O Banco de Moçambique criou novas contas no Plano de Contas do Sistema Bancário para melhor ajustar as operações de desconto de letras e livranças em moeda estrangeira. As novas contas incluem 240 para descontos de letras e livranças em moeda estrangeira e 427 para letras e livranças vencidas em moeda estrangeira. O aviso entra em vigor em 31 de março de 2000.
1. BANCO DEMOÇAMBIQUE
AVISO Nº 3/GGBM/2000
ASSUNTO: Criação De novas contas do Plano de Contas do Sistema Bancário
Com vista ao melhor ajustamento do Plano de Contas do Sistema Bancário ao regime
deoperações de desconto de letrase livranças em moeda estrangeira, Banco de
Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei
15/99, de 01 de Novembro, determina:
1. São criadas as seguintes contas:
a) 240 – Descontos de Letras e Livranças ME
Regista os valores expressos em moeda estrangeira descontados no país, mesmo
os que se destinarem a ser cobrados noutras praças.
2400 – Letras e Livranças em carteira
Contabiliza os valores descontados no País, que permanecerem na carteira
da Dependência que procedeu ao desconto.
24000 – Empresas Estatais
24001 – Cooperativas
24002 – Empresas Privadas
24003 – Particulares
2401 – Letras e Livranças em puder da Dependências
Regista os valores descontados no País pela Dependência e que tenham
sido remetidos para cobrança noutras Dependências.
24010 – Empresas Estatais
24011 – Cooperativas
24012 – Empresas Privadas
24013 – Particulares
2402 – Letras e Livranças em poder dos Correspondentes
Regista os valores descontados no País pela Dependência e que tenham
sido remetidos para cobrança nos correspondêntes.
24020 – Empresas Estatais
24021 – Cooperativa
24022 – Empresas Privadas
24023 – Particulares
2. b) 427 – Letras e Livranças Vencidas ME
Regista as letras e livranças vendidas e não líquidadas, até ao máximo de 3 meses
após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas 248 –
Créditos em mora ou 249 – Créditos de Cobrança Duvidosa.
2470 – Empresas Estatais
2471 – Cooperativa
2472 – Empresas Privadas
2473 – Particulares
2. Disposições finais.
a) As dúvidas que surgirem na interpretação do presente Aviso deverão ser submetidas
ao Departamento de Supervisão Bancário do Banco de Moçambique.
b) O presente Aviso entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 2000.
Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2000
O Governador
Adriano Afonso Maleiane