Prova de estrutura do ensino basicoa 2012 2 - com gaba
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Prova de estrutura do ensino basicoa 2012 2 - com gaba

  1. PROVA 1º BIMESTRE 2012-2 Curso: PEDAGOGIA Disciplina: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUC. BÁSICA Aluno: Professor: DANIEL DA SILVA MARTINS Período: 3º / 1º Semestre: 2012/2 Turno:_______ SALA: ______ 1. A vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, um parágrafo que esta contido no; a. Artigo 3º da Lei nº 11.587/96 b. Artigo 3º da Lei nº 9.394/96 c. Artigo 3º da Lei nº 256.57/2001 d. Artigo 3º da Lei nº 4.587/2009 2. Segundo a Lei 9394/96, relacione a segunda coluna com a primeira, sobre o responsável e suas atribuições. ( 1 ) União ( 2 ) Estados ( 3 ) Municípios ( ) Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009). ( ) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. ( ) Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. Assinale a alternativa que contém a sequência correta de números, de cima para baixo. a) 1 – 2 – 3 b) 3 – 2 – 1 c) 1 – 3 – 2 d) 2 – 3 – 1 3. De acordo com a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96 a educação escolar deverá estar vinculada: (A) às empresas e agentes comunitários; (B) aos sistemas de ensino; (C) ao mundo do trabalho e às práticas sociais; (D) às escolas públicas e privadas;
  2. (E) à educação básica. 4. Segundo o Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei número 9394/96 afirma que o Estado incumbir-seá de: I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II. Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III. Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; IV. Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; V. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. 5. Em relação a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), assinale a alternativa INCORRETA: a) É vetado às instituições de ensino adequar o calendário escolar a quaisquer peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas. b) A educação básica, um dos níveis da educação escolar, é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. c) É dever do estado com a educação escolar pública oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que não tiveram acesso na idade apropriada. d) É princípio básico da Educação Nacional a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 6. Segundo o Art. 13. Os docentes incumbência para cumprir uma serie de mornas que já vem prevista na Lei 9.394/96. Não cabe mais a discussão desse metas e observância. Por questões de pessoas e de metodologias próprias e desconexas com a Lei e aos Planos previstos na Escola, a Prof. Joselly Clay, reprovou os alunos: Maicon Juan, Phillip Jackson, Jonnhy Cley e Rudsonnelly sem as devidas justificativas. O parágrafo desconsiderado neste caso foi: I – (NÃO) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II -(NÃO) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - (NÃO) zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - (NÃO) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - (NÃO) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  3. 7. Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Pode-se entender direito público subjetivo este artigo como: a. É o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público. b. É o direito que nasce com a pessoa, pertence ao as partes a manifestação de solicitar ou reivindicar um serviço de qualquer natureza, atendimento, reclamação de outro; c. É um direito que nas com os alunos que sempre terão direito a partir dos seis anos e que compete aos pois, responsáveis e ao Poder Público garantir esse direito; d. Somente A e C ESTÃO CORRETAS 8. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, garante que a educação terá uma forma única de ser transmitida que ninguém poderá afastar-se dessas orientações. Marque os princípios INCORRETO a. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b. Respeito à liberdade e apreço à tolerância dentro dos limites que são permitidos dentro da moral e dos bons costumes sociais; c. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; d. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 9. O Estado deve GARANTIR A EDUCAÇÃO dentro do que se pede o o Art. 4º , mediante: a. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; b. atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; c. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade; d. Todas esta CORRETAS 10. A Gestão Democrática das Escolas é uma garantia prevista no Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios inclusa no parágrafo VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; é definido como: a. Trata-se de uma maneira de organizar o funcionamento da escola pública quanto aos aspectos políticos, administrativos, financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a finalidade de dar transparência às suas ações e atos e possibilitar à comunidade escolar e local, criar, dialogar, construir, transformar e ensinar. b. Trata-se de dar transparência as ações de Emissão de Diplomas; c. Trata-se das escolas que mantém um dialogo com a Comunidade, que abre a as postas da escolas para todas as atividades mesmo que sem fins educacionais;