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BANCO DE MOÇAMBIQUE

AVISO Nº 17/GGBM/97


Assunto: Plano de Contas do Sistema Bancário


Tornando-se necessário compilar as principais directrizes sobre a contabilidade das
instituições de crédito, o Banco de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 54 da Lei nº
28/91 -Lei das instituições de crédito, de 31 de Dezembro, determina:

                                        ARTIGO 1

É adoptada a presente versão do Plano de Contas do Sistema Bancário, em anexo, que faz
parte integrante deste aviso.

                                        ARTIGO 2

As dúvidas que resultarem da interpretação e aplicação do presente aviso serão esclarecidas
pelo Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Moçambique.




                                               Maputo, 30 de Setembro de 1997



                                                      O GOVERNADOR


                                                    Adriano Afonso Maleiane
I. INTRODUÇÃO

 1. O Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) e, reconhecidamente, um
    Instrumento oportuno e necessário para a harmonização no registo das operações
    bancárias.

    O registo homogêneo das operações no sistema bancário permitirá a utilização da
    contabilidade corno um elemento orientador, tanto da gestão intra-bancária corno
    da gestão rnacroeconómico.

    O presente Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) tem por objectivo agregar
    num único documento, as diversas directrizes ta respeitantes a contabilizações das
    operações inerentes a actividade das instituições de crédito. Outrossim, afigura-se
    pertinente actualizar o PCSB face a evolução do mercado financeiro,
    consubstanciada no surgimento de novos e diversificados produtos.

 2. Na elaboração do Plano de Contas do Sistema Bancário considerou-se o interesse
    da sua utilização nas seguintes ópticas:

      a) Enquanto instrumento de gestão, o PCSB permitira um acompanhamento da
         evolução das actividades das instituições de crédito nos seus multifacetados
         aspectos (situação patrimonial e financeira, rentabilidade, solvabilidade,
         liquidez, etc); e

      b) Do ponto de vista rnacroeconórnico, na medida em que permite a obtenção
         de informação crucial para a orientação da politica monetária e cambial.
         NORMAS E PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

  1. Normas gerais

      1.1. O presente Plano de Contas do Sistema Bancário e aplicação obrigatória para
           todas as instituições de crédito a operar em Moçambique.

          A fim de contemplar situações operacionais ou patrimoniais especificas de
          alguns tipos de instituições, o Banco de Moçambique publicara as instruções
          sobre contabilização que se considerem adequadas.

  2. Princípios contabilísticos

      Com o objectivo de que as contas das instituições de crédito apresentem uma
      imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira, assim
      como dos resultados, deverão ser seguidos os seguintes princípios gerais:

      2.1. Da continuidade

      Presume-se que a instituição de credito continua as suas actividades, não tendo
      intenção nem necessidade de entrar            em liquidação ou de reduzir
      significativamente a actividade.
2.2. Da consistência

Os critérios valorimétricos não podem ser modificados de um exercício para
outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este principio com efeitos materialmente
relevantes, deve a mesma constar em adenda aos reportes (relatórios de contas,
balancetes mensais, etc).

2.3. Da especialização (ou dos acréscimos)

Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos e
distribuídos por períodos mensais, segundo a regra pro rata temporis, quando se
trata de operações que produzam fluxos residuais ao longo de um período de
tempo superior a um mês.

2.4. Da prudência

As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas
em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas
ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por
defeito ou de passivos e custos por excesso. Em particular, devem tornar-se em
conta os riscos previsíveis e as perdas eventuais que tenham a sua origem no
exercício anterior, mesmo se estes riscos ou perdas apenas tiverem sido
conhecidos entre a data do encerramento do balanço e a data na qual e elaborado.

2.5. Da substância sobre a forma

    A contabilização deve atender a substância das operações e a sua realidade
    financeira e não apenas a sua forma legal.

    Em particular não serão reconhecidos como resultados os lucros aparentes
    obtidos mediante a venda de imóveis, títulos, participações ou outros activos
    a pessoas ou entidades vinculadas a instituição, cujo preço se satisfaça,
    directa ou indirectamente, coro fundos desta, nem as reavalições realizadas
    através de venda e posterior aquisição de activos não podendo efectuar-se
    reavaliações que não sejam as previstas na lei.

2.6. Da Materialidade

As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam
relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões de terceiros.

Da correspondência do balanço de abertura de um exercício com o do
encerramento do exercício precedente.

Os saldos de abertura do balanço de um exercício devem ser iguais aos saldos de
encerramento constantes do balanço do exercício precedente.
II. CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS

   1.1.Na avaliação dos valores activos e passivos das instituições de crédito, devem ser
   respeitadas as seguintes regras:

     a) 0 valor do ouro amoedado e em barra deve ser calculado com base na cotação
        media mensal em dólares dos Estados Unidos da América, no mercado de
        Londres, a qual se aplicara a media entre os câmbios de compra e venda dessa
        moeda estabelecidos no mercado nacional para o ultimo dia de cada mês.

     b) o valor das notas e moedas estrangeiras deve ser determinado por aplicação da
        media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco de
        Moçambique para o ultimo dia de cada mês;

     c) os demais activos expressos em moeda estrangeira devem ser valorizados por
        aplicação da media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco
        de Moçambique para o último dia de cada mês;

     d) o valor dos títulos nacionais e estrangeiros e das participações financeiras devem
        ser avaliados pelo custo de aquisição

     e) Os valores em prata e de numismática e medalhística devem ser avaliados ao
        custo médio de aquisição;

     f) as imobilizações devem ser avaliadas pelo custo de aquisição, salvo quando se
        verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, em que as mais-
        valias daí resultantes serão incorporadas em reservas de reavaliação; e

     g) os restantes elementos patrimoniais devem ser avaliados pelos respectivos valores
        nominais.

IV- LISTA DAS CONTAS

CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNOS

  10- Ouro

     100 - Em poder da Sede
            1000- Ouro amoedado
            1001- Ouro em barra ou lingote

     101- Em poder das Dependências
           1010- Ouro amoedado
           1011- Ouro em barra ou lingote

     102- Em poder de diversos
           1020- Ouro amoedado
           1021- Ouro em barra ou lingote
11- Direitos de Saque Especiais

12- Notas e Moedas Estrangeiras

       120- Em poder da Sede
       121- Em poder das Dependências

13- Depósitos no Estrangeiro

       130- Depósitos a ordem
       131- Depósitos com pré - aviso
       132- Depósitos a prazo
       133- Depósitos de caução para créditos abertos
       139- Outros depósitos

14- Títulos Estrangeiros

       140- Títulos de Governos estrangeiros
       141- Títulos de organizações financeiras internacionais
       149- Outros títulos estrangeiros

15- Desconto sobre o Estrangeiro

16- Participações Em Organizações Internacionais

       160- Fundo Monetário Internacional

              1600- Quota em ouro e divisas
              1601- Quota em moeda nacional

       161- Outras instituições financeiras internacionais

              1610- B.I.R.D.
              1611- A.I.D.
              1612- Banco Africano de Desenvolvimento

       162- Outras instituições internacionais

19- Outros Activos Externos

       190- Valores a cobrar sobre o estrangeiro
       191- Devedores em moeda estrangeira
       192- Acordos internacionais de pagamento
       199- Diversos activos externos

CLASSE 2- CRÉDITO INTERNO

20- Crédito ao Estado

       200- Crédito ao Governo Central
2000- Em conta - corrente
              2001- Descobertos em conta
              2009- Outros

       209- Credito aos Governos locais

              2090- Descobertos em conta
              2099- Outros créditos

21- Crédito a Instituições Financeiras

       210- Desconto - Instituições monetárias
       211- Redesconto –Instituições monetárias
       218- Outros créditos –Instituições monetárias
       219- Credito a instituições financeiras não monetárias

22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares

       220- Desconto de letras e livranças
             2200- Letras e livranças em carteira
                     22000- Empresas estatais
                     22001- Cooperativas
                     22002- Empresas privadas
                     22003- Particulares

              2201- Letras e livranças em poder das Dependências
                     22010- Empresas estatais
                     22011- Cooperativas
                     22012- Empresas privadas
                     22013- Particulares

              2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes
                     22020- Empresas estatais
                     22021- Cooperativas
                     22022- Empresas privadas
                     22023- Particulares

       221- Empréstimos em conta corrente
             2210- Com caução - com garantia de hipoteca

                      22100- Empresas estatais
                      22101- Cooperativas
                      22102- Empresas privadas
                      22103- Particulares

              2211- Com caução - com garantia do Estado
                     22110 - Empresas estatais –
                     22111- Cooperativas
                     22112- Empresas privadas
2212- Com caução -outras garantias
              22120- Empresas estatais
              22121- Cooperativas
              22122- Empresas privadas 22123- Particulares

       2213- Sem caução
              22130- Empresas estatais
              22131- Cooperativas
              22132- Empresas privadas
              22133- Particulares

222- Outros créditos

       2220- Com caução - com garantias e hipoteca
              22200- Empresas estatais
              22201- Cooperativas
              22202- Empresas privadas
              22203- Particulares

       2221- Com caução - com garantia do Estado
              22210- Empresas estatais
              22211- Cooperativas
              22212- Empresas privadas

       2222- Com caução com outras garantias
              22220- Empresas estatais
              22221- Cooperativas
              22222- Empresas privadas
              22223- Particulares

       2223- Sem caução
              22230- Empresas estatais
              22231- Cooperativas
              22232- Empresas privadas
              22233- Particulares

223- Descobertos em depósitos a ordem

       2230- Empresas estatais
       2231- Cooperativas
       2232- Empresas privadas
       2233- Particulares

227- Letras e livranças vencidas

       2270- Empresas estatais
       2271- Cooperativas
       2272- Empresas privadas
       2273- Particulares
228- Créditos em mora

       2280- Com caução - com garantia de hipoteca

              22800- Empresas estatais
              22801- Cooperativas
              22802- Empresas privadas
              22803- Particulares

       2281- Com caução - com garantia do Estado
              22810- Empresas estatais
              22811- Cooperativas
              22812- Empresas privadas

       2282- Com caução - com outras garantias
              22820- Empresas estatais
              22821- Cooperativas
              22822- Empresas privadas
              22823- Particulares

       2283- Sem caução
              22830- Empresas estatais
              22831- Cooperativas
              22832- Empresas privadas
              22833- Particulares

229- Créditos de cobrança duvidosa

       2290- Créditos em contencioso - com garantia de hipoteca
              22900- Empresas estatais
              22901- Cooperativas
              22902- Empresas privadas
              22903- Particulares

       2291- Créditos em contencioso - com outras garantias
              22910- Empresas estatais
              22911- Cooperativas
              22912- Empresas privadas
              22913- Particulares

       2292- Créditos em contencioso - sem caução
              22920- Empresas estatais
              22921- Cooperativas
              22922- Empresas privadas
              22923- Particulares

       2293- Créditos incobráveis
              22930- Empresas estatais
              22931- Cooperativas
              22932- Empresas privadas
22933- Particulares

23- Aplicações de Recursos Consignados

      230- Em moeda nacional

      231- Em moeda estrangeira

24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda estrangeira

      241- Empréstimos em conta corrente

             2410- Com caução - com garantia de hipoteca
                    24100- Empresas estatais
                    24101- Cooperativas
                    24102- Empresas privadas
                    24103- Particulares

             2411- Com caução - com garantia do Estado
                    24110- Empresas estatais
                    24111- Cooperativas
                    24112- Empresas privadas
                    24113- Particulares

             2412- Com caução - com outras garantias
                    24120- Empresas estatais
                    24121- Cooperativas
                    24122- Empresas privadas
                    24123- Particulares

             2413- Sem caução
                    24130- Empresas estatais
                    24131- Cooperativas
                    24132- Empresas privadas
                    24133- Particulares

      242- Outros créditos

             2420- Com caução - com garantia de hipoteca
                    24200- Empresas estatais
                    24201- Cooperativas
                    24202- Empresas privadas
                    24203- Particulares

             2421- Com caução - com garantia do Estado
                    24210- Empresas estatais
                    24211- Cooperativas
                    24212 - Empresas privadas
                    24213- Particulares
2422- Com caução - com outras garantias
              24220- Empresas estatais
              24221 Cooperativas
              24222- Empresas privadas
              24223- Particulares

       2423- Sem caução
              24230- Empresas estatais
              24231- Cooperativas
              24232- Empresas privadas
              24233- Particulares

248- Créditos em mora
       2480- Com caução - com garantia de hipoteca

              24800- Empresas estatais
              24801- Cooperativas
              24802- Empresas privadas
              24803- Particulares

       2481- Com caução - com garantia do Estado
              24810- Empresas estatais
              24811- Cooperativas
              24812- Empresas privadas
              24813- Particulares
       2482- Com caução - com outras garantias
              24820- Empresas estatais
              24821- Cooperativas
              24822- Empresas privadas
              24823- Particulares

       2483- Sem caução
              24830- Empresas estatais
              24831- Cooperativas
              24832- Empresas privadas
              24833- Particulares

249- Créditos de cobrança duvidosa

       2490- Crédito em contencioso - com garantia de hipoteca
              24900- Empresas estatais
              24901- Cooperativas
              24902- Empresas privadas
              24903- Particulares

       2491- Crédito em contencioso - com outras garantias
              24910- Empresas estatais
              24911 - Cooperativas
              24912- Empresas privadas
              24913- Particulares
2492- Crédito em contencioso - Sem caução
                    24920- Empresas estatais
                    24921- Cooperativas
                    24922- Empresas privadas
                    24923- Particulares

             2493- Créditos incobráveis
                    24930- Empresas estatais
                    24931- Cooperativas
                    24932- Empresas privadas
                    24933 Particulares

29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa

      290- Para créditos em mora
      291- Para créditos em contencioso
      292- Para créditos incobráveis

CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES

30- Construções

      300- Edifícios de serviço próprio
      301- Edifícios para habitação
      309- Edifícios para outros fins

31- Equipamento

      310- Equipamento informático
      311- Maquinas de escritório
      312- Veículos
      313- Mobiliário e material
      314- Ferramentas e utensílios
      315- Equipamento de Comunicações
      316- Grupo gerador
      317- Portas - fortes
      318- Climatização
      319- Outro equipamento

32- Património Artístico

33- Outras Imobilizações Corpóreas

      330- Instalações
      339- Diversos

34- Imobilizações em Curso

      340- Construções
      341- Equipamento
342- Património artístico
       343- Outros imobilizações corpóreas

35- Encargos Plurianuais

       350- Despesas de constituição e instalação
       359- Outros encargos plurianuais

39- Amortizações Acumuladas

       390- De Construções
       391- De equipamento
       392- De outras imobilizações corpóreas
       393- De encargos plurianuais


CLASSE 4 – OUTROS ACTIVOS

40 - Caixa

41- Depósitos Noutras Instituições de Crédito

       410- Depósitos a ordem - Moeda nacional
             4100- No Banco de Moçambique
             4101- Em outros bancos

       411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.N.

       412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira
             4120- No Banco de Moçambique
             4121- Em outros bancos

       413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E.

       419- Outros depósitos - Moeda nacional
             4190 - No Banco de Moçambique
             4191- Em outros bancos

42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional

       420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco
       421- Cheques a cobrar sobre outros bancos
       422- Vales de correio
       423- Títulos das Finanças
       429- Outros valores

43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais

       430- Títulos da divida pública
431- Outros títulos nacionais
            4310- De instituições monetárias
            4311- De instituições financeiras não monetárias
            4312- De empresas estatais não financeiras
            4313- De empresas privadas

      432- Participações financeiras nacionais
             4320- Instituições monetárias
             4321- Instituições financeiras não monetárias
             4322 – Empresas privadas

      433- Títulos Próprios
             4330- Acções
             4339- Outros Títulos

44- Devedores - Moeda Nacional

      441- Estado - diversos
      442- Instituições monetárias
      443- Fornecedores (C/ adiantamentos)
      444- Empregados
      445- Depósitos de caução noutras entidades
      446- Devedores por capital subscrito

             4460- Acções
             4469- Outras formas de representação

      449- Diversos

45- Economato

      450- Combustíveis e lubrificantes

      451- Artigos de consumo corrente

             4510- Impressos
             4511 - Artigos de expediente
             4512- Artigos de higiene e conforto
             4513- Cheques selados
             4514- Cheques não selados
             4515- Cartas de crédito para emissão
             4516- Cadernetas de poupança
             4519- Outros

      452- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido

      453 Material de conservação e reparação

             4530 Material de Construção
             4531- Material eléctrico
4532- Peças e sobressalentes para viaturas
              4533- Pecas e sobressalentes para máquinas
              4539- Outros materiais

       459- Outros artigos

- Aplicações em Instituições de Crédito no Pais

       470- Banco de Moçambique

              4700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                       47000- Operações de compra c/ acordo de revenda

                              470000- Bilhetes do Tesouro
                              470001- Títulos da Autoridade Monetária

                       47001- Operações de compra definitiva

                              470010- Bilhetes do Tesouro
                              470011- Títulos da Autoridade Monetária

       471- Outras instituições de crédito

              4710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                       47100- Operações de compra c/ acordo de revenda

                              471000- Bilhetes do Tesouro
                              471001- Títulos da Autoridade Monetária

                       47101- Operações de compra definitiva

                              471010- Bilhetes do Tesouro
                              471011- Títulos da Autoridade Monetária

              4711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

48- Valores a cobrar em ME

       480- Cheques a cobrar sobre a próprio banco
       481- Cheques a cobrar sobre outros bancos
       484- Cheques visados pagos
       489- Outros valores

49- Activos Diversas

       490- Prata
       491- Moedas e medalhas comemorativas
              4910- Moedas comemorativas
4911- Medalhas comemorativas
      499- Outros

CLASSE 5- RECURSOS ALHEIOS

50- Notas emitidas

51- Moedas Emitidas

      510- Moedas para circulação corrente
      511- Moedas comemorativas emitidas

52- Depósitos - Moeda Nacional

      520- Depósitos a ordem - Residentes no pais

             5200- Instituições monetárias
             5201- Outras instituições financeiras
             5202- Estado

                     52020- Governo central

                            520200- Depósitos da Tesouraria Central
                            520201- Fontes de financiamento
                            520202- Orçamento de investimento de anos anteriores
                            520203- Fundos do orçamento de investimento
                            520209- Outros depósitos

                     52021- Governos locais

                            520210- Depósitos da Tesouraria Local
                            520211- Orçamento de investimento de anos anteriores

             5203- Outros residentes no Pais

                     52030- Empresas estatais
                     52031- Cooperativas
                     52032- Empresas privadas
                     52033- População
                     52039- Outros

      521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro

             5210- Fundo Monetário Internacional

                     52100- Conta nº 1
                     52100- Conta nº 2

             5211- Outros organismos financeiros internacionais
             5212- Bancos no estrangeiro
5213- Emigrantes
       5219- Outros residentes no estrangeiro

522- Depósitos a prazo - Residentes no Pais

       5220- De 90 dias

              52200- Empresas estatais
              52202- Empresas privadas
              52203- Particulares

       5221- De 91 a 180 dias

              52210- Empresas estatais
              52211- Cooperativas
              52212- Empresas privadas
              52213- Particulares

       5222- De 181 a 365 dias

              52220- Empresas estatais
              52221- Cooperativas
              52222- Empresas privadas
              52223- Particulares

       5223- De 1 ano a 2 anos

              52230- Empresas estatais
              52231- Cooperativas
              52232- Empresas privadas
              52233- Particulares

       5224- Superior a 2 anos

              52240- Empresas estatais
              52241- Cooperativas
              52242- Empresas privadas
              52243- Particulares

       5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança

              52250- Empresas estatais
              52251- Cooperativas
              52252- Empresas privadas
              52253- Particulares

       5226- De instituições monetárias
       5227- De instituições financeiras não monetárias
52270- De 90 dias
                    52271- De 91 a 180 dias
                    52272 De 181 a 365 dias
                    52273- De 1 a 2 anos
                    52274- Superior a 2 anos

      523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro

             5230- Emigrantes 5239- Outros

      524- Depósitos obrigatórios

             5240- De B.P.D.
             5241- De B.S.T.M.
             5249- De outras instituições financeiras

      525- Depósitos de caução

             5250- De importação

                    52500- Empresas estatais 5

             2501- Cooperativas

                    52502- Empresas privadas
                    52503- Governo
                    52504- Particulares

             5259- Outros depósitos de caução

53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional

54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional

      540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional

             5400- Cheques cativos
             5401- Cheques- saques
             5402- Ordens de pagamento recebidas
             5403- Cheques avisados
             5404- Ordens de pagamento emitidas
             5409- Cheques e ordens antigas por pagar

                    54090- Ate 5 anos
                    54091- Mais de 5 anos

      541- Desconto e redesconto
      542- Empréstimos - Moeda nacional
5420- De curto prazo
             5421- De médio e longo prazo

543- Credores - Moeda nacional

      5430- Remunerações a pagar
      5431 Fornecedores de bens e serviços
      5432- Valores prescritos
      5433- Contas cativas
      5434- Contas inactivas
      5439- Outros credores

      544- Exigibilidades diversas

             5440- Impostos cobrados aos clientes

                    54400- Imposto de selo - Efeitos cobrados
                    54401- Imposto de selo - Créditos abertos
                    54402- Imposto de selo - Ordens e transferências
                    54408- Imposto de selo - Outras operações
                    54409- Outros impostos

             5441- Deduções nos vencimentos

                    54410- Imposto Reconstrução Nacional e Adicional
                    54411- Imposto sobre rendimentos do trabalho -
                    54412- F.A.S.T.
                    54413- Sindicato
                    54414- Pensão de aposentação
                    54415- Pensão de sobrevivência
                    54416- Rendas de casa
                    54417- Descontos judiciais
                    54419- Outros descontos

             5449- Outras exigibilidades

55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda Estrangeira

      550- Depósitos a ordem - Residentes no Pais

             5500 Instituições financeiras nacionais
             5501- Governo central
             5502- Governos locais
             5503- Empresas estatais não financeiras
             5504- Empresas privadas
             5505- Particulares
             5506 Operadores do mercado secundário de câmbios
551- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro

       5510- Embaixadas e consulados
       5511- Bancos no estrangeiro
       5512- Instituições financeiras estrangeiras
       5513- Empresas estrangeiras
       5514- Emigrantes
       5519- Outros não residentes

552- Depósitos a prazo - Não residentes

       5520- De 6 meses

              55200- Embaixadas e consulados
              55201- Empresas estrangeiras
              55202- Emigrantes
              55209- Outros não residentes

       5521- De 1 ano

              55210- Embaixadas e consulados
              55211- Empresas estrangeiras
              55212- Emigrantes
              55219- Outros não residentes

       5522- De 2 anos

              55220- Embaixadas e consulados
              55221- Empresas estrangeira
              55222- Emigrantes
              55229- Outros não residentes

553- Depósitos de caução

       5530- Residentes
       5531- Não residentes

554- Empréstimos externos de curto prazo

       5540- De bancos centrais
       5541- De organizações financeiras internacionais
       5542- De governos estrangeiros
       5543- De bancos comerciais
       5549- De outros não residentes

555- Empréstimos externos de médio e longo prazo

       5550- De bancos centrais
       5551- De organizações financeiras internacionais
       5552- De governos estrangeiros
5553 De bancos comerciais
       5559- De outros não residentes

556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira

       5560- Cheques cativos
       5561- Cheques - saques
       5562- Ordens de pagamento recebidas
       5563- Cheques avisados
       5564- Ordens de pagamento emitidas
       5569- Cheques e ordens antigos por pagar

557- Credores por Recursos Consignados - Moeda estrangeira

       5570- Residentes
       5571- Não residentes

558- Credores - Moeda estrangeira

       5580- Credores por juros em atraso
       5581- Contas cativas

              55810- Residentes
              55811- Não residentes

       5589- Outros credores

559- Depósitos a prazo - Residentes

       5590- De 6 meses

              55900- Governo central
              55901- Governos locais
              55902- Empresas estatais
              55903- Cooperativas
              55904- Empresas privadas
              55905- Particulares

       5591- De 1 ano

              55910- Governo central
              55911- Governos locais
              55912 Empresas estatais
              55913- Cooperativas
              55914- Empresas privadas
              55915- Particulares

       5592- De 2 anos
55920- Governo central
                      55921- Governos locais
                      55922- Empresas estatais
                      55923- Cooperativas
                      55924- Empresas privadas
                      55925- Particulares

56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais

57- Acordos Internacionais de Pagamentos

       570- Conta Clearing
       571- Conta Barter
       572- Responsabilidades a médio e longo prazo
       579- Outros

58- Recursos de Instituições de Crédito no País

       580- Banco de Moçambique

              5800- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                      58000- Operações de venda c/ acordo de recompra

                             580000- Bilhetes do Tesouro
                             580001- Títulos da Autoridade Monetária

                      58001- Operações de venda definitiva

                             580010- Bilhetes do Tesouro
                             580011- Títulos da Autoridade Monetária

       581- Outras instituições de crédito

              5810- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                      58100- Operações de venda c/ acordo de recompra

                             581000- Bilhetes do Tesouro
                             580001- Títulos da Autoridade Monetária

              58101- Operações de venda definitiva

                      581010- Bilhetes do Tesouro
                      581011- Títulos da Autoridade Monetária

              5811- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
CLASSE 6- CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO

60- Sede e Dependências

      600- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda nacional
      601- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda estrangeira
      604- Sede e dependências -C/ lançamentos a regularizar
      605- Sede e dependências C/ saques pagos sem aviso
      609- Sede e dependências - Outras contas

             6090- Valores em transito
             6091- Transferências

61- Flutuação de Valores

      610- Flutuação em ouro

             6100- Em poder da Sede
             6101- Em poder das dependências
             6102- Em poder de diversos

      611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira
      612- Flutuação em haveres do F.M.I.
      613- Flutuação em direitos de saque especiais
      614- Flutuação em títulos estrangeiros
      615- Flutuação em outros activos em moeda estrangeira
      616- Flutuação em responsabilidades em moeda estrangeira

             6160- Empréstimos em moeda estrangeira
             6161- Depósitos em moeda estrangeira
             6162- Cheques e ordens a pagar em M.E.
             6163- Credores por recursos consignados em M.E.
             6164- Credores em M.E.
             6165- Atribuição cumulativa de D.S.E.
             6166- Outras responsabilidades em M.E.

      617- Ajustamento do credito ao Estado
      (Quota no F.M.I. em Moeda estrangeira)
      618- Flutuação em títulos e participações financeiras em moeda nacional

62- Custos A Pagar

      620- Juros de depósitos- Moeda nacional

             6200- A ordem
             6201- A prazo
             6209- Outros depósitos
621- Juros de empréstimos

             6210- Em moeda estrangeira - não residentes
             6211- Em moeda nacional - residentes

      622- Juros de outros recursos

             6220- Em moeda estrangeira
             6221- Em moeda nacional

      623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.
      624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I.
      625 Juros de recursos de instituições de crédito no país

             6250- Outras instituições de crédito

                     62500- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

      629- Outros custos a pagar

             6290- Em moeda nacional
             6291- Em moeda estrangeira

63- Proveitos a Receber

      630- Juros de credito ao Estado
      631- Juros de crédito a instituições financeiras
      632- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares

             6320- De empréstimos em conta - corrente

                     63200- Moeda nacional
                     63201- Moeda estrangeira

             6321- De outros créditos

                     63210- Moeda nacional
                     63211- Moeda estrangeira

      633- Rendimentos de títulos e participações financeiras

             6330- Nacionais - Títulos da divida publica
             6331- Nacionais - Outros
             6332- De Títutos e part. fin. estrangeiras

      634- Juros de aplicações em M.E.
      635- Juros da conta de D.S.E.
      636- Juros a receber do F.M.I.
      638- Juros de aplicações em instituições de crédito no pais
6380- Outras Instituições de crédito

                     63800- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

       639- Outros proveitos a receber

64- Despesas Antecipadas

       640- Juros de desconto e redesconto
       641- Rendas
       642- Seguros
       643- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no país

              6430- Banco de Moçambique

                     64300- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia

                             643000- Operações de venda c/ acordo de recompra

                                    6430000- Bilhetes do Tesouro
                                    6430001- Títulos da Autoridade Monetária

                     643001- Operações de venda definitiva

                             6430010- Bilhetes do Tesouro e Monetária

              6431- Outras instituições de crédito

64310- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

643100- Operações de venda c/ acordo de recompra

6431000- Bilhetes do Tesouro
6431001- Títulos da Autoridade Monetária

643101- Operações de venda definitiva

6431010- Bilhetes do Tesouro
6431011- Títulos da Autoridade Monetária

64311- Mercado Monetário Interbancário –operações s/ garantia

       649- Outras

65- Receitas Antecipadas

       650- Juros de desconto e redesconto

              6500- De instituições financeiras
              6501- De outras entidades
651- Juros de outros créditos

             6510- Moeda nacional
             6511- Moeda Estrangeira

      652- Rendas
      654 Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no país

             6540- Banco de Moçambique

                     65400- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                             654000- Operações de compra c/ acordo de revenda

                                      6540000- Bilhetes do Tesouro
                                      6540001- Títulos da Autoridade Monetária

                             654001- Operações de compra definitiva

                                      6540010- Bilhetes do Tesouro
                                      6540011- Títulos da Autoridade Monetária

                     6541- Outras instituições de crédito

                             65410- Mercado Monetário Interbancário - operações c/
                             garantia

                             654100- Operações de compra c/ acordo de revenda

                                      6541010- Bilhetes do Tesouro
                                      6541011- Títulos da Autoridade Monetária

                             654101- Operações de compra definitiva

                                      6541010- Bilhetes do Tesouro
                                      6541011- Títulos da Autoridade Monetária

                     65411- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

      659- Outras receitas

67- Outras Contas Internas

      670- Remessas em caminho
      671- Operações cambiais

             6710- Operações cambiais - Moeda nacional

                     67100- Compras - divisas
67101- Compras - notas
                      67102- Vendas - divisas
                      67103- Vendas - notas
                      67104- Valias - divisas
                      67105- Valias - notas

             6711- Operações cambiais - Moeda estrangeira

      672- Compensação de valores
      673- Operações com o estrangeiro
      674- Saques, ordens e transferências

             6740- Saques e cheques de clientes avisados
             6741- Ordens de pagamento expedidas
             6742- Transferencias

      678- Transferencia de resultados

      679- Diversas

68- Outras Contas a Regularizar

      680- Valores da Banca Integrada

             6800- Valores incobrados na reintegração da Banca
             6801- Encargos diversos
             6802- Provisões constituídas pela Banca Integrada
             6803- Capitais e Reservas da Banca Integrada
             6804- Dependências – C/ efectiva em M.N.
             6805- Dependências –C/ efectiva em M.E.

      681- Abonos ao pessoal

             6810- Para deslocações
             6819- Para outros fins

      682- Gastos reembolsáveis

             6820- Despesas de conta alheia
             6821- Protestos
             6829- Outros gastos

      683- Custo de notas e moedas para emissão
      684- Diferenças de caixa
      685- Vales de correio e cheques a vista incobrados
      686- Fundo de maneio
      689- Diversas contas a regularizar

             6890- Valores confiscados
             6891- Depósitos para despesas a efectuar
6892- Depósitos para liquidação de letras
               6899- Outras contas

CLASSE 7- FUNDOS PROPRIOS E RESULTADOS

70- Fundo para Meios Imobilizados

71- Fundo para Meios Circulantes

72- Fundo para Investimentos

73- Capital

74- Reservas

      740- Reserva legal
      741- Reservas de reavaliação

               7410- De construções

                      74101 De edifícios de serviço próprio
                      74102- De edifícios para habitação
                      74103- De edifícios para outros fins

               7411- De equipamento
               7412- De património artístico
               7413- De títulos e participações financeiras nacionais
               7419- Outras

      742- Prémios de emissão

               7420- De acções
               7429- De outros títulos

      749- Outras reservas

75- Resultados

      750- Resultados correntes do exercício

      751- Ganhos extraordinários do exercício

               7510- Ganhos na venda ou abate de imobilizações
               7511- Ganhos cambiais extraordinários
               7519- Outros ganhos extraordinários

      752- Perdas extraordinárias do exercício

               7520- Perdas na venda ou abate de imobilizações
               7521 Perdas cobertas por provisões
7522- Multas
             7523- Donativos
             7529- Outras perdas extraordinárias

      753- Ganhos imputáveis a exercícios anteriores

             7530- Recuperação de créditos incobráveis
             7531- Reposição de provisões
             7539- Outros ganhos de exercícios anteriores

      754- Perdas imputáveis a exercícios anteriores

             7540- Impostos sobre lucros
             7541- Créditos incobráveis cobertos por provisões
             7542- Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões
             7549- Outras perdas de exercícios anteriores

      755- Provisões utilizadas

             7550- Provisões para menos - valias de títulos e participações financeiras
             nacionais
             7551- Provisões para menos- valias de títulos e participações financeiras
             estrangeiras
             7552- Provisões para riscos de flutuação de câmbios
             7553- Provisões para créditos em mora e de cobrança duvidosa
             7554 Provisões para riscos gerais de crédito
             7559 Provisões para outros riscos

76- Provisões Para Riscos Diversos

      760- Para riscos gerais de credito
      761- Para riscos de flutuação de câmbios

             7610- Para diferenças cambiais em responsabilidades
             7619- Para outros riscos cambiais

      762- Para títulos e partic. financ. nacionais
      763- Para títulos e partic. financ. estrangeiras
      769- Para outros riscos

77- Resultado do Exercício

78- Fundo Social dos Trabalhadores

79- Resultados Transitados

CLASSE 8- CONTAS DE CUSTOS

80- Custos de Operações Passivas
800- Juros de depósitos a ordem

       8000- Em moeda nacional
       8001- Em moeda estrangeira

801- Juros de depósitos a prazo

       8010- Em moeda nacional

       8011- Em moeda estrangeira

802- Juros de desconto e de redesconto
803- Juros de empréstimos

       8030- Do Banco de Moçambique
       8031- Do F.M.I.
       8032- De bancos estrangeiros
       8039- De entidades diversas

804- Juros de recursos consignados

       8040- Em moeda nacional
       8041- Em moeda estrangeira

805- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.
806- Juros de descobertos em conta
807- Juros de recurso de Instituições de Credito no pais

       8070- Banco de Moçambique

               80700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia

                      807000- Operações de venda c/ acordo de recompra
                            8070000- Bilhetes do Tesouro
                            8070001- Títulos da Autoridade Monetária

                      807001- Operações de venda definitiva
                            8070010- Bilhetes do Tesouro
                            8070011- Títulos da Autoridade Monetária

       8071- Outras instituições de crédito

               80710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
                            8807100- Operações de venda c/ acordo de recompra
                            8071000- Bilhetes do Tesouro
                            8071001- Títulos da Autoridade Monetária

                      807101- Operações de venda definitiva
                            8071010- Bilhetes do Tesouro
                            8071011- Títulos da Autoridade Monetária
80711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

       809- Outros juros

81- Custos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira

       810- Operações de ouro
       811 Operações cambiais
       812- Diferenças cambiais negativas em responsabilidades

              8120- Atribuição cumulativa de D.S.E.
              8121- Haveres do F.M.I.
              8122- Empréstimos
              8123- Depósitos a ordem
              8124- Depósitos a prazo
              8125- Recursos consignados
              8126- Cheques e ordens a pagar

819- Outras operações de moeda estrangeira

82- Outros Custos Bancários

       820- Comissões e despesas dos correspondentes
       821- Despesas com emissão de notas
       822- Despesas com emissão de moedas
       823- Despesas com emissão de moedas comemorativas
       824- Despesas com cunhagem de medalhas comemorativas
       825- Prejuízos na venda de títulos
       829- Diversos

83- Custos Com Pessoal

       830- Salário básico
       831- Remunerações complementares
              8310- Trabalho extraordinário
              8311- Subsidio de abono de família
              8312- Subsidio para falhas de caixa
              8313- Subsidio de mecanografia
              8314 Subsídio de casado
              8315- Subsídio de ferias
              8316- Subsídio de renda de casa
              8319- Outras remunerações complementares

       832- Encargos sociais
              8320- F.A.S.T.
              8321- Centro social
              8322- Pensões de aposentação
              8323- Pensões de sobrevivência
              8324- Comparticipação em impostos
8325- Assistência médica e medicamentosa
              8329- Diversos

       839- Outros encargos com o pessoal

              8390- Fardamento
              8399- Diversos

84- Fornecimentos de Terceiros

       840- Agua e energia eléctrica
       841- Combustíveis e lubrificantes
       842- Artigos de consumo corrente
              8420- Impressos
              8421 Artigos de expediente
              8422- Artigos de higiene e conforto
              8429- Outros

       843- Jornais, revistas e publicações
       844- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
       845- Material de conservação e reparação
              8450- Material de construção
              8451- Material eléctrico
              8452- Pecas e sobressalentes para viaturas
              8453- Pecas e sobressalentes para maquinas
              8459- Outros materiais

       849- Outros fornecimentos

85- Serviços de Terceiros

       850- Manutenção e reparação
             8500- De construções
             8501- De equipamento informático
             8502- De maquinas de escritório
             8503- De viaturas
             8509- De outros bens

       851- Transporte de carga
       852- Comunicações
              8520- Portes de correio
              8521- Telefones
              8522- Telegramas e telex
              8529- Outras despesas

       853- Publicidade
       854- Despesas judiciais e de contencioso
       855- Despesas de representação
       856- Deslocações e estadias
              8560 Transporte
8561- Ajudas de custo
             8562- Alojamento
             8569- Outras despesas

      857- Formação de pessoal
      859- Outros serviços de terceiros
             8590- Despesas com transferencia de fundos
             8599- Serviços diversos

86- Outros Custos

      860- Rendas e alugueres
             8600- Rendas de casa
             8601- Aluguer de equipamento informático
             8602- Aluguer de outro equipamento

      861- Seguros
             8610- De incêndio
             8611- De roubo
             8612- De acidentes de trabalho
             8613- De viaturas
             8614- De viagem
             8619- Outros seguros

      869- Diversos
             8690- Bolsas
             8691- Quotizações

                    8692- Reembolso da comissão de guarda
                    8699- Custos diversos

87- Dotações Para Amortizações

      870- De construções
      871- De equipamento
      872- De outras imobilizações corpóreas
      873- De encargos plurianuais

88- Dotações Para Provisões

      880- Para créditos em mora e de cobrança duvidosa
      881- Para títulos e partic. financ. nacionais
      882- Para títulos e partic. financ. estrangeiras
      883- Para riscos de flutuação de câmbios
      884- Para riscos gerais de crédito
      889- Para outros riscos
CLASSE 9- CONTAS DE PROVEITOS

90- Juros de Crédito Concedido

       900- Juros de crédito ao Estado
       901- Juros de crédito a instituições financeiras
              9010- Juros de crédito a instituições monetárias
              9011- Juros de crédito a instituições financeira não monetárias

       902- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares
              9020- Juros de desconto
              9021- Juros de empréstimos em conta corrente
                      90210- Moeda nacional
                      90211- Moeda estrangeira

              9022- Juros de outros créditos
                     90220- Moeda nacional
                     90221- Moeda estrangeira

              9023- Juros de créditos em mora
                     90230- Moeda nacional
                     90231- Moeda estrangeira

              9024- Juros de créditos de cobrança duvidosa
                     90240- Moeda nacional
                     90241- Moeda estrangeira

              9029- Outros juros

       903- Juros de recursos consignados

91- Rendimentos de Títulos e de Participações Financeiras

       910- Juros de títulos da divida publica
       911- Rendimentos de outros títulos e de participações financeiras nacionais
       912- Rendimentos de títulos e de participações financeiras estrangeiras

92- Juros de Outras Aplicações

       920- De depósitos a ordem no estrangeiro
       921- De depósitos a prazo no estrangeiro
       922- De depósitos de caução para créditos abertos
       923- De Outros depósitos no estrangeiro
       924- Juros atribuídos pelo F.M.I.
       925- Juros de aplicações em ouro
       929- De diversas aplicações
93- Proveitos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira

       930- Operações de ouro
       931- Operações cambiais
       932- Diferenças cambiais positivas em responsabilidades

              9320- Atribuição cumulativa de D.S.E.
              9321- Haveres do F.M.I.
              9322- Empréstimos
              9323- Depósitos a ordem
              9324- Recursos consignados
              9325- Cheques e ordens a pagar em moeda estrangeira
              9326- Depósitos a prazo
              9329- Outras responsabilidades em moeda estrangeira

       939- Proveitos de outras operações de moeda estrangeira

94- Proveitos de Serviços Bancários

       940- Comissões de transferencia
       941- Comissões de cobrança
       942- Aluguer de cofres
       943- Comissões por recambio de letras
       944- Comissões de guarda
       949- Proveitos de outros serviços

95- Outros Proveitos Bancários

950- Comissões em garantias e avales prestados
951- Comissões em créditos abertos
9510- De importacão
9511- De exportacão
9512- De outros créditos

       952- Comissões de imobilização em contas de clientes
       953- Proveitos na venda de moedas e de medalhas comemorativas
       954- Venda de livros de cheques e de cadernetas de poupança
       955- Proveitos na venda de títulos
       956- Reembolso de despesas
       959- Proveitos bancários diversos

97- Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no pais

       970- Banco de Moçambique

              9700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia
                    97000- Operações de compra c/ acordo de revenda
                           970000- Bilhetes do Tesouro
                           970001- Títulos da Autoridade Monetária
97001- Operações de compra definitiva
                             970010- Bilhetes do Tesouro
                             970011- Títulos da Autoridade Monetária

       971- Outras instituições de crédito
             9710- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia
                      97100- Operações de compra c/ acordo de revenda
                              971000- Bilhetes do Tesouro
                              971001- Títulos da Autoridade Monetária

                      97101- Operações de compra definitiva
                             971010- Bilhetes do Tesouro
                             971011- Títulos da Autoridade Monetária

               9711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia

99- Proveitos Diversos

       990- Rendimento de Imóveis
       991- Rendimento de equipamento
       992- Venda de publicações
       993- Venda de impressos
       999- Outros proveitos

CLASSE 0 - CONTAS DE ORDEM

01- Valores a Cobrança

010- Letras a cobrança
011- Letras a cobrança em poder dos correspondentes
012- Letras a cobrança em poder das dependências
013- Letras devolvidas
017- Outros valores a cobrança
018- Outros valores a cobrança em poder dos correspondentes
019- Outros valores a cobrança em poder das dependências

02- Valores Recebidos em Depósito

020- Títulos depositados
029- Outros valores depositados
03- Valores Recebidos em Caução

030- Títulos

031- Hipotecas
032- Penhores
033- Garantias
039- Outros valores em caução
04- Garantias e Avales Prestados

040- Em moeda nacional
041- Em moeda estrangeira

05- Créditos Abertos

051- Em moeda nacional
052- Em moeda estrangeira

       0520- De importação
       0521- De exportação

06- Valores Dados em Caução

060- Títulos
069- Outros valores

07- Operações a Prazo

070- Compras a prazo
071- Vendas a prazo

08- Outras Contas de Ordem

       080- Fundos consignados
              0800- Fundo de exportação
              0801- Fundo de projectos específicos
              0802- Fundo do petróleo
              0803- Fundo de fretes
              0804- Fundo especial
              0809- Outros fundos

       081- Valores de conta da Sede e dependências
             0810 Letras a cobrança
             0811- Outros valores a cobrança
             0812- Títulos depositados
             0819 Outros valores de sua conta

       082- Valores consignados
       083- Notas inutilizadas a trocar
       084- Créditos abatidos ao activo
       085- Juros vencidos
       089- Diversas contas

09- Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais

       090- Credores por valores a cobrança
              0900- Credores por letras a cobrança
              0909- Credores por outros valores a cobrança
091- Credores por valores recebidos em depósito
       0910- Credores por títulos depositados
       0919- Credores por outros valores depositados

092- Credores de valores recebidos em caução

       0920- Credores de títulos em caução
       0921- Credores por hipotecas
       0922- Credores por penhores
       0923- Credores por garantias pessoais
       0929- Credores por outros valores em caução

093- Devedores por garantias e avales prestados

       0930- Devedores por garantias e avales em M.N.
       0931- Devedores por garantias e avales em M.E.

094- Devedores por créditos abertos

       0940- Devedores por créditos abertos em M.N.
       0941- Devedores por créditos abertos em M.E.
              09410- Devedores por créditos abertos de importação
              09411- Devedores por créditos abertos de exportação

095- Devedores por valores dados em caução
      0950- Devedores por títulos dados em caução
      0959- Devedores por outros valores dados em caução

096- Vendedores e compradores de operações a prazo
      0960- Vendedores de operações a prazo
      0961- Compradores de operações a prazo

097- Devedores e credores por outras responsabilidades
      0970- Credores de fundos consignados
             09700- Credores do Fundo de exportação
             09701- Credores do Fundo de projectos específicos
             09702- Credores do Fundo do petróleo
             09703- Credores do Fundo de fretes
             09704- Credores do Fundo especial
             09709- Credores de outros fundos

       0971- Credores de valores de sua conta - Sede e dependências
              09710- Suas letras a cobrança
              09711- Seus valores a cobrança
              09712- Seus títulos depositados
              09719- Credores por outros valores de sua conta

       0972- Credores por valores consignados
       0973- Credores por notas inutilizadas a trocar
0979- Credores por diversas conta

V- ÂMBITO DAS CONTAS

CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNAS

Nesta classe incluem-se não só os valores activos representativas de meias de pagamento
sabre a exterior, coma também, as participações em organizações internacionais, as reservas
de ouro e outros créditos sobre não residentes.

10- Ouro

Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco.

100- Em Poder da Sede

Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda da Sede.

101- Em poder das Dependências

Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda das
Dependências.

102- Em poder de diversos

Contabiliza as reservas de aura pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda de
diversas entidades estranhas ao Banco.

11- Direitos de Saque Especiais

Direitos de saque especiais detidas pela Banco em resultado da sua atribuição pelo Fundo
Monetário Internacional ou de quaisquer outras operações.

12- Notas e Moedas Estrangeiras

Notas e moedas convertíveis existentes nas Caixas do Banco, emitidas par outros países,
excluídas as moedas de ouro.

120- Em poder da Sede

Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas da Sede.

121- Em poder das Dependências

Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas das Dependências.

13- Depositas no Estrangeiro

Destina-se a registar os depósitos em bancos no estrangeira, expressos em moeda
estrangeira, abertos em nome do Banco.
130- Depósitos a ordem

Regista as depósitos disponíveis no estrangeiro, expressas em moeda estrangeira.

131- Depósitos com pré-aviso

         132-    Depósitos a prazo

         Depósitos de caução para créditos abertos


         139-    Outros depósitos

         Destina-se a registar os depósitos não enquadráveis nas sub-contas anteriores.

14-      Títulos Estrangeiros

Incluem-se nesta conta todos os títulos pertencentes ao Banco, que tenham sido emitidos por
entidades estrangeiras.

         140-    Títulos de Governos estrangeiros

Títulos representativos da divida publica de países estrangeiros.

         141-   Títulos de organizações financeiras internacionais

         Inclui os títulos emitidos por organizações financeiras internacionais, que se
         encontram na posse do Banco, não representativos da participação do Banco no
         capital dessas organizações.

         149 - Outros títulos estrangeiros

Títulos emitidos por entidades estrangeiras, que não sejam de incluir em qualquer das sub-
contas anteriores.

15- Desconto sobre o Estrangeiro

Valores sobre o estrangeiro descontados pelo Banco, excluídos os cheques e os traveller-
cheques.

16- Participações Em Organizações Internacionais

      Regista as participações no capital de organizações internacionais.

         160-    Fundo Monetário Internacional

         Inclui os valores entregues ao F.M.I. para realização da quota do Estado naquele
         organismo.
161-    Outras instituições financeiras internacionais

       162-    Outras instituições internacionais

Destina-se a registar as participações no capital de outras instituições internacionais.

19- Outros Activos Externos

Contabiliza os créditos sobre não residentes, expressos em moeda estrangeira, nao
considerados nas subcontas anteriores.

       190-    Valores a cobrar sobre o estrangeiro

Cheques e traveller-cheques sobre o estrangeiro, negociados pelo Banco.

       191-    Devedores em moeda estrangeira

       192-    Acordos internacionais de pagamento

       Regista os saldos devedores verificados no final do mes nas contas representativas de
       acordos de pagamentos com outros países.

CLASSE 2 - CRÉDITO INTERNO

Classe que regista o crédito concedido no Pais, ao Estado, ao sistema financeiro, ao sector
empresarial e a particulares, sendo o credito concedido a empresários em nome individual
integrado nas sub-contas relativas as empresas privadas.

20- Crédito ao Estado

Nesta conta regista-se o crédito concedido ao Estado, o qual abrange o Governo Central, os
Governos Provinciais e os Governos Distritais.

       200- Crédito ao Governo Central

       Inclui o crédito concedido ao Governo Central ao abrigo do que estabelece a Lei
       Orgânica do Banco.

       209- Crédito aos Governos locais

Inclui o crédito concedido aos Governos Provinciais e aos Governos Distritais,
nomeadamente em resultado de descobertos em contas de depósitos.

21- Crédito a Instituições Financeiras

       Contabiliza o crédito concedido, sob a forma de desconto, ou qualquer outra
       modalidade, a instituições monetárias e a instituições financeiras não monetárias
       pertencentes ao sistema financeiro nacional.
22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda Nacional

      Inclui todo o crédito concedido a empresas ou a particulares, exceptuando as
      empresas consideradas instituições financeiras.

      220- Desconto de letras e livranças

      Regista os valores descontados sobre o País, mesmo os .que se destinarem a ser
      cobrados noutras praças.

             2200- Letras e livranças em carteira

             Contabiliza os valores descontados sobre o País, que permanecerem na
             carteira da Dependência que procedeu ao desconto.

             2201- Letras e livranças em poder das Dependências

      Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham sido
      remetidos para cobrança noutra Dependência.

             2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes

             Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham
             sido remetidos para cobrança nos Correspondentes.

      221- Empréstimos em conta-corrente

      Contabiliza os empréstimos concedidos a empresas ou a particulares sob a forma de
      conta-corrente. Esta conta encontra-se desdobrada em função da garantia prestada
      pelo cliente (hipoteca, aval do Estado, outras garantias e sem caução).

             2210- Com caução - com garantia de hipoteca

             Empréstimos em conta-corrente cuja liquidação se encontre garantida
             com hipoteca efectuada pelo cliente a favor do Banco.

             2211- Com caução com garantia do Estado

             Empréstimos em conta corrente relativamente aos quais o Estado
             tenha prestado formalmente o seu aval.

             2212- Com caução - outras garantias

             Empréstimos em conta-corrente que se encontrem garantidos com o penhor
             de mercadorias, com garantias pessoais ou quaisquer outras não consideradas
             nas sub-contas anteriores.

      222- Outros créditos
Crédito concedido a empresas e a particulares sob a forma de crédito em conta de
      depósito ou qualquer outra que não seja o desconto ou a conta-corrente. Desdobra-se
      também em função das garantias prestadas pelos clientes.

      223- Descobertos em depósitos a ordem

Destina-se a registar, no final do mês, o montante dos saldos devedores verificados
em depósitos a ordem.

      227- Letras e livranças vencidas

      Regista as letras e livranças vencidas e não liquidadas, ate ao máximo de 3 meses
      após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas “228”-
      Créditos em mora “ou” “229 - Créditos de cobrança duvidosa”.

      228- Créditos em mora

      Inclui os seguintes créditos vencidos:

      Efeitos devolvidos após ter decorrido o prazo máximo previsto na sub-conta anterior
      (227) e ainda não encaminhados para o serviço de contencioso do Banco, nem
      incobráveis.

      Outros créditos vencidos (incluindo juros vencidos), ainda não encaminhados para os
      serviços de contencioso do Banco, nem considerados incobráveis. E obrigatória a
      transferência para esta conta dos valores vencidos após ter decorrido o prazo de 30
      dias em relação a data de vencimento.

      Com excepção dos créditos com garantia do Estado, os créditos só poderão
      permanecer nesta conta os seguintes prazos:

      -Créditos com hipoteca: 12 meses.
      -Outros créditos: 6 meses.

      A semelhança das contas 221 e 222, apresenta desdobramentos em função
      da garantia prestada pelo cliente.

      229- Créditos de cobrança duvidosa

      Inclui os valores de crédito concedido cuja regularização, a obter por via judicial ou
      juridical foi encaminhada para os serviços de contencioso do Banco, bem como os
      valores considerados incobráveis. Contabiliza também os créditos em mora após
      terem decorrido os prazos previstos na conta 228.

             2293- Créditos incobráveis

             Regista os créditos relativamente aos quais se presume a impossibilidade da
             sua recuperação, devendo esta conta ser regularizada no fim de cada ano.
23- Aplicações de Recursos Consignados

Destina-se a registar as contrapartidas dos recursos cedidos por terceiros em aplicações por
eles determinadas.

24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares -Moeda Estrangeira

Âmbito semelhante ao da conta 22.

29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa

Conta representativa das provisões destinadas a fazer face aos prejuízos resultantes da não
recuperação de créditos concedidos. Desdobra-se em provisões para créditos em mora, em
contencioso e incobráveis.

CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES

Esta classe regista todos os bens de que o Banco dispõe para o desenvolvimento das suas
actividades e cuja vida útil é superior a um ano. Integra também os encargos plurianuais e o
património artístico.

30- Construções

Contabiliza não só o custo de aquisição como também as obras de beneficiação.

       300- Edifícios de serviço próprio

       Regista o valor das construções propriedade do Banco e necessárias ao
       desenvolvimento da sua actividade.

       301- Edifícios para habitação

       Contabiliza o valor dos edifícios destinados a habitação de empregados do Banco.

       309- Edifícios para outros fins

       Construções não enquadradas nas contas anteriores, incluindo as adquiridas pelo
       Banco em resultado de reembolso de crédito próprio.

31- Equipamento

Integra o conjunto de objectos, instrumentos e maquinas, necessários ao desenvolvimento da
actividade do Banco, cuja vida útil se prolonga por prazo superior a um ano.

       310- Equipamento informático

Contabiliza o equipamento utilizado no tratamento automático da informação.

       311- Máquinas de escritório
Regista o valor das máquinas para uso administrativo (máquinas de calcular, de
       mecanografia, de notas e moedas, de escrever e outras).

       312- Veículos

Destina-se a registar o valor dos meios de transporte de pessoas e de bens.

       313- Mobiliário e material

       Inclui os móveis e os artigos de conforto e decoração, tais como candeeiros, tapetes,
       alcatifas e objectos decorativos.

       314- Ferramentas e utensílios

Contabiliza as ferramentas e utensílios que tenham uma duração superior a um ano.

       315- Equipamento de comunicações

       Integra quer o equipamento utilizado nas comunicações entre as diversas unidades
       organizativas do banco, quer o utilizado nas comunicações com outras entidades (
       centrais telefónicas, intercomunicadores, telefones, rádio - transmissores, etc.)

       316- Grupo - gerador

Regista o valor do equipamento utilizado na produção de energia (grupo - gerador).

       317- Portas - fortes

Contabiliza o valor das portas-fortes.

       318- Climatização

Inclui o equipamento destinado a produção de ar condicionado.

       319- Outro equipamento

Destina-se a registar 0 equipamento não enquadrável nas subcontas anteriores.

32- Património Artístico

Refere-se a bens que pelas suas características devam ser considerados de interesse artístico -
cultural.

33- Outras Imobilizações Corporeas Integra as imobilizações Corporeas que não devam
considerar-se construções, equipamentos ou património artístico.

       330- Instalações

Contabiliza nomeadamente 0 valor das instalações de agua e electricidade, gás, telefones, de
transporte interno de documentos, de climatização e de segurança e protecção.
34- Imobilizações em Curso

Contabilizam-se nesta conta as despesas e os gastos de investimento relativos a construção
ou beneficiação de edifícios e a aquisição de equipamento ou outros bens do imobilizado,
enquanto decorre o processo de construção ou aquisição.

35- Encargos Plurianuais

Destina-se a contabilização de custos a imputar a vários exercícios, sem valor de realização
independente.

       350- Despesas de constituição e instalação

Compreende nomeadamente os encargos suportados pelo Banco com a adaptação
de edifícios próprios ou arrendados, destinados a serem utilizados na sua
actividade.

39- Amortizações Acumuladas

Regista o valor acumulado das perdas de valor das imobilizações ao longo dos diversos
exercícios.

CLASSE 4- OUTROS ACTIVOS

Consideram-se nesta classe todos os restantes valores activos não enquadráveis nas classes 1,
2 e 3, nomeadamente as disponibilidades e os títulos e participações financeiras em moeda
nacional.

40- Caixa

Regista as existências de notas e moedas com curso legal em Moçambique, incluindo as que
se encontrem para escolha, inutilização ou amortização.

41- Depósitos noutras Instituições de Crédito

Regista o movimento nas contas de depósito abertas pelo Banco noutras instituições de
credito no Pais.

       410- Depósitos a ordem - Moeda nacional

Contabiliza as disponibilidades do Banco em depósitos noutras instituições de
crédito.

411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique - M.N.

       Destina-se a contabilizar as reservas mínimas impostas aos bancos sob a forma de
       depósitos no Banco de Moçambique.

       412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira
Regista as disponibilidades dos bancos em moeda estrangeira depositadas noutras
instituições de crédito no Pais.

413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E.

Destina-se a contabilizar as reservas mínimas em moeda estrangeira impostas aos bancos sob
a forma de depósitos no Banco de Moçambique.

       419- Outros depósitos - Moeda nacional

       Depósitos do Banco noutras instituições de crédito no Pais, que não se enquadrem
       nas subcontas anteriores.

42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional

Contabiliza os valores a cobrar não representativos de crédito concedido, nomeadamente os
cheques sobre outras dependências ou sobre outros bancos e os vales de correio.

       420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco

       Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer
       dependência do Banco, enquanto não são remetidos a dependência cobradora.

       421- Cheques a cobrar sobre outros bancos

       Regista os cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de crédito,
       aguardando a sua remessa para cobrança.

       422- Vales de correio

       Contabiliza os vales de correio depositados pelos clientes, enquanto não se procede a
       sua cobrança.

       423- Títulos das Finanças

       Destina-se a registar o valor dos títulos das Finanças depositados pelos clientes,
       enquanto não se proceder a sua cobrança.


       429- Outros valores

Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores.

       43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais

       Incluem-se nesta conta os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, bem como
       as participações no capital social de qualquer empresa nacional.

       430- Títulos da dívida publica
Contabiliza o valor dos títulos da divida publica emitidos pelo Estado, na posse do
      Banco.

      431- Outros títulos nacionais

      Inclui os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, excepto o Estado,
      pertencentes ao Banco. Não inclui participações no capital das empresas, as quais se
      registam noutra subconta.

      432- Participações financeiras nacionais

      Regista as participações do Banco no capital de qualquer empresa nacional.

      433- Títulos próprios

      Conta destinada ao registo, a débito, do montante dos titulos emitidos pela propria
      instituição, e por ela adquiridos, por contrapartida das respectivas contas do activo.

44- Devedores - Moeda Nacional

Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização que não assumam
a forma de crédito concedido.

      441- Estado-Diversos

      Compreende todas as operações com o Estado pendentes de regularização que não
      assumam a forma de crédito concedido.

      442- Instituições monetárias

      Inclui os débitos de instituições monetárias que não assumam a forma de crédito
      concedido, os quais se aguarda sejam regularizados.

      443- Fornecedores (C/ adiantamentos)

      Regista o valor dos adiantamentos a fornecedores por conta de fornecimento de bens
      e serviços a efectuar posteriormente. Não inclui os adiantamentos relativos a
      imobilizações em curso.

      444- Empregados

      Contabiliza os valores devidos por empregados do Banco, cuja regularização se
      encontra pendente. Não se incluem nesta conta os empréstimos a empregados, nem
      os abonos a empregados para cobertura de gastos de conta da instituição, sendo estes
      últimos registados na conta 681 - Abonos ao pessoal II.

      445- Depósitos de caução noutras entidades

      Contabiliza depósitos do Banco para caução do consumo de agua, luz e outros fins de
      interesse do Banco.
446- Devedores por capital subscrito

       Conta destinada ao registo, a debito, do montante do capital subscrito não realizado,
       por contrapartida da conta 73- Capital. Credita-se pelo valor de realização do capital,
       por contrapartida das respectivas contas do activo, segundo a forma de realização do
       capital.


       449- Diversos

       Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização não
       enquadráveis nas rubricas anteriores.

45- Economato

Contabiliza bens de consumo e outro material que se encontra em stock, enquanto não forem
imputados as respectivas contas de custos, incluídas na conta 184- Fornecimento de
Terceiros.

47- Aplicações em Instituições de Crédito no País

Inclui as operações activas realizadas com o Banco Central e as Instituições de Crédito
estabelecidas em Moçambique, exceptuando-se os créditos e os depósitos.

       470- Banco de Moçambique

              4700- Mercado monetário interbancário - Operações c/garantia

       Regista, pelo valor de revenda, as operações de compra de Bilhetes do Tesouro,
       Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM.

       471- Outras Instituições de Crédito

              4710- Mercado monetário interbancário - Operações c/ garantia

       Âmbito semelhante ao da conta 4700.

              4711- Mercado monetário interbancário - Operações s/ garantia

              Regista as operações não-tituladas de cedência de liquidez entre as
              instituições de crédito.

48- Valores a cobrar em M.E.

Contabiliza os valores a cobrar não representativos de credito concedido, nomedamente os
cheques sobre outras dependências ou outros bancos.

       480- Cheques a cobrar sobre o próprio banco

       Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer
dependência do Banco, enquanto não são remetidas a dependência cobrada.

       481- Cheques a cobrar sobre outros bancos

       Regista os cheques sacados por terceiros sabre outras Instituições de crédito,
       aguardando a sua remessa para cobrança.

       484- Cheques visados pagos

       Contabiliza nas dependências pagadoras os cheques visados ou depositados de outras
       dependências.

       489- Outros Valores.

       Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores.

49- Activos Diversos

Inclui os valores activos não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe.

       490- Prata

       Contabiliza a prata adquirida pelo Banco.

       491- Moedas e medalhas comemorativas

       Regista as moedas e medalhas comemarativas na posse do Banco.

CLASSES - RECURSOS ALHEIOS

Esta classe inclui as contas representativas da emissão de notas e moedas, bem como das
restantes responsabilidades do Banco em moeda nacional e em moeda estrangeira.

50- Notas emitidas

Conta representativa do valor das notas emitidas pelo Banco.

51- Moedas Emitidas

Reflecte o valor das moedas emitidas pelo Banco. Inclui quer as moedas destinadas a serem
utilizadas como meio normal de pagamento, quer as comemorativas.

52- Depósitos - Moeda Nacional

Conta que se destina a contabilizar os depósitos, expresssos em moeda nacional, de
entidades residentes ou não residentes.

       520- Depósitos a ordem - Residentes no país

               Regista as disponibilidades das instituições financeiras nacionais, do Estado,
do sector empresarial e de particulares.

       5200- Instituições monetárias

       Depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de instituições
       monetárias domiciliadas no País.

       5201 -Outras instituições financeiras

       Regista os depósitos a ordem de instituições financeiras não monetárias
       domiciliadas no País.

       5202- Estado

       Integra as contas de depósitos a ordem em nome do Estado, nomeadamente
       as que se destinem a fazer face aos gastos correntes e as destinadas a despesas
       de investimento.

       Incluem-se nesta conta todos os depósitos de entidades dependentes dos
       Governos Central, Provinciais ou Distritais, não se incluindo nestas as
       empresas estatais.

       52020- Governo Central

Contabiliza todos os depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de
qualquer orgão pertencente ao Governo Central.

              520200- Depósitos da tesouraria central

              Regista exclusivamente os depósitos a ordem da tesouraria central.

              520201- Fontes de financiamento

              Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Governo Central,
              provenientes de donativos, créditos efectuados pelo Banco e creditos
              externos ao Estado, destinados em regra ao financiamento dos
              projectos de investimento.

              520202- Orçamento de Investimento de anos anteriores

              Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Ministério das Finanças
              para pagamento em exercícios findos, de despesas de projectos
              financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado.

              520203- Fundos do Orçamento de Investimentos

              Regista o valor dos fundos a ordem do Governo Central ou orgãos
              dele dependentes, destinados ao pagamento dos encargos relativos a
              projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado do
              ano em curso.
520209- Outros depósitos

                     Destina-se a registar todos os depósitos a ordem em nome de orgãos
                     dependentes do Governo Central e não abrangidos pelas rúbricas
                     anteriores.

              52021- Governos locais

              Contas de depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos
              Governos Provinciais ou Distritais.

                     520210- Depósitos da tesouraria local

                     Contabiliza apenas os depósitos a ordem da tesouraria local.

                     520211- Orçamento de Investimento de anos anteriores

                     Inclui o valor dos fundos depositados a ordem das Direcções
                     Provinciais de Finanças para pagamento, em exercícios findos, de
                     despesas de projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do
                     Estado.

                     520212- Fundos do Orçamento de Investimentos

                     Regista o valor dos fundos a ordem dos Governos Provinciais ou
                     Distritais ou orgãos deles dependentes, destinados ao pagamento dos
                     encargos relativos a projectos financiados pelo Orçamento de
                     Investimento do Estado do ano em curso.

                     520219- Outros depósitos

                     Abrange os depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos
                     Governos Provinciais ou Distritais que não sejam de incluir nas
                     subcontas anteriores.

              5203- Outros residentes no País

              Inclui os depósitos a ordem de residentes no Pais, que não sejam instituições
              financeiras ou Estado. Desdobra-se por depósitos pertencentes a empresas
              estatais, a cooperativas, a empresas privadas, a população e a outros
              residentes.

       521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro

Inclui as disponibilidades, em moeda nacional, de entidades não residentes, nomeadamente
do Fundo Monetário Internacional, de outros organismos financeiros internacionais e de
bancos estrangeiros.

              5210- Fundo Monetário Internacional
52100- Conta Nº l

Conta de depósito a ordem do F.M.I., considerada a conta operacional, através da qual
todas as operações (Compras, recompras, pagamento da subscrição, etc.) são registadas.

                  52101- Conta Nº 2

                  Conta de depósito a ordem do F.M.I., estabelecida para fazer face as
                  necessidades administrativas do Fundo ( despesas postais e
                  telegráficas, compras e vendas de publicações, etc.)

           5212- Bancos no estrangeiro

   Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de bancos
   domiciliados no estrangeiro.

           5213- Emigrantes

           Regista os depósitos a ordem em moeda nacional,
           de cidadão nacionais que se encontrarem a residir no estrangeiro
           (emigrantes).

           5219- Outros residentes no estrangeiro

           Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de
           residentes no estrangeiro e que não se enquadrem nas subcontas anteriores.

   522- Depósitos a prazo -Residentes no Pais

   Regista os depósitos recebidos de residentes no País por prazo determinado,
   expressos em moeda nacional, incluindo os resultantes da venda de títulos da
   Campanha Nacional de Captação de Poupança. Desdobra-se por prazos e entidades
   titulares (empresas estatais, Cooperativas, empresas privadas e particulares).

           5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança

           Integra os depósitos a prazo resultantes da venda de títulos da Campanha
           Nacional de Captação de Poupança.

           5226- De instituições monetárias

           Regista os depósitos a prazo de instituições monetárias nacionais.

           5227- De instituições financeiras não monetárias

           Inclui os depósitos a prazo de instituições financeiras não monetárias, nas
           quais se incluem as companhias de seguros.

   523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro
Inclui os depósitos em moeda nacional, recebidos de residentes no exterior, por
      tempo determinado, nomeadamente os de emigrantes.

      524- Depósitos obrigatórios

      Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique e relativa aos depósitos
      obrigatórios que os bancos devam efectuar no Banco de Moçambique.

      525- Depósito de caução

      Depósitos de clientes resultantes de entregas ou de transferências de outras contas,
      para caução de diversas operações, nomeadamente aberturas de créditos.

             5250- De importação

             Depósitos prévios exigidos como contrapartida da abertura de créditos de
             importação e destinados a garantir a posterior liquidação das importações.

53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional

Regista os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas,
nomeadamente os fundos cedidos pelos Governo para Concessão de empréstimo.

54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional

Regista todas as responsabilidades em moeda nacional, que não sejam notas ou moedas
emitidas, depósitos e credores por recursos consignados.

      540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional

      Cheques e ordens de pagamento, em moeda nacional, recebidos ou emitidos,
      aguardando liquidação.

             5400- Cheques cativos

             Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques (nomeadamente os visados
             ) emitidos sobre contas abertas em dependências do Banco, cujo valor se
             encontra cativo.

             5401- Cheques-saques

             Cheques bancários emitidos que aguardam se concretize a sua liquidação.

             5402- Ordens de pagamento recebidas

             Destina-se a contabilizar os bens de pagamento recebidas, a pagar pela
             Dependência.

             5403- Cheques avisados
Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras
             Dependências.

             5404- Ordens de pagamento emitidas

             Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência
             emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas.

             5409- Cheques e o bens antigas por pagar

      Cheques e ordens de pagamento por pagar, desde que em 31 de Dezembro de cada
      ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido liquidados .

      541- Desconto e redesconto

      Responsabilidades assumidas junto do Banco de Moçambique por operações de
      desconto ou redesconto.

      542- Empréstimos -Moeda nacional

      Reflecte as responsabilidades do Banco, decorrentes de empréstimos obtidos junto de
      entidades nacionais, nomeadamente junto do Banco de Moçambique.

      543- Credores -Moeda nacional

Refere-se a responsabilidades para com terceiros, não consideradas como captação de
recursos alheios, como por exemplo as dívidas a fornecedores.

             5430- Remunerações a pagar

             Contabiliza as importâncias devidas a empregados do Banco, resultantes do
             processamento de salários ou outras remunerações.

             5431- Fornecedores de bens e serviços

             Contabiliza os fornecimentos de bens e serviços, aguardando liquidação.

             5432- Valores prescritos

             Depósitos recebidos de clientes, resultantes de entregas ou transferências,
             para caução de diversas operações, expressos em moeda estrangeira.

      554- Empréstimos externos de curto prazo

      Financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco, cuja liquidação se
      processara em prazo inferior a um ano.

      555- Empréstimos externos de médio e longo prazo

      Financiamentos obtidos directamente pelo Banco junto de não residentes, cuja
liquidação final se processara em prazo superior a um ano.

556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira

Cheques e ordens de pagamento, em moeda estrangeira, recebidos ou emitidos
aguardando liquidação.

       5560- Cheques cativos

       Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques nomeadamente os visados,
       emitidos sobre contas aberto em dependências do banco cujo valor se
       encontra cativo

       5561- Cheques-saques

       Cheques bancários emitidos que aguardam que se concretize a sua liquidação.

       5562- Ordens de pagamento recebidas

       Destina-se a contabilizar as ordens de pagamento recebidas e a pagar pela
       dependência.

       5563- Cheques avisados

       Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras
       dependências.

       5564- Ordens de pagamento emitidas

       Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência
       emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas.

       5569- Cheques e ordens antigas por pagar

       Contabiliza os cheques e ordens de pagamento por pagar desde que em 31 de
       Dezembro de cada ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido
       liquidados.

557- Credores por recursos consignados -Moeda estrangeira

Inclui os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas,
cuja responsabilidade se encontra expressa em moeda estrangeira.

558- Credores -Moeda estrangeira

Responsabilidades para com terceiros, em moeda estrangeira, não enquadráveis nas
restantes rubricas da conta 55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda
Estrangeira.
5580- Credores por juros em atraso

              Contabiliza o valor dos juros já vencidos e não liquidados relativos a
              empréstimos em moeda estrangeira.

              5581- Contas cativas - Moeda estrangeira

              Contabiliza os valores expressos em moeda estrangeira não imediatamente
              disponíveis e creditados aos clientes.

       559- Depósitos a prazo -Residentes

       Regista os depósitos a prazo, expressos em moeda estrangeira em nome de entidades
       residentes no País.

56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais

Destina-se a registar as responsabilidades perante o Fundo Monetário Internacional
resultantes das atribuições de Direitos de Saque Especiais ao Estado.

57- Acordos Internacionais de Pagamentos

Reflecte as operações com países em relação com os quais vigora um acordo de pagamentos.

       572- Responsabilidades a médio e longo prazo

       Reflecte os valores resultantes de acordos internacionais de pagamentos,
       relativamente aos quais foi acordada a sua regularização por prazo superior a um ano.

       579- Outros

       Integra as responsabilidades relativas a acordos internacionais de pagamentos que
       não se enquadrem nas sub-contas anteriores.

58- Recursos de Instituições de Crédito no País

Esta conta reflecte as responsabilidades assumidas junto do Banco Central e de outras
Instituições de Crédito estabelecidas em Moçambique, com a excepção dos depósitos,
empréstimos e redesconto.

       580- Banco de Moçambique

              5800- Mercado Monetário Interbancário-operações c/ garantia

              Regista, pelo valor de recornpra, as operações de venda de Bilhetes do
              Tesouro, Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM.

       581- Outras Instituições de Crédito

              5810- Mercado Monetário Interbancário – Operações c/ garantia.
Âmbito semelhante ao da conta 5800.

              5811- Mercado Monetário Interbancário – Operações s/ garantia

              Regista as operações não-tituladas de obtenção de liquidez entre as
              instituições de crédito.

CLASSE 6 CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO

As contas desta classe destinam-se a contabilizar as relações entre departamentos do próprio
Banco, a flutuação de valores, as antecipações activas e passivas, os custos a pagar, os
proveitos a receber e todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo
tratamento contabilístico exija a utilização de contas transitórias ou de regularização.

60- Sede e Dependências

Destina-se ao registo das relações entre unidades organizativas do Banco (Sede e
Dependências) que tenham património e escrita independentes.

       600- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda nacional

       Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede,
       expressos em moeda nacional.

       601- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda estrangeira

       Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede,
       expressos em moeda estrangeira.

       604- Sede e dependências -c/ lançamentos a regularizar

       Contabiliza provisoriamente as diferenças verificadas em correspondência recebida
       com lançamento de outras unidades organizativas do Banco, referentes a contas
       efectivas, nomeadamente erros de somas.

       605- Sede e dependências -C/ saques pagos sem aviso

       Destina-se a registar, transitoriamente os saques emitidos pelas unidades
       organizativas do Banco e os cheques visados dos clientes, pagos sem aviso.

       609- Sede e dependências -Outras contas

       Contas entre unidades organizativas do próprio Banco e que se destinam ao controle
       do trânsito de valores e de transferências de saldos para a Sede.

              6090- Valores em trânsito

              Regista temporariamente as transferências de valores de caracter reservado,
              entre as diversas unidades organizativas, ate que os referidos valores atinjam
              o destino.
61- Flutuação de Valores

Conta destinada a reflectir as diferenças entre a valorização inicial de diversos activas a
passivas e a valorização resultante da aplicação dos diversos critérios valorimétricos
estabelecidas.

       610- Flutuação em ouro

       Cantabiliza a diferença entre a avaliação do ouro segundo o critério valorimétrico
       estabelecido e a seu custa de aquisição.

       611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira

       Regista a diferença entre a avaliação das disponibilidades em moeda estrangeira ao
       valor aquisição e a avaliação resultante da aplicação das critérios valorimetricos
       estabelecidos.

       612- Flutuação em haveres da F.M.I.

       Destina-se a registar a actualização dos haveres do Fundo Monetário Internacianal
       em função da alteração de paridade entre o D.S.E. e o metical.

       613- Flutuação em direitas de saque especiais

       Canta que regista a diferença entre a valor de aquisição das D.S.E. e a valor
       resultante da aplicação da respectiva critério de valorimetria.

       614- Flutuação em titulas estrangeiras

Regista a diferença entre o valor de aquisição e a valor resultante da aplicação do
respectivo critéria de valorimetria.

       615- Flutuação em outras activos em moeda estrangeira

Contabiliza a diferença entre a avaliação de activas em moeda estrangeira {não
incluidas nas subcontas anteriores) ao câmbia de aquisição e a avaliação resultante
da aplicação do critéria de valorimetria respectivo.

       616- Flutuação em respansabilidades em moeda estrangeira

       Contabiliza a diferença entre a avaliação das responsabilidades ao câmbia inicial e a
       avaliação ao câmbia actualizado.

       617- Ajustamento do crédito ao Estado

       (Quata no F.M.I. em Moeda estrangeira)

       Destina-se a registar a diferenca entre a avaliacao do credito em moeda estrangeira aa
       cambia inicial e a avaliação ao câmbia actualizado.
618- Flutuação em titulas e participações financeiras em moeda nacional

       Conta que regista a diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da
       aplicação do respectivo criterio de valorimetria.

62- Custos A Pagar

       Contabiliza os custos irnputados a períodos decorridos a pagar posteriormente. As
       subcontas encontram-se ordenadas ern função de natureza dos custos a suportar e os
       seus saldos no final de cada mes representam os custos ja irnputados aos meses
       anteriores, mas cuja obrigacao de pagamento vira a ocorrer em data posterior.

       620- Juros de depósitos -Moeda nacional
       621- Juros de empréstimos
       622- Juros de outros recursos

              Estas subcontas reflectem os juros a suportar pelo Banco em função dos
              diversos tipos de recursos alheios obtidos e referentes aos meses ja
              decorridos, sempre que o seu pagamento seja postecipado, ou seja, ocorra no
              final do periodo de tempo a que os juros se reportam.

       623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E.

       Conta a movimentar apenas pelo Banco de Moçambique e relativa aos juros
       imputados aos meses anteriores e ainda não liquidados, referentes aos D.S.E.
       atribuidos pelo F.M.I. .

       624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I.

       Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique que se destina a reflectir as
       variações nos haveres do F.M.I. resultantes de alterações na paridade entre o metical
       e o D.S.E., mas cujo registo nas contas de depositos a ordem do Fundo so se
       verificara em data posterior.

       625- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no País

       Esta conta reflecte os juros relativos a meses ja decorridos referentes a operações
       não-tituladas (sem garantia), de obtenção de liquidez no mercado rnonetário
       interbancário.

       629- Outros custos a pagar

       Regista os encargos imputaveis a periodos decorridos,
       cuja liquidação deva ocorrer postecipadamente e que não sejarn enquadráveis nas
       subcontas anteriores.

63- Proveitos a Receber

Conta destinada ao registo de proveitos imputados a periodos decorridos a receber
posteriormente.
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  • 1. BANCO DE MOÇAMBIQUE AVISO Nº 17/GGBM/97 Assunto: Plano de Contas do Sistema Bancário Tornando-se necessário compilar as principais directrizes sobre a contabilidade das instituições de crédito, o Banco de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 54 da Lei nº 28/91 -Lei das instituições de crédito, de 31 de Dezembro, determina: ARTIGO 1 É adoptada a presente versão do Plano de Contas do Sistema Bancário, em anexo, que faz parte integrante deste aviso. ARTIGO 2 As dúvidas que resultarem da interpretação e aplicação do presente aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Moçambique. Maputo, 30 de Setembro de 1997 O GOVERNADOR Adriano Afonso Maleiane
  • 2. I. INTRODUÇÃO 1. O Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) e, reconhecidamente, um Instrumento oportuno e necessário para a harmonização no registo das operações bancárias. O registo homogêneo das operações no sistema bancário permitirá a utilização da contabilidade corno um elemento orientador, tanto da gestão intra-bancária corno da gestão rnacroeconómico. O presente Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB) tem por objectivo agregar num único documento, as diversas directrizes ta respeitantes a contabilizações das operações inerentes a actividade das instituições de crédito. Outrossim, afigura-se pertinente actualizar o PCSB face a evolução do mercado financeiro, consubstanciada no surgimento de novos e diversificados produtos. 2. Na elaboração do Plano de Contas do Sistema Bancário considerou-se o interesse da sua utilização nas seguintes ópticas: a) Enquanto instrumento de gestão, o PCSB permitira um acompanhamento da evolução das actividades das instituições de crédito nos seus multifacetados aspectos (situação patrimonial e financeira, rentabilidade, solvabilidade, liquidez, etc); e b) Do ponto de vista rnacroeconórnico, na medida em que permite a obtenção de informação crucial para a orientação da politica monetária e cambial. NORMAS E PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS 1. Normas gerais 1.1. O presente Plano de Contas do Sistema Bancário e aplicação obrigatória para todas as instituições de crédito a operar em Moçambique. A fim de contemplar situações operacionais ou patrimoniais especificas de alguns tipos de instituições, o Banco de Moçambique publicara as instruções sobre contabilização que se considerem adequadas. 2. Princípios contabilísticos Com o objectivo de que as contas das instituições de crédito apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira, assim como dos resultados, deverão ser seguidos os seguintes princípios gerais: 2.1. Da continuidade Presume-se que a instituição de credito continua as suas actividades, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a actividade.
  • 3. 2.2. Da consistência Os critérios valorimétricos não podem ser modificados de um exercício para outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este principio com efeitos materialmente relevantes, deve a mesma constar em adenda aos reportes (relatórios de contas, balancetes mensais, etc). 2.3. Da especialização (ou dos acréscimos) Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos e distribuídos por períodos mensais, segundo a regra pro rata temporis, quando se trata de operações que produzam fluxos residuais ao longo de um período de tempo superior a um mês. 2.4. Da prudência As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. Em particular, devem tornar-se em conta os riscos previsíveis e as perdas eventuais que tenham a sua origem no exercício anterior, mesmo se estes riscos ou perdas apenas tiverem sido conhecidos entre a data do encerramento do balanço e a data na qual e elaborado. 2.5. Da substância sobre a forma A contabilização deve atender a substância das operações e a sua realidade financeira e não apenas a sua forma legal. Em particular não serão reconhecidos como resultados os lucros aparentes obtidos mediante a venda de imóveis, títulos, participações ou outros activos a pessoas ou entidades vinculadas a instituição, cujo preço se satisfaça, directa ou indirectamente, coro fundos desta, nem as reavalições realizadas através de venda e posterior aquisição de activos não podendo efectuar-se reavaliações que não sejam as previstas na lei. 2.6. Da Materialidade As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões de terceiros. Da correspondência do balanço de abertura de um exercício com o do encerramento do exercício precedente. Os saldos de abertura do balanço de um exercício devem ser iguais aos saldos de encerramento constantes do balanço do exercício precedente.
  • 4. II. CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS 1.1.Na avaliação dos valores activos e passivos das instituições de crédito, devem ser respeitadas as seguintes regras: a) 0 valor do ouro amoedado e em barra deve ser calculado com base na cotação media mensal em dólares dos Estados Unidos da América, no mercado de Londres, a qual se aplicara a media entre os câmbios de compra e venda dessa moeda estabelecidos no mercado nacional para o ultimo dia de cada mês. b) o valor das notas e moedas estrangeiras deve ser determinado por aplicação da media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco de Moçambique para o ultimo dia de cada mês; c) os demais activos expressos em moeda estrangeira devem ser valorizados por aplicação da media entre os câmbios de compra e venda divulgados pelo Banco de Moçambique para o último dia de cada mês; d) o valor dos títulos nacionais e estrangeiros e das participações financeiras devem ser avaliados pelo custo de aquisição e) Os valores em prata e de numismática e medalhística devem ser avaliados ao custo médio de aquisição; f) as imobilizações devem ser avaliadas pelo custo de aquisição, salvo quando se verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, em que as mais- valias daí resultantes serão incorporadas em reservas de reavaliação; e g) os restantes elementos patrimoniais devem ser avaliados pelos respectivos valores nominais. IV- LISTA DAS CONTAS CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNOS 10- Ouro 100 - Em poder da Sede 1000- Ouro amoedado 1001- Ouro em barra ou lingote 101- Em poder das Dependências 1010- Ouro amoedado 1011- Ouro em barra ou lingote 102- Em poder de diversos 1020- Ouro amoedado 1021- Ouro em barra ou lingote
  • 5. 11- Direitos de Saque Especiais 12- Notas e Moedas Estrangeiras 120- Em poder da Sede 121- Em poder das Dependências 13- Depósitos no Estrangeiro 130- Depósitos a ordem 131- Depósitos com pré - aviso 132- Depósitos a prazo 133- Depósitos de caução para créditos abertos 139- Outros depósitos 14- Títulos Estrangeiros 140- Títulos de Governos estrangeiros 141- Títulos de organizações financeiras internacionais 149- Outros títulos estrangeiros 15- Desconto sobre o Estrangeiro 16- Participações Em Organizações Internacionais 160- Fundo Monetário Internacional 1600- Quota em ouro e divisas 1601- Quota em moeda nacional 161- Outras instituições financeiras internacionais 1610- B.I.R.D. 1611- A.I.D. 1612- Banco Africano de Desenvolvimento 162- Outras instituições internacionais 19- Outros Activos Externos 190- Valores a cobrar sobre o estrangeiro 191- Devedores em moeda estrangeira 192- Acordos internacionais de pagamento 199- Diversos activos externos CLASSE 2- CRÉDITO INTERNO 20- Crédito ao Estado 200- Crédito ao Governo Central
  • 6. 2000- Em conta - corrente 2001- Descobertos em conta 2009- Outros 209- Credito aos Governos locais 2090- Descobertos em conta 2099- Outros créditos 21- Crédito a Instituições Financeiras 210- Desconto - Instituições monetárias 211- Redesconto –Instituições monetárias 218- Outros créditos –Instituições monetárias 219- Credito a instituições financeiras não monetárias 22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares 220- Desconto de letras e livranças 2200- Letras e livranças em carteira 22000- Empresas estatais 22001- Cooperativas 22002- Empresas privadas 22003- Particulares 2201- Letras e livranças em poder das Dependências 22010- Empresas estatais 22011- Cooperativas 22012- Empresas privadas 22013- Particulares 2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes 22020- Empresas estatais 22021- Cooperativas 22022- Empresas privadas 22023- Particulares 221- Empréstimos em conta corrente 2210- Com caução - com garantia de hipoteca 22100- Empresas estatais 22101- Cooperativas 22102- Empresas privadas 22103- Particulares 2211- Com caução - com garantia do Estado 22110 - Empresas estatais – 22111- Cooperativas 22112- Empresas privadas
  • 7. 2212- Com caução -outras garantias 22120- Empresas estatais 22121- Cooperativas 22122- Empresas privadas 22123- Particulares 2213- Sem caução 22130- Empresas estatais 22131- Cooperativas 22132- Empresas privadas 22133- Particulares 222- Outros créditos 2220- Com caução - com garantias e hipoteca 22200- Empresas estatais 22201- Cooperativas 22202- Empresas privadas 22203- Particulares 2221- Com caução - com garantia do Estado 22210- Empresas estatais 22211- Cooperativas 22212- Empresas privadas 2222- Com caução com outras garantias 22220- Empresas estatais 22221- Cooperativas 22222- Empresas privadas 22223- Particulares 2223- Sem caução 22230- Empresas estatais 22231- Cooperativas 22232- Empresas privadas 22233- Particulares 223- Descobertos em depósitos a ordem 2230- Empresas estatais 2231- Cooperativas 2232- Empresas privadas 2233- Particulares 227- Letras e livranças vencidas 2270- Empresas estatais 2271- Cooperativas 2272- Empresas privadas 2273- Particulares
  • 8. 228- Créditos em mora 2280- Com caução - com garantia de hipoteca 22800- Empresas estatais 22801- Cooperativas 22802- Empresas privadas 22803- Particulares 2281- Com caução - com garantia do Estado 22810- Empresas estatais 22811- Cooperativas 22812- Empresas privadas 2282- Com caução - com outras garantias 22820- Empresas estatais 22821- Cooperativas 22822- Empresas privadas 22823- Particulares 2283- Sem caução 22830- Empresas estatais 22831- Cooperativas 22832- Empresas privadas 22833- Particulares 229- Créditos de cobrança duvidosa 2290- Créditos em contencioso - com garantia de hipoteca 22900- Empresas estatais 22901- Cooperativas 22902- Empresas privadas 22903- Particulares 2291- Créditos em contencioso - com outras garantias 22910- Empresas estatais 22911- Cooperativas 22912- Empresas privadas 22913- Particulares 2292- Créditos em contencioso - sem caução 22920- Empresas estatais 22921- Cooperativas 22922- Empresas privadas 22923- Particulares 2293- Créditos incobráveis 22930- Empresas estatais 22931- Cooperativas 22932- Empresas privadas
  • 9. 22933- Particulares 23- Aplicações de Recursos Consignados 230- Em moeda nacional 231- Em moeda estrangeira 24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda estrangeira 241- Empréstimos em conta corrente 2410- Com caução - com garantia de hipoteca 24100- Empresas estatais 24101- Cooperativas 24102- Empresas privadas 24103- Particulares 2411- Com caução - com garantia do Estado 24110- Empresas estatais 24111- Cooperativas 24112- Empresas privadas 24113- Particulares 2412- Com caução - com outras garantias 24120- Empresas estatais 24121- Cooperativas 24122- Empresas privadas 24123- Particulares 2413- Sem caução 24130- Empresas estatais 24131- Cooperativas 24132- Empresas privadas 24133- Particulares 242- Outros créditos 2420- Com caução - com garantia de hipoteca 24200- Empresas estatais 24201- Cooperativas 24202- Empresas privadas 24203- Particulares 2421- Com caução - com garantia do Estado 24210- Empresas estatais 24211- Cooperativas 24212 - Empresas privadas 24213- Particulares
  • 10. 2422- Com caução - com outras garantias 24220- Empresas estatais 24221 Cooperativas 24222- Empresas privadas 24223- Particulares 2423- Sem caução 24230- Empresas estatais 24231- Cooperativas 24232- Empresas privadas 24233- Particulares 248- Créditos em mora 2480- Com caução - com garantia de hipoteca 24800- Empresas estatais 24801- Cooperativas 24802- Empresas privadas 24803- Particulares 2481- Com caução - com garantia do Estado 24810- Empresas estatais 24811- Cooperativas 24812- Empresas privadas 24813- Particulares 2482- Com caução - com outras garantias 24820- Empresas estatais 24821- Cooperativas 24822- Empresas privadas 24823- Particulares 2483- Sem caução 24830- Empresas estatais 24831- Cooperativas 24832- Empresas privadas 24833- Particulares 249- Créditos de cobrança duvidosa 2490- Crédito em contencioso - com garantia de hipoteca 24900- Empresas estatais 24901- Cooperativas 24902- Empresas privadas 24903- Particulares 2491- Crédito em contencioso - com outras garantias 24910- Empresas estatais 24911 - Cooperativas 24912- Empresas privadas 24913- Particulares
  • 11. 2492- Crédito em contencioso - Sem caução 24920- Empresas estatais 24921- Cooperativas 24922- Empresas privadas 24923- Particulares 2493- Créditos incobráveis 24930- Empresas estatais 24931- Cooperativas 24932- Empresas privadas 24933 Particulares 29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa 290- Para créditos em mora 291- Para créditos em contencioso 292- Para créditos incobráveis CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES 30- Construções 300- Edifícios de serviço próprio 301- Edifícios para habitação 309- Edifícios para outros fins 31- Equipamento 310- Equipamento informático 311- Maquinas de escritório 312- Veículos 313- Mobiliário e material 314- Ferramentas e utensílios 315- Equipamento de Comunicações 316- Grupo gerador 317- Portas - fortes 318- Climatização 319- Outro equipamento 32- Património Artístico 33- Outras Imobilizações Corpóreas 330- Instalações 339- Diversos 34- Imobilizações em Curso 340- Construções 341- Equipamento
  • 12. 342- Património artístico 343- Outros imobilizações corpóreas 35- Encargos Plurianuais 350- Despesas de constituição e instalação 359- Outros encargos plurianuais 39- Amortizações Acumuladas 390- De Construções 391- De equipamento 392- De outras imobilizações corpóreas 393- De encargos plurianuais CLASSE 4 – OUTROS ACTIVOS 40 - Caixa 41- Depósitos Noutras Instituições de Crédito 410- Depósitos a ordem - Moeda nacional 4100- No Banco de Moçambique 4101- Em outros bancos 411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.N. 412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira 4120- No Banco de Moçambique 4121- Em outros bancos 413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E. 419- Outros depósitos - Moeda nacional 4190 - No Banco de Moçambique 4191- Em outros bancos 42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional 420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco 421- Cheques a cobrar sobre outros bancos 422- Vales de correio 423- Títulos das Finanças 429- Outros valores 43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais 430- Títulos da divida pública
  • 13. 431- Outros títulos nacionais 4310- De instituições monetárias 4311- De instituições financeiras não monetárias 4312- De empresas estatais não financeiras 4313- De empresas privadas 432- Participações financeiras nacionais 4320- Instituições monetárias 4321- Instituições financeiras não monetárias 4322 – Empresas privadas 433- Títulos Próprios 4330- Acções 4339- Outros Títulos 44- Devedores - Moeda Nacional 441- Estado - diversos 442- Instituições monetárias 443- Fornecedores (C/ adiantamentos) 444- Empregados 445- Depósitos de caução noutras entidades 446- Devedores por capital subscrito 4460- Acções 4469- Outras formas de representação 449- Diversos 45- Economato 450- Combustíveis e lubrificantes 451- Artigos de consumo corrente 4510- Impressos 4511 - Artigos de expediente 4512- Artigos de higiene e conforto 4513- Cheques selados 4514- Cheques não selados 4515- Cartas de crédito para emissão 4516- Cadernetas de poupança 4519- Outros 452- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido 453 Material de conservação e reparação 4530 Material de Construção 4531- Material eléctrico
  • 14. 4532- Peças e sobressalentes para viaturas 4533- Pecas e sobressalentes para máquinas 4539- Outros materiais 459- Outros artigos - Aplicações em Instituições de Crédito no Pais 470- Banco de Moçambique 4700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 47000- Operações de compra c/ acordo de revenda 470000- Bilhetes do Tesouro 470001- Títulos da Autoridade Monetária 47001- Operações de compra definitiva 470010- Bilhetes do Tesouro 470011- Títulos da Autoridade Monetária 471- Outras instituições de crédito 4710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 47100- Operações de compra c/ acordo de revenda 471000- Bilhetes do Tesouro 471001- Títulos da Autoridade Monetária 47101- Operações de compra definitiva 471010- Bilhetes do Tesouro 471011- Títulos da Autoridade Monetária 4711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 48- Valores a cobrar em ME 480- Cheques a cobrar sobre a próprio banco 481- Cheques a cobrar sobre outros bancos 484- Cheques visados pagos 489- Outros valores 49- Activos Diversas 490- Prata 491- Moedas e medalhas comemorativas 4910- Moedas comemorativas
  • 15. 4911- Medalhas comemorativas 499- Outros CLASSE 5- RECURSOS ALHEIOS 50- Notas emitidas 51- Moedas Emitidas 510- Moedas para circulação corrente 511- Moedas comemorativas emitidas 52- Depósitos - Moeda Nacional 520- Depósitos a ordem - Residentes no pais 5200- Instituições monetárias 5201- Outras instituições financeiras 5202- Estado 52020- Governo central 520200- Depósitos da Tesouraria Central 520201- Fontes de financiamento 520202- Orçamento de investimento de anos anteriores 520203- Fundos do orçamento de investimento 520209- Outros depósitos 52021- Governos locais 520210- Depósitos da Tesouraria Local 520211- Orçamento de investimento de anos anteriores 5203- Outros residentes no Pais 52030- Empresas estatais 52031- Cooperativas 52032- Empresas privadas 52033- População 52039- Outros 521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro 5210- Fundo Monetário Internacional 52100- Conta nº 1 52100- Conta nº 2 5211- Outros organismos financeiros internacionais 5212- Bancos no estrangeiro
  • 16. 5213- Emigrantes 5219- Outros residentes no estrangeiro 522- Depósitos a prazo - Residentes no Pais 5220- De 90 dias 52200- Empresas estatais 52202- Empresas privadas 52203- Particulares 5221- De 91 a 180 dias 52210- Empresas estatais 52211- Cooperativas 52212- Empresas privadas 52213- Particulares 5222- De 181 a 365 dias 52220- Empresas estatais 52221- Cooperativas 52222- Empresas privadas 52223- Particulares 5223- De 1 ano a 2 anos 52230- Empresas estatais 52231- Cooperativas 52232- Empresas privadas 52233- Particulares 5224- Superior a 2 anos 52240- Empresas estatais 52241- Cooperativas 52242- Empresas privadas 52243- Particulares 5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança 52250- Empresas estatais 52251- Cooperativas 52252- Empresas privadas 52253- Particulares 5226- De instituições monetárias 5227- De instituições financeiras não monetárias
  • 17. 52270- De 90 dias 52271- De 91 a 180 dias 52272 De 181 a 365 dias 52273- De 1 a 2 anos 52274- Superior a 2 anos 523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro 5230- Emigrantes 5239- Outros 524- Depósitos obrigatórios 5240- De B.P.D. 5241- De B.S.T.M. 5249- De outras instituições financeiras 525- Depósitos de caução 5250- De importação 52500- Empresas estatais 5 2501- Cooperativas 52502- Empresas privadas 52503- Governo 52504- Particulares 5259- Outros depósitos de caução 53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional 54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional 540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional 5400- Cheques cativos 5401- Cheques- saques 5402- Ordens de pagamento recebidas 5403- Cheques avisados 5404- Ordens de pagamento emitidas 5409- Cheques e ordens antigas por pagar 54090- Ate 5 anos 54091- Mais de 5 anos 541- Desconto e redesconto 542- Empréstimos - Moeda nacional
  • 18. 5420- De curto prazo 5421- De médio e longo prazo 543- Credores - Moeda nacional 5430- Remunerações a pagar 5431 Fornecedores de bens e serviços 5432- Valores prescritos 5433- Contas cativas 5434- Contas inactivas 5439- Outros credores 544- Exigibilidades diversas 5440- Impostos cobrados aos clientes 54400- Imposto de selo - Efeitos cobrados 54401- Imposto de selo - Créditos abertos 54402- Imposto de selo - Ordens e transferências 54408- Imposto de selo - Outras operações 54409- Outros impostos 5441- Deduções nos vencimentos 54410- Imposto Reconstrução Nacional e Adicional 54411- Imposto sobre rendimentos do trabalho - 54412- F.A.S.T. 54413- Sindicato 54414- Pensão de aposentação 54415- Pensão de sobrevivência 54416- Rendas de casa 54417- Descontos judiciais 54419- Outros descontos 5449- Outras exigibilidades 55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda Estrangeira 550- Depósitos a ordem - Residentes no Pais 5500 Instituições financeiras nacionais 5501- Governo central 5502- Governos locais 5503- Empresas estatais não financeiras 5504- Empresas privadas 5505- Particulares 5506 Operadores do mercado secundário de câmbios
  • 19. 551- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro 5510- Embaixadas e consulados 5511- Bancos no estrangeiro 5512- Instituições financeiras estrangeiras 5513- Empresas estrangeiras 5514- Emigrantes 5519- Outros não residentes 552- Depósitos a prazo - Não residentes 5520- De 6 meses 55200- Embaixadas e consulados 55201- Empresas estrangeiras 55202- Emigrantes 55209- Outros não residentes 5521- De 1 ano 55210- Embaixadas e consulados 55211- Empresas estrangeiras 55212- Emigrantes 55219- Outros não residentes 5522- De 2 anos 55220- Embaixadas e consulados 55221- Empresas estrangeira 55222- Emigrantes 55229- Outros não residentes 553- Depósitos de caução 5530- Residentes 5531- Não residentes 554- Empréstimos externos de curto prazo 5540- De bancos centrais 5541- De organizações financeiras internacionais 5542- De governos estrangeiros 5543- De bancos comerciais 5549- De outros não residentes 555- Empréstimos externos de médio e longo prazo 5550- De bancos centrais 5551- De organizações financeiras internacionais 5552- De governos estrangeiros
  • 20. 5553 De bancos comerciais 5559- De outros não residentes 556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira 5560- Cheques cativos 5561- Cheques - saques 5562- Ordens de pagamento recebidas 5563- Cheques avisados 5564- Ordens de pagamento emitidas 5569- Cheques e ordens antigos por pagar 557- Credores por Recursos Consignados - Moeda estrangeira 5570- Residentes 5571- Não residentes 558- Credores - Moeda estrangeira 5580- Credores por juros em atraso 5581- Contas cativas 55810- Residentes 55811- Não residentes 5589- Outros credores 559- Depósitos a prazo - Residentes 5590- De 6 meses 55900- Governo central 55901- Governos locais 55902- Empresas estatais 55903- Cooperativas 55904- Empresas privadas 55905- Particulares 5591- De 1 ano 55910- Governo central 55911- Governos locais 55912 Empresas estatais 55913- Cooperativas 55914- Empresas privadas 55915- Particulares 5592- De 2 anos
  • 21. 55920- Governo central 55921- Governos locais 55922- Empresas estatais 55923- Cooperativas 55924- Empresas privadas 55925- Particulares 56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais 57- Acordos Internacionais de Pagamentos 570- Conta Clearing 571- Conta Barter 572- Responsabilidades a médio e longo prazo 579- Outros 58- Recursos de Instituições de Crédito no País 580- Banco de Moçambique 5800- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 58000- Operações de venda c/ acordo de recompra 580000- Bilhetes do Tesouro 580001- Títulos da Autoridade Monetária 58001- Operações de venda definitiva 580010- Bilhetes do Tesouro 580011- Títulos da Autoridade Monetária 581- Outras instituições de crédito 5810- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 58100- Operações de venda c/ acordo de recompra 581000- Bilhetes do Tesouro 580001- Títulos da Autoridade Monetária 58101- Operações de venda definitiva 581010- Bilhetes do Tesouro 581011- Títulos da Autoridade Monetária 5811- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia
  • 22. CLASSE 6- CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO 60- Sede e Dependências 600- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda nacional 601- Sede e dependências -C/ efectiva - Moeda estrangeira 604- Sede e dependências -C/ lançamentos a regularizar 605- Sede e dependências C/ saques pagos sem aviso 609- Sede e dependências - Outras contas 6090- Valores em transito 6091- Transferências 61- Flutuação de Valores 610- Flutuação em ouro 6100- Em poder da Sede 6101- Em poder das dependências 6102- Em poder de diversos 611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira 612- Flutuação em haveres do F.M.I. 613- Flutuação em direitos de saque especiais 614- Flutuação em títulos estrangeiros 615- Flutuação em outros activos em moeda estrangeira 616- Flutuação em responsabilidades em moeda estrangeira 6160- Empréstimos em moeda estrangeira 6161- Depósitos em moeda estrangeira 6162- Cheques e ordens a pagar em M.E. 6163- Credores por recursos consignados em M.E. 6164- Credores em M.E. 6165- Atribuição cumulativa de D.S.E. 6166- Outras responsabilidades em M.E. 617- Ajustamento do credito ao Estado (Quota no F.M.I. em Moeda estrangeira) 618- Flutuação em títulos e participações financeiras em moeda nacional 62- Custos A Pagar 620- Juros de depósitos- Moeda nacional 6200- A ordem 6201- A prazo 6209- Outros depósitos
  • 23. 621- Juros de empréstimos 6210- Em moeda estrangeira - não residentes 6211- Em moeda nacional - residentes 622- Juros de outros recursos 6220- Em moeda estrangeira 6221- Em moeda nacional 623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E. 624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I. 625 Juros de recursos de instituições de crédito no país 6250- Outras instituições de crédito 62500- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 629- Outros custos a pagar 6290- Em moeda nacional 6291- Em moeda estrangeira 63- Proveitos a Receber 630- Juros de credito ao Estado 631- Juros de crédito a instituições financeiras 632- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares 6320- De empréstimos em conta - corrente 63200- Moeda nacional 63201- Moeda estrangeira 6321- De outros créditos 63210- Moeda nacional 63211- Moeda estrangeira 633- Rendimentos de títulos e participações financeiras 6330- Nacionais - Títulos da divida publica 6331- Nacionais - Outros 6332- De Títutos e part. fin. estrangeiras 634- Juros de aplicações em M.E. 635- Juros da conta de D.S.E. 636- Juros a receber do F.M.I. 638- Juros de aplicações em instituições de crédito no pais
  • 24. 6380- Outras Instituições de crédito 63800- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 639- Outros proveitos a receber 64- Despesas Antecipadas 640- Juros de desconto e redesconto 641- Rendas 642- Seguros 643- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no país 6430- Banco de Moçambique 64300- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia 643000- Operações de venda c/ acordo de recompra 6430000- Bilhetes do Tesouro 6430001- Títulos da Autoridade Monetária 643001- Operações de venda definitiva 6430010- Bilhetes do Tesouro e Monetária 6431- Outras instituições de crédito 64310- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 643100- Operações de venda c/ acordo de recompra 6431000- Bilhetes do Tesouro 6431001- Títulos da Autoridade Monetária 643101- Operações de venda definitiva 6431010- Bilhetes do Tesouro 6431011- Títulos da Autoridade Monetária 64311- Mercado Monetário Interbancário –operações s/ garantia 649- Outras 65- Receitas Antecipadas 650- Juros de desconto e redesconto 6500- De instituições financeiras 6501- De outras entidades
  • 25. 651- Juros de outros créditos 6510- Moeda nacional 6511- Moeda Estrangeira 652- Rendas 654 Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no país 6540- Banco de Moçambique 65400- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 654000- Operações de compra c/ acordo de revenda 6540000- Bilhetes do Tesouro 6540001- Títulos da Autoridade Monetária 654001- Operações de compra definitiva 6540010- Bilhetes do Tesouro 6540011- Títulos da Autoridade Monetária 6541- Outras instituições de crédito 65410- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 654100- Operações de compra c/ acordo de revenda 6541010- Bilhetes do Tesouro 6541011- Títulos da Autoridade Monetária 654101- Operações de compra definitiva 6541010- Bilhetes do Tesouro 6541011- Títulos da Autoridade Monetária 65411- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 659- Outras receitas 67- Outras Contas Internas 670- Remessas em caminho 671- Operações cambiais 6710- Operações cambiais - Moeda nacional 67100- Compras - divisas
  • 26. 67101- Compras - notas 67102- Vendas - divisas 67103- Vendas - notas 67104- Valias - divisas 67105- Valias - notas 6711- Operações cambiais - Moeda estrangeira 672- Compensação de valores 673- Operações com o estrangeiro 674- Saques, ordens e transferências 6740- Saques e cheques de clientes avisados 6741- Ordens de pagamento expedidas 6742- Transferencias 678- Transferencia de resultados 679- Diversas 68- Outras Contas a Regularizar 680- Valores da Banca Integrada 6800- Valores incobrados na reintegração da Banca 6801- Encargos diversos 6802- Provisões constituídas pela Banca Integrada 6803- Capitais e Reservas da Banca Integrada 6804- Dependências – C/ efectiva em M.N. 6805- Dependências –C/ efectiva em M.E. 681- Abonos ao pessoal 6810- Para deslocações 6819- Para outros fins 682- Gastos reembolsáveis 6820- Despesas de conta alheia 6821- Protestos 6829- Outros gastos 683- Custo de notas e moedas para emissão 684- Diferenças de caixa 685- Vales de correio e cheques a vista incobrados 686- Fundo de maneio 689- Diversas contas a regularizar 6890- Valores confiscados 6891- Depósitos para despesas a efectuar
  • 27. 6892- Depósitos para liquidação de letras 6899- Outras contas CLASSE 7- FUNDOS PROPRIOS E RESULTADOS 70- Fundo para Meios Imobilizados 71- Fundo para Meios Circulantes 72- Fundo para Investimentos 73- Capital 74- Reservas 740- Reserva legal 741- Reservas de reavaliação 7410- De construções 74101 De edifícios de serviço próprio 74102- De edifícios para habitação 74103- De edifícios para outros fins 7411- De equipamento 7412- De património artístico 7413- De títulos e participações financeiras nacionais 7419- Outras 742- Prémios de emissão 7420- De acções 7429- De outros títulos 749- Outras reservas 75- Resultados 750- Resultados correntes do exercício 751- Ganhos extraordinários do exercício 7510- Ganhos na venda ou abate de imobilizações 7511- Ganhos cambiais extraordinários 7519- Outros ganhos extraordinários 752- Perdas extraordinárias do exercício 7520- Perdas na venda ou abate de imobilizações 7521 Perdas cobertas por provisões
  • 28. 7522- Multas 7523- Donativos 7529- Outras perdas extraordinárias 753- Ganhos imputáveis a exercícios anteriores 7530- Recuperação de créditos incobráveis 7531- Reposição de provisões 7539- Outros ganhos de exercícios anteriores 754- Perdas imputáveis a exercícios anteriores 7540- Impostos sobre lucros 7541- Créditos incobráveis cobertos por provisões 7542- Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões 7549- Outras perdas de exercícios anteriores 755- Provisões utilizadas 7550- Provisões para menos - valias de títulos e participações financeiras nacionais 7551- Provisões para menos- valias de títulos e participações financeiras estrangeiras 7552- Provisões para riscos de flutuação de câmbios 7553- Provisões para créditos em mora e de cobrança duvidosa 7554 Provisões para riscos gerais de crédito 7559 Provisões para outros riscos 76- Provisões Para Riscos Diversos 760- Para riscos gerais de credito 761- Para riscos de flutuação de câmbios 7610- Para diferenças cambiais em responsabilidades 7619- Para outros riscos cambiais 762- Para títulos e partic. financ. nacionais 763- Para títulos e partic. financ. estrangeiras 769- Para outros riscos 77- Resultado do Exercício 78- Fundo Social dos Trabalhadores 79- Resultados Transitados CLASSE 8- CONTAS DE CUSTOS 80- Custos de Operações Passivas
  • 29. 800- Juros de depósitos a ordem 8000- Em moeda nacional 8001- Em moeda estrangeira 801- Juros de depósitos a prazo 8010- Em moeda nacional 8011- Em moeda estrangeira 802- Juros de desconto e de redesconto 803- Juros de empréstimos 8030- Do Banco de Moçambique 8031- Do F.M.I. 8032- De bancos estrangeiros 8039- De entidades diversas 804- Juros de recursos consignados 8040- Em moeda nacional 8041- Em moeda estrangeira 805- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E. 806- Juros de descobertos em conta 807- Juros de recurso de Instituições de Credito no pais 8070- Banco de Moçambique 80700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 807000- Operações de venda c/ acordo de recompra 8070000- Bilhetes do Tesouro 8070001- Títulos da Autoridade Monetária 807001- Operações de venda definitiva 8070010- Bilhetes do Tesouro 8070011- Títulos da Autoridade Monetária 8071- Outras instituições de crédito 80710- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 8807100- Operações de venda c/ acordo de recompra 8071000- Bilhetes do Tesouro 8071001- Títulos da Autoridade Monetária 807101- Operações de venda definitiva 8071010- Bilhetes do Tesouro 8071011- Títulos da Autoridade Monetária
  • 30. 80711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 809- Outros juros 81- Custos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira 810- Operações de ouro 811 Operações cambiais 812- Diferenças cambiais negativas em responsabilidades 8120- Atribuição cumulativa de D.S.E. 8121- Haveres do F.M.I. 8122- Empréstimos 8123- Depósitos a ordem 8124- Depósitos a prazo 8125- Recursos consignados 8126- Cheques e ordens a pagar 819- Outras operações de moeda estrangeira 82- Outros Custos Bancários 820- Comissões e despesas dos correspondentes 821- Despesas com emissão de notas 822- Despesas com emissão de moedas 823- Despesas com emissão de moedas comemorativas 824- Despesas com cunhagem de medalhas comemorativas 825- Prejuízos na venda de títulos 829- Diversos 83- Custos Com Pessoal 830- Salário básico 831- Remunerações complementares 8310- Trabalho extraordinário 8311- Subsidio de abono de família 8312- Subsidio para falhas de caixa 8313- Subsidio de mecanografia 8314 Subsídio de casado 8315- Subsídio de ferias 8316- Subsídio de renda de casa 8319- Outras remunerações complementares 832- Encargos sociais 8320- F.A.S.T. 8321- Centro social 8322- Pensões de aposentação 8323- Pensões de sobrevivência 8324- Comparticipação em impostos
  • 31. 8325- Assistência médica e medicamentosa 8329- Diversos 839- Outros encargos com o pessoal 8390- Fardamento 8399- Diversos 84- Fornecimentos de Terceiros 840- Agua e energia eléctrica 841- Combustíveis e lubrificantes 842- Artigos de consumo corrente 8420- Impressos 8421 Artigos de expediente 8422- Artigos de higiene e conforto 8429- Outros 843- Jornais, revistas e publicações 844- Ferramentas e utensílios de desgaste rápido 845- Material de conservação e reparação 8450- Material de construção 8451- Material eléctrico 8452- Pecas e sobressalentes para viaturas 8453- Pecas e sobressalentes para maquinas 8459- Outros materiais 849- Outros fornecimentos 85- Serviços de Terceiros 850- Manutenção e reparação 8500- De construções 8501- De equipamento informático 8502- De maquinas de escritório 8503- De viaturas 8509- De outros bens 851- Transporte de carga 852- Comunicações 8520- Portes de correio 8521- Telefones 8522- Telegramas e telex 8529- Outras despesas 853- Publicidade 854- Despesas judiciais e de contencioso 855- Despesas de representação 856- Deslocações e estadias 8560 Transporte
  • 32. 8561- Ajudas de custo 8562- Alojamento 8569- Outras despesas 857- Formação de pessoal 859- Outros serviços de terceiros 8590- Despesas com transferencia de fundos 8599- Serviços diversos 86- Outros Custos 860- Rendas e alugueres 8600- Rendas de casa 8601- Aluguer de equipamento informático 8602- Aluguer de outro equipamento 861- Seguros 8610- De incêndio 8611- De roubo 8612- De acidentes de trabalho 8613- De viaturas 8614- De viagem 8619- Outros seguros 869- Diversos 8690- Bolsas 8691- Quotizações 8692- Reembolso da comissão de guarda 8699- Custos diversos 87- Dotações Para Amortizações 870- De construções 871- De equipamento 872- De outras imobilizações corpóreas 873- De encargos plurianuais 88- Dotações Para Provisões 880- Para créditos em mora e de cobrança duvidosa 881- Para títulos e partic. financ. nacionais 882- Para títulos e partic. financ. estrangeiras 883- Para riscos de flutuação de câmbios 884- Para riscos gerais de crédito 889- Para outros riscos
  • 33. CLASSE 9- CONTAS DE PROVEITOS 90- Juros de Crédito Concedido 900- Juros de crédito ao Estado 901- Juros de crédito a instituições financeiras 9010- Juros de crédito a instituições monetárias 9011- Juros de crédito a instituições financeira não monetárias 902- Juros de crédito ao sector empresarial e a particulares 9020- Juros de desconto 9021- Juros de empréstimos em conta corrente 90210- Moeda nacional 90211- Moeda estrangeira 9022- Juros de outros créditos 90220- Moeda nacional 90221- Moeda estrangeira 9023- Juros de créditos em mora 90230- Moeda nacional 90231- Moeda estrangeira 9024- Juros de créditos de cobrança duvidosa 90240- Moeda nacional 90241- Moeda estrangeira 9029- Outros juros 903- Juros de recursos consignados 91- Rendimentos de Títulos e de Participações Financeiras 910- Juros de títulos da divida publica 911- Rendimentos de outros títulos e de participações financeiras nacionais 912- Rendimentos de títulos e de participações financeiras estrangeiras 92- Juros de Outras Aplicações 920- De depósitos a ordem no estrangeiro 921- De depósitos a prazo no estrangeiro 922- De depósitos de caução para créditos abertos 923- De Outros depósitos no estrangeiro 924- Juros atribuídos pelo F.M.I. 925- Juros de aplicações em ouro 929- De diversas aplicações
  • 34. 93- Proveitos em Operações de Ouro e Moeda Estrangeira 930- Operações de ouro 931- Operações cambiais 932- Diferenças cambiais positivas em responsabilidades 9320- Atribuição cumulativa de D.S.E. 9321- Haveres do F.M.I. 9322- Empréstimos 9323- Depósitos a ordem 9324- Recursos consignados 9325- Cheques e ordens a pagar em moeda estrangeira 9326- Depósitos a prazo 9329- Outras responsabilidades em moeda estrangeira 939- Proveitos de outras operações de moeda estrangeira 94- Proveitos de Serviços Bancários 940- Comissões de transferencia 941- Comissões de cobrança 942- Aluguer de cofres 943- Comissões por recambio de letras 944- Comissões de guarda 949- Proveitos de outros serviços 95- Outros Proveitos Bancários 950- Comissões em garantias e avales prestados 951- Comissões em créditos abertos 9510- De importacão 9511- De exportacão 9512- De outros créditos 952- Comissões de imobilização em contas de clientes 953- Proveitos na venda de moedas e de medalhas comemorativas 954- Venda de livros de cheques e de cadernetas de poupança 955- Proveitos na venda de títulos 956- Reembolso de despesas 959- Proveitos bancários diversos 97- Juros de Aplicações em Instituições de Crédito no pais 970- Banco de Moçambique 9700- Mercado Monetário Interbancário - operações c/ garantia 97000- Operações de compra c/ acordo de revenda 970000- Bilhetes do Tesouro 970001- Títulos da Autoridade Monetária
  • 35. 97001- Operações de compra definitiva 970010- Bilhetes do Tesouro 970011- Títulos da Autoridade Monetária 971- Outras instituições de crédito 9710- Mercado Monetário Interbancário – operações c/ garantia 97100- Operações de compra c/ acordo de revenda 971000- Bilhetes do Tesouro 971001- Títulos da Autoridade Monetária 97101- Operações de compra definitiva 971010- Bilhetes do Tesouro 971011- Títulos da Autoridade Monetária 9711- Mercado Monetário Interbancário - operações s/ garantia 99- Proveitos Diversos 990- Rendimento de Imóveis 991- Rendimento de equipamento 992- Venda de publicações 993- Venda de impressos 999- Outros proveitos CLASSE 0 - CONTAS DE ORDEM 01- Valores a Cobrança 010- Letras a cobrança 011- Letras a cobrança em poder dos correspondentes 012- Letras a cobrança em poder das dependências 013- Letras devolvidas 017- Outros valores a cobrança 018- Outros valores a cobrança em poder dos correspondentes 019- Outros valores a cobrança em poder das dependências 02- Valores Recebidos em Depósito 020- Títulos depositados 029- Outros valores depositados 03- Valores Recebidos em Caução 030- Títulos 031- Hipotecas 032- Penhores 033- Garantias 039- Outros valores em caução
  • 36. 04- Garantias e Avales Prestados 040- Em moeda nacional 041- Em moeda estrangeira 05- Créditos Abertos 051- Em moeda nacional 052- Em moeda estrangeira 0520- De importação 0521- De exportação 06- Valores Dados em Caução 060- Títulos 069- Outros valores 07- Operações a Prazo 070- Compras a prazo 071- Vendas a prazo 08- Outras Contas de Ordem 080- Fundos consignados 0800- Fundo de exportação 0801- Fundo de projectos específicos 0802- Fundo do petróleo 0803- Fundo de fretes 0804- Fundo especial 0809- Outros fundos 081- Valores de conta da Sede e dependências 0810 Letras a cobrança 0811- Outros valores a cobrança 0812- Títulos depositados 0819 Outros valores de sua conta 082- Valores consignados 083- Notas inutilizadas a trocar 084- Créditos abatidos ao activo 085- Juros vencidos 089- Diversas contas 09- Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais 090- Credores por valores a cobrança 0900- Credores por letras a cobrança 0909- Credores por outros valores a cobrança
  • 37. 091- Credores por valores recebidos em depósito 0910- Credores por títulos depositados 0919- Credores por outros valores depositados 092- Credores de valores recebidos em caução 0920- Credores de títulos em caução 0921- Credores por hipotecas 0922- Credores por penhores 0923- Credores por garantias pessoais 0929- Credores por outros valores em caução 093- Devedores por garantias e avales prestados 0930- Devedores por garantias e avales em M.N. 0931- Devedores por garantias e avales em M.E. 094- Devedores por créditos abertos 0940- Devedores por créditos abertos em M.N. 0941- Devedores por créditos abertos em M.E. 09410- Devedores por créditos abertos de importação 09411- Devedores por créditos abertos de exportação 095- Devedores por valores dados em caução 0950- Devedores por títulos dados em caução 0959- Devedores por outros valores dados em caução 096- Vendedores e compradores de operações a prazo 0960- Vendedores de operações a prazo 0961- Compradores de operações a prazo 097- Devedores e credores por outras responsabilidades 0970- Credores de fundos consignados 09700- Credores do Fundo de exportação 09701- Credores do Fundo de projectos específicos 09702- Credores do Fundo do petróleo 09703- Credores do Fundo de fretes 09704- Credores do Fundo especial 09709- Credores de outros fundos 0971- Credores de valores de sua conta - Sede e dependências 09710- Suas letras a cobrança 09711- Seus valores a cobrança 09712- Seus títulos depositados 09719- Credores por outros valores de sua conta 0972- Credores por valores consignados 0973- Credores por notas inutilizadas a trocar
  • 38. 0979- Credores por diversas conta V- ÂMBITO DAS CONTAS CLASSE 1- ACTIVOS EXTERNAS Nesta classe incluem-se não só os valores activos representativas de meias de pagamento sabre a exterior, coma também, as participações em organizações internacionais, as reservas de ouro e outros créditos sobre não residentes. 10- Ouro Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco. 100- Em Poder da Sede Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda da Sede. 101- Em poder das Dependências Contabiliza as reservas de ouro pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda das Dependências. 102- Em poder de diversos Contabiliza as reservas de aura pertencentes ao Banco, que se encontram a guarda de diversas entidades estranhas ao Banco. 11- Direitos de Saque Especiais Direitos de saque especiais detidas pela Banco em resultado da sua atribuição pelo Fundo Monetário Internacional ou de quaisquer outras operações. 12- Notas e Moedas Estrangeiras Notas e moedas convertíveis existentes nas Caixas do Banco, emitidas par outros países, excluídas as moedas de ouro. 120- Em poder da Sede Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas da Sede. 121- Em poder das Dependências Regista as notas e moedas estrangeiras existentes nas caixas das Dependências. 13- Depositas no Estrangeiro Destina-se a registar os depósitos em bancos no estrangeira, expressos em moeda estrangeira, abertos em nome do Banco.
  • 39. 130- Depósitos a ordem Regista as depósitos disponíveis no estrangeiro, expressas em moeda estrangeira. 131- Depósitos com pré-aviso 132- Depósitos a prazo Depósitos de caução para créditos abertos 139- Outros depósitos Destina-se a registar os depósitos não enquadráveis nas sub-contas anteriores. 14- Títulos Estrangeiros Incluem-se nesta conta todos os títulos pertencentes ao Banco, que tenham sido emitidos por entidades estrangeiras. 140- Títulos de Governos estrangeiros Títulos representativos da divida publica de países estrangeiros. 141- Títulos de organizações financeiras internacionais Inclui os títulos emitidos por organizações financeiras internacionais, que se encontram na posse do Banco, não representativos da participação do Banco no capital dessas organizações. 149 - Outros títulos estrangeiros Títulos emitidos por entidades estrangeiras, que não sejam de incluir em qualquer das sub- contas anteriores. 15- Desconto sobre o Estrangeiro Valores sobre o estrangeiro descontados pelo Banco, excluídos os cheques e os traveller- cheques. 16- Participações Em Organizações Internacionais Regista as participações no capital de organizações internacionais. 160- Fundo Monetário Internacional Inclui os valores entregues ao F.M.I. para realização da quota do Estado naquele organismo.
  • 40. 161- Outras instituições financeiras internacionais 162- Outras instituições internacionais Destina-se a registar as participações no capital de outras instituições internacionais. 19- Outros Activos Externos Contabiliza os créditos sobre não residentes, expressos em moeda estrangeira, nao considerados nas subcontas anteriores. 190- Valores a cobrar sobre o estrangeiro Cheques e traveller-cheques sobre o estrangeiro, negociados pelo Banco. 191- Devedores em moeda estrangeira 192- Acordos internacionais de pagamento Regista os saldos devedores verificados no final do mes nas contas representativas de acordos de pagamentos com outros países. CLASSE 2 - CRÉDITO INTERNO Classe que regista o crédito concedido no Pais, ao Estado, ao sistema financeiro, ao sector empresarial e a particulares, sendo o credito concedido a empresários em nome individual integrado nas sub-contas relativas as empresas privadas. 20- Crédito ao Estado Nesta conta regista-se o crédito concedido ao Estado, o qual abrange o Governo Central, os Governos Provinciais e os Governos Distritais. 200- Crédito ao Governo Central Inclui o crédito concedido ao Governo Central ao abrigo do que estabelece a Lei Orgânica do Banco. 209- Crédito aos Governos locais Inclui o crédito concedido aos Governos Provinciais e aos Governos Distritais, nomeadamente em resultado de descobertos em contas de depósitos. 21- Crédito a Instituições Financeiras Contabiliza o crédito concedido, sob a forma de desconto, ou qualquer outra modalidade, a instituições monetárias e a instituições financeiras não monetárias pertencentes ao sistema financeiro nacional.
  • 41. 22- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares - Moeda Nacional Inclui todo o crédito concedido a empresas ou a particulares, exceptuando as empresas consideradas instituições financeiras. 220- Desconto de letras e livranças Regista os valores descontados sobre o País, mesmo os .que se destinarem a ser cobrados noutras praças. 2200- Letras e livranças em carteira Contabiliza os valores descontados sobre o País, que permanecerem na carteira da Dependência que procedeu ao desconto. 2201- Letras e livranças em poder das Dependências Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham sido remetidos para cobrança noutra Dependência. 2202- Letras e livranças em poder dos Correspondentes Regista os valores descontados sobre o País pela Dependência e que tenham sido remetidos para cobrança nos Correspondentes. 221- Empréstimos em conta-corrente Contabiliza os empréstimos concedidos a empresas ou a particulares sob a forma de conta-corrente. Esta conta encontra-se desdobrada em função da garantia prestada pelo cliente (hipoteca, aval do Estado, outras garantias e sem caução). 2210- Com caução - com garantia de hipoteca Empréstimos em conta-corrente cuja liquidação se encontre garantida com hipoteca efectuada pelo cliente a favor do Banco. 2211- Com caução com garantia do Estado Empréstimos em conta corrente relativamente aos quais o Estado tenha prestado formalmente o seu aval. 2212- Com caução - outras garantias Empréstimos em conta-corrente que se encontrem garantidos com o penhor de mercadorias, com garantias pessoais ou quaisquer outras não consideradas nas sub-contas anteriores. 222- Outros créditos
  • 42. Crédito concedido a empresas e a particulares sob a forma de crédito em conta de depósito ou qualquer outra que não seja o desconto ou a conta-corrente. Desdobra-se também em função das garantias prestadas pelos clientes. 223- Descobertos em depósitos a ordem Destina-se a registar, no final do mês, o montante dos saldos devedores verificados em depósitos a ordem. 227- Letras e livranças vencidas Regista as letras e livranças vencidas e não liquidadas, ate ao máximo de 3 meses após o vencimento, data em que devem ser transferidas para as contas “228”- Créditos em mora “ou” “229 - Créditos de cobrança duvidosa”. 228- Créditos em mora Inclui os seguintes créditos vencidos: Efeitos devolvidos após ter decorrido o prazo máximo previsto na sub-conta anterior (227) e ainda não encaminhados para o serviço de contencioso do Banco, nem incobráveis. Outros créditos vencidos (incluindo juros vencidos), ainda não encaminhados para os serviços de contencioso do Banco, nem considerados incobráveis. E obrigatória a transferência para esta conta dos valores vencidos após ter decorrido o prazo de 30 dias em relação a data de vencimento. Com excepção dos créditos com garantia do Estado, os créditos só poderão permanecer nesta conta os seguintes prazos: -Créditos com hipoteca: 12 meses. -Outros créditos: 6 meses. A semelhança das contas 221 e 222, apresenta desdobramentos em função da garantia prestada pelo cliente. 229- Créditos de cobrança duvidosa Inclui os valores de crédito concedido cuja regularização, a obter por via judicial ou juridical foi encaminhada para os serviços de contencioso do Banco, bem como os valores considerados incobráveis. Contabiliza também os créditos em mora após terem decorrido os prazos previstos na conta 228. 2293- Créditos incobráveis Regista os créditos relativamente aos quais se presume a impossibilidade da sua recuperação, devendo esta conta ser regularizada no fim de cada ano.
  • 43. 23- Aplicações de Recursos Consignados Destina-se a registar as contrapartidas dos recursos cedidos por terceiros em aplicações por eles determinadas. 24- Crédito ao Sector Empresarial e a Particulares -Moeda Estrangeira Âmbito semelhante ao da conta 22. 29- Provisões para Créditos em Mora e de Cobrança Duvidosa Conta representativa das provisões destinadas a fazer face aos prejuízos resultantes da não recuperação de créditos concedidos. Desdobra-se em provisões para créditos em mora, em contencioso e incobráveis. CLASSE 3- IMOBILIZAÇÕES Esta classe regista todos os bens de que o Banco dispõe para o desenvolvimento das suas actividades e cuja vida útil é superior a um ano. Integra também os encargos plurianuais e o património artístico. 30- Construções Contabiliza não só o custo de aquisição como também as obras de beneficiação. 300- Edifícios de serviço próprio Regista o valor das construções propriedade do Banco e necessárias ao desenvolvimento da sua actividade. 301- Edifícios para habitação Contabiliza o valor dos edifícios destinados a habitação de empregados do Banco. 309- Edifícios para outros fins Construções não enquadradas nas contas anteriores, incluindo as adquiridas pelo Banco em resultado de reembolso de crédito próprio. 31- Equipamento Integra o conjunto de objectos, instrumentos e maquinas, necessários ao desenvolvimento da actividade do Banco, cuja vida útil se prolonga por prazo superior a um ano. 310- Equipamento informático Contabiliza o equipamento utilizado no tratamento automático da informação. 311- Máquinas de escritório
  • 44. Regista o valor das máquinas para uso administrativo (máquinas de calcular, de mecanografia, de notas e moedas, de escrever e outras). 312- Veículos Destina-se a registar o valor dos meios de transporte de pessoas e de bens. 313- Mobiliário e material Inclui os móveis e os artigos de conforto e decoração, tais como candeeiros, tapetes, alcatifas e objectos decorativos. 314- Ferramentas e utensílios Contabiliza as ferramentas e utensílios que tenham uma duração superior a um ano. 315- Equipamento de comunicações Integra quer o equipamento utilizado nas comunicações entre as diversas unidades organizativas do banco, quer o utilizado nas comunicações com outras entidades ( centrais telefónicas, intercomunicadores, telefones, rádio - transmissores, etc.) 316- Grupo - gerador Regista o valor do equipamento utilizado na produção de energia (grupo - gerador). 317- Portas - fortes Contabiliza o valor das portas-fortes. 318- Climatização Inclui o equipamento destinado a produção de ar condicionado. 319- Outro equipamento Destina-se a registar 0 equipamento não enquadrável nas subcontas anteriores. 32- Património Artístico Refere-se a bens que pelas suas características devam ser considerados de interesse artístico - cultural. 33- Outras Imobilizações Corporeas Integra as imobilizações Corporeas que não devam considerar-se construções, equipamentos ou património artístico. 330- Instalações Contabiliza nomeadamente 0 valor das instalações de agua e electricidade, gás, telefones, de transporte interno de documentos, de climatização e de segurança e protecção.
  • 45. 34- Imobilizações em Curso Contabilizam-se nesta conta as despesas e os gastos de investimento relativos a construção ou beneficiação de edifícios e a aquisição de equipamento ou outros bens do imobilizado, enquanto decorre o processo de construção ou aquisição. 35- Encargos Plurianuais Destina-se a contabilização de custos a imputar a vários exercícios, sem valor de realização independente. 350- Despesas de constituição e instalação Compreende nomeadamente os encargos suportados pelo Banco com a adaptação de edifícios próprios ou arrendados, destinados a serem utilizados na sua actividade. 39- Amortizações Acumuladas Regista o valor acumulado das perdas de valor das imobilizações ao longo dos diversos exercícios. CLASSE 4- OUTROS ACTIVOS Consideram-se nesta classe todos os restantes valores activos não enquadráveis nas classes 1, 2 e 3, nomeadamente as disponibilidades e os títulos e participações financeiras em moeda nacional. 40- Caixa Regista as existências de notas e moedas com curso legal em Moçambique, incluindo as que se encontrem para escolha, inutilização ou amortização. 41- Depósitos noutras Instituições de Crédito Regista o movimento nas contas de depósito abertas pelo Banco noutras instituições de credito no Pais. 410- Depósitos a ordem - Moeda nacional Contabiliza as disponibilidades do Banco em depósitos noutras instituições de crédito. 411- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique - M.N. Destina-se a contabilizar as reservas mínimas impostas aos bancos sob a forma de depósitos no Banco de Moçambique. 412- Depósitos a ordem - Moeda estrangeira
  • 46. Regista as disponibilidades dos bancos em moeda estrangeira depositadas noutras instituições de crédito no Pais. 413- Depósitos obrigatórios no Banco de Moçambique -M.E. Destina-se a contabilizar as reservas mínimas em moeda estrangeira impostas aos bancos sob a forma de depósitos no Banco de Moçambique. 419- Outros depósitos - Moeda nacional Depósitos do Banco noutras instituições de crédito no Pais, que não se enquadrem nas subcontas anteriores. 42- Valores a Cobrar - Moeda Nacional Contabiliza os valores a cobrar não representativos de crédito concedido, nomeadamente os cheques sobre outras dependências ou sobre outros bancos e os vales de correio. 420- Cheques a cobrar sobre o próprio banco Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer dependência do Banco, enquanto não são remetidos a dependência cobradora. 421- Cheques a cobrar sobre outros bancos Regista os cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de crédito, aguardando a sua remessa para cobrança. 422- Vales de correio Contabiliza os vales de correio depositados pelos clientes, enquanto não se procede a sua cobrança. 423- Títulos das Finanças Destina-se a registar o valor dos títulos das Finanças depositados pelos clientes, enquanto não se proceder a sua cobrança. 429- Outros valores Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores. 43- Títulos e Participações Financeiras Nacionais Incluem-se nesta conta os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, bem como as participações no capital social de qualquer empresa nacional. 430- Títulos da dívida publica
  • 47. Contabiliza o valor dos títulos da divida publica emitidos pelo Estado, na posse do Banco. 431- Outros títulos nacionais Inclui os títulos emitidos por qualquer entidade nacional, excepto o Estado, pertencentes ao Banco. Não inclui participações no capital das empresas, as quais se registam noutra subconta. 432- Participações financeiras nacionais Regista as participações do Banco no capital de qualquer empresa nacional. 433- Títulos próprios Conta destinada ao registo, a débito, do montante dos titulos emitidos pela propria instituição, e por ela adquiridos, por contrapartida das respectivas contas do activo. 44- Devedores - Moeda Nacional Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização que não assumam a forma de crédito concedido. 441- Estado-Diversos Compreende todas as operações com o Estado pendentes de regularização que não assumam a forma de crédito concedido. 442- Instituições monetárias Inclui os débitos de instituições monetárias que não assumam a forma de crédito concedido, os quais se aguarda sejam regularizados. 443- Fornecedores (C/ adiantamentos) Regista o valor dos adiantamentos a fornecedores por conta de fornecimento de bens e serviços a efectuar posteriormente. Não inclui os adiantamentos relativos a imobilizações em curso. 444- Empregados Contabiliza os valores devidos por empregados do Banco, cuja regularização se encontra pendente. Não se incluem nesta conta os empréstimos a empregados, nem os abonos a empregados para cobertura de gastos de conta da instituição, sendo estes últimos registados na conta 681 - Abonos ao pessoal II. 445- Depósitos de caução noutras entidades Contabiliza depósitos do Banco para caução do consumo de agua, luz e outros fins de interesse do Banco.
  • 48. 446- Devedores por capital subscrito Conta destinada ao registo, a debito, do montante do capital subscrito não realizado, por contrapartida da conta 73- Capital. Credita-se pelo valor de realização do capital, por contrapartida das respectivas contas do activo, segundo a forma de realização do capital. 449- Diversos Compreende todas as operações com terceiros pendentes de regularização não enquadráveis nas rubricas anteriores. 45- Economato Contabiliza bens de consumo e outro material que se encontra em stock, enquanto não forem imputados as respectivas contas de custos, incluídas na conta 184- Fornecimento de Terceiros. 47- Aplicações em Instituições de Crédito no País Inclui as operações activas realizadas com o Banco Central e as Instituições de Crédito estabelecidas em Moçambique, exceptuando-se os créditos e os depósitos. 470- Banco de Moçambique 4700- Mercado monetário interbancário - Operações c/garantia Regista, pelo valor de revenda, as operações de compra de Bilhetes do Tesouro, Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM. 471- Outras Instituições de Crédito 4710- Mercado monetário interbancário - Operações c/ garantia Âmbito semelhante ao da conta 4700. 4711- Mercado monetário interbancário - Operações s/ garantia Regista as operações não-tituladas de cedência de liquidez entre as instituições de crédito. 48- Valores a cobrar em M.E. Contabiliza os valores a cobrar não representativos de credito concedido, nomedamente os cheques sobre outras dependências ou outros bancos. 480- Cheques a cobrar sobre o próprio banco Contabiliza os cheques sacados por titulares de contas abertas em qualquer
  • 49. dependência do Banco, enquanto não são remetidas a dependência cobrada. 481- Cheques a cobrar sobre outros bancos Regista os cheques sacados por terceiros sabre outras Instituições de crédito, aguardando a sua remessa para cobrança. 484- Cheques visados pagos Contabiliza nas dependências pagadoras os cheques visados ou depositados de outras dependências. 489- Outros Valores. Integra outros valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas subcontas anteriores. 49- Activos Diversos Inclui os valores activos não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe. 490- Prata Contabiliza a prata adquirida pelo Banco. 491- Moedas e medalhas comemorativas Regista as moedas e medalhas comemarativas na posse do Banco. CLASSES - RECURSOS ALHEIOS Esta classe inclui as contas representativas da emissão de notas e moedas, bem como das restantes responsabilidades do Banco em moeda nacional e em moeda estrangeira. 50- Notas emitidas Conta representativa do valor das notas emitidas pelo Banco. 51- Moedas Emitidas Reflecte o valor das moedas emitidas pelo Banco. Inclui quer as moedas destinadas a serem utilizadas como meio normal de pagamento, quer as comemorativas. 52- Depósitos - Moeda Nacional Conta que se destina a contabilizar os depósitos, expresssos em moeda nacional, de entidades residentes ou não residentes. 520- Depósitos a ordem - Residentes no país Regista as disponibilidades das instituições financeiras nacionais, do Estado,
  • 50. do sector empresarial e de particulares. 5200- Instituições monetárias Depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de instituições monetárias domiciliadas no País. 5201 -Outras instituições financeiras Regista os depósitos a ordem de instituições financeiras não monetárias domiciliadas no País. 5202- Estado Integra as contas de depósitos a ordem em nome do Estado, nomeadamente as que se destinem a fazer face aos gastos correntes e as destinadas a despesas de investimento. Incluem-se nesta conta todos os depósitos de entidades dependentes dos Governos Central, Provinciais ou Distritais, não se incluindo nestas as empresas estatais. 52020- Governo Central Contabiliza todos os depósitos a ordem em moeda nacional, abertos em nome de qualquer orgão pertencente ao Governo Central. 520200- Depósitos da tesouraria central Regista exclusivamente os depósitos a ordem da tesouraria central. 520201- Fontes de financiamento Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Governo Central, provenientes de donativos, créditos efectuados pelo Banco e creditos externos ao Estado, destinados em regra ao financiamento dos projectos de investimento. 520202- Orçamento de Investimento de anos anteriores Contabiliza o valor dos fundos a ordem do Ministério das Finanças para pagamento em exercícios findos, de despesas de projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado. 520203- Fundos do Orçamento de Investimentos Regista o valor dos fundos a ordem do Governo Central ou orgãos dele dependentes, destinados ao pagamento dos encargos relativos a projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado do ano em curso.
  • 51. 520209- Outros depósitos Destina-se a registar todos os depósitos a ordem em nome de orgãos dependentes do Governo Central e não abrangidos pelas rúbricas anteriores. 52021- Governos locais Contas de depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos Governos Provinciais ou Distritais. 520210- Depósitos da tesouraria local Contabiliza apenas os depósitos a ordem da tesouraria local. 520211- Orçamento de Investimento de anos anteriores Inclui o valor dos fundos depositados a ordem das Direcções Provinciais de Finanças para pagamento, em exercícios findos, de despesas de projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado. 520212- Fundos do Orçamento de Investimentos Regista o valor dos fundos a ordem dos Governos Provinciais ou Distritais ou orgãos deles dependentes, destinados ao pagamento dos encargos relativos a projectos financiados pelo Orçamento de Investimento do Estado do ano em curso. 520219- Outros depósitos Abrange os depósitos a ordem em nome de entidades dependentes dos Governos Provinciais ou Distritais que não sejam de incluir nas subcontas anteriores. 5203- Outros residentes no País Inclui os depósitos a ordem de residentes no Pais, que não sejam instituições financeiras ou Estado. Desdobra-se por depósitos pertencentes a empresas estatais, a cooperativas, a empresas privadas, a população e a outros residentes. 521- Depósitos a ordem - Residentes no estrangeiro Inclui as disponibilidades, em moeda nacional, de entidades não residentes, nomeadamente do Fundo Monetário Internacional, de outros organismos financeiros internacionais e de bancos estrangeiros. 5210- Fundo Monetário Internacional
  • 52. 52100- Conta Nº l Conta de depósito a ordem do F.M.I., considerada a conta operacional, através da qual todas as operações (Compras, recompras, pagamento da subscrição, etc.) são registadas. 52101- Conta Nº 2 Conta de depósito a ordem do F.M.I., estabelecida para fazer face as necessidades administrativas do Fundo ( despesas postais e telegráficas, compras e vendas de publicações, etc.) 5212- Bancos no estrangeiro Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de bancos domiciliados no estrangeiro. 5213- Emigrantes Regista os depósitos a ordem em moeda nacional, de cidadão nacionais que se encontrarem a residir no estrangeiro (emigrantes). 5219- Outros residentes no estrangeiro Contas de depósitos a ordem, expressos em moeda nacional, em nome de residentes no estrangeiro e que não se enquadrem nas subcontas anteriores. 522- Depósitos a prazo -Residentes no Pais Regista os depósitos recebidos de residentes no País por prazo determinado, expressos em moeda nacional, incluindo os resultantes da venda de títulos da Campanha Nacional de Captação de Poupança. Desdobra-se por prazos e entidades titulares (empresas estatais, Cooperativas, empresas privadas e particulares). 5225- Campanha Nacional de Captação de Poupança Integra os depósitos a prazo resultantes da venda de títulos da Campanha Nacional de Captação de Poupança. 5226- De instituições monetárias Regista os depósitos a prazo de instituições monetárias nacionais. 5227- De instituições financeiras não monetárias Inclui os depósitos a prazo de instituições financeiras não monetárias, nas quais se incluem as companhias de seguros. 523- Depósitos a prazo - Residentes no estrangeiro
  • 53. Inclui os depósitos em moeda nacional, recebidos de residentes no exterior, por tempo determinado, nomeadamente os de emigrantes. 524- Depósitos obrigatórios Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique e relativa aos depósitos obrigatórios que os bancos devam efectuar no Banco de Moçambique. 525- Depósito de caução Depósitos de clientes resultantes de entregas ou de transferências de outras contas, para caução de diversas operações, nomeadamente aberturas de créditos. 5250- De importação Depósitos prévios exigidos como contrapartida da abertura de créditos de importação e destinados a garantir a posterior liquidação das importações. 53- Credores por Recursos Consignados - Moeda nacional Regista os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas, nomeadamente os fundos cedidos pelos Governo para Concessão de empréstimo. 54- Outras Responsabilidades - Moeda Nacional Regista todas as responsabilidades em moeda nacional, que não sejam notas ou moedas emitidas, depósitos e credores por recursos consignados. 540- Cheques e ordens a pagar - Moeda nacional Cheques e ordens de pagamento, em moeda nacional, recebidos ou emitidos, aguardando liquidação. 5400- Cheques cativos Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques (nomeadamente os visados ) emitidos sobre contas abertas em dependências do Banco, cujo valor se encontra cativo. 5401- Cheques-saques Cheques bancários emitidos que aguardam se concretize a sua liquidação. 5402- Ordens de pagamento recebidas Destina-se a contabilizar os bens de pagamento recebidas, a pagar pela Dependência. 5403- Cheques avisados
  • 54. Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras Dependências. 5404- Ordens de pagamento emitidas Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas. 5409- Cheques e o bens antigas por pagar Cheques e ordens de pagamento por pagar, desde que em 31 de Dezembro de cada ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido liquidados . 541- Desconto e redesconto Responsabilidades assumidas junto do Banco de Moçambique por operações de desconto ou redesconto. 542- Empréstimos -Moeda nacional Reflecte as responsabilidades do Banco, decorrentes de empréstimos obtidos junto de entidades nacionais, nomeadamente junto do Banco de Moçambique. 543- Credores -Moeda nacional Refere-se a responsabilidades para com terceiros, não consideradas como captação de recursos alheios, como por exemplo as dívidas a fornecedores. 5430- Remunerações a pagar Contabiliza as importâncias devidas a empregados do Banco, resultantes do processamento de salários ou outras remunerações. 5431- Fornecedores de bens e serviços Contabiliza os fornecimentos de bens e serviços, aguardando liquidação. 5432- Valores prescritos Depósitos recebidos de clientes, resultantes de entregas ou transferências, para caução de diversas operações, expressos em moeda estrangeira. 554- Empréstimos externos de curto prazo Financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco, cuja liquidação se processara em prazo inferior a um ano. 555- Empréstimos externos de médio e longo prazo Financiamentos obtidos directamente pelo Banco junto de não residentes, cuja
  • 55. liquidação final se processara em prazo superior a um ano. 556- Cheques e ordens a pagar - Moeda estrangeira Cheques e ordens de pagamento, em moeda estrangeira, recebidos ou emitidos aguardando liquidação. 5560- Cheques cativos Contabiliza as exigibilidades referentes a cheques nomeadamente os visados, emitidos sobre contas aberto em dependências do banco cujo valor se encontra cativo 5561- Cheques-saques Cheques bancários emitidos que aguardam que se concretize a sua liquidação. 5562- Ordens de pagamento recebidas Destina-se a contabilizar as ordens de pagamento recebidas e a pagar pela dependência. 5563- Cheques avisados Contabiliza na dependência de destino os cheques avisados por outras dependências. 5564- Ordens de pagamento emitidas Destina-se a permitir o registo de ordens de pagamento na dependência emitente, enquanto as mesmas não forem liquidadas. 5569- Cheques e ordens antigas por pagar Contabiliza os cheques e ordens de pagamento por pagar desde que em 31 de Dezembro de cada ano tenham decorrido mais de 12 meses sem terem sido liquidados. 557- Credores por recursos consignados -Moeda estrangeira Inclui os recursos cedidos por terceiros com vista a aplicações por eles determinadas, cuja responsabilidade se encontra expressa em moeda estrangeira. 558- Credores -Moeda estrangeira Responsabilidades para com terceiros, em moeda estrangeira, não enquadráveis nas restantes rubricas da conta 55- Depósitos e Responsabilidades em Moeda Estrangeira.
  • 56. 5580- Credores por juros em atraso Contabiliza o valor dos juros já vencidos e não liquidados relativos a empréstimos em moeda estrangeira. 5581- Contas cativas - Moeda estrangeira Contabiliza os valores expressos em moeda estrangeira não imediatamente disponíveis e creditados aos clientes. 559- Depósitos a prazo -Residentes Regista os depósitos a prazo, expressos em moeda estrangeira em nome de entidades residentes no País. 56- Atribuição Cumulativa de Direitos de Saque Especiais Destina-se a registar as responsabilidades perante o Fundo Monetário Internacional resultantes das atribuições de Direitos de Saque Especiais ao Estado. 57- Acordos Internacionais de Pagamentos Reflecte as operações com países em relação com os quais vigora um acordo de pagamentos. 572- Responsabilidades a médio e longo prazo Reflecte os valores resultantes de acordos internacionais de pagamentos, relativamente aos quais foi acordada a sua regularização por prazo superior a um ano. 579- Outros Integra as responsabilidades relativas a acordos internacionais de pagamentos que não se enquadrem nas sub-contas anteriores. 58- Recursos de Instituições de Crédito no País Esta conta reflecte as responsabilidades assumidas junto do Banco Central e de outras Instituições de Crédito estabelecidas em Moçambique, com a excepção dos depósitos, empréstimos e redesconto. 580- Banco de Moçambique 5800- Mercado Monetário Interbancário-operações c/ garantia Regista, pelo valor de recornpra, as operações de venda de Bilhetes do Tesouro, Títulos da Autoridade Monetária e outros títulos emitidos pelo BM. 581- Outras Instituições de Crédito 5810- Mercado Monetário Interbancário – Operações c/ garantia.
  • 57. Âmbito semelhante ao da conta 5800. 5811- Mercado Monetário Interbancário – Operações s/ garantia Regista as operações não-tituladas de obtenção de liquidez entre as instituições de crédito. CLASSE 6 CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO As contas desta classe destinam-se a contabilizar as relações entre departamentos do próprio Banco, a flutuação de valores, as antecipações activas e passivas, os custos a pagar, os proveitos a receber e todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo tratamento contabilístico exija a utilização de contas transitórias ou de regularização. 60- Sede e Dependências Destina-se ao registo das relações entre unidades organizativas do Banco (Sede e Dependências) que tenham património e escrita independentes. 600- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda nacional Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede, expressos em moeda nacional. 601- Sede e dependências -c/ efectiva -Moeda estrangeira Conta representativa de saldos exigíveis entre as Dependências do Banco e a Sede, expressos em moeda estrangeira. 604- Sede e dependências -c/ lançamentos a regularizar Contabiliza provisoriamente as diferenças verificadas em correspondência recebida com lançamento de outras unidades organizativas do Banco, referentes a contas efectivas, nomeadamente erros de somas. 605- Sede e dependências -C/ saques pagos sem aviso Destina-se a registar, transitoriamente os saques emitidos pelas unidades organizativas do Banco e os cheques visados dos clientes, pagos sem aviso. 609- Sede e dependências -Outras contas Contas entre unidades organizativas do próprio Banco e que se destinam ao controle do trânsito de valores e de transferências de saldos para a Sede. 6090- Valores em trânsito Regista temporariamente as transferências de valores de caracter reservado, entre as diversas unidades organizativas, ate que os referidos valores atinjam o destino.
  • 58. 61- Flutuação de Valores Conta destinada a reflectir as diferenças entre a valorização inicial de diversos activas a passivas e a valorização resultante da aplicação dos diversos critérios valorimétricos estabelecidas. 610- Flutuação em ouro Cantabiliza a diferença entre a avaliação do ouro segundo o critério valorimétrico estabelecido e a seu custa de aquisição. 611- Flutuação em disponibilidades em moeda estrangeira Regista a diferença entre a avaliação das disponibilidades em moeda estrangeira ao valor aquisição e a avaliação resultante da aplicação das critérios valorimetricos estabelecidos. 612- Flutuação em haveres da F.M.I. Destina-se a registar a actualização dos haveres do Fundo Monetário Internacianal em função da alteração de paridade entre o D.S.E. e o metical. 613- Flutuação em direitas de saque especiais Canta que regista a diferença entre a valor de aquisição das D.S.E. e a valor resultante da aplicação da respectiva critério de valorimetria. 614- Flutuação em titulas estrangeiras Regista a diferença entre o valor de aquisição e a valor resultante da aplicação do respectivo critéria de valorimetria. 615- Flutuação em outras activos em moeda estrangeira Contabiliza a diferença entre a avaliação de activas em moeda estrangeira {não incluidas nas subcontas anteriores) ao câmbia de aquisição e a avaliação resultante da aplicação do critéria de valorimetria respectivo. 616- Flutuação em respansabilidades em moeda estrangeira Contabiliza a diferença entre a avaliação das responsabilidades ao câmbia inicial e a avaliação ao câmbia actualizado. 617- Ajustamento do crédito ao Estado (Quata no F.M.I. em Moeda estrangeira) Destina-se a registar a diferenca entre a avaliacao do credito em moeda estrangeira aa cambia inicial e a avaliação ao câmbia actualizado.
  • 59. 618- Flutuação em titulas e participações financeiras em moeda nacional Conta que regista a diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da aplicação do respectivo criterio de valorimetria. 62- Custos A Pagar Contabiliza os custos irnputados a períodos decorridos a pagar posteriormente. As subcontas encontram-se ordenadas ern função de natureza dos custos a suportar e os seus saldos no final de cada mes representam os custos ja irnputados aos meses anteriores, mas cuja obrigacao de pagamento vira a ocorrer em data posterior. 620- Juros de depósitos -Moeda nacional 621- Juros de empréstimos 622- Juros de outros recursos Estas subcontas reflectem os juros a suportar pelo Banco em função dos diversos tipos de recursos alheios obtidos e referentes aos meses ja decorridos, sempre que o seu pagamento seja postecipado, ou seja, ocorra no final do periodo de tempo a que os juros se reportam. 623- Juros da atribuição cumulativa de D.S.E. Conta a movimentar apenas pelo Banco de Moçambique e relativa aos juros imputados aos meses anteriores e ainda não liquidados, referentes aos D.S.E. atribuidos pelo F.M.I. . 624- Diferenças cambiais em haveres do F.M.I. Conta a movimentar apenas no Banco de Moçambique que se destina a reflectir as variações nos haveres do F.M.I. resultantes de alterações na paridade entre o metical e o D.S.E., mas cujo registo nas contas de depositos a ordem do Fundo so se verificara em data posterior. 625- Juros de Recursos de Instituições de Crédito no País Esta conta reflecte os juros relativos a meses ja decorridos referentes a operações não-tituladas (sem garantia), de obtenção de liquidez no mercado rnonetário interbancário. 629- Outros custos a pagar Regista os encargos imputaveis a periodos decorridos, cuja liquidação deva ocorrer postecipadamente e que não sejarn enquadráveis nas subcontas anteriores. 63- Proveitos a Receber Conta destinada ao registo de proveitos imputados a periodos decorridos a receber posteriormente.