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BANCO DEMOÇAMBIQUE

AVISO Nº 3/GGBM/2000


ASSUNTO: Criação De novas contas do Plano de Contas do Sistema Bancário

Com vista ao melhor ajustamento do Plano de Contas do Sistema Bancário ao regime
deoperações de desconto de letrase livranças em moeda estrangeira, Banco de
Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei
15/99, de 01 de Novembro, determina:


1. São criadas as seguintes contas:

   a) 240 – Descontos de Letras e Livranças ME
      Regista os valores expressos em moeda estrangeira descontados no país, mesmo
      os que se destinarem a ser cobrados noutras praças.

              2400 – Letras e Livranças em carteira
              Contabiliza os valores descontados no País, que permanecerem na carteira
              da Dependência que procedeu ao desconto.

                      24000 – Empresas Estatais
                      24001 – Cooperativas
                      24002 – Empresas Privadas
                      24003 – Particulares

              2401 – Letras e Livranças em puder da Dependências
              Regista os valores descontados no País pela Dependência e que tenham
              sido remetidos para cobrança noutras Dependências.

                      24010 – Empresas Estatais
                      24011 – Cooperativas
                      24012 – Empresas Privadas
                      24013 – Particulares

              2402 – Letras e Livranças em poder dos Correspondentes
              Regista os valores descontados no País pela Dependência e que tenham
              sido remetidos para cobrança nos correspondêntes.

                      24020 – Empresas Estatais
                      24021 – Cooperativa
                      24022 – Empresas Privadas
                      24023 – Particulares
b) 427 – Letras e Livranças Vencidas ME
      Regista as letras e livranças vendidas e não líquidadas, até ao máximo de 3 meses
      após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas 248 –
      Créditos em mora ou 249 – Créditos de Cobrança Duvidosa.

                     2470 – Empresas Estatais
                     2471 – Cooperativa
                     2472 – Empresas Privadas
                     2473 – Particulares

2. Disposições finais.


a) As dúvidas que surgirem na interpretação do presente Aviso deverão ser submetidas
   ao Departamento de Supervisão Bancário do Banco de Moçambique.

b) O presente Aviso entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 2000.


Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2000


                                   O Governador



                              Adriano Afonso Maleiane

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  • 2. b) 427 – Letras e Livranças Vencidas ME Regista as letras e livranças vendidas e não líquidadas, até ao máximo de 3 meses após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas 248 – Créditos em mora ou 249 – Créditos de Cobrança Duvidosa. 2470 – Empresas Estatais 2471 – Cooperativa 2472 – Empresas Privadas 2473 – Particulares 2. Disposições finais. a) As dúvidas que surgirem na interpretação do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Supervisão Bancário do Banco de Moçambique. b) O presente Aviso entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 2000. Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2000 O Governador Adriano Afonso Maleiane