2. COMPONENTES:
JOSÉ ALEXANDRE SOUSA COSTA
THALES ANTONIO KRETSCHMER
JOÃO VICTOR DE SOUSA RODRIGUES
ITALO MATHEUS NUNES DA COSTA
ANIELLE MATIAS DE SANTANA
KÁSSIA VERENA PEREIRA FOLHA
WELSON MIKAEL ALMEIDA DE ARAÚJO
GUSTAVO GRANJA FONSECA
3. Sumário
Assuntos abordados nesta apresentação
01 Apresentação
03 Reação
06 Perguntas
02 Dados
05 ODS (0bjetivos de Desenvolvimento Sustentável)
04 Políticas Públicas
5. Criada a praticamente 135 anos,
sob a LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO
DE 1888, a princesa Isabel assinou
a lei Áurea e aboliu a escravidão no
Brasil. Na época mais de 700 mil
escravos foram libertados.
Trabalho escravo, ou trabalho análogo à escravidão, é
definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
como toda forma de trabalho que é realizado de maneira
forçada e involuntária por um indivíduo, que recebe
ameaças de punição no caso de não cumprimento de
tarefas.
Fonte: Google Imagens
6. TRABALHO ESCRAVO TRABALHO ANÁLOGO À
ESCRAVIDÃO
Foto: Public Domain Images via Pixabay
O trabalho escravo é quando uma pessoa é submetida
a uma condição em que ela é privada de todo e
qualquer direito, seja civil, social ou trabalhista. Já o
trabalho análogo à escravidão amplia essas definições,
como por exemplo: o trabalho forçado por dívida e
jornadas exaustivas de trabalho.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal
Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é a
submissão de alguém a trabalhos forçados ou a
jornadas exaustivas, e também condições
degradantes de trabalho, que restringir, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de
dívida contraída com o empregador ou seu
empregado.
7. ONDE ACONTECE O TRABALHO ESCRAVO?
Os casos foram registrados em maior número no
campo, em propriedades rurais de empresas e
latifúndios onde se desenvolve a atividade
agropecuária, principalmente cana-de-açúcar, soja
e café, além da pecuária bovina, e também em áreas
destinadas ao extrativismo mineral e vegetal, como
é o caso das minas de carvão.
Fonte:Google Imagens
Foto: MPT
8. No dia 28 de janeiro de 2004, a cidade de Unaí,
localizada no noroeste de Minas Gerais, foi palco de
um dos crimes mais emblemáticos contra o
combate ao trabalho escravo no Brasil. Nessa data,
o motorista Aílton Pereira de Oliveira e os
auditores fiscais do trabalho Nélson José da Silva,
João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida
Gonçalves foram executados a mando de
empresários descontentes com a atuação da
equipe que investigava denúncias de trabalho
escravo na região.
DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
Fonte:Google Imagens
10. O trabalho escravo fez aproximadamente 60 mil vítimas
conhecidas no Brasil no intervalo que vai de 1995 e 2022.
Muitas das pessoas que acabam submetidas a condições
degradantes são aquelas que apresentam maior
vulnerabilidade social.
Dos 1.937 trabalhadores resgatados em 2021,
89% (1.727) estavam no trabalho rural e 11%, no
urbano.
16. Mesmo apos 133 anos
vemos registros de
crescimento que se
considera alarmante na
pratica de escravidao.
Fonte: Google Imagens
17. Em 2011, equipes de fiscalização
trabalhista flagraram trabalhadores
estrangeiros submetidos a condições
análogas à escravidão produzindo
peças de roupa para a Zara, A equipe
registrou contratações ilegais,
trabalho infantil, jornadas de até 16h
diárias, cobrança e desconto irregular
de dívidas dos salários
varios outros relatos tambem contra a
renner, marisa, pernambucanas e varias
outras.
Fonte: Repórter Brasil
18. A nova lei estabelece que empresas flagradas utilizando
trabalho escravo perderão suas inscrições no Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), serão fechadas e
não poderão realizar qualquer transação formal. A autuação
vale tanto para as envolvidas diretamente quanto as
beneficiárias indiretas. Atinge ainda os sócios envolvidos, que
ficam impedidos de entrar com nova inscrição por dez anos.
A Lei 14.946/2013, aprovada pela Assembleia no final de 2012,
concluiu uma etapa crucial para a sua aplicação efetiva com a
sanção do Poder Executivo no dia 13/5/2013, do decreto que a
regulamentou e estabeleceu as condições formais para a
rigorosa aplicação das penalidades. Havia uma portaria editada
em fevereiro pela Secretaria estadual da Fazenda que
dificultava a punição das empresas, uma vez que o processo de
cassação do cadastro do ICMS só poderia ser iniciado após
condenação penal, transitada em julgado, de pessoa vinculada
à empresa que tivesse feito exploração de trabalho escravo.
Fonte: Repórter Brasil
22. GOVERNO BRASILEIRO A PARTIR DE 2003
ELABORADO PELA CONATRAE
Lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Adotou ações mais incisivas no combate e prevenção ao trabalho escravo.
MARÇO/2003
1º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
Fonte: Google Imagens
23. POLÍTICAS PÚBLICAS
BOLSA FAMÍLIA
O pagamento do Bolsa
Família ajuda na luta
contra o trabalho
escravo.
ENP
O Escravo, nem pensar! é
o primeiro programa
nacional de prevenção ao
trabalho escravo.
CONATRAE
Órgão colegiado responsável
pela elaboração e
acompanhamento dos Planos
Nacionais de Erradicação do
Trabalho Escravo no Brasil.
24. Grupos de resgate de trabalhadores.
Leis que asseguram algum tipo de ressarcimento
financeiro às pessoas resgatadas ou projetos
que visam dar-lhes apoio.
OS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO
TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO
25. VERTENTES
As políticas públicas ou instrumentos
de combate assumem duas vertentes:
1ª VERTENTE
De natureza repressiva, correspondendo às
ações fiscalizatórias que constatam a
submissão do trabalhador a condições
análogas à de escravo.
2ª VERTENTE
Corresponde à natureza assistencial-
preventiva. Esta ocorre a partir da elaboração
de políticas públicas voltadas, sobretudo, às
pessoas resgatadas.
Criação do GEFM, em 1995. Lista suja, em 2004.
Fonte: Google Imagens
26. RETORNO DOS RESGATADOS ÀS ATIVIDADES ANÁLOGAS A ESCRAVIDÃO
6
PRIMEIRA
Implementada no ano de 2002, por meio de uma alteração na Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
No país, além das políticas que incidem sobre os empregadores, há duas principais políticas públicas nesse âmbito:
SEGUNDA
Diz respeito ao PAI, criado em 2009, e formado por um conjunto de entidades, como o MPT.
Três parcelas do benefício do seguro-desemprego. 1 Salário mínimo.
Cursos de qualificação profissional. Reinseri-los no mercado de trabalho formal.
27. DADOS DA OIT
Dos trabalhadores que foram flagrados em situação de trabalho análogo ao de escravo, pelo GEFM, já
haviam sido resgatados em um outro momento, ou seja, eram reincidentes desta situação de
exploração extrema.
entre 2006 e julho de 2007.
59,7%
28. FATOS PARA A OCORRÊNCIA
PRECISÃO
Falta de acesso a terra
Desemprego
Baixa escolaridade
Desconhecimento das leis
TRABALHO INFANTIL
29. POLÍTICAS PÚBLICAS
O pagamento do Bolsa Família ajuda na luta
contra o trabalho escravo. Os valores pagos
garantem uma proteção social básica aos
trabalhadores e suas famílias.
Fonte: Google Imagens
30. POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de
qualquer região do País onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a
exploração de trabalho escravo na forma da lei
serão expropriadas e destinadas à reforma
agrária e a programas de habitação popular,
sem qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei,
observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Fonte: Google Imagens
31. AGRICULTURA FAMILIAR TRABALHO ESCRAVO
Acesso a linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e
instruções sobre como obter esses créditos.
Acesso a Assistência Técnica (ATER). PAA/PNAE
32. POLÍTICAS PÚBLICAS
Um programa do Governo Federal feito
especialmente para realizar o sonho do
trabalhador rural. É a chance de quem tem
nenhuma ou pouca terra comprar um imóvel
rural e se tornar independente.
34. As ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que estão relacionadas ao
trabalho análogo à escravidão são principalmente o Objetivo 8 - "Trabalho
Decente e Crescimento Econômico" e o Objetivo 16 - "Paz, Justiça e Instituições
Eficazes". Esses objetivos têm como meta abordar a questão do trabalho forçado,
escravo e outras formas de exploração trabalhista. Algumas metas específicas
relacionadas incluem:
35. Meta 8.7: "Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado,
acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição
e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e uso
de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas
formas".
OBJETIVO 8
(Trabalho descente e crescimento econômico)
Fonte:Google Imagens
Proteger os direitos trabalhista;
combater práticas exploratórias;
erradicação ate 2030;
necessita de cooperação para execução.
36. Meta 16.2: "Acabar com o abuso, exploração, tráfico e todas as formas de
violência e tortura contra crianças"
OBJETIVO 16
(Paz justiça e instituições eficazes)
Fonte: Google Imagens
intituições mais transparentes e eficazes;
ate 2030;
assegurar o acesso informção;
promover e fazer ser cumpridas as leis
37. DENUNCIE:
-Disque 100;
-Ministério Público do Trabalho:
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servi
co-denuncie
-Ministério Público Federal:
https://www.mpf.mp.br/mpfservicos
-Ministério do Trabalho, Emprego e
Previdência:
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/