Este documento estabelece as diretrizes para o Plano de Contas do Sistema Bancário de Moçambique. O Banco de Moçambique adota este novo Plano de Contas para harmonizar o registro das operações bancárias e fornecer informações para a gestão bancária e política monetária. O Plano de Contas define as contas e critérios de avaliação de ativos e passivos de acordo com princípios contábeis como continuidade, prudência e materialidade.
1. BANCO DE MOÇAMBIQUE
AVISO Nº 17/GGBM/97
Assunto: Plano de Contas do Sistema Bancário
Tornando-se necessário compilar as principais directrizes sobre a contabilidade das
instituições de crédito, o Banco de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 54 da Lei nº
28/91 -Lei das instituições de crédito, de 31 de Dezembro, determina:
ARTIGO 1
É adoptada a presente versão do Plano de Contas do Sistema Bancário, em anexo, que faz
parte integrante deste aviso.
ARTIGO 2
As dúvidas que resultarem da interpretação e aplicação do presente aviso serão esclarecidas
pelo Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Moçambique.
Maputo, 30 de Setembro de 1997
O GOVERNADOR
Adriano Afonso Maleiane
2. I. INTRODUÇÃO
1. O Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) e, reconhecidamente, um
Instrumento oportuno e necessário para a harmonização no registo das operações
bancárias.
O registo homogêneo das operações no sistema bancário permitirá a utilização da
contabilidade corno um elemento orientador, tanto da gestão intra-bancária corno
da gestão rnacroeconómico.
O presente Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) tem por objectivo agregar
num único documento, as diversas directrizes ta respeitantes a contabilizações das
operações inerentes a actividade das instituições de crédito. Outrossim, afigura-se
pertinente actualizar o PCSB face a evolução do mercado financeiro,
consubstanciada no surgimento de novos e diversificados produtos.
2. Na elaboração do Plano de Contas do Sistema Bancário considerou-se o interesse
da sua utilização nas seguintes ópticas:
a) Enquanto instrumento de gestão, o PCSB permitira um acompanhamento da
evolução das actividades das instituições de crédito nos seus multifacetados
aspectos (situação patrimonial e financeira, rentabilidade, solvabilidade,
liquidez, etc); e
b) Do ponto de vista rnacroeconórnico, na medida em que permite a obtenção
de informação crucial para a orientação da politica monetária e cambial.
NORMAS E PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
1. Normas gerais
1.1. O presente Plano de Contas do Sistema Bancário e aplicação obrigatória para
todas as instituições de crédito a operar em Moçambique.
A fim de contemplar situações operacionais ou patrimoniais especificas de
alguns tipos de instituições, o Banco de Moçambique publicara as instruções
sobre contabilização que se considerem adequadas.
2. Princípios contabilísticos
Com o objectivo de que as contas das instituições de crédito apresentem uma
imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira, assim
como dos resultados, deverão ser seguidos os seguintes princípios gerais:
2.1. Da continuidade
Presume-se que a instituição de credito continua as suas actividades, não tendo
intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir
significativamente a actividade.
3. 2.2. Da consistência
Os critérios valorimétricos não podem ser modificados de um exercício para
outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este principio com efeitos materialmente
relevantes, deve a mesma constar em adenda aos reportes (relatórios de contas,
balancetes mensais, etc).
2.3. Da especialização (ou dos acréscimos)
Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos e
distribuídos por períodos mensais, segundo a regra pro rata temporis, quando se
trata de operações que produzam fluxos residuais ao longo de um período de
tempo superior a um mês.
2.4. Da prudência
As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas
em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas
ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por
defeito ou de passivos e custos por excesso. Em particular, devem tornar-se em
conta os riscos previsíveis e as perdas eventuais que tenham a sua origem no
exercício anterior, mesmo se estes riscos ou perdas apenas tiverem sido
conhecidos entre a data do encerramento do balanço e a data na qual e elaborado.
2.5. Da substância sobre a forma
A contabilização deve atender a substância das operações e a sua realidade
financeira e não apenas a sua forma legal.
Em particular não serão reconhecidos como resultados os lucros aparentes
obtidos mediante a venda de imóveis, títulos, participações ou outros activos
a pessoas ou entidades vinculadas a instituição, cujo preço se satisfaça,
directa ou indirectamente, coro fundos desta, nem as reavalições realizadas
através de venda e posterior aquisição de activos não podendo efectuar-se
reavaliações que não sejam as previstas na lei.
2.6. Da Materialidade
As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam
relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões de terceiros.
Da correspondência do balanço de abertura de um exercício com o do
encerramento do exercício precedente.
Os saldos de abertura do balanço de um exercício devem ser iguais aos saldos de
encerramento constantes do balanço do exercício precedente.
4. II. CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS
1.1.Na avaliação dos valores activos e passivos das instituições de crédito, devem ser
respeitadas as seguintes regras:
a) 0 valor do ouro amoedado e em barra deve ser calculado com base na cotação
media mensal em dólares dos Estados Unidos da América, no mercado de
Londres, a qual se aplicara a media entre os câmbios de compra e venda dessa
moeda estabelecidos no mercado nacional para o ultimo dia de cada mês.
b) o valor das notas e moedas estrangeiras deve ser determinado por aplicação da
media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco de
Moçambique para o ultimo dia de cada mês;
c) os demais activos expressos em moeda estrangeira devem ser valorizados por
aplicação da media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco
de Moçambique para o último dia de cada mês;
d) o valor dos títulos nacionais e estrangeiros e das participações financeiras devem
ser avaliados pelo custo de aquisição
e) Os valores em prata e de numismática e medalhística devem ser avaliados ao
custo médio de aquisição;
f) as imobilizações devem ser avaliadas pelo custo de aquisição, salvo quando se
verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, em que as mais-
valias daí resultantes serão incorporadas em reservas de reavaliação; e
g) os restantes elementos patrimoniais devem ser avaliados pelos respectivos valores
nominais.
IV- LISTA DAS CONTAS
CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNOS
10- Ouro
100 - Em poder da Sede
1000- Ouro amoedado
1001- Ouro em barra ou lingote
101- Em poder das Dependências
1010- Ouro amoedado
1011- Ouro em barra ou lingote
102- Em poder de diversos
1020- Ouro amoedado
1021- Ouro em barra ou lingote
5. 11- Direitos de Saque Especiais
12- Notas e Moedas Estrangeiras
120- Em poder da Sede
121- Em poder das Dependências
13- Depósitos no Estrangeiro
130- Depósitos a ordem
131- Depósitos com pré - aviso
132- Depósitos a prazo
133- Depósitos de caução para créditos abertos
139- Outros depósitos
14- Títulos Estrangeiros
140- Títulos de Governos estrangeiros
141- Títulos de organizações financeiras internacionais
149- Outros títulos estrangeiros
15- Desconto sobre o Estrangeiro
16- Participações Em Organizações Internacionais
160- Fundo Monetário Internacional
1600- Quota em ouro e divisas
1601- Quota em moeda nacional
161- Outras instituições financeiras internacionais
1610- B.I.R.D.
1611- A.I.D.
1612- Banco Africano de Desenvolvimento
162- Outras instituições internacionais
19- Outros Activos Externos
190- Valores a cobrar sobre o estrangeiro
191- Devedores em moeda estrangeira
192- Acordos internacionais de pagamento
199- Diversos activos externos
CLASSE 2- CRÉDITO INTERNO
20- Crédito ao Estado
200- Crédito ao Governo Central
6. 2000- Em conta - corrente
2001- Descobertos em conta
2009- Outros
209- Credito aos Governos locais
2090- Descobertos em conta
2099- Outros créditos
21- Crédito a Instituições Financeiras
210- Desconto - Instituições monetárias
211- Redesconto –Instituições monetárias
218- Outros créditos –Instituições monetárias
219- Credito a instituições financeiras não monetárias
22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares
220- Desconto de letras e livranças
2200- Letras e livranças em carteira
22000- Empresas estatais
22001- Cooperativas
22002- Empresas privadas
22003- Particulares
2201- Letras e livranças em poder das Dependências
22010- Empresas estatais
22011- Cooperativas
22012- Empresas privadas
22013- Particulares
2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes
22020- Empresas estatais
22021- Cooperativas
22022- Empresas privadas
22023- Particulares
221- Empréstimos em conta corrente
2210- Com caução - com garantia de hipoteca
22100- Empresas estatais
22101- Cooperativas
22102- Empresas privadas
22103- Particulares
2211- Com caução - com garantia do Estado
22110 - Empresas estatais –
22111- Cooperativas
22112- Empresas privadas
7. 2212- Com caução -outras garantias
22120- Empresas estatais
22121- Cooperativas
22122- Empresas privadas 22123- Particulares
2213- Sem caução
22130- Empresas estatais
22131- Cooperativas
22132- Empresas privadas
22133- Particulares
222- Outros créditos
2220- Com caução - com garantias e hipoteca
22200- Empresas estatais
22201- Cooperativas
22202- Empresas privadas
22203- Particulares
2221- Com caução - com garantia do Estado
22210- Empresas estatais
22211- Cooperativas
22212- Empresas privadas
2222- Com caução com outras garantias
22220- Empresas estatais
22221- Cooperativas
22222- Empresas privadas
22223- Particulares
2223- Sem caução
22230- Empresas estatais
22231- Cooperativas
22232- Empresas privadas
22233- Particulares
223- Descobertos em depósitos a ordem
2230- Empresas estatais
2231- Cooperativas
2232- Empresas privadas
2233- Particulares
227- Letras e livranças vencidas
2270- Empresas estatais
2271- Cooperativas
2272- Empresas privadas
2273- Particulares
8. 228- Créditos em mora
2280- Com caução - com garantia de hipoteca
22800- Empresas estatais
22801- Cooperativas
22802- Empresas privadas
22803- Particulares
2281- Com caução - com garantia do Estado
22810- Empresas estatais
22811- Cooperativas
22812- Empresas privadas
2282- Com caução - com outras garantias
22820- Empresas estatais
22821- Cooperativas
22822- Empresas privadas
22823- Particulares
2283- Sem caução
22830- Empresas estatais
22831- Cooperativas
22832- Empresas privadas
22833- Particulares
229- Créditos de cobrança duvidosa
2290- Créditos em contencioso - com garantia de hipoteca
22900- Empresas estatais
22901- Cooperativas
22902- Empresas privadas
22903- Particulares
2291- Créditos em contencioso - com outras garantias
22910- Empresas estatais
22911- Cooperativas
22912- Empresas privadas
22913- Particulares
2292- Créditos em contencioso - sem caução
22920- Empresas estatais
22921- Cooperativas
22922- Empresas privadas
22923- Particulares
2293- Créditos incobráveis
22930- Empresas estatais
22931- Cooperativas
22932- Empresas privadas
9. 22933- Particulares
23- Aplicações de Recursos Consignados
230- Em moeda nacional
231- Em moeda estrangeira
24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda estrangeira
241- Empréstimos em conta corrente
2410- Com caução - com garantia de hipoteca
24100- Empresas estatais
24101- Cooperativas
24102- Empresas privadas
24103- Particulares
2411- Com caução - com garantia do Estado
24110- Empresas estatais
24111- Cooperativas
24112- Empresas privadas
24113- Particulares
2412- Com caução - com outras garantias
24120- Empresas estatais
24121- Cooperativas
24122- Empresas privadas
24123- Particulares
2413- Sem caução
24130- Empresas estatais
24131- Cooperativas
24132- Empresas privadas
24133- Particulares
242- Outros créditos
2420- Com caução - com garantia de hipoteca
24200- Empresas estatais
24201- Cooperativas
24202- Empresas privadas
24203- Particulares
2421- Com caução - com garantia do Estado
24210- Empresas estatais
24211- Cooperativas
24212 - Empresas privadas
24213- Particulares
10. 2422- Com caução - com outras garantias
24220- Empresas estatais
24221 Cooperativas
24222- Empresas privadas
24223- Particulares
2423- Sem caução
24230- Empresas estatais
24231- Cooperativas
24232- Empresas privadas
24233- Particulares
248- Créditos em mora
2480- Com caução - com garantia de hipoteca
24800- Empresas estatais
24801- Cooperativas
24802- Empresas privadas
24803- Particulares
2481- Com caução - com garantia do Estado
24810- Empresas estatais
24811- Cooperativas
24812- Empresas privadas
24813- Particulares
2482- Com caução - com outras garantias
24820- Empresas estatais
24821- Cooperativas
24822- Empresas privadas
24823- Particulares
2483- Sem caução
24830- Empresas estatais
24831- Cooperativas
24832- Empresas privadas
24833- Particulares
249- Créditos de cobrança duvidosa
2490- Crédito em contencioso - com garantia de hipoteca
24900- Empresas estatais
24901- Cooperativas
24902- Empresas privadas
24903- Particulares
2491- Crédito em contencioso - com outras garantias
24910- Empresas estatais
24911 - Cooperativas
24912- Empresas privadas
24913- Particulares
11. 2492- Crédito em contencioso - Sem caução
24920- Empresas estatais
24921- Cooperativas
24922- Empresas privadas
24923- Particulares
2493- Créditos incobráveis
24930- Empresas estatais
24931- Cooperativas
24932- Empresas privadas
24933 Particulares
29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa
290- Para créditos em mora
291- Para créditos em contencioso
292- Para créditos incobráveis
CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES
30- Construções
300- Edifícios de serviço próprio
301- Edifícios para habitação
309- Edifícios para outros fins
31- Equipamento
310- Equipamento informático
311- Maquinas de escritório
312- Veículos
313- Mobiliário e material
314- Ferramentas e utensílios
315- Equipamento de Comunicações
316- Grupo gerador
317- Portas - fortes
318- Climatização
319- Outro equipamento
32- Património Artístico
33- Outras Imobilizações Corpóreas
330- Instalações
339- Diversos
34- Imobilizações em Curso
340- Construções
341- Equipamento
12. 342- Património artístico
343- Outros imobilizações corpóreas
35- Encargos Plurianuais
350- Despesas de constituição e instalação
359- Outros encargos plurianuais
39- Amortizações Acumuladas
390- De Construções
391- De equipamento
392- De outras imobilizações corpóreas
393- De encargos plurianuais
CLASSE 4 – OUTROS ACTIVOS
40 - Caixa
41- Depósitos Noutras Instituições de Crédito
410- Depósitos a ordem - Moeda nacional
4100- No Banco de Moçambique
4101- Em outros bancos
411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.N.
412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira
4120- No Banco de Moçambique
4121- Em outros bancos
413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E.
419- Outros depósitos - Moeda nacional
4190 - No Banco de Moçambique
4191- Em outros bancos
42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional
420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco
421- Cheques a cobrar sobre outros bancos
422- Vales de correio
423- Títulos das Finanças
429- Outros valores
43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais
430- Títulos da divida pública
13. 431- Outros títulos nacionais
4310- De instituições monetárias
4311- De instituições financeiras não monetárias
4312- De empresas estatais não financeiras
4313- De empresas privadas
432- Participações financeiras nacionais
4320- Instituições monetárias
4321- Instituições financeiras não monetárias
4322 – Empresas privadas
433- Títulos Próprios
4330- Acções
4339- Outros Títulos
44- Devedores - Moeda Nacional
441- Estado - diversos
442- Instituições monetárias
443- Fornecedores (C/ adiantamentos)
444- Empregados
445- Depósitos de caução noutras entidades
446- Devedores por capital subscrito
4460- Acções
4469- Outras formas de representação
449- Diversos
45- Economato
450- Combustíveis e lubrificantes
451- Artigos de consumo corrente
4510- Impressos
4511 - Artigos de expediente
4512- Artigos de higiene e conforto
4513- Cheques selados
4514- Cheques não selados
4515- Cartas de crédito para emissão
4516- Cadernetas de poupança
4519- Outros
452- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
453 Material de conservação e reparação
4530 Material de Construção
4531- Material eléctrico
14. 4532- Peças e sobressalentes para viaturas
4533- Pecas e sobressalentes para máquinas
4539- Outros materiais
459- Outros artigos
- Aplicações em Instituições de Crédito no Pais
470- Banco de Moçambique
4700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
47000- Operações de compra c/ acordo de revenda
470000- Bilhetes do Tesouro
470001- Títulos da Autoridade Monetária
47001- Operações de compra definitiva
470010- Bilhetes do Tesouro
470011- Títulos da Autoridade Monetária
471- Outras instituições de crédito
4710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
47100- Operações de compra c/ acordo de revenda
471000- Bilhetes do Tesouro
471001- Títulos da Autoridade Monetária
47101- Operações de compra definitiva
471010- Bilhetes do Tesouro
471011- Títulos da Autoridade Monetária
4711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
48- Valores a cobrar em ME
480- Cheques a cobrar sobre a próprio banco
481- Cheques a cobrar sobre outros bancos
484- Cheques visados pagos
489- Outros valores
49- Activos Diversas
490- Prata
491- Moedas e medalhas comemorativas
4910- Moedas comemorativas
15. 4911- Medalhas comemorativas
499- Outros
CLASSE 5- RECURSOS ALHEIOS
50- Notas emitidas
51- Moedas Emitidas
510- Moedas para circulação corrente
511- Moedas comemorativas emitidas
52- Depósitos - Moeda Nacional
520- Depósitos a ordem - Residentes no pais
5200- Instituições monetárias
5201- Outras instituições financeiras
5202- Estado
52020- Governo central
520200- Depósitos da Tesouraria Central
520201- Fontes de financiamento
520202- Orçamento de investimento de anos anteriores
520203- Fundos do orçamento de investimento
520209- Outros depósitos
52021- Governos locais
520210- Depósitos da Tesouraria Local
520211- Orçamento de investimento de anos anteriores
5203- Outros residentes no Pais
52030- Empresas estatais
52031- Cooperativas
52032- Empresas privadas
52033- População
52039- Outros
521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro
5210- Fundo Monetário Internacional
52100- Conta nº 1
52100- Conta nº 2
5211- Outros organismos financeiros internacionais
5212- Bancos no estrangeiro
16. 5213- Emigrantes
5219- Outros residentes no estrangeiro
522- Depósitos a prazo - Residentes no Pais
5220- De 90 dias
52200- Empresas estatais
52202- Empresas privadas
52203- Particulares
5221- De 91 a 180 dias
52210- Empresas estatais
52211- Cooperativas
52212- Empresas privadas
52213- Particulares
5222- De 181 a 365 dias
52220- Empresas estatais
52221- Cooperativas
52222- Empresas privadas
52223- Particulares
5223- De 1 ano a 2 anos
52230- Empresas estatais
52231- Cooperativas
52232- Empresas privadas
52233- Particulares
5224- Superior a 2 anos
52240- Empresas estatais
52241- Cooperativas
52242- Empresas privadas
52243- Particulares
5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança
52250- Empresas estatais
52251- Cooperativas
52252- Empresas privadas
52253- Particulares
5226- De instituições monetárias
5227- De instituições financeiras não monetárias
17. 52270- De 90 dias
52271- De 91 a 180 dias
52272 De 181 a 365 dias
52273- De 1 a 2 anos
52274- Superior a 2 anos
523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro
5230- Emigrantes 5239- Outros
524- Depósitos obrigatórios
5240- De B.P.D.
5241- De B.S.T.M.
5249- De outras instituições financeiras
525- Depósitos de caução
5250- De importação
52500- Empresas estatais 5
2501- Cooperativas
52502- Empresas privadas
52503- Governo
52504- Particulares
5259- Outros depósitos de caução
53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional
54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional
540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional
5400- Cheques cativos
5401- Cheques- saques
5402- Ordens de pagamento recebidas
5403- Cheques avisados
5404- Ordens de pagamento emitidas
5409- Cheques e ordens antigas por pagar
54090- Ate 5 anos
54091- Mais de 5 anos
541- Desconto e redesconto
542- Empréstimos - Moeda nacional
18. 5420- De curto prazo
5421- De médio e longo prazo
543- Credores - Moeda nacional
5430- Remunerações a pagar
5431 Fornecedores de bens e serviços
5432- Valores prescritos
5433- Contas cativas
5434- Contas inactivas
5439- Outros credores
544- Exigibilidades diversas
5440- Impostos cobrados aos clientes
54400- Imposto de selo - Efeitos cobrados
54401- Imposto de selo - Créditos abertos
54402- Imposto de selo - Ordens e transferências
54408- Imposto de selo - Outras operações
54409- Outros impostos
5441- Deduções nos vencimentos
54410- Imposto Reconstrução Nacional e Adicional
54411- Imposto sobre rendimentos do trabalho -
54412- F.A.S.T.
54413- Sindicato
54414- Pensão de aposentação
54415- Pensão de sobrevivência
54416- Rendas de casa
54417- Descontos judiciais
54419- Outros descontos
5449- Outras exigibilidades
55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda Estrangeira
550- Depósitos a ordem - Residentes no Pais
5500 Instituições financeiras nacionais
5501- Governo central
5502- Governos locais
5503- Empresas estatais não financeiras
5504- Empresas privadas
5505- Particulares
5506 Operadores do mercado secundário de câmbios
19. 551- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro
5510- Embaixadas e consulados
5511- Bancos no estrangeiro
5512- Instituições financeiras estrangeiras
5513- Empresas estrangeiras
5514- Emigrantes
5519- Outros não residentes
552- Depósitos a prazo - Não residentes
5520- De 6 meses
55200- Embaixadas e consulados
55201- Empresas estrangeiras
55202- Emigrantes
55209- Outros não residentes
5521- De 1 ano
55210- Embaixadas e consulados
55211- Empresas estrangeiras
55212- Emigrantes
55219- Outros não residentes
5522- De 2 anos
55220- Embaixadas e consulados
55221- Empresas estrangeira
55222- Emigrantes
55229- Outros não residentes
553- Depósitos de caução
5530- Residentes
5531- Não residentes
554- Empréstimos externos de curto prazo
5540- De bancos centrais
5541- De organizações financeiras internacionais
5542- De governos estrangeiros
5543- De bancos comerciais
5549- De outros não residentes
555- Empréstimos externos de médio e longo prazo
5550- De bancos centrais
5551- De organizações financeiras internacionais
5552- De governos estrangeiros
20. 5553 De bancos comerciais
5559- De outros não residentes
556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira
5560- Cheques cativos
5561- Cheques - saques
5562- Ordens de pagamento recebidas
5563- Cheques avisados
5564- Ordens de pagamento emitidas
5569- Cheques e ordens antigos por pagar
557- Credores por Recursos Consignados - Moeda estrangeira
5570- Residentes
5571- Não residentes
558- Credores - Moeda estrangeira
5580- Credores por juros em atraso
5581- Contas cativas
55810- Residentes
55811- Não residentes
5589- Outros credores
559- Depósitos a prazo - Residentes
5590- De 6 meses
55900- Governo central
55901- Governos locais
55902- Empresas estatais
55903- Cooperativas
55904- Empresas privadas
55905- Particulares
5591- De 1 ano
55910- Governo central
55911- Governos locais
55912 Empresas estatais
55913- Cooperativas
55914- Empresas privadas
55915- Particulares
5592- De 2 anos
21. 55920- Governo central
55921- Governos locais
55922- Empresas estatais
55923- Cooperativas
55924- Empresas privadas
55925- Particulares
56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais
57- Acordos Internacionais de Pagamentos
570- Conta Clearing
571- Conta Barter
572- Responsabilidades a médio e longo prazo
579- Outros
58- Recursos de Instituições de Crédito no País
580- Banco de Moçambique
5800- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
58000- Operações de venda c/ acordo de recompra
580000- Bilhetes do Tesouro
580001- Títulos da Autoridade Monetária
58001- Operações de venda definitiva
580010- Bilhetes do Tesouro
580011- Títulos da Autoridade Monetária
581- Outras instituições de crédito
5810- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
58100- Operações de venda c/ acordo de recompra
581000- Bilhetes do Tesouro
580001- Títulos da Autoridade Monetária
58101- Operações de venda definitiva
581010- Bilhetes do Tesouro
581011- Títulos da Autoridade Monetária
5811- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
22. CLASSE 6- CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO
60- Sede e Dependências
600- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda nacional
601- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda estrangeira
604- Sede e dependências -C/ lançamentos a regularizar
605- Sede e dependências C/ saques pagos sem aviso
609- Sede e dependências - Outras contas
6090- Valores em transito
6091- Transferências
61- Flutuação de Valores
610- Flutuação em ouro
6100- Em poder da Sede
6101- Em poder das dependências
6102- Em poder de diversos
611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira
612- Flutuação em haveres do F.M.I.
613- Flutuação em direitos de saque especiais
614- Flutuação em títulos estrangeiros
615- Flutuação em outros activos em moeda estrangeira
616- Flutuação em responsabilidades em moeda estrangeira
6160- Empréstimos em moeda estrangeira
6161- Depósitos em moeda estrangeira
6162- Cheques e ordens a pagar em M.E.
6163- Credores por recursos consignados em M.E.
6164- Credores em M.E.
6165- Atribuição cumulativa de D.S.E.
6166- Outras responsabilidades em M.E.
617- Ajustamento do credito ao Estado
(Quota no F.M.I. em Moeda estrangeira)
618- Flutuação em títulos e participações financeiras em moeda nacional
62- Custos A Pagar
620- Juros de depósitos- Moeda nacional
6200- A ordem
6201- A prazo
6209- Outros depósitos
23. 621- Juros de empréstimos
6210- Em moeda estrangeira - não residentes
6211- Em moeda nacional - residentes
622- Juros de outros recursos
6220- Em moeda estrangeira
6221- Em moeda nacional
623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.
624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I.
625 Juros de recursos de instituições de crédito no país
6250- Outras instituições de crédito
62500- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
629- Outros custos a pagar
6290- Em moeda nacional
6291- Em moeda estrangeira
63- Proveitos a Receber
630- Juros de credito ao Estado
631- Juros de crédito a instituições financeiras
632- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares
6320- De empréstimos em conta - corrente
63200- Moeda nacional
63201- Moeda estrangeira
6321- De outros créditos
63210- Moeda nacional
63211- Moeda estrangeira
633- Rendimentos de títulos e participações financeiras
6330- Nacionais - Títulos da divida publica
6331- Nacionais - Outros
6332- De Títutos e part. fin. estrangeiras
634- Juros de aplicações em M.E.
635- Juros da conta de D.S.E.
636- Juros a receber do F.M.I.
638- Juros de aplicações em instituições de crédito no pais
24. 6380- Outras Instituições de crédito
63800- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
639- Outros proveitos a receber
64- Despesas Antecipadas
640- Juros de desconto e redesconto
641- Rendas
642- Seguros
643- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no país
6430- Banco de Moçambique
64300- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia
643000- Operações de venda c/ acordo de recompra
6430000- Bilhetes do Tesouro
6430001- Títulos da Autoridade Monetária
643001- Operações de venda definitiva
6430010- Bilhetes do Tesouro e Monetária
6431- Outras instituições de crédito
64310- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
643100- Operações de venda c/ acordo de recompra
6431000- Bilhetes do Tesouro
6431001- Títulos da Autoridade Monetária
643101- Operações de venda definitiva
6431010- Bilhetes do Tesouro
6431011- Títulos da Autoridade Monetária
64311- Mercado Monetário Interbancário –operações s/ garantia
649- Outras
65- Receitas Antecipadas
650- Juros de desconto e redesconto
6500- De instituições financeiras
6501- De outras entidades
25. 651- Juros de outros créditos
6510- Moeda nacional
6511- Moeda Estrangeira
652- Rendas
654 Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no país
6540- Banco de Moçambique
65400- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
654000- Operações de compra c/ acordo de revenda
6540000- Bilhetes do Tesouro
6540001- Títulos da Autoridade Monetária
654001- Operações de compra definitiva
6540010- Bilhetes do Tesouro
6540011- Títulos da Autoridade Monetária
6541- Outras instituições de crédito
65410- Mercado Monetário Interbancário - operações c/
garantia
654100- Operações de compra c/ acordo de revenda
6541010- Bilhetes do Tesouro
6541011- Títulos da Autoridade Monetária
654101- Operações de compra definitiva
6541010- Bilhetes do Tesouro
6541011- Títulos da Autoridade Monetária
65411- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
659- Outras receitas
67- Outras Contas Internas
670- Remessas em caminho
671- Operações cambiais
6710- Operações cambiais - Moeda nacional
67100- Compras - divisas
26. 67101- Compras - notas
67102- Vendas - divisas
67103- Vendas - notas
67104- Valias - divisas
67105- Valias - notas
6711- Operações cambiais - Moeda estrangeira
672- Compensação de valores
673- Operações com o estrangeiro
674- Saques, ordens e transferências
6740- Saques e cheques de clientes avisados
6741- Ordens de pagamento expedidas
6742- Transferencias
678- Transferencia de resultados
679- Diversas
68- Outras Contas a Regularizar
680- Valores da Banca Integrada
6800- Valores incobrados na reintegração da Banca
6801- Encargos diversos
6802- Provisões constituídas pela Banca Integrada
6803- Capitais e Reservas da Banca Integrada
6804- Dependências – C/ efectiva em M.N.
6805- Dependências –C/ efectiva em M.E.
681- Abonos ao pessoal
6810- Para deslocações
6819- Para outros fins
682- Gastos reembolsáveis
6820- Despesas de conta alheia
6821- Protestos
6829- Outros gastos
683- Custo de notas e moedas para emissão
684- Diferenças de caixa
685- Vales de correio e cheques a vista incobrados
686- Fundo de maneio
689- Diversas contas a regularizar
6890- Valores confiscados
6891- Depósitos para despesas a efectuar
27. 6892- Depósitos para liquidação de letras
6899- Outras contas
CLASSE 7- FUNDOS PROPRIOS E RESULTADOS
70- Fundo para Meios Imobilizados
71- Fundo para Meios Circulantes
72- Fundo para Investimentos
73- Capital
74- Reservas
740- Reserva legal
741- Reservas de reavaliação
7410- De construções
74101 De edifícios de serviço próprio
74102- De edifícios para habitação
74103- De edifícios para outros fins
7411- De equipamento
7412- De património artístico
7413- De títulos e participações financeiras nacionais
7419- Outras
742- Prémios de emissão
7420- De acções
7429- De outros títulos
749- Outras reservas
75- Resultados
750- Resultados correntes do exercício
751- Ganhos extraordinários do exercício
7510- Ganhos na venda ou abate de imobilizações
7511- Ganhos cambiais extraordinários
7519- Outros ganhos extraordinários
752- Perdas extraordinárias do exercício
7520- Perdas na venda ou abate de imobilizações
7521 Perdas cobertas por provisões
28. 7522- Multas
7523- Donativos
7529- Outras perdas extraordinárias
753- Ganhos imputáveis a exercícios anteriores
7530- Recuperação de créditos incobráveis
7531- Reposição de provisões
7539- Outros ganhos de exercícios anteriores
754- Perdas imputáveis a exercícios anteriores
7540- Impostos sobre lucros
7541- Créditos incobráveis cobertos por provisões
7542- Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões
7549- Outras perdas de exercícios anteriores
755- Provisões utilizadas
7550- Provisões para menos - valias de títulos e participações financeiras
nacionais
7551- Provisões para menos- valias de títulos e participações financeiras
estrangeiras
7552- Provisões para riscos de flutuação de câmbios
7553- Provisões para créditos em mora e de cobrança duvidosa
7554 Provisões para riscos gerais de crédito
7559 Provisões para outros riscos
76- Provisões Para Riscos Diversos
760- Para riscos gerais de credito
761- Para riscos de flutuação de câmbios
7610- Para diferenças cambiais em responsabilidades
7619- Para outros riscos cambiais
762- Para títulos e partic. financ. nacionais
763- Para títulos e partic. financ. estrangeiras
769- Para outros riscos
77- Resultado do Exercício
78- Fundo Social dos Trabalhadores
79- Resultados Transitados
CLASSE 8- CONTAS DE CUSTOS
80- Custos de Operações Passivas
29. 800- Juros de depósitos a ordem
8000- Em moeda nacional
8001- Em moeda estrangeira
801- Juros de depósitos a prazo
8010- Em moeda nacional
8011- Em moeda estrangeira
802- Juros de desconto e de redesconto
803- Juros de empréstimos
8030- Do Banco de Moçambique
8031- Do F.M.I.
8032- De bancos estrangeiros
8039- De entidades diversas
804- Juros de recursos consignados
8040- Em moeda nacional
8041- Em moeda estrangeira
805- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.
806- Juros de descobertos em conta
807- Juros de recurso de Instituições de Credito no pais
8070- Banco de Moçambique
80700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
807000- Operações de venda c/ acordo de recompra
8070000- Bilhetes do Tesouro
8070001- Títulos da Autoridade Monetária
807001- Operações de venda definitiva
8070010- Bilhetes do Tesouro
8070011- Títulos da Autoridade Monetária
8071- Outras instituições de crédito
80710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
8807100- Operações de venda c/ acordo de recompra
8071000- Bilhetes do Tesouro
8071001- Títulos da Autoridade Monetária
807101- Operações de venda definitiva
8071010- Bilhetes do Tesouro
8071011- Títulos da Autoridade Monetária
30. 80711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
809- Outros juros
81- Custos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira
810- Operações de ouro
811 Operações cambiais
812- Diferenças cambiais negativas em responsabilidades
8120- Atribuição cumulativa de D.S.E.
8121- Haveres do F.M.I.
8122- Empréstimos
8123- Depósitos a ordem
8124- Depósitos a prazo
8125- Recursos consignados
8126- Cheques e ordens a pagar
819- Outras operações de moeda estrangeira
82- Outros Custos Bancários
820- Comissões e despesas dos correspondentes
821- Despesas com emissão de notas
822- Despesas com emissão de moedas
823- Despesas com emissão de moedas comemorativas
824- Despesas com cunhagem de medalhas comemorativas
825- Prejuízos na venda de títulos
829- Diversos
83- Custos Com Pessoal
830- Salário básico
831- Remunerações complementares
8310- Trabalho extraordinário
8311- Subsidio de abono de família
8312- Subsidio para falhas de caixa
8313- Subsidio de mecanografia
8314 Subsídio de casado
8315- Subsídio de ferias
8316- Subsídio de renda de casa
8319- Outras remunerações complementares
832- Encargos sociais
8320- F.A.S.T.
8321- Centro social
8322- Pensões de aposentação
8323- Pensões de sobrevivência
8324- Comparticipação em impostos
31. 8325- Assistência médica e medicamentosa
8329- Diversos
839- Outros encargos com o pessoal
8390- Fardamento
8399- Diversos
84- Fornecimentos de Terceiros
840- Agua e energia eléctrica
841- Combustíveis e lubrificantes
842- Artigos de consumo corrente
8420- Impressos
8421 Artigos de expediente
8422- Artigos de higiene e conforto
8429- Outros
843- Jornais, revistas e publicações
844- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
845- Material de conservação e reparação
8450- Material de construção
8451- Material eléctrico
8452- Pecas e sobressalentes para viaturas
8453- Pecas e sobressalentes para maquinas
8459- Outros materiais
849- Outros fornecimentos
85- Serviços de Terceiros
850- Manutenção e reparação
8500- De construções
8501- De equipamento informático
8502- De maquinas de escritório
8503- De viaturas
8509- De outros bens
851- Transporte de carga
852- Comunicações
8520- Portes de correio
8521- Telefones
8522- Telegramas e telex
8529- Outras despesas
853- Publicidade
854- Despesas judiciais e de contencioso
855- Despesas de representação
856- Deslocações e estadias
8560 Transporte
32. 8561- Ajudas de custo
8562- Alojamento
8569- Outras despesas
857- Formação de pessoal
859- Outros serviços de terceiros
8590- Despesas com transferencia de fundos
8599- Serviços diversos
86- Outros Custos
860- Rendas e alugueres
8600- Rendas de casa
8601- Aluguer de equipamento informático
8602- Aluguer de outro equipamento
861- Seguros
8610- De incêndio
8611- De roubo
8612- De acidentes de trabalho
8613- De viaturas
8614- De viagem
8619- Outros seguros
869- Diversos
8690- Bolsas
8691- Quotizações
8692- Reembolso da comissão de guarda
8699- Custos diversos
87- Dotações Para Amortizações
870- De construções
871- De equipamento
872- De outras imobilizações corpóreas
873- De encargos plurianuais
88- Dotações Para Provisões
880- Para créditos em mora e de cobrança duvidosa
881- Para títulos e partic. financ. nacionais
882- Para títulos e partic. financ. estrangeiras
883- Para riscos de flutuação de câmbios
884- Para riscos gerais de crédito
889- Para outros riscos
33. CLASSE 9- CONTAS DE PROVEITOS
90- Juros de Crédito Concedido
900- Juros de crédito ao Estado
901- Juros de crédito a instituições financeiras
9010- Juros de crédito a instituições monetárias
9011- Juros de crédito a instituições financeira não monetárias
902- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares
9020- Juros de desconto
9021- Juros de empréstimos em conta corrente
90210- Moeda nacional
90211- Moeda estrangeira
9022- Juros de outros créditos
90220- Moeda nacional
90221- Moeda estrangeira
9023- Juros de créditos em mora
90230- Moeda nacional
90231- Moeda estrangeira
9024- Juros de créditos de cobrança duvidosa
90240- Moeda nacional
90241- Moeda estrangeira
9029- Outros juros
903- Juros de recursos consignados
91- Rendimentos de Títulos e de Participações Financeiras
910- Juros de títulos da divida publica
911- Rendimentos de outros títulos e de participações financeiras nacionais
912- Rendimentos de títulos e de participações financeiras estrangeiras
92- Juros de Outras Aplicações
920- De depósitos a ordem no estrangeiro
921- De depósitos a prazo no estrangeiro
922- De depósitos de caução para créditos abertos
923- De Outros depósitos no estrangeiro
924- Juros atribuídos pelo F.M.I.
925- Juros de aplicações em ouro
929- De diversas aplicações
34. 93- Proveitos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira
930- Operações de ouro
931- Operações cambiais
932- Diferenças cambiais positivas em responsabilidades
9320- Atribuição cumulativa de D.S.E.
9321- Haveres do F.M.I.
9322- Empréstimos
9323- Depósitos a ordem
9324- Recursos consignados
9325- Cheques e ordens a pagar em moeda estrangeira
9326- Depósitos a prazo
9329- Outras responsabilidades em moeda estrangeira
939- Proveitos de outras operações de moeda estrangeira
94- Proveitos de Serviços Bancários
940- Comissões de transferencia
941- Comissões de cobrança
942- Aluguer de cofres
943- Comissões por recambio de letras
944- Comissões de guarda
949- Proveitos de outros serviços
95- Outros Proveitos Bancários
950- Comissões em garantias e avales prestados
951- Comissões em créditos abertos
9510- De importacão
9511- De exportacão
9512- De outros créditos
952- Comissões de imobilização em contas de clientes
953- Proveitos na venda de moedas e de medalhas comemorativas
954- Venda de livros de cheques e de cadernetas de poupança
955- Proveitos na venda de títulos
956- Reembolso de despesas
959- Proveitos bancários diversos
97- Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no pais
970- Banco de Moçambique
9700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
97000- Operações de compra c/ acordo de revenda
970000- Bilhetes do Tesouro
970001- Títulos da Autoridade Monetária
35. 97001- Operações de compra definitiva
970010- Bilhetes do Tesouro
970011- Títulos da Autoridade Monetária
971- Outras instituições de crédito
9710- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia
97100- Operações de compra c/ acordo de revenda
971000- Bilhetes do Tesouro
971001- Títulos da Autoridade Monetária
97101- Operações de compra definitiva
971010- Bilhetes do Tesouro
971011- Títulos da Autoridade Monetária
9711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
99- Proveitos Diversos
990- Rendimento de Imóveis
991- Rendimento de equipamento
992- Venda de publicações
993- Venda de impressos
999- Outros proveitos
CLASSE 0 - CONTAS DE ORDEM
01- Valores a Cobrança
010- Letras a cobrança
011- Letras a cobrança em poder dos correspondentes
012- Letras a cobrança em poder das dependências
013- Letras devolvidas
017- Outros valores a cobrança
018- Outros valores a cobrança em poder dos correspondentes
019- Outros valores a cobrança em poder das dependências
02- Valores Recebidos em Depósito
020- Títulos depositados
029- Outros valores depositados
03- Valores Recebidos em Caução
030- Títulos
031- Hipotecas
032- Penhores
033- Garantias
039- Outros valores em caução
36. 04- Garantias e Avales Prestados
040- Em moeda nacional
041- Em moeda estrangeira
05- Créditos Abertos
051- Em moeda nacional
052- Em moeda estrangeira
0520- De importação
0521- De exportação
06- Valores Dados em Caução
060- Títulos
069- Outros valores
07- Operações a Prazo
070- Compras a prazo
071- Vendas a prazo
08- Outras Contas de Ordem
080- Fundos consignados
0800- Fundo de exportação
0801- Fundo de projectos específicos
0802- Fundo do petróleo
0803- Fundo de fretes
0804- Fundo especial
0809- Outros fundos
081- Valores de conta da Sede e dependências
0810 Letras a cobrança
0811- Outros valores a cobrança
0812- Títulos depositados
0819 Outros valores de sua conta
082- Valores consignados
083- Notas inutilizadas a trocar
084- Créditos abatidos ao activo
085- Juros vencidos
089- Diversas contas
09- Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais
090- Credores por valores a cobrança
0900- Credores por letras a cobrança
0909- Credores por outros valores a cobrança
37. 091- Credores por valores recebidos em depósito
0910- Credores por títulos depositados
0919- Credores por outros valores depositados
092- Credores de valores recebidos em caução
0920- Credores de títulos em caução
0921- Credores por hipotecas
0922- Credores por penhores
0923- Credores por garantias pessoais
0929- Credores por outros valores em caução
093- Devedores por garantias e avales prestados
0930- Devedores por garantias e avales em M.N.
0931- Devedores por garantias e avales em M.E.
094- Devedores por créditos abertos
0940- Devedores por créditos abertos em M.N.
0941- Devedores por créditos abertos em M.E.
09410- Devedores por créditos abertos de importação
09411- Devedores por créditos abertos de exportação
095- Devedores por valores dados em caução
0950- Devedores por títulos dados em caução
0959- Devedores por outros valores dados em caução
096- Vendedores e compradores de operações a prazo
0960- Vendedores de operações a prazo
0961- Compradores de operações a prazo
097- Devedores e credores por outras responsabilidades
0970- Credores de fundos consignados
09700- Credores do Fundo de exportação
09701- Credores do Fundo de projectos específicos
09702- Credores do Fundo do petróleo
09703- Credores do Fundo de fretes
09704- Credores do Fundo especial
09709- Credores de outros fundos
0971- Credores de valores de sua conta - Sede e dependências
09710- Suas letras a cobrança
09711- Seus valores a cobrança
09712- Seus títulos depositados
09719- Credores por outros valores de sua conta
0972- Credores por valores consignados
0973- Credores por notas inutilizadas a trocar
38. 0979- Credores por diversas conta
V- ÂMBITO DAS CONTAS
CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNAS
Nesta classe incluem-se não só os valores activos representativas de meias de pagamento
sabre a exterior, coma também, as participações em organizações internacionais, as reservas
de ouro e outros créditos sobre não residentes.
10- Ouro
Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco.
100- Em Poder da Sede
Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda da Sede.
101- Em poder das Dependências
Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda das
Dependências.
102- Em poder de diversos
Contabiliza as reservas de aura pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda de
diversas entidades estranhas ao Banco.
11- Direitos de Saque Especiais
Direitos de saque especiais detidas pela Banco em resultado da sua atribuição pelo Fundo
Monetário Internacional ou de quaisquer outras operações.
12- Notas e Moedas Estrangeiras
Notas e moedas convertíveis existentes nas Caixas do Banco, emitidas par outros países,
excluídas as moedas de ouro.
120- Em poder da Sede
Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas da Sede.
121- Em poder das Dependências
Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas das Dependências.
13- Depositas no Estrangeiro
Destina-se a registar os depósitos em bancos no estrangeira, expressos em moeda
estrangeira, abertos em nome do Banco.
39. 130- Depósitos a ordem
Regista as depósitos disponíveis no estrangeiro, expressas em moeda estrangeira.
131- Depósitos com pré-aviso
132- Depósitos a prazo
Depósitos de caução para créditos abertos
139- Outros depósitos
Destina-se a registar os depósitos não enquadráveis nas sub-contas anteriores.
14- Títulos Estrangeiros
Incluem-se nesta conta todos os títulos pertencentes ao Banco, que tenham sido emitidos por
entidades estrangeiras.
140- Títulos de Governos estrangeiros
Títulos representativos da divida publica de países estrangeiros.
141- Títulos de organizações financeiras internacionais
Inclui os títulos emitidos por organizações financeiras internacionais, que se
encontram na posse do Banco, não representativos da participação do Banco no
capital dessas organizações.
149 - Outros títulos estrangeiros
Títulos emitidos por entidades estrangeiras, que não sejam de incluir em qualquer das sub-
contas anteriores.
15- Desconto sobre o Estrangeiro
Valores sobre o estrangeiro descontados pelo Banco, excluídos os cheques e os traveller-
cheques.
16- Participações Em Organizações Internacionais
Regista as participações no capital de organizações internacionais.
160- Fundo Monetário Internacional
Inclui os valores entregues ao F.M.I. para realização da quota do Estado naquele
organismo.
40. 161- Outras instituições financeiras internacionais
162- Outras instituições internacionais
Destina-se a registar as participações no capital de outras instituições internacionais.
19- Outros Activos Externos
Contabiliza os créditos sobre não residentes, expressos em moeda estrangeira, nao
considerados nas subcontas anteriores.
190- Valores a cobrar sobre o estrangeiro
Cheques e traveller-cheques sobre o estrangeiro, negociados pelo Banco.
191- Devedores em moeda estrangeira
192- Acordos internacionais de pagamento
Regista os saldos devedores verificados no final do mes nas contas representativas de
acordos de pagamentos com outros países.
CLASSE 2 - CRÉDITO INTERNO
Classe que regista o crédito concedido no Pais, ao Estado, ao sistema financeiro, ao sector
empresarial e a particulares, sendo o credito concedido a empresários em nome individual
integrado nas sub-contas relativas as empresas privadas.
20- Crédito ao Estado
Nesta conta regista-se o crédito concedido ao Estado, o qual abrange o Governo Central, os
Governos Provinciais e os Governos Distritais.
200- Crédito ao Governo Central
Inclui o crédito concedido ao Governo Central ao abrigo do que estabelece a Lei
Orgânica do Banco.
209- Crédito aos Governos locais
Inclui o crédito concedido aos Governos Provinciais e aos Governos Distritais,
nomeadamente em resultado de descobertos em contas de depósitos.
21- Crédito a Instituições Financeiras
Contabiliza o crédito concedido, sob a forma de desconto, ou qualquer outra
modalidade, a instituições monetárias e a instituições financeiras não monetárias
pertencentes ao sistema financeiro nacional.
41. 22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda Nacional
Inclui todo o crédito concedido a empresas ou a particulares, exceptuando as
empresas consideradas instituições financeiras.
220- Desconto de letras e livranças
Regista os valores descontados sobre o País, mesmo os .que se destinarem a ser
cobrados noutras praças.
2200- Letras e livranças em carteira
Contabiliza os valores descontados sobre o País, que permanecerem na
carteira da Dependência que procedeu ao desconto.
2201- Letras e livranças em poder das Dependências
Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham sido
remetidos para cobrança noutra Dependência.
2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes
Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham
sido remetidos para cobrança nos Correspondentes.
221- Empréstimos em conta-corrente
Contabiliza os empréstimos concedidos a empresas ou a particulares sob a forma de
conta-corrente. Esta conta encontra-se desdobrada em função da garantia prestada
pelo cliente (hipoteca, aval do Estado, outras garantias e sem caução).
2210- Com caução - com garantia de hipoteca
Empréstimos em conta-corrente cuja liquidação se encontre garantida
com hipoteca efectuada pelo cliente a favor do Banco.
2211- Com caução com garantia do Estado
Empréstimos em conta corrente relativamente aos quais o Estado
tenha prestado formalmente o seu aval.
2212- Com caução - outras garantias
Empréstimos em conta-corrente que se encontrem garantidos com o penhor
de mercadorias, com garantias pessoais ou quaisquer outras não consideradas
nas sub-contas anteriores.
222- Outros créditos
42. Crédito concedido a empresas e a particulares sob a forma de crédito em conta de
depósito ou qualquer outra que não seja o desconto ou a conta-corrente. Desdobra-se
também em função das garantias prestadas pelos clientes.
223- Descobertos em depósitos a ordem
Destina-se a registar, no final do mês, o montante dos saldos devedores verificados
em depósitos a ordem.
227- Letras e livranças vencidas
Regista as letras e livranças vencidas e não liquidadas, ate ao máximo de 3 meses
após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas “228”-
Créditos em mora “ou” “229 - Créditos de cobrança duvidosa”.
228- Créditos em mora
Inclui os seguintes créditos vencidos:
Efeitos devolvidos após ter decorrido o prazo máximo previsto na sub-conta anterior
(227) e ainda não encaminhados para o serviço de contencioso do Banco, nem
incobráveis.
Outros créditos vencidos (incluindo juros vencidos), ainda não encaminhados para os
serviços de contencioso do Banco, nem considerados incobráveis. E obrigatória a
transferência para esta conta dos valores vencidos após ter decorrido o prazo de 30
dias em relação a data de vencimento.
Com excepção dos créditos com garantia do Estado, os créditos só poderão
permanecer nesta conta os seguintes prazos:
-Créditos com hipoteca: 12 meses.
-Outros créditos: 6 meses.
A semelhança das contas 221 e 222, apresenta desdobramentos em função
da garantia prestada pelo cliente.
229- Créditos de cobrança duvidosa
Inclui os valores de crédito concedido cuja regularização, a obter por via judicial ou
juridical foi encaminhada para os serviços de contencioso do Banco, bem como os
valores considerados incobráveis. Contabiliza também os créditos em mora após
terem decorrido os prazos previstos na conta 228.
2293- Créditos incobráveis
Regista os créditos relativamente aos quais se presume a impossibilidade da
sua recuperação, devendo esta conta ser regularizada no fim de cada ano.
43. 23- Aplicações de Recursos Consignados
Destina-se a registar as contrapartidas dos recursos cedidos por terceiros em aplicações por
eles determinadas.
24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares -Moeda Estrangeira
Âmbito semelhante ao da conta 22.
29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa
Conta representativa das provisões destinadas a fazer face aos prejuízos resultantes da não
recuperação de créditos concedidos. Desdobra-se em provisões para créditos em mora, em
contencioso e incobráveis.
CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES
Esta classe regista todos os bens de que o Banco dispõe para o desenvolvimento das suas
actividades e cuja vida útil é superior a um ano. Integra também os encargos plurianuais e o
património artístico.
30- Construções
Contabiliza não só o custo de aquisição como também as obras de beneficiação.
300- Edifícios de serviço próprio
Regista o valor das construções propriedade do Banco e necessárias ao
desenvolvimento da sua actividade.
301- Edifícios para habitação
Contabiliza o valor dos edifícios destinados a habitação de empregados do Banco.
309- Edifícios para outros fins
Construções não enquadradas nas contas anteriores, incluindo as adquiridas pelo
Banco em resultado de reembolso de crédito próprio.
31- Equipamento
Integra o conjunto de objectos, instrumentos e maquinas, necessários ao desenvolvimento da
actividade do Banco, cuja vida útil se prolonga por prazo superior a um ano.
310- Equipamento informático
Contabiliza o equipamento utilizado no tratamento automático da informação.
311- Máquinas de escritório
44. Regista o valor das máquinas para uso administrativo (máquinas de calcular, de
mecanografia, de notas e moedas, de escrever e outras).
312- Veículos
Destina-se a registar o valor dos meios de transporte de pessoas e de bens.
313- Mobiliário e material
Inclui os móveis e os artigos de conforto e decoração, tais como candeeiros, tapetes,
alcatifas e objectos decorativos.
314- Ferramentas e utensílios
Contabiliza as ferramentas e utensílios que tenham uma duração superior a um ano.
315- Equipamento de comunicações
Integra quer o equipamento utilizado nas comunicações entre as diversas unidades
organizativas do banco, quer o utilizado nas comunicações com outras entidades (
centrais telefónicas, intercomunicadores, telefones, rádio - transmissores, etc.)
316- Grupo - gerador
Regista o valor do equipamento utilizado na produção de energia (grupo - gerador).
317- Portas - fortes
Contabiliza o valor das portas-fortes.
318- Climatização
Inclui o equipamento destinado a produção de ar condicionado.
319- Outro equipamento
Destina-se a registar 0 equipamento não enquadrável nas subcontas anteriores.
32- Património Artístico
Refere-se a bens que pelas suas características devam ser considerados de interesse artístico -
cultural.
33- Outras Imobilizações Corporeas Integra as imobilizações Corporeas que não devam
considerar-se construções, equipamentos ou património artístico.
330- Instalações
Contabiliza nomeadamente 0 valor das instalações de agua e electricidade, gás, telefones, de
transporte interno de documentos, de climatização e de segurança e protecção.
45. 34- Imobilizações em Curso
Contabilizam-se nesta conta as despesas e os gastos de investimento relativos a construção
ou beneficiação de edifícios e a aquisição de equipamento ou outros bens do imobilizado,
enquanto decorre o processo de construção ou aquisição.
35- Encargos Plurianuais
Destina-se a contabilização de custos a imputar a vários exercícios, sem valor de realização
independente.
350- Despesas de constituição e instalação
Compreende nomeadamente os encargos suportados pelo Banco com a adaptação
de edifícios próprios ou arrendados, destinados a serem utilizados na sua
actividade.
39- Amortizações Acumuladas
Regista o valor acumulado das perdas de valor das imobilizações ao longo dos diversos
exercícios.
CLASSE 4- OUTROS ACTIVOS
Consideram-se nesta classe todos os restantes valores activos não enquadráveis nas classes 1,
2 e 3, nomeadamente as disponibilidades e os títulos e participações financeiras em moeda
nacional.
40- Caixa
Regista as existências de notas e moedas com curso legal em Moçambique, incluindo as que
se encontrem para escolha, inutilização ou amortização.
41- Depósitos noutras Instituições de Crédito
Regista o movimento nas contas de depósito abertas pelo Banco noutras instituições de
credito no Pais.
410- Depósitos a ordem - Moeda nacional
Contabiliza as disponibilidades do Banco em depósitos noutras instituições de
crédito.
411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique - M.N.
Destina-se a contabilizar as reservas mínimas impostas aos bancos sob a forma de
depósitos no Banco de Moçambique.
412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira
46. Regista as disponibilidades dos bancos em moeda estrangeira depositadas noutras
instituições de crédito no Pais.
413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E.
Destina-se a contabilizar as reservas mínimas em moeda estrangeira impostas aos bancos sob
a forma de depósitos no Banco de Moçambique.
419- Outros depósitos - Moeda nacional
Depósitos do Banco noutras instituições de crédito no Pais, que não se enquadrem
nas subcontas anteriores.
42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional
Contabiliza os valores a cobrar não representativos de crédito concedido, nomeadamente os
cheques sobre outras dependências ou sobre outros bancos e os vales de correio.
420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco
Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer
dependência do Banco, enquanto não são remetidos a dependência cobradora.
421- Cheques a cobrar sobre outros bancos
Regista os cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de crédito,
aguardando a sua remessa para cobrança.
422- Vales de correio
Contabiliza os vales de correio depositados pelos clientes, enquanto não se procede a
sua cobrança.
423- Títulos das Finanças
Destina-se a registar o valor dos títulos das Finanças depositados pelos clientes,
enquanto não se proceder a sua cobrança.
429- Outros valores
Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores.
43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais
Incluem-se nesta conta os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, bem como
as participações no capital social de qualquer empresa nacional.
430- Títulos da dívida publica
47. Contabiliza o valor dos títulos da divida publica emitidos pelo Estado, na posse do
Banco.
431- Outros títulos nacionais
Inclui os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, excepto o Estado,
pertencentes ao Banco. Não inclui participações no capital das empresas, as quais se
registam noutra subconta.
432- Participações financeiras nacionais
Regista as participações do Banco no capital de qualquer empresa nacional.
433- Títulos próprios
Conta destinada ao registo, a débito, do montante dos titulos emitidos pela propria
instituição, e por ela adquiridos, por contrapartida das respectivas contas do activo.
44- Devedores - Moeda Nacional
Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização que não assumam
a forma de crédito concedido.
441- Estado-Diversos
Compreende todas as operações com o Estado pendentes de regularização que não
assumam a forma de crédito concedido.
442- Instituições monetárias
Inclui os débitos de instituições monetárias que não assumam a forma de crédito
concedido, os quais se aguarda sejam regularizados.
443- Fornecedores (C/ adiantamentos)
Regista o valor dos adiantamentos a fornecedores por conta de fornecimento de bens
e serviços a efectuar posteriormente. Não inclui os adiantamentos relativos a
imobilizações em curso.
444- Empregados
Contabiliza os valores devidos por empregados do Banco, cuja regularização se
encontra pendente. Não se incluem nesta conta os empréstimos a empregados, nem
os abonos a empregados para cobertura de gastos de conta da instituição, sendo estes
últimos registados na conta 681 - Abonos ao pessoal II.
445- Depósitos de caução noutras entidades
Contabiliza depósitos do Banco para caução do consumo de agua, luz e outros fins de
interesse do Banco.
48. 446- Devedores por capital subscrito
Conta destinada ao registo, a debito, do montante do capital subscrito não realizado,
por contrapartida da conta 73- Capital. Credita-se pelo valor de realização do capital,
por contrapartida das respectivas contas do activo, segundo a forma de realização do
capital.
449- Diversos
Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização não
enquadráveis nas rubricas anteriores.
45- Economato
Contabiliza bens de consumo e outro material que se encontra em stock, enquanto não forem
imputados as respectivas contas de custos, incluídas na conta 184- Fornecimento de
Terceiros.
47- Aplicações em Instituições de Crédito no País
Inclui as operações activas realizadas com o Banco Central e as Instituições de Crédito
estabelecidas em Moçambique, exceptuando-se os créditos e os depósitos.
470- Banco de Moçambique
4700- Mercado monetário interbancário - Operações c/garantia
Regista, pelo valor de revenda, as operações de compra de Bilhetes do Tesouro,
Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM.
471- Outras Instituições de Crédito
4710- Mercado monetário interbancário - Operações c/ garantia
Âmbito semelhante ao da conta 4700.
4711- Mercado monetário interbancário - Operações s/ garantia
Regista as operações não-tituladas de cedência de liquidez entre as
instituições de crédito.
48- Valores a cobrar em M.E.
Contabiliza os valores a cobrar não representativos de credito concedido, nomedamente os
cheques sobre outras dependências ou outros bancos.
480- Cheques a cobrar sobre o próprio banco
Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer
49. dependência do Banco, enquanto não são remetidas a dependência cobrada.
481- Cheques a cobrar sobre outros bancos
Regista os cheques sacados por terceiros sabre outras Instituições de crédito,
aguardando a sua remessa para cobrança.
484- Cheques visados pagos
Contabiliza nas dependências pagadoras os cheques visados ou depositados de outras
dependências.
489- Outros Valores.
Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores.
49- Activos Diversos
Inclui os valores activos não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe.
490- Prata
Contabiliza a prata adquirida pelo Banco.
491- Moedas e medalhas comemorativas
Regista as moedas e medalhas comemarativas na posse do Banco.
CLASSES - RECURSOS ALHEIOS
Esta classe inclui as contas representativas da emissão de notas e moedas, bem como das
restantes responsabilidades do Banco em moeda nacional e em moeda estrangeira.
50- Notas emitidas
Conta representativa do valor das notas emitidas pelo Banco.
51- Moedas Emitidas
Reflecte o valor das moedas emitidas pelo Banco. Inclui quer as moedas destinadas a serem
utilizadas como meio normal de pagamento, quer as comemorativas.
52- Depósitos - Moeda Nacional
Conta que se destina a contabilizar os depósitos, expresssos em moeda nacional, de
entidades residentes ou não residentes.
520- Depósitos a ordem - Residentes no país
Regista as disponibilidades das instituições financeiras nacionais, do Estado,
50. do sector empresarial e de particulares.
5200- Instituições monetárias
Depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de instituições
monetárias domiciliadas no País.
5201 -Outras instituições financeiras
Regista os depósitos a ordem de instituições financeiras não monetárias
domiciliadas no País.
5202- Estado
Integra as contas de depósitos a ordem em nome do Estado, nomeadamente
as que se destinem a fazer face aos gastos correntes e as destinadas a despesas
de investimento.
Incluem-se nesta conta todos os depósitos de entidades dependentes dos
Governos Central, Provinciais ou Distritais, não se incluindo nestas as
empresas estatais.
52020- Governo Central
Contabiliza todos os depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de
qualquer orgão pertencente ao Governo Central.
520200- Depósitos da tesouraria central
Regista exclusivamente os depósitos a ordem da tesouraria central.
520201- Fontes de financiamento
Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Governo Central,
provenientes de donativos, créditos efectuados pelo Banco e creditos
externos ao Estado, destinados em regra ao financiamento dos
projectos de investimento.
520202- Orçamento de Investimento de anos anteriores
Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Ministério das Finanças
para pagamento em exercícios findos, de despesas de projectos
financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado.
520203- Fundos do Orçamento de Investimentos
Regista o valor dos fundos a ordem do Governo Central ou orgãos
dele dependentes, destinados ao pagamento dos encargos relativos a
projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado do
ano em curso.
51. 520209- Outros depósitos
Destina-se a registar todos os depósitos a ordem em nome de orgãos
dependentes do Governo Central e não abrangidos pelas rúbricas
anteriores.
52021- Governos locais
Contas de depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos
Governos Provinciais ou Distritais.
520210- Depósitos da tesouraria local
Contabiliza apenas os depósitos a ordem da tesouraria local.
520211- Orçamento de Investimento de anos anteriores
Inclui o valor dos fundos depositados a ordem das Direcções
Provinciais de Finanças para pagamento, em exercícios findos, de
despesas de projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do
Estado.
520212- Fundos do Orçamento de Investimentos
Regista o valor dos fundos a ordem dos Governos Provinciais ou
Distritais ou orgãos deles dependentes, destinados ao pagamento dos
encargos relativos a projectos financiados pelo Orçamento de
Investimento do Estado do ano em curso.
520219- Outros depósitos
Abrange os depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos
Governos Provinciais ou Distritais que não sejam de incluir nas
subcontas anteriores.
5203- Outros residentes no País
Inclui os depósitos a ordem de residentes no Pais, que não sejam instituições
financeiras ou Estado. Desdobra-se por depósitos pertencentes a empresas
estatais, a cooperativas, a empresas privadas, a população e a outros
residentes.
521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro
Inclui as disponibilidades, em moeda nacional, de entidades não residentes, nomeadamente
do Fundo Monetário Internacional, de outros organismos financeiros internacionais e de
bancos estrangeiros.
5210- Fundo Monetário Internacional
52. 52100- Conta Nº l
Conta de depósito a ordem do F.M.I., considerada a conta operacional, através da qual
todas as operações (Compras, recompras, pagamento da subscrição, etc.) são registadas.
52101- Conta Nº 2
Conta de depósito a ordem do F.M.I., estabelecida para fazer face as
necessidades administrativas do Fundo ( despesas postais e
telegráficas, compras e vendas de publicações, etc.)
5212- Bancos no estrangeiro
Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de bancos
domiciliados no estrangeiro.
5213- Emigrantes
Regista os depósitos a ordem em moeda nacional,
de cidadão nacionais que se encontrarem a residir no estrangeiro
(emigrantes).
5219- Outros residentes no estrangeiro
Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de
residentes no estrangeiro e que não se enquadrem nas subcontas anteriores.
522- Depósitos a prazo -Residentes no Pais
Regista os depósitos recebidos de residentes no País por prazo determinado,
expressos em moeda nacional, incluindo os resultantes da venda de títulos da
Campanha Nacional de Captação de Poupança. Desdobra-se por prazos e entidades
titulares (empresas estatais, Cooperativas, empresas privadas e particulares).
5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança
Integra os depósitos a prazo resultantes da venda de títulos da Campanha
Nacional de Captação de Poupança.
5226- De instituições monetárias
Regista os depósitos a prazo de instituições monetárias nacionais.
5227- De instituições financeiras não monetárias
Inclui os depósitos a prazo de instituições financeiras não monetárias, nas
quais se incluem as companhias de seguros.
523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro
53. Inclui os depósitos em moeda nacional, recebidos de residentes no exterior, por
tempo determinado, nomeadamente os de emigrantes.
524- Depósitos obrigatórios
Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique e relativa aos depósitos
obrigatórios que os bancos devam efectuar no Banco de Moçambique.
525- Depósito de caução
Depósitos de clientes resultantes de entregas ou de transferências de outras contas,
para caução de diversas operações, nomeadamente aberturas de créditos.
5250- De importação
Depósitos prévios exigidos como contrapartida da abertura de créditos de
importação e destinados a garantir a posterior liquidação das importações.
53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional
Regista os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas,
nomeadamente os fundos cedidos pelos Governo para Concessão de empréstimo.
54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional
Regista todas as responsabilidades em moeda nacional, que não sejam notas ou moedas
emitidas, depósitos e credores por recursos consignados.
540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional
Cheques e ordens de pagamento, em moeda nacional, recebidos ou emitidos,
aguardando liquidação.
5400- Cheques cativos
Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques (nomeadamente os visados
) emitidos sobre contas abertas em dependências do Banco, cujo valor se
encontra cativo.
5401- Cheques-saques
Cheques bancários emitidos que aguardam se concretize a sua liquidação.
5402- Ordens de pagamento recebidas
Destina-se a contabilizar os bens de pagamento recebidas, a pagar pela
Dependência.
5403- Cheques avisados
54. Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras
Dependências.
5404- Ordens de pagamento emitidas
Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência
emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas.
5409- Cheques e o bens antigas por pagar
Cheques e ordens de pagamento por pagar, desde que em 31 de Dezembro de cada
ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido liquidados .
541- Desconto e redesconto
Responsabilidades assumidas junto do Banco de Moçambique por operações de
desconto ou redesconto.
542- Empréstimos -Moeda nacional
Reflecte as responsabilidades do Banco, decorrentes de empréstimos obtidos junto de
entidades nacionais, nomeadamente junto do Banco de Moçambique.
543- Credores -Moeda nacional
Refere-se a responsabilidades para com terceiros, não consideradas como captação de
recursos alheios, como por exemplo as dívidas a fornecedores.
5430- Remunerações a pagar
Contabiliza as importâncias devidas a empregados do Banco, resultantes do
processamento de salários ou outras remunerações.
5431- Fornecedores de bens e serviços
Contabiliza os fornecimentos de bens e serviços, aguardando liquidação.
5432- Valores prescritos
Depósitos recebidos de clientes, resultantes de entregas ou transferências,
para caução de diversas operações, expressos em moeda estrangeira.
554- Empréstimos externos de curto prazo
Financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco, cuja liquidação se
processara em prazo inferior a um ano.
555- Empréstimos externos de médio e longo prazo
Financiamentos obtidos directamente pelo Banco junto de não residentes, cuja
55. liquidação final se processara em prazo superior a um ano.
556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira
Cheques e ordens de pagamento, em moeda estrangeira, recebidos ou emitidos
aguardando liquidação.
5560- Cheques cativos
Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques nomeadamente os visados,
emitidos sobre contas aberto em dependências do banco cujo valor se
encontra cativo
5561- Cheques-saques
Cheques bancários emitidos que aguardam que se concretize a sua liquidação.
5562- Ordens de pagamento recebidas
Destina-se a contabilizar as ordens de pagamento recebidas e a pagar pela
dependência.
5563- Cheques avisados
Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras
dependências.
5564- Ordens de pagamento emitidas
Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência
emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas.
5569- Cheques e ordens antigas por pagar
Contabiliza os cheques e ordens de pagamento por pagar desde que em 31 de
Dezembro de cada ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido
liquidados.
557- Credores por recursos consignados -Moeda estrangeira
Inclui os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas,
cuja responsabilidade se encontra expressa em moeda estrangeira.
558- Credores -Moeda estrangeira
Responsabilidades para com terceiros, em moeda estrangeira, não enquadráveis nas
restantes rubricas da conta 55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda
Estrangeira.
56. 5580- Credores por juros em atraso
Contabiliza o valor dos juros já vencidos e não liquidados relativos a
empréstimos em moeda estrangeira.
5581- Contas cativas - Moeda estrangeira
Contabiliza os valores expressos em moeda estrangeira não imediatamente
disponíveis e creditados aos clientes.
559- Depósitos a prazo -Residentes
Regista os depósitos a prazo, expressos em moeda estrangeira em nome de entidades
residentes no País.
56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais
Destina-se a registar as responsabilidades perante o Fundo Monetário Internacional
resultantes das atribuições de Direitos de Saque Especiais ao Estado.
57- Acordos Internacionais de Pagamentos
Reflecte as operações com países em relação com os quais vigora um acordo de pagamentos.
572- Responsabilidades a médio e longo prazo
Reflecte os valores resultantes de acordos internacionais de pagamentos,
relativamente aos quais foi acordada a sua regularização por prazo superior a um ano.
579- Outros
Integra as responsabilidades relativas a acordos internacionais de pagamentos que
não se enquadrem nas sub-contas anteriores.
58- Recursos de Instituições de Crédito no País
Esta conta reflecte as responsabilidades assumidas junto do Banco Central e de outras
Instituições de Crédito estabelecidas em Moçambique, com a excepção dos depósitos,
empréstimos e redesconto.
580- Banco de Moçambique
5800- Mercado Monetário Interbancário-operações c/ garantia
Regista, pelo valor de recornpra, as operações de venda de Bilhetes do
Tesouro, Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM.
581- Outras Instituições de Crédito
5810- Mercado Monetário Interbancário – Operações c/ garantia.
57. Âmbito semelhante ao da conta 5800.
5811- Mercado Monetário Interbancário – Operações s/ garantia
Regista as operações não-tituladas de obtenção de liquidez entre as
instituições de crédito.
CLASSE 6 CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO
As contas desta classe destinam-se a contabilizar as relações entre departamentos do próprio
Banco, a flutuação de valores, as antecipações activas e passivas, os custos a pagar, os
proveitos a receber e todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo
tratamento contabilístico exija a utilização de contas transitórias ou de regularização.
60- Sede e Dependências
Destina-se ao registo das relações entre unidades organizativas do Banco (Sede e
Dependências) que tenham património e escrita independentes.
600- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda nacional
Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede,
expressos em moeda nacional.
601- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda estrangeira
Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede,
expressos em moeda estrangeira.
604- Sede e dependências -c/ lançamentos a regularizar
Contabiliza provisoriamente as diferenças verificadas em correspondência recebida
com lançamento de outras unidades organizativas do Banco, referentes a contas
efectivas, nomeadamente erros de somas.
605- Sede e dependências -C/ saques pagos sem aviso
Destina-se a registar, transitoriamente os saques emitidos pelas unidades
organizativas do Banco e os cheques visados dos clientes, pagos sem aviso.
609- Sede e dependências -Outras contas
Contas entre unidades organizativas do próprio Banco e que se destinam ao controle
do trânsito de valores e de transferências de saldos para a Sede.
6090- Valores em trânsito
Regista temporariamente as transferências de valores de caracter reservado,
entre as diversas unidades organizativas, ate que os referidos valores atinjam
o destino.
58. 61- Flutuação de Valores
Conta destinada a reflectir as diferenças entre a valorização inicial de diversos activas a
passivas e a valorização resultante da aplicação dos diversos critérios valorimétricos
estabelecidas.
610- Flutuação em ouro
Cantabiliza a diferença entre a avaliação do ouro segundo o critério valorimétrico
estabelecido e a seu custa de aquisição.
611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira
Regista a diferença entre a avaliação das disponibilidades em moeda estrangeira ao
valor aquisição e a avaliação resultante da aplicação das critérios valorimetricos
estabelecidos.
612- Flutuação em haveres da F.M.I.
Destina-se a registar a actualização dos haveres do Fundo Monetário Internacianal
em função da alteração de paridade entre o D.S.E. e o metical.
613- Flutuação em direitas de saque especiais
Canta que regista a diferença entre a valor de aquisição das D.S.E. e a valor
resultante da aplicação da respectiva critério de valorimetria.
614- Flutuação em titulas estrangeiras
Regista a diferença entre o valor de aquisição e a valor resultante da aplicação do
respectivo critéria de valorimetria.
615- Flutuação em outras activos em moeda estrangeira
Contabiliza a diferença entre a avaliação de activas em moeda estrangeira {não
incluidas nas subcontas anteriores) ao câmbia de aquisição e a avaliação resultante
da aplicação do critéria de valorimetria respectivo.
616- Flutuação em respansabilidades em moeda estrangeira
Contabiliza a diferença entre a avaliação das responsabilidades ao câmbia inicial e a
avaliação ao câmbia actualizado.
617- Ajustamento do crédito ao Estado
(Quata no F.M.I. em Moeda estrangeira)
Destina-se a registar a diferenca entre a avaliacao do credito em moeda estrangeira aa
cambia inicial e a avaliação ao câmbia actualizado.
59. 618- Flutuação em titulas e participações financeiras em moeda nacional
Conta que regista a diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da
aplicação do respectivo criterio de valorimetria.
62- Custos A Pagar
Contabiliza os custos irnputados a períodos decorridos a pagar posteriormente. As
subcontas encontram-se ordenadas ern função de natureza dos custos a suportar e os
seus saldos no final de cada mes representam os custos ja irnputados aos meses
anteriores, mas cuja obrigacao de pagamento vira a ocorrer em data posterior.
620- Juros de depósitos -Moeda nacional
621- Juros de empréstimos
622- Juros de outros recursos
Estas subcontas reflectem os juros a suportar pelo Banco em função dos
diversos tipos de recursos alheios obtidos e referentes aos meses ja
decorridos, sempre que o seu pagamento seja postecipado, ou seja, ocorra no
final do periodo de tempo a que os juros se reportam.
623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.
Conta a movimentar apenas pelo Banco de Moçambique e relativa aos juros
imputados aos meses anteriores e ainda não liquidados, referentes aos D.S.E.
atribuidos pelo F.M.I. .
624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I.
Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique que se destina a reflectir as
variações nos haveres do F.M.I. resultantes de alterações na paridade entre o metical
e o D.S.E., mas cujo registo nas contas de depositos a ordem do Fundo so se
verificara em data posterior.
625- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no País
Esta conta reflecte os juros relativos a meses ja decorridos referentes a operações
não-tituladas (sem garantia), de obtenção de liquidez no mercado rnonetário
interbancário.
629- Outros custos a pagar
Regista os encargos imputaveis a periodos decorridos,
cuja liquidação deva ocorrer postecipadamente e que não sejarn enquadráveis nas
subcontas anteriores.
63- Proveitos a Receber
Conta destinada ao registo de proveitos imputados a periodos decorridos a receber
posteriormente.