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As organizações do
trabalho
Pedro Bandeira Simões
Professor
Agrupamento de Escolas de Fronteira
Escola Básica Integrada Frei Manuel Cardoso
Ano Lectivo 2010/2011
ÁREA DE INTEGRAÇÃO
12º Ano
Apresentação nº 9
Tema-Problema 6.3
As organizações do trabalho
Encontram-se consagrados na
• direito ao trabalho;
• à segurança no emprego;
• a formar comissões de trabalhadores;
• gozar de liberdade sindical;
• direito à greve.
Os direitos dos trabalhadores
• Declaração Universal dos Direitos do Homem
• Constituição da República Portuguesa
Os direitos dos trabalhadores
Os trabalhadores dispõem ainda de um conjunto de direitos específicos
que se encontram organizados nas diversas convenções que Portugal foi
ratificando ao longo dos tempos.
Exemplos de convenções
• idade mínima de admissão ao emprego;
• férias anuais remuneradas;
• trabalho nocturno;
• igualdade de oportunidades.
Organizações do trabalho
Ao nível internacional  a OIT
(Organização Internacional do Trabalho)
Ao nível europeu  o CESE
(Comité Económico e Social Europeu)
Os trabalhadores dispõem de duas grandes
organizações de defesa dos seus direitos.
A Organização Internacional do Trabalho
OIT
Objectivos
• promover os direitos dos trabalha-dores;
• promover o direito de todas as pes-soas
a um trabalho digno;
• desenvolver a protecção social;
• estreitar o diálogo sobre questões do
trabalho.
Grandes linhas de acção
• promover e realizar os princípios e
direitos fundamentais do trabalho;
• criar oportunidades de trabalho digno e
rendimento para homens e mulheres;
• desenvolver uma efectiva protecção
social.
Funcionamento
• Conferência Internacional do Tra-balho,
que se realiza anualmente em Genebra.
• Conselho de Administração com-posto
por representantes dos traba-lhadores,
do governo e do patrona-to.
• Departamento Internacional do Trabalho.
Normas internacionais do trabalho
• as normas podem assumir a forma de
convenções ou de recomenda-ções;
• as convenções estão sujeitas a ra-
tificação pelos Estados-membros;
• as recomendações são documentos sem
força vinculativa.
O Comité Económico e Social Europeu
CESE
• foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma;
• tem uma natureza consultiva;
• é composto por 344 membros;
• a sua composição reflecte o número de habitantes dos países;
• os seus membros são designados pelos governos nacionais;
• o mandato dos seus membros é de 4 anos;
• Portugal conta com 12 membros.
O Comité Económico e Social Europeu
Segurança, higiene e saúde no local de trabalho
Até à década de 70 do século XX, a
segurança e higiene no trabalho
encontrava-se associa-da a questões
como a entrada na profissão,
situações de des-pedimento, às
remunerações praticadas ou à
duração do tempo de trabalho.
A partir da década de 70 do sé-culo
XX surgem novas perspec-tivas sobre
segurança e higiene no trabalho,
centrando-se essencialmente sobre
as condi-ções em que decorre o
traba-lho, como o esforço físico des-
pendido pelos trabalhadores e a sua
segurança.
A partir da década de 90 do sé-culo
XX passa-se a dar maior ênfase à
prevenção dos aciden-tes no local
de trabalho, bem como à
componente das doen-ças
profissionais.
visão preventiva
cultura de auto-prevenção
Esta cultura de prevenção e
autoprevenção deve estar presente em
todos os profissionais e em todas as
empresas, exigindo o reforço da
formação na área da segurança e higiene
no trabalho.
Segurança, higiene e saúde no local de
trabalho
A higiene no trabalho consiste na identificação e
controlo dos factores que podem afectar a saúde do
trabalhador no local de trabalho, visando combater a
formação de doenças profissionais.
A segurança no trabalho consiste no estudo, avaliação
e controlo dos riscos associados à actividade profissio-
nal, de forma a eliminar as condições de insegurança.
Visa assim combater os acidentes de trabalho.
Segurança, higiene e saúde no local de trabalho
As entidades empregadoras devem, segundo as directivas comunitárias,
promover a segurança, higiene e saúde no local de trabalho.
A aposta na segurança e higiene no trabalho passa por
• elaborar o plano de formação;
• envolver os trabalhadores, empregadores e gestores da empresa;
• reforçar a formação através da actualização constante;
• reforçar a formação dos trabalhadores mais jovens na área da segurança e
higiene no local de trabalho.
Promover a segurança, higiene e saúde no local de trabalho
constitui uma mais-valia para a empresa e para o trabalhador
pois reflecte-se no aumento da produtividade
Cultura de prevenção
A prevenção é a melhor estratégia para
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Direitos Trabalhadores

  • 1. As organizações do trabalho Pedro Bandeira Simões Professor Agrupamento de Escolas de Fronteira Escola Básica Integrada Frei Manuel Cardoso Ano Lectivo 2010/2011 ÁREA DE INTEGRAÇÃO 12º Ano Apresentação nº 9
  • 2. Tema-Problema 6.3 As organizações do trabalho Encontram-se consagrados na • direito ao trabalho; • à segurança no emprego; • a formar comissões de trabalhadores; • gozar de liberdade sindical; • direito à greve. Os direitos dos trabalhadores • Declaração Universal dos Direitos do Homem • Constituição da República Portuguesa
  • 3. Os direitos dos trabalhadores Os trabalhadores dispõem ainda de um conjunto de direitos específicos que se encontram organizados nas diversas convenções que Portugal foi ratificando ao longo dos tempos. Exemplos de convenções • idade mínima de admissão ao emprego; • férias anuais remuneradas; • trabalho nocturno; • igualdade de oportunidades.
  • 4. Organizações do trabalho Ao nível internacional  a OIT (Organização Internacional do Trabalho) Ao nível europeu  o CESE (Comité Económico e Social Europeu) Os trabalhadores dispõem de duas grandes organizações de defesa dos seus direitos.
  • 5. A Organização Internacional do Trabalho OIT Objectivos • promover os direitos dos trabalha-dores; • promover o direito de todas as pes-soas a um trabalho digno; • desenvolver a protecção social; • estreitar o diálogo sobre questões do trabalho. Grandes linhas de acção • promover e realizar os princípios e direitos fundamentais do trabalho; • criar oportunidades de trabalho digno e rendimento para homens e mulheres; • desenvolver uma efectiva protecção social. Funcionamento • Conferência Internacional do Tra-balho, que se realiza anualmente em Genebra. • Conselho de Administração com-posto por representantes dos traba-lhadores, do governo e do patrona-to. • Departamento Internacional do Trabalho. Normas internacionais do trabalho • as normas podem assumir a forma de convenções ou de recomenda-ções; • as convenções estão sujeitas a ra- tificação pelos Estados-membros; • as recomendações são documentos sem força vinculativa.
  • 6. O Comité Económico e Social Europeu CESE • foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma; • tem uma natureza consultiva; • é composto por 344 membros; • a sua composição reflecte o número de habitantes dos países; • os seus membros são designados pelos governos nacionais; • o mandato dos seus membros é de 4 anos; • Portugal conta com 12 membros. O Comité Económico e Social Europeu
  • 7. Segurança, higiene e saúde no local de trabalho Até à década de 70 do século XX, a segurança e higiene no trabalho encontrava-se associa-da a questões como a entrada na profissão, situações de des-pedimento, às remunerações praticadas ou à duração do tempo de trabalho. A partir da década de 70 do sé-culo XX surgem novas perspec-tivas sobre segurança e higiene no trabalho, centrando-se essencialmente sobre as condi-ções em que decorre o traba-lho, como o esforço físico des- pendido pelos trabalhadores e a sua segurança. A partir da década de 90 do sé-culo XX passa-se a dar maior ênfase à prevenção dos aciden-tes no local de trabalho, bem como à componente das doen-ças profissionais. visão preventiva cultura de auto-prevenção Esta cultura de prevenção e autoprevenção deve estar presente em todos os profissionais e em todas as empresas, exigindo o reforço da formação na área da segurança e higiene no trabalho.
  • 8. Segurança, higiene e saúde no local de trabalho A higiene no trabalho consiste na identificação e controlo dos factores que podem afectar a saúde do trabalhador no local de trabalho, visando combater a formação de doenças profissionais. A segurança no trabalho consiste no estudo, avaliação e controlo dos riscos associados à actividade profissio- nal, de forma a eliminar as condições de insegurança. Visa assim combater os acidentes de trabalho.
  • 9. Segurança, higiene e saúde no local de trabalho As entidades empregadoras devem, segundo as directivas comunitárias, promover a segurança, higiene e saúde no local de trabalho. A aposta na segurança e higiene no trabalho passa por • elaborar o plano de formação; • envolver os trabalhadores, empregadores e gestores da empresa; • reforçar a formação através da actualização constante; • reforçar a formação dos trabalhadores mais jovens na área da segurança e higiene no local de trabalho. Promover a segurança, higiene e saúde no local de trabalho constitui uma mais-valia para a empresa e para o trabalhador pois reflecte-se no aumento da produtividade
  • 10. Cultura de prevenção A prevenção é a melhor estratégia para eliminar os riscos. • adopção de medidas de protecção; • previsão de riscos; • cumprimento rigoroso das medidas de segurança.