2. PROTOCOLO DO ESTADO DE CABO VERDE
Em quase todos os países existe um órgão
denominado Protocolo ou Cerimonial, geralmente
fazendo parte do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, que tem a incumbência de velar pelo
respeito, quer por parte das autoridades nacionais,
quer por parte do corpo diplomático e demais
individualidades estrangeiras, das normas do
protocolo vigentes.
3. No nosso país tal tarefa é assegurada, nos termos da lei, pela
Direcção Nacional do Protocolo de Estado que é integrada
ainda pelos serviços do protocolo dos diferentes órgãos de
soberania.
4. COMPETÊNCIAS PROTOCOLO DO ESTADO
O Ministério dos Negócios Estrangeiros é a
autoridade competente para regular as questões do
Protocolo e do Cerimonial na República de Cabo
Verde, cabendo à Direcção Geral do Protocolo de
Estado assegurar a observância das regras
estabelecidas, bem assim o cumprimento das
normas relativas a privilégios e imunidades
diplomáticas.
5. ATRIBUIÇÕES DO PROTOCOLO DE ESTADO:
Definir o conjunto de regras que devem regular o
cerimonial, a etiqueta e pragmática de acordo com as
práticas internacionais vigentes e as tradições e costumes do
Estado Cabo-verdiano;
Verificar o cumprimento e determinar a plena execução das
normas e regulamentos que se referem às dispensas e
privilégios que caracterizam o estatuto diplomático;
Assegurar o tratamento das deslocações oficiais que se
organizam no âmbito das relações entre Estados soberanos
e entre estes e as organizações internacionais.
7. ÓRGÃOS DE SOBERANIA
Os Órgãos de Soberania exprimem e representam
uma autoridade superior, super omnia, a autoridade
que o Estado detém para dirigir a vida nacional e
que está plasmada na lei fundamental da nação: a
Constituição da República de Cabo Verde
9. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
É O ÓRGÃO DE SOBERANIA QUE REPRESENTA O
ESTADO DE CABO VERDE. O Presidente da República
é o mais alto Magistrado da Nação, eleito por sufrágio
universal, directo e secreto.
Dar cópia aos alunos do Estatuto do PR.
10. CERIMÓNIAS OFICIAIS VINCULADAS AO CHEFE DE
ESTADO EM CABO VERDE
Tomada de Posse
Apresentação de cartas Credenciais
Apresentação de cumprimentos de Ano Novo
pelo Corpo Diplomático
Concerto e Banquetes oferecidos pelo Presidente
da República e Senhora
Cerimónia Comemorativa do 5 de Julho
11. Visitas de Chefe de Estado estrangeiros
Visitas do Presidente ao estrangeiro
Visitas do Presidente no território Nacional
Exéquias do Presidente da República
Falecimento de Chefes de Estado estrangeiros
13. Toma posse perante a Assembleia Nacional, em Sessão
Especial, no último dia do mandato do seu antecessor, ou
no quinto dia após a publicação dos resultados eleitorais.
14. O CERIMONIAL DA TOMADA DE POSSE OBEDECE
AO SEGUINTE FORMATO:
A Assembleia Nacional reunir-se-á em Sessão Especial para a
posse do Presidente da República.
A reunião será presidida pelo Presidente da Assembleia
Nacional, nos termos da Constituição da República e do
Regimento da Assembleia Nacional
Será feita a chamada dos Deputados, por um dos Secretários
da Mesa e aberta a Sessão pelo Presidente da Assembleia
Nacional que de seguida a suspenderá para receber o
Presidente da República Eleito.
15. Para o efeito, o Presidente da República Eleito partirá da
sua residência particular em cortejo e dirigir-se-á, em
carro do Estado, ao Palácio da Assembleia Nacional, a
fim de prestar o compromisso constitucional. O cortejo
do Presidente da República Eleito será assim constituído:
- Batedor
- Viatura do protocolo
- Viatura da comitiva do Presidente da República Eleito
- Escolta
- Viatura do Presidente da República Eleito.
16. Aguarda o Presidente da República Eleito, junto à viatura
oficial, o Director Geral do Protocolo do Estado.
O Presidente da República Eleito sobe a escadaria, ao
cimo da qual é recebido pelo Presidente da Assembleia
Nacional e pelos demais Membros da Mesa e por uma
Delegação constituída pelos Presidentes dos Grupos
Parlamentares.
17. Tendo recebido o Presidente da República Eleito os
cumprimentos do Presidente da Assembleia Nacional, dos
demais Membros da Mesa e da Delegação acima referida,
organiza-se o cortejo com o seguinte esquema:
18. -Director do Gabinete de Relações Públicas e
Internacionais da AN
-Secretário-Geral da Assembleia Nacional e Director
Geral do Protocolo de Estado
-Presidente da Assembleia Nacional e Presidente da
República Eleito
19. -Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Nacional
-Secretários da Mesa da Assembleia Nacional
-Deputação da Assembleia Nacional
-Comitiva do Presidente da República Eleito
-Secretários do Protocolo
20. O cortejo segue pelo corredor direito, até à Sala VIP, onde
aguardam o Presidente da República Eleito, o Primeiro-
Ministro e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
21. Entretanto o Presidente Cessante partirá da sua
residência oficial, em viatura oficial, acompanhado
pelos Chefes da Casa Civil, da Casa Militar e Director do
Protocolo da Presidência da República. O cortejo
deverá ser assim constituído:
22. Batedor
- Viatura da polícia
- Viatura do protocolo
- Viatura da comitiva do Presidente Cessante
- Escolta
- Viatura do Presidente Cessante
- Escolta
23. Ao chegar ao Palácio da Assembleia Nacional, o Presidente
da República Cessante será aguardado pelo Director Geral
do Protocolo do Estado e pelo Secretário-Geral da
Assembleia Nacional.
24. No pátio principal do Palácio, a Guarda de Honra será
assegurada pela companhia especial da 3ª. Região Militar.
25. Após passar revista à guarda de honra, o Presidente da
República Cessante sobe a escadaria, ao cimo da qual será
recebido pelo Presidente da Assembleia Nacional, pelos
Vice-Presidentes e Secretários da Mesa e por uma
Deputação constituída pelos Presidentes dos Grupos
Parlamentares.
26. Tendo recebido o Presidente da República Cessante os
cumprimentos do Presidente da Assembleia Nacional, dos
demais Membros da Mesa e da Deputação acima referida,
organiza-se o cortejo com o seguinte esquema, que se dirige
para a Sala VIP:
27. Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais da NA
-Secretário-Geral da Assembleia Nacional e Director Geral do
Protocolo de Estado
-Presidente da Assembleia Nacional e Presidente da República
Cessante
-Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Nacional
-Secretários da Mesa da Assembleia Nacional
-Deputação da Assembleia Nacional
-Comitiva do Presidente da República Cessante
-Secretários do Protocolo
28. O cortejo segue igualmente pelo corredor direito, até à
Sala VIP, onde aguardam o Presidente da República
Cessante, o Presidente da República Eleito, o Primeiro-
Ministro e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Entretanto já terão ocupado os seus lugares no Salão
Nobre, os Membros do Governo, os Deputados, as Altas
Autoridades Civis, Militares e Religiosas, o Corpo
Diplomático e os convidados em geral.
29. Em seguida, o Primeiro-Ministro e o Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça serão encaminhados para os
seus lugares de honra no Salão Nobre pelo Director do
Protocolo do Primeiro-Ministro.
De seguida, o Presidente da Assembleia Nacional, o
Presidente da República cessante e o Presidente da
República Eleito deixarão a sala VIP para o Salão Nobre,
em cortejo assim constituído:
30. - Secretário-Geral da Assembleia Nacional e Director Geral
do Protocolo de Estado
- Presidente da Assembleia Nacional e Presidente da
República cessante e Presidente da República eleito
- Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Nacional
- Secretários da Mesa da Assembleia Nacional
- Comitivas dos Presidentes da República cessante e
eleito
31. O cortejo entra no Salão Nobre pela porta principal do lado
direito e dirige-se para a tribuna, onde o Presidente da
Assembleia Nacional e o Presidente da República cessante e
o Presidente da República eleito ocuparão os seus lugares
na Presidência, ladeados pelos Vice-Presidentes e
Secretários da Mesa (o Presidente da República cessante
ocupará o lugar à direita do Presidente da Assembleia
Nacional e o Presidente da República eleito à sua esquerda).
32. Os restantes elementos do cortejo tomarão os seus lugares
no Salão Nobre conforme for indicado.
20. No recomeço dos trabalhos, o Presidente da Assembleia
Nacional mandará ler, por um dos Secretários da Mesa, o
extracto da Acta relativa à eleição do Presidente da República,
após o que, dar-se-á inicio à leitura do Auto de Posse.
33. Após a leitura e uma vez anunciado pelo Presidente da
Assembleia Nacional, o Presidente da República Eleito
levantar-se-á e, perante a assistência, prestará o juramento
estabelecido no nº 2 do artigo 126 da Constituição da
República de Cabo Verde, sobre um exemplar deste. O
Presidente da República eleito, o Presidente da Assembleia
Nacional e o Secretário da Mesa assinam o auto de posse.
34. O Presidente da Assembleia Nacional procede à imposição
da Faixa Presidencial e da respectiva placa ao Presidente da
República, logo após a prestação do juramento e a assinatura
do Auto de Posse. Entretanto o Presidente da República
cessante cede o seu lugar na mesa ao Presidente da
República eleito e passa a ocupar o lugar desse. Nesse
momento, iniciar-se-á uma salva de vinte e um (21) tiros de
artilharia e a Banda Militar executará o Hino Nacional.
35. O Presidente da Assembleia Nacional usará da palavra
apresentando ao Presidente da República as saudações da
Assembleia. O Presidente da República usará da palavra nos
termos da alínea f) do artigo 134 da Constituição da
República. Consultar CRCV
A mensagem do Presidente da República, o Presidente da
Assembleia Nacional declara encerrada a Sessão, sendo de
novo executado o Hino Nacional pela Banda Militar.
36. O Presidente da República e o Presidente da Assembleia
Nacional receberão, no cimo do palco, os cumprimentos,
pela seguinte ordem de precedências:
- Presidente da República cessante, que de seguida
abandona a Assembleia Nacional, acompanhado pela sua
comitiva
37. - Chefes de Estados Estrangeiros ou Representantes
- Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça
- Membros do Governo
- Deputados
- Corpo Diplomático
- Altas Autoridades Nacionais Civis, Militares, Políticas e
Religiosas
- Convidados em Geral.
38. Terminados os cumprimentos, o Presidente da República,
acompanhado do
Presidente da Assembleia Nacional, do Primeiro-Ministro e do
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, deslocar-se-á para a
entrada principal do Palácio da Assembleia Nacional para
saudar a populaçãoA Guarda de Honra, postada no pátio, presta
ao Presidente da República as Honras Militares
correspondentes.
39. Depois da prestação das Honras Militares, o Presidente da
República é acompanhado até à viatura oficial pelo
Secretário-Geral da Assembleia Nacional e pelo Director
Geral do Protocolo do Estado.
No mesmo dia, o Presidente da República receberá, em
audiência solene, as Missões especiais estrangeiras que
houverem sido designadas para a posse, bem como os
cumprimentos das altas autoridades que, para esse fim, se
hajam previamente inscrito.
40. À noite, o Presidente da República oferecerá uma recepção às
Missões especiais estrangeiras e altas autoridades.
O Presidente da República enviará Cartas de Chancelaria aos
Chefes de Estado dos países com os quais Cabo Verde mantém
relações diplomáticas, comunicando-lhes sua posse.
As referidas cartas são preparadas pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros.