12. Principais aplicações tem caráter de melhoria da infra-estrutura, redução de desigualdades regionais e atendimentos de cunho social;
13.
14.
15. Custo da indenização recairia sobre o novo concessionário que tem Custo de Capital Próprio alto (10% ao ano real), que seria arcado em última instância pelos próprios consumidores de energia elétrica;
16.
17. As empresas do grupo Eletrobrás não são consideradas na meta de resultado primário, tampouco a RGR;
24. Lei no 5.655, de 1971 - Finalidade de prover recursos para reversão e encampação de serviços de energia elétrica; 3% calculado sobre o valor do investimento; ELETROBRAS movimentará a conta de Reserva Global de Reversão.
25. Lei no 9.648, de 1998 - RGR ficará extinta ao final do exercício de 2002; A ANEEL deverá proceder a revisão tarifária de modo a que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.
26. Medida Provisória no 517, de 2010: RGR ficará extinta ao final do exercício de 2035.Não havia prazo na Lei que criou a RGR
27. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Ministério da Fazenda www.fazenda.gov.br Secretaria do Tesouro Nacional www.tesouro.gov.br Maio, 2011