Trabalhador Qualificado":
a) Profissional Legalmente Habilitado: Profissional que possui habilitação
exigida pela lei.
b) Trabalhador Qualificado: Aqueles que comprovem, perante o
empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições:
capacitação mediante treinamento na empresa, capacitação mediante
curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido
por profissional habilitado ou ter experiência comprovada em Carteira de
Trabalho de, pelo menos, 06 (seis) meses na função.
• Portanto, cuidados devem ser tomados quando for contratado o profissional que fará a elaboração do
PCMAT. Em primeiro lugar, ele deve ser legalmente habilitado em Segurança do Trabalho e, a partir
desta condição, conhecer a obra e sua filosofia de construção, realizando um trabalho voltado, única
e exclusivamente, para aquela obra.O PCMAT pode ser assinado por profissional legalmente
habilitado na área de Segurança do Trabalho. Tanto o Técnico quanto o Engenheiro ou o Médico o
são, um por curso específico de formação em nível técnico, os outros por complementação de curso
superior (pós graduação).
• Vale destacar que a qualificação de um empregado é como a carteira de habilitação de um motorista,
ou seja, um empregado somente pode desempenhar certas tarefas e serviços se for qualificado com
certificado que o comprove assim como um motorista somente pode dirigir um veículo automotor se
possuir carteira de motorista. Portanto, um trabalhador da indústria da construção que tenha
participado de treinamento admissional, recebido os devidos e corretos EPI, orientado sobre suas
funções através de Ordens de Serviços, com o Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto
para seu trabalho e possua situação perfeitamente regular na relação empregado/empregador, deve
ser considerado capaz e responsável para desempenhar suas atividades profissionais.
• Cabe ao empregador monitorar as ações deste empregado verificando o devido cumprimento dos
ensinamentos recebidos e da legislação vigente, chamando sua atenção em caso de falhas,
descumprimento ou desatenção quanto aos conhecimentos adquiridos. Como informação, a seguir
são elencados os importantes itens da NR 18 que tratam de Trabalhador Qualificado e Profissional
Legalmente Habilitado e suas atividades.
a) Trabalhador Qualificado. Item NR 18 Atividades.
> 18.6-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas.
- 18.6.14-Qualificação como operador de bate-estaca.
> 18.7-Carpintaria
- 18.7.1-Qualificação para uso de máquinas e equipamentos
de carpintaria.
> 18.9- Estrutura de Concreto
- 18.9.3-Inspeção de suporte e escoras antes e durante a
concretagem.
- 18.9.9-Inspeção de peças e máquinas do sistema
transportador antes de iniciar os trabalhos.
> 18.11-Operações de Soldagem e Corte a Quente / Qualificação
para atividades de soldagem e corte a quente.
> 18.14-Movimentação de Transporte de Materiais e Pessoas
- 18.14.1.1-Qualificação para montagem e desmontagem de
equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais.
- 18.14.1.2-Qualificação para executar manutenção de
equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais.
- 18.14.2-Qualificação para operação de equipamentos de
movimentação e transporte de pessoas e materiais.
- 18.14.7-Qualificação para vistorias equipamentos de guindar
e transportar antes do inicio dos trabalhos.
- 18.14.9-Qualificação para executar manobras de
movimentação com equipamentos de transporte de materiais
e pessoas.
- 18.14.21.2-Qualificação para montar e desmontar torres de
elevadores.
> 18.15-Andaimes e Plataformas de Trabalho
- 18.15.30.2-Instalação e manutenção de andaimes
suspensos.
- 18.15.35.1-Responsável pela verificação diária de andaimes
suspensos e usuários.
- 18.15.47.2-Instalação, manutenção e inspeção periódica de
plataformas de trabalho.
- 18.15.47.3-Operador de plataformas de trabalho.
> 18.20-Locais Confinados
> 18.20.1-Monitorar permanentemente substâncias que causem
asfixia explosão e intoxicação no interior de locais confinados
> 18.21-Instalações Elétricas
- 18.21.1-Execução e manutenção das instalações elétricas
- 18.21.15-Acessar transformadores e estações abaixadores
de tensão
> 18.22-Maquinas e Equipamentos e Ferramentas Diversas
- 18.22.1-Operação de máquinas e equipamentos que
exponham o operador e terceiro a risco
- 18.22.5-Abastecer máquinas e equipamentos com motor à
explosão
- 18.22.12-Encher pneus de equipamentos pesados
- 18.22.18-Operador ferramentas de fixação à pólvora
- 18.25.4-A condução de veículos para transporte coletivo de
passageiros
> 18.36-Disposições Gerais
- 18.36.3-Realizar escavações e orientar operário quando da
aproximação de tubulações até de tubulações distância
mínima de 1,50 m.
- 18.36.4-Inspecionar o escoramento e a resistência das
formas durante os trabalhos de lançamento e vibração de
concreto.
> Anexo III Anexo Plano de Carga para Grua, Anexo III- x -a
Operador de grua, Anexo III - x-b Sinaleiro/Amarrador de carga.
b) Profissional Legalmente habilitado. Item NR18 - Atividades
> 18.3- PCMAT e 18.3.2- Deve elaborar o PCMAT
> 18.4-Áreas de Vivência
- 18.4.1.3.2-Laudo técnico relativo à ausência de riscos
químicos, físicos e biológicos em contêineres usados como
áreas de vivência.
> 18.5-Demolição e 18.5.3-Programação e direção (coordenação) de
demolições
> 18.6-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- 18.6.3-Responsabilidade técnica por serviços de
escavações, fundações e desmonte de rochas.
> 18.9-Estruturas de Concreto
- 18.9.2-Supervisão do uso de formas deslizantes
- 18.9.7-Inspeção de dispositivos e equipamentos usados em
pró-tensão (antes e durante os trabalhos)
> 18.14-Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- 18.14.1-Dimensionamento de equipamentos de transporte
vertical de pessoas e materiais
- 18.14.24.1.1-Para distanciamento inferior a 3m (três metros),
a interferência deverá ser objeto de análise técnica por
profissional habilitado, dentro do plano de carga.
- 18.14.1.2-Supervisionar a execução da manutenção de
equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais
- 18.14.24.10.1-Projeto específico para utilização de gruas em
casos especiais (ART)
- 18.14.24.13.1-Supervisionar a implantação, instalação,
manutenção e retiradas de gruas (ART).
- 18.14.24.14- Dispor de projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado mediante emissão de ART, com
especificação do dispositivo e descrição das características
mecânicas básicas do equipamento.
- 18.14.24.15- Emitir laudo estrutural e operacional quando a
integridade estrutural e eletromecânica para gruas que não
dispuserem identificação do fabricante nem do importador ou
que já tenham mais de 20 anos de fabricação.
- 18.14.24.15-Ser responsável por elevadores de cremalheira
para transporte de pessoas e materiais
> 18.15-Andaimes e Plataformas de Trabalho
- 18.15.1-Fazer o dimensionamento dos andaimes, de sua
estrutura e de sua fixação.
- 18.15.30- Elaborar e acompanhar projeto para sistemas de
fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos
- 18.15.30.2-Supervisão e responsabilidade técnica na
instalação e manutenção de andaimes
- 18.15.32.1.1-Gerar estudos de verificação estrutural, em
caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda
ou beiral da edificação
- 18.15.46-Inspeções periódicas de plataforma de trabalho
com sistema de movimentação vertical em pinhão e
cremalheira e plataforma hidráulica
- 18.15.47-Em caso de equipamento importado, os projetos,
especificações técnicas e manuais de montagem, operação,
manutenção, inspeção e desmontagem deverão ser revisados
e referendados por profissional legalmente habilitado no país,
atendendo ao previsto nas normas técnicas da ABNT ou
entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra
entidade credenciada pelo CONMETRO.
- 18.15.47.3-Supervisionar a instalação, manutenção e
inspeção periódica de plataformas de trabalho.
- 18.15.47.5-Comprovar tecnicamente situações especiais que
desobriguem a utilização de cinto de segurança tipo pára-
quedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura
independente do equipamento em plataforma de trabalho
> 18.18-Telhados e Coberturas
- 18.18.1-Dimensionar de forma segura dispositivo para
trabalho em telhado e cobertura
> 18.20-Locais Confinados
- 18.20.1-Supervisionar monitoramente de substancias que
causem asfixia explosão e intoxicação no interior de locais
confinados
> 18.21-Instalações Elétricas
- 18.21.1-Supervisão da execução e manutenção das
instalações elétricas
- 18.21.15-Acessar transformadores e estações abaixadores
de tensão
> 18.22-Maquinas Equipamentos e Ferramentas Diversas
- 18.22.11-Inspecionar máquinas e equipamentos
> 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- 18.25.4 Condução de transporte coletivo de ser feita por
condutor habilitado.
> Anexo III Plano de carga para Grua
a) Item XI Responsabilidade - B - Responsável pela manutenção,
montagem e desmontagem deve designar pessoal com treinamento
e qualificação para executar as atividades que sempre estarão sob
supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as
atividades de manutenção, montagem, desmontagem,
telescopagem, ascensão e conservação do equipamento; chegada
de operacionalização dos dispositivos de segurança, bem como
entrega técnica do equipamento e registro destes eventos em livro
de inspeção ou relatório especifico.
b) Item XII Manutenção e Alteração no Equipamento - Parágrafo 2°-
Os serviços de montagem, desmontagem, ascensões,
telescopagens e manutenções devem estar sob supervisão e
responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado responsável
com emissão de ART especifica para a obra e para o equipamento
em questão.
c) Item XIII Documentação Obrigatória no Canteiro I - Atestado de
aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme NBR 5410 e
5419, elaborado por profissional legalmente habilitado.
• Esta tabela deve integrar o dia a dia de profissionais do SESMT que atuam em canteiros de obras, em
contato direto com os empregados, fiscalizando as mais diversas atividades que ali acontecem. O
assunto aqui abordado pode ser considerado, por alguns leitores, como simples e óbvio, devendo, no
entanto, ser analisado à luz da responsabilidade de cada profissional atuante em canteiro de obra
frente à Responsabilidade Civil e Criminal.
Referências - Subitens 18.3.3 e 18.3.4 - PCMAT
• A criação do PCMAT foi um avanço na melhoria das condições de meio ambiente de trabalho na
construção sendo obrigatória sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou
mais trabalhadores. O PCMAT deve contemplar as exigências da NR 9 (PPRA) e ser mantido, no
estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do MTE. O PCMAT não desobriga, até o
momento, a elaboração do PPRA.
• Vamos analisar o que trata a NR 18. A primeira providenciar é enviar para DRT a comunicação
Prévia da Obra (NR-18.2). Depois, quando iniciar a obra deverar ser elaborado o PPRA (NR-09).
Quando o canteiro possuir mais de 20 (vinte) empregados registrados deverá providenciar o PCMAT
(NR-18.3.1). Quanto ao PCMSO (NR-07) é obrigatório elaboração por canteiro de obra, a partir da
contratação de funcionários na planta. Também deverá possuir um Médico Coordenador deste
programa com até 10 (dez) funcionários. (NR-7.3.1.1). O empregador, ou condomínio, é responsável
pela sua implementação e o Programa é integrado pelos seguintes documentos:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho, nas atividades e
operações, levando-se em consideração:
- Riscos de acidentes e doenças do trabalho.
- Medidas preventivas.
b) Projeto de execução das proteções coletivas.
c) Especificações técnicas dos EPC e EPI.
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas.
e) Layout inicial do canteiro de obra.
f) Programa educativo.
• O item 18.3 estabelece a necessidade do PCMAT em obras de construção. A definição de
"Programa" é "exposição sumária das intenções ou projetos de uma empresa ou de um profissional
sobre determinado tema". Estabelecimento é uma obra individualizada, não importando nem seu
porte nem o porte da empresa que a construirá.
• A implantação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou
condomínio (item 18.3.3). Se a responsabilidade da implantação do PCMAT é do empregador ou
condomínio e um programa visa a apresentar intenções ou projetos de um profissional ou de uma
empresa (no caso do PCMAT mais do profissional do que da empresa), é lógico que para cada obra
deverá haver um único PCMAT.
• O PCMAT deverá ser seguido por todos os profissionais que desempenharem suas funções naquele
estabelecimento, ou obra, independentemente de pertencerem aos quadros da empresa maior ou de
pequenas empresas de prestação de serviço. Não é possível aceitar que cada empresa participante da
construção seja cobrada a apresentar seu PCMAT, ou seja, o Programa específico aos serviços que
ela executará. O PCMAT é único e completo por obra específica. O PCMAT é uma carta de
intenções contendo as medidas que visem às condições ideais do meio ambiente do trabalho em uma
obra, devendo ser amplamente analisado durante sua implantação e alterado quando conveniente
e/ou necessário.
• Possíveis alterações nas atividades e no cronograma devem ser encaradas de forma natural, tendo em
vista as mais variadas formas possíveis de situações que, durante a construção, tendem a ocorrer.
Entre as possíveis alterações, estão as mudanças no cronograma, o surgimento de novas tecnologias
e equipamentos, mudanças de projeto e alterações na relação mão-de-obra/equipamento.
• O PCMAT deve ser apresentado formalmente a todos os profissionais que na obra trabalharem ou
influírem de um modo ou outro, sendo demonstrada sua importância e, principalmente, sua função de
estabelecer regras que os protejam. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for
absorvido e compreendido por todos. Segurança tem que ser lembrada e destacada em campanhas
contínuas e durante a implantação do PCMAT.
• Nada é pior que o PCMAT "de gaveta", aquele feito só para atender à legislação e à fiscalização.
Este tema merece mais análise, visando a alcançar o pleno objetivo para o qual foi criado, sendo uma
obrigação dos profissionais ligados à Segurança no Trabalho conhecê-lo profundamente.
Referências - Item 18.4 / Subitens 18.4.1 a 18.4.2.7.2 - Áreas de
Vivência
• Pesquisas de aplicabilidade da NR 18 sugerem que as áreas de vivência,
apesar de serem prioridade da fiscalização, ainda têm um elevado nível de
não conformidade, apresentando falta de cumprimento de exigências
bastante simples, tais como a colocação de suportes para sabonete, cabide
para toalha junto aos chuveiros e recipiente com tampa para depósito de
papéis usados junto ao vaso sanitário.
• As áreas de vivência, apesar de não estarem diretamente relacionadas à
causas de acidentes, influenciam na sua maior ou menor ocorrência, visto
que condições precárias da mesma contribuem para diminuir a auto-
estima dos trabalhadores, resultando em comportamento abaixo do
padrão.
• Nas frentes de trabalho itinerantes, são utilizadas alternativas portáteis
bastante higiênicas e confortáveis.
• As instalações sanitárias devem ter paredes de material resistente e
lavável, podendo ser de madeira. Os pisos possuirão material
impermeável e antiderrapante, além de portas que impeçam o
devassamento. É importante ressaltar que os banheiros não farão ligação
com locais destinados às refeições e deverão ser independentes para
homens e mulheres.
• Os vasos sanitários podem ser do tipo bacia turca ou sifonado (subitem
18.4.2.6.2). Abaixo dois exemplos de bacia turca:
Referências - Subitens 18.4.2.8 a 18.4.2.14.1 - Áreas de Vivência
• Este item apresenta alterações importantes obrigando a existência de alojamento, local de refeição e
área de lazer para os trabalhadores. Devemos observar a mudança de nome de "refeitório" para "local
de refeições", em função do acréscimo da área de lazer. Outra modificação foi a obrigatoriedade de
ambulatório para frente de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, assim como fornecimento de
lençol, cobertor, fronha e travesseiro, em condições adequadas de higiene.
• Os alojamentos dos canteiros de obras devem ter paredes de alvenaria, madeira ou material
equivalente, assim como piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente e cobertura
que proteja das intempéries.
• É importante, também, ter área mínima de 3m² por módulo, cama e área de circulação. Vale ressaltar
a proibição de três ou mais camas na vertical e de estarem situados em subsolos ou porões das
edificações. A distância entre as camas e entre a última cama e o teto deverá ser, no mínimo, de 1,20
m. Além disso, as camas devem ser de 0,80 m por 1,90 m.
Referências - Item 18.5 / Subitens 18.5.1 a 18.5.13 -Demolição
• Desmoronamento e soterramento são os riscos principais e mais evidentes
em obras de abertura de valas. Observe-se, por exemplo, o citado por Pfeil
(1987) acerca de um grave acidente ocorrido na construção do metrô de
Berlim, Alemanha. Neste caso as escavações foram levadas a uma
profundidade maior que a programada, a chamada sobrescavação,
chegando próximas à base de perfis verticais que sustentavam
internamente as estroncas (a vala tinha argura de 21m). Assim, as bases
dos perfis verticais ficaram praticamente livres, permitindo seu
deslocamento vertical no sentido ascendente, causando a desestabilização
das estroncas e o conseqüente colapso do escoramento causando a morte
de 19 operários.
• Mais recentemente, o trabalho de Gawryszewski, Mantovanini e Liung
(1998) acerca dos acidentes fatais do trabalho ocorridos em 1995 no
Estado de São Paulo, aponta que 8,2% daqueles do setor da Construção
Civil referem-se a soterramentos. Os Ministérios da Previdência e
Assistência Social (MPAS) e do Trabalho e Emprego (MTE) apresentaram o
Anuário Estatístico dos Acidentes de Trabalho 2000 (Portaria MPAS nº01,
de 09/05/02), um documento específico para o setor de Segurança e Saúde
no Trabalho.
• Conhecer aonde é que está o perigo é uma importante ferramenta para
planejar e fiscalizar os ambientes de trabalho, embora não se possa
esquecer que os dados colhidos não abrangem o universo total de
trabalhadores, e sim, apenas aqueles cobertos pelo Seguro Acidente do
Trabalho e com os devidos vínculos de empregos registrados em suas
respectivas empresas. Estar ciente das conseqüências para tomar
iniciativas que evitem os acidentes é de suma importância, pois eles saem
muito caro. É um mau negócio para empresas, trabalhadores, governo e
sociedade como um todo.
• Casos de soterramento são observados em várias companhias de saneamento do país. O principal
motivo para a ocorrência de tais acidentes é a ausência dos sistemas de contenção do solo. A
principal alegação das empreiteiras é que a instalação do escoramento é demorada, atravancando a
continuidade da obra e atrasando o cronograma. Evidentemente, isto não procede, pois não se deve
justificar a ausência ou precariedade das medidas de segurança em função de fatores econômicos
e/ou de produção. Segundo dados de PROTEÇÃO (2004), no ano 2000 ocorreram 33 mortes no
Brasil no setor de saneamento, sendo a maioria por soterramento. A terceirização que vem
sistematicamente ocorrendo no setor, em geral, leva à precarização das condições de segurança e
saúde no trabalho, aliás, como é típico em outros setores econômicos em que este fenômeno vem
surgindo no Brasil. O setor de saneamento é considerado tão problemático no país que em 2004 o
Ministério do Trabalho e Emprego priorizou a fiscalização nesta atividade em 6 estados da
federação, além do Distrito Federal.
• Por fim, cabe destacar que os índices de acidentes de trabalho em escavação na indústria da
construção civil é elevado no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social, conforme Anuário anteriormente mencionado, a atividade econômica de
perfuração e execução de fundações destinadas a construção civil colocou-se em 14º lugar entre as
560 existentes, considerando freqüência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho no período
1997-1999. Outros dados revelam que os soterramentos estão, ao lado de quedas e eletrocussão,
entre os principais tipos de acidentes de trabalho fatais ocorridos na indústria da construção civil. Há
no país, várias ações na justiça do trabalho contra empregadores, engenheiros e mestres de obras
responsabilizando-os civil e criminalmente por acidentes de trabalho ocorridos nestas atividades.
• Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. Este tipo de
trabalho deve ser realizado por empresa especializada. Deve ser sempre proibida a qualquer pessoa
não autorizada, a entrada na área onde se faz a demolição. Os Riscos mais freqüentes em demolições
são:
a) Danos causados nas estruturas vizinhas;
b) Riscos específicos, como explosões, incêndios ou vibrações quando da
utilização de explosivos ou utilização de lança térmica;
c) Riscos associados à poluição sonora (ruído);
d) Riscos associados à projeção de poeiras e partículas;
e) Riscos de projeção de elementos demolidos;
f) Riscos elétricos.
• As causas principais de ocorrência de acidentes são: falta de sinalização, delimitação e controle de
acesso; sobrecarga de pisos com entulhos; utilização de andaimes mal ancorados ou escorados; não
utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI); e ausência de informação para os riscos
associados às demolições.
Referências - Item 18.6 / Subitens 18.6.1 a 18.6.3 - Escavações,
Fundações e Desmonte de Rochas
• A adoção da escavação manual ou mecanizada dependerá da natureza do solo, das características do
local (topografia, espaço livre, interferência) e do volume a ser escavado. Deverão ser seguidos os
projetos e as especificações no que se refere à locação, profundidade e declividade da escavação.
Entretanto, em alguns casos, as escavações poderão ser levadas até uma profundidade superior à
projetada, até que se encontrem as condições necessárias de suporte para apoio das estruturas.
• Sabe-se que há muitas incertezas na determinação dos parâmetros de rigidez e resistência do solo,
pois este material diferentemente de outros como concreto, aço e madeira apresenta, em geral, uma
elevada heterogeneidade. Diante destas condições, o estabelecimento da segurança dos membros
estruturais requer mais atenção, com conseqüentes majorações dos coeficientes de segurança. Devem
ser abordados os vários mecanismos de ruptura da contenção, tais como a ruptura geral, a ruptura de
fundo, o piping e, com maior ênfase, as ruínas devido a esforços solicitantes elevados nos membros
da contenção (paramento e escoramento).
• Os deslocamentos nas proximidades da vala que podem provocar fissuras nas edificações vizinhas
também merecem atenção. Para tanto, é necessário que o método de cálculo da contenção adotado
seja adequado ao porte e aos requisitos estipulados da construção, conforme Tacitano (2005).
Referências - Subitens 18.6.4 a 18.6.9 - Escavações, Fundações e
Desmonte de Rochas
• Quando necessário, os locais escavados serão isolados, escorados e esgotados por processo que
assegure proteção adequada. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade deverão dispor de
escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de
emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente da adoção de escoramento.
• As áreas sujeitas à escavação em caráter permanente deverão ser estabilizadas de maneira a não
permitir movimento das camadas adjacentes. Em caso de valas, serão observadas as imposições do
local do trabalho, principalmente as concernentes à segurança dos transeuntes e de animais. Nas
escavações executadas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser
empregados métodos de trabalho que evitem as ocorrências de qualquer perturbação oriunda dos
fenômenos de deslocamento, tais como:
a) Escoamento ou ruptura das fundações;
b) Descompressão do terreno da fundação;
c) Descompressão do terreno pela água.
• As grelhas, bocas de lobo e os tampões das redes dos serviços públicos, junto às escavações, deverão
ser mantidos livres e desobstruídos.
• Quando o material for considerado, a critério da fiscalização, apropriado para utilização no reaterro,
será ele, a princípio, estocado ao longo da escavação, a uma distância equivalente à profundidade
escavada, medida a partir da borda do talude. Materiais não reutilizáveis serão encaminhados aos
locais de "bota-fora" ou deixados ao longo da escavação.
• Em vias públicas onde a deposição do material escavado puder acarretar problemas de segurança ou
maiores transtornos à população, a remoção e estocagem do material escavado para local adequado,
para posterior utilização.
• Ao se atingir a cota de projeto, o fundo da escavação será regularizado e limpo. Atingida a cota, se
for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou
estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um "colchão" de
material de base, a ser determinado de acordo com a situação.
• No caso do fundo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, sua cota deverá ser
aprofundada, no mínimo, em 0,10 m, de forma a se estabelecer um embasamento com material
desagregado de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessura desta camada deverá ser
determinada de acordo com especificidade da obra.
• Em complemento à NR 18 item 18.6 apresentaremos as contribuições dos engenheiros Marcelo
Tacitano, Lie Tjiap Liungs sobre o estabelecimento das condições mínimas de segurança e saúde na
execução de valas. Além dos aspectos de dimensionamento anteriormente mencionados, requisitos
construtivos devem ser observados para que os trabalhos de escavação de valas se processem dentro
de condições aceitáveis. Assim, quando a profundidade de uma vala atinge 1,25m ou mais, é
conveniente escorá-la, ou respeitar os ângulos de talude naturais; deve-se evitar a acumulação de
material escavado e equipamentos junto à borda das valas, e no caso disto não ser possível, deve-se
tomar as precauções que impeçam o deslizamento das paredes e a queda na vala de tais materiais;
como norma geral, deve-se manter uma distância de aproximadamente metade da profundidade livre
de carga e circulação de veículos; quando a profundidade de uma vala é igual ou superior a 2m deve-
se proteger as suas bordas com um guarda-corpo ou sinalização adequada.
• Em caso de inundação de valas, é imprescindível a revisão minuciosa e detalhada antes de se
reiniciar os trabalhos, devendo-se retirar a água não prevista o quanto antes para evitar a
desestabilização da vala ou talude; deve-se revisar o estado dos cortes e taludes a intervalos regulares
nos casos em que podem receber empuxos acidentais de veículos, martelos pneumáticos etc.; deve-se
dispor de pelo menos uma escada portátil para cada equipe de trabalho, a qual deve ultrapassar em 1
metro a superfície da vala; não se deve instalar no interior de valas máquinas acionadas por motores
a explosão que gerem gases como o monóxido de carbono, a não ser que sejam providas de
instrumentos necessários para sua exaustão;
• Os operários que trabalham no interior de valas devem estar devidamente informados através de
instruções de segurança do trabalho e de medidas necessárias de proteção para cada risco específico;
as contenções devem ser revistas ao começar a jornada de trabalho e quando ocorrerem interrupções
de trabalho de mais de um dia ou alterações atmosféricas como chuvas; e se recomenda que o
paramento da contenção ultrapasse em um pequeno trecho a borda da vala, para que sirva como um
rodapé, evitando a queda de objetos e materiais no seu interior.
• Em geral, as contenções ou parte delas são retiradas quando deixam de ser necessárias, começando
pela parte inferior do corte. De toda forma, os procedimentos de reaterro devem ser previamente
planejados, tomando-se as mesmas precauções da fase de escavação. Fang (1991) alerta que deve ser
lembrado que o projetista de estruturas de contenção geralmente tem pouco controle sobre a
execução de seu trabalho.
• Os empuxos do solo são afetados por muitas condições, e não é a menor delas o método construtivo
a qualidade do trabalho manual envolvido. Se as deformações da estrutura de contenção não são as
previstas, grandes mudanças de empuxos podem ocorrer. Falta de procedimentos de inspeção
adequados e liderança podem resultar em desconformidade em soldagens, deslocamento ou
localização incorreta de certos membros e seqüências impróprias de trabalho.
• A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, vem atuando com rigor neste setor.
Juntamente com Ministério Público do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta foi
acordado entre estes órgãos e a SABESB (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo) para que sejam observadas as normas de Segurança e Saúde do Trabalho nos serviços em
valas. As empresas por ela contratadas também devem seguir estas normas.
Referências - Subitens 18.6.10 e 18.6.10.1 - Escavações, Fundações
e Desmonte de Rochas
• Os riscos críticos presentes nas escavações em via pública são a existência de tubulações de gás
natural. A rede de gás natural possui tubulações de aço carbono e de PEAD (polietileno de alta
densidade). Essas tubulações têm uma grande variedade de diâmetros e podem estar localizadas em
ruas e avenidas, calçadas, acostamentos ou junto ao limite da faixa de domínio de rodovias.
• Normalmente, as tubulações estão instaladas na profundidade de 1m. Entretanto, na rede residencial
instalada nas calçadas, as tubulações estão em uma profundidade de 60 cm. Devido a inúmeras
interferências e disposições de terrenos, estas medidas podem sofrer variações, sendo necessário
verificar a posição da tubulação no ponto específico de trabalho.
• As instalações de redes de gás são mantidas afastadas por, no mínimo, 30 cm de outras infra-
estruturas subterrâneas (tubulações de saneamento, telefonia, energia elétrica etc).
• Toda a rede de gás possui sinalização externa através de placas de aviso, balizadores, tachões no piso
de calçadas e de pinturas da presença da rede no piso asfáltico. Dentro da vala, existe uma fita
plástica de segurança, colocada acima da tubulação. Em locais como travessias de ruas e calçadas, é
colocada adicionalmente uma placa de concreto com a inscrição "COMPAGAS" acima da tubulação.
As válvulas de serviço de alimentação normalmente estão nas calçadas a 60 cm de profundidade e
possuem uma tampa de ferro fundido com a inscrição da companhia de gás conforme exemplo
abaixo da empresa COMPAGAS.
Tachão de piso de
Calçada
Fita plástica de
segurança
Tampa de Ferro
Fundido
Placa de Concreto
• Para evitar acidentes em serviços de escavação junto à rede de gás, siga as instruções abaixo:
a) Esteja seguro de que os trabalhos de escavação estão bem planejados e
que dispõem de equipamentos para escavação manual nas proximidades
da tubulação de gás;
b) Quando estiver a cerca de 50 cm da posição da tubulação de gás,
somente efetue escavação manual;
c) Quando estiver trabalhando paralelamente à tubulação de gás, efetuar
manualmente furos de sondagem para confirmar a posição da tubulação de
gás;
d) Durante a execução dos serviços, procure manter a sinalização da Rede
de Gás Natural. Se necessário, solicite material de reposição com a
COMPAGAS, de modo a assegurar que a presença da rede continue
sinalizada, evitando possíveis acidentes com serviços futuros.
e) Ao planejar serviços de escavação, consulte a empresa de gás sobre a
presença da rede de gás no local, ligando para o número da companhia de
gás.
f) No caso de atingir as tubulações da rede de gás, mesmo em caso de
arranhões, não faça o reaterro da vala sem que seja feita a análise da
gravidade do incidente pelos técnicos da empresa de gás.
g) Problemas, nesse momento, comprometem a segurança da população e
dos consumidores de gás no futuro. Antes de abrir qualquer tipo de vala
próximo a rede de gás natural, consulte a empresa de gás.
• O gás natural, bem como o GLP, não é pirofórico, isto é, não entra em combustão em contato com o
ar; ele precisa de uma fonte de ignição. Tenha consciência de que o próprio calor das máquinas e a
energia elétrica das baterias podem dar início a uma combustão, pois é grande o risco de explosão.
Por isso, no caso de uma máquina furar uma tubulação de gás, a recomendação imediata é desligar
imediatamente todos os equipamentos, isolar a área e utilizar água na forma de neblina para dispersar
a nuvem de gás. Chame imediatamente os bombeiros, Defesa Civil e a empresa de gás.
Referências - Subitens 18.6.11 a 18.6.19 - Escavações, Fundações e
Desmonte de Rochas
• Nas escavações com emprego de explosivos, serão obedecidas as regulamentações técnicas e legais
concernentes à atividade. Deverá ser apresentada a autorização do órgão competente para transporte,
armazenamento e uso de explosivos, antes do início das detonações.
• A área de fogo deverá ser protegida contra a projeção de partículas, quando houver risco para
trabalhadores e terceiros. Em função das condições locais, poderá ser exigido o uso de redes de
segurança. A detonação das cargas deverá, obrigatoriamente, ser precedida e seguida de sinais de
alerta. A carga das minas será feita somente por ocasião da execução dos trabalhos de detonação,
jamais na véspera ou mesmo com simples precedência de horas.
• Sempre que for necessário preservar a estabilidade e resistência dos cortes executados em rocha,
estes deverão ser conformados utilizando-se pré-fissuramento ( detonação controlada do perímetro,
realizada antes da escavação), fogo cuidadoso cushion blasting (detonação controlada do perímetro,
realizada durante a escavação) ou perfuração em linha.
• No decorrer do desmonte a fogo, o escoramento deverá ser permanentemente inspecionado e
reparado após a ocorrência de qualquer dano. As detonações deverão ser programadas para horários
que não perturbem o repouso dos moradores das vizinhanças e que não coincidam com aqueles de
maior movimento. Sempre que for inconveniente ou desaconselhável o emprego de explosivos, a
critério da fiscalização, será utilizado o desmonte a frio, empregando-se o processo manual,
mecânico (rompedor) ou pneumático (cunha metálica).
• O ar comprimido, muitas vezes é usado de forma inadequada, ou seja, a prática de atos inseguros pôr
parte de alguns funcionários, comum em áreas de muita poeira que utilizam o ar comprimido para
limpar a roupa. Atos desta natureza podem acarretar sérias conseqüências a aqueles que por
desconhecimento ou ignorar os preceitos de segurança venham a cometer estas imprudências.
Devido ao perigo que representa o ar comprimido não deve ser aplicado sobre o “Corpo”, não deve
ser usado para “Limpeza” de roupa de trabalho, tirar pó ou sujeira “do cabelo ou do corpo”. Um jato
de ar comprimido pode resultar nos seguintes danos:
o Tirar um olho de sua órbita, romper um tímpano, ou causar hemorragia interna ao penetrar
nos poros;
o Quando muito perto da pele, pode penetrar por um corte ou uma escoriação e insuflar o
tecido humano (encher de ar). A lesão poderá ser fatal se o ar chegar a penetrar em um vaso
sangüíneo, porque pode produzir borbulhas de ar que interrompe a circulação do sangue.
Essa lesão denomina-se, “embolia gasosa”;
o Pode empurrar ou arremessar partículas de metal ou outros materiais, a velocidades tão
altas, que os convertem em mini projéteis perigosos para o corpo e principalmente para o
rosto e olhos;
o Impurezas tais como: partículas de óleos, graxas e outras partículas muito pequenas que
introduzidas sob a pele, pelos poros, podem causar inflamações nos tecidos;
Referências - Subitens 18.6.20 a 18.6.23.1 - Escavações, Fundações
e Desmonte de Rochas
• Para a execução de tubulões a céu aberto, aconselha-se a leitura do item 18.20 da NR 18 e seus
respectivos comentários apresentados mais adiante neste livro. Consultar a NR 33 aprovada pela
Portaria MTE 202 de 22/12/2006.
Referências - Item 18.7 / Subitens 18.7.1 e 18.7.2 - Carpintaria
• Na serra circular, o baixo cumprimento das exigências faz com que seu manuseio seja responsável
por uma parcela considerável de acidentes, sendo superado apenas pelas ferramentas manuais, como
as fôrmas de madeira ou metálicas e impacto contra peças soltas. Os acidentes envolvendo as serras
envolvem a falta de aterramento da carcaça do motor e a falta de coletor de serragem.
Referências - Subitens 18.7.3 a 18.7.5 - Carpintaria
• A serra circular de bancada é uma máquina de corte, cuja ferramenta é constituída de um disco
circular provido de arestas cortantes em sua periferia, montado em um eixo que lhe transmite
movimento rotativo e potência de corte, sendo o conjunto acionado por um motor elétrico, através de
polias e correias.
• Os riscos mais freqüentes que encontramos no manuseio da serra circular são: cortes e amputações
nos membros superiores, ruptura do disco, ruído excessivo, descargas elétricas, projeção de
partículas e incêndios.
• Os EPI devem ser utilizados no manuseio da serra circular, sendo os mais importantes o protetor
facial contra a projeção de partículas e o protetor auricular. Outros equipamentos também podem ser
usados quando a operação assim o exigir: avental de raspa, sapatos de segurança e máscaras contra
poeira.
• Em relação às medidas de proteção coletiva, poderíamos citar entre as mais freqüentes: proteção das
transmissões de força, cobertura da serra circular, aterramento elétrico, instalação de extintor de
incêndio (gás carbônico para a parte elétrica e água-gás para a madeira e a serragem).
Referências - Item 18.8 / Subitens 18.8.1 a 18.8.6 - Armações de Aço
• Os trabalhadores devem ser treinados quanto ao uso correto da máquina de cortar e dobrar barras de
aço, e as sobras de vergalhões devem ser recolhidas e depositadas em local apropriado.
• O transporte de vergalhões ou armações, feitos geralmente por guindastes, deve ser feito com
atenção para não atingir pessoas ou rede elétrica.
Referências - Item 18.11 / Subitens 18.11.1 a 18.11.4 - Operações de
Soldagem e Corte a Quente
• Recomendamos a leitura da NR 15 e seus comentários para um maior entendimento dos aspectos
técnicos e legais envolvendo operações e atividades insalubres, principalmente aquelas provenientes
dos trabalhos de soldagem.
• Nas áreas onde existe risco de incêndio ou explosão devido à presença de gases ou vapores
inflamáveis deverá ser implementado sistema de permissão para trabalho.
• A qualificação dos soldadores pode ser feita através de cursos profissionalizantes do SENAI ou de
acordos com os requisitos da Fundação Brasileira de Tecnologia de Soldagem (FBTS). A Petrobras
possui critérios próprios de qualificação, de modo a atender aos requisitos internos rigorosos de
qualidade.
Referências - Subitens 18.11.5 e 18.11.6 - Operações de Soldagem e
Corte a Quente
• Uma medida importante para a prevenção de acidentes é a utilização de dispositivos de segurança em
equipamentos de solda e corte. Infelizmente, não existe muita conscientização sobre a importância
deste acessório. Muitos ainda encaram este dispositivo de segurança como item supérfluo e,
somente, após a ocorrência de um acidente, às vezes com conseqüências graves, é que sua real
necessidade é considerada. Há, atualmente, dois tipos de dispositivos de segurança: dispositivos
contra retrocesso de chama e Válvulas de Contra Fluxo.
• Dispositivos contra retrocesso de chama: É um dispositivo para conexão às fontes de gases
combustíveis (cilindros e centrais de gases), especialmente para acetileno e GLP (propano, butano,
propeno e buteno). Estes dispositivos podem ser conectados na saída dos reguladores de pressão,
centrais de gases e postos de serviços industriais. A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança,
observada nesta NR, deixa em aberto em que tipo de gás deve ser usado tais dispositivos.
• No Brasil, estes dispositivos sempre foram
utilizados nos cilindros de gás combustível,
muito embora existam dispositivos de
segurança no mercado para oxigênio, sendo
obrigatória sua utilização em alguns países da
Europa. Como o item 18.11.6 apresenta a
expressão no plural "as mangueiras devem
possuir mecanismos contra o retrocesso de chama ...", entendemos que
estes dispositivos devem ser utilizados tanto para o gás combustível quanto
para o oxigênio. As funções básicas destes dispositivos de segurança são:
a) Evitar o contra fluxo de gases: impede a reversão dos fluxos dos gases
evitando a formação de mistura gasosa nos reguladores e instalação
centralizada de gases. Isto reduz o risco de explosão ocasionado por
entupimento de bicos de maçaricos ou purga incorreta das mangueiras.
b) Evitar a contra pressão: dependendo do fabricante, algumas válvulas
unidirecionais ativam um bloqueio de contra fluxo cortando o suprimento de
gás, quando ocorrer um retrocesso de chama, ou contra pressão na
mangueira superior a 0,02 bar.
c) Extinguir o retrocesso de chama: dependendo do fabricante, possuem
um filtro metálico sintetizado (o mais eficiente é feito de aço inoxidável de
alta capacidade de fluxo) capaz de extinguir a chama proveniente do
retrocesso, enquanto que o fluxo é interrompido pela válvula unidirecional,
impedindo que a chama atinja o regulador e o sistema de suprimento dos
gases.
d) Travamento termo-sensível: dependendo do fabricante, possuem um
dispositivo termo-sensível que corta o suprimento do gás em situações na
qual a temperatura externa próxima ultrapasse 95°C.
• Válvulas de Contra Fluxo; Têm a função de evitar a entrada de gás de um sistema para outro, em
caso de defeito no maçarico, ou mesmo por entupimento do bico de solda ou de corte. Devido à sua
finalidade, as válvulas de contra fluxo devem ser instaladas nas conexões de entrada do maçarico.
• As válvulas de contra-fluxo mais simples são erroneamente consideradas e chamadas de "válvulas
contra retrocesso de chama" e, com isso, sua finalidade de aplicação é deturpada, pois a mesma não
consegue deter o retrocesso de chama em virtude dos elementos que constituem a sua parte interna
sofrerem danos pelo calor de chama retrocedida.
• Vale lembrar que existe no mercado válvulas de contra-fluxo funcionando com dupla função, pois
possui no seu interior um filtro sinterizado que extingue as chamas provenientes de um possível
retrocesso de chama. Porém, todo cuidado deve ser tomado na compra do dispositivo de segurança.
Leia atentamente as recomendações do fabricante quanto ao uso correto dos dispositivos de
segurança.
Referências - Subitem 18.11.7 - Operações de Soldagem e Corte a
Quente
• O termo "garrafa", utilizado no item 18.11.7, não é tecnicamente adequado. O termo certo é "cilindro
de gás". Da mesma forma, não se deve chamar de "balas" ou qualquer outro nome que não seja
"cilindro de gás".
• Cilindros de gás, embora sejam bastante resistentes ao impacto mecânico, são pouco eficientes no
caso de uma incidência direta de chama proveniente de um maçarico ou de um incêndio. Nestes
casos, sempre existirá o risco de explosão do cilindro, devido à ação térmica sobre o aço.
• No caso anterior, a explosão dos cilindros poderá ocorrer em poucos minutos (no caso de uma chama
de acetileno, em até cinco minutos), independentemente da presença de dispositivos de segurança.
• Ressalta-se que a temperatura de uma chama acetileno / oxigênio alcança 3.100°C enquanto que a de
GLP/oxigênio fica em torno de 2.000°C e a do hidrogênio/oxigênio em torno de 2.200°C.
• No caso do oxigênio e de outros gases oxidantes, existe o risco do uso de lubrificantes com
hidrocarbonetos comuns, tais como: óleo, graxa, solventes, gasolina e outros. Neste caso, o resultado
será uma explosão imediata do sistema, principalmente válvulas, reguladores de pressão, tubulações
e outros.
• Usando a NR 22 como referência técnica, o item 22.11.23 estabelece que os cilindros contendo gases
comprimidos devem ser armazenados em depósitos bem ventilados e estar protegidos contra quedas,
calor e impactos acidentais, bem como observar o estabelecido nas NBR 12.791 Cilindro de Aço,
sem costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a Alta Pressão, NBR 12.790 Cilindro de
Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e Transporte de Gases a Alta Pressão, e NBR
11.725 Conexões e Roscas para Válvulas de cilindros para Gases Comprimidos, além de atender às
recomendações do fabricante.
Referências - Subitens 18.11.8 e 18.11.9 - Operações de Soldagem e
Corte a Quente
• Soldagem com eletrodos revestidos é definida como um
processo de soldagem com arco, no qual a união é produzida
pelo calor do arco criado entre um eletrodo revestido e a peça a
soldar. Pela AWS, este processo é chamado Shielded Metal
Arc Welding (SMAW).
• Ele tem como característica principal a possibilidade de soldar
diversos tipos de materiais por conta das inúmeras formulações
diferentes na fabricação dos eletrodos, sendo por isso um
processo extremamente versátil e de baixo custo. Estima-se
que mais de 72% sejam comercializados no país através de
eletrodos revestidos (I Congresso Ibero-Americano de
Soldagem). Observe as figuras ao lado.
Esquema geral da solda por eletrodo
revestido
• Neste processo, este elemento é essencial para se obter uma boa solda. O eletrodo revestido consiste
de um arame de metal, que é o mesmo do material a ser soldado, com um revestimento externo que
define quais características (propriedades mecânicas, químicas e metalúrgicas) terá a junta soldada.
Veja a figura ao lado.
• Neste processo, não se utiliza gás, pois a proteção contra as contaminações trazidas pelo oxigênio e
nitrogênio (corrosão e fragilidade no cordão de solda) são feitas pelo próprio revestimento do
eletrodo. Um eletrodo revestido é constituído por uma vareta metálica, com diâmetro variando entre
1,5 e 8 mm e comprimento entre 23 e 45 cm, recoberta por uma camada de fluxo aglomerado
(revestimento). As principais funções do revestimento do eletrodo são:
a) Funções elétricas (isolamento): O revestimento é um mau condutor de
eletricidade. Assim, isola a alma do eletrodo, evitando que em um eventual
contato não haja a abertura de indesejáveis arcos de solda laterais. Já na
ionização, o revestimento contém silicatos de sódio e potássio que ionizam
a atmosfera do arco. O potássio e o sódio são elementos importantes na
soldagem porque a atmosfera ionizada por eles facilita a passagem da
corrente elétrica, dando origem a um arco estável.
b) Funções físicas e mecânicas: O revestimento fornece gases para
formação da atmosfera protetora das gotículas do metal contra a ação do ar
ambiente. O revestimento se funde e depois se solidifica sobre o cordão de
solda, formando uma escória de material não metálico que protege o
cordão da oxidação pela atmosfera normal, enquanto a solda está
resfriando. O revestimento proporciona o controle da taxa de resfriamento e
contribui no acabamento do cordão.
c) Funções metalúrgicas: O revestimento pode contribuir com elementos de
liga, de maneira a alterar as propriedades da solda, até mesmo no caso de
elementos que sejam altamente voláteis. Esses elementos podem ser
incorporados ao revestimento para substituir o que se perdeu com a queima
do mesmo (um exemplo: o cromo na solda em aço inox). Outros ainda
incorporam pó de ferro para aumentar o material depositado e,
conseqüentemente, a eficiência da solda.
• Para que uma fonte elétrica possa ser utilizada para os processos de soldagem, ela deve preencher
algumas exigências:
a) A tensão deve ser baixa. (Risco de choque elétrico);
b) A intensidade de energia deve ser alta para manter o arco de solda
aberto;
c) A corrente de soldagem deve ser ajustável para possibilitar o uso de
diferentes eletrodos (para soldar eletrodos com diâmetros e materiais
diferentes, quanto mais fina a regulagem melhor a soldabilidade);
d) O circuito será protegido contra curto-circuito e a fonte deve suportá-lo;
e) A corrente de solda deve apresentar bastante regularidade.
• Entre as fontes para este processo, poderíamos citar o transformador para corrente alternada, que é a
configuração mais simples e barata, tanto do ponto de vista de investimento inicial, quanto de
operação e manutenção. No caso de corrente contínua, duas configurações tradicionais podem ser
utilizadas: unidades geradoras ou transformadoras-retificadoras.
• A primeira delas é mais usada em canteiros de obra, particularmente onde um suprimento de
eletricidade não esteja disponível. Ela emprega como combustível o diesel e algumas fontes podem
gerar energia elétrica para alimentar até cinco chuveiros funcionando ao mesmo tempo. Porém, o
inconveniente é o barulho feito por este equipamento que é muito grande.
• A segunda é a preferida, por seu baixo custo de operação, reduzida manutenção e menor barulho em
operação. Estas vantagens se devem à forma construtiva do equipamento e a um número mínimo de
partes móveis.
• Este equipamento tem uma grande utilização na soldagem industrial. Durante a soldagem, a
estabilidade do arco é obtida limitando-se os picos de corrente durante o curto-circuito a níveis
suficientemente baixos para alcançar reduzido volume de respingos, mas suficientemente altos para
reabrir o arco e proporcionar adequada elevação da tensão do arco após o curto-circuito. É o
princípio de operação das inversoras, que, através de placas eletrônicas, fazem este controle com
perfeição, além de reduzir drasticamente o tamanho e peso do equipamento.
• Para iniciar o arco de solda, é preciso tocar (riscar) a peça com o eletrodo e manter uma distância
adequada para a manutenção do ambiente ionizado (arco de solda), sendo que essa é a grande
dificuldade deste processo, muito embora com a prática esta seja posta de lado (veja figura abaixo).
Nunca se deve testar eletrodos em cilindros de gases ou qualquer outro equipamento que não seja a
peça de trabalho.
Ignição do Eetrotodo Revestido.
• O material de segurança basicamente consiste em: óculos de segurança e máscara de solda (com as
lentes conforme tabela abaixo); luvas de raspa; avental de raspa; perneiras de raspa; botas de
segurança; e touca de soldador (essencial quando a solda for na posição sobre a cabeça). A máscara
neste processo de solda é indispensável, pois se usarmos somente os óculos de segurança (que
também são indispensáveis por conta da escória a ser retirada) a pessoa ficará marcada pela radiação
não ionizante.
Soldagem com eletrodos revestidos
Faixa de 0 de eletrodo Faixa corrente utilizada (~) N
o
da lente utilizada
1,6 a 4,0 70 a 160 A 10
4,8 a 6,0 190 a 250 A 12
7,9 a 9,5 320 a 380 A 14
• O posto de solda também deve ser protegido por cortinas plásticas que impeçam a passagem dessa
radiação. Em algumas indústrias, os `controladores´ podem ter problemas sérios na vista por não
observar este detalhe, isto é, a exposição contínua à radiação de solda (principalmente quando há
altas correntes de soldagem). Atenção especial deve ser dada quando o soldador for trabalhar
confinado. É imprescindível ter exaustão dos fumos de solda, além de ser desejável um filtro para
respiração.
• Alguém pode alegar que não se enxerga nada com lentes, como a nº 12, e quem já soldou sabe que
isto é bem verdade (ainda bem, porque senão a radiação seria transmitida da mesma forma!). Para
estas situações, foram desenvolvidas máscaras especiais que somente escurecem no instante da
soldagem, facilitando muito o trabalho.
• As serralherias, de modo geral, utilizam este processo por ser mais barato e eficaz. Normalmente,
empregam os diâmetros menores (1,6; 2,0; 2,4), mas para seu serviço o eletrodo adequado é o E
6013 (chamado de `ponta amarela´ por certo fabricante).
• O setor de manutenção de uma indústria utiliza os mais variados tipos de eletrodos (desde aquele
para a soldagem em ferro fundido, o tipo de FoFo soldável - E Ni-Cl / E NiFe-C, até aço carbono,
aço inox e alumínio). Eles servem para efetuar o revestimento em peças que foram danificadas pela
corrosão, ou para prevenir o desgaste pela utilização (dentes de trator, rolos de moenda na indústria
açucareira, rodas de trem etc). Embora este processo não seja automático, ainda existem diversas
aplicações para ele, principalmente em se tratando do enchimento de falhas e `falta de fusão´.
Referências - Item 18.12 / Subitens 18.12.1 a 18.12.5.10.1 - Escadas,
Rampas e Passarelas
• As escadas são construídas geralmente de madeira, aço, fibra de alumínio e fibra de vidro. Escadas
mal construídas, mal conservadas e mal utilizadas podem representar um perigo extremamente sério.
As escadas de mão, quando construídas corretamente, apresentam as seguintes características:
travessas iguais; espaçamento uniforme entre as travessas; montantes iguais; emendas iguais; e não
apresentam nós e rachaduras (caso feitas de madeira).
• Os pontos mais importantes para se obter uma utilização segura da escada de uso individual estão
relacionados ao comprimento da escada, ao ângulo que ela forma com o piso e aos sistemas de
fixação na superfície inferior e superior. Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo
em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º .
• Quando uma escada não está fixada no piso, deve-se colocar calços de borracha nos pés para evitar
que a escada escorregue. Principalmente no uso dos degraus superiores, crava-se uma estaca no solo,
ao qual será amarrada a escada, por meio de cordas, quando uso em pátio externo.
• As escadas de mão devem ser sempre inspecionadas antes do uso, verificando-se os seguintes itens:
Defeitos na madeira, nós, fibras no sentido transversal, fendas; rachaduras; apodrecimento geral,
espaçamento dos degraus de, no máximo, 300 mm de eixo a eixo e de, no mínimo, 300 mm, para
escadas de até 3 m de altura, base antiderrapante em todos os degraus; e calço de borracha nos pés da
escada, a fim de impedir o movimento acidental da escada. As escadas de mão também têm
recomendações para auxiliar a inspeção antes de cada uso. Os seguintes procedimentos de segurança
devem ser seguidos:
a) Não usar uma escada que não esteja em perfeitas condições de
utilização;
b) Nunca ficar sobre dois degraus da escada. Nesta posição, o equilíbrio
torna-se precário.
c) Não subir em escadas portando objetos. Suspenda-os por meio de
corda, ou carregue-os em uma bolsa presa à cintura.
d) Para subir, apoiar firmemente os pés nos degraus e usar ambas as mãos
para segurar-se.
e) As escadas de abrir devem ser abertas até o fim do seu curso, com o
fecho do tirante limitador bem encaixado, antes de serem usadas.
f) As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para
evitar a quebra de polias e a danificação dos engates.
g) As escadas de abrir não devem ser usadas como escadas de encostar.
h) É obrigatório o uso de cinto de segurança preso à estrutura mais
próxima, em altura superior a 2m do chão. É proibido prender na própria
escada.
i) Nunca subir em escadas com sapatos escorregadios ou sujos.
j) Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou
descer.
l) Em trabalhos elétricos, devem ser utilizadas escadas de mão do tipo não
condutora, feitas em fibra de vidro, madeira ou outro material não condutor
de eletricidade preferivelmente.
m) Escadas rachadas, quebradas ou defeituosas devem ser inutilizadas e
substituídas. Somente devem ser usadas escadas de comprimento
compatível com a altura da superfície que se irá trabalhar. Extensões
provisórias são perigosas e proibidas.
n) A base das escadas deve ser equilibrada firmemente no piso, com a
base aproximadamente a um quarto do comprimento da escada na vertical.
o) Os degraus das escadas estarão livres de substâncias que provoquem
escorregões (óleo, água, barro etc). Escadas retas devem atingir pelo
menos 1 m acima da plataforma ou patamar em que estão apoiadas.
p) Olhar para a escada e usar ambas as mãos ao subir ou descer. Quando
outra pessoa não estiver segurando a escada, esta deve estar fixada por
braçadeiras na parte inferior e amarrada na parte superior, para evitar o
deslocamento.
q) Ao fixar esta escada, é necessário o auxílio de outra pessoa. Escadas
fixas verticais ou tipo marinheiro devem ter guarda-corpo a partir da altura
de dois metros do piso.
Referências - Subitens 18.12.6 / 18.12.6.1 a 18.12.6.6 - Escadas,
Rampas e Passarelas
• As escadas de mão portáteis devem ser consertadas sempre que for verificado qualquer defeito, ou
retiradas de serviço. As escadas serão guardadas ao abrigo do sol e da umidade.
• Quando não for possível se apoiar uma escada na inclinação recomendada, a mesma deve ser
amarrada no apoio superior para evitar tombamento para trás ou escorada na parte inferior para se
evitar o escorregamento.
• Não se deve subir em escadas de mão carregando ferramentas ou materiais. Estes serão suspensos
separadamente.
• As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas da laje, devem ser amarradas por um tirante
a um pilar interior, com o funcionário usando cinto de segurança tipo pára-quedista. As escadas de
mão portáteis não devem ser colocadas próximas a portas ou áreas de circulação, a menos que haja
sinalização. O mesmo se aplica a poços ou torres de elevador, devido à possibilidade de quedas de
materiais.
• Não será utilizada escada de mão com montante único. As escadas de mão extensíveis possuirão
roldanas, guias e ancoragem adequada, duas catracas automáticas e corda para a manobra de
extensão, sendo que as cordas devem ser inspecionadas freqüentemente.
• Subir ou descer em escadas portáteis deverá ser uma ação feita sempre de frente para elas. Escadas
duplas não serão utilizadas como escadas simples. Deve-se ter o cuidado de não largar ferramentas
ou materiais nas escadas. Nunca deslocar uma escada sem descer. O mesmo procedimento deve ser
seguido na passagem de um lado para o outro em escadas duplas.
Referências - Item 18.13 / Subitem 18.13.1 - Medidas de Proteção
Contra Quedas de Altura
• As proteções contra quedas de altura são os maiores problemas nos canteiros de obra. A falta de
proteções contra quedas faz com que este tipo de acidente seja a primeira causa de acidentes graves.
Referências - Subitens 18.13.2 a 18.13.4 - Medidas de Proteção
Contra Quedas de Altura
• O trabalho em altura é um dos agentes da fatalidade. Desta forma, atividades não rotineiras, mesmo
existindo procedimentos, devem ser acompanhadas de uma permissão para trabalho. Esta rotina
permite que todos os controles de segurança sejam revisados e que todas as pessoas estejam
conscientes dos riscos da operação.
• Para garantir a eficácia da Permissão para Trabalho, esta deve ser revalidada diariamente, pois as
condições da operação podem mudar. É o que chamamos de riscos dinâmicos. É muito comum nas
empresas a emissão da PT por um tempo em que o trabalho será realizado. Neste caso, a revalidação
diária será fundamental para que as recomendações sejam atendidas.
Referências - Subitens 18.13.5 a 18.13.11 - Medidas de Proteção
Contra Quedas de Altura
• A altura do fechamento dos vãos de acesso às caixas dos elevadores passou a ser de, no mínimo, 1,20
m. Estes vãos serão seguramente fixados à estrutura.
• O sistema de guarda-corpo e rodapé a ser utilizado na proteção contra quedas de altura passou a ser
assim:
a) Altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário;
b) Rodapé de 0,20 m (vinte centímetros);
c) Os vãos entre travessas deverão ser protegidos com tela ou outro
dispositivo que garanta seu fechamento com segurança.
• A plataforma principal de proteção, conhecida como bandejão, passou a ter 2,50 m de projeção
horizontal e a ser colocada na altura da primeira laje, que esteja, pelo menos, a um pé-direito acima
do nível do terreno.
• Esta plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje e retirada somente quando o
revestimento externo do prédio, acima dela, estiver concluído.
• As plataformas secundárias, conhecidas como apara-lixo, em balanço, colocadas de 3 (três) em 3
(três) lajes, devem, também, ser instaladas logo após a concretagem da laje a que se referem e
retiradas somente quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver
concluída. Suas dimensões são as mesmas da antiga NR 18.
• Além das plataformas principal e secundária, o perímetro da obra deve ser fechado com tela,
podendo ser retiradas nas mesmas condições das plataformas secundárias.
• Foi criada uma plataforma terciária, para edifícios com pavimentos no subsolo, a ser instalada de 2
(duas) em 2 (duas) lajes, sem necessidade de complementação com tela, contadas a partir da
plataforma principal.
• Estas plataformas deverão ter, no mínimo, 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de projeção
horizontal e obedecer às mesmas prescrições estabelecidas para as plataformas secundárias quanto à
sua colocação e retirada.
Guarda-corpo metálico com
sargento
Guarda-corpo metálico com
escoras
Guarda-corpo de madeira com montantes
metálicos
Guarda-corpo de madeira
Guarda-corpo de alvenaria
estrutural
Galeria
Caixa de elevador (metálica) Caixa de elevador (madeira) Proteção shaft de ventilação de escadaria
Referências - Subitens 18.13.12 a 18.13.12.26 - Medidas de Proteção
Contra Quedas de Altura - Redes de Segurança
• A Portaria MTE 157 também admite no item 18.13.12 o uso de redes de segurança como medida
alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 da NR 18. O
sistema já provou ser eficiente também para evitar quedas humanas, se respeitadas as normas
técnicas específicas.
• Para isso, a nova regra exige que tenha, além de projeto assinado por profissional legalmente
habilitado: rede de segurança; cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; conjunto
de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de elemento forca, grampos de
fixação do elemento forca e ganchos de ancoragem da rede na parte inferior. O sistema é autorizado
para após as fases de estrutura e vedação periférica.
• A Portaria MTE 157/2006 altera ainda vários itens do glossário da NR 18 que estão inseridos no
final da descrição das alterações acima. Íntegra da portaria: DOU de 10 de abril.
• A Fundacentro publicou a Recomendação Técnica de Procedimento para Medidas de Proteção
Contra Quedas de Altura. Veja o texto da publicação na íntegra (PDF, 325KB).
Exemplos de aplicação de redes de segurança
Referências - Item 18.14 / Subitens 18.14.1 a 18.14.1.2 -
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
• Mais uma vez, destacamos que os profissionais qualificados são aqueles considerados legalmente
habilitados (item 10.8.2). Para isso, é necessário preencher as formalidades de registro nos
respectivos conselhos regionais de fiscalização do exercício profissional.
• O contratante de serviços especializados aplicáveis à NR 18 e aos demais NR deve estar atento aos
requisitos de contrato, de forma a garantir que os trabalhos a ser realizados pelas empresas serão
feitos por pessoas qualificadas. Normalmente, os contratos são padrões e genéricos, porém é preciso
explicitar a qualificação necessária para o trabalho.
Referências - Subitens 18.14.2 a 18.14.20 - Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas
• Tomando como referência a NR 22, item 22.7.13, recomendamos que o transporte de pessoas em
máquinas ou equipamentos somente será permitido se estes estiverem projetados ou adaptados para
tal fim, por profissional legalmente habilitado.
• Sempre existiu grande dificuldade das empresas em encontrar referências técnicas para fundamentar
algumas práticas para o transporte vertical de pessoas. Por similaridade técnica, sugerimos o uso da
NR 22, item 22.7.14, que determina que o transporte vertical de pessoas. Desta forma, só serão
permitidas em cabines ou gaiolas que possuam as seguintes características:
a) Altura mínima de dois metros;
b) Portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;
c) Manter-se fechadas durante a operação de transporte;
d) Teto resistente, com corrimão e saída de emergência;
e) Proteção lateral que impeça o acesso acidental à área externa;
f) Iluminação;
g) Acesso convenientemente protegido;
h) Distância inferior a quinze centímetros entre a plataforma de acesso e a
gaiola;
i) Fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de
velocidade;
j) Sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de
embarque e desembarque.
• A Portaria 15, de 03/07/07 aprovou o Anexo 1 da NR 18 que regulamenta o uso das Plataformas de
Trabalho A (PTA) éreo no Brasil. Trata-se de um manual de normas técnicas que estabelece os
parâmetros de segurança desse tipo de equipamento e especifica os responsáveis por todos os
procedimentos de manutenção e operação. PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não,
dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica
(lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
Fonte: Genie - A Terex Company
• A NR-18, em seu artigo 2º, é bastante clara: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de
guindar não projetado para este fim”. Este é um importante avanço, pois a partir de agora ficou claro
que não há mais espaço para improvisações nas obras. Só poderão ser utilizados equipamentos
apropriados, dotados de dispositivos de segurança que garantam uma operação segura e eficiente.
Segundo a norma, cabe ao operador da plataforma, devidamente capacitado pelo
empregador, realizar todos os procedimentos de inspeção e manutenção do equipamento,
certificando-se do perfeito ajuste e funcionamento de todos os seus sistemas.
• Toda a operação da plataforma, desde sua velocidade de deslocamento até a sinalização da área de
trabalho, está minuciosamente descrita na NR-18. Ela é clara quanto à obrigatoriedade do uso de
cintos de segurança e proíbe que a capacidade nominal de carga definida pelo fabricante seja
ultrapassada. A norma exige que o proprietário da plataforma mantenha um programa de
manutenção preventiva, executado por pessoa qualificada e que siga as recomendações do fabricante.
Além disso, o operador também deve ser treinado, de acordo com o conteúdo programático
estabelecido pelo fabricante, sobre os princípios básicos de segurança, inspeção e operação.
Referências - Subitens 18.14.21 / 18.14.21.1 a 18.14.21.20 -
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Torres de
Elevadores
•
Os elevadores convencionais de obra a cabo são equipamentos de uso
constante em obras para o transporte vertical de pessoas e materiais. Esse
sistema reúne vários benefícios conseguidos nos últimos anos com a
melhoria dos dispositivos de segurança automática ou manual.
• Atualmente, existem elevadores com cabinas mais leves, resistentes e
seguras. O elevador a cabo apresenta uma nova opção cuja cabina
semifechada para transportes de materiais recebe fechamento lateral e
portas, transformando-se em cabina fechada. Alguns guinchos permitem
transportar até dez passageiros ou 800 kg com segurança e eficiência.
• Existe um tipo de elevador, tracionado por sistema pinhão e cremalheira,
que pode transportar de uma só vez de dez a 40 passageiros, oferecendo
segurança e atendendo a todas as necessidades de uma obra. Pode ser
utilizado tanto em obras civis quanto em plantas industriais, possibilitando sua utilização em
mineradoras, cimenteiras, refinarias, siderúrgicas etc.
Referências - Subitens 18.14.22 a 18.14.22.4 - Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Transporte e
Materiais
• Os elevadores de carga exigem a utilização da cancela, a qual é ainda pouco encontrada nos canteiros
e, quando presente, nem sempre funciona devidamente.
• A falta de utilização da cancela deve-se ao relativo alto custo de aquisição, decorrência do reduzido
número de fornecedores, e ao fato de que muitos empresários ainda não estão convencidos da
necessidade da sua utilização, ou seja, não compreendem quais riscos humanos e perdas econômicas
ela pode evitar.
• O subitem 18.14.22.4, letra e, da Portaria MTE 157/2006, proíbe definitivamente o uso do elevador
a cabo com freio de emergência tipo flutuante, por ser o dispositivo mecânico comprovadamente
inseguro, em situações nas quais o cabo de aço não é totalmente rompido, e a cabine acaba se
precipitando em queda livre. Não há outra forma de acionamento emergencial deste equipamento,
senão a falta completa de tensão no cabo de aço.
• A nova regra obriga a sua substituição pelos elevadores de obras com sistema eletromecânico para o
acionamento do freio, que passa a atuar efetivamente em situações de emergência. Também se
tornou obrigatória a apresentação de Laudo de Capacitação Técnica do equipamento, emitido por
empresa legalmente habilitada, devendo constar da descrição dos métodos utilizados para os ensaios
adotados.
• A Fundacentro publicou a Recomendação Técnica de Procedimento para Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores. Veja o texto da publicação na íntegra (PDF,
789KB).
Referências - Subitens 18.14.22.5 a 18.14.22.9 - Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Transporte e
Materiais
• Conforme Portaria 157, de 10 de abril de 2006 (Art 3º), fica proibida a utilização de sistema de
frenagem automática do tipo viga flutuante que tem como parâmetro de sensoriamento e comando a
tensão do cabo de aço de sustentação da cabina dos elevadores de obra.
• Segundo a Portaria 157/06, a eficiência dos sistemas de frenagem automática deverá ser comprovada
através de "Laudo de Capacitação Técnica", emitido por empresa legalmente habilitada, do qual
constarão os métodos de ensaios adotados.
• Cada vez mais, o entendimento técnico e o legal explicitam a necessidade de usar serviços realizados
por profissionais legalmente habilitados em cursos específicos.
• Para que os profissionais qualificados sejam considerados legalmente habilitados (item 10.8.2), é
necessário preencher as formalidades de registro nos respectivos conselhos regionais de fiscalização
do exercício profissional.
• Estes conselhos profissionais é que estabelecem as atribuições e responsabilidades de cada
qualificação em função dos cursos, cargas horárias e matérias ministradas. São os conselhos
regionais que habilitam os profissionais com nível médio e superior (técnicos tecnólogos e
engenheiros). A regularidade do registro junto ao conselho competente é que resulta na habilitação
profissional.
• Por similaridade técnica, poderíamos usar o mesmo entendimento da nova NR 10. A qualificação
deve ocorrer através de cursos regulares, reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e
Cultura, com currículo aprovado e mediante comprovação de aproveitamento em exames de
avaliação, estabelecida no Sistema Oficial de Ensino (portadores de certificados ou diplomas).
• Desta forma, a qualificação pode ocorrer em três níveis, com responsabilidades e atribuições
distintas a serem observadas pelas empresas. Todos os trabalhadores são considerados profissionais
qualificados:
a) Através de Cursos de Preparação de Mão-de-obra, ministrados por
centros de treinamentos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino, que
requerem pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental (formal
ou supletiva), além de qualificação profissional de 100 a 150 horas.
São exemplos destas ocupações: eletricistas de instalação e manutenção
de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados, instaladores de
linhas elétricas de alta e baixa tensão, eletricistas de redes elétricas,
eletricistas de iluminação pública, instalador de linhas subterrâneas, entre
outras (ver CBO 7321).
b) Através de Cursos Técnicos ou Técnicos Profissionalizantes, que
requerem pessoas com escolaridade mínima de ensino médio completo e
qualificação profissional específica em torno de 1.200 horas. São exemplos
os técnicos, em eletricidade, eletrotécnica, eletrônica, eletromecânica,
mecatrônica, telecomunicações, projetistas técnicos, encarregados de
manutenção e montagem, supervisores de montagem e manutenção de
máquinas (ver CBO 3131 e 3303).
c) Cursos Superiores plenos ou não. São exemplos os tecnólogos de nível
superior: engenheiros operacionais e engenheiros plenos nas modalidades
de eletricistas, eletrotécnicos, eletro-eletrônicos, mecatrônicos, e de
telecomunicações (ver CBO 2021, 2032, 2143).
• A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é a garantia da empresa que está contratando um
profissional habilitado para executar tais serviços. Na carteira profissional, vem descrito suas
habilitações. A ART é também um instrumento pelo qual o CREA fiscaliza a atividade de seus
associados e garante que profissionais não habilitados realizem serviços para os quais não sejam
habilitados. Isto é, eles são capazes de realizá-los, porém não são habilitados (não têm diploma).
Referências - Subitens 18.14.23 a 18.14.23.5 - Movimentação
eTransporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Passageiros
• Texto da alínea (b) alterada pela Portaria MTE 157/06, em função dos acidentes fatais envolvendo
sistemas de elevação de pessoas.
Referências - Subitens 18.14.24 /18.14.24.1 a 18.14.24.17 -
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Gruas
• Equipamento que faz todo o transporte horizontal e vertical da obra. É o primeiro equipamento que
entra na obra e o último que sai. Estes equipamentos são usados para:
a) Auxiliar na carga e descarga de materiais dos caminhões.
b) Deslocar o material na obra para melhor posicionamento, estoque ou
uso.
c) Transportar materiais pré-moldados (vigas, lajes etc. ).
d) Transporte das armações de ferro para fundação, lajes, pilares etc.
e) Auxiliar na montagem e desmontagem das fôrmas em madeira ou chapa
de ferro.
f) Transportar até a laje a ser concretada, dos tambores d´água para molhar
as fôrmas.
g) Transportar das caçambas para concretagem.
h) Usar concreto bombeado, que sustenta o mangote de saída do concreto,
facilitando seu posicionamento.
i) Transportar os andaimes.
j) Ajudar na pré-montagem e desmontagem dos elevadores de carga.
k) Transportar tijolos ou blocos paletizados.
l) Transportar argamassa nas caçambas até as plataformas ou sacadas .
m) Transportar os materiais de acabamento interno até as plataformas ou
sacadas.
n) Transportar o material de acabamento externo até os andaimes.
o) Transportar das plataformas de descarga de um andar ao outro.
p) Auxiliar no transporte de componentes mecânicos no término da obra.
q) Descarregar o entulho na limpeza do prédio.
r) Auxiliar no transporte horizontal e vertical de qualquer material ou
máquina necessária à obra.
s) Economia na redução do tempo de execução da obra e na redução do
custo das tarefas executadas, além da mão-de-obra com seus encargos e
do concreto, permitindo a utilização do concreto convencional.
t) Para escolher o tipo de grua, primeiramente, é necessário conhecer os
vários tipos existentes: móvel, fixa, ascensional, fixa-móvel, automontante.
> Grua Móvel
- É um equipamento normalmente pequeno, montado sobre
rodas, que pode ser rebocado e transitar pela vias públicas
e/ou no canteiro de obra. Nos dois casos, a grua deverá
sempre ser desmontada e remontada na nova locação.
- A altura e lança deste tipo de grua são fixas, ou seja não é
possível aumentar sua altura nem sua distância de alcance,
adaptando-a a uma nova situação de obra.Os modelos da
linha FM são: RB 516, RB 822, RB 1030 (catálogos anexos).
- Quando montada na obra, apóia-se sobre patolas que
devem estar sobre bases que forneçam as maiores garantias
de estabilidade do equipamento em movimentação de
trabalho. Será sempre montada na área externa da obra.
> Grua Fixa
- É um tipo de grua de tamanho maior, montado sempre na
área externa da obra e fixado em uma base de concreto de
tamanho variável em função do modelo da grua. Em função
do terreno, a base deverá ser estaqueada para manter a
estabilidade da grua carregada em sua pior condição de
trabalho.
- Sua altura inicial será aumentada ao crescer da construção,
montando, através de um procedimento especial, elementos
de torre até alcançar a altura necessária. O comprimento dos
elementos varia entre 3 m e 6 m, em função do modelo da
grua.
- Uma vez definido o alcance necessário, monta-se a lança
que ficará fixa até o final da obra. Os modelos da linha FM
são: MI 1025; MI 1230; MI 1040; MI 1640; MI 2048.
> Grua Ascensional
- É um equipamento cuja torre é de altura definida
(normalmente, 18 metros). Sua locação, em geral, é no poço
do elevador.
- Quando a laje não for pré-moldada, é possível abrir nele um
espaço das mesmas dimensões de um poço de elevador e
montar a grua neste. A vantagem seria de evitar interferência
com o cronograma de montagem do elevador. Monta-se como
fixa e depois através de um sistema hidráulico, amarrando a
torre através de cravatas a duas lajes e com a grua seguindo
o crescer do prédio. Cada vez que for necessário, a grua
inteira será levantada para as lajes superiores e amarrada
novamente a duas delas. Esta operação é conhecida como
"telescopagem " e deverá ser feita por técnico experiente.
- Sua utilização é especifica para prédios. A limitação é de
poder atender somente a um prédio por vez e o alcance para
atingir a área de estocagem dos materiais a serem levantados
fica limitada à diferença entre o comprimento da lança e a
parte ocupada pela área do prédio. Os modelos disponíveis
na linha FM são: MI 1025; MI 1230; MI 1040.
> Grua Fixa-Móvel
- Os modelos fixos, citados acima no item Fixa, podem ser
todos montados sobre trilhos aplicando na base da grua
acessórios conhecidos como "truques", normalmente em
número de 4 (um par para cada extremidade da base - dois
motorizados com motores elétricos e dois não motorizados)
que permitem o translado da grua ao longo dos trilhos, para
distâncias de até 100 m, possibilitando o atendimento de
várias construções ao mesmo tempo ou separadamente.
- A mobilidade sobre trilhos tem uma limitação de
configuração do equipamento: a altura não poderá ser
superior a 30 m.
> Grua Automontante
- Na linha da FM, é melhor identificada como AM 1230. É um
modelo muito interessante que agrupa as vantagens
oferecidas pelas gruas FIXA, MÓVEL e FIXA/MÓVEL.
- A torre composta por dois elementos telescópicos é montada
em chassis dotado de quatro rodas pneumáticas, permitindo o
reboque dentro da obra e nas vias públicas (existe claramente
uma limitação na velocidade a ser alcançada ). Por intermédio
dos comandos elétricos, após montada a lança, a grua levanta
até 18 metros de altura.
- A base dela tem quatro patolas e, portanto, pode trabalhar
como grua fixa sobre bases de concreto. Sua altura pode
alcançar até 80 metros montando elemento após elemento de
6 metros de comprimento, procedendo da mesma maneira
que para grua FIXA.
- Como o equipamento fixo, este modelo também deverá ser
alocado na área externa do prédio e ser amarrado às lajes
após os primeiros 30 metros de altura com "cravatas", para
dar toda a estabilidade possível.
- Ela vem preparada para receber em sua base quatro
truques. Portanto, poderá correr sobre trilhos. O comprimento
máximo da lança é de 35 metros, levantando na ponta 1.000
kg. Quando a lança for de 30 m, a carga aumenta para 1.200
Kg. Já o comprimento mínimo da lança é de 20 metros,
levantando 1.900 kg.
- Pela descrição acima, é fácil entender a flexibilidade da AM
1230 em vários de tipos de obras: prédios populares de 4 a 5
andares, prédios altos, obras públicas baixas e compridas etc.
- Quando montada como Fixa, a base de concreto utilizada
nas gruas fixas será substituída por lastro de concreto sempre
reaproveitável. Em segundo lugar, conhecer as necessidades
das operações, tais como:
- Alcance da Lança, levando-se em conta a localização da
área de estocagem dos materiais, área de descarga dos
mesmos e prédios a serem atendidos. Na mesma obra,
podem ser alocadas várias gruas de modelo e tamanho
diferente.
- Peso máximo a ser levantado na ponta extrema da lança.
- Altura da construção (atenção levar sempre em conta a
caixa d´água ou a parte construída mais alta)
- Conhecendo os tipos de grua e as necessidades da obra,
poderemos melhor identificar qual o equipamento mais
apropriado para satisfazê-las. Não podemos esquecer de
avaliar o tipo de construção que a empresa faz. Se ela
constrói somente sobrados, será feita uma escolha.
- Ao se construir prédios baixos, industrias e prédios altos, a
escolha, obviamente, será diferente. Uma vez identificado o
tipo de grua, inicia-se a terceira etapa96252512: análise dos
fabricantes e proveniência.
ANEXO III
PLANO DE CARGAS PARA GRUAS
I - DADOS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO(s) EQUIPAMENTO(s): nome do
empreendimento, endereço completo e número máximo de trabalhadores na obra.
II - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA: razão social; endereço
completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico
com número do registro no CREA.
III - DADOS DO(s) EQUIPAMENTO(s): tipo; altura inicial e final; comprimento da
lança; capacidade de ponta; capacidade máxima; alcance; marca; modelo e ano
de fabricação e demais características singulares do equipamento.
IV Não havendo identificação de fabricante, deverá ser atendido o disposto no
item 18.14.24.15.
V - FORNECEDOR(es) / LOCADOR(es) DO(s) EQUIPAMENTO(s) /
PROPRIETÁRIO(s) DO(s) EQUIPAMENTO(s): razão social; endereço completo;
CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico (se houver) e Responsável
Técnico com número do registro no CREA.
VI - RESPONSÁVEL(is) PELA MANUTENÇÃO DA(s) GRUA(s): razão social;
endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e
Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de registro da
Empresa no CREA.
VII - RESPONSÁVEL(is) PELA MONTAGEM E OUTROS SERVIÇOS DA(s)
GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; facsímile, endereço
eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de
registro da Empresa no CREA.
VIII - LOCAL DE INSTALAÇÃO DA(s) GRUA(s) Deverá ser elaborado um croqui
ou planta de localização do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta
Baixa da obra na projeção do térreo e ou níveis pertinentes, alocando, pelo
menos, os seguintes itens:
a) Canteiro(s) / containeres / áreas de vivência;
b) Vias de acesso / circulação de pessoal / veículos;
c) Áreas de carga e descarga de materiais;
d) Áreas de estocagem de materiais;
e) Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros);
f) Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;
g) Edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros;
h) Projeção da área de cobertura da lança e contra-lança;
i) Projeção da área de abrangência das cargas com indicações dos trajetos.
j) Todas as modificações tanto nas áreas de carregamento quanto no
posicionamento ou outras alterações verticais ou horizontais.
Este croqui deverá contemplar todas as alterações tanto nas áreas de
carregamento quanto ao posicionamento e outras alterações verticais ou
horizontais conforme exemplo em anexo.
IX - SISTEMA DE SEGURANÇA Deverão ser observados, no mínimo, os
seguintes itens:
a) Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carga e
descarga de materiais;
b) Existência de placa de advertência referente às cargas aéreas,
especialmente em áreas de carregamento e descarregamento, bem como
de trajetos de acordo com o item 18.27.1 alínea "g" desta NR;
c) Uso de colete refletivo;
d) A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, deverá
estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio
comunicador em freqüência exclusiva para esta operação.
X - PESSOAL TÉCNICO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
a) Operador da Grua deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5
desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com
carga horária mínima definida pelo fabricante, locador ou responsável pela
obra, devendo, a partir do treinamento, ser capaz de operar conforme as
normas de segurança utilizando os EPI necessários para o acesso à cabine
e para a operação, bem como, executar inspeções periódicas semanais.
Este profissional deve integrar cada "Plano de Carga" e ser capacitado para
as seguintes responsabilidades: operação do equipamento de acordo com
as determinações do fabricante e realização de "Lista de Verificação de
Conformidades" (check-list) com freqüência mínima semanal ou
periodicidade inferior, conforme especificação do responsável técnico do
equipamento.
b) Sinaleiro/Amarrador de cargas deve ser qualificado de acordo com o item
18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo,
com carga horária mínima de 8 horas. Deve estar qualificado a operar
conforme as normas de segurança, bem como, a executar inspeção
periódica com periodicidade semanal ou outra de menor intervalo de tempo,
conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento. Este
profissional deve integrar cada "Plano de Carga" e ser capacitado para as
seguintes responsabilidades: amarração de cargas para o içamento;
escolha correta dos materiais de amarração de acordo com as
características das cargas; orientação para o operador da grua referente
aos movimentos a serem executados; observância às determinações do
Plano de Cargas e sinalização e orientação dos trajetos.
XI- RESPONSABILIDADES:
a) Responsável pela Obra Deve observar o atendimento dos seguintes
itens de segurança: aterramento da estrutura da grua, implementação do
PCMAT prevendo a operação com gruas, independentemente do Plano de
Cargas; fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta
aplicação das determinações do Plano de Cargas; elaboração,
implementação e coordenação do Plano de Cargas; disponibilização de
instalações sanitária3s a uma distância máxima de 30m (trinta metros) no
plano vertical e de 50 m (cinqüenta metros) no plano horizontal em relação
à cabine do operador, não se aplicando para gruas com altura livre móvel
superiores às especificadas; verificar registro e assinatura no livro de
inspeções de máquinas e equipamentos, requerido no item 18.22.11 desta
NR e a confirmação da correta operacionalização de todos os dispositivos
de segurança constantes no item 18.14.24.11, no mínimo, após às
seguintes ocasiões: a) instalação do equipamento; b) cada alteração
geométrica ou de posição do equipamento; c) cada operação de
manutenção e ou regulagem nos sistemas de freios do equipamento, com
especial atenção para o sistema de freio do movimento vertical de cargas.
b) Responsável pela Manutenção, Montagem e Desmontagem Deve
designar pessoal com treinamento e qualificação para executar as
atividades que deverão sempre estar sob supervisão de profissional
legalmente habilitado, durante as atividades de manutenção, montagem,
desmontagem, telescopagem, ascensão e conservação do equipamento;
checagem da operacionalização dos dispositivos de segurança, bem como,
entrega técnica do equipamento e registro destes eventos em livro de
inspeção ou relatório específico.
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43389612 nr18 ilustrada

  • 1. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Revisão Técnica: • Dr. Francesco Cerbino - Advogado, Eng. Civil, Mecânico e de Segurança do Trabalho, Auditor e Perito Judicial. • Renata Cerbino - Arquiteta, Urbanista e Enga. de Segurança. Coordenadora da Quality Consult. • Eng. Ronaldo Ulysses - Engenheiro Mecânico, Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho INTRODUÇÃO A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção", estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES • Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - Capítulo V do Título II da CLT - Segurança e Medicina do Trabalho. • Portaria MTE 04, de 04/07/95 - Estabelece diretrizes visando a implementação de aspectos preventivos, de modo a garantir condições mínimas de segurança na Indústria da Construção Civil. • Portaria MTE 63, de 28/12/98 - Modificou os ítens Andaimes Suspensos Mecânicos Leves (18.1.2, 18.23.3.1, 18.34.2) - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 13, de 09/07/02 - Altera e inclui os itens - Cadeira Suspensa (18.15 e Cabos de Aço e Fibras Sintética (18.16) - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 30, de 20/12/01- Altera e modifica o item 18.15 - Andaimes e Plataformas de Trabalho - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 20 , de 13/07/01 - Quadro de atividades ou serviços perigosos e insalubres proibidos aos menores de 18 anos em atendimento ao Art. 405 da CLT. • Portaria MTE 114, de 17/01/05 - Altera a redação dos itens 18.14..24 e 18.18, inclui o Anexo III e insere termos no Glossário da NR 18. • Portaria MTE 157, de 10/04/06 - Altera a redação da NR-18. • Portaria MTE 15, de 03/07/07 - Aprova o Anexo I e altera a redação do item 18.14.19 da NR-18.
  • 2. • Portaria MTE 40, de 07/03/08 - Inclui o item 18.15.57 na NR 18 e altera o artigo 1º da Portaria MTE 15/2007. • Instrução Normativa INSS 20 , de 11/10/07 - Critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária. Trata de assuntos relacionados à emissão da CAT, PPP e LTCAT. • ABNT NBR 5.413 - Meios de Iluminância de Interiores. • ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas – Requisitos Gerais. • ABNT NBR 6.327 - Cabos de Aço - Usos Gerais. • ABNT NBR 6.404 - Segurança em Andaimes. • ABNT NBR 7.500 - Símbolo de Risco e Manuseio para o transporte e Armazenamento de Materiais. • ABNT NBR 9518 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas – Requisitos Gerais. • ABNT NBR 11.725 - Conexões e Roscas para Válvulas de Cilindros para Gases Comprimidos. • ABNT NBR 11.900 - Extremidade de Laços de Cabo de Aço – Especificações. • ABNT NBR 12.246 - Prevenção de acidentes em espaços confinados. • ABNT NBR 12.791 - Cilindro de Aço, sem costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a Alta Pressão. • ABNT NBR 12.790 - Cilindro de Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e Transporte de Gases a Alta Pressão. • ABNT NBR 13.541 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Especificações. • ABNT NBR 13.542 - Movimentação de Carga – Anel de Carga. • ABNT NBR 13.543 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Utilização e Inspeção. • ABNT NBR 13.544 - Movimentação de Carga – Sapatilho para Cabo de Aço. • ABNT NBR 13.545 - Movimentação de Carga – Manilha. • Convenção OIT 127 - Peso máximo de carga que pode ser transportado pelo trabalhador. ATUALIZAÇÕES DA NR 18 As mudanças e métodos de trabalho no ambiente de trabalho da indústria da construção forçaram mudanças também em alguns itens da NR 18, através do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho. Desde 1994, foram elaborados diversos estudos que têm provocado alterações no texto da NR 18. Estas modificações são publicadas na forma de Portarias: Portaria 4 (04/07/95), Portaria 63 (28/12/98), Portaria 13 (09/07/02), Portaria 114 (17/01/05), Portaria 157 (10/04/06), Portaria 15 (03/07/07).
  • 3. Esta NR foi revisada e ampliada com comentários e informações dos engenheiros Ronaldo Ulysses e Edson Russelet (Segurança na Obra - 1999) e consultas no site da Sl Engenharia. COMENTÁRIOS DA NR 18 A seguir serão apresentados os comentários da NR 18 indicando os itens e subitens do texto legal publicado no Volume 1 - Legislação e Segurança e Saúde Ocupacional. Referências - Item 18.1 / Subitens 18.1.1 a 18.1.4 - Objetivo e Campo de Aplicação • Nos últimos anos, a taxa de freqüência dos acidentes vem diminuindo, fato comprovado pelas estatísticas disponíveis. A criação do Comitê Permanente Nacional (CPN) e a dos Comitês Permanentes Regionais (CPR), reforçadas pelas ações elaboradas e aplicadas pelo MTE, são, em grande parte, responsáveis pela mudança deste quadro. • A experiência tem mostrado que os cursos e informações sobre os riscos, fornecimento de EPI e existência de profissionais do SESMT não são suficientes para garantir a segurança e evitar acidentes pessoais sem a motivação do empregado na prevenção de acidentes. • Implementar ferramentas de auditoria comportamental para registrar condições abaixo do padrão contribui no aumento do nível de atenção no ambiente de trabalho. Os seguintes devem ser considerados: a) Documentar a participação dos empregados em cursos e palestras; b) Fornecer ao empregado todos os procedimentos que ele deve seguir; c) Tornar real a participação do Sindicato em campanhas de esclarecimento; d) Usar sistema de orientação por meio de procedimentos, cartilhas, vídeos e outros instrumentos de conscientização. e) Aumentar a atuação dos Comitês Permanentes Regionais em campanhas de SSO. • A NR 18 se aplica a todas as atividades identificadas do Grupo C-18 e C-18 A apresentadas na relação da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (IBGE). . Referências - Item 18.2 / Subitem 18.2.1 - Comunicação Prévia • É importante ressaltar a obrigatoriedade da comunicação à Delegacia Regional do Trabalho antes do início das atividades, com as informações pertinentes ao item 18.2.
  • 4. Referências - Item 18.3 / Subitens 18.3.1 a 18.3.1.2 - PCMAT • Estabelecimento é uma obra individualizada, não importando o porte ou empresa que a construirá. Se a responsabilidade da implantação do PCMAT é do empregador ou condomínio, para cada obra haverá um único PCMAT. Este PCMAT deverá ser seguido por todos os profissionais que desempenharem suas funções naquele estabelecimento, ou obra, independentemente de pertencerem aos quadros da empresa maior ou de pequenas empresas de prestação de serviço. • Existe grande discussão sobre a necessidade de cada empresa participante da construção apresentar seu PCMAT específico aos serviços a serem executados. O PCMAT é uma ferramenta importante para a melhoria das condições de meio ambiente de trabalho na construção. Este programa visa a implementar medidas que melhorem as condições de segurança, devendo ser amplamente discutido na sua elaboração e alterado quando necessário. • As alterações do PCMAT podem ocorrer durante a construção, como, por exemplo: alteração de cronograma, inclusão de novas tecnologias e equipamentos, mudança de projeto ou alteração na relação mão-de-obra/equipamento. Não é possível aceitar o mesmo PCMAT para mais de uma obra, pois não se trata de uma "receita de bolo", devendo ser específico para as condições individuais de cada obra, mesmo em situações similares. • Devem ser tomados cuidados na contratação do profissional que elaborá o PCMAT. Em primeiro lugar, ele deve ser um profissional do SESMT com experiência em construção, capaz de entender as especificidades daquela obra. • O PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores, demonstrando sua importância e, principalmente, sua função de estabelecer os procedimentos de segurança. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for absorvido e compreendido por todos. Os cuidados com a segurança serão lembrados e destacados em campanhas contínuas, nas Sipat e durante a implantação do PCMAT. A cada início de uma etapa de construção nova, ele deve ser destacado e relembrado. Referências - Subitem 18.3.2 - PCMAT • O texto tirado do site Sl Engenharia coloca com muita propriedade uma definição sobre "Profissional Legalmente Habilitado" e "Trabalhador Qualificado": a) Profissional Legalmente Habilitado: Profissional que possui habilitação exigida pela lei. b) Trabalhador Qualificado: Aqueles que comprovem, perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: capacitação mediante treinamento na empresa, capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado ou ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de, pelo menos, 06 (seis) meses na função. • Portanto, cuidados devem ser tomados quando for contratado o profissional que fará a elaboração do PCMAT. Em primeiro lugar, ele deve ser legalmente habilitado em Segurança do Trabalho e, a partir desta condição, conhecer a obra e sua filosofia de construção, realizando um trabalho voltado, única e exclusivamente, para aquela obra.O PCMAT pode ser assinado por profissional legalmente
  • 5. habilitado na área de Segurança do Trabalho. Tanto o Técnico quanto o Engenheiro ou o Médico o são, um por curso específico de formação em nível técnico, os outros por complementação de curso superior (pós graduação). • Vale destacar que a qualificação de um empregado é como a carteira de habilitação de um motorista, ou seja, um empregado somente pode desempenhar certas tarefas e serviços se for qualificado com certificado que o comprove assim como um motorista somente pode dirigir um veículo automotor se possuir carteira de motorista. Portanto, um trabalhador da indústria da construção que tenha participado de treinamento admissional, recebido os devidos e corretos EPI, orientado sobre suas funções através de Ordens de Serviços, com o Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para seu trabalho e possua situação perfeitamente regular na relação empregado/empregador, deve ser considerado capaz e responsável para desempenhar suas atividades profissionais. • Cabe ao empregador monitorar as ações deste empregado verificando o devido cumprimento dos ensinamentos recebidos e da legislação vigente, chamando sua atenção em caso de falhas, descumprimento ou desatenção quanto aos conhecimentos adquiridos. Como informação, a seguir são elencados os importantes itens da NR 18 que tratam de Trabalhador Qualificado e Profissional Legalmente Habilitado e suas atividades. a) Trabalhador Qualificado. Item NR 18 Atividades. > 18.6-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas. - 18.6.14-Qualificação como operador de bate-estaca. > 18.7-Carpintaria - 18.7.1-Qualificação para uso de máquinas e equipamentos de carpintaria. > 18.9- Estrutura de Concreto - 18.9.3-Inspeção de suporte e escoras antes e durante a concretagem. - 18.9.9-Inspeção de peças e máquinas do sistema transportador antes de iniciar os trabalhos. > 18.11-Operações de Soldagem e Corte a Quente / Qualificação para atividades de soldagem e corte a quente. > 18.14-Movimentação de Transporte de Materiais e Pessoas - 18.14.1.1-Qualificação para montagem e desmontagem de equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais.
  • 6. - 18.14.1.2-Qualificação para executar manutenção de equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais. - 18.14.2-Qualificação para operação de equipamentos de movimentação e transporte de pessoas e materiais. - 18.14.7-Qualificação para vistorias equipamentos de guindar e transportar antes do inicio dos trabalhos. - 18.14.9-Qualificação para executar manobras de movimentação com equipamentos de transporte de materiais e pessoas. - 18.14.21.2-Qualificação para montar e desmontar torres de elevadores. > 18.15-Andaimes e Plataformas de Trabalho - 18.15.30.2-Instalação e manutenção de andaimes suspensos. - 18.15.35.1-Responsável pela verificação diária de andaimes suspensos e usuários. - 18.15.47.2-Instalação, manutenção e inspeção periódica de plataformas de trabalho. - 18.15.47.3-Operador de plataformas de trabalho. > 18.20-Locais Confinados > 18.20.1-Monitorar permanentemente substâncias que causem asfixia explosão e intoxicação no interior de locais confinados > 18.21-Instalações Elétricas - 18.21.1-Execução e manutenção das instalações elétricas - 18.21.15-Acessar transformadores e estações abaixadores de tensão
  • 7. > 18.22-Maquinas e Equipamentos e Ferramentas Diversas - 18.22.1-Operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador e terceiro a risco - 18.22.5-Abastecer máquinas e equipamentos com motor à explosão - 18.22.12-Encher pneus de equipamentos pesados - 18.22.18-Operador ferramentas de fixação à pólvora - 18.25.4-A condução de veículos para transporte coletivo de passageiros > 18.36-Disposições Gerais - 18.36.3-Realizar escavações e orientar operário quando da aproximação de tubulações até de tubulações distância mínima de 1,50 m. - 18.36.4-Inspecionar o escoramento e a resistência das formas durante os trabalhos de lançamento e vibração de concreto. > Anexo III Anexo Plano de Carga para Grua, Anexo III- x -a Operador de grua, Anexo III - x-b Sinaleiro/Amarrador de carga. b) Profissional Legalmente habilitado. Item NR18 - Atividades > 18.3- PCMAT e 18.3.2- Deve elaborar o PCMAT > 18.4-Áreas de Vivência - 18.4.1.3.2-Laudo técnico relativo à ausência de riscos químicos, físicos e biológicos em contêineres usados como áreas de vivência. > 18.5-Demolição e 18.5.3-Programação e direção (coordenação) de demolições
  • 8. > 18.6-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas - 18.6.3-Responsabilidade técnica por serviços de escavações, fundações e desmonte de rochas. > 18.9-Estruturas de Concreto - 18.9.2-Supervisão do uso de formas deslizantes - 18.9.7-Inspeção de dispositivos e equipamentos usados em pró-tensão (antes e durante os trabalhos) > 18.14-Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - 18.14.1-Dimensionamento de equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais - 18.14.24.1.1-Para distanciamento inferior a 3m (três metros), a interferência deverá ser objeto de análise técnica por profissional habilitado, dentro do plano de carga. - 18.14.1.2-Supervisionar a execução da manutenção de equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais - 18.14.24.10.1-Projeto específico para utilização de gruas em casos especiais (ART) - 18.14.24.13.1-Supervisionar a implantação, instalação, manutenção e retiradas de gruas (ART). - 18.14.24.14- Dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado mediante emissão de ART, com especificação do dispositivo e descrição das características mecânicas básicas do equipamento. - 18.14.24.15- Emitir laudo estrutural e operacional quando a integridade estrutural e eletromecânica para gruas que não
  • 9. dispuserem identificação do fabricante nem do importador ou que já tenham mais de 20 anos de fabricação. - 18.14.24.15-Ser responsável por elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e materiais > 18.15-Andaimes e Plataformas de Trabalho - 18.15.1-Fazer o dimensionamento dos andaimes, de sua estrutura e de sua fixação. - 18.15.30- Elaborar e acompanhar projeto para sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos - 18.15.30.2-Supervisão e responsabilidade técnica na instalação e manutenção de andaimes - 18.15.32.1.1-Gerar estudos de verificação estrutural, em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação - 18.15.46-Inspeções periódicas de plataforma de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataforma hidráulica - 18.15.47-Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem deverão ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da ABNT ou entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo CONMETRO. - 18.15.47.3-Supervisionar a instalação, manutenção e inspeção periódica de plataformas de trabalho.
  • 10. - 18.15.47.5-Comprovar tecnicamente situações especiais que desobriguem a utilização de cinto de segurança tipo pára- quedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento em plataforma de trabalho > 18.18-Telhados e Coberturas - 18.18.1-Dimensionar de forma segura dispositivo para trabalho em telhado e cobertura > 18.20-Locais Confinados - 18.20.1-Supervisionar monitoramente de substancias que causem asfixia explosão e intoxicação no interior de locais confinados > 18.21-Instalações Elétricas - 18.21.1-Supervisão da execução e manutenção das instalações elétricas - 18.21.15-Acessar transformadores e estações abaixadores de tensão > 18.22-Maquinas Equipamentos e Ferramentas Diversas - 18.22.11-Inspecionar máquinas e equipamentos > 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores - 18.25.4 Condução de transporte coletivo de ser feita por condutor habilitado. > Anexo III Plano de carga para Grua a) Item XI Responsabilidade - B - Responsável pela manutenção, montagem e desmontagem deve designar pessoal com treinamento e qualificação para executar as atividades que sempre estarão sob supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as atividades de manutenção, montagem, desmontagem, telescopagem, ascensão e conservação do equipamento; chegada
  • 11. de operacionalização dos dispositivos de segurança, bem como entrega técnica do equipamento e registro destes eventos em livro de inspeção ou relatório especifico. b) Item XII Manutenção e Alteração no Equipamento - Parágrafo 2°- Os serviços de montagem, desmontagem, ascensões, telescopagens e manutenções devem estar sob supervisão e responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado responsável com emissão de ART especifica para a obra e para o equipamento em questão. c) Item XIII Documentação Obrigatória no Canteiro I - Atestado de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme NBR 5410 e 5419, elaborado por profissional legalmente habilitado. • Esta tabela deve integrar o dia a dia de profissionais do SESMT que atuam em canteiros de obras, em contato direto com os empregados, fiscalizando as mais diversas atividades que ali acontecem. O assunto aqui abordado pode ser considerado, por alguns leitores, como simples e óbvio, devendo, no entanto, ser analisado à luz da responsabilidade de cada profissional atuante em canteiro de obra frente à Responsabilidade Civil e Criminal. Referências - Subitens 18.3.3 e 18.3.4 - PCMAT • A criação do PCMAT foi um avanço na melhoria das condições de meio ambiente de trabalho na construção sendo obrigatória sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores. O PCMAT deve contemplar as exigências da NR 9 (PPRA) e ser mantido, no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do MTE. O PCMAT não desobriga, até o momento, a elaboração do PPRA. • Vamos analisar o que trata a NR 18. A primeira providenciar é enviar para DRT a comunicação Prévia da Obra (NR-18.2). Depois, quando iniciar a obra deverar ser elaborado o PPRA (NR-09). Quando o canteiro possuir mais de 20 (vinte) empregados registrados deverá providenciar o PCMAT (NR-18.3.1). Quanto ao PCMSO (NR-07) é obrigatório elaboração por canteiro de obra, a partir da contratação de funcionários na planta. Também deverá possuir um Médico Coordenador deste programa com até 10 (dez) funcionários. (NR-7.3.1.1). O empregador, ou condomínio, é responsável pela sua implementação e o Programa é integrado pelos seguintes documentos: a) Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho, nas atividades e operações, levando-se em consideração: - Riscos de acidentes e doenças do trabalho. - Medidas preventivas. b) Projeto de execução das proteções coletivas.
  • 12. c) Especificações técnicas dos EPC e EPI. d) Cronograma de implantação das medidas preventivas. e) Layout inicial do canteiro de obra. f) Programa educativo. • O item 18.3 estabelece a necessidade do PCMAT em obras de construção. A definição de "Programa" é "exposição sumária das intenções ou projetos de uma empresa ou de um profissional sobre determinado tema". Estabelecimento é uma obra individualizada, não importando nem seu porte nem o porte da empresa que a construirá. • A implantação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio (item 18.3.3). Se a responsabilidade da implantação do PCMAT é do empregador ou condomínio e um programa visa a apresentar intenções ou projetos de um profissional ou de uma empresa (no caso do PCMAT mais do profissional do que da empresa), é lógico que para cada obra deverá haver um único PCMAT. • O PCMAT deverá ser seguido por todos os profissionais que desempenharem suas funções naquele estabelecimento, ou obra, independentemente de pertencerem aos quadros da empresa maior ou de pequenas empresas de prestação de serviço. Não é possível aceitar que cada empresa participante da construção seja cobrada a apresentar seu PCMAT, ou seja, o Programa específico aos serviços que ela executará. O PCMAT é único e completo por obra específica. O PCMAT é uma carta de intenções contendo as medidas que visem às condições ideais do meio ambiente do trabalho em uma obra, devendo ser amplamente analisado durante sua implantação e alterado quando conveniente e/ou necessário. • Possíveis alterações nas atividades e no cronograma devem ser encaradas de forma natural, tendo em vista as mais variadas formas possíveis de situações que, durante a construção, tendem a ocorrer. Entre as possíveis alterações, estão as mudanças no cronograma, o surgimento de novas tecnologias e equipamentos, mudanças de projeto e alterações na relação mão-de-obra/equipamento. • O PCMAT deve ser apresentado formalmente a todos os profissionais que na obra trabalharem ou influírem de um modo ou outro, sendo demonstrada sua importância e, principalmente, sua função de estabelecer regras que os protejam. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for absorvido e compreendido por todos. Segurança tem que ser lembrada e destacada em campanhas contínuas e durante a implantação do PCMAT. • Nada é pior que o PCMAT "de gaveta", aquele feito só para atender à legislação e à fiscalização. Este tema merece mais análise, visando a alcançar o pleno objetivo para o qual foi criado, sendo uma obrigação dos profissionais ligados à Segurança no Trabalho conhecê-lo profundamente. Referências - Item 18.4 / Subitens 18.4.1 a 18.4.2.7.2 - Áreas de Vivência
  • 13. • Pesquisas de aplicabilidade da NR 18 sugerem que as áreas de vivência, apesar de serem prioridade da fiscalização, ainda têm um elevado nível de não conformidade, apresentando falta de cumprimento de exigências bastante simples, tais como a colocação de suportes para sabonete, cabide para toalha junto aos chuveiros e recipiente com tampa para depósito de papéis usados junto ao vaso sanitário. • As áreas de vivência, apesar de não estarem diretamente relacionadas à causas de acidentes, influenciam na sua maior ou menor ocorrência, visto que condições precárias da mesma contribuem para diminuir a auto- estima dos trabalhadores, resultando em comportamento abaixo do padrão. • Nas frentes de trabalho itinerantes, são utilizadas alternativas portáteis bastante higiênicas e confortáveis. • As instalações sanitárias devem ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. Os pisos possuirão material impermeável e antiderrapante, além de portas que impeçam o devassamento. É importante ressaltar que os banheiros não farão ligação com locais destinados às refeições e deverão ser independentes para homens e mulheres. • Os vasos sanitários podem ser do tipo bacia turca ou sifonado (subitem 18.4.2.6.2). Abaixo dois exemplos de bacia turca: Referências - Subitens 18.4.2.8 a 18.4.2.14.1 - Áreas de Vivência • Este item apresenta alterações importantes obrigando a existência de alojamento, local de refeição e área de lazer para os trabalhadores. Devemos observar a mudança de nome de "refeitório" para "local de refeições", em função do acréscimo da área de lazer. Outra modificação foi a obrigatoriedade de ambulatório para frente de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, assim como fornecimento de lençol, cobertor, fronha e travesseiro, em condições adequadas de higiene.
  • 14. • Os alojamentos dos canteiros de obras devem ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, assim como piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente e cobertura que proteja das intempéries. • É importante, também, ter área mínima de 3m² por módulo, cama e área de circulação. Vale ressaltar a proibição de três ou mais camas na vertical e de estarem situados em subsolos ou porões das edificações. A distância entre as camas e entre a última cama e o teto deverá ser, no mínimo, de 1,20 m. Além disso, as camas devem ser de 0,80 m por 1,90 m. Referências - Item 18.5 / Subitens 18.5.1 a 18.5.13 -Demolição • Desmoronamento e soterramento são os riscos principais e mais evidentes em obras de abertura de valas. Observe-se, por exemplo, o citado por Pfeil (1987) acerca de um grave acidente ocorrido na construção do metrô de Berlim, Alemanha. Neste caso as escavações foram levadas a uma profundidade maior que a programada, a chamada sobrescavação, chegando próximas à base de perfis verticais que sustentavam internamente as estroncas (a vala tinha argura de 21m). Assim, as bases dos perfis verticais ficaram praticamente livres, permitindo seu deslocamento vertical no sentido ascendente, causando a desestabilização das estroncas e o conseqüente colapso do escoramento causando a morte de 19 operários. • Mais recentemente, o trabalho de Gawryszewski, Mantovanini e Liung (1998) acerca dos acidentes fatais do trabalho ocorridos em 1995 no Estado de São Paulo, aponta que 8,2% daqueles do setor da Construção Civil referem-se a soterramentos. Os Ministérios da Previdência e Assistência Social (MPAS) e do Trabalho e Emprego (MTE) apresentaram o Anuário Estatístico dos Acidentes de Trabalho 2000 (Portaria MPAS nº01, de 09/05/02), um documento específico para o setor de Segurança e Saúde no Trabalho. • Conhecer aonde é que está o perigo é uma importante ferramenta para planejar e fiscalizar os ambientes de trabalho, embora não se possa esquecer que os dados colhidos não abrangem o universo total de trabalhadores, e sim, apenas aqueles cobertos pelo Seguro Acidente do Trabalho e com os devidos vínculos de empregos registrados em suas
  • 15. respectivas empresas. Estar ciente das conseqüências para tomar iniciativas que evitem os acidentes é de suma importância, pois eles saem muito caro. É um mau negócio para empresas, trabalhadores, governo e sociedade como um todo. • Casos de soterramento são observados em várias companhias de saneamento do país. O principal motivo para a ocorrência de tais acidentes é a ausência dos sistemas de contenção do solo. A principal alegação das empreiteiras é que a instalação do escoramento é demorada, atravancando a continuidade da obra e atrasando o cronograma. Evidentemente, isto não procede, pois não se deve justificar a ausência ou precariedade das medidas de segurança em função de fatores econômicos e/ou de produção. Segundo dados de PROTEÇÃO (2004), no ano 2000 ocorreram 33 mortes no Brasil no setor de saneamento, sendo a maioria por soterramento. A terceirização que vem sistematicamente ocorrendo no setor, em geral, leva à precarização das condições de segurança e saúde no trabalho, aliás, como é típico em outros setores econômicos em que este fenômeno vem surgindo no Brasil. O setor de saneamento é considerado tão problemático no país que em 2004 o Ministério do Trabalho e Emprego priorizou a fiscalização nesta atividade em 6 estados da federação, além do Distrito Federal. • Por fim, cabe destacar que os índices de acidentes de trabalho em escavação na indústria da construção civil é elevado no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, conforme Anuário anteriormente mencionado, a atividade econômica de perfuração e execução de fundações destinadas a construção civil colocou-se em 14º lugar entre as 560 existentes, considerando freqüência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho no período 1997-1999. Outros dados revelam que os soterramentos estão, ao lado de quedas e eletrocussão, entre os principais tipos de acidentes de trabalho fatais ocorridos na indústria da construção civil. Há no país, várias ações na justiça do trabalho contra empregadores, engenheiros e mestres de obras responsabilizando-os civil e criminalmente por acidentes de trabalho ocorridos nestas atividades. • Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. Este tipo de trabalho deve ser realizado por empresa especializada. Deve ser sempre proibida a qualquer pessoa não autorizada, a entrada na área onde se faz a demolição. Os Riscos mais freqüentes em demolições são: a) Danos causados nas estruturas vizinhas; b) Riscos específicos, como explosões, incêndios ou vibrações quando da utilização de explosivos ou utilização de lança térmica; c) Riscos associados à poluição sonora (ruído); d) Riscos associados à projeção de poeiras e partículas; e) Riscos de projeção de elementos demolidos; f) Riscos elétricos. • As causas principais de ocorrência de acidentes são: falta de sinalização, delimitação e controle de acesso; sobrecarga de pisos com entulhos; utilização de andaimes mal ancorados ou escorados; não
  • 16. utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI); e ausência de informação para os riscos associados às demolições. Referências - Item 18.6 / Subitens 18.6.1 a 18.6.3 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas • A adoção da escavação manual ou mecanizada dependerá da natureza do solo, das características do local (topografia, espaço livre, interferência) e do volume a ser escavado. Deverão ser seguidos os projetos e as especificações no que se refere à locação, profundidade e declividade da escavação. Entretanto, em alguns casos, as escavações poderão ser levadas até uma profundidade superior à projetada, até que se encontrem as condições necessárias de suporte para apoio das estruturas. • Sabe-se que há muitas incertezas na determinação dos parâmetros de rigidez e resistência do solo, pois este material diferentemente de outros como concreto, aço e madeira apresenta, em geral, uma elevada heterogeneidade. Diante destas condições, o estabelecimento da segurança dos membros estruturais requer mais atenção, com conseqüentes majorações dos coeficientes de segurança. Devem ser abordados os vários mecanismos de ruptura da contenção, tais como a ruptura geral, a ruptura de fundo, o piping e, com maior ênfase, as ruínas devido a esforços solicitantes elevados nos membros da contenção (paramento e escoramento). • Os deslocamentos nas proximidades da vala que podem provocar fissuras nas edificações vizinhas também merecem atenção. Para tanto, é necessário que o método de cálculo da contenção adotado seja adequado ao porte e aos requisitos estipulados da construção, conforme Tacitano (2005). Referências - Subitens 18.6.4 a 18.6.9 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas • Quando necessário, os locais escavados serão isolados, escorados e esgotados por processo que assegure proteção adequada. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade deverão dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente da adoção de escoramento. • As áreas sujeitas à escavação em caráter permanente deverão ser estabilizadas de maneira a não permitir movimento das camadas adjacentes. Em caso de valas, serão observadas as imposições do local do trabalho, principalmente as concernentes à segurança dos transeuntes e de animais. Nas escavações executadas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem as ocorrências de qualquer perturbação oriunda dos fenômenos de deslocamento, tais como: a) Escoamento ou ruptura das fundações; b) Descompressão do terreno da fundação; c) Descompressão do terreno pela água. • As grelhas, bocas de lobo e os tampões das redes dos serviços públicos, junto às escavações, deverão ser mantidos livres e desobstruídos. • Quando o material for considerado, a critério da fiscalização, apropriado para utilização no reaterro, será ele, a princípio, estocado ao longo da escavação, a uma distância equivalente à profundidade escavada, medida a partir da borda do talude. Materiais não reutilizáveis serão encaminhados aos locais de "bota-fora" ou deixados ao longo da escavação.
  • 17. • Em vias públicas onde a deposição do material escavado puder acarretar problemas de segurança ou maiores transtornos à população, a remoção e estocagem do material escavado para local adequado, para posterior utilização. • Ao se atingir a cota de projeto, o fundo da escavação será regularizado e limpo. Atingida a cota, se for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um "colchão" de material de base, a ser determinado de acordo com a situação. • No caso do fundo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10 m, de forma a se estabelecer um embasamento com material desagregado de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessura desta camada deverá ser determinada de acordo com especificidade da obra. • Em complemento à NR 18 item 18.6 apresentaremos as contribuições dos engenheiros Marcelo Tacitano, Lie Tjiap Liungs sobre o estabelecimento das condições mínimas de segurança e saúde na execução de valas. Além dos aspectos de dimensionamento anteriormente mencionados, requisitos construtivos devem ser observados para que os trabalhos de escavação de valas se processem dentro de condições aceitáveis. Assim, quando a profundidade de uma vala atinge 1,25m ou mais, é conveniente escorá-la, ou respeitar os ângulos de talude naturais; deve-se evitar a acumulação de material escavado e equipamentos junto à borda das valas, e no caso disto não ser possível, deve-se tomar as precauções que impeçam o deslizamento das paredes e a queda na vala de tais materiais; como norma geral, deve-se manter uma distância de aproximadamente metade da profundidade livre de carga e circulação de veículos; quando a profundidade de uma vala é igual ou superior a 2m deve- se proteger as suas bordas com um guarda-corpo ou sinalização adequada. • Em caso de inundação de valas, é imprescindível a revisão minuciosa e detalhada antes de se reiniciar os trabalhos, devendo-se retirar a água não prevista o quanto antes para evitar a desestabilização da vala ou talude; deve-se revisar o estado dos cortes e taludes a intervalos regulares nos casos em que podem receber empuxos acidentais de veículos, martelos pneumáticos etc.; deve-se dispor de pelo menos uma escada portátil para cada equipe de trabalho, a qual deve ultrapassar em 1 metro a superfície da vala; não se deve instalar no interior de valas máquinas acionadas por motores a explosão que gerem gases como o monóxido de carbono, a não ser que sejam providas de instrumentos necessários para sua exaustão; • Os operários que trabalham no interior de valas devem estar devidamente informados através de instruções de segurança do trabalho e de medidas necessárias de proteção para cada risco específico; as contenções devem ser revistas ao começar a jornada de trabalho e quando ocorrerem interrupções de trabalho de mais de um dia ou alterações atmosféricas como chuvas; e se recomenda que o paramento da contenção ultrapasse em um pequeno trecho a borda da vala, para que sirva como um rodapé, evitando a queda de objetos e materiais no seu interior. • Em geral, as contenções ou parte delas são retiradas quando deixam de ser necessárias, começando pela parte inferior do corte. De toda forma, os procedimentos de reaterro devem ser previamente planejados, tomando-se as mesmas precauções da fase de escavação. Fang (1991) alerta que deve ser lembrado que o projetista de estruturas de contenção geralmente tem pouco controle sobre a execução de seu trabalho. • Os empuxos do solo são afetados por muitas condições, e não é a menor delas o método construtivo a qualidade do trabalho manual envolvido. Se as deformações da estrutura de contenção não são as previstas, grandes mudanças de empuxos podem ocorrer. Falta de procedimentos de inspeção adequados e liderança podem resultar em desconformidade em soldagens, deslocamento ou localização incorreta de certos membros e seqüências impróprias de trabalho. • A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, vem atuando com rigor neste setor. Juntamente com Ministério Público do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta foi
  • 18. acordado entre estes órgãos e a SABESB (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) para que sejam observadas as normas de Segurança e Saúde do Trabalho nos serviços em valas. As empresas por ela contratadas também devem seguir estas normas. Referências - Subitens 18.6.10 e 18.6.10.1 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas • Os riscos críticos presentes nas escavações em via pública são a existência de tubulações de gás natural. A rede de gás natural possui tubulações de aço carbono e de PEAD (polietileno de alta densidade). Essas tubulações têm uma grande variedade de diâmetros e podem estar localizadas em ruas e avenidas, calçadas, acostamentos ou junto ao limite da faixa de domínio de rodovias. • Normalmente, as tubulações estão instaladas na profundidade de 1m. Entretanto, na rede residencial instalada nas calçadas, as tubulações estão em uma profundidade de 60 cm. Devido a inúmeras interferências e disposições de terrenos, estas medidas podem sofrer variações, sendo necessário verificar a posição da tubulação no ponto específico de trabalho. • As instalações de redes de gás são mantidas afastadas por, no mínimo, 30 cm de outras infra- estruturas subterrâneas (tubulações de saneamento, telefonia, energia elétrica etc). • Toda a rede de gás possui sinalização externa através de placas de aviso, balizadores, tachões no piso de calçadas e de pinturas da presença da rede no piso asfáltico. Dentro da vala, existe uma fita plástica de segurança, colocada acima da tubulação. Em locais como travessias de ruas e calçadas, é colocada adicionalmente uma placa de concreto com a inscrição "COMPAGAS" acima da tubulação. As válvulas de serviço de alimentação normalmente estão nas calçadas a 60 cm de profundidade e possuem uma tampa de ferro fundido com a inscrição da companhia de gás conforme exemplo abaixo da empresa COMPAGAS. Tachão de piso de Calçada Fita plástica de segurança Tampa de Ferro Fundido Placa de Concreto • Para evitar acidentes em serviços de escavação junto à rede de gás, siga as instruções abaixo: a) Esteja seguro de que os trabalhos de escavação estão bem planejados e que dispõem de equipamentos para escavação manual nas proximidades da tubulação de gás; b) Quando estiver a cerca de 50 cm da posição da tubulação de gás, somente efetue escavação manual;
  • 19. c) Quando estiver trabalhando paralelamente à tubulação de gás, efetuar manualmente furos de sondagem para confirmar a posição da tubulação de gás; d) Durante a execução dos serviços, procure manter a sinalização da Rede de Gás Natural. Se necessário, solicite material de reposição com a COMPAGAS, de modo a assegurar que a presença da rede continue sinalizada, evitando possíveis acidentes com serviços futuros. e) Ao planejar serviços de escavação, consulte a empresa de gás sobre a presença da rede de gás no local, ligando para o número da companhia de gás. f) No caso de atingir as tubulações da rede de gás, mesmo em caso de arranhões, não faça o reaterro da vala sem que seja feita a análise da gravidade do incidente pelos técnicos da empresa de gás. g) Problemas, nesse momento, comprometem a segurança da população e dos consumidores de gás no futuro. Antes de abrir qualquer tipo de vala próximo a rede de gás natural, consulte a empresa de gás. • O gás natural, bem como o GLP, não é pirofórico, isto é, não entra em combustão em contato com o ar; ele precisa de uma fonte de ignição. Tenha consciência de que o próprio calor das máquinas e a energia elétrica das baterias podem dar início a uma combustão, pois é grande o risco de explosão. Por isso, no caso de uma máquina furar uma tubulação de gás, a recomendação imediata é desligar imediatamente todos os equipamentos, isolar a área e utilizar água na forma de neblina para dispersar a nuvem de gás. Chame imediatamente os bombeiros, Defesa Civil e a empresa de gás. Referências - Subitens 18.6.11 a 18.6.19 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas • Nas escavações com emprego de explosivos, serão obedecidas as regulamentações técnicas e legais concernentes à atividade. Deverá ser apresentada a autorização do órgão competente para transporte, armazenamento e uso de explosivos, antes do início das detonações. • A área de fogo deverá ser protegida contra a projeção de partículas, quando houver risco para trabalhadores e terceiros. Em função das condições locais, poderá ser exigido o uso de redes de segurança. A detonação das cargas deverá, obrigatoriamente, ser precedida e seguida de sinais de alerta. A carga das minas será feita somente por ocasião da execução dos trabalhos de detonação, jamais na véspera ou mesmo com simples precedência de horas. • Sempre que for necessário preservar a estabilidade e resistência dos cortes executados em rocha, estes deverão ser conformados utilizando-se pré-fissuramento ( detonação controlada do perímetro,
  • 20. realizada antes da escavação), fogo cuidadoso cushion blasting (detonação controlada do perímetro, realizada durante a escavação) ou perfuração em linha. • No decorrer do desmonte a fogo, o escoramento deverá ser permanentemente inspecionado e reparado após a ocorrência de qualquer dano. As detonações deverão ser programadas para horários que não perturbem o repouso dos moradores das vizinhanças e que não coincidam com aqueles de maior movimento. Sempre que for inconveniente ou desaconselhável o emprego de explosivos, a critério da fiscalização, será utilizado o desmonte a frio, empregando-se o processo manual, mecânico (rompedor) ou pneumático (cunha metálica). • O ar comprimido, muitas vezes é usado de forma inadequada, ou seja, a prática de atos inseguros pôr parte de alguns funcionários, comum em áreas de muita poeira que utilizam o ar comprimido para limpar a roupa. Atos desta natureza podem acarretar sérias conseqüências a aqueles que por desconhecimento ou ignorar os preceitos de segurança venham a cometer estas imprudências. Devido ao perigo que representa o ar comprimido não deve ser aplicado sobre o “Corpo”, não deve ser usado para “Limpeza” de roupa de trabalho, tirar pó ou sujeira “do cabelo ou do corpo”. Um jato de ar comprimido pode resultar nos seguintes danos: o Tirar um olho de sua órbita, romper um tímpano, ou causar hemorragia interna ao penetrar nos poros; o Quando muito perto da pele, pode penetrar por um corte ou uma escoriação e insuflar o tecido humano (encher de ar). A lesão poderá ser fatal se o ar chegar a penetrar em um vaso sangüíneo, porque pode produzir borbulhas de ar que interrompe a circulação do sangue. Essa lesão denomina-se, “embolia gasosa”; o Pode empurrar ou arremessar partículas de metal ou outros materiais, a velocidades tão altas, que os convertem em mini projéteis perigosos para o corpo e principalmente para o rosto e olhos; o Impurezas tais como: partículas de óleos, graxas e outras partículas muito pequenas que introduzidas sob a pele, pelos poros, podem causar inflamações nos tecidos; Referências - Subitens 18.6.20 a 18.6.23.1 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas • Para a execução de tubulões a céu aberto, aconselha-se a leitura do item 18.20 da NR 18 e seus respectivos comentários apresentados mais adiante neste livro. Consultar a NR 33 aprovada pela Portaria MTE 202 de 22/12/2006. Referências - Item 18.7 / Subitens 18.7.1 e 18.7.2 - Carpintaria • Na serra circular, o baixo cumprimento das exigências faz com que seu manuseio seja responsável por uma parcela considerável de acidentes, sendo superado apenas pelas ferramentas manuais, como as fôrmas de madeira ou metálicas e impacto contra peças soltas. Os acidentes envolvendo as serras envolvem a falta de aterramento da carcaça do motor e a falta de coletor de serragem. Referências - Subitens 18.7.3 a 18.7.5 - Carpintaria • A serra circular de bancada é uma máquina de corte, cuja ferramenta é constituída de um disco circular provido de arestas cortantes em sua periferia, montado em um eixo que lhe transmite movimento rotativo e potência de corte, sendo o conjunto acionado por um motor elétrico, através de polias e correias.
  • 21. • Os riscos mais freqüentes que encontramos no manuseio da serra circular são: cortes e amputações nos membros superiores, ruptura do disco, ruído excessivo, descargas elétricas, projeção de partículas e incêndios. • Os EPI devem ser utilizados no manuseio da serra circular, sendo os mais importantes o protetor facial contra a projeção de partículas e o protetor auricular. Outros equipamentos também podem ser usados quando a operação assim o exigir: avental de raspa, sapatos de segurança e máscaras contra poeira. • Em relação às medidas de proteção coletiva, poderíamos citar entre as mais freqüentes: proteção das transmissões de força, cobertura da serra circular, aterramento elétrico, instalação de extintor de incêndio (gás carbônico para a parte elétrica e água-gás para a madeira e a serragem). Referências - Item 18.8 / Subitens 18.8.1 a 18.8.6 - Armações de Aço • Os trabalhadores devem ser treinados quanto ao uso correto da máquina de cortar e dobrar barras de aço, e as sobras de vergalhões devem ser recolhidas e depositadas em local apropriado. • O transporte de vergalhões ou armações, feitos geralmente por guindastes, deve ser feito com atenção para não atingir pessoas ou rede elétrica. Referências - Item 18.11 / Subitens 18.11.1 a 18.11.4 - Operações de Soldagem e Corte a Quente • Recomendamos a leitura da NR 15 e seus comentários para um maior entendimento dos aspectos técnicos e legais envolvendo operações e atividades insalubres, principalmente aquelas provenientes dos trabalhos de soldagem. • Nas áreas onde existe risco de incêndio ou explosão devido à presença de gases ou vapores inflamáveis deverá ser implementado sistema de permissão para trabalho. • A qualificação dos soldadores pode ser feita através de cursos profissionalizantes do SENAI ou de acordos com os requisitos da Fundação Brasileira de Tecnologia de Soldagem (FBTS). A Petrobras possui critérios próprios de qualificação, de modo a atender aos requisitos internos rigorosos de qualidade. Referências - Subitens 18.11.5 e 18.11.6 - Operações de Soldagem e Corte a Quente • Uma medida importante para a prevenção de acidentes é a utilização de dispositivos de segurança em equipamentos de solda e corte. Infelizmente, não existe muita conscientização sobre a importância deste acessório. Muitos ainda encaram este dispositivo de segurança como item supérfluo e, somente, após a ocorrência de um acidente, às vezes com conseqüências graves, é que sua real necessidade é considerada. Há, atualmente, dois tipos de dispositivos de segurança: dispositivos contra retrocesso de chama e Válvulas de Contra Fluxo. • Dispositivos contra retrocesso de chama: É um dispositivo para conexão às fontes de gases combustíveis (cilindros e centrais de gases), especialmente para acetileno e GLP (propano, butano, propeno e buteno). Estes dispositivos podem ser conectados na saída dos reguladores de pressão, centrais de gases e postos de serviços industriais. A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança, observada nesta NR, deixa em aberto em que tipo de gás deve ser usado tais dispositivos.
  • 22. • No Brasil, estes dispositivos sempre foram utilizados nos cilindros de gás combustível, muito embora existam dispositivos de segurança no mercado para oxigênio, sendo obrigatória sua utilização em alguns países da Europa. Como o item 18.11.6 apresenta a expressão no plural "as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso de chama ...", entendemos que estes dispositivos devem ser utilizados tanto para o gás combustível quanto para o oxigênio. As funções básicas destes dispositivos de segurança são: a) Evitar o contra fluxo de gases: impede a reversão dos fluxos dos gases evitando a formação de mistura gasosa nos reguladores e instalação centralizada de gases. Isto reduz o risco de explosão ocasionado por entupimento de bicos de maçaricos ou purga incorreta das mangueiras. b) Evitar a contra pressão: dependendo do fabricante, algumas válvulas unidirecionais ativam um bloqueio de contra fluxo cortando o suprimento de
  • 23. gás, quando ocorrer um retrocesso de chama, ou contra pressão na mangueira superior a 0,02 bar. c) Extinguir o retrocesso de chama: dependendo do fabricante, possuem um filtro metálico sintetizado (o mais eficiente é feito de aço inoxidável de alta capacidade de fluxo) capaz de extinguir a chama proveniente do retrocesso, enquanto que o fluxo é interrompido pela válvula unidirecional, impedindo que a chama atinja o regulador e o sistema de suprimento dos gases. d) Travamento termo-sensível: dependendo do fabricante, possuem um dispositivo termo-sensível que corta o suprimento do gás em situações na qual a temperatura externa próxima ultrapasse 95°C. • Válvulas de Contra Fluxo; Têm a função de evitar a entrada de gás de um sistema para outro, em caso de defeito no maçarico, ou mesmo por entupimento do bico de solda ou de corte. Devido à sua finalidade, as válvulas de contra fluxo devem ser instaladas nas conexões de entrada do maçarico. • As válvulas de contra-fluxo mais simples são erroneamente consideradas e chamadas de "válvulas contra retrocesso de chama" e, com isso, sua finalidade de aplicação é deturpada, pois a mesma não consegue deter o retrocesso de chama em virtude dos elementos que constituem a sua parte interna sofrerem danos pelo calor de chama retrocedida. • Vale lembrar que existe no mercado válvulas de contra-fluxo funcionando com dupla função, pois possui no seu interior um filtro sinterizado que extingue as chamas provenientes de um possível retrocesso de chama. Porém, todo cuidado deve ser tomado na compra do dispositivo de segurança. Leia atentamente as recomendações do fabricante quanto ao uso correto dos dispositivos de segurança. Referências - Subitem 18.11.7 - Operações de Soldagem e Corte a Quente • O termo "garrafa", utilizado no item 18.11.7, não é tecnicamente adequado. O termo certo é "cilindro de gás". Da mesma forma, não se deve chamar de "balas" ou qualquer outro nome que não seja "cilindro de gás". • Cilindros de gás, embora sejam bastante resistentes ao impacto mecânico, são pouco eficientes no caso de uma incidência direta de chama proveniente de um maçarico ou de um incêndio. Nestes casos, sempre existirá o risco de explosão do cilindro, devido à ação térmica sobre o aço. • No caso anterior, a explosão dos cilindros poderá ocorrer em poucos minutos (no caso de uma chama de acetileno, em até cinco minutos), independentemente da presença de dispositivos de segurança. • Ressalta-se que a temperatura de uma chama acetileno / oxigênio alcança 3.100°C enquanto que a de GLP/oxigênio fica em torno de 2.000°C e a do hidrogênio/oxigênio em torno de 2.200°C.
  • 24. • No caso do oxigênio e de outros gases oxidantes, existe o risco do uso de lubrificantes com hidrocarbonetos comuns, tais como: óleo, graxa, solventes, gasolina e outros. Neste caso, o resultado será uma explosão imediata do sistema, principalmente válvulas, reguladores de pressão, tubulações e outros. • Usando a NR 22 como referência técnica, o item 22.11.23 estabelece que os cilindros contendo gases comprimidos devem ser armazenados em depósitos bem ventilados e estar protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais, bem como observar o estabelecido nas NBR 12.791 Cilindro de Aço, sem costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a Alta Pressão, NBR 12.790 Cilindro de Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e Transporte de Gases a Alta Pressão, e NBR 11.725 Conexões e Roscas para Válvulas de cilindros para Gases Comprimidos, além de atender às recomendações do fabricante. Referências - Subitens 18.11.8 e 18.11.9 - Operações de Soldagem e Corte a Quente • Soldagem com eletrodos revestidos é definida como um processo de soldagem com arco, no qual a união é produzida pelo calor do arco criado entre um eletrodo revestido e a peça a soldar. Pela AWS, este processo é chamado Shielded Metal Arc Welding (SMAW). • Ele tem como característica principal a possibilidade de soldar diversos tipos de materiais por conta das inúmeras formulações diferentes na fabricação dos eletrodos, sendo por isso um processo extremamente versátil e de baixo custo. Estima-se que mais de 72% sejam comercializados no país através de eletrodos revestidos (I Congresso Ibero-Americano de Soldagem). Observe as figuras ao lado. Esquema geral da solda por eletrodo revestido • Neste processo, este elemento é essencial para se obter uma boa solda. O eletrodo revestido consiste de um arame de metal, que é o mesmo do material a ser soldado, com um revestimento externo que define quais características (propriedades mecânicas, químicas e metalúrgicas) terá a junta soldada. Veja a figura ao lado. • Neste processo, não se utiliza gás, pois a proteção contra as contaminações trazidas pelo oxigênio e nitrogênio (corrosão e fragilidade no cordão de solda) são feitas pelo próprio revestimento do eletrodo. Um eletrodo revestido é constituído por uma vareta metálica, com diâmetro variando entre 1,5 e 8 mm e comprimento entre 23 e 45 cm, recoberta por uma camada de fluxo aglomerado (revestimento). As principais funções do revestimento do eletrodo são: a) Funções elétricas (isolamento): O revestimento é um mau condutor de eletricidade. Assim, isola a alma do eletrodo, evitando que em um eventual contato não haja a abertura de indesejáveis arcos de solda laterais. Já na ionização, o revestimento contém silicatos de sódio e potássio que ionizam a atmosfera do arco. O potássio e o sódio são elementos importantes na soldagem porque a atmosfera ionizada por eles facilita a passagem da corrente elétrica, dando origem a um arco estável.
  • 25. b) Funções físicas e mecânicas: O revestimento fornece gases para formação da atmosfera protetora das gotículas do metal contra a ação do ar ambiente. O revestimento se funde e depois se solidifica sobre o cordão de solda, formando uma escória de material não metálico que protege o cordão da oxidação pela atmosfera normal, enquanto a solda está resfriando. O revestimento proporciona o controle da taxa de resfriamento e contribui no acabamento do cordão. c) Funções metalúrgicas: O revestimento pode contribuir com elementos de liga, de maneira a alterar as propriedades da solda, até mesmo no caso de elementos que sejam altamente voláteis. Esses elementos podem ser incorporados ao revestimento para substituir o que se perdeu com a queima do mesmo (um exemplo: o cromo na solda em aço inox). Outros ainda incorporam pó de ferro para aumentar o material depositado e, conseqüentemente, a eficiência da solda. • Para que uma fonte elétrica possa ser utilizada para os processos de soldagem, ela deve preencher algumas exigências: a) A tensão deve ser baixa. (Risco de choque elétrico); b) A intensidade de energia deve ser alta para manter o arco de solda aberto; c) A corrente de soldagem deve ser ajustável para possibilitar o uso de diferentes eletrodos (para soldar eletrodos com diâmetros e materiais diferentes, quanto mais fina a regulagem melhor a soldabilidade); d) O circuito será protegido contra curto-circuito e a fonte deve suportá-lo; e) A corrente de solda deve apresentar bastante regularidade. • Entre as fontes para este processo, poderíamos citar o transformador para corrente alternada, que é a configuração mais simples e barata, tanto do ponto de vista de investimento inicial, quanto de operação e manutenção. No caso de corrente contínua, duas configurações tradicionais podem ser utilizadas: unidades geradoras ou transformadoras-retificadoras. • A primeira delas é mais usada em canteiros de obra, particularmente onde um suprimento de eletricidade não esteja disponível. Ela emprega como combustível o diesel e algumas fontes podem
  • 26. gerar energia elétrica para alimentar até cinco chuveiros funcionando ao mesmo tempo. Porém, o inconveniente é o barulho feito por este equipamento que é muito grande. • A segunda é a preferida, por seu baixo custo de operação, reduzida manutenção e menor barulho em operação. Estas vantagens se devem à forma construtiva do equipamento e a um número mínimo de partes móveis. • Este equipamento tem uma grande utilização na soldagem industrial. Durante a soldagem, a estabilidade do arco é obtida limitando-se os picos de corrente durante o curto-circuito a níveis suficientemente baixos para alcançar reduzido volume de respingos, mas suficientemente altos para reabrir o arco e proporcionar adequada elevação da tensão do arco após o curto-circuito. É o princípio de operação das inversoras, que, através de placas eletrônicas, fazem este controle com perfeição, além de reduzir drasticamente o tamanho e peso do equipamento. • Para iniciar o arco de solda, é preciso tocar (riscar) a peça com o eletrodo e manter uma distância adequada para a manutenção do ambiente ionizado (arco de solda), sendo que essa é a grande dificuldade deste processo, muito embora com a prática esta seja posta de lado (veja figura abaixo). Nunca se deve testar eletrodos em cilindros de gases ou qualquer outro equipamento que não seja a peça de trabalho. Ignição do Eetrotodo Revestido. • O material de segurança basicamente consiste em: óculos de segurança e máscara de solda (com as lentes conforme tabela abaixo); luvas de raspa; avental de raspa; perneiras de raspa; botas de segurança; e touca de soldador (essencial quando a solda for na posição sobre a cabeça). A máscara neste processo de solda é indispensável, pois se usarmos somente os óculos de segurança (que também são indispensáveis por conta da escória a ser retirada) a pessoa ficará marcada pela radiação não ionizante. Soldagem com eletrodos revestidos Faixa de 0 de eletrodo Faixa corrente utilizada (~) N o da lente utilizada 1,6 a 4,0 70 a 160 A 10 4,8 a 6,0 190 a 250 A 12 7,9 a 9,5 320 a 380 A 14
  • 27. • O posto de solda também deve ser protegido por cortinas plásticas que impeçam a passagem dessa radiação. Em algumas indústrias, os `controladores´ podem ter problemas sérios na vista por não observar este detalhe, isto é, a exposição contínua à radiação de solda (principalmente quando há altas correntes de soldagem). Atenção especial deve ser dada quando o soldador for trabalhar confinado. É imprescindível ter exaustão dos fumos de solda, além de ser desejável um filtro para respiração. • Alguém pode alegar que não se enxerga nada com lentes, como a nº 12, e quem já soldou sabe que isto é bem verdade (ainda bem, porque senão a radiação seria transmitida da mesma forma!). Para estas situações, foram desenvolvidas máscaras especiais que somente escurecem no instante da soldagem, facilitando muito o trabalho. • As serralherias, de modo geral, utilizam este processo por ser mais barato e eficaz. Normalmente, empregam os diâmetros menores (1,6; 2,0; 2,4), mas para seu serviço o eletrodo adequado é o E 6013 (chamado de `ponta amarela´ por certo fabricante). • O setor de manutenção de uma indústria utiliza os mais variados tipos de eletrodos (desde aquele para a soldagem em ferro fundido, o tipo de FoFo soldável - E Ni-Cl / E NiFe-C, até aço carbono, aço inox e alumínio). Eles servem para efetuar o revestimento em peças que foram danificadas pela corrosão, ou para prevenir o desgaste pela utilização (dentes de trator, rolos de moenda na indústria açucareira, rodas de trem etc). Embora este processo não seja automático, ainda existem diversas aplicações para ele, principalmente em se tratando do enchimento de falhas e `falta de fusão´. Referências - Item 18.12 / Subitens 18.12.1 a 18.12.5.10.1 - Escadas, Rampas e Passarelas • As escadas são construídas geralmente de madeira, aço, fibra de alumínio e fibra de vidro. Escadas mal construídas, mal conservadas e mal utilizadas podem representar um perigo extremamente sério. As escadas de mão, quando construídas corretamente, apresentam as seguintes características: travessas iguais; espaçamento uniforme entre as travessas; montantes iguais; emendas iguais; e não apresentam nós e rachaduras (caso feitas de madeira). • Os pontos mais importantes para se obter uma utilização segura da escada de uso individual estão relacionados ao comprimento da escada, ao ângulo que ela forma com o piso e aos sistemas de fixação na superfície inferior e superior. Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º . • Quando uma escada não está fixada no piso, deve-se colocar calços de borracha nos pés para evitar que a escada escorregue. Principalmente no uso dos degraus superiores, crava-se uma estaca no solo, ao qual será amarrada a escada, por meio de cordas, quando uso em pátio externo. • As escadas de mão devem ser sempre inspecionadas antes do uso, verificando-se os seguintes itens: Defeitos na madeira, nós, fibras no sentido transversal, fendas; rachaduras; apodrecimento geral, espaçamento dos degraus de, no máximo, 300 mm de eixo a eixo e de, no mínimo, 300 mm, para escadas de até 3 m de altura, base antiderrapante em todos os degraus; e calço de borracha nos pés da escada, a fim de impedir o movimento acidental da escada. As escadas de mão também têm recomendações para auxiliar a inspeção antes de cada uso. Os seguintes procedimentos de segurança devem ser seguidos: a) Não usar uma escada que não esteja em perfeitas condições de utilização;
  • 28. b) Nunca ficar sobre dois degraus da escada. Nesta posição, o equilíbrio torna-se precário. c) Não subir em escadas portando objetos. Suspenda-os por meio de corda, ou carregue-os em uma bolsa presa à cintura. d) Para subir, apoiar firmemente os pés nos degraus e usar ambas as mãos para segurar-se. e) As escadas de abrir devem ser abertas até o fim do seu curso, com o fecho do tirante limitador bem encaixado, antes de serem usadas. f) As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates. g) As escadas de abrir não devem ser usadas como escadas de encostar. h) É obrigatório o uso de cinto de segurança preso à estrutura mais próxima, em altura superior a 2m do chão. É proibido prender na própria escada. i) Nunca subir em escadas com sapatos escorregadios ou sujos. j) Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer. l) Em trabalhos elétricos, devem ser utilizadas escadas de mão do tipo não condutora, feitas em fibra de vidro, madeira ou outro material não condutor de eletricidade preferivelmente. m) Escadas rachadas, quebradas ou defeituosas devem ser inutilizadas e substituídas. Somente devem ser usadas escadas de comprimento compatível com a altura da superfície que se irá trabalhar. Extensões provisórias são perigosas e proibidas.
  • 29. n) A base das escadas deve ser equilibrada firmemente no piso, com a base aproximadamente a um quarto do comprimento da escada na vertical. o) Os degraus das escadas estarão livres de substâncias que provoquem escorregões (óleo, água, barro etc). Escadas retas devem atingir pelo menos 1 m acima da plataforma ou patamar em que estão apoiadas. p) Olhar para a escada e usar ambas as mãos ao subir ou descer. Quando outra pessoa não estiver segurando a escada, esta deve estar fixada por braçadeiras na parte inferior e amarrada na parte superior, para evitar o deslocamento. q) Ao fixar esta escada, é necessário o auxílio de outra pessoa. Escadas fixas verticais ou tipo marinheiro devem ter guarda-corpo a partir da altura de dois metros do piso. Referências - Subitens 18.12.6 / 18.12.6.1 a 18.12.6.6 - Escadas, Rampas e Passarelas • As escadas de mão portáteis devem ser consertadas sempre que for verificado qualquer defeito, ou retiradas de serviço. As escadas serão guardadas ao abrigo do sol e da umidade. • Quando não for possível se apoiar uma escada na inclinação recomendada, a mesma deve ser amarrada no apoio superior para evitar tombamento para trás ou escorada na parte inferior para se evitar o escorregamento. • Não se deve subir em escadas de mão carregando ferramentas ou materiais. Estes serão suspensos separadamente. • As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas da laje, devem ser amarradas por um tirante a um pilar interior, com o funcionário usando cinto de segurança tipo pára-quedista. As escadas de mão portáteis não devem ser colocadas próximas a portas ou áreas de circulação, a menos que haja sinalização. O mesmo se aplica a poços ou torres de elevador, devido à possibilidade de quedas de materiais. • Não será utilizada escada de mão com montante único. As escadas de mão extensíveis possuirão roldanas, guias e ancoragem adequada, duas catracas automáticas e corda para a manobra de extensão, sendo que as cordas devem ser inspecionadas freqüentemente. • Subir ou descer em escadas portáteis deverá ser uma ação feita sempre de frente para elas. Escadas duplas não serão utilizadas como escadas simples. Deve-se ter o cuidado de não largar ferramentas ou materiais nas escadas. Nunca deslocar uma escada sem descer. O mesmo procedimento deve ser seguido na passagem de um lado para o outro em escadas duplas.
  • 30. Referências - Item 18.13 / Subitem 18.13.1 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura • As proteções contra quedas de altura são os maiores problemas nos canteiros de obra. A falta de proteções contra quedas faz com que este tipo de acidente seja a primeira causa de acidentes graves. Referências - Subitens 18.13.2 a 18.13.4 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura • O trabalho em altura é um dos agentes da fatalidade. Desta forma, atividades não rotineiras, mesmo existindo procedimentos, devem ser acompanhadas de uma permissão para trabalho. Esta rotina permite que todos os controles de segurança sejam revisados e que todas as pessoas estejam conscientes dos riscos da operação. • Para garantir a eficácia da Permissão para Trabalho, esta deve ser revalidada diariamente, pois as condições da operação podem mudar. É o que chamamos de riscos dinâmicos. É muito comum nas empresas a emissão da PT por um tempo em que o trabalho será realizado. Neste caso, a revalidação diária será fundamental para que as recomendações sejam atendidas. Referências - Subitens 18.13.5 a 18.13.11 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura • A altura do fechamento dos vãos de acesso às caixas dos elevadores passou a ser de, no mínimo, 1,20 m. Estes vãos serão seguramente fixados à estrutura. • O sistema de guarda-corpo e rodapé a ser utilizado na proteção contra quedas de altura passou a ser assim: a) Altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) Rodapé de 0,20 m (vinte centímetros); c) Os vãos entre travessas deverão ser protegidos com tela ou outro dispositivo que garanta seu fechamento com segurança. • A plataforma principal de proteção, conhecida como bandejão, passou a ter 2,50 m de projeção horizontal e a ser colocada na altura da primeira laje, que esteja, pelo menos, a um pé-direito acima do nível do terreno. • Esta plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje e retirada somente quando o revestimento externo do prédio, acima dela, estiver concluído. • As plataformas secundárias, conhecidas como apara-lixo, em balanço, colocadas de 3 (três) em 3 (três) lajes, devem, também, ser instaladas logo após a concretagem da laje a que se referem e retiradas somente quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída. Suas dimensões são as mesmas da antiga NR 18. • Além das plataformas principal e secundária, o perímetro da obra deve ser fechado com tela, podendo ser retiradas nas mesmas condições das plataformas secundárias.
  • 31. • Foi criada uma plataforma terciária, para edifícios com pavimentos no subsolo, a ser instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, sem necessidade de complementação com tela, contadas a partir da plataforma principal. • Estas plataformas deverão ter, no mínimo, 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal e obedecer às mesmas prescrições estabelecidas para as plataformas secundárias quanto à sua colocação e retirada. Guarda-corpo metálico com sargento Guarda-corpo metálico com escoras Guarda-corpo de madeira com montantes metálicos Guarda-corpo de madeira Guarda-corpo de alvenaria estrutural Galeria
  • 32. Caixa de elevador (metálica) Caixa de elevador (madeira) Proteção shaft de ventilação de escadaria Referências - Subitens 18.13.12 a 18.13.12.26 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura - Redes de Segurança • A Portaria MTE 157 também admite no item 18.13.12 o uso de redes de segurança como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 da NR 18. O sistema já provou ser eficiente também para evitar quedas humanas, se respeitadas as normas técnicas específicas. • Para isso, a nova regra exige que tenha, além de projeto assinado por profissional legalmente habilitado: rede de segurança; cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de elemento forca, grampos de fixação do elemento forca e ganchos de ancoragem da rede na parte inferior. O sistema é autorizado para após as fases de estrutura e vedação periférica. • A Portaria MTE 157/2006 altera ainda vários itens do glossário da NR 18 que estão inseridos no final da descrição das alterações acima. Íntegra da portaria: DOU de 10 de abril. • A Fundacentro publicou a Recomendação Técnica de Procedimento para Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. Veja o texto da publicação na íntegra (PDF, 325KB). Exemplos de aplicação de redes de segurança
  • 33. Referências - Item 18.14 / Subitens 18.14.1 a 18.14.1.2 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas • Mais uma vez, destacamos que os profissionais qualificados são aqueles considerados legalmente habilitados (item 10.8.2). Para isso, é necessário preencher as formalidades de registro nos respectivos conselhos regionais de fiscalização do exercício profissional. • O contratante de serviços especializados aplicáveis à NR 18 e aos demais NR deve estar atento aos requisitos de contrato, de forma a garantir que os trabalhos a ser realizados pelas empresas serão feitos por pessoas qualificadas. Normalmente, os contratos são padrões e genéricos, porém é preciso explicitar a qualificação necessária para o trabalho. Referências - Subitens 18.14.2 a 18.14.20 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas • Tomando como referência a NR 22, item 22.7.13, recomendamos que o transporte de pessoas em máquinas ou equipamentos somente será permitido se estes estiverem projetados ou adaptados para tal fim, por profissional legalmente habilitado. • Sempre existiu grande dificuldade das empresas em encontrar referências técnicas para fundamentar algumas práticas para o transporte vertical de pessoas. Por similaridade técnica, sugerimos o uso da NR 22, item 22.7.14, que determina que o transporte vertical de pessoas. Desta forma, só serão permitidas em cabines ou gaiolas que possuam as seguintes características: a) Altura mínima de dois metros; b) Portas com trancas que impeçam sua abertura acidental; c) Manter-se fechadas durante a operação de transporte; d) Teto resistente, com corrimão e saída de emergência; e) Proteção lateral que impeça o acesso acidental à área externa; f) Iluminação; g) Acesso convenientemente protegido; h) Distância inferior a quinze centímetros entre a plataforma de acesso e a gaiola; i) Fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de velocidade;
  • 34. j) Sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de embarque e desembarque. • A Portaria 15, de 03/07/07 aprovou o Anexo 1 da NR 18 que regulamenta o uso das Plataformas de Trabalho A (PTA) éreo no Brasil. Trata-se de um manual de normas técnicas que estabelece os parâmetros de segurança desse tipo de equipamento e especifica os responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação. PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. Fonte: Genie - A Terex Company • A NR-18, em seu artigo 2º, é bastante clara: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”. Este é um importante avanço, pois a partir de agora ficou claro que não há mais espaço para improvisações nas obras. Só poderão ser utilizados equipamentos apropriados, dotados de dispositivos de segurança que garantam uma operação segura e eficiente. Segundo a norma, cabe ao operador da plataforma, devidamente capacitado pelo empregador, realizar todos os procedimentos de inspeção e manutenção do equipamento, certificando-se do perfeito ajuste e funcionamento de todos os seus sistemas. • Toda a operação da plataforma, desde sua velocidade de deslocamento até a sinalização da área de trabalho, está minuciosamente descrita na NR-18. Ela é clara quanto à obrigatoriedade do uso de cintos de segurança e proíbe que a capacidade nominal de carga definida pelo fabricante seja ultrapassada. A norma exige que o proprietário da plataforma mantenha um programa de manutenção preventiva, executado por pessoa qualificada e que siga as recomendações do fabricante. Além disso, o operador também deve ser treinado, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, sobre os princípios básicos de segurança, inspeção e operação. Referências - Subitens 18.14.21 / 18.14.21.1 a 18.14.21.20 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Torres de Elevadores
  • 35. • Os elevadores convencionais de obra a cabo são equipamentos de uso constante em obras para o transporte vertical de pessoas e materiais. Esse sistema reúne vários benefícios conseguidos nos últimos anos com a melhoria dos dispositivos de segurança automática ou manual. • Atualmente, existem elevadores com cabinas mais leves, resistentes e seguras. O elevador a cabo apresenta uma nova opção cuja cabina semifechada para transportes de materiais recebe fechamento lateral e portas, transformando-se em cabina fechada. Alguns guinchos permitem transportar até dez passageiros ou 800 kg com segurança e eficiência. • Existe um tipo de elevador, tracionado por sistema pinhão e cremalheira, que pode transportar de uma só vez de dez a 40 passageiros, oferecendo segurança e atendendo a todas as necessidades de uma obra. Pode ser utilizado tanto em obras civis quanto em plantas industriais, possibilitando sua utilização em mineradoras, cimenteiras, refinarias, siderúrgicas etc. Referências - Subitens 18.14.22 a 18.14.22.4 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Transporte e Materiais • Os elevadores de carga exigem a utilização da cancela, a qual é ainda pouco encontrada nos canteiros e, quando presente, nem sempre funciona devidamente. • A falta de utilização da cancela deve-se ao relativo alto custo de aquisição, decorrência do reduzido número de fornecedores, e ao fato de que muitos empresários ainda não estão convencidos da necessidade da sua utilização, ou seja, não compreendem quais riscos humanos e perdas econômicas ela pode evitar. • O subitem 18.14.22.4, letra e, da Portaria MTE 157/2006, proíbe definitivamente o uso do elevador a cabo com freio de emergência tipo flutuante, por ser o dispositivo mecânico comprovadamente inseguro, em situações nas quais o cabo de aço não é totalmente rompido, e a cabine acaba se precipitando em queda livre. Não há outra forma de acionamento emergencial deste equipamento, senão a falta completa de tensão no cabo de aço. • A nova regra obriga a sua substituição pelos elevadores de obras com sistema eletromecânico para o acionamento do freio, que passa a atuar efetivamente em situações de emergência. Também se tornou obrigatória a apresentação de Laudo de Capacitação Técnica do equipamento, emitido por empresa legalmente habilitada, devendo constar da descrição dos métodos utilizados para os ensaios adotados. • A Fundacentro publicou a Recomendação Técnica de Procedimento para Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores. Veja o texto da publicação na íntegra (PDF, 789KB). Referências - Subitens 18.14.22.5 a 18.14.22.9 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Transporte e Materiais
  • 36. • Conforme Portaria 157, de 10 de abril de 2006 (Art 3º), fica proibida a utilização de sistema de frenagem automática do tipo viga flutuante que tem como parâmetro de sensoriamento e comando a tensão do cabo de aço de sustentação da cabina dos elevadores de obra. • Segundo a Portaria 157/06, a eficiência dos sistemas de frenagem automática deverá ser comprovada através de "Laudo de Capacitação Técnica", emitido por empresa legalmente habilitada, do qual constarão os métodos de ensaios adotados. • Cada vez mais, o entendimento técnico e o legal explicitam a necessidade de usar serviços realizados por profissionais legalmente habilitados em cursos específicos. • Para que os profissionais qualificados sejam considerados legalmente habilitados (item 10.8.2), é necessário preencher as formalidades de registro nos respectivos conselhos regionais de fiscalização do exercício profissional. • Estes conselhos profissionais é que estabelecem as atribuições e responsabilidades de cada qualificação em função dos cursos, cargas horárias e matérias ministradas. São os conselhos regionais que habilitam os profissionais com nível médio e superior (técnicos tecnólogos e engenheiros). A regularidade do registro junto ao conselho competente é que resulta na habilitação profissional. • Por similaridade técnica, poderíamos usar o mesmo entendimento da nova NR 10. A qualificação deve ocorrer através de cursos regulares, reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura, com currículo aprovado e mediante comprovação de aproveitamento em exames de avaliação, estabelecida no Sistema Oficial de Ensino (portadores de certificados ou diplomas). • Desta forma, a qualificação pode ocorrer em três níveis, com responsabilidades e atribuições distintas a serem observadas pelas empresas. Todos os trabalhadores são considerados profissionais qualificados: a) Através de Cursos de Preparação de Mão-de-obra, ministrados por centros de treinamentos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino, que requerem pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental (formal ou supletiva), além de qualificação profissional de 100 a 150 horas. São exemplos destas ocupações: eletricistas de instalação e manutenção de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados, instaladores de linhas elétricas de alta e baixa tensão, eletricistas de redes elétricas, eletricistas de iluminação pública, instalador de linhas subterrâneas, entre outras (ver CBO 7321). b) Através de Cursos Técnicos ou Técnicos Profissionalizantes, que requerem pessoas com escolaridade mínima de ensino médio completo e qualificação profissional específica em torno de 1.200 horas. São exemplos os técnicos, em eletricidade, eletrotécnica, eletrônica, eletromecânica,
  • 37. mecatrônica, telecomunicações, projetistas técnicos, encarregados de manutenção e montagem, supervisores de montagem e manutenção de máquinas (ver CBO 3131 e 3303). c) Cursos Superiores plenos ou não. São exemplos os tecnólogos de nível superior: engenheiros operacionais e engenheiros plenos nas modalidades de eletricistas, eletrotécnicos, eletro-eletrônicos, mecatrônicos, e de telecomunicações (ver CBO 2021, 2032, 2143). • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é a garantia da empresa que está contratando um profissional habilitado para executar tais serviços. Na carteira profissional, vem descrito suas habilitações. A ART é também um instrumento pelo qual o CREA fiscaliza a atividade de seus associados e garante que profissionais não habilitados realizem serviços para os quais não sejam habilitados. Isto é, eles são capazes de realizá-los, porém não são habilitados (não têm diploma). Referências - Subitens 18.14.23 a 18.14.23.5 - Movimentação eTransporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Passageiros • Texto da alínea (b) alterada pela Portaria MTE 157/06, em função dos acidentes fatais envolvendo sistemas de elevação de pessoas. Referências - Subitens 18.14.24 /18.14.24.1 a 18.14.24.17 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Gruas • Equipamento que faz todo o transporte horizontal e vertical da obra. É o primeiro equipamento que entra na obra e o último que sai. Estes equipamentos são usados para: a) Auxiliar na carga e descarga de materiais dos caminhões. b) Deslocar o material na obra para melhor posicionamento, estoque ou uso. c) Transportar materiais pré-moldados (vigas, lajes etc. ). d) Transporte das armações de ferro para fundação, lajes, pilares etc. e) Auxiliar na montagem e desmontagem das fôrmas em madeira ou chapa de ferro. f) Transportar até a laje a ser concretada, dos tambores d´água para molhar as fôrmas.
  • 38. g) Transportar das caçambas para concretagem. h) Usar concreto bombeado, que sustenta o mangote de saída do concreto, facilitando seu posicionamento. i) Transportar os andaimes. j) Ajudar na pré-montagem e desmontagem dos elevadores de carga. k) Transportar tijolos ou blocos paletizados. l) Transportar argamassa nas caçambas até as plataformas ou sacadas . m) Transportar os materiais de acabamento interno até as plataformas ou sacadas. n) Transportar o material de acabamento externo até os andaimes. o) Transportar das plataformas de descarga de um andar ao outro. p) Auxiliar no transporte de componentes mecânicos no término da obra. q) Descarregar o entulho na limpeza do prédio. r) Auxiliar no transporte horizontal e vertical de qualquer material ou máquina necessária à obra. s) Economia na redução do tempo de execução da obra e na redução do custo das tarefas executadas, além da mão-de-obra com seus encargos e do concreto, permitindo a utilização do concreto convencional. t) Para escolher o tipo de grua, primeiramente, é necessário conhecer os vários tipos existentes: móvel, fixa, ascensional, fixa-móvel, automontante. > Grua Móvel - É um equipamento normalmente pequeno, montado sobre rodas, que pode ser rebocado e transitar pela vias públicas
  • 39. e/ou no canteiro de obra. Nos dois casos, a grua deverá sempre ser desmontada e remontada na nova locação. - A altura e lança deste tipo de grua são fixas, ou seja não é possível aumentar sua altura nem sua distância de alcance, adaptando-a a uma nova situação de obra.Os modelos da linha FM são: RB 516, RB 822, RB 1030 (catálogos anexos). - Quando montada na obra, apóia-se sobre patolas que devem estar sobre bases que forneçam as maiores garantias de estabilidade do equipamento em movimentação de trabalho. Será sempre montada na área externa da obra. > Grua Fixa - É um tipo de grua de tamanho maior, montado sempre na área externa da obra e fixado em uma base de concreto de tamanho variável em função do modelo da grua. Em função do terreno, a base deverá ser estaqueada para manter a estabilidade da grua carregada em sua pior condição de trabalho. - Sua altura inicial será aumentada ao crescer da construção, montando, através de um procedimento especial, elementos de torre até alcançar a altura necessária. O comprimento dos elementos varia entre 3 m e 6 m, em função do modelo da grua. - Uma vez definido o alcance necessário, monta-se a lança que ficará fixa até o final da obra. Os modelos da linha FM são: MI 1025; MI 1230; MI 1040; MI 1640; MI 2048. > Grua Ascensional
  • 40. - É um equipamento cuja torre é de altura definida (normalmente, 18 metros). Sua locação, em geral, é no poço do elevador. - Quando a laje não for pré-moldada, é possível abrir nele um espaço das mesmas dimensões de um poço de elevador e montar a grua neste. A vantagem seria de evitar interferência com o cronograma de montagem do elevador. Monta-se como fixa e depois através de um sistema hidráulico, amarrando a torre através de cravatas a duas lajes e com a grua seguindo o crescer do prédio. Cada vez que for necessário, a grua inteira será levantada para as lajes superiores e amarrada novamente a duas delas. Esta operação é conhecida como "telescopagem " e deverá ser feita por técnico experiente. - Sua utilização é especifica para prédios. A limitação é de poder atender somente a um prédio por vez e o alcance para atingir a área de estocagem dos materiais a serem levantados fica limitada à diferença entre o comprimento da lança e a parte ocupada pela área do prédio. Os modelos disponíveis na linha FM são: MI 1025; MI 1230; MI 1040. > Grua Fixa-Móvel - Os modelos fixos, citados acima no item Fixa, podem ser todos montados sobre trilhos aplicando na base da grua acessórios conhecidos como "truques", normalmente em número de 4 (um par para cada extremidade da base - dois motorizados com motores elétricos e dois não motorizados) que permitem o translado da grua ao longo dos trilhos, para distâncias de até 100 m, possibilitando o atendimento de várias construções ao mesmo tempo ou separadamente.
  • 41. - A mobilidade sobre trilhos tem uma limitação de configuração do equipamento: a altura não poderá ser superior a 30 m. > Grua Automontante - Na linha da FM, é melhor identificada como AM 1230. É um modelo muito interessante que agrupa as vantagens oferecidas pelas gruas FIXA, MÓVEL e FIXA/MÓVEL. - A torre composta por dois elementos telescópicos é montada em chassis dotado de quatro rodas pneumáticas, permitindo o reboque dentro da obra e nas vias públicas (existe claramente uma limitação na velocidade a ser alcançada ). Por intermédio dos comandos elétricos, após montada a lança, a grua levanta até 18 metros de altura. - A base dela tem quatro patolas e, portanto, pode trabalhar como grua fixa sobre bases de concreto. Sua altura pode alcançar até 80 metros montando elemento após elemento de 6 metros de comprimento, procedendo da mesma maneira que para grua FIXA. - Como o equipamento fixo, este modelo também deverá ser alocado na área externa do prédio e ser amarrado às lajes após os primeiros 30 metros de altura com "cravatas", para dar toda a estabilidade possível. - Ela vem preparada para receber em sua base quatro truques. Portanto, poderá correr sobre trilhos. O comprimento máximo da lança é de 35 metros, levantando na ponta 1.000 kg. Quando a lança for de 30 m, a carga aumenta para 1.200 Kg. Já o comprimento mínimo da lança é de 20 metros, levantando 1.900 kg.
  • 42. - Pela descrição acima, é fácil entender a flexibilidade da AM 1230 em vários de tipos de obras: prédios populares de 4 a 5 andares, prédios altos, obras públicas baixas e compridas etc. - Quando montada como Fixa, a base de concreto utilizada nas gruas fixas será substituída por lastro de concreto sempre reaproveitável. Em segundo lugar, conhecer as necessidades das operações, tais como: - Alcance da Lança, levando-se em conta a localização da área de estocagem dos materiais, área de descarga dos mesmos e prédios a serem atendidos. Na mesma obra, podem ser alocadas várias gruas de modelo e tamanho diferente. - Peso máximo a ser levantado na ponta extrema da lança. - Altura da construção (atenção levar sempre em conta a caixa d´água ou a parte construída mais alta) - Conhecendo os tipos de grua e as necessidades da obra, poderemos melhor identificar qual o equipamento mais apropriado para satisfazê-las. Não podemos esquecer de avaliar o tipo de construção que a empresa faz. Se ela constrói somente sobrados, será feita uma escolha. - Ao se construir prédios baixos, industrias e prédios altos, a escolha, obviamente, será diferente. Uma vez identificado o tipo de grua, inicia-se a terceira etapa96252512: análise dos fabricantes e proveniência.
  • 43. ANEXO III PLANO DE CARGAS PARA GRUAS I - DADOS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO(s) EQUIPAMENTO(s): nome do empreendimento, endereço completo e número máximo de trabalhadores na obra.
  • 44. II - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA: razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA. III - DADOS DO(s) EQUIPAMENTO(s): tipo; altura inicial e final; comprimento da lança; capacidade de ponta; capacidade máxima; alcance; marca; modelo e ano de fabricação e demais características singulares do equipamento. IV Não havendo identificação de fabricante, deverá ser atendido o disposto no item 18.14.24.15. V - FORNECEDOR(es) / LOCADOR(es) DO(s) EQUIPAMENTO(s) / PROPRIETÁRIO(s) DO(s) EQUIPAMENTO(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico (se houver) e Responsável Técnico com número do registro no CREA. VI - RESPONSÁVEL(is) PELA MANUTENÇÃO DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA. VII - RESPONSÁVEL(is) PELA MONTAGEM E OUTROS SERVIÇOS DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; facsímile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA. VIII - LOCAL DE INSTALAÇÃO DA(s) GRUA(s) Deverá ser elaborado um croqui ou planta de localização do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta Baixa da obra na projeção do térreo e ou níveis pertinentes, alocando, pelo menos, os seguintes itens: a) Canteiro(s) / containeres / áreas de vivência; b) Vias de acesso / circulação de pessoal / veículos; c) Áreas de carga e descarga de materiais; d) Áreas de estocagem de materiais;
  • 45. e) Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros); f) Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas; g) Edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros; h) Projeção da área de cobertura da lança e contra-lança; i) Projeção da área de abrangência das cargas com indicações dos trajetos. j) Todas as modificações tanto nas áreas de carregamento quanto no posicionamento ou outras alterações verticais ou horizontais. Este croqui deverá contemplar todas as alterações tanto nas áreas de carregamento quanto ao posicionamento e outras alterações verticais ou horizontais conforme exemplo em anexo. IX - SISTEMA DE SEGURANÇA Deverão ser observados, no mínimo, os seguintes itens: a) Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carga e descarga de materiais;
  • 46. b) Existência de placa de advertência referente às cargas aéreas, especialmente em áreas de carregamento e descarregamento, bem como de trajetos de acordo com o item 18.27.1 alínea "g" desta NR; c) Uso de colete refletivo; d) A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, deverá estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio comunicador em freqüência exclusiva para esta operação. X - PESSOAL TÉCNICO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: a) Operador da Grua deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima definida pelo fabricante, locador ou responsável pela obra, devendo, a partir do treinamento, ser capaz de operar conforme as normas de segurança utilizando os EPI necessários para o acesso à cabine e para a operação, bem como, executar inspeções periódicas semanais. Este profissional deve integrar cada "Plano de Carga" e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: operação do equipamento de acordo com as determinações do fabricante e realização de "Lista de Verificação de Conformidades" (check-list) com freqüência mínima semanal ou periodicidade inferior, conforme especificação do responsável técnico do equipamento. b) Sinaleiro/Amarrador de cargas deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima de 8 horas. Deve estar qualificado a operar conforme as normas de segurança, bem como, a executar inspeção periódica com periodicidade semanal ou outra de menor intervalo de tempo, conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento. Este profissional deve integrar cada "Plano de Carga" e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: amarração de cargas para o içamento; escolha correta dos materiais de amarração de acordo com as
  • 47. características das cargas; orientação para o operador da grua referente aos movimentos a serem executados; observância às determinações do Plano de Cargas e sinalização e orientação dos trajetos. XI- RESPONSABILIDADES: a) Responsável pela Obra Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurança: aterramento da estrutura da grua, implementação do PCMAT prevendo a operação com gruas, independentemente do Plano de Cargas; fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta aplicação das determinações do Plano de Cargas; elaboração, implementação e coordenação do Plano de Cargas; disponibilização de instalações sanitária3s a uma distância máxima de 30m (trinta metros) no plano vertical e de 50 m (cinqüenta metros) no plano horizontal em relação à cabine do operador, não se aplicando para gruas com altura livre móvel superiores às especificadas; verificar registro e assinatura no livro de inspeções de máquinas e equipamentos, requerido no item 18.22.11 desta NR e a confirmação da correta operacionalização de todos os dispositivos de segurança constantes no item 18.14.24.11, no mínimo, após às seguintes ocasiões: a) instalação do equipamento; b) cada alteração geométrica ou de posição do equipamento; c) cada operação de manutenção e ou regulagem nos sistemas de freios do equipamento, com especial atenção para o sistema de freio do movimento vertical de cargas. b) Responsável pela Manutenção, Montagem e Desmontagem Deve designar pessoal com treinamento e qualificação para executar as atividades que deverão sempre estar sob supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as atividades de manutenção, montagem, desmontagem, telescopagem, ascensão e conservação do equipamento; checagem da operacionalização dos dispositivos de segurança, bem como, entrega técnica do equipamento e registro destes eventos em livro de inspeção ou relatório específico.