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TRABALHOESCRAVO
CONTEMPORÂNEO
20ANOSDECOMBATE
[1995-2015]
© Renato Bignami
Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu
a existência do trabalho escravo no Brasil, foram
libertados mais de 47 mil trabalhadores nessa
situação em todo o país. Até 2013, o trabalho
econômicas rurais, como a pecuária, a produção de
carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de
algodão. Desse ano em diante, a violação se deu
preponderantemente na zona urbana em setores
como a construção civil e o têxtil.
Os trabalhadores libertados são, em sua maioria,
migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que
deixaram suas casas para a região de expansão
ou para grandes centros urbanos. Saem de suas
cidades em busca de novas oportunidades e/ou
atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão-
de-obra, conhecidos como “gatos”. A precariedade
socioeconômica costuma ser o motivador dessa
migração forçada.
Quando chegam ao destino, acabam sendo
explorados, submetidos a condições de trabalho
análogo ao de escravo.
Mesmo quando resgatados da situação de escravidão,
o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto:
uma vez que retornam para a mesma situação de
vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago
e sem garantias de respeito aos direitos do trabalhador.
Diante dessa situação, o poder público e organizações
da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa
grave violação de direitos humanos por meio da
prevenção ao problema, assistência ao trabalhador
resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação,
detalhamos as características do trabalho escravo e as
principais ações para a sua erradicação, realizadas nos
últimos 20 anos.
OQUEÉ
TRABALHOESCRAVO?
pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado
por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra
a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de
reclusão, mais multa).
» TRABALHOFORÇADO
o indivíduo é obrigado a se submeter a condições
de trabalho em que é explorado, sem possibilidade
de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por
ameaça e violência física ou psicológica
» JORNADAEXAUSTIVA
expediente penoso que vai além de horas extras e
coloca em risco a integridade física do trabalhador, já
a reposição de energia. Há casos em que o descanso
semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador
» SERVIDÃOPORDÍVIDA
fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos
com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas
de trabalho. Esses itens são cobrados de forma
abusiva e descontados do salário do trabalhador, que
permanece sempre devendo
» CONDIÇÕESDEGRADANTES
um conjunto de elementos irregulares que
caracterizam a precariedade do trabalho e das
condições de vida sob a qual o trabalhador é
submetido, atentando contra a sua dignidade, como
descrito a seguir.
CONDIÇÕESDEGRADANTES
ALOJAMENTOPRECÁRIO
Em muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos
de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir
em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões.
Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações
sem água potável e quase sempre superlotados.
FALTADEASSISTÊNCIAMÉDICA
Quando adoecem ou se machucam, os
trabalhadores não recebem nenhum tipo
de tratamento. Muitas vezes, a saúde do
trabalhador é colocada em risco devido ao não
fornecimento de equipamentos de proteção
individual para sua segurança.
PÉSSIMAALIMENTAÇÃO
A quantidade da comida é escassa, raramente há presença
de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de
forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é
horas de serviço pesado.
© Sérgio Carvalho
© Sérgio Carvalho
Há ainda outros elementos que corroboram para cercear
a liberdade do trabalhador:
» RETENÇÃODESALÁRIO Em vez de pagar o salário, o “gato”
empreitada, o que obriga os trabalhadores permanecerem no
local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão.
Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a
humilhação de retornar para casa sem dinheiro.
» ISOLAMENTOGEOGRÁFICO Os trabalhadores escravizados
podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade
ou em regiões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas
telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da
proteção: eles não sabem a quem recorrer.
» RETENÇÃODEDOCUMENTOS O “gato” ou o empregador
apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de
identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia.
FALTADESANEAMENTOBÁSICOEÁGUAPOTÁVEL
Há casos em que peões improvisam fogões e latões para armazenar
água. A fonte costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar
banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no
serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de
de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em
que bebem os animais da fazenda.
MAUS-TRATOSEVIOLÊNCIA
Humilhações verbais e uso de violência são
usados para intimidar os trabalhadores.
Castigos e punições são outras formas
de coagi-los para que não reclamem das
condições a que estão submetidos, servindo
de “exemplo” para reprimir os outros.
© Sérgio Carvalho
©SérgioCarvalho
© CDVDH - Açaildândia (MA)
47miltrabalhadoresresgatados
desde1995
Maisde
RAIO-X
QUEMÉOTRABALHADOR
ESCRAVOCONTEMPORÂNEO
20ANOS
DECOMBATEAO
TRABALHOESCRAVO
CONTEMPORÂNEO
NOBRASIL
1995
Reconhecimento da existência do trabalho escravo contemporâneo
Criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
2001
Repórter Brasil
1º Plano Nacional
de Erradicação do Trabalho
Escravo
Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho Escravo
(Conatrae)
Reformulação do artigo 149
do Código Penal
Lista Suja
2003 2004
Chacina de Unaí
Escravo, nem
pensar!
2005
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Nacional pela
Erradicação do
Trabalho Escravo
2006
Fazenda Cabaceiras,
em Marabá (PA)
julgar crimes de
trabalho escravo é da
Justiça Federal
2008
2º Plano
Nacional de
Erradicação
do Trabalho
Escravo
2009
Assentamento Nova
Conquista, em Monsenhor
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Integrada no MT
2011
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de latino-americanos no
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Maior condenação do país
por uso de mão obra escrava
trabalho escravo em atividades
urbanas
primeiros casos de
haitianos escravizados
2014
Aprovação
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Constitucional 81
18 44
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têmentre18e44anos
DESAFIOSEM2015
» AUDITORES-FISCAISDOTRABALHO Desde o começo da década de 1990, o
» LISTASUJA
por liminar, a sua publicação após a Associação Brasileira de Incorporadoras
» ARTIGO149DOCÓDIGOPENAL
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do
Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conteúdo do artigo
» SEGURANÇADOSAGENTESPÚBLICOSDepois da Chacina de Unaí, até agora
sem julgar os mandantes do crime, vários Auditores-Fiscais do Trabalho
sofreram atos de violência, sob forma, entre outras, de espancamentos,
2002
Seguro
Desemprego do
Trabalhador Resgatado
3.630|carvão
2.101|construção
398|confecção
1.312|outro
1.228|reflorestamento
565|extrativismo
29%
12.458|pecuária
8%
1% 3%
5%
1%
3%
Trabalhadoreslibertadosentre2003e2014
PORATIVIDADE
276|mineração
1%
2.168|desmatamento
5%
25%
11.077|cana
19%
8.260|outras
lavouras
95%homens
33%analfabetos
39%sóchegaramatéa
quartasérie
Idade Escolaridade
Origem
Sãomigrantes
provenientesdo
Maranhão(23,6%),
Bahia(9,4%),Pará
(8,9%),MinasGerais
(8,3%),Tocantins
(5,6%),Piauí(5,5%),
MatoGrosso(5,5%)
©SérgioCarvalho
Maior
quantidade de
trabalhadores
libertados em
2007
Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao
trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo
brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos
no país, mais de 47 mil trabalhadores foram resgatados
em condições degradantes de trabalho, submetidos a
jornadas penosas e abusivas.
Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo
Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho), apresenta as principais características do
trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas
para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida
por atores da sociedade civil e do poder público.
RealizaçÃo
Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015)
Pesquisa e texto: Edição: Gabi
Sérgio Carvalho
Tiragem: 8 mil cópias – Distribuição gratuita 2015 Livre reprodução, desde que citada fonte Copyleft – licença Creative
Commons 2.0
www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br
Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho

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Trabalho Escravo Contemporâneo

  • 3. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil, foram libertados mais de 47 mil trabalhadores nessa situação em todo o país. Até 2013, o trabalho econômicas rurais, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de algodão. Desse ano em diante, a violação se deu preponderantemente na zona urbana em setores como a construção civil e o têxtil. Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que deixaram suas casas para a região de expansão ou para grandes centros urbanos. Saem de suas cidades em busca de novas oportunidades e/ou atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão- de-obra, conhecidos como “gatos”. A precariedade socioeconômica costuma ser o motivador dessa migração forçada. Quando chegam ao destino, acabam sendo explorados, submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravo. Mesmo quando resgatados da situação de escravidão, o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto: uma vez que retornam para a mesma situação de vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago e sem garantias de respeito aos direitos do trabalhador. Diante dessa situação, o poder público e organizações da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa grave violação de direitos humanos por meio da prevenção ao problema, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação, detalhamos as características do trabalho escravo e as principais ações para a sua erradicação, realizadas nos últimos 20 anos. OQUEÉ TRABALHOESCRAVO? pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de reclusão, mais multa). » TRABALHOFORÇADO o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violência física ou psicológica » JORNADAEXAUSTIVA expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador » SERVIDÃOPORDÍVIDA fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo » CONDIÇÕESDEGRADANTES um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito a seguir.
  • 4. CONDIÇÕESDEGRADANTES ALOJAMENTOPRECÁRIO Em muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões. Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações sem água potável e quase sempre superlotados. FALTADEASSISTÊNCIAMÉDICA Quando adoecem ou se machucam, os trabalhadores não recebem nenhum tipo de tratamento. Muitas vezes, a saúde do trabalhador é colocada em risco devido ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua segurança. PÉSSIMAALIMENTAÇÃO A quantidade da comida é escassa, raramente há presença de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é horas de serviço pesado. © Sérgio Carvalho © Sérgio Carvalho
  • 5. Há ainda outros elementos que corroboram para cercear a liberdade do trabalhador: » RETENÇÃODESALÁRIO Em vez de pagar o salário, o “gato” empreitada, o que obriga os trabalhadores permanecerem no local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão. Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a humilhação de retornar para casa sem dinheiro. » ISOLAMENTOGEOGRÁFICO Os trabalhadores escravizados podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade ou em regiões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da proteção: eles não sabem a quem recorrer. » RETENÇÃODEDOCUMENTOS O “gato” ou o empregador apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia. FALTADESANEAMENTOBÁSICOEÁGUAPOTÁVEL Há casos em que peões improvisam fogões e latões para armazenar água. A fonte costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em que bebem os animais da fazenda. MAUS-TRATOSEVIOLÊNCIA Humilhações verbais e uso de violência são usados para intimidar os trabalhadores. Castigos e punições são outras formas de coagi-los para que não reclamem das condições a que estão submetidos, servindo de “exemplo” para reprimir os outros. © Sérgio Carvalho ©SérgioCarvalho © CDVDH - Açaildândia (MA)
  • 6. 47miltrabalhadoresresgatados desde1995 Maisde RAIO-X QUEMÉOTRABALHADOR ESCRAVOCONTEMPORÂNEO 20ANOS DECOMBATEAO TRABALHOESCRAVO CONTEMPORÂNEO NOBRASIL 1995 Reconhecimento da existência do trabalho escravo contemporâneo Criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel 2001 Repórter Brasil 1º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) Reformulação do artigo 149 do Código Penal Lista Suja 2003 2004 Chacina de Unaí Escravo, nem pensar! 2005 Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo 2006 Fazenda Cabaceiras, em Marabá (PA) julgar crimes de trabalho escravo é da Justiça Federal 2008 2º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo 2009 Assentamento Nova Conquista, em Monsenhor Gil (PI) Projeto Integrada no MT 2011 exploração de latino-americanos no setor têxtil 2013 Maior condenação do país por uso de mão obra escrava trabalho escravo em atividades urbanas primeiros casos de haitianos escravizados 2014 Aprovação da Emenda Constitucional 81 18 44 83% têmentre18e44anos DESAFIOSEM2015 » AUDITORES-FISCAISDOTRABALHO Desde o começo da década de 1990, o » LISTASUJA por liminar, a sua publicação após a Associação Brasileira de Incorporadoras » ARTIGO149DOCÓDIGOPENAL Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conteúdo do artigo » SEGURANÇADOSAGENTESPÚBLICOSDepois da Chacina de Unaí, até agora sem julgar os mandantes do crime, vários Auditores-Fiscais do Trabalho sofreram atos de violência, sob forma, entre outras, de espancamentos, 2002 Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado 3.630|carvão 2.101|construção 398|confecção 1.312|outro 1.228|reflorestamento 565|extrativismo 29% 12.458|pecuária 8% 1% 3% 5% 1% 3% Trabalhadoreslibertadosentre2003e2014 PORATIVIDADE 276|mineração 1% 2.168|desmatamento 5% 25% 11.077|cana 19% 8.260|outras lavouras 95%homens 33%analfabetos 39%sóchegaramatéa quartasérie Idade Escolaridade Origem Sãomigrantes provenientesdo Maranhão(23,6%), Bahia(9,4%),Pará (8,9%),MinasGerais (8,3%),Tocantins (5,6%),Piauí(5,5%), MatoGrosso(5,5%) ©SérgioCarvalho Maior quantidade de trabalhadores libertados em 2007
  • 7. Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, mais de 47 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas penosas e abusivas. Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida por atores da sociedade civil e do poder público. RealizaçÃo Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015) Pesquisa e texto: Edição: Gabi Sérgio Carvalho Tiragem: 8 mil cópias – Distribuição gratuita 2015 Livre reprodução, desde que citada fonte Copyleft – licença Creative Commons 2.0 www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho