1. AVISO Nº. 06/GGBM/99
PUBLICAÇÃO DAS CONTAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Tendo em conta a necessidade de as instituições de crédito divulgarem com maior
frequência informação detalhada sobre a sua siruação financerira, o Banco de Moçambique,
ao abrigo da comp etência que lhe é conferida pelos artigo 26, 29 e 30 da Lei nº. 28/91, de
31 de Dezembro, determina:
Artigo 1
1. Em relação ao final do mês de Junho de cada ano, devem as instituições de crédito
publicar, num dois jornais mais lidos da localidade da sua sede, o balanço e a
demonstração de resultados, elaborados de acordo com os modelos constantes dos
Anexos I e II.
2. A publicação prevista no número anterior deve ser feita no prazo de 30 dias a contar
da data a que o balanço e a demonstração de resultados se referem.
Artigo 2
1. Em relação ao fina do exercício, devem as mesmas instituições publicar, no Boletim
da República e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, os seguintes
elementos:
1.1 Balanço, elaborado de acordo com o modelo em Anexo I;
1.2 Demonstração de resultados, elaborada de acordo com o modelo em
Anexo II;
1.3 Relçatório de gestão indicando a evolução verificada e previsível da
siruaçõ da instituição, os factos relevantes entretanto ocorridos após o
encerramento do exercício e apresentando uma proposta fundamentada
de aplicação dos resultados apurados;
1.4 Parecer do Conselho Fiscal;
1.5 Conclusões do relatório dos auditores;
1.6 Anexo, contemplando informação, desde que aplicável à instituição em
causa, sobre:
a) Os critérios de avaliação aplicados às várias rubricas do activo e do
passivo;
b) Os montantes dos créditos desdobrados em função da sua duração
residual, pelos seguintes prazos (as sociedades de locação finceira
deverão considerar as operações de locação financeira em vigor):
2. - até 3 meses;
- de 3 meses a um ano;
- de um a cinco anos;
- mais de conco anos;
- duração indeterminada;
c) Inventário da carteira de títulços, elaborado de acordo com o modelo
em Anexo III;
d) O montante das obrigações registadas nas contas do activo e que se
vencem no ano seguinte à data a que o balanço se refere;
e) Os créditos, reprentados ou não por um título, sobre empresas
incluídas em “Participações financeiras” (as sociedades de locação
financeira deverão considerar as operações de locação finceira
celebradas com as entidades em causa);
f) O montante global do crédito concedido a detentores de
participações qualificadas (as sociedades de locação financeira
deverão considerar as operações de locação finceira celebradas com
as entidades em causa);
g) Quadro demonstrativo dos movimentos e saldos do activo
imobilizado, elaborados de acordo com o modelo em Anexo IV;
h) Os activos que têm caráter subordinado, mencionando as rubricas do
balanço em que os mesmos estão relevados;
i) Montante e natureza dos activos cedidos com acordo de recompra
firme, referindo as rubricas do balanço em que os mesmos estão
incluídos;
j) Os montantes dos débitos e responsabilidades, com exclusão das
relativas a títulos emitidos, desdobrados em função da sua duração
residual, pelos seguintes prazos:
- até 3 meses;
- de 3 meses a um ano;
- de um a cinco anos;
- mais de conco anos;
- duração indeterminada.
k) Indicação do montante dos títulos emitidos que se vencem no ano
seguinte à data a que o balanço se reporta;
l) Os débitos, representados ou não por um título, perante empresas que
tenham uma participação superior a 5% do capital da instituição;
m) As seguintes indicações sobre os empréstimos contraídos pela
instituição com carárter de subordinação:
- o montante de cada empréstimo, a moeda em que está
expresso, a taxa de juro e a data de vencimento;
- as condições, se as houver, em que será possível concretizar
um reembolso antecipado;
- as condições de subordinação e outras que sejam relevantes
para o conhecimento das operações em causa;
3. n) Saldos das contas de proveitos a receber, custos a pagar, despesas
antecipadas e recitas antecipadas;
o) O montante global, convertido em moeda nacional, dos elementos do
activo e do passivo expressos em moeda estrngeira;
p) Saldo das seguintes contas de provisões;
- para crédito em mora;
- para crédito em contencioso;
- para crédito incobráveis;
- para rendas de locação financeira vencidas (para uso
exclusivo das sociedades de locação financeira)
- para crédito de cobrança incerta;
- para riscos gerais de crédito;
- para riscos de flutuação de câmbios;
- para títulos e participações financeiras nacionais;
- para títulos e participações financeiras estrangeiras;
- para rendas de locação finaceira vincendas (para uso
exclusivo das sociedades de locação financeira)
- para activos recebidos em reembolso de crédito próprio;
- para pensões de reforma e de sobrevivência;
- para outros riscos.
q) Quadro demonstrativo dos movimentos verificados ao longo do
exercício nas contas de capital, reservas e resultados, com indicação
de :
- saldo existente no início do exercício;
- movimentos verificados durante o exercício, com indicação
das origens e finalidades dos mesmos;
- saldo existente no final do exercício.
r) Montante dos comprimissos, incluindo garantias, assumidos perante
empresas que:
- detenham uma participação qualificada na instituição:
- Figuram nas “Participações financeiras” da instituição;
s) Compromissos assumidos em matéria de pensões de aposentação e
de sobrevivência e respectivas formas de cobertura;
t) Os principais componentes e o seu valor das rubricas “Outros custos”
e “Proveitos diversos”;
u) O montante global das remunerações atribuídas durante o exercício
aos órgãos de administração e de fiscalização, bem como os
compromissos assumidos em matéria de pensões perante os actuais
ou antigos membros daqueles órgãos;
4. v) Efectivo médio anual de trabalhadores ao serviço da instituição,
desdobrado por:
- grandes categorias profissionais;
- nacionais e estrangeiros;
3. O envio para publicação dos elementos referidos no número anterior deve ser feito
no prazo de 15 dias a contar da data em que as contas da instituição tenham sido
aprovadas, devendo ser remetida ao Banco de Moçambique cópia comprovativa de
tal envio.
Artigo 3
É revogado o Aviso n. 6/GGBM/94, publicado no Boletim da República – III Série, nº. 35,
de 31 de Agosto de 1994.
Maputo, 05 de Abril de 1999
O GOVERNADOR
Adriano Afonso Maleiane
5. ANEXO I
BALANÇO EM DE DE
(milhões de meticais)
ANO
Código de Activo Amorti-
contas ANO Código de PASSIVO ANO ANO
Activo Zacões e Activo
ANTERIOR contas ANTERI
bruto provisões líquido
OR
Responsabilidades em moeda nacional
Activos externos 58 Recursos de instituições de crédito no pais
13 Depósitos no estrangeiro 52 Depósitos
14 Títulos estrangeiros 53 Credores por recursos consignados
10+12+15+19 Outros 54 Outras responasabilidades
Responsabilidades em moeda estrangeira
550+551+552+553+559 Depósitos
20 Crédito concedido 557 Credores por recursos consignados
21 AoEstado 554+555+556+558 OUTRAS
22+24+29 A instituições financeiras 60+61+62+65+67+68 Contas internas e de regularização
23 Ao sector empresarial e a particulares 73 Capital
30+31+32+33+34+35+36(*)-39 Imobilizações 74 Reservas
40 Caixa 76 Provisões para riscos diversos
41 Depósitos noutras instituições de crédito 78 Fundo social dos trabalhadores
43 Títulos e participações financeiras nacionais 79 Resultados transitados
47 Aplicações em instituições de crédito no pais 77 Lucro do exercício
42+44+45+48+49+46(*) Outros activos
60+61+63+64+67+68 Contas internas e de regularização
77 Prejuízo do exercício
TOTAL DO ACTIVO TOTAL DO PASSIVO
ANO
ANO ANTERIOR
Contas de Ordem:
04 Garantias e avales prestados
05 Créditos abertos
06 valores dados em caução
(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira.
6. ANEXO II
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM DE DE
(milhões de meticais)
Codigo de DÉBITO ANO ANO Codigo de CÉDITO ANO ANO
contas ANTERIOR contas ANTERIOR
80 Custos de operações passivas 90 Juros de cédito concedido
81 Custos em operações de ouro e moeda estrangeira 91 Rendimento de títulos e de participaçoes financeiras
82 Outros custos bancários 92 Juros de outras aplicações
83 Custos com pessoal 93 Proveitos em operações de ouro e moede estrangera
84 Fornecimentos de terceiros 94 Proveitos de serviços bancários
85 Serviços de terceiros 95 Outros proveitos bancários
86 Outros custos 96(*) Rendas de locação financeira
87 Dotações para amortizações 97 Juros de aplicações em instituições de crédito no pais
88 Dotações para provisões (**) 99 Proveitos diversos
752 Perdas extraordinárias do exercício 751 Ganhos extraordinários do exercício
754 Perdas imputáveis a exercícios anteriores 753 Ganhos imputáveis a exercícios anteriores
Provisão para impostos sobre lucros do exercício 755 Prvisões utilizadas
77 Lucro do exercício 77 Prejuízo do exercício
TOTAL TOTAL
(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira.
(**) Com excepção das relativas a impostos sobre lucros de exercício.
7. ANEXO IIII
INVENTÁRIO DA CARTEIRA DE TÍTULOS EM DE DE
(milhões de meticais)
VALOR
Quantidade
Médio de
Nominal Aquisição Cotação Balanço
(1) (1) (1) (1)
TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO
NACIONAIS
Títulos da dívida pública
A curto prazo
..........
..........
..........
A médio e longo prazos
...........
...........
...........
Outros
A curto prazo
........
........
........
A médio e longo prazos
........
........
........
ESTRANGEIROS
De entidades públicas
A curto prazo
........
........
........
A médio e longo prazos
........
........
........
Outros
A curto prazo
.........
.........
.........
A médio e longo prazos
........
........
........
TÍTULOS DE RENDIMENTOS VARIÁVEL
NACIONAIS
Acções
........
........
........
Quotas
.........
.........
.........
Outros
..........
..........
...........
A transportar
8. VALOR
Médio de
Quantidae
Nominal Aquisição Cotação Balanço
(1) (1) (1) (2)
Transporte
ESTRANGEIROS
Acções
........
........
.........
Quotas
........
........
........
Outros
........
.........
..........
TÍTULOS SUBORDINADOS
NACIONAIS
A curto prazo
.......
........
........
A médio e longo prazos
.......
.......
........
ESTRANGEIROS
A curto prazo
........
........
.........
A médio e longo prazos
.........
.........
.........
TÍTULOS PRÓPRIOS
De rendimento fixo
A curto prazo
..........
..........
...........
A médio e longo prazos
.........
.........
.........
De rendimento variável
Acções
........
........
........
Outros
........
........
........
Subordinados
A curto prazo
..........
.........
.........
A médio e longo prazos
..........
..........
..........
TOTAL
(1) Valor expresso em meticais
(2) Valor expresso em milhares de meticais
9. ANEXO IV
MOVIMENTOS E SALDOS DO ACTIVO IMOBILIZADO NO EXERCÍCIO DE
(milhões de meticais)
Valor
Amortizações Valor Transfe- Líquido no final
Codigo de IMOBILIZADO Valor bruto Acumuladas líquido Aquisição Reavaliações rência Vendas Abates Amortiza- do exercício
Contas ções
30 CONSTRUÇÕES
300 Edifícios de serviço próprio
301 Edifícios para habitação
309 Edifícios para outros fins
31 EQUIPAMENTO
310 Equipamento informático
311 Máquinas de escritório
312 Veiculos
313 Mobiliário e material
314+315+316+317+318+319 Outro equipamento
32 PATRIMÓNIO ARTISTICO
33 OUTRAS IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS
330 Instalações
339 Diversos
34 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO
340 Construções
341 Equipamento
342+343 Outras
35 ENCARGOS PLURIANUAIS
36(*) IMOBILIZADO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
360(*) Imóveis de locação financeira
361(*) Bens de equipamento de locação financeira
TOTAL
(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira.