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A lei brasileira diz que expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código Penal.
A assinatura da Lei Áurea, em 1888, aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro, mas o s reflexos
desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea.
Formalmente,o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. O trabalho escravo foi um modelo adotado durante o período colonial
e monárquico,a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de
obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas já foram resgatadas de situações
análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos
forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida
contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O trabalho análogo ao de escravo é crime desde a sua criação, em 1940, o Código
Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
O mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de p rodução, entendendo a
sustentabilidade como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE, por exemplo, estabelece que as
empresas devam garantir que não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui
normas rigorosas sobre o assunto,e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo com o Mercosul. Também
a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de qualquer bem produzido com a utilização de escravidão moderna. O
enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na ca deia de
produção desperta a desconfiança desses mercados consumidores e fecha portas para os produtos brasileiros.
O trabalho escravo no Brasil - O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do
indivíduo e atenta contra a sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão dos períodos colonial e imperial, quando as ví timas
eram presas a correntes e açoitadas no pelourinho. Hoje, o trabalho escravo é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal,
conforme a seguinte definição legal:
Código Penal Brasileiro - Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa
está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que
os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.
Trabalho forçado: O trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por cau sa de dívidas, violência física ou
psicológica ou outros meios usados para manter a pessoa trabalhando. Em alguns casos, o trabalhador se encontra em local de d ifícil
acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolado geograficamente e longe de sua família e rede de proteção. Em outros, os
salários não são pagos até que se finalize a empreita,e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de,um dia,receb er.Há ainda
os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local.
Jornada exaustiva: Não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas.É um expediente desgastante que coloca em risco a
integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há
casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar e corre
mais riscos de adoecimento físico e mental.
Servidão por dívidas: Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho
para “prender” o trabalhador ao local de trabalho.Esses itens são cobrados de forma abusiva e arbitrária para, então,serem descontados do
salário do trabalhador,que permanece sempre endividado. Por uma questão de honra, os trabalhadores permanecem no trabalho, ainda
que a suposta dívida se torne impagável.
Condições degradantes: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do
trabalhador,atentando contra a sua dignidade.Frequentemente,esses elementos se referem a alojamento precário, péssima alim entação,
maus tratos,falta de assistência médica,ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são constatadas também situações de
maus tratos e ameaças físicas e psicológicas.
O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacio nal
do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência
do problema em seu território. De 1995 até 2020, mais de 55 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de
escravidão em atividades nas zonas rural e urbana.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens. Geralmente, as atividades para as quais esse tipo de mã o
de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Por outro lado, mulheres
também são recorrentemente expostas a essa prática criminosa. Apesar de representarem somente 5% dos resgatados na média
nacional, há contextos em que as mulheres compreendem parcela significativa do total, como no setor têxtil em São Paulo, além de
estarem sujeitas a subnotificação em atividades como o trabalho doméstico e sexual.
Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados de 2003 a 2018 indicam que, entre os trabalhadores libertados,
70% são analfabetos ou não concluíram nem o 5º ano do Ensino Fundamental. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua
maioria, migrantes internos, que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola e se empregaram em atividades
como a pecuária, a produção de carvão, o desmatamento e o cultivo de cana-de-açúcar, soja, algodão e outras lavouras.
Já no meio urbano, desde de 2010 têm crescido o número de trabalhadores escravizados em setores como a confecção têxtil, os
quais são, em sua maioria, migrantes internacionais oriundos de países da América Latina, como Bol ívia, Paraguai e Peru. Nesse
período também foram registrados casos recorrentes na construção civil, com libertações de migrantes internos. O mais recente
fluxo de haitianos e venezuelanos para o Brasil também já tem resultado no resgate de trabalhadores desses países em territór io
nacional. No geral, os trabalhadores submetidos ao trabalho escravo são migrantes, brasileiros ou de outros países, que deixam
seus locais de origem atraídos por falsas promessas de trabalho e/ou migram forçadamente em razão de condições
socioeconômicas precárias.
Com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, o Estado brasileiro tem historicamente concentrado esforços na repressão ao crime,
dedicando-se a medidas como a fiscalização de propriedades privadas, a restituição dos direitos dos trabalhadores resgatados e a
punição administrativa, econômica e criminal dos empregadores flagrados utilizando-se dessa prática. Dentre as políticas de
prevenção, estão as ações afirmativas no âmbito da Educação.
Assim, desde 2004 o programa Escravo, nem pensar! Tem voltado as suas atividades para servidores públicos, principalmente
aqueles da Educação e da Assistência Social. O contato direto desses profissionais com comunidades vulneráveis e a sua
capilaridade no território amplia o alcance das ações do programa e mobiliza atores sociais locais, os quais, juntos, são capazes de
compor uma rede engajada de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem
1
1. O que a lei brasileira diz sobre o trabalho análogo ao
escravo?
2. Que fato histórico aboliu formalmente no Brasil a
possibilidade de um ser humano ter a posse de outro?
3. Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho
análogo ao escravo”?
4. Aproximadamente quantas pessoas foram resgatadas de
situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou
a tomar medidas para combatê-lo?
5. Como a lei define a “condição análoga à de escravo”?
6. Quando a pena sobre crime de trabalho análogo ao
escravo se agrava?
7. O mercado internacional está cada vez mais preocupado
com a sustentabilidade em toda sua cadeia de produção,
entendendo a sustentabilidade como padrões elevados de
respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE, por
exemplo, estabelece que as empresas devam garantir que
não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de
produção. A União Europeia também possui normas
rigorosas sobre o assunto, e as preocupações
socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo
com o MERCOSUL. Qual é a ação dos EUA frente a
produção por trabalho escravo.
8. Quanto à produção e exportação do Brasil, o que
despertado a desconfiança dos mercados consumidores e
fechado portas para os produtos brasileiros?
9. Sobre o trabalho análogo ao escravo, complete:
O trabalho __________é uma grave violação de ____________________ que restringe a _________ do
indivíduo e atenta contra a sua ____________. O fenômeno é _______ da escravidão dos períodos,
________ e ___________quando as vítimas eram presas a correntes e ___________no ___________. Hoje,
o trabalho escravo é um _______ expresso no Artigo ____ do ___________, conforme a seguinte definição
legal: Artigo 149. __________ alguém a condição ______ à de ______, quer submetendo-o a trabalhos
________ou a jornada ________, quer sujeitando-o a condições _________de trabalhando, quer restringindo,
por qualquer meio, sua __________em razão de ______contraída com o empregador ou preposto: Pena-
_______, de dois a oito anos, e _______, além da pena correspondente à violência.
10. De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para
designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva,
servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos
estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.
Identifique nas sentenças abaixo cada uma dessas condições consideradas como trabalho escravo.
____________: O trabalhador é submetido à exploração, sem
possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência
física ou psicológica para manter a pessoa trabalhando.
____________: Em alguns casos, os salários não são pagos
até que se finalize a empreita, e o trabalhador permanece no
serviço com a esperança de, um dia, receber.
____________: Em alguns casos, os documentos pessoais
são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido
de deixar o local.
____________: Excesso de horas extras não pagas.
____________: É um expediente desgastante que coloca em
risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o
intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa
recuperar suas forças.
____________: Há casos em que o descanso semanal não é
respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de
manter vida social e familiar e corre mais riscos de
adoecimento físico e mental.
______________: Fabricação de dívidas ilegais referentes a
gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de
trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho.
______________: Cobra itens de forma abusiva para, então,
serem descontados do salário do trabalhador, que permanece
sempre endividado.
______________: Por uma questão de honra, os trabalhadores
permanecem no trabalho, ainda que a suposta dívida se torne
impagável.
______________: Um conjunto de elementos irregulares que
caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de
vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade.
______________: Os alojamentos são precários, péssima
alimentação, maus tratos, falta de assistência médica,
ausência de saneamento básico e água potável.
______________: São constatadas também situações de
maus tratos e ameaças físicas e psicológicas.
11. Sobre o texto, coloque V ou F:
( ) As mulheres muitas vezes são usadas como escravas em atividades como o trabalho doméstico e sexual.
( ) Assim, desde 2004 o programa Escravo, nem pensar! Tem voltado as suas atividades para servidores públicos,
principalmente aqueles da Educação e da Assistência Social.
( ) Com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, o Estado brasileiro têm concentrado esforços na repressão ao crime,
dedicando-se a medidas como a fiscalização de propriedades privadas, a restituição dos direitos dos trabalhadores
resgatados e a punição administrativa, econômica e criminal dos empregadores flagrados utilizando-se dessa prática.
( ) Como política de prevenção à escravidão, estão as ações afirmativas no âmbito da Educação.
( ) No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens.
( ) No geral, os trabalhadores submetidos ao trabalho escravo são migrantes, brasileiros ou de outros países, que
deixam seus locais de origem atraídos por falsas promessas de trabalho e/ou migram forçadamente em razão de
condições socioeconômicas precárias.
( ) No meio urbano, tem crescido o número de trabalhadores escravizados em setores como a confecção têxtil, os quais
são, em sua maioria, migrantes internacionais oriundos de países da América Latina, como Bol ívia, Paraguai e Peru.
( ) O mais recente fluxo de haitianos e venezuelanos para o Brasil também já tem resultado no resgate de trabalhadores
desses países em território nacional.
( ) Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados de 2003 a 2018 indicam que, entre os trabalhadores
libertados, 70% são analfabetos ou não concluíram nem o 5º ano do Ensino Fundamental.
( ) Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes internos, que deixaram suas casas com destino à
região de expansão agrícola e se empregaram em atividades como a pecuária, a produção de carvão, o desmatamento e
o cultivo de cana-de-açúcar, soja, algodão e outras lavouras.
CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem
2
Observe o infográfico sobre o trabalho análogo ao escravo e responda:
1. Quantos trabalhadores foram resgatados desde 1995?
2. Qual é o gênero da maioria dos trabalhadores resgatados?
3. Qual é a média de idade da maioria dos trabalhadores resgatados?
4. Cite três estados brasileiros dos quais os trabalhadores escravizados têm origem?
5. Qual a escolaridade da maioria dos trabalhadores libertados?
6. Quais as três principais atividades ocupadas pelos trabalhadores escravizados?
7. Onde aconteceu a maioria das libertações dos trabalhadores em situação análoga á escravidão?
8. Em qual região acontece a maioria do trabalho forçado?
9. Que porcentagem das vítimas de trabalho forçado passa por exploração sexual?
10. Qual é a origem de parte dos trabalhadores forçados?
11. Qual a origem étnica da maioria dos trabalhadores em
situação análoga à escravidão?
12. Qual a atividade da maioria dos trabalhadores em
situação análoga à escravidão?
CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem
3
1. Diz que expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código
Penal.
2. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, mas os reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje
e explicam a História contemporânea.
3. O trabalho escravo foi um modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era
permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão
de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.
4. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas
5. O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos
estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições
degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
6. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
7. a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de qualquer bem produzido com a utilização de escravidão moderna.
8. O enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na
cadeia de produção
9. escravo direitos humanos liberdade dignidade distinto colonial imperial açoitadas pelourinho
crime149 Código Penal Reduzir análoga escravo forçados exaustiva degradantes locomoção dívida
reclusão multa
10. Trabalho forçado Trabalho forçado Trabalho forçado Jornada exaustiva Jornada exaustiva Jornada exaustiva Jornada
exaustiva Servidão por dívidas Servidão por dívidas Servidão por dívidas Condições degradantes Condições degradantes
Condições degradantes
11. vvvvvvv
1.47mil
2.homem
3.Entre 18 e 44 anos
4.Pará, MG, Bahia
5.32% analfabetos e 39% não chegaram até a 4ª série.
6. Pecuária, cana de açúcar e outras lavouras
7. Na área urbana
8. Ásia e pacífico
9. 22%
10. 44% são migrantes
11. Negros
12. agropecuária

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Trabalho analogo a escravidao no brasil

  • 1. A lei brasileira diz que expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código Penal. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro, mas o s reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea. Formalmente,o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. O trabalho escravo foi um modelo adotado durante o período colonial e monárquico,a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo. O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O trabalho análogo ao de escravo é crime desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. O mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de p rodução, entendendo a sustentabilidade como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE, por exemplo, estabelece que as empresas devam garantir que não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui normas rigorosas sobre o assunto,e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo com o Mercosul. Também a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de qualquer bem produzido com a utilização de escravidão moderna. O enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na ca deia de produção desperta a desconfiança desses mercados consumidores e fecha portas para os produtos brasileiros. O trabalho escravo no Brasil - O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão dos períodos colonial e imperial, quando as ví timas eram presas a correntes e açoitadas no pelourinho. Hoje, o trabalho escravo é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal, conforme a seguinte definição legal: Código Penal Brasileiro - Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo. Trabalho forçado: O trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por cau sa de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios usados para manter a pessoa trabalhando. Em alguns casos, o trabalhador se encontra em local de d ifícil acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolado geograficamente e longe de sua família e rede de proteção. Em outros, os salários não são pagos até que se finalize a empreita,e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de,um dia,receb er.Há ainda os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local. Jornada exaustiva: Não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas.É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental. Servidão por dívidas: Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho.Esses itens são cobrados de forma abusiva e arbitrária para, então,serem descontados do salário do trabalhador,que permanece sempre endividado. Por uma questão de honra, os trabalhadores permanecem no trabalho, ainda que a suposta dívida se torne impagável. Condições degradantes: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador,atentando contra a sua dignidade.Frequentemente,esses elementos se referem a alojamento precário, péssima alim entação, maus tratos,falta de assistência médica,ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são constatadas também situações de maus tratos e ameaças físicas e psicológicas. O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacio nal do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2020, mais de 55 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana. No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens. Geralmente, as atividades para as quais esse tipo de mã o de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Por outro lado, mulheres também são recorrentemente expostas a essa prática criminosa. Apesar de representarem somente 5% dos resgatados na média nacional, há contextos em que as mulheres compreendem parcela significativa do total, como no setor têxtil em São Paulo, além de estarem sujeitas a subnotificação em atividades como o trabalho doméstico e sexual. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados de 2003 a 2018 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 70% são analfabetos ou não concluíram nem o 5º ano do Ensino Fundamental. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes internos, que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola e se empregaram em atividades como a pecuária, a produção de carvão, o desmatamento e o cultivo de cana-de-açúcar, soja, algodão e outras lavouras. Já no meio urbano, desde de 2010 têm crescido o número de trabalhadores escravizados em setores como a confecção têxtil, os quais são, em sua maioria, migrantes internacionais oriundos de países da América Latina, como Bol ívia, Paraguai e Peru. Nesse período também foram registrados casos recorrentes na construção civil, com libertações de migrantes internos. O mais recente fluxo de haitianos e venezuelanos para o Brasil também já tem resultado no resgate de trabalhadores desses países em territór io nacional. No geral, os trabalhadores submetidos ao trabalho escravo são migrantes, brasileiros ou de outros países, que deixam seus locais de origem atraídos por falsas promessas de trabalho e/ou migram forçadamente em razão de condições socioeconômicas precárias. Com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, o Estado brasileiro tem historicamente concentrado esforços na repressão ao crime, dedicando-se a medidas como a fiscalização de propriedades privadas, a restituição dos direitos dos trabalhadores resgatados e a punição administrativa, econômica e criminal dos empregadores flagrados utilizando-se dessa prática. Dentre as políticas de prevenção, estão as ações afirmativas no âmbito da Educação. Assim, desde 2004 o programa Escravo, nem pensar! Tem voltado as suas atividades para servidores públicos, principalmente aqueles da Educação e da Assistência Social. O contato direto desses profissionais com comunidades vulneráveis e a sua capilaridade no território amplia o alcance das ações do programa e mobiliza atores sociais locais, os quais, juntos, são capazes de compor uma rede engajada de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
  • 2. CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem 1 1. O que a lei brasileira diz sobre o trabalho análogo ao escravo? 2. Que fato histórico aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro? 3. Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”? 4. Aproximadamente quantas pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo? 5. Como a lei define a “condição análoga à de escravo”? 6. Quando a pena sobre crime de trabalho análogo ao escravo se agrava? 7. O mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de produção, entendendo a sustentabilidade como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE, por exemplo, estabelece que as empresas devam garantir que não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui normas rigorosas sobre o assunto, e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo com o MERCOSUL. Qual é a ação dos EUA frente a produção por trabalho escravo. 8. Quanto à produção e exportação do Brasil, o que despertado a desconfiança dos mercados consumidores e fechado portas para os produtos brasileiros? 9. Sobre o trabalho análogo ao escravo, complete: O trabalho __________é uma grave violação de ____________________ que restringe a _________ do indivíduo e atenta contra a sua ____________. O fenômeno é _______ da escravidão dos períodos, ________ e ___________quando as vítimas eram presas a correntes e ___________no ___________. Hoje, o trabalho escravo é um _______ expresso no Artigo ____ do ___________, conforme a seguinte definição legal: Artigo 149. __________ alguém a condição ______ à de ______, quer submetendo-o a trabalhos ________ou a jornada ________, quer sujeitando-o a condições _________de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua __________em razão de ______contraída com o empregador ou preposto: Pena- _______, de dois a oito anos, e _______, além da pena correspondente à violência. 10. De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo. Identifique nas sentenças abaixo cada uma dessas condições consideradas como trabalho escravo. ____________: O trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica para manter a pessoa trabalhando. ____________: Em alguns casos, os salários não são pagos até que se finalize a empreita, e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de, um dia, receber. ____________: Em alguns casos, os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local. ____________: Excesso de horas extras não pagas. ____________: É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. ____________: Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental. ______________: Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho. ______________: Cobra itens de forma abusiva para, então, serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre endividado. ______________: Por uma questão de honra, os trabalhadores permanecem no trabalho, ainda que a suposta dívida se torne impagável. ______________: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade. ______________: Os alojamentos são precários, péssima alimentação, maus tratos, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável. ______________: São constatadas também situações de maus tratos e ameaças físicas e psicológicas. 11. Sobre o texto, coloque V ou F: ( ) As mulheres muitas vezes são usadas como escravas em atividades como o trabalho doméstico e sexual. ( ) Assim, desde 2004 o programa Escravo, nem pensar! Tem voltado as suas atividades para servidores públicos, principalmente aqueles da Educação e da Assistência Social. ( ) Com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, o Estado brasileiro têm concentrado esforços na repressão ao crime, dedicando-se a medidas como a fiscalização de propriedades privadas, a restituição dos direitos dos trabalhadores resgatados e a punição administrativa, econômica e criminal dos empregadores flagrados utilizando-se dessa prática. ( ) Como política de prevenção à escravidão, estão as ações afirmativas no âmbito da Educação. ( ) No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens. ( ) No geral, os trabalhadores submetidos ao trabalho escravo são migrantes, brasileiros ou de outros países, que deixam seus locais de origem atraídos por falsas promessas de trabalho e/ou migram forçadamente em razão de condições socioeconômicas precárias. ( ) No meio urbano, tem crescido o número de trabalhadores escravizados em setores como a confecção têxtil, os quais são, em sua maioria, migrantes internacionais oriundos de países da América Latina, como Bol ívia, Paraguai e Peru. ( ) O mais recente fluxo de haitianos e venezuelanos para o Brasil também já tem resultado no resgate de trabalhadores desses países em território nacional. ( ) Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados de 2003 a 2018 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 70% são analfabetos ou não concluíram nem o 5º ano do Ensino Fundamental. ( ) Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes internos, que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola e se empregaram em atividades como a pecuária, a produção de carvão, o desmatamento e o cultivo de cana-de-açúcar, soja, algodão e outras lavouras.
  • 3. CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem 2 Observe o infográfico sobre o trabalho análogo ao escravo e responda: 1. Quantos trabalhadores foram resgatados desde 1995? 2. Qual é o gênero da maioria dos trabalhadores resgatados? 3. Qual é a média de idade da maioria dos trabalhadores resgatados? 4. Cite três estados brasileiros dos quais os trabalhadores escravizados têm origem? 5. Qual a escolaridade da maioria dos trabalhadores libertados? 6. Quais as três principais atividades ocupadas pelos trabalhadores escravizados? 7. Onde aconteceu a maioria das libertações dos trabalhadores em situação análoga á escravidão? 8. Em qual região acontece a maioria do trabalho forçado? 9. Que porcentagem das vítimas de trabalho forçado passa por exploração sexual? 10. Qual é a origem de parte dos trabalhadores forçados? 11. Qual a origem étnica da maioria dos trabalhadores em situação análoga à escravidão? 12. Qual a atividade da maioria dos trabalhadores em situação análoga à escravidão?
  • 4. CláudiaRodrigues Proibidoreproduçãoe postagem 3 1. Diz que expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código Penal. 2. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, mas os reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea. 3. O trabalho escravo foi um modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. 4. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas 5. O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. 6. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 7. a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de qualquer bem produzido com a utilização de escravidão moderna. 8. O enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na cadeia de produção 9. escravo direitos humanos liberdade dignidade distinto colonial imperial açoitadas pelourinho crime149 Código Penal Reduzir análoga escravo forçados exaustiva degradantes locomoção dívida reclusão multa 10. Trabalho forçado Trabalho forçado Trabalho forçado Jornada exaustiva Jornada exaustiva Jornada exaustiva Jornada exaustiva Servidão por dívidas Servidão por dívidas Servidão por dívidas Condições degradantes Condições degradantes Condições degradantes 11. vvvvvvv 1.47mil 2.homem 3.Entre 18 e 44 anos 4.Pará, MG, Bahia 5.32% analfabetos e 39% não chegaram até a 4ª série. 6. Pecuária, cana de açúcar e outras lavouras 7. Na área urbana 8. Ásia e pacífico 9. 22% 10. 44% são migrantes 11. Negros 12. agropecuária